| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação salarial para o cargo de Técnico em Educação Básica na função de Monitor Escolar. |
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dh CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 10 DE 20 DE MARÇO DE 2024. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG. Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Técnico em Educação Básica — Monitor Escolar. O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o instrumentaliza. Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação. Atenciosamente, Prefeito PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www cabeceiragrande.mg gov.br E-mail. gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br ta CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI nºblz024. Dispõe sobre adequação salarial para o Cargo de TECNICO EM EDUCAÇÃO BASICA na Função de Monitor Escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial específico de 6% (seis por cento), para os servidores do Cargo de Técnico em Educação Básica na Função de Monitor, criado pela Lei Municipal 500/2018. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SINANAM ELD; DUARTE Prefeito Municipal. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3877-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www .cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br eh CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público do Município de Cabeceira Grande. Trata-se de uma reinvindicação antiga da categoria, que entendemos tem seus vencimentos menores do que os pagos pela região. Dentro das limitações financeiras e de limites de gastos com pessoal, temos condição de minimizar esta discrepância salarial da categoria, com um reajuste de 6%, sendo este o nosso teto máximo possível para o momento. A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e documento que segue anexo: VENETO NRO | ÍCARGO - ESPECIAUDADE TE) KEUM | VENOMENO | DREREMA Customdês |ANO2025 |ANO2025 |ANO 2026 [TECNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA - MONITOR se 135500 143520 130 NO) sagas 55.728,30 | 6851606 | 71.941,86 EE) Ir] ASIBS| 5572830] 6851606] 71.941,86 ã MS P$SIASO R$ 72.028, TOTAL E) 47] 76.345,94] PREMISSAS DE CÁLOIRO Vencimento base + 22% de otrigação atrenaal u 17,53 para custo arusai ANO 1 - Considerado are de 2020 11 pagamentos e fésies groponcicsnais Ano 2 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de Sextas e A Sia titia de Revisão Geral Arusal Ano 3 - Foi comsideacada 13 foilias e 2/3 de fésias ee SK Aiii de Bexisão Geral Aeal RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO G576SLIA IRENCE ATUAL ULTIVOS 2 NES sur PROJETO IMPACTO EM % 0,16% GASTOS PESSOAL MUCLINDO O PROMENO RS PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 SL 58%) Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de urgência. Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e elevada consideração. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/NG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail gabin(QOcabeceiragrande.mg.gov.br a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande — MG, 20 de março de 2024. ROTINAS DUARTE Prefeito Municipal. PRAÇA SÃO JOSÉ, S/Nº, CENTRO - CABECEIRA GRANDE/MG - CEP 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8077 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br E-mail. gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ 01.603.707/0001-55 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024 SER (CARGO - ESPECIALIDADE que E pese ANO 2026 TECNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA - MONITOR se no EEET O6 | 71.941,86 Irora so ser 55728,30 | 68.516,06 | 71.941,86 ARDST 4,57% E ==s| 72.028,47] 76.345,94] Amo 3 - Foiconsiderado 13folbas e 1/3 de férias e 5% à tuo de Revisão Geral Anal RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47576.931,18 INDICE ATUAL ULTAOS 12 MESES SLI PROJETO IMPACTO EM % 0,16% GASTOS PESSOAL IRCLINDO O PROTO RS as PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 51,58%) ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Municipal PROJETO DE LEINº DE 20 DE MARÇO DE 2024 DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei que versa sobre adequação de vencimentos do cargo de Técnico em Educação Básica na Função de Monitor, conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto financeiro e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. . Praça São José, S/N.º o Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinQpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.mg.gov.br f MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais CNP3 01.603.707/0001-55 Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 20 dias do mês de março de 2024. EL AMORIM DUARTE Prefeito Municipal Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinOpmca.mg.gov.br , controleintemoQpmeg.mg.gov.br