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materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre adequação salarial para o cargo de Técnico em Educação Básica na função de Monitor Escolar.
native_id3253

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dh CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 10 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG.
Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de
Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos
servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Técnico em Educação Básica —
Monitor Escolar.
O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de
impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o
instrumentaliza.
Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de
Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na
expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www cabeceiragrande.mg gov.br
E-mail. gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
ta CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nºblz024.
Dispõe sobre adequação salarial para o Cargo de
TECNICO EM EDUCAÇÃO BASICA na Função de
Monitor Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial específico de 6% (seis por cento), para os
servidores do Cargo de Técnico em Educação Básica na Função de Monitor, criado pela
Lei Municipal 500/2018.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SINANAM
ELD; DUARTE
Prefeito Municipal.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3877-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www .cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
eh CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes
na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público
do Município de Cabeceira Grande.
Trata-se de uma reinvindicação antiga da categoria, que entendemos tem seus
vencimentos menores do que os pagos pela região. Dentro das limitações
financeiras e de limites de gastos com pessoal, temos condição de minimizar esta
discrepância salarial da categoria, com um reajuste de 6%, sendo este o nosso teto
máximo possível para o momento.
A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto
orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em
consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e
documento que segue anexo:
VENETO NRO |
ÍCARGO - ESPECIAUDADE TE) KEUM | VENOMENO | DREREMA Customdês |ANO2025 |ANO2025 |ANO 2026
[TECNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA - MONITOR se 135500 143520 130 NO) sagas 55.728,30 | 6851606 | 71.941,86
EE) Ir] ASIBS| 5572830] 6851606] 71.941,86
ã MS P$SIASO R$ 72.028,
TOTAL E)
47] 76.345,94]
PREMISSAS DE CÁLOIRO
Vencimento base + 22% de otrigação atrenaal u 17,53 para custo arusai
ANO 1 - Considerado are de 2020 11 pagamentos e fésies groponcicsnais
Ano 2 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de Sextas e A Sia titia de Revisão Geral Arusal
Ano 3 - Foi comsideacada 13 foilias e 2/3 de fésias ee SK Aiii de Bexisão Geral Aeal
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO G576SLIA
IRENCE ATUAL ULTIVOS 2 NES sur
PROJETO IMPACTO EM % 0,16%
GASTOS PESSOAL MUCLINDO O PROMENO RS
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 SL 58%)
Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de
Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa
Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de urgência.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e
elevada consideração.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail gabin(QOcabeceiragrande.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande — MG, 20 de março de 2024.
ROTINAS DUARTE
Prefeito Municipal.
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
E-mail. gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE
LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024
SER
(CARGO - ESPECIALIDADE que E pese ANO 2026
TECNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA - MONITOR se no EEET O6 | 71.941,86
Irora so ser 55728,30 | 68.516,06 | 71.941,86
ARDST 4,57% E ==s| 72.028,47] 76.345,94]
Amo 3 - Foiconsiderado 13folbas e 1/3 de férias e 5% à tuo de Revisão Geral Anal
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47576.931,18
INDICE ATUAL ULTAOS 12 MESES SLI
PROJETO IMPACTO EM % 0,16%
GASTOS PESSOAL IRCLINDO O PROTO RS as
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 51,58%)
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF,
que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei
que versa sobre adequação de vencimentos do cargo de Técnico em
Educação Básica na Função de Monitor, conta com adequada previsão
orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2024, de acordo com o
demonstrativo de impacto financeiro e é compatível com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
. Praça São José, S/N.º o Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinQpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br f
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNP3 01.603.707/0001-55
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e
assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos
20 dias do mês de março de 2024.
EL AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinOpmca.mg.gov.br , controleintemoQpmeg.mg.gov.br

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