br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
native_id3242

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEMG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
rotas eo so ON + 22
E, CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 3 DE 5 DE MARÇO DE 2024
Câmera M. de Cob. Grande-MG
DE
Pie Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
- Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que trata abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial, com o objetivo de estabelecer condições orçamentárias para o
pagamento da revisão geral anual, a adequação da carga horária dos profissionais do
magistério de 20 para 24 horas semanais, adequações realizadas nas carreiras de técnico saúde
bucal, técnico em radiologia, motorista, que serão promovidas no próximo mês mediante
aprovação de lei especifica.
Outra adequação necessária é em relação ao orçamento desta câmara legislativa,
que em função do recebimento de diferenças do ICMS de anos anteriores e que foram
arrecadados em 2023, acabaram por aumentar o valor do duodécimo, necessitando promover
o reforço dos valores alocados em eu orçamento.
Por fim contempla ainda o projeto, a abertura de crédito especial para execução
de obras de cascalhamento da via ALMG2625 que liga nosso município ao DF necessitando
de inclusão desta dotação na lei orçamentária de modo a viabilizar a execução dos serviços.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
N N
ELDSON AMORIM DUARTE
Praça São José, s/n£, Centro — Cabet ff fQnde (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (O 5 DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e especial no orçamento do
Município referente ao exercício financeiro de
2024 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar
ao orçamento vigente no valor de R$2.606.881,00 (dois milhões seiscentos e seis mil
oitocentos e oitenta e um reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, destinado a cobertura das seguintes despesas:
I — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas
com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para fins de custear o custo com a revisão
geral anual de 2024 — R$ 1.198.000,00 (um milhão cento e noventa e oito mil reais).
II — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas
com pessoal e encargos sociais dos profissionais do magistério no exercício da docência em
função de adequação da carga horária nos termos de lei específica - R$ 601.000,00
(seiscentos e um mil reais).
HI — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas
com pessoal e encargos sociais dos servidores do cargo de Motorista, Técnico em saúde
Bucal e Técnico em Radiologia em função de adequação da carreira nos termos de lei
específica - R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).
IV - Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Legislativo, para
adequação do duodécimo do ano de 2024, em função do excesso de arrecadação do exercício
financeiro do ano de 2023 — R$ 424.881,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e
oitenta e um reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao
orçamento vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de acordo
com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado ao
pagamento de despesas com cascalhamento da estrada de ligação de Cabeceira Grande à
Brasília-DF ALMG-2625, com inclusão da funcional programática nº
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 ç
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.01.15.782.1502.1131.449051. - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG-
2625.
Art. 3º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata os artigos 1º e 2º desta lei:
I— Superávit financeiro da Fonte de Recursos vinculadas ao FUNDEB apurado
no exercício de 2023. — Fonte 2.540.000.000
II — Superavit financeiro da Fonte de Recursos da cota parte do ICMS apurado
no exercício de 2023. — FONTE 2.500.000.00
HI — complemento de recursos através do recebimento de Transferência
Especial da União e do Estado previstas para o exercício de 2024, vinculada ao crédito de que
trata o artigo 2º. - Fonte 1.706.000.000 e Fonte 1.710.000.000.
Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 5 de março de 2024 28º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

open original →