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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos Assistente Administrativo.
native_id3251

Autoria

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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
sh CABECEIRA
MENSAGEM Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG.
Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de
Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos
servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Assistente Administrativo.
O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de
impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o
instrumentaliza.
Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de
Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na
expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação.
Atenciosamente,
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail. gabinfcabeceiragrande. mg .gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
a CABECEIRA
PROJETO DE LEI NºQ)(o24.
Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos
Assistente Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Vencimento base do Cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei
Municipal 500/2018, passa a ter como padrão de referência salaria o valor em sua classe
inicial o código A.TVB-06 atribuído ao cargo de Fiscal de Tributos da referida Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www. cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes
na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público
do Município de Cabeceira Grande.
Há cargos que guarda simetria na sua execução, responsabilidade de operação e que
tem vencimentos dispares a exemplo do que ocorre entre o cargo de motorista e
operador de máquinas.
A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto
orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em
consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e
documento que segue anexo:
VENOMENTO novo
(CARGO - ESPECaIDSDE E VENCIMENTO | DIEESENÇA Costonsês |ANO2ZO24 |ANO2025 |ANO 2026
(ASSISTENTE ADMINISTRATIVO s 206825 325580 2ISZSS 2S1AS | 724518| 8208786 | 100.924,24 | 105.97045
TOTAL s 1287,55 FLS | 724518 | 82.087,86 | 100.924,24 | 105.970,45
457% R$7579,90 R$85880,32] 106.092,14] 112.457,66)
ANO 1 - Considerado ano de 2028 13 pagamentos e férias roporciarais
Ano 2- Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 4,5% à título de Revisão Geral Aral
Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e S% a Buio de Resisão Geral Aremt
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 87.576.931,18
INDICE ATUAL ULTIMADS 12 MESES SLIPA
PROJETO IMPACTO EM % 0,245)
PROSEÇÃO GASTOS PESSOAL INQUUIDO O PROJETO R$ ns
51,16%)
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024
Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de
Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa
Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de urgência.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e
elevada consideração.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail: gabinf)cabeceiragrande.mg.gov.br
dh CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande — MG, 20 de março de 2024.
ELDS ARTE
Prefeito Municipal.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail gabinf)cabeceiragrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNP! 01.603.707/0001-55
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE É
LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024
(CARGO - ESPECIALIDADE GERE a vnçuno ANO 2025 |ANQ 2026
[ASSISTENTE ADIIESTRATO H 20635 = e 100.924,24 | 105.970,45
[rota 5 100.924,24 | 105.970,45
Eee E asse 106.092,14] 112.457,66)
PREMISSAS DECÁICULO
Vencimento base + Z% de nbrigaçõo petromeia 11,33 para custo acuel
ANO 1- Considerado amo de 2028 17 pagamentos e férias proporcionais
Ano 2- Foi considerado 13 foibas e 2/5 de férias e 45563 tino de Revisão Geral Arunl
Amo 3-Foi considerado 15 fofées e 2/3 de férias e 5% a Etudo de Revisão Gerat Areal
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18
INDECE ATUAR ULTIMO 12 MESES s527%
PROJETO IMPACTO EM % 0,24%
PROJEÇÃO GASTOS PESSOAL MSCUNDO OPRGETO RS ns
51,16%
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024
ROTA RNA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF,
que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei
que versa sobre adequação de vencimentos dos cargos de Assistente
Administrativo conta com adequada previsão orçamentária e financeira na
lei orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto
financeiro e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias em vigor.
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinQpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e
assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos
20 dias do mês de março de 2024.
« Estas re
Prefeito Municipal
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinpmeg.ma.gov.br , controleinternoQOpmcg.mg.gov.br

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