| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Revisa o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela lei n.º 441 de 17 de setembro de 2014. |
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PREFEITURA DE E CABECEIRA [imzmmaciE na ams ER ANDE PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS rotas O sogon9327 ESTADO DE MINAS GERAIS ÁS IS . 3s MENSAGEM N.º 25, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 . Gronde-MG Câmero M. de Cod re (29 acabo. (4) Memes use. - Acaso] Encaminha Projeto de Lei que especifica. ” PRESIDENTE Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que revisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014. Como é sabido, coube à Lei Municipal n.º 441, de 17 de setembro de 2014, a instituição do Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande. Não obstante isso, o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, submeteu ao Chefe do Poder Executivo, pugnando pela necessidade de revisão do Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do RPPS de acordo com a Avaliação Atuarial de 2024. O chamado Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial é formatado sob duas formas, quais sejam i) fixação de alíquota relativa ao custo suplementar e ii) sistema de aportes periódicos em valores preestabelecidos. Veja-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social A diferença essencial entre essas duas formas (alíquota suplementar e aporte periódico) é que a primeira (a alíquota suplementar) é contabilizada como despesa com pessoal, no elemento de despesa 13, e a segunda (o aporte periódico) não compõe a despesa com pessoal, sendo deduzida e classificada no elemento de despesa 97 como "Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial". Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 ç Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA BRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Assim, optou-se pela manutenção do sistema de aportes periódicos a fim de não se causar impacto ao índice da despesa com pessoal do Município, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo. Sobre o assunto, oportuno trazer à baila as orientações emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Nota Técnica n.º 633/2011, que estruturou a utilização do elemento de despesa 97, instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF n.º 2, de 19 de agosto de 2010, conforme in verbis: "4.(...) O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de alíquota de contribuição patronal suplementar ou em aportes periódicos para cobertura de déficit atuarial, cujos valores devem ser preestabelecidos. As alíquotas de contribuição patronal suplementar são classificadas no elemento de despesa 13 - Contribuições Patronais e os aportes periódicos para cobertura de déficit atuarial no elemento 97 - Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial. (...) 9. Para os entes que não segregaram massas e tenham buscado o equilíbrio atuarial por meio da instituição do plano de amortização, observadas as regras estabelecidas na legislação, os aportes periódicos para a cobertura de déficit, por se tratarem de recursos vinculados ao RPPS, poderão ser deduzidos para fins de apuração da despesa com pessoal líquida no limite do montante das despesas com inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados." (grifou-se) Nesse compasso, o parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria 746, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos RPPS por aporte, verbera: PArt. 1º (...) 2º Para fins desta Portaria não se caracterizam como Aporte os repasses feitos à Unidade Gestora em decorrência de alíquota de contribuição normal e suplementar." (grifo nosso) Esse comando normativo realça, definitivamente, o entendimento de que a dívida passada deve ser equacionada por meio de aportes financeiros e não pela instituição de alíquotas suplementares. Essa mesma portaria preconiza que os aportes financeiros devem ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 A Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br / E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS qual foram instituídos, bem assim permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por cinco anos, a teor do disposto no $ 1º, incisos I e II, do seu artigo 1º. Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados. Atenciosamente, ELD Ay UARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NºQ% DE 2024 Revisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande, estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008, na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico, apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2024 e consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos para cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei. $ 1º A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as deduções predefinidas. $ 2º O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, salvo motivo de força maior. $ 3º Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos tributos municipais. 8 4º Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Unico desta Lei. Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA BRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, a contribuição previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo Normal — ARCN) fica mantida em 14% (quatorze por cento). Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores ativos fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores (isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar —- ARCS, com base em parecer atuarial constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses até a data de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for necessário, novo cálculo atuarial de exercícios futuros, sendo o marco inicial para pagamento do aporte a data de entrada em vigor do presente Diploma Legal. Cabeceira Grande, 7 de agosto de 2024; 28º da Instalação do Município. ELD M ARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEIN.º DE 2024. ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE VALORES ESTIMADOS TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES. ANO [DÉFICIT | APORTES | DÉFICIT “IY%DA ATUARIAL (R$) ATUARIAL FOLHA DE INICIAL(R$) FINAL (R$) SALÁRIOS 2024 13.334.662,58 859.805,50 13.206.930,06 5,43% 2025 13.206.930,06 1.148.806,17 12.783.184,35 7,20% 2026 12.783.184,35 1.179.588,13 12.305.393,04 7,39% 2027 12.305.393,04 1.210.225,54 11.770.733,58 7,58% 2028 11.770.733,58 1.247.341,19 11.169.605,67 7,16% 2029 11.169.605,67 1.281.292,13 10.501.524,89 7,95% 2030 10.501.524,89 1.315.811,62 9.762.246,98 8,12% 2031 9.762.246,98 1.352.213,85 8.945.980,50 8,31% 2032 8.945.980,50 1.381.213,65 8.055.901,18 8,46% 2033 8.055.901,18 1.413.707,33 7.084.462,82 8,67% 2034 7.084.462,82 1.450.872,03 6.022.527,80 8,94% 2035 6.022.527,80 1.482.421,86 4.870.742,72 9,15% 2036 4.870.742,72 1.508.951,92 3.629.194,57 9,31% 2037 3.629.194,57 1.527.480,33 2.300.957,02 9,50% 2038 2.300.957,02 1.550.647,93 876.631,64 9,71% 2039 876.631,64 1.541.415,80 0,00 9,71% 2040 0,00 1.538.178,61 0,00 9,70% 2041 0,00 1.532.569,59 0,00 9,71% 2042 0,00 1.534.639,51 0,00 9,76% 2043 0,00 1.529.592,79 0,00 9,78% 2044 0,00 1.528.384,57 0,00 9,75% 2045 0,00 1.522.944,30 0,00 9,73% 2046 0,00 1.526.275,66 0,00 9,77% 2047 0,00 1.519.711,84 0,00 9,81% 2048 0,00 1.518.987,20 0,00 9,79% 2049 0,00 1.521.681,89 0,00 9,78% 2050 0,00 1.522.497,91 0,00 9,75% Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANO | DÉFICIT APORTES | DÉFICIT % DA ATUARIAL (R$) ATUARIAL FOLHA DE INICIAL(R$) FINAL (R$) SALÁRIOS 2051 0,00 1.525.942,31 0,00 9,74% 2052 0,00 1.523.192,29 0,00 9,72% 2053 0,00 1.526.928,31 0,00 9,70% 2054 0,00 1.529.297,19 0,00 9,68% 2055 0,00 1.533.149,47 0,00 9,67% 2056 0,00 1.536.976,68 0,00 9,68% 2057 0,00 1.540.027,01 0,00 9,70% 2058 0,00 1.540.623,25 0,00 9,67% 2059 0,00 1.540.182,10 0,00 9,65% Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES — POR ÓRGÃO — ANUAL ANO | APORTE | | APORTE "| APORTE | APORTE APORTE | TOTAL | | PREFEITURA | CÂMARA | SANECAB | | PREVCAB 2024 71.650,46 67.611,32 1.286,61 1.660,68 1.091,85 2025 95.733,85 90.337,06 1.719,07 2.218,87 1.458,84 2026 98.299,01 92.757,61 1.765,14 2.278,33 1.497,93 2027 100.852,13 95.166,80 1.810,98 2.337,50 1.536,84 2028 103.945,10 98.085,42 1.866,52 2.409,19 1.583,97 2029 106.774,34 100.755,17 1.917,33 2.474,17 1.627,09 2030 109.650,97 103.469,63 “1.968,98 2.541,44 1.670,92 2031 112.684,49 106.332,14 2.023,45 2.611,75 1.717,15 2032 115.101,14 108.612,56 2.066,85 2.667,16 1.753,97 2033 117.808,94 111.167,72 2.115,47 2.730,52 1.795,24 2034 120.906,00 114.090,18 2.171,09 2.802,30 1.842,43 2035 123.535,15 116.571,12 2.218,30 2.863,24 1.882,50 2036 125.745,99 118.657,33 2.258,00 2.914,48 1.916,19 2037 127.290,03 120.114,32 2.285,72 2.950,27 1.939,71 2038 129.220,66 121.936,12 2.320,39 2.995,02 1.969,13 2039 128.451,32 121.210,15 2.306,58 2.977,18 1.957,41 2040 128.181,55 120.955,59 2.301,73 2.970,93 1.953,30 2041 127.714,13 120.514,52 2.293,34 2.960,10 1.946,18 2042 127.886,63 120.677,29 2.296,44 2.964,10 1.948,81 2043 127.466,07 120.280,44 2.288,88 2.954,35 1.942,40 2044 127.365,38 120.185,43 2.287,08 2.952,01 1.940,86 2045 126.912,03 119.757,63 2.278,94 2.941,51 1.933,95 2046 127.189,64 120.019,59 2.283,92 2.947,94 1.938,18 2047 126.642,65 119.503,44 2.274,10 2.935,26 1.929,85 2048 126.582,27 119.446,46 2.273,01 2.933,86 1.928,93 2049 126.806,82 119.658,36 2.277,05 2.939,07 1.932,35 2050 126.874,83 119.722,53 2.278,27 2.940,64 1.933,39 2051 127.161,86 119.993,38 2.283,42 2.947,30 1.937,76 2052 126.932,69 119.777,13 2.279,31 2.941,99 1.934,27 2053 127.244,03 120.070,92 2.284,90 2.949,20 1.939,01 2054 127.441,43 120.257,19 2.288,44 2.953,78 1.942,02 2055 127.762,46 120.560,12 2.294,21 2.961,22 1.946,91 2056 128.081,39 120.861,07 2.299,93 2.968,61 1.951,77 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 ç Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANO APORTE APORTE APORTE APORTE APORTE TOTAL PREFEITURA | CÂMARA SANECAB PREVCAB ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL 2057 128.335,58 121.100,94 2.304,50 2.974,50 1.955,65 2058 128.385,27 121.147,82 2.305,39 2.975,65 1.956,40 2059 128.348,51 121.113,13 2.304,73 2.974,80 1.955,84 Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br TABELA 03: FINANCIAMEN CRESCENTES — POR ÓRGÃO —S$TARGPEMINAS GERAIS k PREFEITURA DE DÉFICIT RAND, POR APORTES ANO | APORTE Aporte Aporte Aporte Aporte TOTAL | Mensal Mensal Mensal Mensal MENSAL Valor fixo- | Valor Valor fixo- Valor fixo- Prefeitura | fixo- Sanecab Prevcab Câmara 2023 R$ 47.010,71 R$ 44.539,93 R$ 955,64 R$ 1.024,73 R$ 490,41 2024 R$ 71.650,46 R$ 67.884,66 | R$ 1.456,52 R$ 1.561,83 R$ 747,45 2025 R$ 95.733,85 | R$90.702,28 | R$ 1.946,09 R$ 2.086,79 R$ 998,69 2026 R$ 98.299,01 R$93.132,62 | R$ 1.998,23 R$ 2.142,71 R$ 1.025,45 2027 R$ 100.852,13 | R$95.551,55 | R$2.050,13 R$ 2.198,36 R$ 1.052,08 2028 R$ 103.945,10 | R$98.481,96 | R$2.113,01 R$ 2.265,78 R$ 1.084,35 2029 R$ 106.774,34 | R$ 101.162,51 | R$2.170,52 R$ 2.327,45 R$ 1.113,86 2030 R$ 109.650,97 | R$ 103.887,94 | R$ 2.229,00 R$ 2.390,16 R$ 1.143,87 2031 R$ 112.684,49 | R$ 106.762,03 | R$2.290,66 R$ 2.456,28 R$ 1.175,52 2032 R$ 115.101,14 | R$ 109.051,66 | R$2.339,79 R$ 2.508,96 R$ 1.200,73 2033 R$ 117.808,94 | R$ 111.617,15 | R$2.394,83 R$ 2.567,98 R$ 1.228,97 2034 R$ 120.906,00 | R$ 114.551,44 | R$2.457,79 R$ 2.635,49 R$ 1.261,28 2035 R$ 123.535,16 | R$ 117.042,41 | R$2.511,24 R$ 2.692,80 R$ 1.288,71 2036 R$ 125.745,99 | R$ 119.137,05 | R$2.556,18 R$ 2.741,00 R$ 1.311,77 2037 R$ 127.290,03 | R$ 120.599,93 | R$2.587,57 R$ 2.774,65 R$ 1.327,88 2038 R$ 129.220,66 | R$ 122.429,09 | R$ 2.626,81 R$ 2.816,74 R$ 1.348,02 2039 R$ 128.451,32 | R$ 121.700,19 | R$2.611,17 R$ 2.799,97 R$ 1.339,99 2040 R$ 128.181,55 | R$ 121.444,60 | R$ 2.605,69 R$ 2.794,09 R$ 1.337,18 2041 R$ 127.714,13 | R$ 121.001,75 | R$2.596,19 R$ 2.783,90 R$ 1.332,30 2042 R$ 127.886,63 | R$ 121.165,17 | R$2.599,69 R$ 2.787,66 R$ 1.334,10 2043 R$ 127.466,07 | R$ 120.766,72 | R$2.591,14 R$ 2.778,49 R$ 1.329,72 2044 R$ 127.365,38 | R$ 120.671,32 | R$2.589,10 R$ 2.776,29 R$ 1.328,67 2045 R$ 126.912,03 | R$ 120.241,80 | R$ 2.579,88 R$2.766,41 R$ 1.323,94 2046 R$ 127.189,64 | R$ 120.504,82 | R$ 2.585,52 R$ 2.772,46 R$ 1.326,83 2047 R$ 126.642,65 | R$ 119.986,58 | R$2.574,4] R$ 2.760,54 R$ 1.321,13 2048 R$ 126.582,27 | R$ 119.929,37 | R$2.573,18 R$ 2.759,22 R$ 1.320,50 2049 R$ 126.806,82 | R$ 120.142,12 | R$2.577,74 R$ 2.764,12 R$ 1.322,84 2050 R$ 126.874,83 | R$ 120.206,55 | R$2.579,12 R$ 2.765,60 R$ 1.323,55 2051 R$ 127.161,86 | R$ 120.478,50 | R$ 2.584,96 R$ 2.771,86 R$ 1.326,54 2052 R$ 126.932,69 | R$ 120.261,38 | R$2.580,30 R$ 2.766,86 R$ 1.324,15 2053 R$ 127.244,03 | R$ 120.556,35 | R$ 2.586,63 R$ 2.773,65 R$ 1.327,40 2054 R$ 127.441,43 | R$ 120.743,38 | R$2.590,64 R$ 2.777,95 R$ 1.329,46 2055 R$ 127.762,46 | R$ 121.047,53 | R$2.597,17 R$ 2.784,95 R$ 1.332,81 Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ANO | APORTE Aporte Aporte Aporte Aporte Mensal TOTAL Mensal Mensal Mensal Valor fixo- MENSAL Valor fixo- | Valor Valor fixo- Prevcab Prefeitura | fixo- Sanecab Câmara 2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14 2057 R$ 128.335,58 | R$ 121.590,54 | R$ 2.608,82 R$ 2.797,44 R$ 1.338,79 2058 R$ 128.385,27 | R$ 121.637,61 R$ 2.609,83 R$ 2.798,53 R$ 1.339,31 2059 R$ 128.348,51 | R$ 121.602,78 | R$ 2.609,08 R$ 2.797,73 R$ 1.338,92 2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$ 2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14 Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br