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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2022.
native_id3258

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

E, Ç PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 16 DE 4 DE ABRIL DE 2024
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
4
Câmero M. de Cod. Grande Mc
ue
(AI meceiatito. ( c mi
Ao Excelentíssimo Senhor Cas. Vire
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Senhor Presidente, nesta mensagem encaminho encaminhar o Projeto de Lei,
que dispõe sobre alteração no anexo II da Lei Municipal 756/2022, que versa sobre os cargos
comissionados, em especifico a nomenclatura do cargo de pregoeira para agente de
contratação.
A mudança proposta vem para adequar ao que dispõe o artigo 8º da Lei
14.133/2021, sendo o condutor do procedimento licitatório, por mais que tenhamos a
possibilidade de permanecer por 6 anos sem o cumprimento do referido artigo, atualmente já
fizemos as adequações necessárias, logo o mais prudente é realizar todas as alterações
necessárias.
A mudança proposta, visa apenas atender ao regramento federal, sem qualquer
alteração financeira, atualmente a nomenclatura é “PREGOEIRO” alteração proposta é para
“AGENTE DE CONTRATAÇÃO”
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em
razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
EL M DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº9 76 DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro
de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II da Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Estabelecidos na Subseção
FDC Diretor Escolar Unica do Capítulo III desta | R$ 1.600,00 05
Lei
FA Assessor 01 - Não há - - R$ 1.440,00 01
FA Assessor 02 - Não há - R$ 1.360,00 01
Pertencer ao quadro
Agente de * permanente da
FDC gente administração e possuir | R$ 1.200,00 | 01
Contratação (NR) ae ,
capacitação específica na
área de licitações públicas
FDC Gestor 01 - Não há - R$ 1.040,00 01
FDC Gestor 02 - Não há - R$ 880,00 | 03
FA Assessor 03 - Não há - R$ 800,00 01
FDC Gerente 01 - Não há - R$ 720,00 01
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pertencer ao quadro
permanente da
FDC Membro CPL e EA administração e possuir R$ 600,00 02
capacitação específica na
área de licitações públicas
FDC Vice Diretor Previsto ne a Te art. 12 R$ 600,00 03
FDC Gerente 02 - Não há - R$ 560,00 01
FA Assessor 04 - Não há - R$ 440,00 04
FDC | Gerente 03 - Não há - R$ 400,00 02
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de abril de 2024; 28º da Instalação do Município.
ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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