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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.
native_id3259

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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 17 DE 5 DE ABRIL DE 2024
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
%
Câmaro M. de Cub. Grende-mG
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Senhor Presidente, nesta mensagem encaminho encaminhar o Projeto de Lei,
que dispõe sobre abertura de adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais.
A autorização pleiteada é para realização da construção de banheiros sociais as
pessoas vinculadas aos programas sociais existente, nisso foi destinada uma emenda
parlamentar do Deputado Federal Zé Vitor, para viabilizar a construção e atender as famílias
que necessitam.
Diante de não ter sido previsto no momento da elaboração da Lei Orçamentária
Anual, se faz necessário a apreciação e aprovação do Poder Legislativo para que possamos
incluir no orçamento vigente, e então realizar os procedimentos de contratação para realizar
a construção. :
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA, sendo necessário enfatizar a importância da
aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELDSO MORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 5/2 DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o artigo 43,
combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar despesas com reforma de
banheiros casas de carentes com recursos de emenda parlamentar federal com a seguinte
dotação orçamentária: :
02.09.04 —- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR
02.09.04.16.482.1601.1245- Construção Reforma Banheiros Casas Populares
Emenda Federal
02.09.04.16.482.1601.1245.339030/339039
Fonte: 1.706 - R$100.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo a transferência de recursos federais vinculados ao objeto através de
Emendar Parlamentar Federal.
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 5 de abril de 2024 28º da Instalação do Município.
ELDSÓN AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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