br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para permitir o uso do espaço publico, em caráter precário para a instalação de um relógio digital com painel publicitário e informativo de hora e temperatura atuais, e dá outras providências.
native_id3267

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 19 DE 2 DE MAIO DE 2024
Câmera M M. de Cob. Grande-MG Encaminha Projeto de Lei que especifica.
IA
PRESIDENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Senhor Presidente, apresentamos ao conhecimento dessa Nobre Casa, projeto
de lei tendente a autorizar o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de permissão de uso de
bem público com a COOPERATIVA DE CRÉDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI
ROTA DAS TERRAS RS/MG, para a instalação de relógio tipo painel eletrônico. Verifica-
se útil ao Município de Cabeceira Grande/MG ao trazer modernidade ao espaço público,
apresentando informações atualizadas sobre data e hora, temperatura e mensagens.
Informo que é uma iniciativa do SICREDI realizada não só em nosso município,
mas em todos os que possui uma agência, sendo os custos para implantação da própria
cooperativa.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora tem a
satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Atenciosamente,
EEN RR Ee
esse a er CAMARA HUNGIPAL DE CAB. GRAND
PREFEITO
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº0,/20 DE 2024
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
para permitir o uso do espaço público, em caráter precário,
para a instalação de um relógio digital com painel
publicitário e informativo de hora e temperatura atuais, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso I da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande/MG
autorizado a celebrar termo de permissão de uso de parte de bem público imóvel, localizado
na Praça da Avenida Central — Praça do Posto, em caráter precário e gratuito, pelo prazo de
xx (xxx) anos, com a COOPERATIVA DE CRÉDITO ROTA DAS TERRAS -
SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG, destinado à instalação de um Relógio tipo
painel eletrônico, com marcação de data, hora, temperatura e informativo publicitário.
Art. 2º A permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso de
destinação imprópria do equipamento, ou de acordo com o interesse ou conveniência do
ente público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande/MG, 2 de maio de 2024; 28º da Instalação do Município.
E. Fm ,
AA ANDA ( AA 4
1 ,
Pa
ELDSON AMORIM DUARTE
PREFEITO
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede na Prefeitura
Municipal localizada na Praça São José, s/n, Cabeceira Grande/MG, CEP xx.xxx-xxx,
representado pelo prefeito ELDSON AMORIM DUARTE, brasileiro, estado civil xxx,
profissão xxx, registrado no Registro Geral sob o nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx,
residente e domiciliado na xxx, nº xxx, bairro xxx, Cabeceira Grande/MG, CEP xx.xxx-xxx,
aqui denominado PERMITENTE e de outro lado, COOPERATIVA DE CRÉDITO
ROTA DAS TERRAS — SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxx, com sede na xxx, nº xxx, bairro xxx, na cidade de
xxxxx, neste ato representada por seus dirigentes infra-assinados, de ora em diante
denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O presente termo tem por objeto a permissão de uso de parte de Bem Público a título
precário e gratuito, localizado na Praça da Avenida Central — Praça do Posto,
exclusivamente para a instalação de relógio tipo painel eletrônico, com marcação de data,
hora e temperatura atualizados, e informativo publicitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO.
O prazo de validade da presente permissão é de xx (xxx) anos.
$1º - Transcorrido o prazo estabelecido no caput desta cláusula, sem haver prorrogação, o
painel'relógio digital instalado no espaço público deverá ser retirado pela
PERMISSIONÁRIA, tendo que obrigatoriamente recuperar o espaço onde se encontrava
instalado o equipamento, mantendo as mesmas condições quando do início da instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA.
A PERMISSIONÁRIA fica responsável por todas as despesas decorrentes da aquisição e
manutenção do relógio/painel digital a ser instalado no espaço público objeto desta
concessão, bem como, por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas
incidentais sobre os serviços prestados e contratados, devendo cumprir rigorosamente, todas
as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas a execução dos serviços
prestados oferecidos em contrapartida da concessão de uso do espaço público, objeto deste
contrato.
$ 1º - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas de posturas,
saúde, segurança pública, trânsito, higiene, meio ambiente e segurança do trabalho,
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 A
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 /
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
seguindo as normas do Ministério do Trabalho e todas aquelas inerentes à destinação dada
ao imóvel, objeto deste instrumento.
$ 2º - A PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao
PERMITENTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da instalação e
execução dos serviços.
$ 3º - A PERMISSIONÁRIA se obriga, a instalar o equipamento e trabalhar de acordo
com as exigências das normas técnicas de engenharia, se necessário, adequando o espaço
público concedido às exigências do órgão responsável pelos padrões de engenharia
adequados, às suas custas. Da mesma forma, deve reparar, corrigir, às suas expensas, os
serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução, bem como, reparar danos causados por seus empregados, contra usuário, material
ou patrimônio do PERMITENTE ou de terceiros.
8 4º - A PERMISSIONÁRIA deve sempre fornecer todas as informações e
esclarecimentos solicitados pelo PERMITENTE em virtude deste contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE.
A PERMITENTE fica responsável por:
I - Fornecer energia elétrica permanentemente no local de instalação indicado relógio objeto
deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÕES.
A PERMISSIONÁRIA é expressamente proibido:
I - Ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como
transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa
autorização do PERMITENTE.
II - No caso de locação do espaço publicitário previsto no painel digital, fica expressamente
proibida a veiculação de publicidade relacionada com pornografia, fumo, bebidas
alcoólicas, jogos de azar e propaganda política.
HI - Ocupar a área para destinação diversa da prevista neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA — VALOR.
A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
CLÁUSULA SÉTIMA — RESPONSABILIDADE.
A PERMISSIONARIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens
municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso.
$1º - A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:
I “Todo e qualquer gasto oriundo da utilização do espaço, com exceção do pagamento de
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 A
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
água e luz;
II — Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
II — Preservar a fauna e a flora local;
IV — Manter o espaço em perfeitas condições de higiene e conservação;
V — Danos causados a terceiros ou ao Município;
VI — Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública;
VII — Pessoal permanente no local.
CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO.
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do
imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao
PERMITENTE.
$ 1º - Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada
ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a
irregularidade que estiver ocorrendo.
82º - O desvio de finalidade na utilização do bem público, de constatação de irregularidade,
ou de aproveitamento do imóvel, importará na rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO.
A permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso de destinação imprópria do
equipamento, ao final do prazo previsto na cláusula segunda, ou unilateralmente, de acordo
com o interesse ou conveniência do ente público.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS.
Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em
consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO.
As partes elegem o Foro da Comarca de Unaí/MG, para dirimirem quaisquer dúvidas
oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes
assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE/MG
(Permitente)
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
COOPERATIVA DE CRÉDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS
TERRAS RS/MG
(Permissionária)
Testemunha 01
Testemunha 02
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br
o Sicredi
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor
Eldson Amorim Duarte
Prefeito do Munícipio de Cabeceira Grande/MG
A Cooperativa de Crédito Rota das Terras — Sicredi Rota das Terras RS/MG — Agência Cabeceira
Grande, CNP): 87.510.475/0015-01, situada na: Avenida Central, nº 351, Bairro Centro, CEP
38625-000, em Cabeceira Grande/MG, telefone (34) 3171-2737, vem por meio deste,
requerer a autorização para instalação de um Relógio Digital do Sicredi na Praça da Avenida
Central — Praça do Posto.
Nestes Termos pedimos deferimento.
Sicredi Rota das Terras RS/MG - Cabeceira Grande/MG
Aedo Jam! sal aloslas
panca
prefeito
Prefeitura de Cabeceira Grande - -NG
| Sicredi Rota das Terras RS/MG
f Agência Cabeceira Gronde-MG
! Avenida Centrai, 351 - Centro
| Cabeceira Grande/MG - 38.625-000
Classificação da informação: Uso Interno
| sicredi.com.br/integracaorotadasterras

open original →