| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2022. |
| native_id | 3258 |
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E, Ç PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 16 DE 4 DE ABRIL DE 2024 Encaminha Projeto de Lei que especifica. 4 Câmero M. de Cod. Grande Mc ue (AI meceiatito. ( c mi Ao Excelentíssimo Senhor Cas. Vire VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG Senhor Presidente, nesta mensagem encaminho encaminhar o Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração no anexo II da Lei Municipal 756/2022, que versa sobre os cargos comissionados, em especifico a nomenclatura do cargo de pregoeira para agente de contratação. A mudança proposta vem para adequar ao que dispõe o artigo 8º da Lei 14.133/2021, sendo o condutor do procedimento licitatório, por mais que tenhamos a possibilidade de permanecer por 6 anos sem o cumprimento do referido artigo, atualmente já fizemos as adequações necessárias, logo o mais prudente é realizar todas as alterações necessárias. A mudança proposta, visa apenas atender ao regramento federal, sem qualquer alteração financeira, atualmente a nomenclatura é “PREGOEIRO” alteração proposta é para “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados. Atenciosamente, EL M DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº9 76 DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O anexo II da Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Estabelecidos na Subseção FDC Diretor Escolar Unica do Capítulo III desta | R$ 1.600,00 05 Lei FA Assessor 01 - Não há - - R$ 1.440,00 01 FA Assessor 02 - Não há - R$ 1.360,00 01 Pertencer ao quadro Agente de * permanente da FDC gente administração e possuir | R$ 1.200,00 | 01 Contratação (NR) ae , capacitação específica na área de licitações públicas FDC Gestor 01 - Não há - R$ 1.040,00 01 FDC Gestor 02 - Não há - R$ 880,00 | 03 FA Assessor 03 - Não há - R$ 800,00 01 FDC Gerente 01 - Não há - R$ 720,00 01 Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Pertencer ao quadro permanente da FDC Membro CPL e EA administração e possuir R$ 600,00 02 capacitação específica na área de licitações públicas FDC Vice Diretor Previsto ne a Te art. 12 R$ 600,00 03 FDC Gerente 02 - Não há - R$ 560,00 01 FA Assessor 04 - Não há - R$ 440,00 04 FDC | Gerente 03 - Não há - R$ 400,00 02 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 4 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município. ELDSON AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br