| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Institui incentivo financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede a que se refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 7 DE 12 DE MARÇO DE 2024 Cârmero Rá. de Cab. Grende-M6 DE (X imeiedto. 1X) O Publique : / E E o TE DES Encaminha Projeto de Lei que especificiê, / Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG a a Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei em que Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede no Município. O Projeto Saúde em Rede, inserido no âmbito da estratégia de saúde pública, tem como objetivo promover a reorganização do modelo de atenção à saúde, baseado na saúde da família e na integralidade dos cuidados. O programa busca ampliar o acesso da população a serviços de qualidade, com enfoque na prevenção, promoção e recuperação da saúde. A tutoria desempenha um papel fundamental durante a implantação desse programa estratégico, garantindo o apoio técnico e o suporte necessário aos profissionais envolvidos. Os tutores compartilham seus conhecimentos, expertise e experiências com as equipes de saúde, fornecendo orientações, capacitando-os e auxiliando no desenvolvimento das ações planejadas. Sua atuação contribui diretamente para o sucesso da implementação € para a qualidade dos serviços prestados à população. A criação da gratificação de incentivo financeiro para a tutoria é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho e o comprometimento desses profissionais. Considerando o grau de especialização e a responsabilidade associada à função de tutor, é justo proporcionar uma remuneração adicional que reflita a importância e a complexidade desse trabalho. Além disso, a gratificação visa estimular a participação ativa e engajada dos tutores, incentivando a continuidade de suas atividades ao longo do processo de implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede. Essa medida contribui para manter uma equipe qualificada e motivada, refletindo positivamente na qualidade dos cuidados oferecidos à população. Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ressalta-se também que a criação dessa gratificação está em conformidade com a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022, que estabelece as diretrizes do Programa Estratégia Saúde em Rede. A implementação da gratificação de incentivo financeiro para a tutoria demonstra o compromisso das autoridades de saúde em valorizar e investir nos profissionais que desempenham papéis-chave na melhória e na transformação do sistema de saúde estadual. Em síntese, a criação da gratificação de incentivo financeiro para a tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede, conforme estabelecido na Resolução SES/MG nº 8.369, é uma medida justificada e alinhada aos objetivos de fortalecimento da atenção básica à saúde. Essa gratificação reconhece a relevância do trabalho dos tutores e incentiva a continuidade de suas ações, promovendo a excelência na prestação dos serviços e contribuindo para a melhoria da saúde da população. Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados. Atenciosamente, ELDSON IM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NºOO3DE 2024 Institui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede a que se refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede no Município, a ser pago mensalmente durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais através da Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022. $ 1º Caberá ao Município a indicação de 2 (dois) profissionais da Secretaria Municipal da Saúde que serão responsáveis pela condução das atividades de implementação de novas tecnologias e instrumentos, definição de agenda protegida dos profissionais, curso de Educação à Distância, oficinas tutoriais, atividades de dispersão e cursos curtos, entre outras responsabilidade. 8 2º Os profissionais tutores devem ser da área de saúde, possuir perfil proativo, conhecer a assistência em saúde do Município, além de possuirem treinamento prévio nas oficinas, conforme contido na Resolução nº 8.369, de 2022. Art. 2º O servidor indicado para implantação do Projeto Saúde em Rede receberá como incentivo financeiro o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais). $ 1º O incentivo financeiro vigorará durante o período de vigência do Programa Estratégia Saúde em Rede. $ 2º Considerando a natureza do incentivo financeiro, de caráter indenizatório, sobre ele não indiciará contribuições previdenciárias e tributárias, nem será incorporado à remuneração do servidor para nenhum efeito e nem gera direito a décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, e não será paga durante os afastamentos. Art. 3º O repasse do valor do incentivo financeiro de tutoria está vinculado à prestação dos serviços equivalentes a 10 (dez) horas semanais extras às atividades realizadas Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS pelo exercício funcional, correspondendo às ações de dispersão, lançamento das atividades na plataforma e avaliação e monitoramento do Projeto Saúde em Rede. Art. 4º A pagamento do incentivo financeiro fica condicionado à efetivação das transferências dos recursos que trata a Resolução SES/MG nº 8.369, de 2022, e suas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 12 de março de 2024 28º da Instalação do Município. a Ee re Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ) TA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. Aprova o repasse de incentivo financeiro para apoio à implementação do Projeto Estratégico Saúde em Rede. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso II do $1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e IT, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização c o funcionamento dos serviços correspondentes; -aLei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.953, de 19 de outubro de 2022, que aprova o repasse de incentivo financeiro para apoio à implementação do Projeto Estratégico Saúde em Rede. RESOLVE: Art. 1º — Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro para apoio à implementação do Projeto Saúde em Rede no valor de R$ 47.483.649,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais), onerando as dotações 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE orçamentárias nºs 4291.10.301.159.1061.0001 - 334141 - 10.1 e 4291.10.301.159.1061.0WB 334541 - 10.1. $ 1º — O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo será repassado em parcela única aos Municípios contemplados pela Terceira Onda de Expansão do Projeto Saúde em Rede, relacionados no Anexo I desta Resolução. $ 2º — As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução, transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal, desde que no âmbito da Atenção Primária, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º — Na definição dos valores a ser repassado a cada Município beneficiário foram adotados os seguintes critérios: I— índice populacional com base no IBGE; II — Fator de Alocação (FA) elaborado pela Fundação João Pinheiro (FJP). Parágrafo único — A forma de cálculo dos valores está discriminada no Anexo II desta Resolução. Art. 3º— Para que os Municípios possam receber o incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo deverá ser assinado Termo de Compromisso, no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde — SiG-RES, ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG). $ 1º — Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do Secretário de Estado de Saúde. $ 2º — Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema. $ 3º — As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução, transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal, desde que no âmbito da Atenção Primária, independente da classificação da despesa, vedada sua aplicação na construção ou na ampliação de área física de Unidades Básicas de Saúde. Art. 4º — Para fins de monitoramento serão considerados os indicadores, descritos no Anexo IV desta Resolução. o : ' $ 1º — O processo de monitoramento dar-se-á semestralmente, por meio de ciência 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 3.051, de 13 de novembro de 2019. $ 2º — O monitoramento não impactará no valor do repasse único. 8 3º — O Município deverá inserir e validar os dados referentes ao monitoramento nos prazos e de acordo com as regras vigentes e com o manual da Plataforma de Monitoramento do Projeto Saúde em Rede. $ 4º — O monitoramento terá início no primeiro dia do mês subsequente ao mês em que o Termo de Compromisso foi assinado, até os 36 (trinta e seis) meses seguintes. $ 5º — Caso o Município não cumpra as metas dos indicadores de monitoramento deverá redigir uma justificativa que será enviada à Coordenação do Saúde em Rede via SEI e analisada pelo Grupo Condutor Estadual, instituído na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.051, de 13 de novembro de 2019. $ 6º— O descumprimento dos compromissos e metas dos indicadores pactuados ou a rejeição da justificativa mencionada no parágrafo anterior, conforme o caso, poderá ensejar a devolução do recurso ao Fundo Estadual de Saúde, com os acréscimos legais. Art. 5º — O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. $ 1º — Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução. $ 2º — Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 6º — Os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s), conforme o caso. Parágrafo único — Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no SiG-RES, sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes. Art. 7º — Os beneficiários devem manter arquivados os documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas. Parágrafo único — Constatadas irregularidades, o processo será baixado em 3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de justificati alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008. Art. 8º —No caso de haver sobra orçamentária, a repartição será realizada utilizando o critério de proporcionalidade. Art. 9º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022. FÁBIO BACCHERETTI VITOR | SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE ANEXOS 1, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br ). GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE BENEFICIÁRIOS Bambuí R$ 62.287,80 | VALOR LISTA MUNICÍPIO DESTINADO Bandeira do Sul | R$ 42.355,80 1 Abaeté R$ 97.575,00 Barbacena R$ 188.024,40 2 Acaiaca R$ 112.393,40 Barra Longa R$ 113.516,50 RS 154.304,80 Açucena. Belo Horizonte R$ 2.809.720,40 RS 158.875,30 Belo Oriente R$ 65.693,40 Água Comprida R$ 74.191,20 Belo Vale R$ 80.490,90 Aguanil R$ 112.974,20 Betim R$ 525.262,40 Aimorés R$ 99.655,10 Biquinhas R$ 110.747,80 8 Aiuruoca R$ 114.573,60 Boa Esperança R$ 80.240,90 9 Alagoa RS 110.931,50 Bom Despacho 5 9290/80 10 Alfenas R$ 124.543,40 a eo Alfredo Galho R$ 160.348,20 " Vasconcelos R$ 79.679,10 Bom Repouso R$ 83.590,70 12 Alterosa R$ 87.968,70 Bonfim R$ 115.546,00 13 Alto Rio Doce R$ 119.944,90 Bonfinópolis de 14 Alvarenga RS 148.228,40 Minas R$ 113.988,40 15 Alvinópolis R$ 88.685,90 Borda da Mata R$ 57.575,40 16 Amparo da Serra R$ 113,145,80 Botelhos R$ 88.443,90 17 Antônio Carlos R$ 84.604,90 Botumirim R$ 150.916,80 18 Antônio Dias R$ 82.202,50 Brasília de Minas R$ 179.645,50 19 Araçaí R$ 110.589,40 Braúnas R$ 149.245,90 20 Araxá R$ 154.070,70 Brumadinho R$ 80.732,60 21 Arceburgo R$ 47.971,30 Bueno Brandão R$ 84.090,10 22 Areado R$ 88.699,10 Buenópolis R$ 119.388,30 23 Arinos R$ 127.648,20 Bugre R$ 148.381,30 24 Augusto de Lima R$ 113.336,10 R$ 99.514,30 Baependi R$ 93.118,90 Cabeceira Grande R$ 151.686,80 R$ 116.583,30 Cabo Verde R$ 87.482,50 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Cachoeira da Carvalhópolis R$ 75.98 Carvalhos R$ 112.907,10 Casa Grande R$ 110.479,40 87 Catas Altas da Noruega R$ 112.018,30 88 Catuti R$ 149.461,50 89 Caxambu R$ 59.771,00 0 Cedro do Abaeté R$ 145.272,70 Central de Minas R$ 115.750,60 Chapada Gaúcha R$ 123.348,30 | 54 Prata R$ 39.950,10 Cachoeira de 55 Minas R$ 48.736,90 56 Caetanópolis R$':48.923,90 57 Caeté R$ 85.551,70 58 Camacho R$ 111.155,90 59 Camanducaia R$ 59.981,10 60 Cambuí R$ 68.795,40 61 Cambuquira R$ 86.093,20 62 Campanha R$ 54.438,20 63 Campestre R$ 95.159,40 Cipotânea R$ 151.478,90 Claro dos Poções R$ 152.265,40 Campo Azul R$ 148.206,40 Campo Belo R$ 95.604,60 Campo do Meio R$ 120.816,10 Conceição da Aparecida R$ 83.354,20 Conceição das 67 Campo Florido R$ 45.095,90 Alagoas R$ 67.180,60 68 Campos Altos R$ 89.119,30 Conceição do Pará R$ 78.086,30 69 Campos Gerais RS 103.726,20 — Conceição do Rio 70 Cana Verde R$ 114.153,40 98 verde R$ 123.052,40 n Candeias RS 124.376,80 sad Conceição dos Epá Cantagalo R$ 149.006,10 99 Ouros R$ 48.922,80 73 Capela Nova R$ 113.097,40 100 Confins R$ 43.480,00 74 ] Capim Branco R$ 46.808,60 101 Congonhal R$ 85.290,20 75 Capitão Enéas R$ 124.844,30 102 Congonhas R$ 96.839,90 76 Caranaíba | RS 111.482,60 Conquista R$ 43.665,90 77 Carandaí R$ 64.235,90 Conselheiro 78 TER RS 137.863,30 Lafaiete R$ 178.566,60 i h: .24 79 Careaçu R$ 43.471,20 Conselheiro Pena R$ 133.243,90 .84: Cama da Contagem R$ 771.843,90 80 Cachoeira R$ 85.400,20 Coqueiral R$ 82.040,80 R$ 48.662,10 Carmo da Mata Carmo de Minas R$ 88.441,70 Cordisburgo R$ 117.786,70 Cordislândia R$ 75.896,20 83 Carmópolis de Minas R$ 57.514,90 Rê Do 08400 Corinto GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Fabriciano Espírito Santo do 112 Córrego Danta R$ 75.510,10 ida Dourado Córrego do Bom Estiva R$ 48.524,60 113 Jesus RS 112.063,40 143 Estrela do Indaiá R$ 111.840,10 114 Córrego Fundo R$ 43.020,20 144 Extrema R$ 76.646,10 115 Córrego Novo RS 147.000,80 145 Fama R$ 146.613,60 Ê 116 Cristais R$ 122.224,10 146 Felixlândia R$ 124.976,30 17 Cristália RS 150.580,20 | 147 Florestal R$ 80.286,30 118 Cristiano Otoni R$ 77.671,60 | 148 Formiga R$ 110.604,20 119 Cristina R$ 83.248,60 149 Formoso R$ 154.656,80 120 Crucilândia RS 113.559,40 150 Fortuna de Minas R$ 111.263,70 pe 121 Cruzília R$ 89.021,40 151 Francisco Sá R$ 173.005,90 122 Cuparaque R$ 113.505,50 152 Frei Lagonegro R$ 147.835,70 123 Curvelo RS 160.677,60 153 Funilândia R$ 112.831,20 124 Delta R$ 47.844,80 Gameleiras R$ 149.605,60 Desterro de Entre Glaucilândia RS 111.480,40 125 Rios R$ 115.980,50 Goiabeira R$ 111.715,80 126 Desterro do Melo R$ 147.172,40 Grão Mogol RS 125.479,00 Diogo de Guaraciaba R$ 119.346,50 127 Vasconcelos RS 148.169,00 Guaranésia R$ 56.918,70 128 Dionísio RS 116.369,90 Guaxupé R$ 93.285,80 Divino das 129 Laranjeiras R$ 113.471,40 EoiodorE ES DSoAO 130 Divisa Nova R$ 114.627,50 Eae R$ 120.149,30 Ibertioga R$ 113.511,00 131 Dom Bosco R$ 148.020,50 132 Dom Cavati R$ 113.552,80 Ipiá R$ 6300600 133 Dom Silvério R$ 77.755,20 uia R$ 149.908,90 EE Dom Viçoso RS 111.296,70 do de E 135 Dores do Indaiá R$ 86.769,70 Texraíde Minãs RS teiao6 0 136 Elói Mendes RS 67.152,00 a Re 137 Entre Folhas RS 113.914,70 Igaratinga | RSde toa Entro Rios de Iguatama R$ 44.715,30 138 Minas R$ 88.918,00 Ilicínea R$ 85.688,40 139 Esmeraldas RS 150.706,10 Imbé de Minas R$ 151.634,00 Inconfidentes Espinosa R$ 178.771,00 R$ 80.093,80 7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 174 Inhapim RS 134.486,90 Lambari 175 Inhaúma R$ 42.943,20 Lamim 17% Inimutaba RS 116.316,00 Leandro ferreira R$ 75.548,60 177 Ipaba R$ 92.645,90 Lontra R$ 154.685,40 178 Ipatinga R$ 327.949,90 Luislândia R$ 151.389,80 Ipuiúna Ttabirinha R$ 83.129,80 RS 120.733,60 Luz Machado R$ 56.082,70 R$ 82.654,30 Mamonas R$ 151.209,40 181 Itacambira R$ 149.958,70 182 Itaguara R$ 50.778,50 Mantena R$ 102.411,70 183 Itamonte R$ 53.285,40 Maravilhas R$ 80.850,60 184 Itanhandu R$ 52.965,30 Mário Campos R$ 89.180,90 Itapeva R$ 46.869,10 rosa R$ 112.437,40 Itatiaiuçu R$ 48.377,20 Martinho Campos R$ 86.787,30 188 Itaverava RS 149.905,90 2241 Matias Cardoso R$ 156.386,00 Itueta R$ 78.669,30 22 ES Verde R$ 157.653,20 Jaboticatubas RS 94.459,80 ma Matozinhos R$ 77.966,10 191 Jacutinga R$ 64.890,40 224 Medeiros R$ 76.215,20 192 Jaguaraçu R$ 75.456,20 225 Mendes Pimentel R$ 115.090,60 dito 193 Jaíba “| R$ 115.326,80 226 Mesquita R$ 150.100,60 194 Janaúba R$ 151.219,80 227 Minduri R$ 148.282,30 195 Japonvar RS 152.780,20 228 Mirabela RS 158.982,00 196 Jeceaba | R$ 41.337,20 229 Moeda R$ 77.427,40 197 Jequeri R$ 121.546,50 230 Moema R$ 44.309,40 198 Jequitibá RS 113.727,70 231 Monjolos R$ 74.422,20 199 Jesuânia R$ 113.258,00 232 Monsenhor Paulo R$ 45.599,70 200 Joanésia R$ 148.923,60 233 Monte Azul R$ 166.765,60 201 José Raydan R$ 113.555,00 234 Monte Belo R$ 50.467,20 202 Josenópolis RS 149.377,90 235 Monte Sião R$ 62.431,90 203 Juatuba R$ 66.131,20 236 Montes Claros R$ 490.835,70 | 204 Juramento R$ 148.779,50 Morada Nova de 205 Juruaia R$ 47.749,10 237 Minas R$ 81.801,00 238 Morro da Garça R$ 146.680,70 239 Munhoz R$ 78.593,40 8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Muzambinho R$ 58.599,50 273 Periquito 241 Naque R$ 115.756,10 Piedade de 242 Natalândia R$ 147.638,80 RR caatusa a Pi de Pont 243 Natércia RS 113.200,80 pec k 275 Nova R$ 112.554,00 244 Nova Belém RS 147.440,80 Piedade dos 245 Nova Lima R$ 141.772,70 276 Gerais R$ 113.509,90 246 Nova Porteirinha R$ 116.246,70 277 Pingo D' Água RS 113.484,60 247 Nova Serrana R$ 152.072,00 278 Pintópolis R$ 152.276,40 248 Nova União R$ 114.305,20 279 Piracema R$ 115.037,80 249 Olímpio Noronha R$ 111.089,90 280 Piranga RS 127.397,40 250 Oliveira R$ 82.024,00 281 Pitangui RS 67.036,50 251 Onça do Pitangui R$ 147.467,20 E ilha Poço Fundo R$ 90.530,60 252 Oratórios R$ 77.129,30 a 253 Ouro Branco R$ 79.853,70 Ponte Nova R$ 101.862,50 254 Ouro Fino R$ 73.170,10 285 Porteirinha RS 185.650,40 255 Pai Pedro RS 150.703,40 86 Pouso Alegre | R$ 203.803,90 256 Paineiras R$ 112.908,20 287 Pouso Alto R$ 42.490,00 257 Pains R$ 45.125,60 288 Pratinha R$ 111.994,10 258 Paiva R$ 109.675,30 Presidente Tm 259 Papagaios R$ 89.380,00 Juscelino R$ 147.966,60 260 Pará de Minas R$ 140.288,80 Prudente de 261 Paracatu RS 139.248,20 Mar Reno A PRP R$ 59.765,50 Quartel Geral R$ 111.942,40 i 46. 263 Paraopeba R$ 99.170,00 renato Recs Za ORA R$ 54.032,30 Raposos R$ 90.071,9 R$ 98. 5E Pamiteuço R$ 44.862,70 Raul Soares $ 98.082,10 266 Patis RS 150.602,20 Resplendor pn i 13.298,70 267 Paulistas RS 113.293,20 Requinte pa iachi 52.947,4 268 Peçanha R$ 163.290,70 il, sao Riacho d 269 Pedrinópolis R$ 40.007,30 Ro - Machados R$ 154.423,60 270 Pedro Leopoldo R$ 107.183,20 Ribeirão das 271 Pequi R$ 112.875,20 Neves R$ 408.016,70 22 R$ 53.953,10 OE Rio Acima R$ 83.462,00 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 301 Rio Casca R$ 86.820,30 Santana dos 302 Rio Doce RS 146.882,00 Montes 303 Rio Espera RS 149.942,20 Santo Antônio do Amparo R$ 128.474,30 304 Rio Manso RS 114.466,90 a Santo Antônio do 305 Sabará R$ 186.837,50 Cima | R$ 76.274,60 214, DacraMenio Ru Santo Hipólito | R$ 147.371,50 ú Santa Bárbara do São Bento Abade | R$ 113.883,90 307 Leste R$ 80.999,10 São Brás do Santa Bárbara do Suaçuí R$ 76.129,40 308 Tugúrio R$ 112.847,70 São Domingos das Santa Cruz do Dores R$ 114.223,80 309 Escalvado RS 149.197,50 São Félix de 310 Santa Juliana R$ 51.680,50 É ' Minas R$ 147.698,20 31 Santa Luzia R$ 278.488,40 RS 160.072,10 São Francisco R$ 206.124,70 Santa Maria do São Francisco de Suaçuí Paula R$ 79.172,00 Santa Rita de São Gonçalo do R$ 79.994,80 R$ 64.117,10 313 Minas Sapucaí sa São João da Mata| R$111.020,60 314 Ibitipoca R$ 111.742,20 L São João da Ponte R$ 171.607,80 Santa Rita do 315 Itueto R$ 114.002,70 sam Hosp do 336 Manteninha R$ 78.509,80 Santa Rita do São João do Sapucaí R$ 84.128,30 337 Oriente R$ 80.188,40 Santana da 1 317 Vargem R$ 79.780,30 sua 338 Evangelista R$ 125.343,70 Santana de R$ 152.347,90 São Joaquim de Pirapama 339 Bicas R$ 71.362,80 Santana do 319 Garambéu R$ 146.723,60 340 São José da Lapa R$ 62.548,50 | Santana do São José da 320 Jacaré R$ 113.317,40 341 Varginha R$ 113.586,90 Santana do São José do 321 paraíso R$ 74.905,90 342 Goiabal R$ 77.925,70 Santana do São José do Riacho RS 112.746,50 MM Jaci RS Há 0740 a São Lourenço R$ 86.822,20 10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE São Pedro da 366 Sete Lagoas = Unido R$ 113.071,00 367 Silvianópolis R$ 78.872,80 ao Fedro do Soledade de 346 Suaçuí R$ 113.722,20 368 Minas R$ 114.807,90 São Pedro dos 369 Tapira R$ 77.315,20 E 347 Ferros R$ 80.476,60 370 Tapiraí R$ 146.059,20 a 348 São Romão R$ 157.781,90 Taquaraçu de peão Sebasciãoida 3n Minas RS 148.508,90 349 Bela Vista R$ 42.107,20 372 Timóteo R$ 135.624,80 São Sebastião do ss na ns Sd | 373 Tocos do Moji RS 112.519,90 São Sebastião do 374 Toledo R$ 78.926,70 351 Maranhão RS 154.959,30 375 Três Corações R$ 124.035,20 São Sebastião do 376 Três Marias R$ 107.987,60 352 Rio Verde R$ 74.475,00 Três Pontas R$ 98.634,00 São Tomé das T lândi: 353 Letras R$ 79.832,00 urvolândia R$ 113.577,00 dm Ubaí RS 157.858,90 354 Sarzedo R$ 72.754,30 | 380 Ubaporanga R$ 85.742,30 355 Sem-Peixe R$ 146.866,60 381 Uberaba R$ 406.801,20 356 Senador Amaral R$ 113.897,10 382 Unaí R$ 129.423,00 Senador José 357 Bento R$ 109.607,10 383 Uruana de Minas R$ 147.586,00 Senhora de 384 Urucânia R$ 47.379,50 358 Oliveira RS 114.364,60 385 Urucuia R$ 162.890,30 Senhora dos 386 Vargem Alegre R$ 115.117,00 359 Remédios RS 119.513,70 387 Varginha RS 186.262,20 poa Rea as a Varzelândia RS 165.235,50 sol Seritinga R$ 110.039,40 389 Verdelândia R$ 154.387,30 362 Serra da Saudade R$ 144.853,60 390 Versao E R$ 112.449,50 363 Serrania Rr 391 Vermelho Novo | R$113.330,60 Rea 392 Vespasiano RS 178.741,50 364 Minas RS 149.289,90 393 Virgínia R$ 117.529,30 365 Serranos R$ 146.151,60 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. FORMA DE CÁLCULO DO RECURSO FINANCEIRO Valor destinado ao município contemplado = Valor Base do Fator de Alocação + Valor Per Capita X População Municipal. Sendo: A. Valor Base do Fator de Alocação = Grupo que se encontra o município apurado pelo Fator de Alocação-2020: 1. Grupo 1 = R$ 36.000,00 . Grupo 2 = R$ 72.000,00 . Grupo 3 = R$ 108.000,00 . Grupo 4 = R$ 144.000,00 . Valor Per Capita = R$ 1,10 Ow rw ns . População Municipal = População do município segundo o IBGE-2020. 12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ANEXO HI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. PLANO DE TRABALHO MUNICÍPIOS DA EXPANSÃO Caracterização da Proposta Título: Projeto Saúde em Rede Objetivos: Organizar as redes de atenção à saúde, propondo a reorganização dos processos de trabalho da atenção primária c atenção ambulatorial especializada com a utilização de novas tecnologias e instrumentos de gestão, visando promover um melhor serviço para a sociedade gerando maior valor ao usuário. Justificativa: O Projeto Estratégico Saúde em Rede é um processo de educação permanente que permite desenvolver a competência das equipes para o planejamento e organização da atenção à saúde com foco nas necessidades dos usuários sob a sua responsabilidade, baseando-se em diretrizes clínicas, de acordo com o Modelo de Atenção às Condições Crônicas. O projeto reúne um conjunto de ações, baseadas em metodologias ativas, voltadas para o desenvolvimento de competências de conhecimento, habilidades e atitudes, necessárias para a organização e qualificação dos processos assistenciais. Seu objetivo é organizar as redes de atenção à saúde por meio de ações educacionais como Educação Permanente em Saúde (EPS) e ações de Educação Continuada (EC). Nesse sentido, as atividades do Saúde em Rede podem ser compreendidas como um momento de discussão e mudança no “modus operandi” das equipes e serviços, buscando a correta operacionalização de uma dada rede de atenção. Em Minas Gerais o projeto piloto foi iniciado em julho de 2019, objetivando, na sequência, a expansão do projeto por todo o território do estado, envolvendo os 853 municípios restantes. A expansão acontecerá em 3 ondas que irão abranger territórios e municípios distintos de acordo com critérios assistenciais e estratégicos com o intuito de alcançar todos os municípios mineiros. A expansão segue com algumas alterações pontuais cabíveis em relação à metodologia adotada no projeto piloto e a aplicação do conteúdo se dará de forma presencial combinada à forma virtual, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Durante a expansão os municípios assumirão papel importante, sendo eles os responsáveis 13 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE pela alternância do modo de trabalho das equipes. Os municípios atuam na indicação dé profissionais que conduzirão as atividades, indicação de uma Unidade Laboratório que servirá de modelo para implementação das novas tecnologias e instrumentos, definição da agenda protegida dos profissionais e da Unidade Laboratório para a realização das atividades contempladas no escopo do Projeto(Curso EAD, Oficinas Tutoriais, Atividades de Dispersão e Cursos Curtos), dentre outras responsabilidades cabíveis. III- Cronograma de Execução Indicador Físico Duração Etap Especificação Quantidade a Unidade Início Término Estimada 01 Indicar servidores para Servidores lou o e RR assumirem a condução das indicados atividades do Projeto Saúde em resficento Rede no município, sendo eles os critérios de Tutores Municipais número de habitantes! 02 Indicar a Unidade Atenção Unidade de E Primária à Saúde que será a Atenção 1 Unidade Laboratório Primária Indicada 03 Os Tutores Municipais e demais profissionais da rede municipal Profissionais quantidade de devem concluir o curso EAD do | municipais que | profissionais Projeto Saúde em Rede concluíram o vinculados à curso Unidade EAD/profission | Laboratório ais da unidade laboratório 04 Os Tutores Municipais devem l participar das atividades Dias por mês Ei presenciais de Formação de L ! Municípios com até 15 mil habitantes indicarão 1 tutor; municípios que possuem entre 15 mil habitantes e 200 mil habitantes indicarão 2 tutores e; municípios acima de 200 mil habitantes indicarão 4 tutores; 14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Tutores, Monitoramento, e eventuais capacitações extras t MG: 3 relacionadas ao Projeto | 05 Realizar as Oficinas Tutoriais na | Quantidade de Unidade Laboratório oficinas 16 + possivel presenciais módulo extra 06 Participar dos ciclos de formação | Quantidade do Ciclo de 8 + possivel Formação módulo extra = 07 A UL deve atualizar ou elaborar Planilha de 1 a Planilha de Programação da Programação APS anualmente e revisar Atualizada semestralmente 08 [ Elaborar um Plano de Expansão do Projeto Saúde em Rede Plano de 1 interno ao município para as Expansão demais Unidades de Atenção Primária E 9 A UL deve atualizar ou elaborar Manual de um Manual de Normas e Rotinas Normas e 1 Rotinas 10 A UL deve atualizar ou elaborar | Carteira de uma Carteira de Serviços da Serviços 1 Unidade q A UL deve atualizar ou elaborar | Formulário de o Formulário de Compartilhame 1 Compartilhamento do Cuidado | nto do Cuidado pactuado com a AAE E 12 A UL deve atualizar ou elaborar o registro de uma demarcação Registro de 1 geográfica precisa para as demarcação microáreas, área de abrangência geográfica da equipe e área de abrangência da unidade 13 A UL deve realizar classificação | classificação de | de risco para todas as famílias cadastradas nas áreas de abrangência e atualizá-la risco para todas as famílias cadastradas nas 15 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE identificação faltosos e busca ativa anualmente áreas de abrangência 14 A UL deve construir um Plano de Cuidado Familiar direcionado Mapeamento para a subpopulação em situação dos indivíduos de vulnerabilidade e daquelas em situação de famílias estratificadas com risco | vulnerabilidade 3 15 A UL deve elaborar ou atualizar o mapeamento dos indivíduos e/ou famílias em situação de Mapa vulnerabilidade Inteligente 16 A UL deve atualizar ou elaborar Plano de | um Mapa Inteligente da área de Cuidado abrangência da Unidade Familiar direcionado para a subpopulação em situação de vulnerabilidade 17 A UL deve implementar o e-SUS ou de um sistema de prontuário e-SUS ou eletrônico que faz interface com sistema de o mesmo interface implantado 18 A UL deve atualizar ou elaborar [ Regras para o Bloco de Horas Agendamento pactuadas 19 A UL deve atualizar ou elaborar Plano de um Plano de Contingência para Contingência ausência de profissionais Atualizado 20 | A UL deve atualizar ou realizar o | Monitoramento Monitoramento da Agenda para da Agenda cálculo da taxa de absenteísmo, atualizado 16 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ? SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE IV - RESPONSABILIDADES DAS PARTES Municípios participantes das Ondas de Expansão: e indicar Servidores que irão desempenhar o Papel de Tutores Municipais, sendo que os servidores indicados devem: o ser profissionais da área de saúde; o ser, preferencialmente, profissionais efetivos do Município; o ter perfil proativo; o conhecer a assistência em saúde do município; o ter boa aceitabilidade e liderança com as equipes de saúde. e garantir aos tutores municipais e aos profissionais de saúde do município a agenda protegida durante seu horário de trabalho para realizar as atividades na plataforma EAD, que totalizam 45 horas; e garantir aos tutores municipais a agenda protegida e o transporte para participação das atividades que compõem o Ciclo de Formação, que totalizam 02 dias durante uma semana por mês ao longo da duração do projeto; º possibilitar e garantir a realização presencial das 16 Oficinas Tutoriais, com possível acréscimo de módulo extra de acordo com as definições da Coordenação do Projeto Saúde em Rede, com duração de 4 horas (cada) na Unidade Laboratório; isso inclui fechar a unidade para que ocorra as oficinas, garantir participação de toda equipe de ESF e SB caso a unidade possua, garantir os insumos técnicos necessários para a realização das oficinas, etc; e garantir agenda protegida para que os tutores municipais e os profissionais de saúde do município realizem as atividades de dispersão que surgirem após as oficinas tutoriais; e patrocinar as ações dos tutores municipais, e demais profissionais envolvidos, que visam a execução das atividades do Projeto e a realização de eventuais mudanças necessárias; e garantir agenda protegida para os profissionais que realizarão o EAD, além de garantir a agenda para outras atividades necessárias para o funcionamento do Projeto; e elaborar um Plano de Expansão do Projeto Saúde em Rede interno ao município que promoverá a organização dos processos de trabalho nas outras Unidades de Atenção Primária à Saúde do município; e claborar um plano de Execução Orçamentária relacionado ao repasse do Projeto Saúde em Rede; e Alimentar a plataforma de Monitoramento com os produtos e instrumentos proposto no escopo do projeto SR; e escolher uma Unidade Atenção Primária à Saúde para ser a Unidade Laboratório onde serão realizadas Oficinas Tutoriais, sendo que é desejável que a Unidade Laboratório tenha as seguintes características: o Modelo de Estratégia Saúde da Família o Equipe composta (Agentes, Comunitários de Saúde, auxiliar/técnico de enfermagem, enfermeira e médico) o Equipe de Saúde Bucal (auxiliar/técnico de saúde bucal e cirurgião-dentista) o Equipe de Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) vinculada o População adscrita dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política Hacioaal de Atenção Básica (PNAB) até 3500 habitantes, o Unidade com estrutura física em boas condições de trabalho, 17 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE o Uso do e-SUS, preferencialmente a versão Prontuário Eletrônico do Cidadão ( ou sistema equivalente o Espaço de reunião com capacidade para 20 pessoas ou algum local dentro do território onde serão realizadas as atividades de formação, o Recursos audiovisuais para realização das atividades educativas do Saúde em Rede, Não ser UAPS referência para covid-19 no território, o Desejável que a ESF possua uma maior proporção de servidores vacinados. o Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG): e Disponibilizar e garantir ao Município acesso ao Curso na modalidade EAD com duração de 45 horas, e Possibilitar e garantir a realização do Ciclo de Formação por meio de encontros presenciais por meio de Oficinas presenciais com a participação dos seguintes atores: Apoiador da Escola de Saúde Pública, Analista Central do Projeto Saúde em Rede, Analista Regional do Projeto Saúde em Rede e Apoiador Regional do COSEMS-MG. e Disponibilizar e garantir ao Município acesso à Plataforma que será utilizada para o E e upload dos instrumentos trabalhados ao longo do Projeto Saúde em ede e Possibilitar e garantir apoio técnico pedagógico aos Tutores Municipais para a realização das Oficinas Tutoriais nos Municípios e disponibilizar os Guias das Oficinas Tutoriais para a realização das capacitações. e Garantir Repasse financeiro regulado pela Resolução xxxxxx. | 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. INDICADORES DE MONITORAMENTO INDICADOR 01: Percentual do Plano de Trabalho para implementação do Projeto Saúde em Rede executado 1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar a execução do plano de trabalho para implementação do Projeto Saúde em Rede. 1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: Número de itens do plano de trabalho executado no prazo/Número de itens previstos no plano de trabalho*100 1.2. FONTE: Plano de trabalho, conforme Anexo III e Plataforma de Monitoramento do Projeto Saúde em Rede 1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 1.4. POLARIDADE: Maior Melhor 1.5. META: 100% 1.6. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 9 1.7. PERIODICIDADE (DIAS): 120 dias 1.8. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso INDICADOR 02: Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de um ano de idade com cobertura vacinal adequada ou preconizada 1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar a proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de um ano ano ( Pentavalente 3º dose, Pneumocócica 10-valente, Poliomelite 3º dose) que estão com a cobertura vacinal adequada, sendo que considera-se cobertura igual a 95% como adequada. 1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: (Número de imunobiológicos com alcance de meta (95%) ) / (número de imunobiológicos avaliados )* 100 1.2. FONTE: SiPNI 1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 1.4. POLARIDADE: Maior Melhor 1.5. META: 100% 1.6. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 3 19 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 1.7. PERIODICIDADE (DIAS): Anual (360 dias) 1.8. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso INDICADOR 03: Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária relativas a Doenças relacionadas ao Pré-Natal e Parto (como definido pela Portaria MS nº 221, de 17 de abril de 2008 - Grupo 19) 1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar a proporção de internações por condições sensíveis à atenção primária relativas a Doenças relacionadas ao Pré-Natal e Parto (como definido pela Portaria MS nº 221, de 17 de abril de 2008 - Grupo 19) em relação ao total de internações clínicas.Dessa forma, ele demonstra o quão eficiente a Atenção Primária do município foi em evitar que condições relacionadas ao Pré-Natal e Parto evoluíssem para internações. 1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: (Número de Internações por Causas Sensíveis à Atenção Primária - ICSAP (Grupo 19) / Total de internações clínicas) x 100 1.2. FONTE: Sistema de Internações Hospitalares (SIH/SUS) 1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 1.4. POLARIDADE: Menor Melhor 1.5. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 3 1.6. PERIODICIDADE (DIAS): Anual (360 dias) 1.7. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso Metas por Município do Indicador: Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária relativas a Doenças relacionadas ao Pré-Natal e Parto (como definido pela Portaria MS nº 221, de 17 de abril de 2008 - Grupo 19) E 1º Sem. 2021 (Linha de Base) a 2025 ABAETÉ 0,4132231 0,0000001 0,0000001 0,0000001! ACAIACA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 AÇUCENA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ÁGUA BOA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ÁGUA COMPRIDA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 AGUANIL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 AIMORÉS 0,3605769 0,0000001 O.0000001 00000001 AIURUOCA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ALAGOA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ALFENAS 0,1581028 0,0000001 0,0000001 ALFREDO VASCONCELOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ALTEROSA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ALTO RIO DOCE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ALVARENGA k 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ALVINÓPOLIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 AMPARO DO SERRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ANTÔNIO CARLOS 1,2269939 0,7269939 0,2269939 0,0000001 ANTÔNIO DIAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ARAÇAÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ARAXÁ 1,1866235 0,6866235 0,1866235 0,0000001 ARCEBURGO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 AREADO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ARINOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 AUGUSTO DE LIMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BAEPENDI 0,5714286 0,0714286 0,0000001 0,0000001 BALDIM 0,9009009 0,4009009 0,0000001 0,0000001 BAMBUÍ 0,1851852 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BANDEIRA DO SUL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BARBACENA 0,4846527 0,0000001 0,0000001 0.0000001 BARRA LONGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BELO HORIZONTE 0,4730632 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BELO ORIENTE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BELO VALE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BETIM 0,9858631 0,4858631 0,0000001 0,0000001 BIQUINHAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BOA ESPERANÇA 0,1600000 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BOM DESPACHO 0,4123711 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BOM JESUS DO GALHO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BOM REPOUSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BONFIM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BONFINÓPOLIS DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BORDA DA MATA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BOTELHOS 0,8230453 0,3230453 0,0000001 0,0000001 BOTUMIRIM 1,3698630 0,8698630 0,3698630 0,0000001 BRASÍLIA DE MINAS 1,0670732 0,5670732 0,0670732 0,0000001 BRAÚNAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BRUMADINHO 0,4538578 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BUENO BRANDÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BUENÓPOLIS 2,3437500 1,8437500 1,3437500 0,8437500 BUGRE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 BURITIS 3,7688442 3,2688442 2,7688442 2,2688442 CABECEIRA GRANDE 2,9411765 2,4411765 1,9411765 1,4411765 CABO VERDE 0,9375000 0,4375000 0,0000001 0,0000001 21 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CACHOEIRA DA PRATA 2,2222222 1,7222222 1,2222222 0,722222288) CACHOEIRA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAETANÓPOLIS 0,3154574 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAETÉ 1,0101010 0,5101010 0,0101010 0,0000001 CAMACHO & 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMANDUCAIA 0,2298851 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMBUÍ 0,1818182 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMBUQUIRA 0,7326007 0,2326007 0,0000001 0,0000001 CAMPANHA 0,4484305 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMPESTRE 0,2309469 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMPO AZUL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMPO BELO 0,1423488 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMPO DO MEIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMPO FLORIDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAMPOS ALTOS 6,2256809 5,7256809 5,2256809 4,7256809 CAMPOS GERAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CANA VERDE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CANDEIAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CANTAGALO 1,4705882 0,9705882 0,4705882 0,0000001 CAPELA NOVA 2,1739130 1,6739130 1,1739130 0,6739130 CAPIM BRANCO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CAPITÃO ENÉAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARANAÍBA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARANDAÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARATINGA 0,7099391 0,2099391 0,0000001 0,0000001 CAREAÇU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARMO DA CACHOEIRA 0,7272727 0,2272727 0,0000001 0,0000001 CARMO DA MATA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARMO DE MINAS 0,3802281 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARMÓPOLIS DE MINAS 0,2967359 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARVALHÓPOLIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CARVALHOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CASA GRANDE 10,0000000 9,5000000 9,0000000 8,5000000 CATAS ALTAS DA NORUEGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CATUTI L8IBI8I8 L3I8I1818 0,8181818 0,3181818 CAXAMBU 0,5602241 0,0602241 0,0000001 0,0000001 CEDRO DO ABAETÉ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CENTRAL DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CHAPADA GAÚCHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CIPOTÂNEA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CLARO DOS POÇÕES 0,9708738 0,4708738 0,0000001 0,0000001 CONCEIÇÃO DA APARECIDA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONCEIÇÃO DO PARÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 22 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONCEIÇÃO DOS OUROS 2,5000000 2,0000000 1,5000000 1,0000000 CONFINS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONGONHAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONGONHAS “| 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONQUISTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONSELHEIRO LAFAIETE 0,6745363 0,1745363 0,0000001 0,0000001 CONSELHEIRO PENA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CONTAGEM 0,4478169 0,0000001 0,0000001 0,0000001 COQUEIRAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CORDISBURGO 1,0309278 0,5309278 0,0309278 0,0000001 CORDISLÂNDIA 3,7037037 3,2037037 2,7037037 2,2037037 CORINTO 1,2345679 0,7345679 0,2345679 0,0000001 CORONEL FABRICIANO 0,0649773 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CÓRREGO DANTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CÓRREGO DO BOM JESUS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 oo FUNDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CÓRREGO NOVO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CRISTAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CRISTALIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 9,0000001 CRISTIANO OTONI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CRISTINA 0,3105590 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CRUCILÂNDIA 1,6666667 1,1666667 0,6666667 0,1666667 CRUZÍLIA 0,7504690 0,2504690 0,0000001 0,0000001 CUPARAQUE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 CURVELO 0,7241606 0,2241606 0,0000001 0,0000001 DELTA 1,6393443 1,1393443 0,6393443 0,1393443 DESTERRO DE ENTRE RIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DESTERRO DO MELO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DIOGO DE VASCONCELOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DIONÍSIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DIVINO DAS LARANJEIRAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DIVISA NOVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DOM BOSCO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DOM CAVATI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DOM SILVÉRIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DOM VIÇOSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 DORES DO INDAIÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ELÓI MENDES 0,2347418 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ENTRE FOLHAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ENTRE RIOS DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ESMERALDAS 1,2851897 0,7851897 0,2851897 0,0000001 PSFINOSA, 0,7159905 0,2159905 0,0000001 0,0000001 ESPÍRITO SANTO DO DOURADO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 23 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ESTIVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ESTRELA DO INDAIÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 EXTREMA 0,5665722 0,0665722 0,0000001 0,0000001 FAMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 FELIXLÂNDIA “| 0,7812500 0,2812500 0,0000001 0,0000001 FLORESTAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 FORMIGA 0,5834306 0,0834306 0,0000001 0,0000001 FORMOSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 FORTUNA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 FRANCISCO SÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 FREI LAGONEGRO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 FUNILÂNDIA 2,0408163 1,5408163 1,0408163 0,5408163 GAMELEIRAS 4,9180328 4,4180328 3,9180328 3,4180328 GLAUCILÂNDIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 GOIABEIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 GRÃO MOGOL 0,3021148 0,0000001 0,0000001 0,0000001 GUARACIABA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 GUARANÉSIA 0,2688172 0,0000001 0,0000001 0,0000001 GUAXUPÉ 0,5242464 0,0242464 0,0000001 0,0000001 HELIODORA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IAPU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IBERTIOGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IBIÁ 0,3703704 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IBIRACATU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IBIRITÉ 1,5330189 1,0330189 0,5330189 0,0330189 ICARAÍ DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IGARAPÉ 0,8791209 0,3791209 0,0000001 0,0000001 IGARATINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IGUATAMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ILICÍNEA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IMBÉ DE MINAS 1,7857143 1,2857143 0,7857143 0,2857143 INCONFIDENTES 0,7518797 0,2518797 0,0000001 0,0000001 INHAPIM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 INHAÚMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 INIMUTABA 0,9174312 0,4174312 0,0000001 0,0000001 IPABA 0,7272727 0,2272727 0,0000001 0,0000001 IPATINGA 0,0956938 0,0000001 0,0000001 0,0000001 IPUIÚNA 0,6369427 0,1369427 0,0000001 0,0000001 ITABIRINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ITACAMBIRA 2,4390244 1,9390244 1,4390244 0,9390244 ITAGUARA 0,3058104 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ITAMONTE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ITANHANDU 0,5012531 0,0012531 0,0000001 0,0000001 ITAPEVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 24 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ITATIAIUÇU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ITAÚNA 0,1123596 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ITAVERAVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ITUETA 0,5617978 0,0617978 0,0000001 0,0000001 JABOTICATUBAS | 0,2717391 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JACUTINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JAGUARAÇU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JAÍBA 1,0230179 0,5230179 0,0230179 0,0000001 JANAÚBA 0,5643341 0,0643341 0,0000001 0,0000001 JAPONVAR 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JECEABA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JEQUERI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JEQUITIBÁ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JESUÂNIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JOANÉSIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JOSÉ RAYDAN 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JOSENÓPOLIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 NOVA UNIÃO 2,5000000 2,0000000 1,5000000 1,0000000 JUATUBA 0,6250000 0,1250000 0,0000001 0,0000001 JURAMENTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 JURUAIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 LAGOA SANTA 0,4700353 0,0000001 0,0000001 0,0000001 LAMBARI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 LAMIM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 LEANDRO FERREIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 LONTRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 LUISLÂNDIA 1,2345679 0,7345679 0,2345679 0,0000001 LUZ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MACHADO 0,1736111 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MAMONAS 2,7027027 2,2027027 1,7027027 1,2027027 MANTENA 0,5277045 0,0277045 0,0000001 0,0000001 MARAVILHAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MÁRIO CAMPOS 1,4925373 0,9925373 0,4925373 0,0000001 MARLIÉRIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MARTINHO CAMPOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MATEUS LEME 0,3898635 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MATIAS CARDOSO 3,7974684 3,2974684 2,7974684 2,2974684 MATO VERDE 2,4096386 1,9096386 1,4096386 0,9096386 MATOZINHOS 0,7692308 0,2692308 0,0000001 0,0000001 MEDEIROS 1,6949153 1,1949153 0,6949153 0,1949153 MENDES PIMENTEL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MESQUITA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MINDURI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MIRABELA 2,3376623 1,8376623 1,3376623 0,8376623 25 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE MOEDA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MOEMA 0,6666667 0,1666667 0,0000001 0,0000001 MONJOLOS 2,7027027 2,2027027 1,7027027 1,2027027 MONSENHOR PAULO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MONTE AZUL .| 4,6875000 4,1875000 3,6875000 3,1875000 MONTE BELO 0,4273504 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MONTES CLAROS 0,8918437 0,3918437 0,0000001 0,0000001 MONTE SIÃO 0,3115265 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MORADA NOVA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 MORRO DA GARÇA 5,2631579 4,1631579 4,2631579 3,7631579 MUNHOZ 1,4285714 0,9285714 0,4285714 0,0000001 MUZAMBINHO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 NAQUE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 NATALÂNDIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 NATÉRCIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 NOVA BELÉM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 9,0000001 NOVA LIMA 0,2298851 0,0000001 0,0000001 0,0000001 NOVA PORTEIRINHA 1,1627907 0,6627907 0,1627907 0,0000001 NON SERRANA 1,5205725 1,0205725 0,5205725 0,0205725 OLÍMPIO NORONHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 OLIVEIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ONÇA DE PITANGUI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 ORATÓRIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 OURO BRANCO 0,4231312 0,0000001 0,0000001 0,0000001 OURO FINO 0,4201681 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PAINEIRAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PAINS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PAI PEDRO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PAIVA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PAPAGAIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PARACATU 0,4385965 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PARÁ DE MINAS 0,5150215 0,0150215 0,0000001 0,0000001 PARAGUAÇU 0,3086420 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PARAOPEBA 0,9202454 0,4202454 0,0000001 0,0000001 PASSA QUATRO 1,2539185 0,7539185 0,2539185 0,0000001 PASSA TEMPO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PATIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PAULISTAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PEÇANHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PEDRINÓPOLIS 0,0000001 9,0000001 0,0000001 0,0000001 PEDRO LEOPOLDO 0,6430868 0,1430868 0,0000001 0,0000001 PEQUI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PERDIZES 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PERIQUITO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 26 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3) “ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PIEDADE DE CARATINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,000000 PIEDADE DE PONTE NOVA 1,5873016 1,0873016 0,5873016 0,0873016 PIEDADE DOS GERAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PINGO-D'ÁGUA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PINTÓPOLIS e 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PIRACEMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PIRANGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PITANGUI 0,1785714 0,0000001 0,0000001 0,0000001 POÇO FUNDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 POMPÉU 0,5328597 0,0328597 0,0000001 0,0000001 PONTE NOVA 0,1008065 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PORTEIRINHA 0,1506024 0,0000001 0,0000001 0,0000001 POUSO ALEGRE 1,2578616 0,7578616 0,2578616 0,0000001 POUSO ALTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PRATINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PRESIDENTE JUSCELINO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 PRUDENTE DE MORAIS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 QUARTEL GERAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 QUELUZITO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RAPOSOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RAUL SOARES 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RESPLENDOR 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RESSAQUINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RIACHINHO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RIACHO DOS MACHADOS 0,8547009 0,3547009 0,0000001 0,0000001 RIBEIRÃO DAS NEVES 0,5551443 0,0551443 0,0000001 0,0000001 RIO ACIMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RIO CASCA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RIO DOCE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RIO ESPERA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 RIO MANSO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SABARÁ 0,7302824 0,2302824 0,0000001 0,0000001 SACRAMENTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTA BÁRBARA DO LESTE 2,0000000 1,5000000 1,0000000 0,5000000 SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTA CRUZ DO ESCALVADO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTA JULIANA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTA LUZIA 0,7062516 0,2062516 0,0000001 0,0000001 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 0,3058104 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTANA DA VARGEM 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTANA DE PIRAPAMA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTANA DO GARAMBÉU 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTANA DO JACARÉ 1,0000000 0,5000000 0,0000001 0,0000001 SANTANA DO PARAÍSO 0,1851852 0,0000001 0,0000001 0,0000001 27 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SANTANA DO RIACHO 1,6393443 1,1393443 0,6393443 SANTANA DOS MONTES 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTA RITA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTA RITA DE IBITIPOCA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTA RITA DO ITUETO | 0,7142857 0,2142857 0,0000001 0,0000001 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0,4756243 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 0,3086420 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 0,0000001 0,0000901 0,0000001 0,0000001 SANTO HIPÓLITO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO BENTO ABADE 1,8518519 1,3518519 0,8518519 0,3518519 SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO DOMINGOS DAS DORES 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO FÉLIX DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO FRANCISCO 0,4264392 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO FRANCISCO DE PAULA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 2,3636364 1,8636364 1,3636364 0,8636364 SÃO JOÃO DA MATA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO JOÃO DA PONTE 0,2980626 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO JOÃO DO MANTENINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO JOÃO DO ORIENTE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO JOÃO EVANGELISTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO JOAQUIM DE BICAS 1,5873016 1,0873016 0,5873016 0,0873016 SÃO JOSÉ DA LAPA 0,6968641 0,1968641 0,0000001 0,0000001 SÃO JOSÉ DA VARGINHA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO JOSÉ DO GOIABAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO JOSÉ DO JACURI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO LOURENÇO 0,4373178 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO PEDRO DA UNIÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO PEDRO DOS FERROS 0,8928571 0,3928571 0,0000001 0,0000001 SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO ROMÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA 1,4705882 0,9705882 0,4705882 0,0000001 SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 2,0408163 1,5408163 1,0408163 0,5408163 SÃO THOMÉ DAS LETRAS 1,7857143 1,2857143 0,7857143 0,2857143 SARZEDO 1,6611296 1,1611296 0,6611296 0,1611296 SEM-PEIXE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SENADOR AMARAL 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SENADOR JOSÉ BENTO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SENHORA DE OLIVEIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SENHORA DOS REMÉDIOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SERICITA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SERITINGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 28 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SERRA DA SAUDADE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SERRANIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SERRANÓPOLIS DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SERRANOS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 SETE LAGOAS o 1,3394431 0,8394431 0,3394431 0,0000001 SILVIANÓPOLIS 1,7543860 1,2543860 0,7543860 0,2543860 SOLEDADE DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 TAPIRA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 TAPIRAÍ 3,5714286 3,0714286 2,5714286 2,0714286 TAQUARAÇU DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 TIMÓTEO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 TOCOS DO MOJI 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 TOLEDO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 TRÊS CORAÇÕES 1,1735122 0,6735122 0,1735122 0,0000001 TRÊS MARIAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 TRÊS PONTAS 0,5591799 0,0591799 0,0000001 0,0000001 TURVOLÂNDIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 UBAÍ 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 UBAPORANGA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 UBERABA 1,1545863 0,6545863 0,1545863 0,0000001 UNAÍ 0,2286585 0,0000001 0,0000001 0,0000001 URUANA DE MINAS 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 URUCÂNIA 0,5102041 0,0102041 0,0000001 0,0000001 URUCUIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 VARGEM ALEGRE 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 VARGINHA 0,5927682 0,0927682 0,0000001 0,0000001 VARZELÂNDIA 0,2985075 0,0000001 0,0000001 0,0000001 VERDELÂNDIA 2,3529412 1,8529412 1,3529412 0,8529412 VERÍSSIMO 9,0909091 8,5909091 8,0909091 7,5909091 VERMELHO NOVO 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 VESPASIANO 0,6766554 0,1766554 0,0000001 0,0000001 VIRGÍNIA 0,0000001 0,0000001 0,0000001 0,0000001 INDICADOR 04: Proporção de gestantes vacinadas com dTPa - Tríplice Bacteriana Acelular pelo Sistema Único de Saúde 1- DESCRIÇÃO: O indicador objetiva mensurar o percentual de gestantes vacinadas com dTPa - Tríplice Bacteriana Acelular, pelo Sistema Único de Saúde. Dessa forma, ele demonstra o quão eficiente a Atenção Primária do município foi em promover a vacinação com dTPa. 1.1. MÉTODO DE CÁLCULO: (Nº total de vacinas aplicadas pelo SUS no território / Nº total de gestantes do território) x 100 29 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 1.2. FONTE: Tabnet 1.3. UNIDADE DE MEDIDA: Percentual 1.4. POLARIDADE: Maior Melhor 1.5. NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 3 1.6. PERIODICIDADE (DIAS): Anual (365 dias) 1.7. DATA INICIAL: A partir da assinatura do Termo de Compromisso Metas por Município do Indicador: Proporção de gestantes vacinadas com dTPa - Tríplice Bacteriana Acelular pelo Sistema Único de Saúde 2021 Município linha de base ABAETÉ ACAIACA AÇUCENA ÁGUA BOA ÁGUA COMPRIDA AGUANIL AIMORÉS ATURUOCA ALAGOA ALFENAS ALFREDO VASCONCELOS ALTEROSA ALTO RIO DOCE ALVARENGA ALVINÓPOLIS AMPARO DO SERRA ANTÔNIO CARLOS ANTÔNIO DIAS ARAÇAÍ ARAXÁ ARCEBURGO AREADO ARINOS AUGUSTO DE LIMA BAEPENDI BALDIM BAMBUÍ 2025 88,57 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 90,80 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 30 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE BANDEIRA DO SUL 88,38 100,00 100,00 100,00 BARBACENA 57,62 72,62 87,62 100,00 BARRA LONGA 83,67 98,67 100,00 100,00 BELO HORIZONTE 68,40 83,40 98,40 100,00 BELO ORIENTE 56,81 71,81 86,81 100,00 BELO VALE 86,78 100,00 100,00 100,00 BETIM 77,69 92,69 100,00 100,00 BIQUINHAS 124,71 100,00 100,00 100,00 BOA ESPERANÇA 67,92 82,92 97,92 100,00 BOM DESPACHO 71,32 92,32 100,00 100,00 BOM JESUS DO GALHO 71,17 86,17 100,00 100,00 BOM REPOUSO 49,88 64,88 79,88 94,88 BONFIM 51,67 66,67 81,67 96,67 BONFINÓPOLIS DE MINAS 53,55 68,55 83,55 98,55 BORDA DA MATA 74,15 89,15 100,00 100,00 BOTELHOS 98,12 100,00 100,00 100,00 BOTUMIRIM 84,06 99,06 100,00 100,00 BRASÍLIA DE MINAS 61,43 76,43 91,43 100,00 BRAÚNAS 72,82 87,82 100,00 100,00 BRUMADINHO 69,76 84,76 99,76 100,00 BUENO BRANDÃO 89,10 100,00 100,00 100,00 BUENÓPOLIS 81,57 96,57 100,00 100,00 BUGRE 59,71 74, 89,71 100,00 BURITIS 71,88 86,88 100,00 100,00 CABECEIRA GRANDE 43,56 58,56 73,56 88,56 CABO VERDE 78,34 93,34 100,00 100,00 CACHOEIRA DA PRATA 76,27 91,27 100,00 100,00 CACHOEIRA DE MINAS 35,94 50,94 65,94 80,94 CAETANÓPOLIS 85,89 100,00 100,00 100,00 CAETÉ 67,95 82,95 97,95 100,00 CAMACHO 78,53 93,53 100,00 100,00 CAMANDUCAIA 43,06 58,06 73,06 88,06 CAMBUÍ 68,12 83,12 98,12 100,00 CAMBUQUIRA 58,27 73,27 88,27 100,00 CAMPANHA 73,67 88,67 100,00 100,00 CAMPESTRE 84,14 99,14 100,00 100,00 CAMPO AZUL 71,52 86,52 100,00 100,00 CAMPO BELO 76,39 91,39 100,00 100,00 CAMPO DO MEIO 94,64 100,00 100,00 100,00 CAMPO FLORIDO 52,51 67,51 82,51 97,51 CAMPOS ALTOS 77,23 92,23 100,00 100,00 CAMPOS GERAIS 79,10 94,10 100,00 100,00 CANA VERDE 61,93 76,93 91,93 100,00 CANDEIAS 90,55 100,00 100,00 100,00 31 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CANTAGALO 81,18 96,18 100,00 100,00 CAPELA NOVA 42,05 57,05 72,05 87,05 CAPIM BRANCO 83,33 98,33 100,00 100,00 CAPITÃO ENÉAS 70,59 85,59 100,00 100,00 CARANAÍBA 39,60 54,60 69,60 84,60 CARANDAÍ 62,16 11,16 92,76 100,00 CARATINGA 59,58 74,58 89,58 100,00 CAREACU 70,57 85,57 100,00 100,00 CARMO DA CACHOEIRA 91,34 100,00 100,00 100,00 CARMO DA MATA 69,56 84,56 99,56 100,00 CARMO DE MINAS 96.33 100,00 100,00 100,00 CARMÓPOLIS DE MINAS 73,98 88,98 100,00 100,00 CARVALHÓPOLIS 78,96 93,96 100,00 100,00 CARVALHOS 94,05 100,00 100,00 100,00 CASA GRANDE 101,28 100,00 100,00 100,00 CATAS ALTAS DA NORUEGA 61,96 76,96 91,96 190,00 CATUTI 102,50 100,00 100,00 100,00 CAXAMBU 79,03 94,03 100,00 100,00 CEDRO DO ABAETÉ 233,33 100,00 100,00 100,00 CENTRAL DE MINAS 60,15 75,15 90,15 100,00 CHAPADA GAÚCHA 80,93 95,93 100,00 100,00 CIPOTÂNEA 771,19 92,79 100,00 100,00 CLARO DOS POCOES 105,60 100,00 100,00 100,00 CONCEIÇÃO DA APARECIDA 43,45 58,45 73,45 88,45 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 64,02 79,02 94,02 100,00 CONCEIÇÃO DO PARÁ 86.81 100,00 100,00 100,00 CONCEIÇÃO DO RIO VERDE 92,07 100,00 100,00 100,00 CONCEIÇÃO DOS OUROS 68,33 83,33 98,33 100,00 CONFINS 100,16 100,00 100,00 100,00 CONGONHAL 45,71 60,71 75.N 90,71 CONGONHAS 80,54 95,54 100,00 100,00 CONQUISTA 72,07 87,07 100,00 100,00 CONSELHEIRO LAFAIETE 69,55 84,55 99,55 100,00 CONSELHEIRO PENA 66,04 81,04 96.04 100,00 CONTAGEM 61,84 76,84 91,84 100,00 COQUEIRAL 94,10 100,00 100,00 100,00 CORDISBURGO 70,63 85,63 100,00 100,00 CORDISLÂNDIA 82,31 97,31 100,00 100,00 CORINTO 79,57 94,57 100,00 100,00 CORONEL FABRICIANO 60,89 75,89 90,89 100,00 CÓRREGO DANTA 64,70 79,70 94,70 100,00 CÓRREGO DO BOM JESUS 121,79 100,00 100,00 100,00 CÓRREGO FUNDO 73,19 88,19 100,00 100,00 CÓRREGO NOVO 75,20 90,20 100,00 100,00 32 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CRISTAIS 71,09 86,09 100,00 CRISTALIA 72,20 87,20 100,00 CRISTIANO OTONI 24,66 39,66 54,66 CRISTINA 99,40 100,00 100,00 CRUCILÂNDIA 56,02 71,02 86,02 CRUZÍLIA 73,62 88,62 100,00 CUPARAQUE 84,53 99,53 100,00 100,00 CURVELO 75,32 90,32 100,00 100,00 DELTA 102,66 100,00 100,00 00,00 DESTERRO DE ENTRE RIOS 91,97 100,00 100,00 100,00 DESTERRO DO MELO 102.83 100,00 100,00 100,00 DIOGO DE VASCONCELOS 9531 100,00 100,00 00,00 DIONÍSIO 81,28 96,28 100,00 100,00 DIVINO DAS LARANJEIRAS 69,57 84,57 99,57 100,00 DIVISA NOVA 87,51 100,00 100,00 00,00 DOM BOSCO 94,61 100,00 100,00 00,00 DOM CAVATI 93,27 100,00 100,00 100,00 DOM SILVÉRIO 105,43 100,00 100,00 00,00 DOM VICOSO 27,96 42,96 57,96 72,96 DORES DO INDAIÁ 100,15 100,00 100,00 100,00 ELÓI MENDES 82,58 97,58 100,00 00,00 ENTRE FOLHAS 96,10 100,00 100,00 100,00 ENTRE RIOS DE MINAS 91,53 100,00 100,00 100,00 ESMERALDAS 71,73 86,73 100,00 100,00 ESPINOSA 63,41 78,41 93,41 100,00 ESPÍRITO SANTO DO DOURADO 33,74 48,74 63,74 78,14 ESTIVA 79,24 94,24 100,00 100,00 ESTRELA DO INDAIÁ 42,39 57,39 72,39 87,39 EXTREMA 71,82 86,82 100,00 100,00 FAMA 16,55 31,55 46,55 61,55 FELIXLÂNDIA 94,26 100,00 100,00 100,00 FLORESTAL 125,42 100.00 100,00 100,00 FORMIGA 74,56 89,56 100,00 100,00 FORMOSO 104,11 100,00 100,00 100,00 FORTUNA DE MINAS 107,25 100,00 100,00 100,00 FRANCISCO SA 39,48 54,48 69,48 84,48 FREI LAGONEGRO 98,11 100,00 100,00 100,00 FUNILÂNDIA 114,81 100,00 100,00 100,00 GAMELEIRAS 91,27 100,00 100,00 100,00 GLAUCILÂNDIA 42,88 57,88 72,88 87,88 GOIABEIRA 84,96 99,96 100,00 100,00 GRÃO MOGOL 8LI1O 96,10 100,00 100,00 GUARACIABA 61,84 76.84 91,84 100,00 GUARANÉSIA 88,77 100,00 100,00 100,00 33 GUAXUPÉ HELIODORA IAPU IBERTIOGA IBIÁ IBIRACATU IBIRITÉ ICARAÍ DE MINAS IGARAPÉ IGARATINGA IGUATAMA ILICÍNEA IMBÉ DE MINAS INCONFIDENTES INHAPIM INHAÚMA INIMUTABA IPABA IPATINGA IPUIÚNA ITABIRINHA ITACAMBIRA ITAGUARA ITAMONTE ITANHANDU ITAPEVA ITATIAIUCU ITAÚNA ITAVERAVA ITUETA JABOTICATUBAS JACUTINGA JAGUARACU JAÍBA JANAÚBA JAPONVAR JECEABA JEQUERI JEQUITIBÁ JESUÂNIA JOANÉSIA JOSÉ RAYDAN JOSENÓPOLIS NOVA UNIÃO 69,24 95,01 82,99 56,75 61,34 68,23 68,71 76,18 84,97 67,67 6741 87,62 59,74 99,21 74,28 87,02 104,40 67,17 87,40 65,74 91,05 60,47 71,46 78,46 86,79 100,14 48,16 71,26 89,19 69,74 97,58 60,21 40,80 67,83 65,17 65,81 105,02 51,97 88,71 76,35 55,84 50,72 52,94 33,30 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 84,24 100,00 97,99 71,75 76,34 83,23 83,71 91,78 99,97 82,67 8241 100,00 74,74 100,00 89,28 100,00 100,00 82,77 100,00 80,74 100,00 75,47 92,46 93,46 100,00 100,00 63,16 86,26 100,00 84,74 100,00 75,21 55,80 82,83 80,17 80,81 100,00 66.97 100,00 91,35 70,84 65,72 67,94 48,30 99,24 100,00 100,00 86,75 91,34 98,23 98,71 100,00 100,00 97,67 97,41 100,00 89,74 100,00 100,00 100,00 100,00 97,77 100,00 95,74 100,00 90,47 100,00 100,00 100,00 100,00 78,16 100,00 100,00 99,74 100,00 90,21 70,80 97,83 95,17 95,81 100,00 81,97 100,00 100,00 85,84 80,72 82,94 63,30 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 93,16 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 85,80 100,00 100,00 100,00 100,00 96,97 100,00 100,00 100,00 95,72 97,94 78,30 MG - 38 34 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE JUATUBA 59,53 74,53 89,53 100,00 JURAMENTO 32,35 47,35 62,35 77,35 JURUAIA 97,12 100,00 100,00 100,00 LAGOA SANTA 74,1 89,11 100,00 100,00 LAMBARI 88,77 100,00 100,00 100,00 LAMIM 38,50 53,50 68,50 83,50 LEANDRO FERREIRA 120,52 100,00 100,00 100,00 LONTRA 85,13 100,00 100,00 100,00 LUISLÂNDIA 73,00 88,00 100,00 100,00 LUZ 82,56 97,56 100,00 100,00 MACHADO 86,17 100,00 100,00 00,00 MAMONAS 96,82 100,00 100,00 100,00 MANTENA 63,98 78,98 93,98 100,00 MARAVILHAS 62,81 77,81 92,81 00,00 MÁRIO CAMPOS 713 86,31 100,00 00,00 MARLIÉRIA 74,65 89,65 100,00 00,00 MARTINHO CAMPOS 73,81 88,81 100,00 100,00 MATEUS LEME 34,48 49,48 64,48 79,48 MATIAS CARDOSO 76,17 91,17 100,00 00,00 MATO VERDE 67,63 82,63 97,63 100,00 MATOZINHOS 38,46 53,46 68,46 83,46 MEDEIROS 59,80 74,80 89,80 100,00 MENDES PIMENTEL 103,65 100,00 100,00 100,00 MESQUITA 90,47 100,00 100,00 100,00 MINDURI 72,91 87,91 100,00 00,00 MIRABELA 62,79 77,79 92,79 00,00 MOEDA 121,27 100,00 100,00 00,00 MOEMA 95,95 100,00 100,00 100,00 MONJOLOS 83,15 98,15 100,00 00,00 MONSENHOR PAULO 81,13 96,13 100,00 100,00 MONTE AZUL 66,25 81,25 96,25 00,00 MONTE BELO 87,81 100,00 100,00 00,00 MONTES CLAROS 69,66 84,66 99,66 00,00 MONTE SIÃO 81,29 96,29 100,00 100,00 MORADA NOVA DE MINAS 92,30 100,00 100,00 100,00 MORRO DA GARCA 127,73 100,00 100,00 100,00 MUNHOZ 100,36 100,00 100,00 100,00 MUZAMBINHO 7849 93,49 100,00 100,00 NAQUE 87,97 100,00 100,00 100,00 NATALÂNDIA 109,49 100,00 100,00 100,00 NATÉRCIA 92,23 100,00 100,00 100,00 NOVA BELÉM 92,64 100,00 100,00 100,00 NOVA LIMA 64,72 79,72 94,72 100,00 NOVA PORTEIRINHA 95,28 100,00 100,00 100,00 35 NOVA SERRANA OLÍMPIO NORONHA OLIVEIRA ONCA DE PITANGUI ORATÓRIOS OURO BRANCO OURO FINO PAINEIRAS PAINS PAI PEDRO PAIVA PAPAGAIOS PARACATU PARÁ DE MINAS PARAGUAÇU PARAOPEBA PASSA QUATRO PASSA TEMPO PATIS PAULISTAS PECANHA PEDRINÓPOLIS PEDRO LEOPOLDO PEQUI PERDIZES PERIQUITO PIEDADE DE CARATINGA PIEDADE DE PONTE NOVA PIEDADE DOS GERAIS PINGO-DVÁGUA PINTÓPOLIS PIRACEMA PIRANGA PITANGUI POCO FUNDO POMPÉU PONTE NOVA PORTEIRINHA POUSO ALEGRE POUSO ALTO PRATINHA PRESIDENTE JUSCELINO PRUDENTE DE MORAIS QUARTEL GERAL 79,66 74,80 321 71,62 110,54 68,77 66,21 85,90 78,17 108,78 45,20 82,90 66,72 69,79 88,07 78,87 15,10 83,58 75,76 92,52 64,28 79,09 68,30 95,84 65,22 20,09 81,60 82,84 90,83 103,52 42,27 4831 63,98 72,02 82,59 81,11 52,08 82,59 58,04 99,78 94,15 82,28 59,77 68,76 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 94,66 89,80 88,21 92,62 100,00 83,77 81,21 100,00 93,17 100,00 60,20 97,90 81,72 84,79 100,00 93,87 30,10 98,58 90,76 100,00 79,28 94,09 83,30 100,00 80,22 35,09 96,60 97,84 100,00 100,00 57,27 63,31 78,98 87.02 97,59 96,11 67,08 97,59 B,04 100,00 100,00 97,28 74,77 83,76 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 98,77 96,21 100,00 100,00 100,00 75,20 100,00 96,72 99,79 100,00 100,00 45,10 100,00 100,00 100,00 94,28 100,00 98,30 100,00 95,22 50,09 100,00 100,00 100,00 100,00 7227 7831 93,98 100,00 100,00 100,00 82,08 100,00 88,04 100,00 100,00 100,00 89,77 98,76 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 90,20 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 60,10 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 65,09 100,00 100,00 100,00 100,00 87,27 9331 100,00 100,00 100,00 100,00 97,08 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 MG - um 36 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE QUELUZITO 64,15 79,15 94,15 RAPOSOS 62,02 7702 92,02 RAUL SOARES 64,90 79,90 94,90 RESPLENDOR 65,62 80,62 95,62 RESSAQUINHA 43,43 58,43 7343 RIACHINHO 71,03 86,03 100,00 100,00 RIACHO DOS MACHADOS 54,62 69,62 84,62 99,62 RIBEIRÃO DAS NEVES 62,50 77,50 92,50 100,00 RIO ACIMA 81,08 96,08 100,00 100,00 RIO CASCA 73,19 88,19 100,00 100,00 RIO DOCE 85,69 100,00 100,00 100,00 RIO ESPERA 72,74 87,74 100,00 100,00 RIO MANSO 64,85 79,85 94,85 100,00 SABARÁ 65,38 80,38 95,38 100,00 SACRAMENTO 88,14 100,00 100,00 100,00 SANTA BÁRBARA DO LESTE 83,76 98,76 109,00 100,00 SANTA BARBARA DO TUGURIO 46,50 61,50 76,50 91,50 SANTA CRUZ DO ESCALVADO 90,86 100,00 100,00 100,00 SANTA JULIANA 90,83 100,00 100,00 100,00 SANTA LUZIA 42,70 57,70 72,70 87,70 SANTA MARIA DO SUACUI 56,29 71,29 86,29 100,00 SANTANA DA VARGEM 86,85 100,00 100,00 100,00 SANTANA DE PIRAPAMA 76,70 91,70 100,00 100,00 SANTANA DO GARAMBÉU 107,11 100,00 100,00 100,00 SANTANA DO JACARÉ 16,12 31,12 46,12 61,12 SANTANA DO PARAÍSO 59,55 74,55 89,55 100,00 SANTANA DO RIACHO 84,63 99,63 100,00 100,00 SANTANA DOS MONTES 53,57 68,57 83,57 98,57 SANTA RITA DE MINAS 56,70 71,70 86,70 100,00 SANTA RITA DE IBITIPOCA 122,42 100,00 100,00 100,00 SANTA RITA DO ITUETO 97,46 100,00 100,00 100,00 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 79,57 94,57 100,00 100,00 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 78,00 93,00 100,00 100,00 SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 82,77 97,77 100,00 100,00 SANTO HIPÓLITO 66,47 81,47 96,47 100,00 SÃO BENTO ABADE 91,03 100,00 100,00 100,00 SÃO BRÁS DO SUACUI 74,62 89,62 100,00 100,00 SÃO DOMINGOS DAS DORES 90,49 100,00 100,00 100,00 SÃO FÉLIX DE MINAS 89,24 100,00 100,00 100,00 SÃO FRANCISCO 69,34 84,34 99,34 100,00 SÃO FRANCISCO DE PAULA 58,95 73,95 88,99 U0G,00 SÃO GONCALO DO SAPUCAI 21,21 36,21 5121 66,21 SÃO JOÃO DA MATA 86,65 100,00 100,00 100,00 SÃO JOÃO DA PONTE 82,72 97,72 100,00 100,00 37 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SÃO JOÃO DO MANTENINHA 58,52 73,52 88,52 100,00 SÃO JOÃO DO ORIENTE 62,78 71.38 92.78 190,00 SÃO JOÃO EVANGELISTA 58,76 73,16 88,76 100,00 SÃO JOAQUIM DE BICAS 69,13 84,13 99,13 100,00 SÃO JOSÉ DA LAPA 56,34 71,34 86,34 100,00 SÃO JOSÉ DA VARGINHA 61,69 76.69 91,69 100,00 SÃO JOSÉ DO GOIABAL 67,59 82,59 7,59 100,00 SÃO JOSÉ DO JACURI 119,65 100,00 100,00 100,00 SÃO LOURENÇO 60,92 75,92 90,92 100,00 SÃO PEDRO DA UNIÃO 95,21 100,00 100,00 100,00 SÃO PEDRO DOS FERROS 55,94 70.94 85,94 100,00 SÃO PEDRO DO SUACUI 56,14 71,74 86,74 100,00 SÃO ROMÃO 80,05 95,05 100,00 100,00 SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA 98,19 100,00 100,00 100,00 SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 98,96 100,00 100,00 100,00 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 2120 3620 51,20 66,20 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 60,67 75,67 90,67 100,00 SÃO THOMÉ DAS LETRAS 59,60 74,60 89,60 100,00 SARZEDO 91,13 100,00 100,00 100,00 SEM-PEIXE 84,54 99,54 100,00 100,00 SENADOR AMARAL 44,32 59,32 74,32 89,32 SENADOR JOSÉ BENTO 59,51 74,51 89,51 100,00 SENHORA DE OLIVEIRA 28,60 43,60 58,60 73,60 SENHORA DOS REMÉDIOS 68,02 83,02 98,02 100,00 SERICITA 73,90 88.90 100,00 100,00 SERITINGA 64,61 79,61 94,61 100,00 SERRA DA SAUDADE 54,84 69,84 84,84 99,84 SERRANIA 102,35 100,00 100,00 100,00 SERRANÓPOLIS DE MINAS 63,01 78,01 93,01 100,00 SERRANOS 112,85 100,00 100,00 100,00 SETE LAGOAS 58,80 73,80 88,80 100,00 SILVIANÓPOLIS 44,14 59,74 74,74 89,74 SOLEDADE DE MINAS 51,89 66,89 81,89 96,89 TAPIRA 48,67 63,67 78,67 93,67 TAPIRAÍ 4427 59,27 74,21 89,27 TAQUARACU DE MINAS 31,93 46,93 61,93 76,93 TIMÓTEO 60,15 75,15 90,15 100,00 TOCOS DO MOH 71,43 86,43 100,00 100,00 TOLEDO 107,38 100,00 100,00 100,00 TRES CORACOES 62,30 77,30 92,30 100,00 TRES MARIAS 74,18 89,18 100,00 100,00 TRES PONTAS 94,26 100,00 100,00 100,00 TURVOLÂNDIA 85,07 100,00 100,00 100,00 38 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE UBAÍ STAO 7240 s740 100,00 UBAPORANGA 79,07 94.07 100,00 190,00 UBERABA 63,54 T8,54 93,54 100,00 UNAÍ 67,47 82,47 97,47 100,00 URUANA DE MINAS 9577 100,00 100,00 100,00 URUCÂNIA 79,71 9471 100,00 100,00 URUCUIA 89.89 100,00 100,00 100,00 VARGEM ALEGRE 85,79 100,00 100,00 100,00 VARGINHA 76,50 91,50 100,00 100,00 VARZELÂNDIA 68,60 83,60 98,60 100,00 VERDELÂNDIA 75,27 90,27 100,00 100,00 VERISSIMO 115,40 100,00 100,00 100,00 VERMELHO NOVO 76,47 91,47 100,00 100,00 VESPASIANO 46,23 61,23 76,23 91,23 VIRGINIA 82,15 97,15 100,00 100,00 39