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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre alteração do vencimento base do cargo de Auxiliar Administrativo na Função de auxiliar administrativo.
native_id3252

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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 09 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG.
Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de
Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos
servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo.
O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de
impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o
instrumentaliza.
Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de
Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na
expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação.
Atenciosamente,
A TED
E ri
Prefeito
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail gabinQ)cabeceiragrande mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ti CABECEIRA
PROJETO DE LEI NºJly2024.
Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargo
de Auxiliar Administrativo na Função de auxiliar
Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Vencimento base do Cargo de Auxiliar Administrativo criado pela Lei
Municipal 500/2018 e na Função de Auxiliar Administrativo, passa a ter como padrão
de referência salarial o valor em sua classe inicial o código A.TVB-04 atribuído até
então ao Cargo de Assistente Administrativo da referida Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELDSON À si DUARTE
Prefeito Municipal.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044! 3677-8077
Site: www .cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail: gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes
na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público
do Município de Cabeceira Grande.
Há cargos que guarda simetria na sua execução, responsabilidade de operação e que
tem vencimentos dispares a exemplo do que ocorre entre o cargo de motorista e
operador de máquinas.
A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto
orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em
consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e
documento que segue anexo:
VENCNENTO novo |
Icanço - EspenaEDaDE GRE] GUML | VENCIMENTO | DIEERENÇA | Cad Custo tês 2024 |ANO2025 |ANO2026
ADMINISTRATIVO E FE ES Ea S376| 435568] 4913413] 6040874| 6342018
Irorar E E ES] 43366] 4913413] 6040870] 63.429,18
RENSÃO GERAL ANUAL GSZK R$453699 R$51404/13] 6350202] 67.312,14)
PREMISSAS DEGLOIO
“Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e SH findo de Revisão Geral Anual
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18
AMEONCE ATISAL AMLTUMOIS 12 MESES sas
PROJETO IMPACTO EM % 0,24%
GASTOS PESSOAL INCUMDO O PROSETD RS es
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 51,42%
Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de
Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa
Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de uroência.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: wyw.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
ç
ta CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e
elevada consideração.
Cabeceira Grande — MG, 20 de março de 2024.
PRA NATE
Prefeito Municipal.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail: gabin(Q)cabeceiragrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNP3 01.603.707/0001-55
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE
LEINº DE 20 ia MARÇO DE 2024
VENCIMENTO
CARGO - ESPEGAUIDADE que suma futontes amo 2024 |ANO2025 |ANO 2026
[AUXILIAR ADMINISTRATIVO E 4913813 | 6040874 | 63.429,18
Lora E 49.134,13 | 60.408,74 | 63.429,18
E = R$SLAOS,: 63.502,02] 67.312,14]
PREMISSAS DE
DECÁLOURO
Vencimento base + 21% de obrigação patroa 13,33 para custo aeuml
ANO 1 - Considerado ano de 2024 11 pagamentos e féxias propomcincais
Ano 2- Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias « 4598 = títida de Revisão Geral Anust
Amo 3- Foiconsiderado 13 folhas e 1/3 de férias e 55% 3 tido de Revisão Gecal Ancal
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47576.931,18
VUDICE ATUAL ULTIMOS 12 MESES SLI
PROJETO IMPACTO EM % 0,14%)
ÃD GASTOS PESSORL INCLINDO O PROSETO R$ a$;
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 51,42%
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF,
que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei
que versa sobre adequação de vencimentos dos cargos de Auxiliar
Administrativo na função de Auxiliar Administrativo conta com adequada
previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2024, de
acordo com o demonstrativo de impacto financeiro e é compatível com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinQpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e
assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos
20 dias do mês de março de 2024.
hi b *
RS UARTE
Prefeito Municipal
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br

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