| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos assistente administrativo. |
| native_id | 3271 |
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5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 020 DE 07 DE MAIO DE 2024. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS ., Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — MG. Cumprimentando-o cordialmente, e em oportuno encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a recomposição salarial dos servidores públicos municipal ocupantes do cargo de Assistente Administrativo. O presente projeto de lei foi ancorado em estudo técnico consistente em relatório de impacto financeiro produzido pelos órgãos de controle do município e que o instrumentaliza. Por fim, submetemos à apreciação dos Excelentíssimos membros desta honrosa casa de Leis, para análise do incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa de a deliberação seja pela sua aprovação. Atenciosamente, RONRATANO Prefeito CÂMARA MUNI GRANDE-MS PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS GE SOBON SD55. ÀS 13:25 HORAS. CAB. GRANDE-MG. 70/05 12024 de Cob. Gronfe Cârvere M. ERROR Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br E CEA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN'0 24 12024. Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos Assistente Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Vencimento base do Cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei Municipal 500/2018, passa a ter como padrão de referência salaria o valor em sua classe inicial o código A.TVB-06 atribuído ao cargo de Fiscal de Tributos da referida Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ELDSON AMÓRIM DUA TE Prefeito Municipal. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Gr. NA ; ande (MG) - CEP.: 38625- site: PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 ooo ite: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 CEIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem por finalidade corrigir distorções salariais presentes na Lei municipal que estabeleceu o plano de cargos e salários do Servidor Público do Município de Cabeceira Grande. : Há cargos que guarda simetria na sua execução, responsabilidade de operação e que tem vencimentos dispares a exemplo do que ocorre entre o cargo de motorista e operador de máquinas. A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário realizado pelo Departamento de Contabilidade, e estar em consonância com os recursos de folha de pagamento, e atende também ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consoante print a seguir, e documento que segue anexo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEINS /2024 VENCIMENTO novo | | (CARGO - ESPECIALIDADE fare] ATUAL VENCIMENTO | DIFERENÇA | Obrig.Patronal] Custo Mês [ANO2024 |ANO2025 |ANO2026 | [ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TS | 168543 357591 | 189048] 26467| 10.75,76| 78.986,29 | 150.104,66 | 157.60989 TOTAL Ls | 1.890,48 264,67 | 10.715,76 | 78.986,29 | 150.104,66 | 157.609,89 L PREMISSAS DE CÁLCULO Vencimento base + 14% de obrigação patronal ANO 1 - Considerado ano de 2024 7 pagamentos e férias proporcionais Ano 2 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 4,5% à título de Revisão Geral Anual Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 5% a Últulo de Revisão Geral Anual RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18 INDICE ATUAL ULTIMOS 12 MESES 51,77% PROJETO IMPACTO EM % 0,00% PROJEÇÃO GASTOS PESSOAL INCLUIDO O PROJETO R$ R$ 25.346.052,75] PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 53,27% Por fim, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, passo às mãos de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, para apreciação desta honrosa Casa Legislativa, para seja apreciado por Vossas Excelências em regime de urgência. Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos melhores protestos de mais alta estima e elevada consideração. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande — MG, 07 de maio de 2024. ELD DUARTE Prefeito Municipal. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI Nº022 DE 07 DE MAIO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEINS /2024 VENCIMENTO Novo | CARGO - ESPECIALIDADE QDTE| ATUAL VENCIMENTO | DIFERENÇA | Obrig.Patronal| Custo Mês |ANO2024 |ANO2025 |ANO2026 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO [5 | 168543] 357591] 189048] 26467! 10 775,76 | 78.986,29 | 150.104,66 | 157.609,89 TOTAL Is 4 1.890,88 | 264,67 | 10.775,76 | 78.986,29 | 150.104,66 | 157.609,89 PREMISSAS DE CÁLCULO Vencimento base + 14% de obrigação patronal ANO 1 - Considerado ano de 2024 7 pagamentos e férias proporcionais Ano 2- Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 4,5% 3 título de Revisão Geral Anual Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 5% a Titulo de Revisão Geral Anual RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PROJEÇÃO 47.576.931,18 INDICE ATUAL ULTIMOS 12 MESES 51,77% PROJETO IMPACTO EM % 0,00% PROJEÇÃO GASTOS PESSOAL INCLUIDO O PROJETO R$ R$ 25.346.052,75] PROJEÇÃO INDICE PARA 2024 53,27%) ENO N ANO Prefeito Municipal Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - : e , PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br 5 CAIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº0:242 DE 07 DE MAIO DE 2024 DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei que versa sobre adequação de vencimentos dos cargos de Assistente Administrativo conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto financeiro e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 07 dias do mês de maio de 2024. SOMARAM ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Municipal Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: = site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br