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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos assistente administrativo.
native_id3271

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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 020 DE 07 DE MAIO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS .,
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG.
Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de
Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos
servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Assistente Administrativo.
O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de
impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o
instrumentaliza.
Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de
Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na
expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação.
Atenciosamente,
RONRATANO
Prefeito
CÂMARA MUNI GRANDE-MS
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS GE SOBON SD55.
ÀS 13:25 HORAS.
CAB. GRANDE-MG. 70/05 12024
de Cob. Gronfe
Cârvere M. ERROR
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br
E CEA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN'0 24 12024.
Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos
Assistente Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Vencimento base do Cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei
Municipal 500/2018, passa a ter como padrão de referência salaria o valor em sua classe
inicial o código A.TVB-06 atribuído ao cargo de Fiscal de Tributos da referida Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELDSON AMÓRIM DUA TE
Prefeito Municipal.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Gr.
NA ; ande (MG) - CEP.: 38625-
site: PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 ooo
ite: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes
na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público
do Município de Cabeceira Grande. :
Há cargos que guarda simetria na sua execução, responsabilidade de operação e que
tem vencimentos dispares a exemplo do que ocorre entre o cargo de motorista e
operador de máquinas.
A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto
orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em
consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e
documento que segue anexo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEINS /2024
VENCIMENTO novo | |
(CARGO - ESPECIALIDADE fare] ATUAL VENCIMENTO | DIFERENÇA | Obrig.Patronal] Custo Mês [ANO2024 |ANO2025 |ANO2026 |
[ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TS | 168543 357591 | 189048] 26467| 10.75,76| 78.986,29 | 150.104,66 | 157.60989
TOTAL Ls | 1.890,48 264,67 | 10.715,76 | 78.986,29 | 150.104,66 | 157.609,89
L
PREMISSAS DE CÁLCULO
Vencimento base + 14% de obrigação patronal
ANO 1 - Considerado ano de 2024 7 pagamentos e férias proporcionais
Ano 2 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 4,5% à título de Revisão Geral Anual
Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 5% a Últulo de Revisão Geral Anual
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18
INDICE ATUAL ULTIMOS 12 MESES 51,77%
PROJETO IMPACTO EM % 0,00%
PROJEÇÃO GASTOS PESSOAL INCLUIDO O PROJETO R$ R$ 25.346.052,75]
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 53,27%
Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de
Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa
Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de urgência.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e
elevada consideração.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande — MG, 07 de maio de 2024.
ELD DUARTE
Prefeito Municipal.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE
LEI Nº022 DE 07 DE MAIO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEINS /2024
VENCIMENTO Novo |
CARGO - ESPECIALIDADE QDTE| ATUAL VENCIMENTO | DIFERENÇA | Obrig.Patronal| Custo Mês |ANO2024 |ANO2025 |ANO2026
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO [5 | 168543] 357591] 189048] 26467! 10 775,76 | 78.986,29 | 150.104,66 | 157.609,89
TOTAL Is 4 1.890,88 | 264,67 | 10.775,76 | 78.986,29 | 150.104,66 | 157.609,89
PREMISSAS DE CÁLCULO
Vencimento base + 14% de obrigação patronal
ANO 1 - Considerado ano de 2024 7 pagamentos e férias proporcionais
Ano 2- Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 4,5% 3 título de Revisão Geral Anual
Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 5% a Titulo de Revisão Geral Anual
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18
INDICE ATUAL ULTIMOS 12 MESES 51,77%
PROJETO IMPACTO EM % 0,00%
PROJEÇÃO GASTOS PESSOAL INCLUIDO O PROJETO R$ R$ 25.346.052,75]
PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 53,27%)
ENO N ANO
Prefeito Municipal
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - : e
, PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº0:242 DE 07 DE MAIO DE 2024
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF,
que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei
que versa sobre adequação de vencimentos dos cargos de Assistente
Administrativo conta com adequada previsão orçamentária e financeira na
lei orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto
financeiro e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias em vigor.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e
assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos
07 dias do mês de maio de 2024.
SOMARAM
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: =
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br

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