| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências. |
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E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 17 DE 5 DE ABRIL DE 2024 Encaminha Projeto de Lei que especifica. % Câmaro M. de Cub. Grende-mG Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG Senhor Presidente, nesta mensagem encaminho encaminhar o Projeto de Lei, que dispõe sobre abertura de adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais. A autorização pleiteada é para realização da construção de banheiros sociais as pessoas vinculadas aos programas sociais existente, nisso foi destinada uma emenda parlamentar do Deputado Federal Zé Vitor, para viabilizar a construção e atender as famílias que necessitam. Diante de não ter sido previsto no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual, se faz necessário a apreciação e aprovação do Poder Legislativo para que possamos incluir no orçamento vigente, e então realizar os procedimentos de contratação para realizar a construção. : Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados. Atenciosamente, ELDSO MORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 5/2 DE 2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar despesas com reforma de banheiros casas de carentes com recursos de emenda parlamentar federal com a seguinte dotação orçamentária: : 02.09.04 —- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR 02.09.04.16.482.1601.1245- Construção Reforma Banheiros Casas Populares Emenda Federal 02.09.04.16.482.1601.1245.339030/339039 Fonte: 1.706 - R$100.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a transferência de recursos federais vinculados ao objeto através de Emendar Parlamentar Federal. Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 5 de abril de 2024 28º da Instalação do Município. ELDSÓN AMORIM DUARTE Prefeito Municipal Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br