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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaReformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências.
native_id3304

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR/CGP/CFCPO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2025-01-10 DESPACHO PRESIDENTE — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2025-01-02 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 271, sob o n.º 9719, ás 14:52 hs, dia 09.10.2025, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 106

CÂMARA DE CAB. GRANDE-NG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
soson GQ
dg Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que reformula a
estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande
(MG) e dá outras providências.
Za De plano, impende consignar que o presente projeto de lei integra pacote de
proposituras que remeteremos à apreciação cameral destinada a promover a reformulação da
estrutura administração, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande,
conferindo nova roupagem normativa à estrutura administrativa, bem como promovendo
atualização, aprimoramento e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico do Município de
Cabeceira Grande, sob primados de governança pública moderna e de gestão de resultados,
eficiência e desempenho governamental. Portanto, trata-se de projeto que representa o
primeiro ciclo de reforma administrativa, porquanto pretendemos levar a cabo mais
reformas administrativas durante nosso mandato eletivo.
3. O projeto de lei que conferirá novo formato organizacional à estrutura administrativa
e institucional da Prefeitura, repaginando e remodelando os órgãos e unidades que a
compõem, tem o escopo de dotar a administração direta do Poder Executivo de uma
estrutura moderna, eficiente, sinérgica e versátil, tornando-a cada vez mais apta ao
atendimento dos primados que norteiam a atuação da governança pública, solidificando as
condições de governabilidade da Administração, otimizando a gestão administrativa e
permitindo, bem por isso, ao Governo Municipal, o desencadeamento de mudanças
estruturais visando prioritariamente se adequar às novas necessidades impostas pelo
administrado-cidadão.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 E
sat)
TA www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 1, de 2/1/2025)
4. Com a nova estrutura proposta, Excelência, buscamos propiciar maior
operacionalização e agilidade à máquina pública e indispensável empoderamento
institucional, possibilitando, bem por isso, a oferta de serviços de elevada qualidade e
eficiência aos munícipes, com acolhimento e humanização e, assim, atender às reais
necessidades da população, focando na consolidação da atuação do Município e na
implementação de programas, políticas públicas e ações governamentais.
5. O novo desenho organizacional da Prefeitura de Cabeceira Grande lastreia-se na
redistribuição harmônica e sincronizada dos papeis desempenhados nas diferentes áreas
setoriais, objetivando a otimização e sinergia de processos, produtos e serviços para
atuação, sob enfoque gerencial, mais eficiente e socialmente mais eficaz, contemplando-se,
pois, essa nova estrutura modelo gerencial de governança pública, alicerçado nos princípios
da administração pública, na gestão de qualidade e resultados e na excelência e
humanização dos serviços prestados ao público.
6. Pelo texto da matéria, constituem diretrizes da presente estrutura administrativa,
organizacional e institucional: b aderência ao planejamento estratégico institucional do
órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais, às competências da organização
e aos resultados esperados; » eficiência, eficácia e efetividade do gasto público e da ação
administrativa; » racionalização dos níveis hierárquicos e aumento da amplitude de
comando; » eliminação de sobreposições e de fragmentações de atribuições e
competências; >» padronização, objetividade, concisão, transparência, simetria e
simplicidade no estabelecimento da estrutura e nomenclatura das unidades administrativas e
dos cargos em comissão e funções de confiança; » modernização, compartilhamento,
simplificação e digitalização dos serviços e processos; > valorização dos recursos humanos
que integram a Administração Pública, por meio da qualificação permanente dos agentes e
servidores públicos; > garantia do acesso às informações e do poder de fiscalização; e >
descentralização das atividades administrativas e operacionais do Governo, por intermédio
de novos arranjos institucionais, da ampliação e da virtualização dos meios de acesso aos
serviços públicos. -
7. Ainda de acordo com a propositura, o Governo Municipal de Cabeceira Grande
deverá orientar-se na concreção dos seguintes pilares: Y Governo Presente, na forma de lei
específica, consubstanciado no primado de diálogos comunitários com a população para
melhor orientar e direcionar a execução das políticas públicas e investimentos, fortalecendo
a participação popular em processos de escolha e decisórios, e intensificando o princípio da
publicidade, da prestação de contas e da informação ao cidadão; TEL.: (38) 9733-4847 é
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 1, de 2/1/2025)
Y Gestão de Resultados, sob o modelo do Programa de Gestão e Desempenho — PGD na
forma de lei específica, consubstanciado na otimização e profissionalização da prestação de
serviços públicos à população, na forma de avaliação de desempenho de órgãos e de agentes
públicos, com monitoramento do atingimento de metas, qualificando-se como indutor de
melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o
trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais e,
sobretudo, na melhoria da entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à
população; “ Serviço Público Humanizado, sob o modelo do Programa “Humaniza Cab”
na forma de lei específica, consubstanciado na prestação de serviços públicos com
acolhimento, cordialidade, eficiência, qualidade e demais atributos próprios da legislação de
defesa do usuário de serviços públicos, inclusive os princípios da qualidade, regularidade,
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, urbanidade e
cortesia, humanização, celeridade, simplificação e racionalização e formalismo moderado;
Y“ Governo íntegro, Probo, Honesto e Transparente, sob o modelo do Programa de
Integridade (Compliance) e de Transparência da Gestão Pública na forma de lei específica,
consubstanciado no conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e
mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a
direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação
institucional sendo que, no caso do princípio da transparência pública, observar-se-ão as
normas previstas na Lei Municipal n.º 689, de 22 de setembro de 2020, que estatui normas e
procedimentos para a garantia do acesso à informação e da transparência da gestão pública
no âmbito do Município de Cabeceira Grande; ” Governo pra Servir, na forma de lei
específica, consubstanciado no primado de servir à população por meio de projetos, ações,
atividades e prestação de serviços públicos diversos; e VI — Governança moderna e
Inovação em Serviços Públicos, na forma de lei específica, consubstanciado na Política
Municipal de Governança Pública — Pogov para aprimorar, aperfeiçoar e profissionalizar a
gestão por meio de mecanismos modernos e inovadores de governança pública.
8. Como é sabido, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o crescimento populacional e as
demandas sociais, legais e constitucionais que recaem sobre os municípios exigem, cada vez
mais, que a estrutura organizacional da administração pública seja ágil, eficiente e moderna,
a fim de garantir a melhoria na qualidade de vida e bem-estar social do cidadão.
9. É dizer, sobremais, que o novo organograma institucional da Prefeitura se mantém
em perfeita sintonia com o primado da descentralização e desconcentração da gestão
administrativa, com a repartição e sistematização das Competénçãs 85708. «Bla
ierárquicos e escalões administrativos, entre eles Secretarias Municipais, as Assessorias,
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
Z
gabinacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh né
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Mensagem n.º 1, de 2/1/2025)
Subsecretarias, as Gerências e as Subgerências, fazendo com que a Prefeitura funcione de
modo sistêmico, baseado num plano estratégico com objetivos a serem atingidos por cada
área de atuação, visando o fortalecimento e aprimoramento dos serviços públicos, tudo isso
focado no dever primordial da Administração: prestação de serviços de qualidade e
eficiência, com acolhimento e humanização, à população cabeceirense.
I0. Há que se notar, por relevante, que, ao longo dos anos, as mutações legislativas
ocorridas no arcabouço jurídico federal vigente têm ensejado inúmeras transferências de
responsabilidades e encargos de diversas áreas aos municípios brasileiros, sem muitas
vezes, é dizer, proporcionar a estes entes federativos a contrapartida necessária e
indispensável à concretização das novas atribuições, em lamentável menoscabo ao Pacto
Federativo, um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito.
11. Todavia, entendemos que a modernização da estrutura administrativa da Prefeitura,
com essa robusta, arrojada e audaciosa modelagem institucional, é o ponto de partida para
que a máquina pública atenda às necessidades da população com maior rapidez, eficiência,
humanização, desempenho e de modo menos burocratizado, bem assim os encargos que
vêm sendo transferidos aos municípios pelo Governo Federal, como dito antes.
I2. Feitas essas ponderações preliminares, cumpre dizer que a nova estrutura
organizacional da Prefeitura de Cabeceira Grande não ocasionará impacto orçamentário-
financeiro, ao reverso, proporcionará substancial economia aos cofres públicos, posto que a
nova Administração não renovou o Contrato n.º 67/2022, de terceirização dos serviços de
limpeza pública e nem tampouco irá desencadear novo processo com essa finalidade,
entendido que as despesas com terceirização são contabilizadas como “Outras Despesas
com Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização”, na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal e do entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, ainda que sopesado o disposto no PLP n.º 141/2024 — Flexibilização dos gastos com
pessoal decorrentes de terceirizações — , em tramitação no Senado Federal, cujo contrato foi
fixado, pela gestão anterior, no importe mensal de R$ 96.999,99 (noventa e seis mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), o que possibilitou uma
estrutura moderna e eficaz ainda que com maior número de cargos (de 42 cargos para 56
cargos), porém, com redução do número de secretarias municipais (de 11 para 9)
conforme os seguintes quadros explicativos:
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
L gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br e
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh bica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Mensagem n.º 1, de 2/1/2025)
b NOVA ESTRUTURA PROPOSTA 2025-2028 - GOVERNO ATUAL
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS
VALOR BRUTO MENSAL
D ESTRUTURA DA GESTÃO ANTERIOR
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS
VALOR MENSAL
b IMPACTO FINANCEIRO PURO MENSAL
Valor Mensal da Estrutura Proposta
Valor Mensal da Estrutura Anterior
Diferença — Impacto Mensal
56
R$ 174.815,00
42
R$ 149.578,02
R$ 174.815,00
R$ 149.578,02
R$ 25.236,98
b ECONOMIA MENSAL A SER GERADA PARA COMPENSAR O IMPACTO
Contrato de Limpeza Pública — Souza
Engenharia por meio da retomada do serviço a
ser prestado diretamente ela Prefeitura —
Contrato N.º 67/2022 — fim da terceirização
Economia mensal com a nova estrutura de
funções gratificadas
Economia decorrente de despesas evitadas e
compensadas, como a nomeação do Vice-
Prefeito como Secretário Municipal, a
nomeação do futuro Assessor Municipal de
Assuntos Fiscais e Fazendários como Secretário
Municipal da Economia e Planejamento —
Interino (atual Secretaria Municipal da Fazenda)
e opção pela vacância do cargo de Procurador-
Geral do Município
Valor Total da Economia
A
R$ 96.999,99
R$ 8.018,33
R$ 18.905,50
R$ 123.923,82
TEL.: (38) 99733-4847 *
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Mensagem n.º 1, de 2/1/2025)
» ECONOMIA FINAL MENSAL COM COMPENSAÇÃO DO IMPACTO
Valor do Impacto Mensal R$ 25.236,98
Valor da Economia Mensal R$ 123.923,82
b ECONOMIA ANUAL — IMPACTO POSITIVO
Valor da Economia Bruta Anual R$ 1.315.495,57
Valor da Economia Bruta em 2 anos R$ 2.630.991,15
13. Com referência à economia decorrente da nova estrutura de funções
comissionadas/gratificadas, veja-se os seguintes quadros explicativos:
DNOVA ESTRUTURA PROPOSTA 2025-2028 - GOVERNO ATUAL - FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Total de Funções Gratificadas 41
Valor mensal de todas as funções gratificadas R$ 30.427,00
>» ESTRUTURA DA GESTÃO ANTERIOR — FUNÇÕES GRATIFICADAS
Total de Funções Gratificadas 37
Valor mensal de todas as funções gratificadas R$ 38.445,33
DECONOMIA MENSAL COM A NOVA ESTRUTURA PROPOSTA DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Valor mensal da nova estrutura proposta de R$ 30.427,00
funções gratificadas
Valor mensal da estrutura de funções R$ 38.445,33
gratificadas da gestão anterior
Diferença — Economia Mensal Pura R$ 8.018,33
TEL.: (38) 99733-4847 E
. www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nba
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Mensagem n.º 1, de 2/1/2025)
14. Não obstante isso, é dizer que a atual gestão não irá promover a nomeação imediata
de todos os cargos da nova estrutura proposta, sendo que sua implementação dar-se-á de
forma paulatina, aos poucos, assim que o Município for tendo melhores condições
financeiras, estruturais e operacionais, havendo de dizer, que além da economia
gerada na nova estrutura, o atual gestor já está adotando medidas de austeridade ao
não nomear todos os cargos da estrutura anterior, inclusive com designação de
secretários interinos e do Vice-Prefeito para ocupar secretaria o que não enseja gasto
adicional.
15. É dizer, lado outro, que o projeto de lei em testilha não comporta a elaboração de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o inciso T do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, porquanto não enseja impacto orçamentário-financeiro, ao
contrário, proporciona, como dito, substancial economia as cofres púbicos que supera um
milhão de reais em dois anos, encartando-se, no entanto, a declaração de ordenador de
despesa de que trata o inciso II do artigo 16 da LRF para demonstrar a adequação
orçamentária e financeira da matéria com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a
LDO.
16. —Averbe-se, de arremate, que acreditamos na sensibilidade e espírito público dos
membros dessa Edilidade que certamente saberão compreender as razões que nos
motivaram a encaminhar a matéria legislativa em referência e, ao final, a aprovará, fazendo
com que o Município de Cabeceira Grande sinta orgulho de seu aparelhamento
administrativo e institucional revestido dos apanágios de modernidade, eficiência,
desempenho, humanização e agilidade operacional e, sobretudo, restará beneficiada a
população cabeceirense que, por certo, contará com prestação de serviços públicos de
melhor qualidade, humanizados e eficazes, em atendimento aos seus reclamos e principais
demandas e anseios sociais, além, é claro, da economia substancial gerada pela nova
estrutura.
17. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente
projeto de lei, ao qual vindicamos apoio de todos os membros do Parlamento Cabeceirense
para sua aprovação, requerendo-se, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno
cameral, que a tramitação dessa matéria se dê em Regime de Urgência em decorrência da
alta relevância da matéria e da urgente necessidade de implantarmos essa nova estrutura
para o regular funcionamento da máquina pública e da prestação de serviços à nossa gente.
TEL.: (38) 99733-4847 a
f www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
b gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Mensagem n.º 1, de 2/1/2025)
Atenciosamente,
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinticabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN (OZ 12005.
Reformula a estrutura administrativa,
organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande (MG) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura
de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais passa a reger-se por esta Lei que promove sua
reorganização e reestruturação.
SI” A presente reformulação enfatizar-se-á na redistribuição harmônica e
sincronizada dos papeis desempenhados nas diferentes áreas setoriais, objetivando a
otimização de processos, produtos e serviços para atuação, sob enfoque gerencial, mais
eficiente e socialmente mais eficaz.
$ 2º A estrutura administrativa de que trata esta Lei contempla modelo
gerencial de govemança pública, alicerçado nos princípios da administração pública, na
gestão de qualidade, na excelência dos serviços prestados ao público, bem como na redução
de custos e no aproveitamento customizado de fatores.
I — aderência ao planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade,
alinhado às prioridades governamentais, às competências da organização e aos resultados
esperados;
TEL.: (38) 99733-4847 Ea
DAbEcEIA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PLn.º /2025)
II - eficiência, eficácia c efetividade do gasto público ec da ação
administrativa,
DI - racionalização dos níveis hierárquicos c& aumento da amplitude de
comando:
IV — eliminação de sobreposições e de fragmentações de atribuições e
competências:
V — padronização, objetividade, concisão, transparência, simetria e
simplicidade no estabelecimento da estrutura e nomenclatura das unidades administrativas e
dos cargos em comissão e funções de confiança;
VI — modemização, compartilhamento, simplificação e digitalização dos
VII — valorização dos recursos humanos que integram a Administração
o da qualificação permanente dos agentes e servidores públicos;
VIII — garantia do acesso às informações e do poder de fiscalização; e
IX — descentralização das atividades administrativas e operacionais do
nc a ini ler antin
Govemo, por intermédio de novos arranjos institucionais, da ampliação e da virtualizaçã
dos meios de acesso aos serviços públicos.
£ 4º Para a consecução das diretrizes e objetivos de que trata esta Lei, o Poder
Executivo observará as diretrizes de equilíbrio fiscal, da gestão orientada para resultados e
da transversalidade na ação govemamental.
$ 5º O modelo de gestão da Administração Pública do Município de Cabeceira
Grande será implementado por meio de indicadores de desempenho e resultados, em um
govemo pautado na transparência, no controle administrativo, na integridade, na govemança
e na inovação, objetivando a redução de despesas, o amplo acesso pela sociedade, a
melhoria da qualidade dos serviços públicos c a formação prioritária de parcerias entro o
Município e a sociedade.
parágrafos 3º a 5º deste artigo, o Govemo
e
Municipal de Cabeceira Grande deverá orientar-se na
8 6º Sem prejuízo do disposto nos
amigo, O tIovéTO
oncreção dos seguintes pilares:
TEL. (38) 99733-4847 E
Le]
DABEDEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PLnº /2025)
I - Governo Presente, na forma de lei específica, consubstanciado no
primado de diálogos comunitários com a população para melhor orieniar e direcionar a
execução das políticas públicas e investimentos, fortalecendo a participação popular em
processos de escolha e decisórios, e intensificando o princípio da publicidade, da prestação
de contas c da informação ao cidadão;
IH — Gestão de Resultados, sob o modelo do Programa de Gestão e
Desempenho — PGD na forma de lei específica, consubstanciado na otimização e
profissionalização da prestação de serviços públicos à população, na forma de avaliação de
desempenho de órgãos e de agentes públicos, com monitoramento do atingimento de metas,
qualificando-se como indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público,
com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as
estratégias organizacionais e, sobretudo, na melhoria da entrega por resultados e na
qualidade dos serviços prestados à população;
II - Serviço Público Humanizado, sob o modelo do Programa “Fumaniza
Cab” na forma de lei específica, consubstanciado na prestação de serviços públicos com
acolhimento, cordialidade, eficiência, qualidade e demais atributos próprios da legislação de
defesa do usuário de serviços públicos, inclusive os princípios da qualidade, regularidade.
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, urbanidade e
cortesia, humanização, celeridade, simplificação e racionalização e formaiismo moderado;
IV — Governo Íntegro, Probo, Honesto e Transparente, sob o modelo do
Programa de Integridade (Compliance) e de Transparência da Gestão Pública na forma de
lei específica, consubstanciado no conjunto estruturado de princípios, normas,
procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção
e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou
desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a
reputação institucional sendo que, no caso do princípio da transparência pública, observar-
se-ão as normas previstas na Lei Municipal n.º 689. de 22 de setembro de 2020. que estatui
normas e procedimentos para a garantia do acesso à informação e da transparência da gestão
pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande;
V — Governo pra Servir, na forma de lei específica, consubstanciado no
primado de servir à população por meio de projetos. ações, atividades e prestação de
serviços públicos diversos; e
VI — Governança moderna e Inovação em Serviços Públicos, na forma de
lei específica, consubstanciado na Política Municipal de Governança Pública — Pogov para
aprimorar, aperfeiçoar e profissionalizar a gestão por meio de megonisgosomademos q
“inovadores de govemança pública.
at br e
a
po e PREFEITURA DE
4 CABECEIRA
df GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4do PLn.º /2025)
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção
superior da Administração Pública Municipal e pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelos
Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos de provimento comissionado
integrantes da presente estrutura administrativa, organizacional e institucional.
Parágrafo único. As atribuições e competências do Prefeito e do Vice-Prefeito
são aquelas previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais,
na Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande e em outras legislações esparsas
TÍTULO
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO
Ari. 3º A Administração Pública do Município de Cabeceira Grande, bem
como as ações do Govemo Municipal, em obediência aos princípios da legalidade,
impessoalidade e finalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e
proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação,
celeridade, ampla defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no sentido de
desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população,
mediante planejamento de suas atividades.
$ 1º As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução
de planos e programas de govemo, obedecerão aos princípios de planejamento e
coordenação.
$ 2º Na elaboração e execução de seus programas, o Município efetuará a
hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou serviço e o
atendimento
tendimento do interesse coletivo
CoISiivo.
Art. 4º A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da
União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos,
materiais e financeiros disponíveis.
Art. 5º A ação do Governo Municipal será norteada especialmente pelos
- seguintes princípios básicos:
I — valorização dos cidadãos do Município de Cabeceira Grande, cujo
atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal,
Il — aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Municipio; TEL. (38) 9733-4847 E
e DABEGEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 do PLnº /2025)
WI — entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na prestação de serviços de competência concorrente:
IV — empeiho no aprimoramento da capacidade institucional da
Administração Municipal, principalmente através de medidas visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais
métodos e processos de trabalho;
E)
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração
centralizada;
c) a valorização do servidor público municipal sob o preceito da Meritocracia
e o envolvimento funcional dos servidores; e
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a
realização de dispêndio da administração municipal.
V — desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com
vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI — disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua
o alibrada à norim AX n
ão equilibrada e permanente c à obtenção de melhor qualidade de vida para os
habitantes do Município;
VII — integração da população à vida político-administrativa do Município,
através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos
problemas sociais. fortalecendo o primado do Govemo Presente, Democrático e
Participativo:
VIII — fomenio à cooperação de associações representativas no pianejamento
municipal; e
IX — atendimento e observância estrita das normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal e de controladoria interna.
TEL. (38) 99733-4847 Ea
es CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6do PLn.º /2025)
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 6º Os óreãos da Prefeitura de Cabeceira Grande, diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Executivo, serão agrupados em:
I - órgãos de assessoramento superior, administração, planejamento e
controle:
Il órgãos de ação governamental e políticas públicas;
IH — órgão de assessoramento colegiado e integração governamental; e
IV — órgãos consultivos c deliberativos, consubstanciados em consclhos
municipais e outros órgãos colegiados, na forma de cada lei específica.
8 1º Compõem o primeiro escalão administrativo que constitui nível
hierárquico superior as Secretarias Municipais, as Assessorias Temáticas e Setoriais, os
órgãos jurídicos e controladores, a Chefia de Gabinete, com . vinculo de natureza
institucional.
$ 2º Compõem o segundo escalão administrativo que constitui nível
hierárquico intermediário as Subsecretarias Municipais, as Direções e as Gerências
observada a devida composição hierárquica.
8 3º Compõem o terceiro escalão administrativo que constitui nível
hierárquico de base as Subgerências e Vice-Direções.
Art. 7º A Prefeitura de Cabeceira Grande compreende os seguintes órgãos e
unidades administrativas:
I — órgãos de assessoramento superior, administração, planejamento e
controle, constituindo unidades de natureza meio:
a) Gabinete Institucional do Vice-Prefeito;
b) Secretaria Municipal da Casa Civil. e
TEL.: (38) 99733-4847 &
CARFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 do PLn.º | /2025)
c) Secretaria Municipal da Economia e Planejamento.
II — órgãos de ação governamental e políticas públicas, constituindo
unidades de natureza fim:
a) Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
b) Secretaria Municipal da Saúde e Humanização:
c) Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e
Cidadania;
d) Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Turismo e
Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal da Infraestrutura;
f) Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas; e
g) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar.
II — órgão de assessoramento colegiado e integração governamental:
Gabinete de Gestão Governamental Integrada.
Art. 8º Os órgãos da administração indireta serão vinculados ao Poder
Executivo, por linha de coordenação.
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta serão regidos por leis,
estatutos e regimentos próprios.
Art. 9º Equiparam-se e possuem status de Secretário Municipal, sendo
considerados agentes políticos, inclusive para os efeitos da Súmula Vinculante n.º 13 do
Supremo Tribunal Federal — STF:
I— o Assessor Municipal de Relações Institucionais, Articulação Federativa e
Gestor do Escritório de Representação na Capital Federal, vinculado à Secretaria Municipal
da Casa Civil;
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinticabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
ERANE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 8do PLn.º | /2025)
H - o Assessor Municipal de Assuntos Fiscais e Fazendários, vinculado à
Secretaria Municipal da Casa Civil, e
Hi —o Chefe de Gabinete, vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E CONTROLE
Seção I
Do Gabinete Institucional do Vice-Prefeito
Art. 10. O Gabinete Institucional do Vice-Prefeito é chefiado pelo Vice-
Prefeito, auxiliado por um servidor da área administrativa integrante do Quadro de Pessoal
Permanente da Prefeitura de Cabeceira Grande e um motorista oficial de gabinete,
competindo ao Gabinete Institucional do Vice-Prefeito exercer funções de representação
designada pelo Prefeito, além do desempenho das seguintes atribuições, podendo conduzir
veículo oficial em deslocamentos oficiais, se devidamente habilitado, até a disponibilização
de motorista:
I — auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, em missões
especiais na esfera político-administrativa;
II — substituir o Prefeito, automaticamente, nos casos de impedimento, licença
e férias e sucedê-lo em se tratando de vacância do cargo:
III — ordenar a realização de despesas até o limite autorizado e fixado pelo
IV - assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;
TEL. (38) 99733-4847 E
o E
O ARECEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 do PLn.º /2025)
V — participar, como representante do Prefeito, de organismos colegiados;
VI — acompanhar a execução de convênios com entidades públicas c privadas
para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de
prazos e de prestações de contas;
VII — atuar no inter-relacionamento do Poder Execu
Legislativo quando assim designado pelo Prefeito; É
VII — acompanhar a divulgação de atividades realizadas pela Prefeitura e dos
resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal;
IX — atender representantes da imprensa, bem como organizar entrevistas para
fomecimento de dados ou informações sobre atividades da Prefeitura, quando assim
|
o
designado pelo Prefeito;
X — acompanhar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de órgãos
federais e estaduais, quando assim designado pelo Prefeito; e
ssim desig rre
XVI — exercer outras atribuições correlatas. :
Parágrafo único. Até a efetiva estruturação do Gabinete Institucional, fica o
Cas matt aetnrisado a custa vie estreia alfadal sem veria ums E SS PR “ nxfiata ta
Vice-Prefeito autorizado a conduzir veículo oficial em viageiis e destocamentos oliciais
Seção II
Da Secretaria Municipal da Casa Civil
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 11. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Casa Civil e ao
Secretário Municipal da Casa Civil, que scrá designado como Secretário-Chefe da Casa
Civil, que, inclusive, representa o Gabinete do Prefeito, com o devido assessoramento e
suporte dos integrantes de sua estrutura básica intema:
TEL.: (38) 99733-4847 Eca
ta CABFCEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 do PLn.º | /2025)
I — coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às
demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do
Chefe do Poder Executivo;
II — assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
NI — executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e
administrativas do Governo;
IV — assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas
relações com os demais Poderes;
V — assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens,
decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
VI — coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de
programas e políticas governamentais;
VII — orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente
e apoio administrativo da administração pública municipal;
VIII — assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna,
programas e políticas governamentais;
IX — preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
X — executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com
lideranças políticas e parlamentares do Município;
XI — acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à
ação de governo;
XII — supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE
CABECEIRA
, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 10 do PLn.º /2025)
XIV — desempenhar as funções de articulação política e relações
institucionais;
XV — superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios,
acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem : E
a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de
contas dos recursos recebidos:
XVI — estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar,
coordenar e controlar os assuntos concementes ao pessoal da administração pública direta,
bem assim os referentes aos serviços gerais, à modemização administrativa e aos serviços
de tecnologia da informação;
XVI — executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal;
XVIII — promover a realização de licitação para obras e serviços necessários
às atividades da Prefeitura; .
XIX — executar atividades relativas a padronização. aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura,
XX — executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município;
XXI - receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento
de processos administrativos e demais documentos oficiais da Prefeitura;
XXII — conservar, intema e externamente, o prédio da Preieitura, móveis e
instalações;
XXHI — manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da
Administração, bem como sua guarda e conservação:
XXIV — manter os serviços ec copa, zeladoria e vigilância dos edifícios
públicos;
= CABE PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS ral
(Fls. 12 do PLn.º /2025)
XXV — executar atividades relacionadas a comunicação social, influência
digital e à Tecnologia da Informação: e
XXVI — executar outras atribuições correlatas.
Art. 12. A Secretaria Municipal da Casa Civil tem a seguinte estrutura básica
1 — Assessoria Municipal de Relações institucionais, Articulação Federativa e
Escritório de Representação na Capital Federal;
H — Assessoria Municipal de Assuntos Fiscais e Fazendários;
HI — Procuradoria-Geral do Município;
IV — Chefia de Gabinete;
VI — Assessoria Governamental de Licitações e Contratações Públicas;
VII — Controladoria-Geral do Município (compreendendo Controladoria,
Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria Governamental);
VII — Assessoria Executiva de Eficiência, Desempenho e Presença
Governamental e de Govemança Pública e Inovação em Serviços Públicos,
IX — Assessoria Executiva de Gestão de Conselhos Municipais:
X — Assessoria Executiva de Captação de Recursos, Gestão de Projetos,
Convênios e Coniratos de Repasses e de Prestação de Conias;
ma e - Menera Exgqutira de Planejamento e Etapa Preparatória de
XH - Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
TEL.: (38) 99733-4847 &
eh CABRERA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 13 do PL n.º /2025)
XII — Gerência de Influência Digital, Redes Sociais, Comunicação Social e
informação ao Cidadão;
XIV — Gerência de Condução Veicular Oficial de Gabinete:
XV — Subgerência de Patrimônio Público, Material, Almoxarifado e Serviços
Gerais;
XVI - Subgerência de Assistência de Serviços Especiais; e
XVIH —Subgerência de Assistência ao Gabinete.
Parágrafo único. O Sistema de Controle intemo — SCi do Poder Executivo
está organizado e estruturado pela Lei Municipal n.º 676, de 14 de maio de 2020.
Subseção II
Das Competências Básicas
Art. 13. Compete, basicamente:
1- à Assessoria Municipal de Relações Institucionais, Articulação Federativa
e Escritório de Representação na tenprlind Federal e ao mupertivo Assessor Sersicg de
Relações Institucionais, Articulação Federativa e Escritório de Representação nã Capital
Federal:
a”
a) prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades;
b) articular-se com outros entes federados em assuntos de interesse ou
repercussão para o Município de Cabeceira Grande:
c) articuiar-se com autoridades de outras esferas governamentais em assuntos
de interesse ou repercussão para o Município de Cabeceira Grande:
d) articular-se com autoridades A e estaduais visando a captação de
recursos públicos, a liberação de verbas, a apresentação de emendas parlamentares, a
viabilização de propostas voluntárias, dentre outras atribuiço es correlatas:
e) atuar como unidade representante do Município de Cabeceira Grande na
Capital Federal, TEL. (38) 99733-4847 *
PREFEITURA DE
Es CABECEIRA
ao ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 14 do PLn.º /2025)
f) orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
g) desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais; e
h) assessorar o Prefeito, visando à racionali
atividades.
II — à Assessoria Municipal de Assuntos Fiscais e Fazendários e ao respectivo
Assessor Municipal de Assuntos Fiscais e Fazendários, promover o assessoramento superior
nos assuntos relacionados à Fazenda Pública. notadamente as atividades referentes à
arrecadação das receitas tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização
de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial.
execução orçamentária, cadastro técnico imobiliário e atividades correlatas, podendo,
inclusive, responder interinamente pela Secretaria Municipal da Economia e Planejamento
na hipótese de vacância do cargo;
HI — à Procuradoria-Geral do Município e ao Procurador-Geral do Município
que poderá ter assistência no desempenho de suas atribuições por prestadores de serviços
jurídicos e advocatícios diversos que forem contratados, inclusive por meio de
inexigibilidade de licitação na forma da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 ou
cujas atribuições poderão ser exercidas diretamente por tais prestadores de serviços no caso
de vacância do cargo de Procurador-Geral do Município. sendo admitida a prestação de
serviços nesses casos pelo regime de teletrabalho/home-office/trabalho remoto, com serviço
periódico presencial, bem assim sendo assegurado o direito à percepção de honorários
advocatícios sucumbenciais nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 700, de 15 de
dezembro de 2020 c/c o disposto no parágrafo 19 do artigo 85 da Lei Federal n.º 13.105, de
16 de março de 2015, qualificando-se tais prestadores como advogados públicos:
a) representar, em juízo e fora dele, o Município e suas autarquias e fundações
públicas;
b) executar e cobrar, administrativa e judicialmente, a divida ativa do
Município;
c) examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou
ajustes que interessem à Fazenda Municipal e à Administração Pública;
d) defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e
TEL.: (38) 99733-4847 *
CABECEIRA
e:
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 15 do PLn.º (2025)
e) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao judiciário em
mandados de segurança, ação popular c ação civil pública impetrados contra ato do Prefeito
e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamentar,
Palio
f) exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, no
govemamental de leis ou atos administrativos;
e) propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a correspondente petição, bem
como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação
específica;
h) defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos:
i) assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa;
1) opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse
público e pela aplicação das leis vigentes;
k) propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares de natureza
legal:
1) propor ao Prefeito, para os órgãos da Adminisiração direta ou indireta e das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que
visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
m) elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios. contratos e outros
ajustes a serem firmados pelo Município;
n) opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser
formuladas pelos órgãos da Adminisiração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado
e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;
o) opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e,
por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a
Administração Direta Estadual,
p) coordenar e supervisionar técnica e administrativamente os órgãos do
Sistema Jurídico Municipal, estabelecendo normas complementares sabre AS o9733.4847 E
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 16 do PLn.º /2025)
funcionamento integrado e examinando suas manifestações e expedientes jurídicos que lhe
sejam submetidos pelo Prefeito ou por Secretário Municipal.
q) opinar, sempre que for solicitado, nos processos administrativos em que
haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu
prosseguimento;
r) acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de
processo disciplinar promovido contra servidor municipal;
s) assistir diretamente o Prefeito Municipal na condução do relacionamento do
Govemo Municipai com a Câmara Municipal e com os partidos políticos;
t) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos
administrativos expedidos pelos órgãos e unidades administrat da Administra
Pública Municipal; e
Ne
executar outras atribuições correlatas.
&
IV — à Chefia de Gabinete e ao respectivo Chefe de Gabinete:
a) prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades;
b) organizar a agenda do Prefeito;
perintender e executar a gerência governamental e no supervisionamento
s Secretarias Municipais, sob o primado da govemança pública;
e)
e sincronização
SE
d) executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito:
e) recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitem audiência
com o Prefeito:
f) providenciar a recepção de autoridades que visitam o Município, e
g) assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas
TEL.: (38) 99733-4847 É]
PREFEITURA DE
eh CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 17 do PLn.º /2025)
V — à Assessoria Especial de Gabinete c ao respectivo cargo de Assessor
Especial de Gabinete:
a) assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas
b) assessorar na elaboração da agenda do Prefeito e coordená-la;
c) formular subsídios para os pronunciamentos do Prefeito;
d) exercer as atividades de secretariado particular do Prefeito;
e) desempenhar a ajudância de ordens do Prefeito;
f) coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e
sociais do Prefeito:
s) a formação do acervo institucional do Prefeito:
h) prestar assistência direta e imediata ao Prefeito em demandas específicas
designadas pelo Prefeito; e .
i) planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Prefeito.
VI - à Assessoria Governamental de Licitações e Contratações Públicas e ao
respectivo Assessor Especial de Licitações e Contratações Públicas:
a) prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades
relacionadas à área de licitações e contratos administrativos;
b) elaborar editais. contratos e demais atos relacionados a processos
Heitatórios, contratações diretas e contratos administrativos;
c) prestar assessoria e/ou participar de colegiados relacionados a processos
licitatórios, como comissões, equipes de apoios:
d) assessorar, participar e/ou conduzir sessões de licitações;
e) assessorar e dirigir os atos que integram os processos licitatórios e de
contratações diretas, supervisionando t todas as etapas, TEL. (38) 99733-4847 Ea
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 18 do PLn.º (2025)
£) assessorar e supervisionar a correta organização e arquivamento dos
processos licitatórios e de contratações diretas;
g) coordenar e executar a política municipal de aquisição e padronização de
material de consumo e/ou permanente, bem como de insumos;
PM
h) gerenciar e executar as atividades de contratação de bens e serviços no
âmbito da Administração Pública Municipal,
1) planejar, coordenar e executar o sistema de registro de preços no ambito do
Poder Executivo. observadas as disposições da legislação federal e municipal de regência:
1) acompanhar todos os processos Hicitatórios aié a respectiva imalização;
k) fiscalizar todas as fases dos processos de licitação; e
1) executar outras atribuições correlatas.
Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria Governamental), executar as atribuições previstas na
Lei Municipal n.º 676, de 2020. .
vII — à Assessoria Executiva de Eficiência, Desempenho e Presença
Governamental c de Govemança Pública e Inovação em Serviços Públicos e ao respectivo
Assessor Executivo de Eficiência, Desempenho e Presença Governamental e de Governança
Pública e Inovação em Serviços Públicos:
a) coordenar, superintender e supervisionar a execução do programa
denominado Gestão de Resultados — Programa de Gestão e Desempenho — PGD, na forma
em que dispuser a lei instituidora do precitado programa:
b) assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas
atribuições;
c) zelar pelo cumprimento dos objetivos, diretrizes c pressupostos do
Programa de Gestão e Desempenho — PGD e do Programa Govemo Presente;
d) orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
e) desempenhar as funções de eficiência governamental depempanho a 47 &
nde.
ande.
CABECEIRA
do GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 19 do PLn.º /2025)
f) coordenar, superintender e supervisionar a execução do programa
denominado Governo Presente e os seus respectivos eixos (Prefeitura no Bairro, Prefeitura
no Distrito e Prefeitura no Campo), na forma em que dispuser a lei instituidora do precitado
programa:
g) assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas
atividades;
h) coordenar, superintender e supervisionar a execução da Política Municipal
de Govemança Pública — Pogov e do Programa de Integridade — Compliance, na forma em
que dispuser as leis instituidoras da Pogov e do precitado programa:
i) zelar pelo cumprimento dos objetivos. direirizes e pressupostos da Política
Municipal de Governança Pública e do Programa de Integridade;
k) desempenhar outras atribuições correlatas.
IX — à Assessoria Executiva de Gestão de Conselhos Municipais e ao
respectivo Assessor Executivo de Gestão de Conselhos Municipais:
a) assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas
b) redigir e preparar atas, resoluções, atos administrativos e demais
documentos e normativos afetos aos Conselhos Municipais;
c) promover coordenação do processo de seleção de conselheiros municipais e
eleição, inclusive com elaboração de editais;
d) acompanhar e controlar a frequência dos conselheiros, informando ao
Presidente de cada conselho municipal o relatório correspondente para tomada de eventuais
" providências cabíveis, bem como monitorar a duração dos mandatos dos conselheiros
municipai
e) assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas
TEL.: (38) 99733-4847 E =
PREFEITURA DE
dest DABECEIRA
eo ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 20 do PLn.º (2025)
X — à Assessoria Executiva de Captação de Recursos. Gestão de Projetos,
Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de Contas e ao respectivo Assessor
Executivo de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses
e de Prestação de Contas:
a) prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades:
b) superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos,
contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a
organismos públicos das esteras estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas
dos recursos recebidos:
c) viabilizar a captação de recursos junto à União, ao Governo do Esiado e à
iniciativa privada, visando a celebração de convênios, contratos de repasse ou ajustes
congêneres;
d) realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil,
jurídica, e de engenharia, por meio de estudos e elaboração de projeto básico, plano de
trabalho, proposta, com o objetivo de atender às exigências de operacionalização das áreas
taDaimno +» PIOp nec das Ce 0 itzação
responsáveis pelo repasse de recursos;
e) acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira.
bem como a prestação de contas de recursos recebidos;
f) prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades
relacionadas à prestação de contas de recursos recebidos e aplicados derivados de projetos,
transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;
g) elaborar peças técnicas e demais documentos técnicos componentes de
prestação de contas de projetos. transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e
instrumentos congêneres, operando sistemas informatizados oficiais dos Governos Federal e
Estadual, monitorando-se todo o processo de prestação de contas correspondente;
h) orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
i) assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas
atividades; e
1) executar outras atribuições correlatas,
TEL. (38) 99733-4847 E
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 21 do PLn.º (2025)
XI — Assessoria Executiva de Plancjamento e tapa Preparatória de
Contratações e Licitações Públicas e ao respectivo cargo de Assessor Executivo de
Planejamento e Etapa Preparatória de Contratações e Licitações Públicas:
a) assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas
atribuições;
b) atuar na fase de planejamento e na etapa preparatória de contratações e
licitações públicas, na forma da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e seus regulamentos,
c) elaborar cotações e formalizar os procedimentos administrativos de
pesquisas de preços;
d) elaborar e coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual — PCA;
e) elaborar os atos administrativos relacionados à fase de planejamento e etapa
preparatória, inclusive o Documento de Formalização de Demanda — DFD, o Estudo
Técnico Preliminar — ETP, o Termo de Referência — TR e demais documentos relacionados
a essas fases/etapas; e
f) executar outras atribuições correlatas.
XH - à Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal c ao respectivo
Gerente de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal:
a) assessorar e/ou executar atividades de recrutamento, registro, controle e
administração de pessoal da Prefeitura;
b) assessorar, planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante
concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
c) assessorar, elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
d) assessorar c propor medidas de apericiçoamento dos trabalhos dos
servidores;
TEL. (38) 99733-4847 é
PREFEITURA DE
é CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 22 do PLn.º /2025)
e) assessorar, elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de
desempenho dos servidores públicos municipais.
f) propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de
desenvolvimento funcional na carreira:
2) calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes políticos;
h) assessorar e/ou fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores,
podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
i) expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de enirada e saída de
servidores;
1) controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores:
k) manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto
à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
i) elaborar a escala anual de férias e submetê-ia à aprovação do Prefeito;
m) elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os
aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais:
n) coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos
respectivos cargos. submetendo-a, anualmente, à apreciação do Prefeito;
0) assessorar e/ou emitir parecer em processos ou assuntos administrativos
relacionados com a situação funcional dos servidores;
p) despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença,
aposentadoria e demais vantagens:
q) emitir parecer em processos de progressão, promoção ou desenvolvimento
na carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura; e
TEL.: (38) 99733-4847 EA
CARECEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 23 do PLnº /2025)
1) executar outras atribuições correlatas.
XHI — à Gerência de Influência Digital, Redes Sociais, Comunicação Social e
Informação ao Cidadão e ao respectivo Gerente de Influência Digital, Redes Sociais,
Comunicação Social e Informação ao Cidadão:
a) articular-se em todas as redes e mídias sociais existentes ou que venham a
ser implantadas, bem como promover a devida influência digital e tecnológica em defesa o
promoção do Município de Cabeceira Grande;
b) promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
c) pesquisar maiérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
d) manter atualizado o sítio da Preiitinro na Rede Mundial de Oremputendaros,
bem como as páginas e perfis da Prefeitura em redes sociais, por meio da elaboração e
divulgação de publicações, posts e matérias;
) responder aos e-mails e demais mensage
Gabinete do pretos
f) manter contato com os órgãos de imprensa:
g) preparar as reuniões convocadas pelo Prefeito;
h) responsabilizar-se pelo cerimonial do Gabinete do Prefeito;
i) executar as atividades de comunicação social da Prefeitura;
1) disponibilizar atendimento presencial e eletrônico ao público no âmbito do
Serviço de Informação ao Cidadão — SIC;
k) receber, autuar e processar. para respostas, os pedidos de acesso à
“ informação, disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Cabeceira Grande;
1) orientar o cidadão interessado quanto a seu pedido de acesso à informação,
especialmente com relação ao trâmite, prazo, forma e demais informações atinentes ao
Portal da Transparência; e
TEL.: (38) 99733-4847 [=
ov br
Lo!
LABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 24 do PLn.º (2025)
m) zelar pelo atendimento nos prazos assinalados e preparar relatórios
periódicos de atendimentos no âmbito do SIC.
XIV - à Gerência de Condução Veicular Oficial de Gabinete e ao respectivo
Gerente de Condução Veicular Oficial de Gabinete:
a) promover e zelar pela manutenção e conservação de veículos oficiais da
frota do Município que servem ao Gabinete do Prefeito, atuando como Motorista Oficial de
Gabinete, devendo possuir habilitação de trânsito exigida para o encargo;
b) dirigir, supervisionar e executar as atividades de direção dos veículos
oficiais do Gabinete:
c) zelar e manter os veículos do Gabinete em bom estado de conservação e
limpeza, acompanhando sua manutenção periódica, preventiva e corretiva: e
d) executar outras atribuições correlatas.
XV — à Subgerência de Patrimônio Público, Material, Almoxarifado e
Serviços Gerais e ao respectivo Subgerente de Patrimônio Púbico, Material, Almoxarifado e
Serviços Gerais:
a) auxiliar nos serviços de recebimento, conferência, armazenamento,
inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura, bem como
estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais e promover a manutenção
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do
estoque existente, além de exercer outras competências correlatas;
b) planejar, coordenar, controlar e executar os serviços relacionados aos bens
que formam o patrimônio imobiliário e mobiliário da Prefeitura, coordenar, orientar e
controlar as atividades referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e
controle de uso dos bens patrimoniais, além de outras atribuições correlatas ao patrimônio
público;
c) planejar, coordenar e executar as atividades de processamento de dados
eletrônicos e de tecnologia da informação no âmbito da Prefeitura Municipal, além dos
serviços de protocolização e administração geral;
TEL. (38) 99733-4847 E
CAbEcEiA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 25 do PLn.º /2025)
d) gerenciar e executar os serviços de processamento de dados, manutenção de
máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de sofiware, bem como
manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e intemet, no âmbito da
Prefeitura Municipal e, ainda, a manutenção e gerenciamento da página oficial da Prefeitura
na Rede Mundial de Computadores e o desenvolvimento de progiamas de aperfeiçoamei
e modernização da informação:
e) executar os serviços de protocolização, registro e distribuição de
expedientes, correspondências, processos administrativos e outros atos ou documentos que
circulem no âmbito da Prefeitura Municipal;
f) executar os serviços de segurança e política interna, de transporte, de
administração, manutenção e conservação de bens e serviços de vigilância de bens móveis e
imóveis e de copa e limpeza;
g) exercer os trabalhos de coordenação, registro, controle e supervisão da
utilização dos veículos e máquinas que compõem a Frota Oficial da Prefeitura, zelando,
também, pela manutenção e conservação da frota; e
h) executar outras atribuições correlatas.
XVI - à Subgerência de Assistência de Serviços Especiais e ao respectivo
Subgerente de Assistência de Serviços Especiais:
a) prestar o devido assessoramento em assuntos de govemança pública da
Secretaria Municipal ou unidade administrativa a que estiver vinculado, dando à autoridade
administrativa assistida o devido suporte;
b) responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo da
Secretaria Municipal ou unidade administrativa a que estiver vinculado:
c) prestar assessoramento direto ao Secretário Municipai ou autoridade da
unidade administrativa a que estiver vinculado;
d) responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações
referentes às competências da Secretaria Municipal ou unidade administrativa a que estiver
vinculado; e
e) desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do
Secretário Municipal ou autoridade da unidade administrativa a que estiver unaujado, 47 =
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 26 do PLn.º (2025)
XVII - à Subgerência de Assistência ao Gabinete e ao respectivo Subgerente
de Assistência ao Gabinete:
a) prestar o devido assessoramento em assuntos de govemança pública,
gabinete, dando à autoridade administrativa assistida o devido suporte;
b) responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo do
órgão;
c) prestar assessoramento direto ao Prefeito e demais integrantes do Gabinete.
d) responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações
referentes às competências do Gabinete, e
e) desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do
Seção II
Da Secretaria Municipal da Economia e Planejamento
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica interna
Art. 14. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Economia e
Planejamento e ao Secretário Municipal da Economia e Planejamento com o devido
assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica intema:
1 — superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação
das receitas tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e
de registro dos atos e faios de natureza contábil, fi nanceira e patrimonial, execução
orçamentária, cadastro técnico imobiliário:
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 27 do PLn.º | /2025)
V — cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização
tributária;
VI — receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e
outros valores do Município;
VII — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VIII — preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
IX — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração
municipal, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Município:
X — assessorar o Prefeito Municipal! em assuntos relacionados com as finanças
municipais:
XI — planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao planejamento
urbanístico, programação e planejamento orçamentário e geral, acompanhamento e
supervisão da execução orçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e outras
atribuições inerentes ao planejamento da gestão pública; e
XII — executar outras atribuições correlatas.
Art. 15. A Secretaria Municipal da Economia e Planejamento tem a seguinte
1 Assessoria Executiva de Finanças e Contabilidade:
II — Subgerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária.
Subseção IL
Das Competências Básicas
Art. 16. Compete, basicamente:
TEL. (38) 99732-4847 &
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 28 do PLn.º | /2025)
1 — à Assessoria Executiva de Finanças e Contabilidade e ao respectivo
Assessor Executivo de Finanças e Contabilidade:
a) superintender, gerenciar e executar o sistema de controle financeiro.
compreendidas, inclusive. as atividades de recebimento. pagamento, guarda e
movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município;
b) dirigir a unidade administrativa e coordenar as atividades à cargo da
c) assessorar o Secretário Municipal da pasta nos assuntos que estejam no
âmbito de competência da sua unidade;
d) supervisionar as unidades subordinadas e coordenar as respectivas equipes
de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle de suas
atividades;
e) cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, bem como elaborar balancetes mensais de receita
e despesa, bem assim outros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e os relativos ao controle e escrituração contábil da Prefeitura:
ir, coordenar é orientar a execução das atividades da unidade e exercer
outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência; e
g) assessorar o Secretário Municipal da pasta administrativa nos assuntos que
estejam no âmbito de competência da sua unidade, supervisionar e coordenar as atividades
relacionadas com o serviço de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e executar outras
atribuições correlatas.
Ii — à Subgerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária e ao respectivo
Subgerente de Arrecadação e Fiscalização Tributária:
a) planejar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração
tributária:
TEL. (38) 99733-4847 E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 29 do PLn.º 2025)
b) propor medidas de aperfeiçoamento e reguiamentação da legisiação
tributária municipal e outros referentes às políticas fiscais e tributárias;
ão fiscal c correlata, e acoimpaihar a execução
c) interpretar e aplicar a legislaç
da política fiscal e tributária;
d) apresentar proposta de previsão de receita tributária ec promover o
acompanhamento, análise e controle em suas variações globais, e promover medidas
destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação
financeira do Município;
e) executar as atividades de aplicação de técnicas e processos modernos de
inscrição e cobrança da Dívida Ativa Municipal, diligenciar para que os débitos inscritos
sejam preservados de decadência, ape ou auxiliar na promoção da cobrança amigável
va, além de exercer outras
ua qa ARS da dis ar
da dívida ativa, programar e emitir certidões da dívida ati
atribuições correlatas:
f) executar as atividades referentes à fiscalização previstas no Código
Tributário do Município e demais legislações pertinentes;
g) promover o controle e registro do cadastro técnico do Município. a
avaliação de imóveis para fins de transmissão de propricdado e de nbradça dos impostos
pertinentes, auxiliado pela Comissão Especial de Avaliação Tributária do Município,
orientar os cálculos de áreas, valores venais e outros levantamentos relativos aos imóveis a
serem tributados, efetuar a retificação, revisão e alteração dos dados cadastrais que servirão
de base de cálculo para lançamento dos tributos imobiliários; e
h) promover a atualização cadastral imobiliária no curso do exercício,
inclusive coletando informações sobre novas construções, modificações nas já existentes,
bem como sobre unificação e parcelamento de terrenos autorizados pela Prefeitura que
permitam a atualização dos dados do cadasiro imobiliário, e executar ouiras atribuições
correlatas.
DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
TEL. (58) 99733-4847 E
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 30 do PLn.º /2025)
Seção T
Da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Subseção É
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 17. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação e Cultura
e ao Secretário Municipal da nc a e + Cultura, com o devido assessoramento e suporte
dos integrantes de sua estrutura básica intema:
I- planejar e executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino
fundamental, educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à
educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição
Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
II — propor e promover o desenvolvimento da política pública, do Plano
ea de essi e das normas sobre o ensino municipal, complementares as
II — gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental, realizar
o censo escolar e a chamada para matrícula, garantir igualdade de condições para o acesso €
permanência do aluno na escola, pesar o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para
ópria;
os que não tiveram acesso na idade pi
IV — organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino
no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão,
distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino
e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes:
;
V - atender o educando através de programas de apoio como os de
alimentação e iransporte escolar;
VI — promover a participação da comunidade escolar, pais e demais
segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao
ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais através dos
Conselhos escolares:
VII - oferecer a educação infantil em escolas da rede municipal de ensino;
TEL.: (58) 99733-4847 4
CABECEIRA
cao GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 31 do PLn.º /2025)
VII — assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos
municipais de educação infantil e do ensino fundamental,
IX — criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento ec a
atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em
consonância com as diretrizes do Govemno;
X — promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios,
parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional,
XI — prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais
vinculados à Secretaria Municipal da Educação:
XI - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb;
XII — planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas
de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar
ç
pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação
pertinentes à Secretaria e desempenhar outras atividades afins;
XIV — formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem
omo desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao
senvolvimento de manifestações artísticas,
o
e
&
XV — dirigir, elaborar. supervisionar e acompanhar as ações e políticas
públicas de desenvolvimento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de
bens, inventário cultural e histórico e da área artística do Município;
XVI — formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o
progresso da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas
manifestações:
XVII — tomar a iniciativa de participar de promoções culturais que visem a
ipes nas manifestações culturais, comunitárias e populares;
XVIII — promover a difusão dos valores culturais e artísticos no Município: e
XIX - gerir o Museu Municipal e Casa da Cultura, na forma da lei.
TEL.: (38) 99733-4847 (6)
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 32 do PLn.º | /2025)
Art. 18. A Secretaria Municipal da isducação e Cuítura tem a seguinte estrutura
básica intema:
I— Gerência de Coordenação Pedagógica:
II — Gerência de Assessoramento Educacional,
WI - Subgerência de Transporte Escolar,
IV — Subgerência de Suporte Administrativo;
V— Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função comissionada;
VI — Vice-Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função
VII- Subgerente de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural.
Subseção II
- Das Competências Básicas
I — à Gerência de Coordenação Pedagógica e ao respectivo Gerente de
Coordenação Pedagógica:
a) assessorar o Secretário Municipal da Educação e Cultura na consecução de
suas atribuições, bem como executar atividades técnicas em Fducação;
b) contribuir para a elaboração do projeto político-pedagógico, assegurando
que ele esteja alinhado com os objetivos da instituição:
c) oferecer suporte, orientaçõ
as práticas de ensino;
e capacitações aos educadores para aprimorar
g ar
d) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar
e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e
alunos:
TEL. (38) 99733-4847 Ea
o GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 33 do PLn.º 12025)
e) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes
para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade
dos estudos;
desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica. juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios
de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos
objetivos e metas a serem atingidos;
g) desenvolver programas de orientação pedagógica. objetivando aperfeiçoar o
professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade
do ensino;
h) executar outras atribuições correlatas.
IH - à Gerência de Assessoramento Educacional e ao respectivo Gerente de
Assessoramento Educacional:
a) assessorar o Secretário Municipal da Educação e Cultura na consecução de
suas atribuições, bem como executar atividades técnicas na área da Eduçação:
b) supervisionar a elaboração, pelo Subgerente de Suporte Administrativo, de
correspondências oficiai
Secretaria Municipal da Educação e Cultura e Cultura;
atos administrativos, contratos e demais documentações da
c) coordenar, supervisionar e superintender as atividades de recursos humanos,
gestão de pessoal, licitações de interesse da educação e finanças da área da educação;
d) operar sistemas informatizados provenientes do Ministério da Fducação e
da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;
e) promover prestação de contas de convênios, contratos de repasse e demais
instrumentos afetos à área da educação; e
f) executar outras atribuições correlatas.
WI — à Subgerência de Transporte Escolar e ao respectivo Subgerente de
Transporte Escolar:
po
“mto que g cre rue ana as
CABECEIRA
so CRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 34 do PLn.º /2025)
a) garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando,
implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda
e assim oferecer segurança ao aluno, atendendo os pais de alunos nas demandas de
transporte escolar,
b) proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos
institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria no tocante ao transporte escolar;
c) demarcar, medir e regulamentar os pontos nas rotas, bem como todas as
linhas de transporte escolar rural, fiscalizando para que os veículos, próprios ou contratados.
estejam cumprindo suas obrigações legais ou contratuais;
d) coordenar a eventual ampliação das rotas, que somente poderá acontecer
com a autorização da titular da Secretaria da Educação após avaliação das condições das
estradas, da necessidade do aluno e outras situações pertinentes;
e) planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do
educando, bem como cadastrar e organizar as linhas de transporte escolar, bem como
responsabilizar-se pela fiscalização dos respectivos contratos, notificar e aplicar penalidades
aos prestadores de serviço de transporte de educandos; e
f) executar outras atribuições correlatas.
IV — à Subgerência de Suporte Administrativo e ao respectivo Subgerente de
Suporte Administrativo:
a) assessorar o Secretário Municipal da Educação e Cultura na consecução de
suas atribuições, bem como executar atividades administrativas na área da Educação;
b) elaborar correspondências oficiais, atos administrativos, contratos e demais
documentações da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
c) preparar atas e cuidar dos serviços administrativos dos Conselhos
Municipais c fundos municipais vinculados à área da educação;
d) promover a gestão, organização e operacionalização do acervo e arquivo da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura, bem como cuidar da agenda de eventos oficiais
e conferências municipais vinculadas à Secretaria Municipal da Educação e Cultura; e
TEL.: (38) 99733-4847 &
Capeceia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 35 do PLn.º /2025)
c) executar outras atribuições correlatas.
V — à Direção de Unidade Educacional e ao respectivo Diretor de Unidade
Educacional, sem prejuízo das atribuições específicas constantes de lei especial:
a) promover o acompanhamento e se responsabilizar pelas finanças e gestão
cursos financeiros da unidade educacional;
b) prestar contas à comunidade e ao Poder Público;
c) estudar e conhecer a legislação e as normas da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura para reivindicar ações junto a esse órgão;
d) identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às
comunidades intema e externa e à Secretaria da Educação;
e) prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar,
rantindo um ambiente agradável;
f) zelar para que a unidade educacional limpa e organizada;
g) garantir a integridade física da unidade educacional, tanto na manutenção
ma bs e PE intAc a amiinaira
ambieiies quanto à tos
h) conduzir a elaboração de projeto político e pedagógico, mobilizando toda a
comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim;
i) acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos
alunos:
1) ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos
alunos;
rar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras,
provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento:
iar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e
servidores:
TEL.: (38) 99733-4847 e
eh CADELA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 36 do PLn.º /2025)
m) manter a comunicação com os pais de alunos c atendê-los quando
necessário; e
n) executar outras atribuições correlatas
VI - à Vice-Direção de Unidade Educacional e ao respectivo Vice-Diretor de
Unidade Educacional, sem prejuízo das atribuições específicas constantes de lei especial:
a) assessorar o respectivo Diretor no desempenho de suas atribuições, bem
como substituir o respectivo Diretor em suas ausências. impedimentos. licenças.
afastamentos e férias, e prestar ao diretor auxílio e o suporte necessários; e
b) executar outras atribuições correlatas.
VII — à Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural e ao respectivo
Subgerente de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural:
a) formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem como
desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao desenvolvimento
de manifestações artísticas; .
b) dirigir, elaborar, npondalanar e acompanhar as ações e políticas púlilicas
ento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de bens,
inventário cultural e histórico e da área artística do Município;
c) formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o progresso
da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas manifestações; e
d) operar, manter, alimentar e gerir sistemas informatizados relacionados à
cultura, como o sistema ICMS-Cultural.
Seção H
Da Secretaria Municipal da Saúde c Humanização
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
TEL.: (38) 99733-4847 &
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 37 do PLn.º (2025)
Art. 20. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde e
Humanização e ao respectivo Secretário Municipal da Saúde e Humanização, com o devido
assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna:
I atuar sempre em consonância com as diretrizes « os princípios do Sisteima
Único de Saúde, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal
do Sistema e de acordo com normas em vigor;
1 atuar em consonância com a missão, visão e valores estabelecidos;
HI proceder a gestão de saúde do município em formato que viabilize o
acesso universal, igualitário e integral à população, de modo contínuo, serviços de saúde de
qualidade e resoijutivos com o princípio da equidade;
IV — efetivar o princípio da integralidade em suas várias dimensões, a saber:
a) integrar ações programáticas e demanda espontânea, bem como articular
ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento e
reabilitação, trabalhar de forma interdisciplinar e em equipe; e
b) coordenar a rede de serviços.
V — desenvolver relações de vínculo e responsabilidade com a população sob
sua área de abrangência;
VI — destinar recursos materiais e financeiros em função da diminuição das
desigualdades sociais em saúde;
VII — prestar contas sistematicamente ao Conselho Municipal de Saúde das
receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, abrangendo as que são objeto de
transferências governamentais e as de recursos próprios do tesouro municipal.
VIII — realizar avaliação ec acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal de
canda-
Sauacs,
IX - organizar e manter os diversos sistemas de informação em saúde
atualizados, permitindo conhecer as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações
resolutivas;
TEL.: (38) 99733-4847 a
%
CARECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 38 do PLn.º /2025)
X — desenvolver a gestão da saúde de forma transparente, promovendo a
divulgação dos resultados alcançados em processo contínuo de comunicação em saúde:
XI — estimular a participação popular:c o controle social, adotando atitudes
proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipal de Saúde;
XII — desenvolver e executar ações de vigilância em saúde, bem como
normatizar, complementarmente, a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
XII — executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou atraves
de convênios com a União e o Estado:
XIV — articular-se com os demais órgãos municipais, em especial com as
Secretarias Municipais da Educação e do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e
Cidadania, numa ação intersetorial, para a execução de programas dirigidos ao educando;
XV — coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a
União, garantindo a correta aplicação dos recursos em consonância com o princípio de
equidade;
XVI - celebrar contratos e convênios com a rede compiementar, controlando e
avaliando a sua execução:
XVH - colaborar com os órgãos e setores da Prefeitura responsáveis pela
execução orçamentária e financeira, controle contábil, intemo e auditoria, nas prestações de
contas dos recursos transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saúde e outras
prestações de contas previstas por lei,
XVII — planejar, coordenar, supervisionar e controlaras atividades específicas
de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar
pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação
pertinentes à Secretaria, bem como prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho
Municipal de Saúde;
XIX — coordenar, superintender c executar o Programa “Humaniza Cab” no
âmbito do serviço público de saúde do Município de Cabeceira Grande, na forma em que
dispuser a lei instituidora do precitado programa, implantando-se a cultura e o princípio da
humanização e do acol to, com à mento à Política Nacional de Humanização
PNH (IHumaniza SUS) e ao disposto na Lei Municipal n.º 562, de 4 de outubro de 2017
TEL.: (38) 99733-4847 as
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 39 do PLn.º /2025)
Código Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos de Cabeceira Grande —
Codusp; e
XXI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 21. A Secretaria Municipal da Saúde e Iumanização tem a seguinte
estrutura básica intema:
I- Gerência de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Atenção Primária;
H - Gerência de Administração em Saúde Pública;
Wi — Gerência de Assessoramento Administrativo e Ouvidoria-Geral de Saúde
Pública;
IV — Subgcrência de Acolhimento Humanizado;
V— Subgerência de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde; e
VI Subgerência de Agendamentos e Gestão de Frota Oficial da Saúde.
Subseção IL
a Lt
Das Competências Básicas
Art. 22. Compete, basicamente:
I — à Gerência de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Atenção
Primária e ao respectivo Gerente de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Atenção
Primária:
a) na área de Vigilância em Saúde:
1. coordenar a promoção de ações de vigilância em saúde, em todas as suas
subdivisões (ambiental, sanitária e epidemiológica), bem como coordenar as ações voltadas
ao controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos
de interesse médico;
2. coordenar as ações de capacitação de agentes nos programas de controle de
vetores: coordenar e gerenciar as ações de Programa Municipal de Combate à Dengue;
TEL. (38) 99733-4847 E
à CABECEIRA
o GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 40 do PLn.º /2025)
3. coordenar a criação de mecanismo de controle de zoonoses e vetores com
ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxoplasmose;
4. coordenar a aplicabilidade da legislação pertinsite a alimentos impróprios
ao consumo, a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico
-sanitária adequadas e ao funcionamento de estabelecimento que se propõem a
comercializar alimentos;
5. coordenar a pesquisa e o planejamento de variaveis de controle e
erradicação de doenças transmissíveis propondo a criação de redes de postos de notificação.
investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos
municipes;
6. coordenar a realização de campanhas em sua área de atuação, em conjunto
com outras esferas govemamentais; e
7. desempenhar outras competências afins.
b) na área de Vigilância Sanitária:
1. elaborar estudos objetivando a atualização do Código Sanitário Municipal.
2. elaborar c implementar programas de aperfeiçoamento de pessoal ligado às
atividades de fiscalização sanitária;
3. colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com potencial
repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes:
4. articular-se com os órgãos estaduais c federais afins para estabelecer formas
de atuação conjunia e o desenvolvimento de ações especificas de fiscalização sanitária;
5. colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância dos portos,
roportos e fronteiras:
6. atender às denuncias dos cidadãos;
7. avaliar e controlar riscos provocados por uso de equipamentos;
TEL.: (38) 9733-4847 6
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 41 do PLn.º /2025)
8. detectar e controlar riscos à saúde provenientes dos ambientes de trabalho e
de água e alimentos.
9. coletar alimentos, água e bebidas pia aná
10. encaminhar as amostras ao laboratório;
11. fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária;
12. vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários;
13. avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás;
14. avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário;
15. orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos;
16. notificar irregularidades ao óreão competem
> - + > ieshimeaças te,
necessárias;
regulamentos sanitários em vigor;
19. promover e supervisionar a inspeção sanitária nos estabelecimentos
licenciados pela Prefeitura;
20. exercer a fiscalização sanitária da indústria, da prestação de serviço e do
comércio, notadamente em mercados, feiras-livres, entrepostos e comércio ambulante:
21. participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e ao ambiente de trabalho;
22. fiscalizar locais que oferecem serviço de saúde como hospitais, clínicas,
ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros;
23. fiscalizar locais que oferecem serviço de estética pessoal como
cabelereiros, manicures, pedicures. massagistas e outros: TEL. (38) 99733-4847 &
PREFEITURA DE
4 CABECEIRA
ado CRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 42 do PLn.º (2025)
24. fiscalizar jocais que oferecem serviço de lazer como piscinas, hotéis,
motéis, cinemas, circos, parques de diversão e outros:
25. fiscalizar a higiene da habitação c dos alimentos colocados à disposição da
população;
26. programar medidas que visem a preservar a perfeita condição sanitária dos
alimentos destinados ao consumo da população;
27. instruir as pessoas que manipulam alimentos destinados ao comércio em
geral, sobre os cuidados e técnicas necessários à sua perfeita higienização;
28. estabelecer sistemas preventivos relacionados com os problemas de doença
de origem alimentar e promover campanhas de esclarecimento à população:
29. manter cadastro atualizado dos estabelecimentos que manipulam gêneros
alimentícios no Município; e
30. executar outras atribuições correlatas.
c) na área de Atenção Primária:
1. promo
er e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais
que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de
trabalho na Unidade de Saúde da Família — USF, promovendo discussões com as equipes;
3. participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico
situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização
da agenda das equipes;
4. monitorar c avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos
pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 43 do PLn.º /2025)
6. contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de
saúde:
7. atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;
8. estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo
identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;
9. assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da
Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência,
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados
obtidos:
10. potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos
existentes na Unidade de Saúde da Família - USF como uso do Prontuário Eletrônico;
11. qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística
dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família — USF, zelando pelo bom uso dos
recursos e evitando o desabastecimento:
Í2. representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e
da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família — USF:
13. conhecer a Rede de Atenção à Saúde - RAS, participar do envolvimento
dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e
contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção:
14. conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do temitório e
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades
existentes no território;
15. identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na
própria Unidade de Saúde da Família — USF ou com parceiros;
16. desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos
profissionais e usuários em instâncias de controle social; TEL. (38) 99733-4847 e
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 44 do PL n.º /2025)
17. tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no
funcionamento da Unidade de Saúde; e
reer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal,
18. exe
m suas competências ou outras tarefas correlatas.
de acordo com
I — à Gerência de Administração em Saúde Pública e ao respectivo Gerente de
Administração em Saúde Púbica:
a) assessorar o Secretário Municipal nas funções técnicas e administrativas
relacionadas a todas as unidades vinculadas à Secretaria;
b) atuar como administrador de Unidade Básica de Saúde - UBS, exercendo
todas as atribuições inerentes à administração de unidade de saúde;
c) planejar, organizar e controlar o funcionamento da unidade básica de saúde
administrada;
d) implementar políticas de qualidade e humanização, supervisionar recursos
humanos e garantir a eficácia dos sistemas informatizados utilizados na unidade básica de
saúde administrada:
e) interagir com outras instituições de saúde e órgãos governamentais;
f) organizar a escala de serviços e plantões dos servidores lotados na unidade
de
básica de saúde administrada;
g) planejar a manutenção preventiva de equipamentos médicos e hospitalares,
h) controlar o estoque de materiais;
1) organizar a limpeza e direcionar o destino de resíduos hospitalares;
5) atuar na formulação da estratégia c no controlo da execução da política
municipal de saúde; e
k)e tar outras atribuições correlatas.
TEL. (38) 99733-4847 8
14 CABECEIRA
ado GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 45 do PLn.º (2025)
li - à Gerência de Assessoramento Administrativo e Ouvidoria-Geral de
Saúde Pública e ao respectivo Gerente de Assessoramento Administrativo e Ouvidoria-Geral
de Saúde Pública:
a) assessorar o Secretário Municipal da Saúde e Humanização na consecução
de suas atribuições, bem como executar atividades técnicas na área da Saúde;
b) elaborar correspondências oficiais, atos administrativos, contratos e demais
documentações da Secretaria Municipal da Saúde;
c) coordenar, supervisionar e superintender as atividades de recursos humanos,
gestão de pessoai e licitações de interesse da saúde;
d) operar sistemas informatizados provenientes do Ministério da Saúde e da
ceretaria de Estado de Saúdo de Minas Gerais;
e) promover prestação de contas de convênios, contratos de repasse e demais
instrumentos afetos à área da saúde;
f) gerir e executar o Sistema de Escuta Qualificada — SEQ para os usuários do
serviço público de saúde, no âmbito do Programa “Humaniza Cab”,
g) sistematizar as demandas que recebe, de forma a possibilitar a elaboração
de indicadores abrangentes que podem servir de suporte estratégico à tomada de decisão no
campo da gestão da saúde, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento gradual e
constante dos serviços públicos de saúde;
h) coletar e dar encaminhamento às manifestações de usuários de serviços
públicos de saúde atinentes a críticas, elogios, denúncias, reclamações ou sugestões.
relativamente ao serviço de saúde pública, a servidores, gestores, cujas manifestações
estejam armazenadas nas caixas coletoras estratégicas do Programa “Humaniza Cab”;
i) receber. examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes as
demandas dos (as) cidadãos (às) e outras partes interessadas. a respeito da atuação do órgão
ou entidade pública;
se com as áreas administrativas e técnicas com vistas a garantir a
instrução correta, objetiva e ágil das demandas apresentadas pelos (as) cidadãos (às), bem
como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao tel cidadan ças. 4847 E
es CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 46 do PLn.º /2025)
k) manter o (a) cidadão (à) informado (a) sobre o andamento e o resuitado de
suas demandas:
1) cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeiio das
demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do gestor do órgão ou entidade os
eventuais descumprimentos;
m) organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações oriundas das
demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais,
indicadores. estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade,
periodicamente ou quando o gestor julgar oportuno
n) promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de
facilitar o acesso do (a) cidadão (à) à Ouvidoria e aos serviços oferecidos pelos órgãos de
o) analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas por meio de
ncias, S. elogios e reclamações, neles à às les e aos serviços de apr
eciarmaço
saúde pelos órgãos punido
p) encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e às unidades da Secretaria
Ida Saúde é Humanização para as providências necessárias;
q) realizar a mediação administrativa nas unidades administrativas do órgão,
com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos (as)
cidadãos (ãs), bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
r) informar, sensibilizar e orientar o (a) cidadão (ã) para a participação e o
controle social dos serviços públicos de saúde;
s) informar os direitos e deveres dos (as) usuários (as) dos serviços de saúde
do SUS; e
t) executar outras atribuições correlatas.
cia de Acolhimento Humanizado e ao respectivo Subgerente
TEL. (38) 99733-4847 &
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 47 do PLn.º (2025)
a) atuar no acolhimento humanizado, nas recepções de unidades de saúde
(“cartão de visita” “porta de entrada”), buscando dar o devido encaminhamento, com
humanização, cordialidade, urbanidade, respeito e resolutividade;
b) agir com empatia, prestando atendimento humanizado, buscando a
sensibilidade indispensável para compreender as inquietações do usuário e de seus
familiares e dar o devido encaminhamento com resolutividade:
c) realizar uma abordagem especializada e individualizada, mostrando empatia
e transmitindo confiança. mediante diálogo prévio com o usuário antes do atendimento por
meio de linguagem simples e escuta ativa e atenta, de modo a reduzir a ansiedade c
alinhando as expectativas quanto ao atendimento;
d) promover a devida intermediação entre o usuário e os gestores e servidores
e) organizar os fluxos de atendimentos e de informações junto à unidade de
que prestar o acolhimento humanizado, justificando eventuais atrasos no
uuIce n inmento ado, sttiicand
atendimento ou imprevistos e intercorrências;
f) receber os pacientes/usuários, atuar no direcionamento “e na condução deles
até o ambiente de saúde em que será prestado o atendimento;
g) abrir novas fichas de cadastramentos ambulatoriais, efetuar agendamentos e
promover os devidos registros;
h) organizar todos os protocolos e procedimentos de recepção humanizada e
acolhedora em saúde pública;
i) atuar junto ao Sistema de Escuta Qualificada — SEQ e obter informações
para dar o devido encaminhamento e informações aos usuários:
1) executar suas tarefas e atribuições em estrita obediência aos princípios,
diretrizes c metas do Programa “Humaniza Cab”, na forma da lei, c da Política Nacional
de Humanização — PNH (Iumaniza SUS); e
k) executar outras atribuições correlatas, inclusive determinadas pela gestão da
unidade de saúde que estejam correlacionadas com a essência da humanização e do
acolhimento em saúde pública. TEL. (38) 99733-4847 É
govbr
JOv.br
à CABECEIRA
: GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 48 do PLn.º /2025)
V — à Subgerência de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde e ao
respectivo Subgerente de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde:
a) integrar a Diretoria-FExccutiva do Fando Municipal de Saúde na forma do
a19A
disposto na Lei Municipal n.º 8, de 13 de fevereiro de 1997;
b) assmar os empenhos, notas de autorização de pagamento c atos
assemelhados relacionados aos processos de despesa do Fundo;
c) autorizar a liberação de suprimento de fundos e a realização de despesa em
regime contábil de adiantamento, inclusive diárias, na forma da lei;
d) despachar as requisições de compras, obras e serviços efetuadas pelas
unidades administrativas vinculadas ao Fundo;
e) abrir contas de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos, extratos,
comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar
cheques, sustar/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar
resgastes/aplicações financeiras, cadastras, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos
por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação
financeira no RPG, consuitar contas/aplicação, programas de repasse e recursos, liberar
arquivos de pagamento no geral, saldos/extratos de investimentos, emitir comprovantes,
efetuar transferência para mesma titularidade, encerrar contas de depósito, assinar cheques e
ordens bancárias; e
f) executar outras atribuições correlatas.
VI-—à Subgerência de Agendamentos e Gestão de Frota Oficial da Saúde e ao
respectivo Subgerente de Agendamentos e Gestão de Frota Oficial da Saúde:
a) promover agendamentos de procedimentos de saúde pública, como
marcação de exames e consultas:
b) organizar viagens e logística para condução de pacientes;
c) preencher sistemas informatizados de regulação:
TEL. (38) 99733-4847 É
e CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 49 do PLn.º (2025)
d) operar sistemas informatizados provenientes do Ministério da Saúde e da
retaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
e) atender demandas espontâneas de: pacientes no âmbito de sua área de
atuação:
f) encaminhar pacientes para consultas, exames, procedimentos e intemações:
g) disponibilizar informações sobre a oferta de consultas, exames e outros
procedimentos a pacientes;
h) gerar relatórios gerenciais em sistemas informatizados e de regulação;
i) executar as atividades relacionadas à conservação e manutenção da frota
oficial vinculada à Secretaria Municipal da Saúde e Humanização:
1) promover a requisição de peças para reposição e de contratação de serviços
mecânicos para os veículos da frota oficiai da área da saúde;
k) organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar as condições de
veículos, máquinas e equipamentos;
1) elaborar propostas e orçamentos relacionados à frota oficial veicular da área
da saúde; e
m) executar outras atribuições correlatas.
Seção HI
Da Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania
Da Competência Geral e Estrutura Básica interna
Art. 23. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Cuidado e
Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania e ao Secretário Municipal do Cuidado e
Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania, com o devido assessoramento e suporte dos
integrantes de sua estrutura básica intema, superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar
aa arasa idadoas
Cc acomp. as atividades c TEL.: (38) 99733-4847 *&
= Dana
ESTADO DE MINAS RAND
(Fis. 50 do PLn.º 2025)
políticas públicas direcionadas ao- cuidado, acolhimento e desenvolvimento sociais,
promoção da cidadania, da dignidade humana, da humanização, trabalho, emprego e
habitação de interesse social e, ainda:
I— observar o cumprimento, no que couber do disposto na Lei Federal n.º
15.069, de 23 de dezembro de 2024 — Política Nacional de Cuidados;
H — gerir, superintender e supervisionar a execução dos benefícios e projetos
sociais de que trata a Lei Minipa .º 460, de 15 de abril de 2015 — Programa Mais Social;
HI — estimular a adoção de medidas que possa ampliar o mercado de trabalho
local;
IV — receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda
individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível:
V — conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de
emergência, quando assim for decidido e comprovado;
VI — levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de
desenvolver, quando necessário e desde que haja recursos orçamentários, programas de
habitação popular:
VH — dar tência ao menor abandonado, aos idosos, aos adolescentes e as
mulheres carentes, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que
cuidam especificamente do problema;
VIII — pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do
Município, relativas a subvenções, contribuições ou auxílios controlando e fiscalizando sua
aplicação, quando concedidos:
IX — estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização
comunitária para atuar no campo da promoção social; e
X —exceutar outras atribuições correlatas.
Art. 24. A Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade c
Cidadania tem a seguinte estrutura básica interna:
TEL.: (38) 99733-4847 E
CARECEI
E
ABELEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 51 do PLn.º (2025)
1 - Gerência de Acolhimento Institucional e Coordenação da Casa Lar
I - Gerência de Cadastro Único e Coordenação de Proteção Social Básica; e
HI — Subgerência de Cuidado, Acolhimeito c Desenvolvimento Social,
Dignidade e Família.
Subseção IE
Das Competências Básicas
Art. 25. Compete, basicamente:
I — à Gerência de Acolhimento Institucional e Coordenação da Casa Lar e ao
respectivo Gerente de Acolhimento Institucional e Coordenação da Casa Lar:
a) promover a gestão administrativa de serviço de acolhimento institucional;
b) promover a elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais
colaboradores, do projeto político pedagógico do Sistema de Acolhimento Institucional,
c) efetuar a organização de seleção para contratação de pessoal e supervisão
dos trabalhos desenvolvidos;
d) articular-se com a rede de serviços e autoridades fiscalizadoras;
f) executar outras atribuições afins.
IH — à Gerência de Cadastro Unico e Coordenação de Proteção Social Básica e
ao respectivo Gerente de Cadastro Unico e Coordenação de Proieção Social Básica:
a) superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar os benefícios sociais
imorontos à afiaciro Tínico verro Foderal:
increntes ao Cadastro Unico do Govemo E cdcral;
b) planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar relatórios;
implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de irregularidades,
TEL.: (38) 99733-4847 *
e DADEGERA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 52 do PL n.º (2025)
c) coordenar, articular, acompanhar as atividades e a equipe do Cadastro
Único e identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Unico;
d) planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e o registro de dados nos
formulários de cadastramento:
Ra coordenar a exe cução do registro no Sistema do Cadastro Único os dados
trá-los na base nacional:
f) alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
£g) promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e
gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no
âmbito do govemo local,
h) capacitar, em parceria com organismos competentes, os agentes envolvidos
na gestão e operacionalização do Cadastro Ínico;
à) elaborar relatórios, articular e implementar parcerias
atomos, cuiar é Implementar Ss,
3) adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências
cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades;
k) adotar procedimentos que certifiquem à veracidade d:
1) zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;
] m) permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro
Unico e do PBF às informações cadastrais;
n) encaminhar às Instâncias de Controle Social o resultado das ações de
atualização cadastral efetuadas pelo govemo local, motivadas por inconsisiência de
informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o
acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias: e
0) desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo titular da
Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania.
TEL. (38) 99733-4847 B
pib PREFEITURA DE
Ea CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 53 do PLn.º | /2025)
HI — à Subgerência de Cuidado, Acolhimento e Desenvolvimento Social,
Dignidade ec Família e ao respectivo Subgerente de Cuidado, Acolhimento e
Desenvolvimento Social, Dignidade e Família:
a) assistir, direta c imediatamente, o gestor relativamente ao plaíe
elaboração. regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de
Assistência Social;
b) articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e
urbanas;
c) assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender.
formuiar, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas de humanização cuidado
e acolhimento social, bem como relacionadas a políticas públicas de dignidade da pessoa
humana e concementes à família;
d) planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e
projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco
social ou vivência de fragilidades ocasionais no múcleo familiar, além de exercer outras
ociai O o mc niitar, aier xercer out
atribuições correlatas;
e) planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e
projetos de proteção social especial para atendimento a segmentos populacionais que se
em m risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais,
incluídas as proteções sociais especiais de média e alta complexidades, exercendo, ainda,
outras atribuições correlatas;
f) programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o atendimento
à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras ações específicas
de assistência à criança e ao adolescente e, ainda. as políticas públicas direcionadas às
pessoas com deficiência;
g) planejar, coordenar e executar as políticas de proteção e de auxílio à mulher
e ao idoso, entre outras ações específicas dirigidas aos mesmos;
h) formular, coordenar e executar as ações e políticas públicas voltadas para o
fomento da habitação de interesse social no âmbito do Município, bem como elaborar
planos e programas habitacionais específicos, inclusive com vista a proporcionar melhoria
das condições habitacionais da população especialmente de baixa renda:
TEL.: (38) 99733-4847 *&
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 54 do PLn.º /2025)
1) promover a execução das a s rel adas com a identificação,
estudo e promoção de ações que visem iniciação, capacitação, qualificação e/ou
requaiificação profissionai da população e seu encaminhamento objetivando inciusão no
mercado de trabalho:
j) superintender. supervisionar, formular c coordciiar as ações, programas,
projetos e políticas públicas sobre drogas; e
k) executar outras atribuições correlatas.
E À
Seção IV
Da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Turismo e
Desenvoivimento Econômico
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 26. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura,
Pecuária, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico e ao Secretário
Municipal da Agricuitura, Pecuária, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento
Econômico, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica
intema:
I- planejar. organizar, dirigir. coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção e ao fomento da
indústria e comércio:
dústria e comércio;
II — orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico,
bem como fomentar o crescimento do comércio interno e extemo do Município:
ii — formular políticas públicas de fomento à instalação de unidades
industriais no Município, bem como empresas de médio e grande portes;
IV — produção agrícola e pecuária;
V apoio às atividades rurais;
I- pesquisa e experimentação agropecuária e irrigação;
TEL.: (38) 99733-4847 E
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 55 do PLn.º /2025)
VI — assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais;
VII incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos
os níveis, relacionados com a sua área de competência;
IX — coordenar e executar as políticas de meio ambiente, de cultura e de
turismo;
X — coordenar e executar a política de preservação, conservação e utilização
sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
XI — formular estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais
para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentávei dos recursos naturais;
XII - - id e executar políticas para a integração do meio ambiente e a
XIII — promover o zoneamento ecológico econômico;
XIV — promover e divulgar o turismo local no País e no exterior, elaborando e
aprovando o Plano Municipai de Turismo e o Mapa Turístico Municipal;
XV — atuar no estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades turísticas;
XVI — promover o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos
planos e dos programas de incentivo ao turismo;
XVII — promover a criação de diretrizes para a integração das ações e dos
programas para o desenvolvimento do turismo local entre os govemos federal, estaduais,
distrital e demais municípios;
XVII — formular, em coordenação com as demais Secretarias, políticas e
ações integradas destinadas à melhoria da infraestrutura e à geração de emprego e renda nos
destinos turis
XIX — promover a regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à
eà last icaçã ão das ini, dos empreendimentos e dos equipamentos dos
TEL. (38) 99733-4847 É
CABEcEiRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 56 do PLn.º /2025)
XX — organizar e implantar o Calendário Oficial de Eventos "Turísticos do
Município;
XXI — organizar e manter o cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos
do Município, além de divulgar os eventos turísticos do Município:
XXH — operar, manter, alimentar e gerir sistemas informatizados relacionados
ao meio ambiente, turismo c a cultura, como os sistemas ICMS-Ecológico, ICMS- Turístico
e ICMS do Patrimônio Iistórico-Cultural, bem como atuar como gestor dos fundos
municipais relacionados às áreas de turismo e cultura e dar suporte aos conselhos
municipais afetos às precitadas áreas; e
*7x0r
XNTII — execuiar ouíras atribuições correlatas.
Art. 27. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente,
toma
nema:
E
restos en hácina
Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica i
[—
I - Subgerência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Econômico e Apoio
Técnico Agricola; e
H -— Subgerência de Desenvolvimento Ambiental e, Turístico e ICMS
Ecológico e Turístico.
Subseção II
Das Competências Básicas
Art. 28. Compete, basicamente:
I — à Subgerência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Econômico e
Apoio Técnico Agrícola e ao respectivo Subgerente de Desenvolvimento Rural Sustentável
e Econômico e Apoio Técnico Agricola:
a) produção agricola e pecuária;
b) padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e de insumos
utilizados nas atividades agropecuárias;
c) apoio às atividades rurais;
TEL. (38) 99733-4847 *
at PREFEITURA DE
ESTADO DE Mem: GERAIS
(Fls. 57 do PLn.º /2025)
d) pesquisa e experimentação agropecuária;
c) irrigação;
f) assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais:
£) organizar, controlar e fiscalizar a comercialização de produtos
hortifrutigranjeiros;
h) organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres.
1) formulação, coordenação e execução de políticas públicas e ações voitadas
para o fomento e apoio à agricultura familiar,
5) formulação da política municipal de apoio às atividades comerciais e
industriais do Município, além de fomentar a instalação de unidades industriais e empresas
no âmbito do Município;
k) assessorar o gestor da pasta na formulação e implementação da Política
Municipal de Desenvolvimento Agricola; .
1) dar suporte técnico aos produtores rurais cadastrados pela Secretaria;
m) incentivar a produção agrícola no Município de Cabeceira Grande:
n) assessorar, supervisionar e executar tarefas de caráter técnico relativas à
programação, organização, extensão, assistência técnica, cooperativismo, associativismo,
pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, controle e fiscalização
agrícola e agropecuária:
o) elaborar projetos e presiar assistência técnica na área agrícola; e
p) executar outras atribuições correlatas.
HW - à Subgerência de Desenvolvimento Ambiental e Turístico e ICMS
Ecológico e Turístico e ao respectivo Subgerente de Desenvolvimento Ambiental e Turístico
e ICMS Ecológico e Turístico:
TEL. (38) 99733-4847 E
CARECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 58 do PLn.º /2025)
a) promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas
degradadas;
b) incentivar c promover pesquisas e estudos técnico-cisiitíficos, cin todos os
níveis, relacionados com a sua área de competência;
) promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de
conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
d) estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres,
governamentais e não governamentais;
e) preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
f) proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de competência
do Município;
g) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23, Vl, da Constituição
Federal:
h) operar, manter, alimentar c gerir sistemas informatizados relacionado
meio ambiente, como o sistema ICMS-Ecológico:
wr
i) dirigir, elaborar e executar a política municipal de turismo, compreendidas
ações efetivas de incentivo e fomento à atividade turística do Município;
1) atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo: e
k) auxiliar o respectivo Secretário Municipal na promoção e execução de
projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a
comunidade turística e executar outras atribuições correlatas.
Seção V
Da Secretaria Municipal da Infraestrutura
TEL.: (38) 99733-4847 E
LABECEIA
CRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 59 do PLn.º | /2025)
Subseção À
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 29. Compete. basicamente, à Secretaria Municipal da Infraestrutura e ao
interna:
Secretário Municipal da Infraestrutura, com o devido assessoramento e suporte dos
Ve
integrantes de sua estrutura básica
I — superintender e executar as atividades de execução de obras públicas
infraestrutura urbana e rural. prestação e fiscalização de serviços públicos municipais
embelezamento e limpeza urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de
vias, parques e jardins públicos
>
II — executar atividades concementes à construção e conservação de obras
aubana &
a urbana e
nstalações para a prestação de serviços públicos de naturez.
e inct
i
unicipais
e
públicas municipai
de interesse local para a comunidade;
à elaboração de projetos e obras públicas
HI — executar atividades relativas à elabora
municipais e dos respectivos orçamentos
IV — promover a construção, pavimentação, conservação e sinalização de
estradas, caminhos municipais e vias urbanas
V — promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargo da Prefeitura;
VI - elaborar e manter atualizada a planta de cadastro do município
va fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções
particulares:
VIH — fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e ao
loteamento de áreas na jurisdição do município
IX - fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais
ução de parques, praças e jardins públicos, tendo em
X — promover a constn
vista a estética urbana e a preservação do ambiente adora,
TEL. (38) 99733-4847 =
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 60 do PLn.º /2025)
XI — administrar os serviços de produção de tubos, lajotas, e outros materiais
de construção relativos às obras públicas urbanas;
XT — executar atividades relativas à prestação c manutenção dos serviços
públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta ec destinação do lixo, cemitério.
matadouro, mercado, feiras livres. iluminação pública, saneamento, sistema de
abastecimento de água potável, segurança pública, combate a insetos e animais daninhos e
serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;
XHI — cuidar do transporte coletivo urbano e inframunicipal, como serviço
essencial, diretamente ou mediante concessão sob sua fiscalização;
XIV — administrar os parques, jardins e praças existentes no Município;
D'QMA nsntvoar a arhari x e oe cuidados nrá PRATA] ala inorantoaç nos
XV — promover a arvorização e Os cuidados proprios a cia increnies nos
logradouros públicos do município;
nó
4
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e)
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1
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Ja
permitidos ou autorizados pelo município;
XVII — estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços
públicos urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, observados os
recursos orçamentários:
XVII — incentivar a participação da população na preservação dos
equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do município;
XIX — administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com os órgãos e
entidades do Estado; e
XX — execuiar outras atribuições correiaias.
Art. 30. A Secretaria Municipal da Infraestrutura tem a seguinte estrutura
básica intema:
I- Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos, Rurais, Obras, Engenharia e
TEL. (58) 99733-4847 Ea
PREFEITURA DE
ABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 61 do PLn.º /2025)
II - Subgerência de Mecânica, Conservação e Manutenção da Frota Oficial; e
HI — Subgerência de Limpeza e Conservação de Próprios Públicos.
Subseção IH
Das Competências Básicas
Art. 31. Compete, basicamente:
I- à Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos, Rurais, Obras, Engenharia
e Trânsito e ao respectivo Subsecretário Municipal de Serviços Urbanos, Rurais, Obras,
Engenharia e Trânsito:
a) assessorar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relacionadas à
execução de serviços urbanos diversos e urbanismo a cargo da Secretaria;
b) coordenar a execução dos serviços de mobilidade urbana, infraestrutura
urbana, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza
urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de vias, parques e jardins
públicos;
c) assessorar o Secretário Municipal da Infraestrutura na consecução
atribuições relacionadas às áreas de serviços urbanos, obras, engenharia e trânsito:
d) estabelecer itinerários, pontos de parada e horários de transporte coletivo
urbano;
e) zelar pelos direitos dos usuários e dos serviços de transporte coletivo,
especialmente quanto à sua regularidade, segurança, eficiência e economicidade:
f) executar as atividades de sinalização semafórica, vertical, horizontal e
estratigráfica na sede do Município:
g) supervisionar as atividades de limpeza e conservação urbana:
foda
peza de vias e ainda
h) executar as atividaç
coleta e destinação o de resíduos sólidos:
TEL.: (38) 99733-4847
ragrande.m
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 62 do PLn.º /2025)
1) executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos parques e
logradouros públicos;
j) executar as atividades relacionadas à execução de obras, à análise e
aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares, à elaboração de estudos e
projetos de obras públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e
custos das obras a cargo da Prefeitura;
k) organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de obras e
serviços de construção civil:
1) orientar, opinar e coniroiar as atividades ligadas às obras de recuperação,
ampliação e melhoramento dos prédios já construídos;
m) controlar e avaliar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos e
dos serviços prestados;
n) organizar e preparar o local de trabalho em obra pública de execução direta:
o) promover construção de fundações e estruturas de alvenaria, aplicando
revestimentos e contrapisos e serviços diversos de construção civil,
rdenar equipes de profissionais da construção civil;
q) elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos de obra
r) executar outras atribuições correlatas.
s) coordenar trabalhos que visem a conservação permanentemente as estradas
municipais por meio de serviços diversos de intervenções viárias;
t) organizar e manter atualizado o mapa da rede rodoviária ao Município;
u) acompanhar, fiscalizar, orientar a manutenção e conservação das estradas
municipais, pontes, mata-burros, passarelas e demais equipamentos de infraestrutura rural, e
v) propor projetos que visem a melhoria da malha rodoviária municipal.
n
É
TEL.: (38) 99733-4847 E
| ás PREFEITURA DE
(Es CABECEIRA
ado GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 63 do PLn.º /2025)
H — à Subgerência de Mecânica, Conservação e Manutenção da Frota Oficial e
à Subgerente de Mecânica, Conservação e Manutenção da Frota Oficial:
oficial da Prefeitura de Cabeceira Grande:
b) promover serviços de oficina mecânica, bem como o conserto e reparo de
máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas, veículos
e acessórios;
c) organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar as condições de
veícuios, máquinas e equipamentos;
d) elaborar propostas e orçamentos relacionados à frota oficial veicular; e
e) executar outras atribuições correlatas.
a
ao O e ao
HI — à Subgerência de Limpeza e Conservação de Próprios Público:
respectivo Subgerente de Limpeza e Conservação de Próprios Públicos:
a) executar as atividades de coordenação de equipes de limpeza. asseio e
conservação urbana e de próprios públicos municipais;
b) executar as atividades de coordenação de equipes de varrição, capina,
roçagem e limpeza de vias e espaços públicos e, ainda, de remoção de entulhos e coleta e
destinação de resíduos sólidos;
c) executar as atividades de coordenação de equipes de limpeza, manutenção e
conservação dos parques. logradouros e demais espaços públicos; e
d) executar outras atribuições correlatas.
Seção VI
Da Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas
CABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 64 do PLn.º /2025)
Art. 32. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Subprefeitura de
Palmital de Minas e ao Secretário Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas, com o
devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna, seguido o
princípio da descentralização administrativa, coordenar, gerir, supervisionar e executar os
serviços públicos distritais no âmbito do Distrito de Palmital de Minas, promover a
manutenção dos bens públicos localizados no distrito, solicitar à Prefeitura as providências
necessárias à boa administração do Distrito, atuando em integração e articulação com as
Secretarias Municipais, entre outras atribuições corr elatas, especialmente desinzenhindo
das seguintes competências:
I — constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito
intersetorial e territorial;
II — instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as
formas participativas que existam em âmbito regional;
III — planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas,
diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;
IV — estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com a
instância central da Administração:
V — atuar como indutora do desenvolvimento local, implementando políticas
públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população:
VI — ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a
partir das diretrizes centrais;
VIE — facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos,
tornando-os mais próximos dos cidadãos;
VIII — facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da
Administração Municipal que operam na região; e
IX — outras atribuições correlatas.
Art. 33. A Secretari refeitura de Palmital de Minas tem à
seguinte estrutura básica intemna:
TEL. (38) 99733-4847 Ea
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 65 do PLn.º | /2025)
1. Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas Distritais: e
li - Gerência de Serviços Rurais Distritais;
HI - Subgerência de Gabinete Distrital;-e
IV — Subgerência de Limpeza e Conservação de Próprios Públicos Distritais.
Das Competências Básicas
Art. 34. Compete, basicamente:
I-à Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas Distritais e ao respectivo
Gerente de Serviços Urbanos e Obras Públicas Distritais no âmbito do Distrito de Palmital
de Min
a) assessorar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relacionadas à
execução de serviços urbanos diversos e urbanismo a cargo da Secretaria no âmbito distrital;
b) coordenar a execução dos serviços de mobilidade urbana, infraestrutura
urbana, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza
urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de vias, parques e jardins
e re
pubiicos,
c) executar as atividades de sinalização semafórica, vertical, horizontal e
estratigráfica no âmbito distrital:
d) executar as atividades de limpeza e conservação urbana no âmbito distrital,
e) executar as atividades de varrição, capina e limpeza de vias e ainda de
coleta e destinação de resíduos sólidos no âmbito distrital;
f) executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos parques e
logradouros públicos no âmbito distrital, c
£g) executar outras atribuições correlatas.
IH - à Gerência de Serviços Rurais Distritais c ao respectivo Gerente de
Serviços Rurais Distritais no âmbito do Distrito de Palmital de Minasçe, . (38) 9733-4847 E
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 66 do PLn.º | /2025)
a) coordenar trabalhos que visem a conservação permanentemente as estradas
municipais por meio de serviços diversos de intervenções viárias no âmbito do território
distrital,
b) acompanhar, fiscalizar, orientar a manutenção e conservação das estradas
municipais, pontes, mata-burros, passarelas e demais equipamentos de infraestrutura rural
no território distrital;
c) propor projetos que visem a melhoria da malha rodoviária municipal
vinculada ao Distrito de Palmital de Minas; e
d) assessorar o Secretário Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas no
desempenho das aiividades relacionadas à área de serviços rurais.
Dal
WI — à Subgerência de Gabinete Distrital e ao respectivo Subgerente de
ital no âmbito do Distrito de Palmital de Minas:
a) prestar o devido assessoramento em assuntos de governança pública,
abinete, dando à autoridade administrativa assistida o devido suporte, funcionando como
o
gaom oa au dage alva SISUGA ore, iuncion:
secretaria administrativa de gabinete distrital;
b) responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo do
órgão:
c) prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal da Subprefeitura de
Palmital de Minas e demais integrantes do Gabinete Distrital,
d) responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações
referentes às competências do Gabinete Distrital;
e) desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do
Secretário Municipal da Subprefeitura de Paimitai de Minas; e
f) executar outras atribuições correlatas.
IV - à Subgerência de Limpeza e Conservação de Próprios Públicos Distritais
e ao respectivo Subgerente de Limpeza e Conservação de Próprios Públicos Distritais:
a) executar as atividades de coordenação de equipes de limpeza, asseio e
conservação urbana e de próprios públicos distritais; TEL. (38) 99733-4847 Ed
ENE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 67 do PL nº (2025)
b) executar as atividades de coordenação de equipes de varrição, capina,
roçagem e limpeza de vias e espaços públicos distritais e, ainda. de remoção de entulhos e
coleta e destinação de resíduos sólidos;
c) executar as atividades de coordenação de equipes de limpeza. manutenção é
conservação dos parques, logradouros & demais espaços públicos distritais: e
d) executar outras atribuições correlatas.
Seção VH
Da Secretaria Miunicipai da juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 35. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Juventude,
Esportes, Lazer € Bem-Estar e ao Secretário Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e
Bem-Estar, com O devido assessoramento & suporte dos integrantes de sua estrutura básica
intema: .
- o a rsrvicionar é executar a Po nais Nfaricinal da Juvei As
1 - elaborar, supervisionar é executar a Política Municipal da Juventude;
I — elaborar, supervisionar € executar ações, programas, políticas públicas,
planos, projetos € atividades relacionadas à juventude;
Y — articular-se com entidades e organismos públicos e privados com ações
voltadas para o público jovem;
IV — promover à execução de atividades e programas desportivos.
V — promoção do desporto:
vI - realizar estudos, planejar, coordenar & supervisionar O desenvolvimento
do futebol e demais modalidades desportivas, em consonância com as diretrizes definidas
pela Política Nacional de Desportos,
TEL. (38) 99733-4847 E
e
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 68 do PL nº (2025)
vil — prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades
futcbolísticas e demais modalidades esportivas municipais.
vam — supervisionar O desenvolvimento das diversas unidades organizadas de
futebol, inclusive feminino, e demais modalidades esportivas e propor medidas para o seu
aperfeiçoamento;
IX — estimular, no Município, O futebol e demais modalidades esportivas
amadoras;
X — promover à execução das atividades de programação. organização é
supervisão de eventos relacionados à recreação, lazer € entretenimento, como também O
desenvolvimento de ações € eventos de incentivo à prática de atividades físicas visando o
bem-estar dos munícipes: €
XI - executar outras atribuições correlatas.
tem a seguinte estrutura básica intema:
Am. 36. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer & Bem-Estar
| - Gerência de Esportes, Juventude. Lazer € Bem-Estar-'e
E
)
Cu
q
eu]
E
Il - Subgerência de Programas Esportivos e insiruç:
Subseção IÍ
Das Competências Básicas
Art. 37. Compete. basicamente:
1 - à Gerência de Espories, Juventude, Lazer é Bem-Estar e ao respectivo
Gerente de Esportes. luventude, Lazer € Bem-Estar:
a) assessorar O respeetivo Sccretário Municipal consecução das atribuições
relacionadas aos esportes, juventude, lazer bem-estar.
b) promover às atividades desportivas, incentivando a prática das várias
modalidades de esportes,
TEL. (38) 99733-4847 Ea
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 69 do pLnº (2025)
ENE
c) promover atividades de programação, organização € supervisão de eventos
relacionados à juventude, como também gerir. coordenar € supervistonar programas,
projetos € políticas públicas de apoio e relacionados à juventude do Município:
d) promover atividades de programação, organização é supervisão de eventos
relacionados à recreação, lazer e entretenimento, como também o desenvolvimento de ações
e eventos de incentivo à prática de atividades físicas visando o bem-estar dos munícipes; 2
e) executar outras atribuições correlatas.
HW — à Subgerência de Programas Esportivos € Instrução de Futebol ce ao
respectivo Subgerente de Programas Esportivos € insirução de P uíiebol:
a) atuar em programas esportivos e escolinhas de instrução de futebol,
b) assessorar O respectivo Secretário no desempenho de atividades
relacionadas a programas esportivas € escolinhas de instrução de futebol;
c) planejar e desenvolver programas de treinamento, bem como identificar
as necessidades e objetivos dos aprendizes;
d) criar materiais de treinamento apropriados, bem como selecionar
métodos de ensino adequados, promovendo a devida orientação é motivação aos alunos
aprendizes: É
e) acompanhar o progresso do aprendizado, bem assim transmitir O
conteúdo teórico ou pr ático para OS aprendizes;
f) construir estratégias de jogo, definir a formação de equipes. organizar
treinamentos, bem como aprimorar habilidades técnicas € táticas e avaliar O desempenho
dos atietas:
g) gerenciar dinâmicas de grupos, tomar decisões táticas durante as
partidas, bem como promover um ambiente de trabalho positivo € motivador;
h) estar atento ao desenvolvimento individual dos atletas, identificando-se
talentos, bem como zelar pela saúde e pelo bem-estar de todos os alunos aprendizes; €
1) executar outras atribuições correlatas. TEL.: (38) 99733-4847 ES
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 70 do PLn.º (2025)
CAPÍTULO HI
DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO COLEGIADO E INTEGRAÇÃO
GOVERNAMENTAL
Seção Única
Do Gabinete de Gestão Governamentai Integrada
Art. 38. O Gabinete de Gestão Govemamental Integrada, órgão de
assessoramento do Prefeito, será presidido por este e composto pelo Vice-Prefeito, pelos
Secretários Municipais, pelos Assessores e pelo Chefe de Gabinete, competindo-lhe
basicamente:
1 — assegurar coerência entre a conce) ção e a execução das políticas públicas
setoriais:
IL- conceber e articular a execução de programas multissetoriais. destinados à
regiões ou segmentos populacionais específicos;
III — acompanhar as metas e Os resultados dos programas governamentais;
IV — identificar restrições e dificuldades para execução dos programas
ç g 8
governamentais, propondo medidas necessárias à sua viabilização:
V — assegurar a interação governamental,
VI - integrar os objetivos e ações dos vários setores da Prefeitura;
VII - coordenar a elaboração e execução dos planos e orçamentos públicos de
forma integrada;
VII — coletar e interpretar dados e informações sobre problemas do
unicínio e formular objetivos para a ação governamen al;
Município e formular objetivos para à ação 5 ]
IX — identificar soluções que permitam a adequada alocação dos recursos
municipais entre os diversos programas € atividades:
TEL. (38) 99733-4847 E
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 71 do PLnº (2025)
X— definir as ações a serem desenvolvidas pelos diferentes órgãos no sentido
de cumprir os objetivos governamentais:
X1 - levantar dados é informações sobre à execução das ações programadas,
avaliá-las e definir medidas corretivas:
XII — sintonizar os planos setoriais com as políticas de ação comunitária
adotadas pelo Município;
XII — exercer outras atribuições correlatas, inclusive que contribuam para à
imtegração. eficiência e modemização da Administração.
CAPÍTULO I
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 39. Os Secretários Municipais. auxiliares diretos e imediatos do Prefeito.
são essenciais à Administração, competindo-lhes em comum. além das atribuições
instituídas na Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande e em outras leis, o seguinte:
I- planejar, organizar é dirigir as atividades inerentes a sua Secretaria, tendo
em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas;
J — aprovar propostas de planos € rotinas de trabalho, programas de
aperfeiçoamento de medidas e outros, analisando processos, relatórios e ontros documentos,
propondo alterações necessárias, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços;
WI —- executar as políticas govemamentais. apresentando informes à
conclusões pertinentes a sua Secretaria, a fim de contribuir para à definição dos objetivos a
serem alcançados;
|?)
IV — analisar os resultados dos programas estabelecidos para a sua Secretaria,
observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos prazos, recursos materiais, humanos €
financeiros empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando à avaliação e decisão
quando ao cancelamento. reformulação ou continuidade dos mesmoSygç .: (38) 99733-4847 E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 72 do PLn.º (2025)
V — representar a sua Secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas
gerais, estruturas, planos de metas. operações e aplicações de recursos, demonstrativos e
outros;
VT — analisar e, sc for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas
pelas áreas subordinadas à sua Secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando
ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos;
VII — participar de reuniões intemas, intercambiando informações,
apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos
inerentes à sua Secretaria;
viii — executar as determinações do Prefeito relativamente aos interesses da
Prefeitura;
IX — coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e
contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais
ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município,
especialmente da pasta administrativa da qual seja titular. -
x — zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das
atividades de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe:
XI — manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à
obtenção de recursos para viabilizar as ações da Prefeitura,
XII — zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus
XII — acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins
de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento:
XIV — demonstrar, periodicamente, ao Prefeito, em especial, a situação da
pasta administrativa da qual seja titular, inclusive apresentando relatórios concisos €
precisos de sua gestão, ressalvado aquele de caráter anual pr vista na Lei Orgânica do
Município:
XV — aplicar multas previstas em lei. nos contratos ou convênios, bem como
revê-las quando for o caso;
TEL. (38) 99733-4847 *»
le mas
CABEGERA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 73 do PL nº (2025)
XVI — resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe
forem dirigidas;
XVII — subscrever € referendar atos € regulamentos referentes à sua
Secretaria,
xvI — expedir instruções para à boa execução das leis. decretos €
regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria;
XIX — apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XX — comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocado ou
convidado, e prestar informações nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento
Interno do Poder Legislativo; €
XXI — elaborar conjuntamente com às unidades que integram à sua pasta
administrativa O planejamento de compras € serviços, bem como O programa orçamentário
de sua secretaria.
Art. 40. Aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de cargos equivalentes à
Secretário Municipal, as atribuições a que aludem o caput deste artigo.
CAPÍTULO E
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS DEMAIS CARGOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL
Art. 41. As atribuições previstas nesta Lei, para OS órgãos e unidades
administrativas, aplicam-se dos seus respectivos titulares dingentes (ocupantes dos cargos
de provimento comissionado previstos nesta Lei). sem prejuízo das seguintes competências
comuns e das que vierem à ser fixadas no Regimento Intemo da Prefeitura:
I — promover, por todos os meios ao Seu alcance. o aperfeiçoamento dos
serviços sob sua responsabilidade:
[ — exercer a orientação € coordenação superior dos trabalhos da unidade que
dirige:
HI - dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e
prazos, promovendo à coerência e a racionalidade das formas de exequçãO;z 8) 99733-4847 e
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 74 do PL n.º (2025)
IV — apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho
da unidade sob sua responsabilidade,
aba
V— despachar diretamente com O superior imediato:
vI — apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das
atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços:
[TI — despachar e subserever certidões sobre assuntos de sua competência;
VI — proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao
nivel de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;
IX — providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades da unidade que dirige;
X — propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de
faltas e irregularidades:
XI — fomecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à
elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige;
cargo;
XI — providenciar a requisição de n aterial permanente e de consumo
necessário à unidade que dirige:
XIV — remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos € papéis
devidamente ultimados e requisitar os que interessarem” à unidade que dirige;
XV referendar ato e decreto do Prefeito;
XVI- expedir instruções para à execução de lei, decreto € regulamento;
XVII - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão, que será publicado
no órgão oficial do Município ou na imprensa local;
TEL. (38) 99733-4847 ES
º GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 75 do PL nº (2025)
XVII - praticar os atos pertinentes às atribuições que ihe forem outorgadas
pelo Prefeito: e
NIX — exercer outras atribuições correlatas.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE UNIDADES E CARGOS E QU ANTITALIVO E
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS.
Seção I
Da Extinção de Unidades e Cargos € Funções
Art. 42. Ficam extintas todas as unidades administrativas, cargos
funções de confiança de que tratam às Leis Municipais ns.º 756, de 26 de
setembro de 2022 e 768. de 19 de dezembro de 2022. constituindo o presente Diploma
Legal nova estrutura administrativa, organizacional e institucional com rompimento
definitivo da estrutura anterior.
comissionados e
Art. 43. Os agentes públicos em atividade nas unidades administrativas €
órgãos extintos por esta Lei serão transferidos aos órgãos que absorverem as suas
etências, observada à correspondência entre Secretarias da estrutura atual e anterior
comp
v desta Lei. .
constante do Anexo
Art. 44. As competências e as incumbências estabelecidas para às unidades
administrativas e órgãos extinios por esta Lei, bem como para os Seus agentes públicos,
ficam transferidas para às unidades administrativas, órgãos e os agentes públicos que
receberem as atribuições na forma do presente Diploma Legal.
. transfendos incorporados às unidades
administrativas & órgãos que absorverem as competências, OS direitos. os créditos e as
“ obrigações decorrentes de let os atos administrativos ou OS contratos, inclusive as receitas e
imonial das unidades administrativas e dos órgãos
vo documental e patrim
TEL. (38) 99733-4847 E
Parágrafo único. Ficam
- as despesas, e o acer
extintos por esta Lei
a:
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 76 do PL n.º (2025)
“Seção
Da Criação de Unidades e Cargos
Art 45. Ficam criadas todas às unidades adminisrativas c cargos
comissionados de que trata o presente Diploma Legal, relacionados nos Anexos Te Il desta
Lei.
Seção HT
Do Quantitativo de Cargos, Descrição e Requisitos
Art. 46. Os cargos necessários à impiementação da estrutura administrativa,
organizacional e institucional de que trata esta Lei são os relacionados no artigo 47 desta
Lei. distribuídos sob a classificação constitucional de atribuições de direção, chefia e
assessoramento na forma do disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, com
o agrupamento em categorias sistematizadas:
[- de Assessoramento de Natureza Especial - ANE
HI — de Assessoramento Superior — AS;
III — de Direção — DE e
IV — de Chefia — CH.
$ 1º Os cargos em comissão de Assessoramento de Natureza Especial —- ANE
correspondem aos que, pela experiência administrativa ou responsabilidade técnica, sejam
difíceis de encontrar no mercado de trabalho e. neste caso, tenham vencimento superior ao
subsídio fixado para o Secretário Municipal.
$ 2º Os cargos de Assessoramento Superior - AS correspondem aos
Secretários Municipais e âqueles que exercem assessoramento imediatamente subordinados
ao Prefeito ou aos próprios Secretários Municipais, atuando no assessoramento temático em
diversas áreas da governança pública.
8 3º Os cargos de Direção — DI correspondem àqueles que atuam na
coordenação e no apoio gerencial em órgãos de nível intermediário ou de atuação direta
junto à população.
TEL. (38) 99733-4847 E
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 77 do PLnº (2025)
g 4º Os cargos de Chefia — CH correspondem aqueles que atuam na
coordenação e no apoio subgerencial em órgão de nível de base ou de atuação direta junto à
população.
Art. 47. Observado o disposto no artigo 46 desta Lei, são os seguintes os
cargos necessários à implementação da estrutura administrativa, organizacional e
institucional de que trata esta Lei:
1- cargos de Assessoramento de Natureza Especial - ANE:
a) 1 (um) cargo de Assessor Municipal de Relações Institucionais, Articulação
Federativa e Escritório de Representação na Capital Federal, com staius de Secretário
Municipal, de livre nomeação e exoneração € recrutamento amplo:
Assuntos Fiscais e Fazendários,
b) ! (um) cargo de Assessor Munici e
exoneração e recrutamento amplo;
» a
) al
com status de Secretário Municipal, de livre nomeação
e
d
a
e
c) 1 (um) cargo de Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, limitado a Advogado regularmente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil -OAB. º
AS:
1 - cargos de As
a) 9 (nove) cargos de Secretário Municipal, considerados Agentes Políticos, de
livre nomeação e exoneração € recrutamento amplo, nos termos da Lei Orgânica do
Município, com subsídio fixado na forma do artigo 28, inciso V, da Constituição Federal;
b) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo, com statis de Secretário Municipal:
c) 1 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo:
d) 1 (um) cargo de Assessor Governamental! de Licitações & Contratações
Públicas, de livre nomeação é exoneração e recrutamento amplo:
TEL. (38) 99733-4847 E
CABECEIRA
CRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 78 do PL n.º /2025)
e) 5 (cinco) cargos de Assessor Executivo, cada qual com área de atuação
temática/setorizada definida e vencimentos idênticos, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo; e
f) 1 (um) cargo de Subsecretário Municipal, cada qual com área de atuação
temática/setorizada definida, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
III — cargos de Direção — DI: 13 (treze) cargos de Gerente, cada qual com
área de atuação temática/setorizada definida e vencimentos identicos, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Acolhimento Institucional que é
limitado a profissionais com formação em Nível Superior e capacitação específica em
acolhimenio institucional, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal n.º 369, de 12 de
março de 2012;
IV — cargos de Chefia — CH: 21 (vinte c um) cargos de Subgerente, cada qual
com área de atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
8 1º O cargo de Controlador-Geral do Município, compreendendo as funções
de confiança de Controladoria, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria Governamental,
constam da Lei Municipal n.º 676. de 2020. dispensada sua especificação no presente
Diploma Legal.
S 2º As atribuições de direção e vice-direção de unidade educacional são
qualificadas e caracterizadas como funções de confiança na forma do disposto no Anexo TI
desta Lei.
TÍTULO VII
DAS FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES
Art. 48. As funções de confiança são de livre designação e dispensa do
Prefeito e são agrupadas nas seguintes categorias:
Ide Direção ou Chefia — FDC; e
II — de Assessoramento - FA,
TEL.: (38) 99733-4847 É
do OMAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 79 do PpLnº (2025)
g 1º As funções de confiança de direção ou chelia visam designar servidores
efetivos ou comissionados para dirigir unidades administrativas. responsabilizar-se pela
gerência ou subgerência de servidores ou auxiliar na direção de unidades administrativas.
g 2º As funções de confiança de assessoramento visam designar servidores
efetivos para atuar no assessoramento de unidades administrativas, de agentes políticos ou
servidores comissionados.
Art. 49. Ficam criadas as Funções Especius de Confiança, com à codificação.
nomenclatura, requisitos, valor e quantitativo descritos no Anexo TI desta Lei, a ser devida a
servidor efetivo ou comissionado na forma em que dispuser o ato de designação a ser
expedido pelo Prefeito.
Art. 50. Ficam criadas Funções de Confiança por Encargos. com a
codificação, nomenclatura, requisitos,
as
valor e quantitativo descritos no Anexo HI desta Lei,
a ser devida a servidor efetivo. comissionado ou contratado sob o Regime de Contratação
Temporária, na forma em que dispuser o ato de designação a ser expedido pelo Prefeito.
c
Art. 51. Ficam criadas as Funções Gratificadas/Comissionadas Setoriais
ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, quantitativo e valores descritos
no Anexo IV desta Lei, a ser devida à servidor efetivo na forma em «que dispuser o ato de
designação a ser expedido pelo Prefeito.
Art. 52. Sem prejuízo do disposto nos artigos 49 a 51 desta Lei, fica criada a
Gratificação de Representação de Assessoramento Superior — GR-AS (FA), devida a
servidores efetivos € comissionados, quando nomeados para cargos comissionados que
demandem o exercício de funções complexas de relevante interesse público e de máxima
responsabilidade em assessoramento superior, a ser fixada, em ato expedido pelo Prefeito,
em até 50% (cinquenta por cento) sobre O respectivo vencimento do cargo comissionado,
cujo ato do Prefeito deverá especificar a complexidade, relevância e responsabilidade da
função, limitado o número máximo de designações no quantitativo de até 100% (cem por
cento) do número de cargos comissionados constantes desta Lei.
Art. 53. Sem prejuízo do disposto nos artigos 49 a 52 desta Lei, fica criada à
Gratificação por Desempenho, Produtividade e Resultados - GDPR (FDC ou FA), que será
devida, exclusivamente, à servidores efetivos ou comissionados que tenham se destacado no
Programa de Gestão é Desempenho — PGD, a ser fixada, em ato expedido pelo Prefeito, em
até 50% (cinquenta por cento) sobre O respectivo vencimento do cargo, cujo ato do Prefeito
deverá especificar O desempenho, produtividade é resultado alcançados pelo saido «BH é
dg Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 80 do PL n.º | /2025)
contemplado, limitado o número máximo de designações no quantitativo de até 50%
(cinquenta por cento) do número de cargos comissionados constantes desta Lei.
Art. 54. Os servidores nomeados para cargo em comissão e os designados para
funções de confiança poderão perceber Gratificação Comissionada — GC (FDC ou FA) de
até 25% (vinte e cinco por cento), conforme se dispuser o ato de designação pelo Prefeito, a
ser calculada sobre o vencimento do cargo em comissão ou sobre o valor correspondente à
função de confiança exercida previsto nesta Lei, limitado o número máximo de designações
no quantitativo de até 100% (cem por cento) do número de cargos comissionados e funções
de confiança constantes desta Lei.
Art. 55. O exercício das funções de confiança previstas nos artigos 49 a 54
desta Lei não afasta o servidor do exercício das atribuições do seu respectivo cargo.
Art. 56. O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, quando ocupar
cargo em comissão ou de Secretário Municipal, poderá optar pelo vencimento deste ou pelo
de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de função correspondente a até 90% (noventa
por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado desde que o valor seja
inferior ao subsídio de Secretário Municipal ou, sendo igual ou superior ao referido
subsídio, a gratificação será de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento ou
subsídio do cargo comissionado, na forma em que dispuser o ato de designação a ser
expedido pelo Prefeito que levará em consideração a complexidade e relevância do cargo
comissionado ocupado, ou, ainda, por gratificação correspondente à diferença entre o
vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado, sendo que, nessas hipóteses, o
servidor conservará percebendo suas vantagens pecuniárias, como o adicional por tempo de
serviço.
$ 1º A opção que trata o caput deste artigo é do servidor nomeado, entendido
que o percentual previsto no caput deste artigo será fixado, pelo Prefeito, no ato
designatório; diante da precitada opção, o servidor poderá exercê-la ou modificá-la a
qualquer tempo, com efeitos financeiros para o mês imediatamente subsequente à opção.
$ 2º Caso o servidor não realize a opção, receberá a remuneração do cargo em
comissão.
Art. 57. O valor correspondente às gratificações de que tratam os artigos 49 a
54 desta Lei não serão incorporados, sendo vedada a acumulação de 2 (duas) ou mais
funções, salvo situações extraordinárias e excepcionais motivadas no ato de designação pelo
Prefeito, sendo vedada, ainda, a concessão da gratificação para exercício de atribuições
inerentes ao desempenho do próprio cargo efetivo ou comissionado. qr, . (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
(fffabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
Pi
O ARECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 81 do PL n.º /2025)
TÍTULO VIH
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 58. As unidades de que trata esta Lei considerar-se-ão instaladas com a
posse ou ato equivalente dos respectivos titulares.
Art. 59. Fica estabelecido o piso de 10% (dez por cento), desprezada a fração,
dos cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo previstos nesta Lei &
em leis esparsas. para ser preenchido, exclusivamente, por servidores efetivos, em
conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, sendo que
no caso das funções gratificadas/coniiança observar-se-á o disposto nos artigos 49 a 53
desta Lei.
Art. 60. O Prefeito baixará, por Decreto, O Regimento Intemo da Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande, em cujo ato serão detalhadas e especificadas, por cada
estrutura regimental, as atribuições e competências dos órgãos, unidades e cargos
comissionados da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande, desde que em plena sintonia e conformidade com o disposto nesta Lei,
observado o disposto no artigo 84, inciso VL alínea “a” da Constituição Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo. o Regimento
Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande explicitará:
[= as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da
Prefeitura;
KH — as atribuições específicas e comuns dos cargos comissionados/servidores
investidos nas funções de direção, chefia e assessoramento;
Wi - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir
normas em separado; e
IV — outras disposições julgadas necessárias, especialmente atinentes à
organização é funcionamento.
Art. 61. Os órgãos da administração direta do Município deverão funcionar
em regime de mútua colaboração.
À DABEGERA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 82 do PLn.º /2025)
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das
competências de cada órgão. na composição da estrutura básica intema e no organograma
institucional da Prefeitura.
Art. 62. Para os efeitos do disposto no artigo 88 desta 1 et, entende-se por:
1 - subordinação administrativa:
a) a relação hierárquica de secretarias e órgãos autônomos com o Prefeito.
bem como das unidades administrativas com os titulares dos órgãos e das entidades a que se
subordinam; e
b)a relação hierárquica de órgão colegiado com Secretaria Municipal, no que
se refere à sujeição às diretrizes das políticas públicas estabelecidas em lei.
H — subordinação técnica:
o
Ou
8
E.
»
o
[47
[77]
Eq
EA
'B
E]
S
=
4
[72]
V
Lo]
o
S]
=]
o
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in
so.
in
B
&
o
o
[97]
A
a) a relação de subordinaçã
centrais, no que se refere à normalização e à orientação técnica; e
b) a relação hierárquica de um órgão ou unidade com outro órgão ou unidade,
independentemente da existência de relação de subordinação administrativa.
WI — vinculação a relação de entidade da administração indireta com a
Secretaria Municipal responsável pela formulação das políticas públicas de sua área de
atuação, para a intesração de objetivos, metas e resultados,
atuação, para a integração de objetivos, m: esultados
Art. 63. O Prefeito poderá designar cidadãos de reputação ilibada para exercer
a função pública de Agente Colaborador para atuação em assuntos específicos, limitada a
assessoramento e consultoria, nos termos do ato de designação.
Parágrafo único. O exercício da função pública de que trata o capu! deste
artigo é considerado de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de
remuneração, sendo permitido apenas o pagamento de verbas indenizatórias para despesas
com deslocamento. hospedagem e alimentação, nos termos do decreto regulamentar das
precitadas verbas.
TEL. (38) 99733-4847 &
PREFEITURA DE
Est CABECEIRA
do GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 83 do PLn.º /2025)
Art. 64. O Prefeito poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e
funcionamento da administração direita e indireta do Poder Executivo quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como acerca da
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, em conformidade com à disposto
nas alíneas “a” e “b” do inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal.
Ast. 65. O Prefeito poderá, por meio de decreto, efetuar alteração, mediante
transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos comissionados e de funções
gratificadas/comissionadas, observados os respectivos valores de remuneração e desde que
não implique aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Ari. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado e o servidor efetivo
designado para o exercício de função de confiança, sob qualquer modalidade, se submetem
a regime de dedicação integral ao serviço, não sendo devida a gratificação por serviço
extraordinário ou beneficio estatutário congenere.
Art. 67. O Prefeito estabelecerá, por ato próprio. as siglas correspondentes aos
órgãos e unidades da estrutura administrativa, organizacional e institucional de que trata esta
Lei.
Art. 68. São requisitos gerais para ocupação de cargos em comissão e
exercício de funções de confiança, de todas as categorias:
I— ter idade igual o superior a 18 (dezoito) anos;
II - ter reputação ilibada e idoneidade moral;
i efa
HI — ter, preferencialmente, perfil profissional, experiência profis
O
[era
formação acadêmica compatível com o cargo ou com as responsabilidades que irá assumir:
>
IV — não se enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no
inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990; e
V — pactuar e firmar o Contrato de Gestão de Resultados — CGR na forma da
lei da Pogov.
Art. 69. Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei e os valores das
funções de confiança/gratificações serão recompostos na forma do disposto no artigo 37, X,
da Constituição Federal e da legislação municipal! de regência, e serão atualizados após «
Do O a senti ui pia TEL.: (58) 99733-4847 Ea
aplicação da revisão geral anual por ato próprio do Prefeito.
CABECEIRA
BRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
(ris. 84 do PLnº (2025)
Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, a primeira
revisão geral anual dos cargos & funções de que trata esta Lei dar-se-á, na forma da lei
específica, e corresponderá ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA +, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, tendo em
vista a preexistência de estrutura administrativa com cargos aproveilados na presente
estrutura.
Art. 70. As remissões feitas aos órgãos € unidades administrativas da estrutura
anterior. em diplomas legislativos, normativos ou administrativos, oriundos de qualquer dos
Poderes do Município, se equivalem à nomenclatura atual atribuída por este Diploma Legal.
Art. 71. A Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal da Secretaria
Municipal da Casa Civil promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
data de publicação desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de
Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de
vigência.
Art. 72. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter no Orçamento
Geral do Município e demais peças do cicio orçamentário as mesmas dotações
orçamentárias ou promover OS ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência
desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de governo.
Art. 73. A Lei Municipal n.º 8, de 13 de fevereiro de 1997 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde — FMS será administrado por uma
Diretoria-Executiva, composta por 3 (três) membros, com à denominação, em ordem
hierárquica de Presidente, Secretário-Executivo e Subgerente de Gestão Financeira que
funcionará como Tesoureiro e assento. fixo no colegiado, entendido que os primeiros dois
membros (Presidenie e Secretário-Executivo) terão mandato de à (quatro) anos, perm itida a
recondução por uma única vez.
Parágrafo único. O Presidonto o o Secretário-Esceutivo do FMS não serão
remunerados, sendo considerado, porém. serviço de relevante interesse público enquanto 9
Subgerente de Gestão Financeira é remunerado com base na lei de estrutura administrativa,
organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande. (NR/AC)
à CABECEIRA
do ANE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 85 do PLnº (2025)
Art. 4º A movimentação dos recursos do Fundo será feita pela Dirctoria-
Executiva, observado -o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde, c exigirá a assinatura do Presidente e do Subgerente de Gestão Financeira”
(NR) iai
Art. 74. A Lei Municipal n.º 369, de 12 de março de 2012 passa à vigorar com
as seguintes alterações:
11 — Equipe Funcional:
a) 1 (um) Gerente de Acolhimento Institucional, com as atribuições,
vencimentos e demais descrições constantes da lei de estrutura administrativa.
organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande” (NR)
Art. 75. A Lei Municipal n.º 676, de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Institui o Sistema de Controle Intemo do Poder Executivo do
Cabeceira Grande; cria unidades administrativas, cargo público e funções de confiança que
especifica; estatuí o Conselho Municipal de Transparência Pública e Integridade — CMTPL,
extingue e transforma cargos públicos que especifica e dá outras providências.” (NR)
Tara de
Municipio de
(.)
«Art. 1º Esta Lei Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do
Município de Cabeceira Grande; cria unidades administrativas, cargo público é funções de
confiança que especifica; estatui -o Conselho Municipal de “Transparência Pública e
Integridade - CMTPL e dá outras providências” (NR)
(..)
“Art. 10. Fica criada à unidade central do SCI, que passa à compor a estrutura
organizacional do Poder Executivo na forma do disposto no artigo 24 desta Lei.” (NR)
TEL. (28) 99733-4847 E
CARECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 86 do PLn.º /2025)
“Art. 25. Para desincumbir-se das atribuições do SCI, ficam criadas as
seguintes unidades administrativas, cargo público e funções de confiança:” (NR)
“I — Controladoria-Geral do Município - CGM, como unidade central do SCL
e 1 (um) cargo público de Controlador-Geral do Município, de livre nomeação c exoneração
e recrutamento limitado restrito a servidores efetivos e estáveis, preferencialmente
vinculados ao Quadro Setorial de Administração Pública - QSAP das áreas administrativa,
contábil ou jurídica, com vencimento fixado em R$ 3.916,50 (três mil novecentos e
dezesseis reais e cinquenta centavos). a ser recomposto nas mesmas bases e condições da
revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. com as atribuições
inerentes à unidade centrai do SCI estabelecidas nesta Lei, e também:” (NR)
(.)
“IH — Corregedoria, como unidade executora do SCL e 1 (uma) função de
confiança a ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, cuja retribuição pecuniária
dar-se-á por meio de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento) do valor do
ratificação de função de até 50% (cinquen ta por cento
vencimento básico do Controlador-Geral do Município — CGM, com as seguintes
atribuições:” (NR)
(..)
“II — Gerência de Auditoria Governamental e de Transparência e Integridade,
como unidade executora do SCI, e 1 (uma) função de confiança a ser exercida por servidor
ocupante de cargo efetivo, cuja retribuição pecuniária dar-se-á por meio de gratificação de
função de até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico do Controlador-
Geral do Município —- CGM, com as seguintes atribuições:” (NR)
(..)
“IV — Ouvidoria Geral, como unidade executora do SCL e 1 (uma) função de
confiança a ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, cuja retribuição pecuniária
dar-se-á por mcio de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento) do valor do
vencimento básico do Controlador-Geral do Município - CGM, com as seguintes
atribuições:” (NR)
€..)
TEL.: (38) 99733-4847 JE
Cita
ESTADO DE MINAS RAND
(Fls. 87 do pLnº (2025)
“Art 28. O CMIPI será composto por Decreto do Prefeito, cujo ato
especificará os membros € e representações € às normas de organização e e funcionamento do
colegiado.” (NR)
Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 77. Ficam revogados:
1- a Lei Municipal n.” 34%, de 9 de maio de zo;
W —o artigo 7º e o Anexo Ida Lei Municipal n.º 369, de 12 de março de 2012;
gIi—a Lei Municipal n.º 756, de 26 de setembro de 2022;
— a Lei Municipal a. 768, de 19 de dezembro de 2022. e
v-aLei Municipaln. 817, de 22 de maio de 2024.
Cabeceira Grande, 2 de janeiro de 2025: 29º da Instalação do Município.
E: E OLIVEIRA SILVA
Prefeito
do tam
TEL. (38) 99733-4847 É
ABEDEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 88 do PLn.º (2025)
ANEXO IDA LEIN.º XXX, DE XXX DE XXX DE XXX.
QUADRO ESQUEMATIZADO DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS
PÚBLICOS COMISSIONADOS
ORDEM cópico | DENOMINAÇÃO OTDE | “FORMADE [VENCIMENTO (R$)
É [| RECRUTAMENTO
| o | PM-AS-01 Secretário Municipal | E | Amplo | 5.494,00 (subsídio) |
| |
b ” ) a
| 02 TT PM-ANE-O! | Assessor Municipal de 1 Amplo
7.917,50
| Relações Institucionais. | |
| Articulação Federativa e | |
| Escritório de
| Representação na
“Capital Federal ,
03 PM-ANE-01 Assessor Municipal de k | Amplo | 7.917,50
Assuntos Fiscais €
Fazendários | |
04 PM-ANE-OL Procurador-Geral do 1 Amplo/Limitado 7.917,50
Município
os PM-ANE-02 Chefe de Gabinete 1 Amplo 4.100,00
06 PM-AS-01 Assessor 1 Amplo 4.100,50
Governamental de
Licitações e
| Contratações Públicas
07 PM-AS-01 Assessor Especial de i Amplo 3.916,50
Gabinete
os PM-AS-01 Controlador-Geral do 1 Restrito/Limitado * 3.916,50
| Município — CGM (Lei
n.º 676/2020)
09 PM-AS-02 Assessor Executivo de 1 Amplo 3.000,00
Eficiência, Desempenho |
e Presença |
Governamental e de
Governança Pública e
Inovação em Serviços
| Públicos
10 PM-AS-02 Assessor Executivo de 1 | Amplo 3.000,00 |
Gestão de Conselhos |
Municipais
]
1
| ]
3.000,00
n | PM-AS-02 Assessor Executivo de
| Captação de Recursos,
| | Gestão de Projetos,
Convênios e Contratos
| | de Repasse e de | |
Prestação de Contas |
3.000,00 |
|
)
|
|
|
|
|
Amplo i
| iz PM-AS-02 Assessor Executivo de
| Planejamento e Etapa
| | Preparatória de i |
| Contratações e
L | | Licitações Públicas |
(Fis. do PL n.º
12025)
E PREFEITURA DE
ABEGCIRA
CRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO |
FORMA DE
RECRUTAMENTO
“TT VENCIMENTO (R$)
33
PM-AS-02
Assessor Executivo de
Finanças e
Contabnlidade
Amplo
14
PM-AS-03
| Subsecretário Municipal |
de Serviços Urbanos, |
Rurais, Obras,
“Engenharia e Trânsito |
3.000,00
2.900,00 |
PM-DI-01
Gerente de Recursos
| Humanos e Gestão de
Pessoal
Amplo
2.400,00
]
PM-DI-OI
Gerente de Influência |
| Digital, Redes Sociais. |
Comunicação Social e
Informação ao Cidadão
Amplo
l Esc,
2.400,00
PM-DI-OI
Gerente de Condução
veicular Oficial de
Gabinete
Âmpio
2.400,00
|
|
PM-DI-01
Gerente de Coordenação
Dadavósica
Amplo
2.400,00
PM-DI-01
Gerente de
ssoramento
Educacional
Amplo
2.400,00
PM-DI-01
Gerente de Vigilância
em Saúde, Vigilância
Sanitária e Atenção
Primária
Amplo
2.400,00
PM-DI-01
Naranta de
Gerente de
Administração em
Saúde Pública
to
Amplo
PM-DI-OI
Gerente de
Assessoramento
Administrativo e
Ouvidoria-Geral de
Saúde Pública —
| Ouvidor-Geral do SEQ |
Amplo
2.400,00 |
PM-DI-01
| Gerente de Acolhimento
| Institucional =
Coordenação da Casa
Lar |
Amplo/Limitado
PM-DI-O!
Gerente de Cadastro
| Único e Coordenação de |
Proteção Social Básica
E Amplo
e)
a
PM-DI-O1
Gerente de Serviç
Urbanos e Obras
Públicas Distritais
os
Amplo
26
PM-DI-01
Gerente de Serviços
Rurais Distritais
Amplo
2.400,00
TEL.
(38) 9733-4847 8
ragrande.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS ANE
(Fls. 90 do PL nº (2025)
ORDEM | CÓDIGO DENOMINAÇÃO 7 orpE | FORMA DE VENCIMENTO (RS) |
| uia imaél RECRUTAMENTO | ag
27 PM-DI-OL Gerente de Esportes, | ] . Amplo 2.400,90
| t juventude, Lazer e
| Bem-Estar | |
28 — pM-CHl Suhgerente de 1 “Amplo 1.900,00]
Patrimônio Público, |
| Material, Almoxarifado |
| | e Serviços Gerais o 1 o
29 | PM-CHLO subperentedo |] T Amplo T 700000 |
Assistência de Serviços |
| Especiais | | !
30 PM-CH-01 Subgerente de hi Amplo 1.900,00
| Assistência ao Gabinete | . A o |
31 PM-CH-01 Subgerente de [oo Amplo 1.900,00 |
Arrecadação € !
Fiscalização Tributária
32 PM-CH-01 Subgerente de 1 Amplo 1.900.00
Transporte Escolar
33 PM-CH-01 Subgerente de Suporte 1 Amplo 1.900,00
Administrativo
34 PM-CH-01 Subgerente de 2 Amplo | 1.900,00
Acolhimento |
Humanizado 1
as PM-CH-01 Subgerente de Gestão 1 Amplo 1.900,00
Financeira do Fundo i
Municipal de Saúde
36 PM-CH-01 Subgerente de 1 Amplo 1.900,00
Agendamentos & Gestão |
da Frota Oficial da
| Saúde |
37 PM-CH-01 Subgerente de Cuidado, 1 Amplo 1.900,00
Acolhimento &
| Desenvolvimento
| Social, Dignidade e
| | Família |
TEL. (38) 99733-4847 &
PREFEITURA DE
fest CABECEIRA
do GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 91 do PLn.º (2025)
ORDEM CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE | VENCIMENTO (R$) |
| | RECRUTAMENTO
ag | PM-CH-01 Subgerente de or tl: Amplo 1.900,00 |
| Desenvolvimento Rural
Sustentável e |
Econômico e Apoio |
| . | Técnico Agricola | | =
| 39 | PM-CH-OI Subgerente de | Amplo 1.900,00
| | Mecânica, Conservação
e Manutenção da Frota |
| Oficial 4
40 PM-CH-01 Subgerente de Gabinete 1
| Distrital ,
41 PM-CH-01 | Subgerente de Esportes, 1
| Juventude, Lazer e
| Bem-Estar |
42 PM-CH-01 Subgerente de 2 Amplo | 1.900,00
Programas Esportivos e
Instrução de Futebol
43 PM-CH-01 Subgerente de 1 Amplo 1.900,00
Desenvolvimento
Ambiental e Turístico e
ICMS Ecológico e
Turístico
44 PM-CH-0L Subgerente de 1 Amplo 1.900,00
Patrimônio Cultural e Dá
ICMS Cuitural
45 PM-CH-01 Subgerente de Limpeza i Amplo 1.900,00
e Conservação de |
Próprios Públicos
46 PM-CH-0i Subgerente de Limpeza i Amplo 1.900,00
e Conservação de
| Próprios Públicos
Distritais o o | 4
TOTALDE 56
CARGOS
Amplo 1.900,00 |
Amplo 1.900,00 |
erp
na
TEL. (38) 99733-4847 e
(Fls. 92 do PLn.º
12025)
ANEXO HI DALEI Nº XXX,
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE XXX DE XXX DE XXX.
QUADRO ESQUEMATIZADO DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA —
- . aa ar ai pe ET
| | | REQUISITOS | VALORDA | |
| CATEGORIA NOMENCLATURA | ESPECIAIS PARA | GRATIFICAÇÃO QIDE |
| | DESIGNAÇÃO | R$ ! |
L .
| | | Estabelecidos na te: que | |
| EDC Diretor de Unidade | disciplina as funções de | 2214 00! z |
| Ê | Educacional | direção de unidade eia - |
| | cducacional | | !
| 1 ——+
FA Assessor Superior - Não há - 800,00 1 |
FA Assessor - Não há - 700,00 1 |
pertencer ao quadro |
| , Agente de , praça he da . non | E
FA 4 E administração e possuir 990,00 2
Contratação io já
| capacitação específica na
área de licitações públicas
I |
FDC | Gerente - Não há - 600,00 | 1
| | |
| | | | , |
| | A depender do
| | ato designatório |
| | | Pertencer ao quadro de formação |
| | Membro titular de | permanente da | dos colegiados |
| FEC colegiado - Nova Lei | administração € possuir | 600,00 | de licitações,
| de Licitações capacitação específica na | observado O
| | área de licitações públicas | limite de até |
| | | Do SO%do |
| | | | | quantitativo
| | | | | geral das YECs
E + | ——— | | ———+
| | | Jstabelecidos na lei que | | |
| | viceDiretor d disciphi fi te | | |
| ane | ice-Diretor de isctplina as unções de | : |
| PL | Unidade Educacional | direção de unidade | é Lo é
” | | | cducacional | | |
í L o er rs 1 o
| Total de Funções Especiais de Confiança — FEC | 15
CABECEIRA
at CRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 93 do PLn.º /2025)
ANEXO IH DA LEINº XXX, DE XXX DE XXX DE KXX.
QUADRO ESQUEMATIZADO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA POR
ENCARGOS — FCE
ge a o ia tm ii
|
CATEGORIA | NOMENCLATURA ENCARGO | VALOR DA GRATIFICAÇÃO | QTDE
. I o À + gi E ' mio si
Coordenar a equipe de Agentes de | | |
FDC Combate às Endemias, | R$ 831,00 mais adicional de produtividade de| i
Coordenador de ACE controlando a frequência dos | até 50% da respectiva gratificação, na forma | J
| iservidores e as atividades | do ato de designação
| exercidas.
Atuar na subcoordenação de | gs o
z 5.
FDC Subcoordenador de Agentes de Combate às Endemias, R$ 353,00 Jnais adicional de produtividade de | a
ACE cumprindo funções determinad até 50% da respectiva gratificação, na forma i
| pelo Coordenador de ACE do ato de designação
|
Í
1
I
Total de Funções de Confiança por Encargos — FCEÊ 2
TEL. (38) 99733-4847 &
ov.Dr E
RE: GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 94 do PLn.º (2025)
ANEXO IV DA LEIN.º XXX, DE XXX DE XXX DE XXX.
QUADRO ESQUEMATIZADO DAS FUNÇÕES
GRATIVFICADAS/COMISSIONADAS SETORIAIS — FGT
(ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, quantitativo e valores)
| Órgão/Unidade | Símbolo da Função Nível de | Natureza da Função. Quantitativo Valor
| Administrativa | Gratificada/Com issionada | Complexidade | | | MensalR$
| Secretaria | FGC.O-FA Elevada Assessoramento oi | 700,00
| Municipal da | Ê Superior E | o IR
Casa Civil FGC.1 -FA Alta Assessoramento 01 | 500,00 |
| | !
FGC.2 FDC | Média Direção | 01 400,00
FGC.3 —- FDC Baixa Chefia 01 300,00
Secretaria FGC.0 -FA Elevada Assessoramento 01 700,00
Municipal da Superior
Economia e FGC.1-FA Alta | Assessoramento 01 500,00
Planejamento
FGC.2 - FDC Média Direção oi 400,00
| FGC.3 - FDC | Baixa Chefia | 01 300,00
|
Secretaria | FGC.O-FA | Elevada Assessoramento | 01 700,00
Municipal da | "Superior E A
Educação e FGC.1 -FA Alta Assessoramento o 500,00 |
Cultura | . |
FGC.2 - FDC | Média Direção 01 400,00
| | | |
| FGC3-FDC Baixa | Chefia Poa | 300,00 |
L | + + . | |
| Secretaria | FGCO FA | Elevada | Assessoramento ' o | 700,00 |
| Municipal da | | Ê Superior | | |
| Saude — c| EGC.I FA | Aita Assessoramento | 01 | 500,00 |
| Humanização | | | | |
| FGCI FDC Média | Direção Poa | 400,00 |
| | | |
| | . . 1 , | | +
| FGC.3 - FDC | Baixa | Chefia mn | 300,00
1 1 1
| | |
l i E ar j ! !
TEL. (58) 99733-4847 Ea
E RE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 95 do PL n.º (2025)
| Órgão/Unidade | Símholo da Função | Nível de | Natureza da Função | Quantitativo To Valor.
| Administrativa | Gratificada/Comissionada Complexidade | a E Mensal R$
| Secretaria "GC.O-FA | Elevada | Assessoramento | 01 E 700,00 |
Municipal do, o Superior | =
| Cuidado e| FGC.i -FA Alia | Assessoramento | õi 500,00
Acolhimento . = L . A no
Social, FGC.2 - FDC | Média | Direção | 01 400,00 |
Dignidade E | | , |
Cidadania EGC.3 - FDC | Baixa Chefia | 01 | 300,00 |
|
Secretaria FGC.O-FA | Elevada Assessoramento 1 01 | 700,00
| Municipal da | | Superior | |
| Agricultura, FGC.|—-FA | Alta Assessoramento | 01 500,00
Pecuária 6 | Lo E |
Desenvolviment FGC.2 -FDC Média Direção | 01 400,00
o Econômico ou |
Secretaria FGC.3 - FDC Baixa Chefia 01 300,00
| Municipal da
Infraestrutura ou
Secretaria |
Municipal da
Subprefeitura de |
Palmital de |
Minas ou ;
Secretaria
Municipal da
Juventude,
Esportes, Lazer
e Bem-Estar ou | |
Secretaria
Municipal do
Meio Ambiente, | |
Cultura E |
j | í
Turismo | | o o
TEL. (38) 99733-4847 E
CABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 96 do PL n.º /2025)
ANEXO V DA LEIN. XXX. DE XXX DE XXX DE XXX.
GUADRO ESQU EMATIZADO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ESTRUTURA
ANTERIOR E À NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Estrutura anterior — Lei 768/2022 Estrutura nova — Lei xxx/xxx
1. Gabinete do Prefeito - Secretaria Municipal de 1. Secretaria Municipal da Casa Civil
Governo (Chefe de Gabinete)
2. Secretaria Municipal de Administração &
Planejamento
3. Secretaria Municipal da Fazenda 2. Secretaria Municipal da Economia c Plangjamento
4. Secretaria Municipal de Educação 3. Secretaria Municipal da Educação € Cultura
5. Secretaria Municipal de Saúde à. Secretaria Municipai da Saúde c Humanização
6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 5. Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento
Social, Dignidade e Cidadania
7. Secretaria Municipal de Agricultura 6. Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária,
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento
Turismo Econômico
9. Secretaria Municipal de Infraestrutura 7. Secretaria Municipal da Infraestrutura
10. Administração Distrital de Palmital de Minas — 8. Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital
status de Secretaria de Minas
11. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 9. Secretaria Municipal da Juventude, Esportes,
Lazer e Bem-Estar
TEL. (38) 99733-4847 x
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 97 a 98 do PLn.º /2025)
9)
ANEXO VIDA LEIN. XXX, DE XXX DE XXX DE XXX.
QUADRO ESQUEMATIZADO DA ESTRUTURA BÁSICA INTERNA DE CADA
SECRETARIA MUNICIPAL
Secretaria Municipal Estrutura Básica Interna
Secretaria Municipal da Casa Civil D Assessoria Municipai de Relações Institucionais, Articulação
Federativa e Escritório de Representação na Capital Federal
pe Assessoria Municipal de Assuntos Fiscais & Fazendários
p Procuradoria-Geral do Município
b Chefia de Gabinete
D Assessoria Especial de Gabinete
p Assessoria Govemamental de Licitações e Contratações
Públicas
Controladoria-Geral do Municipio (compreendendo
Controladoria, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria
Govemamental)
p Assessoria Executiva de Eficiência, Desempenho e Presença
Govemamental e de Govemança Pública e Inovação em
Serviços Públicos
D Assessoria Executiva de Gestão de Conselhos Municipais
> Assessoria Executiva de Captação de Recursos, Gestão de
Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de
Contas
D Assessoria Executiva de Planejamento e Etapa Preparatória
de Contratações e Licitações Públicas
> Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal
» Gerência de Influência Digital, Redes Sociais, Comunicação
Social e Informação ao Cidadão
> Gerência de Condução Veicular Oficial de Gabimeie
> Subgerência de Patrimônio Público. Material, Almoxarifado
e Serviços Gerais
D Subgerência de Assistência de Serviços Especiais
D Suhgerência de Assistência ao Gabinete
Secretaria Municipal da Economia e Planejamento p Assessoria Executiva de Finanças e Contabilidade
> Subgerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária
Secretaria Municipal da Educação e Cultura » Gerência de Coordenação Pedagógica
P Gerência de Assessoramento Educacional
> Subgerência de Transporte Escolar
> Subgerência de Suporie Administrativo
> Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função
comissionada
Vice-Direção de Unidade Educacional, sob a forma de função
comissionada
> Subgerência de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural
Secretaria Municipal da Saúde e Humanização p Gerência de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e
Atenção Primária
P Gerência de Administração REEENE À
» Gerência de peido: rs Raio
mg.govbr a
ESTADO DE MIN
secretaria Municipal
Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social,
Dignidade e Cidadania
Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio
Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal da infraestrutura
Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas
Secretaria Munici Lazer e Bem-
Estar
pal da Juventude, Esportes,
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
AS GERAIS
Geral de Sade Pública
» Subgerência de Acolhimento
> sSubgerência de Gestão Financeira
Saúde
» Subgerência de Agendamentos é Grest
Saúde
Hunanizado
do Fundo Municipal de
são de Frota Oficial da
Estrutura Básica Interna
p Gerência de Acolhimento Institucional € Coordenação da
Casa Lar
p Gerência de €:
Social Básica
P Subgerência de Cuidado,
Social, Dignidade e Família
» Subgerência de Desenvolvimento
Econômico e Apoio Técnico Agricola
> Subgerência de Desenvolvimento Ambiental e Turístico €
ICMS Ecológico € Turístico
+ Subsecretaria Municipal de Staviços Urbanos, Rurais, Obras,
Engenharia e Trânsito
» Subgerência de Mecânica, Conservação € Manmtenção da
Frota Oficial
> Subgerência de Limpeza € Conservação de Próprios Públicos
p Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas Distritais, e
> Gerência de Serviços Rurais Distritais,
> Subgerência de Gabinete Distrital, e
> Subgerência de Limpeza € Conservação de Próprios
» Gerência de Esportes, Juventude, Lazer e Bem-Estar
» Subgerência de Programas Esportivos e Instrução de F
adastro Único e Coordenação de Proteção
Acolhimento e Desenvolvimento
Rural Sustentável €
Públicos
utebol
TEL. (38) 99733-4847 E

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