| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências |
| native_id | 3242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEMG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS rotas eo so ON + 22 E, CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 3 DE 5 DE MARÇO DE 2024 Câmera M. de Cob. Grande-MG DE Pie Encaminha Projeto de Lei que especifica. PRESIDENTE Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS - Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que trata abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial, com o objetivo de estabelecer condições orçamentárias para o pagamento da revisão geral anual, a adequação da carga horária dos profissionais do magistério de 20 para 24 horas semanais, adequações realizadas nas carreiras de técnico saúde bucal, técnico em radiologia, motorista, que serão promovidas no próximo mês mediante aprovação de lei especifica. Outra adequação necessária é em relação ao orçamento desta câmara legislativa, que em função do recebimento de diferenças do ICMS de anos anteriores e que foram arrecadados em 2023, acabaram por aumentar o valor do duodécimo, necessitando promover o reforço dos valores alocados em eu orçamento. Por fim contempla ainda o projeto, a abertura de crédito especial para execução de obras de cascalhamento da via ALMG2625 que liga nosso município ao DF necessitando de inclusão desta dotação na lei orçamentária de modo a viabilizar a execução dos serviços. Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados. Atenciosamente, N N ELDSON AMORIM DUARTE Praça São José, s/n£, Centro — Cabet ff fQnde (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº (O 5 DE 2024. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$2.606.881,00 (dois milhões seiscentos e seis mil oitocentos e oitenta e um reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado a cobertura das seguintes despesas: I — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para fins de custear o custo com a revisão geral anual de 2024 — R$ 1.198.000,00 (um milhão cento e noventa e oito mil reais). II — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos profissionais do magistério no exercício da docência em função de adequação da carga horária nos termos de lei específica - R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais). HI — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos servidores do cargo de Motorista, Técnico em saúde Bucal e Técnico em Radiologia em função de adequação da carreira nos termos de lei específica - R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). IV - Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Legislativo, para adequação do duodécimo do ano de 2024, em função do excesso de arrecadação do exercício financeiro do ano de 2023 — R$ 424.881,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado ao pagamento de despesas com cascalhamento da estrada de ligação de Cabeceira Grande à Brasília-DF ALMG-2625, com inclusão da funcional programática nº Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 ç Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 02.07.01.15.782.1502.1131.449051. - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG- 2625. Art. 3º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata os artigos 1º e 2º desta lei: I— Superávit financeiro da Fonte de Recursos vinculadas ao FUNDEB apurado no exercício de 2023. — Fonte 2.540.000.000 II — Superavit financeiro da Fonte de Recursos da cota parte do ICMS apurado no exercício de 2023. — FONTE 2.500.000.00 HI — complemento de recursos através do recebimento de Transferência Especial da União e do Estado previstas para o exercício de 2024, vinculada ao crédito de que trata o artigo 2º. - Fonte 1.706.000.000 e Fonte 1.710.000.000. Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 5 de março de 2024 28º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br