| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do vencimento base do cargo de Auxiliar Administrativo na Função de auxiliar administrativo. |
| native_id | 3252 |
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GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 09 DE 20 DE MARÇO DE 2024. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG. Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo. O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o instrumentaliza. Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação. Atenciosamente, A TED E ri Prefeito PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail gabinQ)cabeceiragrande mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ti CABECEIRA PROJETO DE LEI NºJly2024. Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargo de Auxiliar Administrativo na Função de auxiliar Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Vencimento base do Cargo de Auxiliar Administrativo criado pela Lei Municipal 500/2018 e na Função de Auxiliar Administrativo, passa a ter como padrão de referência salarial o valor em sua classe inicial o código A.TVB-04 atribuído até então ao Cargo de Assistente Administrativo da referida Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ELDSON À si DUARTE Prefeito Municipal. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044! 3677-8077 Site: www .cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail: gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público do Município de Cabeceira Grande. Há cargos que guarda simetria na sua execução, responsabilidade de operação e que tem vencimentos dispares a exemplo do que ocorre entre o cargo de motorista e operador de máquinas. A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e documento que segue anexo: VENCNENTO novo | Icanço - EspenaEDaDE GRE] GUML | VENCIMENTO | DIEERENÇA | Cad Custo tês 2024 |ANO2025 |ANO2026 ADMINISTRATIVO E FE ES Ea S376| 435568] 4913413] 6040874| 6342018 Irorar E E ES] 43366] 4913413] 6040870] 63.429,18 RENSÃO GERAL ANUAL GSZK R$453699 R$51404/13] 6350202] 67.312,14) PREMISSAS DEGLOIO “Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e SH findo de Revisão Geral Anual RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18 AMEONCE ATISAL AMLTUMOIS 12 MESES sas PROJETO IMPACTO EM % 0,24% GASTOS PESSOAL INCUMDO O PROSETD RS es PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 51,42% Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de uroência. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: wyw.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br ç ta CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e elevada consideração. Cabeceira Grande — MG, 20 de março de 2024. PRA NATE Prefeito Municipal. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail: gabin(Q)cabeceiragrande.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais CNP3 01.603.707/0001-55 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEINº DE 20 ia MARÇO DE 2024 VENCIMENTO CARGO - ESPEGAUIDADE que suma futontes amo 2024 |ANO2025 |ANO 2026 [AUXILIAR ADMINISTRATIVO E 4913813 | 6040874 | 63.429,18 Lora E 49.134,13 | 60.408,74 | 63.429,18 E = R$SLAOS,: 63.502,02] 67.312,14] PREMISSAS DE DECÁLOURO Vencimento base + 21% de obrigação patroa 13,33 para custo aeuml ANO 1 - Considerado ano de 2024 11 pagamentos e féxias propomcincais Ano 2- Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias « 4598 = títida de Revisão Geral Anust Amo 3- Foiconsiderado 13 folhas e 1/3 de férias e 55% 3 tido de Revisão Gecal Ancal RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47576.931,18 VUDICE ATUAL ULTIMOS 12 MESES SLI PROJETO IMPACTO EM % 0,14%) ÃD GASTOS PESSORL INCLINDO O PROSETO R$ a$; PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 51,42% ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Municipal PROJETO DE LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024 DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei que versa sobre adequação de vencimentos dos cargos de Auxiliar Administrativo na função de Auxiliar Administrativo conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto financeiro e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinQpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ 01.603.707/0001-55 Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 20 dias do mês de março de 2024. hi b * RS UARTE Prefeito Municipal Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br