| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos Assistente Administrativo. |
| native_id | 3251 |
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GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS sh CABECEIRA MENSAGEM Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG. Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Assistente Administrativo. O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o instrumentaliza. Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação. Atenciosamente, ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail. gabinfcabeceiragrande. mg .gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS a CABECEIRA PROJETO DE LEI NºQ)(o24. Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos Assistente Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Vencimento base do Cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei Municipal 500/2018, passa a ter como padrão de referência salaria o valor em sua classe inicial o código A.TVB-06 atribuído ao cargo de Fiscal de Tributos da referida Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Municipal. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www. cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público do Município de Cabeceira Grande. Há cargos que guarda simetria na sua execução, responsabilidade de operação e que tem vencimentos dispares a exemplo do que ocorre entre o cargo de motorista e operador de máquinas. A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e documento que segue anexo: VENOMENTO novo (CARGO - ESPECaIDSDE E VENCIMENTO | DIEESENÇA Costonsês |ANO2ZO24 |ANO2025 |ANO 2026 (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO s 206825 325580 2ISZSS 2S1AS | 724518| 8208786 | 100.924,24 | 105.97045 TOTAL s 1287,55 FLS | 724518 | 82.087,86 | 100.924,24 | 105.970,45 457% R$7579,90 R$85880,32] 106.092,14] 112.457,66) ANO 1 - Considerado ano de 2028 13 pagamentos e férias roporciarais Ano 2- Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 4,5% à título de Revisão Geral Aral Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e S% a Buio de Resisão Geral Aremt RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 87.576.931,18 INDICE ATUAL ULTIMADS 12 MESES SLIPA PROJETO IMPACTO EM % 0,245) PROSEÇÃO GASTOS PESSOAL INQUUIDO O PROJETO R$ ns 51,16%) PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de urgência. Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e elevada consideração. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail: gabinf)cabeceiragrande.mg.gov.br dh CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande — MG, 20 de março de 2024. ELDS ARTE Prefeito Municipal. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail gabinf)cabeceiragrande.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais CNP! 01.603.707/0001-55 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE É LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024 (CARGO - ESPECIALIDADE GERE a vnçuno ANO 2025 |ANQ 2026 [ASSISTENTE ADIIESTRATO H 20635 = e 100.924,24 | 105.970,45 [rota 5 100.924,24 | 105.970,45 Eee E asse 106.092,14] 112.457,66) PREMISSAS DECÁICULO Vencimento base + Z% de nbrigaçõo petromeia 11,33 para custo acuel ANO 1- Considerado amo de 2028 17 pagamentos e férias proporcionais Ano 2- Foi considerado 13 foibas e 2/5 de férias e 45563 tino de Revisão Geral Arunl Amo 3-Foi considerado 15 fofées e 2/3 de férias e 5% a Etudo de Revisão Gerat Areal RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18 INDECE ATUAR ULTIMO 12 MESES s527% PROJETO IMPACTO EM % 0,24% PROJEÇÃO GASTOS PESSOAL MSCUNDO OPRGETO RS ns 51,16% PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 ROTA RNA Prefeito Municipal PROJETO DE LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024 DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei que versa sobre adequação de vencimentos dos cargos de Assistente Administrativo conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto financeiro e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinQpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ 01.603.707/0001-55 Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 20 dias do mês de março de 2024. « Estas re Prefeito Municipal Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinpmeg.ma.gov.br , controleinternoQOpmcg.mg.gov.br