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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaInstitui incentivo financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede a que se refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022.
native_id3245

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 7 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Cârmero Rá. de Cab. Grende-M6
DE
(X imeiedto. 1X) O Publique : /
E E o TE DES Encaminha Projeto de Lei que especificiê, /
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
a
a Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei em que Incentivo Financeiro para tutoria
do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede no
Município.
O Projeto Saúde em Rede, inserido no âmbito da estratégia de saúde pública,
tem como objetivo promover a reorganização do modelo de atenção à saúde, baseado na saúde
da família e na integralidade dos cuidados. O programa busca ampliar o acesso da população
a serviços de qualidade, com enfoque na prevenção, promoção e recuperação da saúde.
A tutoria desempenha um papel fundamental durante a implantação desse
programa estratégico, garantindo o apoio técnico e o suporte necessário aos profissionais
envolvidos. Os tutores compartilham seus conhecimentos, expertise e experiências com as
equipes de saúde, fornecendo orientações, capacitando-os e auxiliando no desenvolvimento
das ações planejadas. Sua atuação contribui diretamente para o sucesso da implementação €
para a qualidade dos serviços prestados à população.
A criação da gratificação de incentivo financeiro para a tutoria é uma forma de
reconhecer e valorizar o trabalho e o comprometimento desses profissionais. Considerando o
grau de especialização e a responsabilidade associada à função de tutor, é justo proporcionar
uma remuneração adicional que reflita a importância e a complexidade desse trabalho.
Além disso, a gratificação visa estimular a participação ativa e engajada dos
tutores, incentivando a continuidade de suas atividades ao longo do processo de implantação
do Programa Estratégia Saúde em Rede. Essa medida contribui para manter uma equipe
qualificada e motivada, refletindo positivamente na qualidade dos cuidados oferecidos à
população.
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ressalta-se também que a criação dessa gratificação está em conformidade com
a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022, que estabelece as diretrizes do
Programa Estratégia Saúde em Rede. A implementação da gratificação de incentivo
financeiro para a tutoria demonstra o compromisso das autoridades de saúde em valorizar e
investir nos profissionais que desempenham papéis-chave na melhória e na transformação do
sistema de saúde estadual.
Em síntese, a criação da gratificação de incentivo financeiro para a tutoria do
Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede,
conforme estabelecido na Resolução SES/MG nº 8.369, é uma medida justificada e alinhada
aos objetivos de fortalecimento da atenção básica à saúde. Essa gratificação reconhece a
relevância do trabalho dos tutores e incentiva a continuidade de suas ações, promovendo a
excelência na prestação dos serviços e contribuindo para a melhoria da saúde da população.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em
razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELDSON IM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
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E, CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NºOO3DE 2024
Institui Incentivo Financeiro para tutoria do
Projeto Saúde em Rede durante a implantação do
Programa Estratégia Saúde em Rede a que se
refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de
outubro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em
Rede no Município, a ser pago mensalmente durante a implantação do Programa Estratégia
Saúde em Rede, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais através da
Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022.
$ 1º Caberá ao Município a indicação de 2 (dois) profissionais da Secretaria
Municipal da Saúde que serão responsáveis pela condução das atividades de implementação
de novas tecnologias e instrumentos, definição de agenda protegida dos profissionais, curso
de Educação à Distância, oficinas tutoriais, atividades de dispersão e cursos curtos, entre
outras responsabilidade.
8 2º Os profissionais tutores devem ser da área de saúde, possuir perfil proativo,
conhecer a assistência em saúde do Município, além de possuirem treinamento prévio nas
oficinas, conforme contido na Resolução nº 8.369, de 2022.
Art. 2º O servidor indicado para implantação do Projeto Saúde em Rede
receberá como incentivo financeiro o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
$ 1º O incentivo financeiro vigorará durante o período de vigência do Programa
Estratégia Saúde em Rede.
$ 2º Considerando a natureza do incentivo financeiro, de caráter indenizatório,
sobre ele não indiciará contribuições previdenciárias e tributárias, nem será incorporado à
remuneração do servidor para nenhum efeito e nem gera direito a décimo terceiro salário,
férias acrescidas de 1/3, e não será paga durante os afastamentos.
Art. 3º O repasse do valor do incentivo financeiro de tutoria está vinculado à
prestação dos serviços equivalentes a 10 (dez) horas semanais extras às atividades realizadas
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
pelo exercício funcional, correspondendo às ações de dispersão, lançamento das atividades
na plataforma e avaliação e monitoramento do Projeto Saúde em Rede.
Art. 4º A pagamento do incentivo financeiro fica condicionado à efetivação das
transferências dos recursos que trata a Resolução SES/MG nº 8.369, de 2022, e suas
alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica
orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 12 de março de 2024 28º da Instalação do Município.
a Ee re
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ) TA
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova o repasse de incentivo
financeiro para apoio à implementação
do Projeto Estratégico Saúde em Rede.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais,
que lhe conferem o inciso II do $1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e IT, do artigo
46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização c o funcionamento dos serviços
correspondentes;
-aLei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.953, de 19 de outubro de 2022, que aprova o
repasse de incentivo financeiro para apoio à implementação do Projeto Estratégico Saúde em Rede.
RESOLVE:
Art. 1º — Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro para apoio à
implementação do Projeto Saúde em Rede no valor de R$ 47.483.649,00 (quarenta e sete milhões,
quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais), onerando as dotações
1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
orçamentárias nºs 4291.10.301.159.1061.0001 - 334141 - 10.1 e 4291.10.301.159.1061.0WB
334541 - 10.1.
$ 1º — O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo será repassado em
parcela única aos Municípios contemplados pela Terceira Onda de Expansão do Projeto Saúde em
Rede, relacionados no Anexo I desta Resolução.
$ 2º — As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução,
transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal, desde
que no âmbito da Atenção Primária, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º — Na definição dos valores a ser repassado a cada Município beneficiário
foram adotados os seguintes critérios:
I— índice populacional com base no IBGE;
II — Fator de Alocação (FA) elaborado pela Fundação João Pinheiro (FJP).
Parágrafo único — A forma de cálculo dos valores está discriminada no Anexo II
desta Resolução.
Art. 3º— Para que os Municípios possam receber o incentivo financeiro de que trata
o caput deste artigo deverá ser assinado Termo de Compromisso, no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde — SiG-RES, ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
$ 1º — Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de 7 (sete) dias, a
contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo
mesmo período, por ato do Secretário de Estado de Saúde.
$ 2º — Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário deixará de
fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará indisponível para assinatura, após bloqueio
no sistema.
$ 3º — As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução,
transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal, desde
que no âmbito da Atenção Primária, independente da classificação da despesa, vedada sua aplicação
na construção ou na ampliação de área física de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 4º — Para fins de monitoramento serão considerados os indicadores, descritos
no Anexo IV desta Resolução.
o : '
$ 1º — O processo de monitoramento dar-se-á semestralmente, por meio de ciência
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
3.051, de 13 de novembro de 2019.
$ 2º — O monitoramento não impactará no valor do repasse único.
8 3º — O Município deverá inserir e validar os dados referentes ao monitoramento
nos prazos e de acordo com as regras vigentes e com o manual da Plataforma de Monitoramento
do Projeto Saúde em Rede.
$ 4º — O monitoramento terá início no primeiro dia do mês subsequente ao mês em
que o Termo de Compromisso foi assinado, até os 36 (trinta e seis) meses seguintes.
$ 5º — Caso o Município não cumpra as metas dos indicadores de monitoramento
deverá redigir uma justificativa que será enviada à Coordenação do Saúde em Rede via SEI e
analisada pelo Grupo Condutor Estadual, instituído na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.051, de 13
de novembro de 2019.
$ 6º— O descumprimento dos compromissos e metas dos indicadores pactuados ou
a rejeição da justificativa mencionada no parágrafo anterior, conforme o caso, poderá ensejar a
devolução do recurso ao Fundo Estadual de Saúde, com os acréscimos legais.
Art. 5º — O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta Resolução
será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados da data do efetivo recebimento do recurso
pelo beneficiário.
$ 1º — Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser
utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
$ 2º — Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser
restituídos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 6º — Os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira
observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17
de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s), conforme o caso.
Parágrafo único — Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à
prestação de contas no SiG-RES, sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos
dos normativos vigentes.
Art. 7º — Os beneficiários devem manter arquivados os documentos relacionados no
art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único — Constatadas irregularidades, o processo será baixado em
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diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de justificati
alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a
devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada
de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008.
Art. 8º —No caso de haver sobra orçamentária, a repartição será realizada utilizando
o critério de proporcionalidade.
Art. 9º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR |
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE
ANEXOS 1, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE
2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br ).
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BENEFICIÁRIOS
Bambuí R$ 62.287,80
|
VALOR
LISTA MUNICÍPIO DESTINADO Bandeira do Sul | R$ 42.355,80
1 Abaeté R$ 97.575,00 Barbacena R$ 188.024,40
2 Acaiaca R$ 112.393,40 Barra Longa R$ 113.516,50
RS 154.304,80
Açucena. Belo Horizonte R$ 2.809.720,40
RS 158.875,30
Belo Oriente R$ 65.693,40
Água Comprida R$ 74.191,20
Belo Vale R$ 80.490,90
Aguanil R$ 112.974,20
Betim R$ 525.262,40
Aimorés R$ 99.655,10
Biquinhas R$ 110.747,80
8 Aiuruoca R$ 114.573,60
Boa Esperança R$ 80.240,90
9 Alagoa RS 110.931,50 Bom Despacho 5 9290/80
10 Alfenas R$ 124.543,40 a eo
Alfredo Galho R$ 160.348,20
" Vasconcelos R$ 79.679,10 Bom Repouso R$ 83.590,70
12 Alterosa R$ 87.968,70 Bonfim R$ 115.546,00
13 Alto Rio Doce R$ 119.944,90 Bonfinópolis de
14 Alvarenga RS 148.228,40 Minas R$ 113.988,40
15 Alvinópolis R$ 88.685,90 Borda da Mata R$ 57.575,40
16 Amparo da Serra R$ 113,145,80 Botelhos R$ 88.443,90
17 Antônio Carlos R$ 84.604,90 Botumirim R$ 150.916,80
18 Antônio Dias R$ 82.202,50 Brasília de Minas R$ 179.645,50
19 Araçaí R$ 110.589,40 Braúnas R$ 149.245,90
20 Araxá R$ 154.070,70 Brumadinho R$ 80.732,60
21 Arceburgo R$ 47.971,30 Bueno Brandão R$ 84.090,10
22 Areado R$ 88.699,10 Buenópolis R$ 119.388,30
23 Arinos R$ 127.648,20 Bugre R$ 148.381,30
24 Augusto de Lima R$ 113.336,10 R$ 99.514,30
Baependi R$ 93.118,90 Cabeceira Grande R$ 151.686,80
R$ 116.583,30
Cabo Verde R$ 87.482,50
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Cachoeira da
Carvalhópolis R$ 75.98
Carvalhos R$ 112.907,10
Casa Grande R$ 110.479,40
87
Catas Altas da
Noruega R$ 112.018,30
88
Catuti R$ 149.461,50
89
Caxambu R$ 59.771,00
0
Cedro do Abaeté R$ 145.272,70
Central de Minas R$ 115.750,60
Chapada Gaúcha R$ 123.348,30 |
54 Prata R$ 39.950,10
Cachoeira de
55 Minas R$ 48.736,90
56 Caetanópolis R$':48.923,90
57 Caeté R$ 85.551,70
58 Camacho R$ 111.155,90
59 Camanducaia R$ 59.981,10
60 Cambuí R$ 68.795,40
61 Cambuquira R$ 86.093,20
62 Campanha R$ 54.438,20
63 Campestre R$ 95.159,40
Cipotânea R$ 151.478,90
Claro dos Poções R$ 152.265,40
Campo Azul R$ 148.206,40
Campo Belo R$ 95.604,60
Campo do Meio R$ 120.816,10
Conceição da
Aparecida R$ 83.354,20
Conceição das
67 Campo Florido R$ 45.095,90 Alagoas R$ 67.180,60
68 Campos Altos R$ 89.119,30 Conceição do
Pará R$ 78.086,30
69 Campos Gerais RS 103.726,20 —
Conceição do Rio
70 Cana Verde R$ 114.153,40 98 verde R$ 123.052,40
n Candeias RS 124.376,80 sad
Conceição dos
Epá Cantagalo R$ 149.006,10 99 Ouros R$ 48.922,80
73 Capela Nova R$ 113.097,40 100 Confins R$ 43.480,00
74 ] Capim Branco R$ 46.808,60 101 Congonhal R$ 85.290,20
75 Capitão Enéas R$ 124.844,30 102 Congonhas R$ 96.839,90
76 Caranaíba | RS 111.482,60 Conquista R$ 43.665,90
77 Carandaí R$ 64.235,90 Conselheiro
78 TER RS 137.863,30 Lafaiete R$ 178.566,60
i h: .24
79 Careaçu R$ 43.471,20 Conselheiro Pena R$ 133.243,90
.84:
Cama da Contagem R$ 771.843,90
80 Cachoeira R$ 85.400,20 Coqueiral R$ 82.040,80
R$ 48.662,10
Carmo da Mata
Carmo de Minas R$ 88.441,70
Cordisburgo R$ 117.786,70
Cordislândia R$ 75.896,20
83
Carmópolis de
Minas R$ 57.514,90
Rê Do 08400
Corinto
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Fabriciano Espírito Santo do
112 Córrego Danta R$ 75.510,10 ida Dourado
Córrego do Bom Estiva R$ 48.524,60
113 Jesus RS 112.063,40 143 Estrela do Indaiá R$ 111.840,10
114 Córrego Fundo R$ 43.020,20 144 Extrema R$ 76.646,10
115 Córrego Novo RS 147.000,80 145 Fama R$ 146.613,60
Ê 116 Cristais R$ 122.224,10 146 Felixlândia R$ 124.976,30
17 Cristália RS 150.580,20 | 147 Florestal R$ 80.286,30
118 Cristiano Otoni R$ 77.671,60 | 148 Formiga R$ 110.604,20
119 Cristina R$ 83.248,60 149 Formoso R$ 154.656,80
120 Crucilândia RS 113.559,40 150 Fortuna de Minas R$ 111.263,70
pe 121 Cruzília R$ 89.021,40 151 Francisco Sá R$ 173.005,90
122 Cuparaque R$ 113.505,50 152 Frei Lagonegro R$ 147.835,70
123 Curvelo RS 160.677,60 153 Funilândia R$ 112.831,20
124 Delta R$ 47.844,80 Gameleiras R$ 149.605,60
Desterro de Entre Glaucilândia RS 111.480,40
125 Rios R$ 115.980,50 Goiabeira R$ 111.715,80
126 Desterro do Melo R$ 147.172,40 Grão Mogol RS 125.479,00
Diogo de Guaraciaba R$ 119.346,50
127 Vasconcelos RS 148.169,00
Guaranésia R$ 56.918,70
128 Dionísio RS 116.369,90
Guaxupé R$ 93.285,80
Divino das
129 Laranjeiras R$ 113.471,40 EoiodorE ES DSoAO
130 Divisa Nova R$ 114.627,50 Eae R$ 120.149,30
Ibertioga R$ 113.511,00
131 Dom Bosco R$ 148.020,50
132 Dom Cavati R$ 113.552,80 Ipiá R$ 6300600
133 Dom Silvério R$ 77.755,20 uia R$ 149.908,90
EE Dom Viçoso RS 111.296,70 do de
E 135 Dores do Indaiá R$ 86.769,70 Texraíde Minãs RS teiao6 0
136 Elói Mendes RS 67.152,00 a Re
137 Entre Folhas RS 113.914,70 Igaratinga | RSde toa
Entro Rios de Iguatama R$ 44.715,30
138 Minas R$ 88.918,00 Ilicínea R$ 85.688,40
139 Esmeraldas RS 150.706,10 Imbé de Minas R$ 151.634,00
Inconfidentes
Espinosa R$ 178.771,00 R$ 80.093,80
7
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
174 Inhapim RS 134.486,90 Lambari
175 Inhaúma R$ 42.943,20 Lamim
17% Inimutaba RS 116.316,00 Leandro ferreira R$ 75.548,60
177 Ipaba R$ 92.645,90 Lontra R$ 154.685,40
178 Ipatinga R$ 327.949,90 Luislândia R$ 151.389,80
Ipuiúna
Ttabirinha
R$ 83.129,80
RS 120.733,60
Luz
Machado
R$ 56.082,70
R$ 82.654,30
Mamonas
R$ 151.209,40
181 Itacambira R$ 149.958,70
182 Itaguara R$ 50.778,50 Mantena R$ 102.411,70
183 Itamonte R$ 53.285,40 Maravilhas R$ 80.850,60
184 Itanhandu R$ 52.965,30 Mário Campos R$ 89.180,90
Itapeva R$ 46.869,10 rosa R$ 112.437,40
Itatiaiuçu R$ 48.377,20 Martinho Campos R$ 86.787,30
188 Itaverava RS 149.905,90 2241 Matias Cardoso R$ 156.386,00
Itueta R$ 78.669,30 22 ES Verde R$ 157.653,20
Jaboticatubas RS 94.459,80 ma Matozinhos R$ 77.966,10
191 Jacutinga R$ 64.890,40 224 Medeiros R$ 76.215,20
192 Jaguaraçu R$ 75.456,20 225 Mendes Pimentel R$ 115.090,60
dito
193 Jaíba “| R$ 115.326,80 226 Mesquita R$ 150.100,60
194 Janaúba R$ 151.219,80 227 Minduri R$ 148.282,30
195 Japonvar RS 152.780,20 228 Mirabela RS 158.982,00
196 Jeceaba | R$ 41.337,20 229 Moeda R$ 77.427,40
197 Jequeri R$ 121.546,50 230 Moema R$ 44.309,40
198 Jequitibá RS 113.727,70 231 Monjolos R$ 74.422,20
199 Jesuânia R$ 113.258,00 232 Monsenhor Paulo R$ 45.599,70
200 Joanésia R$ 148.923,60 233 Monte Azul R$ 166.765,60
201 José Raydan R$ 113.555,00 234 Monte Belo R$ 50.467,20
202 Josenópolis RS 149.377,90 235 Monte Sião R$ 62.431,90
203 Juatuba R$ 66.131,20 236 Montes Claros R$ 490.835,70 |
204 Juramento R$ 148.779,50 Morada Nova de
205 Juruaia R$ 47.749,10 237 Minas R$ 81.801,00
238 Morro da Garça R$ 146.680,70
239 Munhoz R$ 78.593,40
8
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Muzambinho R$ 58.599,50 273 Periquito
241 Naque R$ 115.756,10 Piedade de
242 Natalândia R$ 147.638,80 RR caatusa a
Pi de Pont
243 Natércia RS 113.200,80 pec
k 275 Nova R$ 112.554,00
244 Nova Belém RS 147.440,80
Piedade dos
245 Nova Lima R$ 141.772,70 276 Gerais R$ 113.509,90
246 Nova Porteirinha R$ 116.246,70 277 Pingo D' Água RS 113.484,60
247 Nova Serrana R$ 152.072,00 278 Pintópolis R$ 152.276,40
248 Nova União R$ 114.305,20 279 Piracema R$ 115.037,80
249 Olímpio Noronha R$ 111.089,90 280 Piranga RS 127.397,40
250 Oliveira R$ 82.024,00 281 Pitangui RS 67.036,50
251 Onça do Pitangui R$ 147.467,20
E ilha Poço Fundo R$ 90.530,60
252 Oratórios R$ 77.129,30 a
253 Ouro Branco R$ 79.853,70
Ponte Nova R$ 101.862,50
254 Ouro Fino R$ 73.170,10
285 Porteirinha RS 185.650,40
255 Pai Pedro RS 150.703,40 86 Pouso Alegre | R$ 203.803,90
256 Paineiras R$ 112.908,20 287 Pouso Alto R$ 42.490,00
257 Pains R$ 45.125,60 288 Pratinha R$ 111.994,10
258 Paiva R$ 109.675,30 Presidente Tm
259 Papagaios R$ 89.380,00 Juscelino R$ 147.966,60
260 Pará de Minas R$ 140.288,80 Prudente de
261 Paracatu RS 139.248,20 Mar Reno
A PRP R$ 59.765,50 Quartel Geral R$ 111.942,40
i 46.
263 Paraopeba R$ 99.170,00 renato Recs
Za ORA R$ 54.032,30 Raposos R$ 90.071,9
R$ 98.
5E Pamiteuço R$ 44.862,70 Raul Soares $ 98.082,10
266 Patis RS 150.602,20 Resplendor pn
i 13.298,70
267 Paulistas RS 113.293,20 Requinte pa
iachi 52.947,4
268 Peçanha R$ 163.290,70 il, sao
Riacho d
269 Pedrinópolis R$ 40.007,30 Ro
- Machados R$ 154.423,60
270 Pedro Leopoldo R$ 107.183,20
Ribeirão das
271 Pequi R$ 112.875,20
Neves R$ 408.016,70
22 R$ 53.953,10 OE
Rio Acima R$ 83.462,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
301 Rio Casca R$ 86.820,30 Santana dos
302 Rio Doce RS 146.882,00 Montes
303 Rio Espera RS 149.942,20 Santo Antônio do
Amparo R$ 128.474,30
304 Rio Manso RS 114.466,90
a Santo Antônio do
305 Sabará R$ 186.837,50 Cima | R$ 76.274,60
214,
DacraMenio Ru Santo Hipólito | R$ 147.371,50 ú
Santa Bárbara do São Bento Abade | R$ 113.883,90
307 Leste R$ 80.999,10
São Brás do
Santa Bárbara do Suaçuí R$ 76.129,40
308 Tugúrio R$ 112.847,70
São Domingos das
Santa Cruz do Dores R$ 114.223,80
309 Escalvado RS 149.197,50
São Félix de
310 Santa Juliana R$ 51.680,50 É
' Minas R$ 147.698,20
31 Santa Luzia
R$ 278.488,40
RS 160.072,10
São Francisco R$ 206.124,70
Santa Maria do
São Francisco de
Suaçuí
Paula R$ 79.172,00
Santa Rita de São Gonçalo do
R$ 79.994,80 R$ 64.117,10
313 Minas Sapucaí
sa São João da Mata| R$111.020,60
314 Ibitipoca R$ 111.742,20 L
São João da Ponte R$ 171.607,80
Santa Rita do
315 Itueto R$ 114.002,70 sam Hosp do
336 Manteninha R$ 78.509,80
Santa Rita do
São João do
Sapucaí R$ 84.128,30
337 Oriente R$ 80.188,40
Santana da 1
317 Vargem R$ 79.780,30 sua
338 Evangelista R$ 125.343,70
Santana de
R$ 152.347,90 São Joaquim de
Pirapama
339 Bicas R$ 71.362,80
Santana do
319 Garambéu R$ 146.723,60 340 São José da Lapa R$ 62.548,50
| Santana do São José da
320 Jacaré R$ 113.317,40 341 Varginha R$ 113.586,90
Santana do São José do
321 paraíso R$ 74.905,90 342 Goiabal R$ 77.925,70
Santana do São José do
Riacho RS 112.746,50 MM Jaci RS Há 0740
a São Lourenço R$ 86.822,20
10
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
São Pedro da 366 Sete Lagoas
= Unido R$ 113.071,00 367 Silvianópolis R$ 78.872,80
ao Fedro do Soledade de
346 Suaçuí R$ 113.722,20 368 Minas R$ 114.807,90
São Pedro dos 369 Tapira R$ 77.315,20 E
347 Ferros R$ 80.476,60
370 Tapiraí R$ 146.059,20 a
348 São Romão R$ 157.781,90
Taquaraçu de
peão Sebasciãoida 3n Minas RS 148.508,90
349 Bela Vista R$ 42.107,20
372 Timóteo R$ 135.624,80
São Sebastião do
ss na ns Sd | 373 Tocos do Moji RS 112.519,90
São Sebastião do 374 Toledo R$ 78.926,70
351 Maranhão RS 154.959,30 375 Três Corações R$ 124.035,20
São Sebastião do 376 Três Marias R$ 107.987,60
352 Rio Verde R$ 74.475,00
Três Pontas R$ 98.634,00
São Tomé das
T lândi:
353 Letras R$ 79.832,00 urvolândia R$ 113.577,00
dm Ubaí RS 157.858,90
354 Sarzedo R$ 72.754,30
| 380 Ubaporanga R$ 85.742,30
355 Sem-Peixe R$ 146.866,60
381 Uberaba R$ 406.801,20
356 Senador Amaral R$ 113.897,10
382 Unaí R$ 129.423,00
Senador José
357 Bento R$ 109.607,10 383 Uruana de Minas R$ 147.586,00
Senhora de 384 Urucânia R$ 47.379,50
358 Oliveira RS 114.364,60 385 Urucuia R$ 162.890,30
Senhora dos 386 Vargem Alegre R$ 115.117,00
359 Remédios RS 119.513,70 387 Varginha RS 186.262,20
poa Rea as a Varzelândia RS 165.235,50
sol Seritinga R$ 110.039,40 389 Verdelândia R$ 154.387,30
362 Serra da Saudade R$ 144.853,60 390 Versao E R$ 112.449,50
363 Serrania Rr 391 Vermelho Novo | R$113.330,60
Rea 392 Vespasiano RS 178.741,50
364 Minas RS 149.289,90
393 Virgínia R$ 117.529,30
365 Serranos R$ 146.151,60
1
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
FORMA DE CÁLCULO DO RECURSO FINANCEIRO
Valor destinado ao município contemplado = Valor Base do Fator de Alocação
+ Valor Per Capita X População Municipal. Sendo:
A. Valor Base do Fator de Alocação = Grupo que se encontra o município
apurado pelo Fator de Alocação-2020:
1. Grupo 1 = R$ 36.000,00
. Grupo 2 = R$ 72.000,00
. Grupo 3 = R$ 108.000,00
. Grupo 4 = R$ 144.000,00
. Valor Per Capita = R$ 1,10
Ow rw ns
. População Municipal = População do município segundo o IBGE-2020.
12
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO HI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
PLANO DE TRABALHO MUNICÍPIOS DA EXPANSÃO
Caracterização da Proposta
Título: Projeto Saúde em Rede
Objetivos:
Organizar as redes de atenção à saúde, propondo a reorganização dos processos de trabalho da atenção
primária c atenção ambulatorial especializada com a utilização de novas tecnologias e instrumentos
de gestão, visando promover um melhor serviço para a sociedade gerando maior valor ao usuário.
Justificativa:
O Projeto Estratégico Saúde em Rede é um processo de educação permanente que permite
desenvolver a competência das equipes para o planejamento e organização da atenção à saúde
com foco nas necessidades dos usuários sob a sua responsabilidade, baseando-se em
diretrizes clínicas, de acordo com o Modelo de Atenção às Condições Crônicas. O projeto
reúne um conjunto de ações, baseadas em metodologias ativas, voltadas para o
desenvolvimento de competências de conhecimento, habilidades e atitudes, necessárias para
a organização e qualificação dos processos assistenciais. Seu objetivo é organizar as redes de
atenção à saúde por meio de ações educacionais como Educação Permanente em Saúde (EPS)
e ações de Educação Continuada (EC). Nesse sentido, as atividades do Saúde em Rede podem
ser compreendidas como um momento de discussão e mudança no “modus operandi” das
equipes e serviços, buscando a correta operacionalização de uma dada rede de atenção.
Em Minas Gerais o projeto piloto foi iniciado em julho de 2019, objetivando, na sequência,
a expansão do projeto por todo o território do estado, envolvendo os 853 municípios
restantes.
A expansão acontecerá em 3 ondas que irão abranger territórios e municípios distintos de
acordo com critérios assistenciais e estratégicos com o intuito de alcançar todos os
municípios mineiros.
A expansão segue com algumas alterações pontuais cabíveis em relação à metodologia
adotada no projeto piloto e a aplicação do conteúdo se dará de forma presencial combinada
à forma virtual, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Durante a expansão os municípios assumirão papel importante, sendo eles os responsáveis
13
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
pela alternância do modo de trabalho das equipes. Os municípios atuam na indicação dé
profissionais que conduzirão as atividades, indicação de uma Unidade Laboratório que
servirá de modelo para implementação das novas tecnologias e instrumentos, definição da
agenda protegida dos profissionais e da Unidade Laboratório para a realização das atividades
contempladas no escopo do Projeto(Curso EAD, Oficinas Tutoriais, Atividades de Dispersão
e Cursos Curtos), dentre outras responsabilidades cabíveis.
III- Cronograma de Execução
Indicador Físico Duração
Etap
Especificação Quantidade
a Unidade Início Término
Estimada
01 Indicar servidores para Servidores lou o e RR
assumirem a condução das indicados
atividades do Projeto Saúde em resficento
Rede no município, sendo eles os critérios de
Tutores Municipais número de
habitantes!
02 Indicar a Unidade Atenção Unidade de E
Primária à Saúde que será a Atenção 1
Unidade Laboratório Primária
Indicada
03 Os Tutores Municipais e demais
profissionais da rede municipal Profissionais quantidade de
devem concluir o curso EAD do | municipais que | profissionais
Projeto Saúde em Rede concluíram o vinculados à
curso Unidade
EAD/profission | Laboratório
ais da unidade
laboratório
04 Os Tutores Municipais devem l
participar das atividades Dias por mês Ei
presenciais de Formação de L
! Municípios com até 15 mil habitantes indicarão 1 tutor; municípios que possuem entre 15
mil habitantes e 200 mil habitantes indicarão 2 tutores e; municípios acima de 200 mil
habitantes indicarão 4 tutores;
14
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Tutores, Monitoramento, e
eventuais capacitações extras
t MG:
3
relacionadas ao Projeto |
05 Realizar as Oficinas Tutoriais na | Quantidade de
Unidade Laboratório oficinas 16 + possivel
presenciais módulo extra
06 Participar dos ciclos de formação | Quantidade do
Ciclo de 8 + possivel
Formação módulo extra
=
07 A UL deve atualizar ou elaborar Planilha de 1
a Planilha de Programação da Programação
APS anualmente e revisar Atualizada
semestralmente
08 [ Elaborar um Plano de Expansão
do Projeto Saúde em Rede Plano de 1
interno ao município para as Expansão
demais Unidades de Atenção
Primária E
9 A UL deve atualizar ou elaborar Manual de
um Manual de Normas e Rotinas Normas e 1
Rotinas
10 A UL deve atualizar ou elaborar | Carteira de
uma Carteira de Serviços da Serviços 1
Unidade
q A UL deve atualizar ou elaborar | Formulário de
o Formulário de Compartilhame 1
Compartilhamento do Cuidado | nto do Cuidado
pactuado com a AAE E
12 A UL deve atualizar ou elaborar
o registro de uma demarcação Registro de 1
geográfica precisa para as demarcação
microáreas, área de abrangência geográfica
da equipe e área de abrangência
da unidade
13 A UL deve realizar classificação | classificação de |
de risco para todas as famílias
cadastradas nas áreas de
abrangência e atualizá-la
risco para todas
as famílias
cadastradas nas
15
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
identificação faltosos e busca
ativa
anualmente áreas de
abrangência
14 A UL deve construir um Plano
de Cuidado Familiar direcionado Mapeamento
para a subpopulação em situação dos indivíduos
de vulnerabilidade e daquelas em situação de
famílias estratificadas com risco | vulnerabilidade
3
15 A UL deve elaborar ou atualizar
o mapeamento dos indivíduos
e/ou famílias em situação de Mapa
vulnerabilidade Inteligente
16 A UL deve atualizar ou elaborar Plano de |
um Mapa Inteligente da área de Cuidado
abrangência da Unidade Familiar
direcionado
para a
subpopulação
em situação de
vulnerabilidade
17 A UL deve implementar o e-SUS
ou de um sistema de prontuário e-SUS ou
eletrônico que faz interface com sistema de
o mesmo interface
implantado
18 A UL deve atualizar ou elaborar [ Regras para
o Bloco de Horas Agendamento
pactuadas
19 A UL deve atualizar ou elaborar Plano de
um Plano de Contingência para Contingência
ausência de profissionais Atualizado
20 | A UL deve atualizar ou realizar o | Monitoramento
Monitoramento da Agenda para da Agenda
cálculo da taxa de absenteísmo, atualizado
16
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
? SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
IV - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Municípios participantes das Ondas de Expansão:
e indicar Servidores que irão desempenhar o Papel de Tutores Municipais, sendo que os
servidores indicados devem:
o ser profissionais da área de saúde;
o ser, preferencialmente, profissionais efetivos do Município;
o ter perfil proativo;
o conhecer a assistência em saúde do município;
o ter boa aceitabilidade e liderança com as equipes de saúde.
e garantir aos tutores municipais e aos profissionais de saúde do município a agenda
protegida durante seu horário de trabalho para realizar as atividades na plataforma EAD,
que totalizam 45 horas;
e garantir aos tutores municipais a agenda protegida e o transporte para participação das
atividades que compõem o Ciclo de Formação, que totalizam 02 dias durante uma semana
por mês ao longo da duração do projeto;
º possibilitar e garantir a realização presencial das 16 Oficinas Tutoriais, com possível
acréscimo de módulo extra de acordo com as definições da Coordenação do Projeto Saúde
em Rede, com duração de 4 horas (cada) na Unidade Laboratório; isso inclui fechar a
unidade para que ocorra as oficinas, garantir participação de toda equipe de ESF e SB caso
a unidade possua, garantir os insumos técnicos necessários para a realização das oficinas,
etc;
e garantir agenda protegida para que os tutores municipais e os profissionais de saúde do
município realizem as atividades de dispersão que surgirem após as oficinas tutoriais;
e patrocinar as ações dos tutores municipais, e demais profissionais envolvidos, que visam a
execução das atividades do Projeto e a realização de eventuais mudanças necessárias;
e garantir agenda protegida para os profissionais que realizarão o EAD, além de garantir a
agenda para outras atividades necessárias para o funcionamento do Projeto;
e elaborar um Plano de Expansão do Projeto Saúde em Rede interno ao município que
promoverá a organização dos processos de trabalho nas outras Unidades de Atenção
Primária à Saúde do município;
e claborar um plano de Execução Orçamentária relacionado ao repasse do Projeto Saúde em
Rede;
e Alimentar a plataforma de Monitoramento com os produtos e instrumentos proposto no
escopo do projeto SR;
e escolher uma Unidade Atenção Primária à Saúde para ser a Unidade Laboratório onde serão
realizadas Oficinas Tutoriais, sendo que é desejável que a Unidade Laboratório tenha as
seguintes características:
o Modelo de Estratégia Saúde da Família
o Equipe composta (Agentes, Comunitários de Saúde, auxiliar/técnico de
enfermagem, enfermeira e médico)
o Equipe de Saúde Bucal (auxiliar/técnico de saúde bucal e cirurgião-dentista)
o Equipe de Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) vinculada
o População adscrita dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política Hacioaal de
Atenção Básica (PNAB) até 3500 habitantes,
o Unidade com estrutura física em boas condições de trabalho,
17
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
o Uso do e-SUS, preferencialmente a versão Prontuário Eletrônico do Cidadão (
ou sistema equivalente
o Espaço de reunião com capacidade para 20 pessoas ou algum local dentro do
território onde serão realizadas as atividades de formação,
o Recursos audiovisuais para realização das atividades educativas do Saúde em Rede,
Não ser UAPS referência para covid-19 no território,
o Desejável que a ESF possua uma maior proporção de servidores vacinados.
o
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG):
e Disponibilizar e garantir ao Município acesso ao Curso na modalidade EAD com duração
de 45 horas,
e Possibilitar e garantir a realização do Ciclo de Formação por meio de encontros presenciais
por meio de Oficinas presenciais com a participação dos seguintes atores: Apoiador da
Escola de Saúde Pública, Analista Central do Projeto Saúde em Rede, Analista Regional do
Projeto Saúde em Rede e Apoiador Regional do COSEMS-MG.
e Disponibilizar e garantir ao Município acesso à Plataforma que será utilizada para o
E e upload dos instrumentos trabalhados ao longo do Projeto Saúde em
ede
e Possibilitar e garantir apoio técnico pedagógico aos Tutores Municipais para a realização
das Oficinas Tutoriais nos Municípios e disponibilizar os Guias das Oficinas Tutoriais
para a realização das capacitações.
e Garantir Repasse financeiro regulado pela Resolução xxxxxx. |
18
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
INDICADORES DE MONITORAMENTO
INDICADOR 01: Percentual do Plano de Trabalho para implementação do Projeto Saúde
em Rede executado
1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar a execução do plano de trabalho para
implementação do Projeto Saúde em Rede.
1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: Número de itens do plano de trabalho executado no
prazo/Número de itens previstos no plano de trabalho*100
1.2. FONTE: Plano de trabalho, conforme Anexo III e Plataforma de Monitoramento do
Projeto Saúde em Rede
1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.4. POLARIDADE: Maior Melhor
1.5. META: 100%
1.6. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 9
1.7. PERIODICIDADE (DIAS): 120 dias
1.8. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso
INDICADOR 02: Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de
Vacinação para crianças menores de um ano de idade com cobertura vacinal adequada ou
preconizada
1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar a proporção de vacinas selecionadas
do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de um ano ano (
Pentavalente 3º dose, Pneumocócica 10-valente, Poliomelite 3º dose) que estão com
a cobertura vacinal adequada, sendo que considera-se cobertura igual a 95% como
adequada.
1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: (Número de imunobiológicos com alcance de meta
(95%) ) / (número de imunobiológicos avaliados )* 100
1.2. FONTE: SiPNI
1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.4. POLARIDADE: Maior Melhor
1.5. META: 100%
1.6. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 3
19
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1.7. PERIODICIDADE (DIAS): Anual (360 dias)
1.8. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso
INDICADOR 03: Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária relativas a
Doenças relacionadas ao Pré-Natal e Parto (como definido pela Portaria MS nº 221, de
17 de abril de 2008 - Grupo 19)
1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar a proporção de internações por
condições sensíveis à atenção primária relativas a Doenças relacionadas ao Pré-Natal
e Parto (como definido pela Portaria MS nº 221, de 17 de abril de 2008 - Grupo 19)
em relação ao total de internações clínicas.Dessa forma, ele demonstra o quão
eficiente a Atenção Primária do município foi em evitar que condições relacionadas
ao Pré-Natal e Parto evoluíssem para internações.
1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: (Número de Internações por Causas Sensíveis à
Atenção Primária - ICSAP (Grupo 19) / Total de internações clínicas) x 100
1.2. FONTE: Sistema de Internações Hospitalares (SIH/SUS)
1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.4. POLARIDADE: Menor Melhor
1.5. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 3
1.6. PERIODICIDADE (DIAS): Anual (360 dias)
1.7. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso
Metas por Município do Indicador: Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária relativas a Doenças
relacionadas ao Pré-Natal e Parto (como definido pela Portaria MS nº 221, de 17 de abril de 2008 - Grupo 19)
E 1º Sem. 2021
(Linha de Base) a
2025
ABAETÉ 0,4132231 0,0000001 0,0000001 0,0000001!
ACAIACA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
AÇUCENA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ÁGUA BOA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ÁGUA COMPRIDA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
AGUANIL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
AIMORÉS 0,3605769 0,0000001 O.0000001 00000001
AIURUOCA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ALAGOA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
20
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ALFENAS 0,1581028 0,0000001 0,0000001
ALFREDO VASCONCELOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ALTEROSA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ALTO RIO DOCE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ALVARENGA k 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ALVINÓPOLIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
AMPARO DO SERRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ANTÔNIO CARLOS 1,2269939 0,7269939 0,2269939 0,0000001
ANTÔNIO DIAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ARAÇAÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ARAXÁ 1,1866235 0,6866235 0,1866235 0,0000001
ARCEBURGO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
AREADO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ARINOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
AUGUSTO DE LIMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BAEPENDI 0,5714286 0,0714286 0,0000001 0,0000001
BALDIM 0,9009009 0,4009009 0,0000001 0,0000001
BAMBUÍ 0,1851852 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BANDEIRA DO SUL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BARBACENA 0,4846527 0,0000001 0,0000001 0.0000001
BARRA LONGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BELO HORIZONTE 0,4730632 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BELO ORIENTE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BELO VALE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BETIM 0,9858631 0,4858631 0,0000001 0,0000001
BIQUINHAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BOA ESPERANÇA 0,1600000 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BOM DESPACHO 0,4123711 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BOM JESUS DO GALHO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BOM REPOUSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BONFIM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BONFINÓPOLIS DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BORDA DA MATA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BOTELHOS 0,8230453 0,3230453 0,0000001 0,0000001
BOTUMIRIM 1,3698630 0,8698630 0,3698630 0,0000001
BRASÍLIA DE MINAS 1,0670732 0,5670732 0,0670732 0,0000001
BRAÚNAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BRUMADINHO 0,4538578 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BUENO BRANDÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BUENÓPOLIS 2,3437500 1,8437500 1,3437500 0,8437500
BUGRE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
BURITIS 3,7688442 3,2688442 2,7688442 2,2688442
CABECEIRA GRANDE 2,9411765 2,4411765 1,9411765 1,4411765
CABO VERDE 0,9375000 0,4375000 0,0000001 0,0000001
21
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CACHOEIRA DA PRATA 2,2222222 1,7222222 1,2222222 0,722222288)
CACHOEIRA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAETANÓPOLIS 0,3154574 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAETÉ 1,0101010 0,5101010 0,0101010 0,0000001
CAMACHO & 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMANDUCAIA 0,2298851 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMBUÍ 0,1818182 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMBUQUIRA 0,7326007 0,2326007 0,0000001 0,0000001
CAMPANHA 0,4484305 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMPESTRE 0,2309469 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMPO AZUL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMPO BELO 0,1423488 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMPO DO MEIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMPO FLORIDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAMPOS ALTOS 6,2256809 5,7256809 5,2256809 4,7256809
CAMPOS GERAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CANA VERDE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CANDEIAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CANTAGALO 1,4705882 0,9705882 0,4705882 0,0000001
CAPELA NOVA 2,1739130 1,6739130 1,1739130 0,6739130
CAPIM BRANCO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CAPITÃO ENÉAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARANAÍBA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARANDAÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARATINGA 0,7099391 0,2099391 0,0000001 0,0000001
CAREAÇU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARMO DA CACHOEIRA 0,7272727 0,2272727 0,0000001 0,0000001
CARMO DA MATA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARMO DE MINAS 0,3802281 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARMÓPOLIS DE MINAS 0,2967359 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARVALHÓPOLIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CARVALHOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CASA GRANDE 10,0000000 9,5000000 9,0000000 8,5000000
CATAS ALTAS DA NORUEGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CATUTI L8IBI8I8 L3I8I1818 0,8181818 0,3181818
CAXAMBU 0,5602241 0,0602241 0,0000001 0,0000001
CEDRO DO ABAETÉ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CENTRAL DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CHAPADA GAÚCHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CIPOTÂNEA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CLARO DOS POÇÕES 0,9708738 0,4708738 0,0000001 0,0000001
CONCEIÇÃO DA APARECIDA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONCEIÇÃO DO PARÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
22
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONCEIÇÃO DOS OUROS 2,5000000 2,0000000 1,5000000 1,0000000
CONFINS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONGONHAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONGONHAS “| 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONQUISTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONSELHEIRO LAFAIETE 0,6745363 0,1745363 0,0000001 0,0000001
CONSELHEIRO PENA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CONTAGEM 0,4478169 0,0000001 0,0000001 0,0000001
COQUEIRAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CORDISBURGO 1,0309278 0,5309278 0,0309278 0,0000001
CORDISLÂNDIA 3,7037037 3,2037037 2,7037037 2,2037037
CORINTO 1,2345679 0,7345679 0,2345679 0,0000001
CORONEL FABRICIANO 0,0649773 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CÓRREGO DANTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CÓRREGO DO BOM JESUS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
oo FUNDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CÓRREGO NOVO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CRISTAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CRISTALIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 9,0000001
CRISTIANO OTONI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CRISTINA 0,3105590 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CRUCILÂNDIA 1,6666667 1,1666667 0,6666667 0,1666667
CRUZÍLIA 0,7504690 0,2504690 0,0000001 0,0000001
CUPARAQUE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
CURVELO 0,7241606 0,2241606 0,0000001 0,0000001
DELTA 1,6393443 1,1393443 0,6393443 0,1393443
DESTERRO DE ENTRE RIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DESTERRO DO MELO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DIOGO DE VASCONCELOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DIONÍSIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DIVINO DAS LARANJEIRAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DIVISA NOVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DOM BOSCO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DOM CAVATI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DOM SILVÉRIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DOM VIÇOSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
DORES DO INDAIÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ELÓI MENDES 0,2347418 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ENTRE FOLHAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ENTRE RIOS DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ESMERALDAS 1,2851897 0,7851897 0,2851897 0,0000001
PSFINOSA, 0,7159905 0,2159905 0,0000001 0,0000001
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
23
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ESTIVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ESTRELA DO INDAIÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
EXTREMA 0,5665722 0,0665722 0,0000001 0,0000001
FAMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
FELIXLÂNDIA “| 0,7812500 0,2812500 0,0000001 0,0000001
FLORESTAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
FORMIGA 0,5834306 0,0834306 0,0000001 0,0000001
FORMOSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
FORTUNA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
FRANCISCO SÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
FREI LAGONEGRO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
FUNILÂNDIA 2,0408163 1,5408163 1,0408163 0,5408163
GAMELEIRAS 4,9180328 4,4180328 3,9180328 3,4180328
GLAUCILÂNDIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
GOIABEIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
GRÃO MOGOL 0,3021148 0,0000001 0,0000001 0,0000001
GUARACIABA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
GUARANÉSIA 0,2688172 0,0000001 0,0000001 0,0000001
GUAXUPÉ 0,5242464 0,0242464 0,0000001 0,0000001
HELIODORA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IAPU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IBERTIOGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IBIÁ 0,3703704 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IBIRACATU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IBIRITÉ 1,5330189 1,0330189 0,5330189 0,0330189
ICARAÍ DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IGARAPÉ 0,8791209 0,3791209 0,0000001 0,0000001
IGARATINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IGUATAMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ILICÍNEA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IMBÉ DE MINAS 1,7857143 1,2857143 0,7857143 0,2857143
INCONFIDENTES 0,7518797 0,2518797 0,0000001 0,0000001
INHAPIM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
INHAÚMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
INIMUTABA 0,9174312 0,4174312 0,0000001 0,0000001
IPABA 0,7272727 0,2272727 0,0000001 0,0000001
IPATINGA 0,0956938 0,0000001 0,0000001 0,0000001
IPUIÚNA 0,6369427 0,1369427 0,0000001 0,0000001
ITABIRINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ITACAMBIRA 2,4390244 1,9390244 1,4390244 0,9390244
ITAGUARA 0,3058104 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ITAMONTE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ITANHANDU 0,5012531 0,0012531 0,0000001 0,0000001
ITAPEVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
24
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ITATIAIUÇU 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ITAÚNA 0,1123596 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ITAVERAVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ITUETA 0,5617978 0,0617978 0,0000001 0,0000001
JABOTICATUBAS | 0,2717391 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JACUTINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JAGUARAÇU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JAÍBA 1,0230179 0,5230179 0,0230179 0,0000001
JANAÚBA 0,5643341 0,0643341 0,0000001 0,0000001
JAPONVAR 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JECEABA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JEQUERI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JEQUITIBÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JESUÂNIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JOANÉSIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JOSÉ RAYDAN 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JOSENÓPOLIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
NOVA UNIÃO 2,5000000 2,0000000 1,5000000 1,0000000
JUATUBA 0,6250000 0,1250000 0,0000001 0,0000001
JURAMENTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
JURUAIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
LAGOA SANTA 0,4700353 0,0000001 0,0000001 0,0000001
LAMBARI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
LAMIM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
LEANDRO FERREIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
LONTRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
LUISLÂNDIA 1,2345679 0,7345679 0,2345679 0,0000001
LUZ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MACHADO 0,1736111 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MAMONAS 2,7027027 2,2027027 1,7027027 1,2027027
MANTENA 0,5277045 0,0277045 0,0000001 0,0000001
MARAVILHAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MÁRIO CAMPOS 1,4925373 0,9925373 0,4925373 0,0000001
MARLIÉRIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MARTINHO CAMPOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MATEUS LEME 0,3898635 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MATIAS CARDOSO 3,7974684 3,2974684 2,7974684 2,2974684
MATO VERDE 2,4096386 1,9096386 1,4096386 0,9096386
MATOZINHOS 0,7692308 0,2692308 0,0000001 0,0000001
MEDEIROS 1,6949153 1,1949153 0,6949153 0,1949153
MENDES PIMENTEL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MESQUITA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MINDURI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MIRABELA 2,3376623 1,8376623 1,3376623 0,8376623
25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
MOEDA 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MOEMA 0,6666667 0,1666667 0,0000001 0,0000001
MONJOLOS 2,7027027 2,2027027 1,7027027 1,2027027
MONSENHOR PAULO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MONTE AZUL .| 4,6875000 4,1875000 3,6875000 3,1875000
MONTE BELO 0,4273504 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MONTES CLAROS 0,8918437 0,3918437 0,0000001 0,0000001
MONTE SIÃO 0,3115265 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MORADA NOVA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
MORRO DA GARÇA 5,2631579 4,1631579 4,2631579 3,7631579
MUNHOZ 1,4285714 0,9285714 0,4285714 0,0000001
MUZAMBINHO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
NAQUE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
NATALÂNDIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
NATÉRCIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
NOVA BELÉM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 9,0000001
NOVA LIMA 0,2298851 0,0000001 0,0000001 0,0000001
NOVA PORTEIRINHA 1,1627907 0,6627907 0,1627907 0,0000001
NON SERRANA 1,5205725 1,0205725 0,5205725 0,0205725
OLÍMPIO NORONHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
OLIVEIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ONÇA DE PITANGUI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
ORATÓRIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
OURO BRANCO 0,4231312 0,0000001 0,0000001 0,0000001
OURO FINO 0,4201681 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PAINEIRAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PAINS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PAI PEDRO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PAIVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PAPAGAIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PARACATU 0,4385965 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PARÁ DE MINAS 0,5150215 0,0150215 0,0000001 0,0000001
PARAGUAÇU 0,3086420 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PARAOPEBA 0,9202454 0,4202454 0,0000001 0,0000001
PASSA QUATRO 1,2539185 0,7539185 0,2539185 0,0000001
PASSA TEMPO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PATIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PAULISTAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PEÇANHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PEDRINÓPOLIS 0,0000001 9,0000001 0,0000001 0,0000001
PEDRO LEOPOLDO 0,6430868 0,1430868 0,0000001 0,0000001
PEQUI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PERDIZES 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PERIQUITO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
26
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3) “
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PIEDADE DE CARATINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,000000
PIEDADE DE PONTE NOVA 1,5873016 1,0873016 0,5873016 0,0873016
PIEDADE DOS GERAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PINGO-D'ÁGUA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PINTÓPOLIS e 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PIRACEMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PIRANGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PITANGUI 0,1785714 0,0000001 0,0000001 0,0000001
POÇO FUNDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
POMPÉU 0,5328597 0,0328597 0,0000001 0,0000001
PONTE NOVA 0,1008065 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PORTEIRINHA 0,1506024 0,0000001 0,0000001 0,0000001
POUSO ALEGRE 1,2578616 0,7578616 0,2578616 0,0000001
POUSO ALTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PRATINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PRESIDENTE JUSCELINO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
PRUDENTE DE MORAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
QUARTEL GERAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
QUELUZITO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RAPOSOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RAUL SOARES 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RESPLENDOR 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RESSAQUINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RIACHINHO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RIACHO DOS MACHADOS 0,8547009 0,3547009 0,0000001 0,0000001
RIBEIRÃO DAS NEVES 0,5551443 0,0551443 0,0000001 0,0000001
RIO ACIMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RIO CASCA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RIO DOCE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RIO ESPERA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
RIO MANSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SABARÁ 0,7302824 0,2302824 0,0000001 0,0000001
SACRAMENTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTA BÁRBARA DO LESTE 2,0000000 1,5000000 1,0000000 0,5000000
SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTA CRUZ DO ESCALVADO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTA JULIANA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTA LUZIA 0,7062516 0,2062516 0,0000001 0,0000001
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 0,3058104 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTANA DA VARGEM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTANA DE PIRAPAMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTANA DO GARAMBÉU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTANA DO JACARÉ 1,0000000 0,5000000 0,0000001 0,0000001
SANTANA DO PARAÍSO 0,1851852 0,0000001 0,0000001 0,0000001
27
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SANTANA DO RIACHO 1,6393443 1,1393443 0,6393443
SANTANA DOS MONTES 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTA RITA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTA RITA DE IBITIPOCA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTA RITA DO ITUETO | 0,7142857 0,2142857 0,0000001 0,0000001
SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0,4756243 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 0,3086420 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 0,0000001 0,0000901 0,0000001 0,0000001
SANTO HIPÓLITO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO BENTO ABADE 1,8518519 1,3518519 0,8518519 0,3518519
SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO DOMINGOS DAS DORES 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO FÉLIX DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO FRANCISCO 0,4264392 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO FRANCISCO DE PAULA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 2,3636364 1,8636364 1,3636364 0,8636364
SÃO JOÃO DA MATA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO JOÃO DA PONTE 0,2980626 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO JOÃO DO MANTENINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO JOÃO DO ORIENTE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO JOÃO EVANGELISTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO JOAQUIM DE BICAS 1,5873016 1,0873016 0,5873016 0,0873016
SÃO JOSÉ DA LAPA 0,6968641 0,1968641 0,0000001 0,0000001
SÃO JOSÉ DA VARGINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO JOSÉ DO GOIABAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO JOSÉ DO JACURI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO LOURENÇO 0,4373178 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO PEDRO DA UNIÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO PEDRO DOS FERROS 0,8928571 0,3928571 0,0000001 0,0000001
SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO ROMÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA 1,4705882 0,9705882 0,4705882 0,0000001
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 2,0408163 1,5408163 1,0408163 0,5408163
SÃO THOMÉ DAS LETRAS 1,7857143 1,2857143 0,7857143 0,2857143
SARZEDO 1,6611296 1,1611296 0,6611296 0,1611296
SEM-PEIXE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SENADOR AMARAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SENADOR JOSÉ BENTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SENHORA DE OLIVEIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SENHORA DOS REMÉDIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SERICITA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SERITINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
28
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SERRA DA SAUDADE 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SERRANIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SERRANÓPOLIS DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SERRANOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
SETE LAGOAS o 1,3394431 0,8394431 0,3394431 0,0000001
SILVIANÓPOLIS 1,7543860 1,2543860 0,7543860 0,2543860
SOLEDADE DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
TAPIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
TAPIRAÍ 3,5714286 3,0714286 2,5714286 2,0714286
TAQUARAÇU DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
TIMÓTEO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
TOCOS DO MOJI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
TOLEDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
TRÊS CORAÇÕES 1,1735122 0,6735122 0,1735122 0,0000001
TRÊS MARIAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
TRÊS PONTAS 0,5591799 0,0591799 0,0000001 0,0000001
TURVOLÂNDIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
UBAÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
UBAPORANGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
UBERABA 1,1545863 0,6545863 0,1545863 0,0000001
UNAÍ 0,2286585 0,0000001 0,0000001 0,0000001
URUANA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
URUCÂNIA 0,5102041 0,0102041 0,0000001 0,0000001
URUCUIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
VARGEM ALEGRE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
VARGINHA 0,5927682 0,0927682 0,0000001 0,0000001
VARZELÂNDIA 0,2985075 0,0000001 0,0000001 0,0000001
VERDELÂNDIA 2,3529412 1,8529412 1,3529412 0,8529412
VERÍSSIMO 9,0909091 8,5909091 8,0909091 7,5909091
VERMELHO NOVO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
VESPASIANO 0,6766554 0,1766554 0,0000001 0,0000001
VIRGÍNIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001
INDICADOR 04: Proporção de gestantes vacinadas com dTPa - Tríplice Bacteriana
Acelular pelo Sistema Único de Saúde
1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar o percentual de gestantes vacinadas
com dTPa - Tríplice Bacteriana Acelular, pelo Sistema Único de Saúde. Dessa forma,
ele demonstra o quão eficiente a Atenção Primária do município foi em promover a
vacinação com dTPa.
1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: (Nº total de vacinas aplicadas pelo SUS no território /
Nº total de gestantes do território) x 100
29
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1.2. FONTE: Tabnet
1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.4. POLARIDADE: Maior Melhor
1.5. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 3
1.6. PERIODICIDADE (DIAS): Anual (365 dias)
1.7. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso
Metas por Município do Indicador: Proporção de gestantes vacinadas com dTPa - Tríplice Bacteriana Acelular
pelo Sistema Único de Saúde
2021
Município linha de
base
ABAETÉ
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
AIMORÉS
ATURUOCA
ALAGOA
ALFENAS
ALFREDO VASCONCELOS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
AMPARO DO SERRA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ARAÇAÍ
ARAXÁ
ARCEBURGO
AREADO
ARINOS
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
2025
88,57
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
90,80
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
30
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
BANDEIRA DO SUL 88,38 100,00 100,00 100,00
BARBACENA 57,62 72,62 87,62 100,00
BARRA LONGA 83,67 98,67 100,00 100,00
BELO HORIZONTE 68,40 83,40 98,40 100,00
BELO ORIENTE 56,81 71,81 86,81 100,00
BELO VALE 86,78 100,00 100,00 100,00
BETIM 77,69 92,69 100,00 100,00
BIQUINHAS 124,71 100,00 100,00 100,00
BOA ESPERANÇA 67,92 82,92 97,92 100,00
BOM DESPACHO 71,32 92,32 100,00 100,00
BOM JESUS DO GALHO 71,17 86,17 100,00 100,00
BOM REPOUSO 49,88 64,88 79,88 94,88
BONFIM 51,67 66,67 81,67 96,67
BONFINÓPOLIS DE MINAS 53,55 68,55 83,55 98,55
BORDA DA MATA 74,15 89,15 100,00 100,00
BOTELHOS 98,12 100,00 100,00 100,00
BOTUMIRIM 84,06 99,06 100,00 100,00
BRASÍLIA DE MINAS 61,43 76,43 91,43 100,00
BRAÚNAS 72,82 87,82 100,00 100,00
BRUMADINHO 69,76 84,76 99,76 100,00
BUENO BRANDÃO 89,10 100,00 100,00 100,00
BUENÓPOLIS 81,57 96,57 100,00 100,00
BUGRE 59,71 74, 89,71 100,00
BURITIS 71,88 86,88 100,00 100,00
CABECEIRA GRANDE 43,56 58,56 73,56 88,56
CABO VERDE 78,34 93,34 100,00 100,00
CACHOEIRA DA PRATA 76,27 91,27 100,00 100,00
CACHOEIRA DE MINAS 35,94 50,94 65,94 80,94
CAETANÓPOLIS 85,89 100,00 100,00 100,00
CAETÉ 67,95 82,95 97,95 100,00
CAMACHO 78,53 93,53 100,00 100,00
CAMANDUCAIA 43,06 58,06 73,06 88,06
CAMBUÍ 68,12 83,12 98,12 100,00
CAMBUQUIRA 58,27 73,27 88,27 100,00
CAMPANHA 73,67 88,67 100,00 100,00
CAMPESTRE 84,14 99,14 100,00 100,00
CAMPO AZUL 71,52 86,52 100,00 100,00
CAMPO BELO 76,39 91,39 100,00 100,00
CAMPO DO MEIO 94,64 100,00 100,00 100,00
CAMPO FLORIDO 52,51 67,51 82,51 97,51
CAMPOS ALTOS 77,23 92,23 100,00 100,00
CAMPOS GERAIS 79,10 94,10 100,00 100,00
CANA VERDE 61,93 76,93 91,93 100,00
CANDEIAS 90,55 100,00 100,00 100,00
31
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CANTAGALO 81,18 96,18 100,00 100,00
CAPELA NOVA 42,05 57,05 72,05 87,05
CAPIM BRANCO 83,33 98,33 100,00 100,00
CAPITÃO ENÉAS 70,59 85,59 100,00 100,00
CARANAÍBA 39,60 54,60 69,60 84,60
CARANDAÍ 62,16 11,16 92,76 100,00
CARATINGA 59,58 74,58 89,58 100,00
CAREACU 70,57 85,57 100,00 100,00
CARMO DA CACHOEIRA 91,34 100,00 100,00 100,00
CARMO DA MATA 69,56 84,56 99,56 100,00
CARMO DE MINAS 96.33 100,00 100,00 100,00
CARMÓPOLIS DE MINAS 73,98 88,98 100,00 100,00
CARVALHÓPOLIS 78,96 93,96 100,00 100,00
CARVALHOS 94,05 100,00 100,00 100,00
CASA GRANDE 101,28 100,00 100,00 100,00
CATAS ALTAS DA NORUEGA 61,96 76,96 91,96 190,00
CATUTI 102,50 100,00 100,00 100,00
CAXAMBU 79,03 94,03 100,00 100,00
CEDRO DO ABAETÉ 233,33 100,00 100,00 100,00
CENTRAL DE MINAS 60,15 75,15 90,15 100,00
CHAPADA GAÚCHA 80,93 95,93 100,00 100,00
CIPOTÂNEA 771,19 92,79 100,00 100,00
CLARO DOS POCOES 105,60 100,00 100,00 100,00
CONCEIÇÃO DA APARECIDA 43,45 58,45 73,45 88,45
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 64,02 79,02 94,02 100,00
CONCEIÇÃO DO PARÁ 86.81 100,00 100,00 100,00
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE 92,07 100,00 100,00 100,00
CONCEIÇÃO DOS OUROS 68,33 83,33 98,33 100,00
CONFINS 100,16 100,00 100,00 100,00
CONGONHAL 45,71 60,71 75.N 90,71
CONGONHAS 80,54 95,54 100,00 100,00
CONQUISTA 72,07 87,07 100,00 100,00
CONSELHEIRO LAFAIETE 69,55 84,55 99,55 100,00
CONSELHEIRO PENA 66,04 81,04 96.04 100,00
CONTAGEM 61,84 76,84 91,84 100,00
COQUEIRAL 94,10 100,00 100,00 100,00
CORDISBURGO 70,63 85,63 100,00 100,00
CORDISLÂNDIA 82,31 97,31 100,00 100,00
CORINTO 79,57 94,57 100,00 100,00
CORONEL FABRICIANO 60,89 75,89 90,89 100,00
CÓRREGO DANTA 64,70 79,70 94,70 100,00
CÓRREGO DO BOM JESUS 121,79 100,00 100,00 100,00
CÓRREGO FUNDO 73,19 88,19 100,00 100,00
CÓRREGO NOVO 75,20 90,20 100,00 100,00
32
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CRISTAIS 71,09 86,09 100,00
CRISTALIA 72,20 87,20 100,00
CRISTIANO OTONI 24,66 39,66 54,66
CRISTINA 99,40 100,00 100,00
CRUCILÂNDIA 56,02 71,02 86,02
CRUZÍLIA 73,62 88,62 100,00
CUPARAQUE 84,53 99,53 100,00 100,00
CURVELO 75,32 90,32 100,00 100,00
DELTA 102,66 100,00 100,00 00,00
DESTERRO DE ENTRE RIOS 91,97 100,00 100,00 100,00
DESTERRO DO MELO 102.83 100,00 100,00 100,00
DIOGO DE VASCONCELOS 9531 100,00 100,00 00,00
DIONÍSIO 81,28 96,28 100,00 100,00
DIVINO DAS LARANJEIRAS 69,57 84,57 99,57 100,00
DIVISA NOVA 87,51 100,00 100,00 00,00
DOM BOSCO 94,61 100,00 100,00 00,00
DOM CAVATI 93,27 100,00 100,00 100,00
DOM SILVÉRIO 105,43 100,00 100,00 00,00
DOM VICOSO 27,96 42,96 57,96 72,96
DORES DO INDAIÁ 100,15 100,00 100,00 100,00
ELÓI MENDES 82,58 97,58 100,00 00,00
ENTRE FOLHAS 96,10 100,00 100,00 100,00
ENTRE RIOS DE MINAS 91,53 100,00 100,00 100,00
ESMERALDAS 71,73 86,73 100,00 100,00
ESPINOSA 63,41 78,41 93,41 100,00
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO 33,74 48,74 63,74 78,14
ESTIVA 79,24 94,24 100,00 100,00
ESTRELA DO INDAIÁ 42,39 57,39 72,39 87,39
EXTREMA 71,82 86,82 100,00 100,00
FAMA 16,55 31,55 46,55 61,55
FELIXLÂNDIA 94,26 100,00 100,00 100,00
FLORESTAL 125,42 100.00 100,00 100,00
FORMIGA 74,56 89,56 100,00 100,00
FORMOSO 104,11 100,00 100,00 100,00
FORTUNA DE MINAS 107,25 100,00 100,00 100,00
FRANCISCO SA 39,48 54,48 69,48 84,48
FREI LAGONEGRO 98,11 100,00 100,00 100,00
FUNILÂNDIA 114,81 100,00 100,00 100,00
GAMELEIRAS 91,27 100,00 100,00 100,00
GLAUCILÂNDIA 42,88 57,88 72,88 87,88
GOIABEIRA 84,96 99,96 100,00 100,00
GRÃO MOGOL 8LI1O 96,10 100,00 100,00
GUARACIABA 61,84 76.84 91,84 100,00
GUARANÉSIA 88,77 100,00 100,00 100,00
33
GUAXUPÉ
HELIODORA
IAPU
IBERTIOGA
IBIÁ
IBIRACATU
IBIRITÉ
ICARAÍ DE MINAS
IGARAPÉ
IGARATINGA
IGUATAMA
ILICÍNEA
IMBÉ DE MINAS
INCONFIDENTES
INHAPIM
INHAÚMA
INIMUTABA
IPABA
IPATINGA
IPUIÚNA
ITABIRINHA
ITACAMBIRA
ITAGUARA
ITAMONTE
ITANHANDU
ITAPEVA
ITATIAIUCU
ITAÚNA
ITAVERAVA
ITUETA
JABOTICATUBAS
JACUTINGA
JAGUARACU
JAÍBA
JANAÚBA
JAPONVAR
JECEABA
JEQUERI
JEQUITIBÁ
JESUÂNIA
JOANÉSIA
JOSÉ RAYDAN
JOSENÓPOLIS
NOVA UNIÃO
69,24
95,01
82,99
56,75
61,34
68,23
68,71
76,18
84,97
67,67
6741
87,62
59,74
99,21
74,28
87,02
104,40
67,17
87,40
65,74
91,05
60,47
71,46
78,46
86,79
100,14
48,16
71,26
89,19
69,74
97,58
60,21
40,80
67,83
65,17
65,81
105,02
51,97
88,71
76,35
55,84
50,72
52,94
33,30
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
84,24
100,00
97,99
71,75
76,34
83,23
83,71
91,78
99,97
82,67
8241
100,00
74,74
100,00
89,28
100,00
100,00
82,77
100,00
80,74
100,00
75,47
92,46
93,46
100,00
100,00
63,16
86,26
100,00
84,74
100,00
75,21
55,80
82,83
80,17
80,81
100,00
66.97
100,00
91,35
70,84
65,72
67,94
48,30
99,24
100,00
100,00
86,75
91,34
98,23
98,71
100,00
100,00
97,67
97,41
100,00
89,74
100,00
100,00
100,00
100,00
97,77
100,00
95,74
100,00
90,47
100,00
100,00
100,00
100,00
78,16
100,00
100,00
99,74
100,00
90,21
70,80
97,83
95,17
95,81
100,00
81,97
100,00
100,00
85,84
80,72
82,94
63,30
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
93,16
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
85,80
100,00
100,00
100,00
100,00
96,97
100,00
100,00
100,00
95,72
97,94
78,30
MG -
38
34
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
JUATUBA 59,53 74,53 89,53 100,00
JURAMENTO 32,35 47,35 62,35 77,35
JURUAIA 97,12 100,00 100,00 100,00
LAGOA SANTA 74,1 89,11 100,00 100,00
LAMBARI 88,77 100,00 100,00 100,00
LAMIM 38,50 53,50 68,50 83,50
LEANDRO FERREIRA 120,52 100,00 100,00 100,00
LONTRA 85,13 100,00 100,00 100,00
LUISLÂNDIA 73,00 88,00 100,00 100,00
LUZ 82,56 97,56 100,00 100,00
MACHADO 86,17 100,00 100,00 00,00
MAMONAS 96,82 100,00 100,00 100,00
MANTENA 63,98 78,98 93,98 100,00
MARAVILHAS 62,81 77,81 92,81 00,00
MÁRIO CAMPOS 713 86,31 100,00 00,00
MARLIÉRIA 74,65 89,65 100,00 00,00
MARTINHO CAMPOS 73,81 88,81 100,00 100,00
MATEUS LEME 34,48 49,48 64,48 79,48
MATIAS CARDOSO 76,17 91,17 100,00 00,00
MATO VERDE 67,63 82,63 97,63 100,00
MATOZINHOS 38,46 53,46 68,46 83,46
MEDEIROS 59,80 74,80 89,80 100,00
MENDES PIMENTEL 103,65 100,00 100,00 100,00
MESQUITA 90,47 100,00 100,00 100,00
MINDURI 72,91 87,91 100,00 00,00
MIRABELA 62,79 77,79 92,79 00,00
MOEDA 121,27 100,00 100,00 00,00
MOEMA 95,95 100,00 100,00 100,00
MONJOLOS 83,15 98,15 100,00 00,00
MONSENHOR PAULO 81,13 96,13 100,00 100,00
MONTE AZUL 66,25 81,25 96,25 00,00
MONTE BELO 87,81 100,00 100,00 00,00
MONTES CLAROS 69,66 84,66 99,66 00,00
MONTE SIÃO 81,29 96,29 100,00 100,00
MORADA NOVA DE MINAS 92,30 100,00 100,00 100,00
MORRO DA GARCA 127,73 100,00 100,00 100,00
MUNHOZ 100,36 100,00 100,00 100,00
MUZAMBINHO 7849 93,49 100,00 100,00
NAQUE 87,97 100,00 100,00 100,00
NATALÂNDIA 109,49 100,00 100,00 100,00
NATÉRCIA 92,23 100,00 100,00 100,00
NOVA BELÉM 92,64 100,00 100,00 100,00
NOVA LIMA 64,72 79,72 94,72 100,00
NOVA PORTEIRINHA 95,28 100,00 100,00 100,00
35
NOVA SERRANA
OLÍMPIO NORONHA
OLIVEIRA
ONCA DE PITANGUI
ORATÓRIOS
OURO BRANCO
OURO FINO
PAINEIRAS
PAINS
PAI PEDRO
PAIVA
PAPAGAIOS
PARACATU
PARÁ DE MINAS
PARAGUAÇU
PARAOPEBA
PASSA QUATRO
PASSA TEMPO
PATIS
PAULISTAS
PECANHA
PEDRINÓPOLIS
PEDRO LEOPOLDO
PEQUI
PERDIZES
PERIQUITO
PIEDADE DE CARATINGA
PIEDADE DE PONTE NOVA
PIEDADE DOS GERAIS
PINGO-DVÁGUA
PINTÓPOLIS
PIRACEMA
PIRANGA
PITANGUI
POCO FUNDO
POMPÉU
PONTE NOVA
PORTEIRINHA
POUSO ALEGRE
POUSO ALTO
PRATINHA
PRESIDENTE JUSCELINO
PRUDENTE DE MORAIS
QUARTEL GERAL
79,66
74,80
321
71,62
110,54
68,77
66,21
85,90
78,17
108,78
45,20
82,90
66,72
69,79
88,07
78,87
15,10
83,58
75,76
92,52
64,28
79,09
68,30
95,84
65,22
20,09
81,60
82,84
90,83
103,52
42,27
4831
63,98
72,02
82,59
81,11
52,08
82,59
58,04
99,78
94,15
82,28
59,77
68,76
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
94,66
89,80
88,21
92,62
100,00
83,77
81,21
100,00
93,17
100,00
60,20
97,90
81,72
84,79
100,00
93,87
30,10
98,58
90,76
100,00
79,28
94,09
83,30
100,00
80,22
35,09
96,60
97,84
100,00
100,00
57,27
63,31
78,98
87.02
97,59
96,11
67,08
97,59
B,04
100,00
100,00
97,28
74,77
83,76
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
98,77
96,21
100,00
100,00
100,00
75,20
100,00
96,72
99,79
100,00
100,00
45,10
100,00
100,00
100,00
94,28
100,00
98,30
100,00
95,22
50,09
100,00
100,00
100,00
100,00
7227
7831
93,98
100,00
100,00
100,00
82,08
100,00
88,04
100,00
100,00
100,00
89,77
98,76
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
90,20
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
60,10
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
65,09
100,00
100,00
100,00
100,00
87,27
9331
100,00
100,00
100,00
100,00
97,08
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
MG -
um
36
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
QUELUZITO 64,15 79,15 94,15
RAPOSOS 62,02 7702 92,02
RAUL SOARES 64,90 79,90 94,90
RESPLENDOR 65,62 80,62 95,62
RESSAQUINHA 43,43 58,43 7343
RIACHINHO 71,03 86,03 100,00 100,00
RIACHO DOS MACHADOS 54,62 69,62 84,62 99,62
RIBEIRÃO DAS NEVES 62,50 77,50 92,50 100,00
RIO ACIMA 81,08 96,08 100,00 100,00
RIO CASCA 73,19 88,19 100,00 100,00
RIO DOCE 85,69 100,00 100,00 100,00
RIO ESPERA 72,74 87,74 100,00 100,00
RIO MANSO 64,85 79,85 94,85 100,00
SABARÁ 65,38 80,38 95,38 100,00
SACRAMENTO 88,14 100,00 100,00 100,00
SANTA BÁRBARA DO LESTE 83,76 98,76 109,00 100,00
SANTA BARBARA DO TUGURIO 46,50 61,50 76,50 91,50
SANTA CRUZ DO ESCALVADO 90,86 100,00 100,00 100,00
SANTA JULIANA 90,83 100,00 100,00 100,00
SANTA LUZIA 42,70 57,70 72,70 87,70
SANTA MARIA DO SUACUI 56,29 71,29 86,29 100,00
SANTANA DA VARGEM 86,85 100,00 100,00 100,00
SANTANA DE PIRAPAMA 76,70 91,70 100,00 100,00
SANTANA DO GARAMBÉU 107,11 100,00 100,00 100,00
SANTANA DO JACARÉ 16,12 31,12 46,12 61,12
SANTANA DO PARAÍSO 59,55 74,55 89,55 100,00
SANTANA DO RIACHO 84,63 99,63 100,00 100,00
SANTANA DOS MONTES 53,57 68,57 83,57 98,57
SANTA RITA DE MINAS 56,70 71,70 86,70 100,00
SANTA RITA DE IBITIPOCA 122,42 100,00 100,00 100,00
SANTA RITA DO ITUETO 97,46 100,00 100,00 100,00
SANTA RITA DO SAPUCAÍ 79,57 94,57 100,00 100,00
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 78,00 93,00 100,00 100,00
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 82,77 97,77 100,00 100,00
SANTO HIPÓLITO 66,47 81,47 96,47 100,00
SÃO BENTO ABADE 91,03 100,00 100,00 100,00
SÃO BRÁS DO SUACUI 74,62 89,62 100,00 100,00
SÃO DOMINGOS DAS DORES 90,49 100,00 100,00 100,00
SÃO FÉLIX DE MINAS 89,24 100,00 100,00 100,00
SÃO FRANCISCO 69,34 84,34 99,34 100,00
SÃO FRANCISCO DE PAULA 58,95 73,95 88,99 U0G,00
SÃO GONCALO DO SAPUCAI 21,21 36,21 5121 66,21
SÃO JOÃO DA MATA 86,65 100,00 100,00 100,00
SÃO JOÃO DA PONTE 82,72 97,72 100,00 100,00
37
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SÃO JOÃO DO MANTENINHA 58,52 73,52 88,52 100,00
SÃO JOÃO DO ORIENTE 62,78 71.38 92.78 190,00
SÃO JOÃO EVANGELISTA 58,76 73,16 88,76 100,00
SÃO JOAQUIM DE BICAS 69,13 84,13 99,13 100,00
SÃO JOSÉ DA LAPA 56,34 71,34 86,34 100,00
SÃO JOSÉ DA VARGINHA 61,69 76.69 91,69 100,00
SÃO JOSÉ DO GOIABAL 67,59 82,59 7,59 100,00
SÃO JOSÉ DO JACURI 119,65 100,00 100,00 100,00
SÃO LOURENÇO 60,92 75,92 90,92 100,00
SÃO PEDRO DA UNIÃO 95,21 100,00 100,00 100,00
SÃO PEDRO DOS FERROS 55,94 70.94 85,94 100,00
SÃO PEDRO DO SUACUI 56,14 71,74 86,74 100,00
SÃO ROMÃO 80,05 95,05 100,00 100,00
SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA 98,19 100,00 100,00 100,00
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 98,96 100,00 100,00 100,00
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 2120 3620 51,20 66,20
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 60,67 75,67 90,67 100,00
SÃO THOMÉ DAS LETRAS 59,60 74,60 89,60 100,00
SARZEDO 91,13 100,00 100,00 100,00
SEM-PEIXE 84,54 99,54 100,00 100,00
SENADOR AMARAL 44,32 59,32 74,32 89,32
SENADOR JOSÉ BENTO 59,51 74,51 89,51 100,00
SENHORA DE OLIVEIRA 28,60 43,60 58,60 73,60
SENHORA DOS REMÉDIOS 68,02 83,02 98,02 100,00
SERICITA 73,90 88.90 100,00 100,00
SERITINGA 64,61 79,61 94,61 100,00
SERRA DA SAUDADE 54,84 69,84 84,84 99,84
SERRANIA 102,35 100,00 100,00 100,00
SERRANÓPOLIS DE MINAS 63,01 78,01 93,01 100,00
SERRANOS 112,85 100,00 100,00 100,00
SETE LAGOAS 58,80 73,80 88,80 100,00
SILVIANÓPOLIS 44,14 59,74 74,74 89,74
SOLEDADE DE MINAS 51,89 66,89 81,89 96,89
TAPIRA 48,67 63,67 78,67 93,67
TAPIRAÍ 4427 59,27 74,21 89,27
TAQUARACU DE MINAS 31,93 46,93 61,93 76,93
TIMÓTEO 60,15 75,15 90,15 100,00
TOCOS DO MOH 71,43 86,43 100,00 100,00
TOLEDO 107,38 100,00 100,00 100,00
TRES CORACOES 62,30 77,30 92,30 100,00
TRES MARIAS 74,18 89,18 100,00 100,00
TRES PONTAS 94,26 100,00 100,00 100,00
TURVOLÂNDIA 85,07 100,00 100,00 100,00
38
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UBAÍ STAO 7240 s740 100,00
UBAPORANGA 79,07 94.07 100,00 190,00
UBERABA 63,54 T8,54 93,54 100,00
UNAÍ 67,47 82,47 97,47 100,00
URUANA DE MINAS 9577 100,00 100,00 100,00
URUCÂNIA 79,71 9471 100,00 100,00
URUCUIA 89.89 100,00 100,00 100,00
VARGEM ALEGRE 85,79 100,00 100,00 100,00
VARGINHA 76,50 91,50 100,00 100,00
VARZELÂNDIA 68,60 83,60 98,60 100,00
VERDELÂNDIA 75,27 90,27 100,00 100,00
VERISSIMO 115,40 100,00 100,00 100,00
VERMELHO NOVO 76,47 91,47 100,00 100,00
VESPASIANO 46,23 61,23 76,23 91,23
VIRGINIA 82,15 97,15 100,00 100,00
39

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