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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaInstitui o Programa de Integridade – Compliance no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
native_id3307

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEMG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 271 s0BONº 9722:2
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HORAS.
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MENSAGEM N.º 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Gâmaro M. de Cab. Gronde-M6
pro Normais Encaminha Projeto de Lei if
na mis ncaminha Projeto de Lei que especifica.
PREGIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Institui o Programa
de Integridade — Compliance no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras
providências.
2. De plano, impende consignar que o presente projeto de lei integra pacote de
proposituras que remeteremos à apreciação cameral destinada a promover a modernização
da gestão e da governança pública, observados os pilares, preceitos e princípios da nova
Administração.
3. Releva notar que o projeto de lei em causa propõe instituir, no âmbito do Município
de Cabeceira Grande (MG), o Programa de Integridade — Compliance, identificado pela
sigla Progride, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Casa Civil e pela Controladoria-
Geral do Município — CGM, em cumprimento ao disposto na nova proposta de lei de
estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande,
cujo programa, um dos pilares estratégicos de governança pública denominado Governo
íntegro, Probo, Honesto e Transparente, consubstancia-se no conjunto estruturado de
princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de
práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de
conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a
confiança, a credibilidade e a reputação institucional sendo que, no caso do princípio da
transparência pública, observar-se-ão as normas previstas na Lei Municipal n.º 689, de 22
de setembro de 2020, que estatui normas e procedimentos para a garantia do acesso à
informação e da transparência da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira
Grande.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 99733-4847 &
Cabeceira Grande (MG)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 5, de 2/1/2025)
4. A matéria perfilha as diretrizes básicas do Programa de Integridade — Progride, quais
sejam: m o comprometimento da alta administração para fomentar, em todos os níveis da
organização, a ética, a moral e o respeito às leis, e promover o Programa de Integridade
perante o público interno e externo, ressaltando a importância e os ganhos para o Município
como um todo; m o engajamento de todos os colaboradores na manutenção de um ambiente
de integridade nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; m a
identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos à integridade, de forma indissociável da
Política e Metodologia de gestão de riscos, no âmbito das unidades administrativas do Poder
Executivo do Município de Cabeceira Grande; m a implementação gradual e o
monitoramento permanente das medidas de integridade no âmbito do Poder Executivo do
Município de Cabeceira Grande; m a colaboração, a articulação e a integração entre as
instâncias de integridade; e m a disseminação das funções de integridade entre todos os
colaboradores que atuam nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira
Grande.
5. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente
projeto de lei, ao qual vindicamos apoio de todos os membros do Parlamento Cabeceirense
para sua aprovação.
Atenciosamente,
ELBER a OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 “e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinticabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dg Cia
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 105 2025.
Institui o. Programa de Integridade —
Compliance no âmbito do Município de
Cabeceira Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande (MG), o
Programa de Integridade — Compliance, identificado pela sigla Progride, a ser gerido pela
Secretaria Municipal da Casa Civil e pela Controladoria-Geral do Município — CGM, em
cumprimento ao disposto na lei de estrutura administrativa, organizacional e institucional da
Prefeitura de Cabeceira Grande, cujo programa, um dos pilares estratégicos de governança
pública denominado Governo Íntegro, Probo, Honesto e Transparente, consubstancia-se no
conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção,
detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros
desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que
impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional sendo que, no caso do
princípio da transparência pública, observar-se-ão as normas previstas na Lei Municipal n.º
689, de 22 de setembro de 2020, que estatui normas e procedimentos para a garantia do
acesso à informação e da transparência da gestão pública no âmbito do Município de
Cabeceira Grande.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I — Programa de Integridade: conjunto estruturado de princípios, normas,
procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção
e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou
desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a
reputação institucional;
II — Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade
a serem adotadas em determinado período, elaborado pela Controladoria-Geral do
Município — CGM e aprovado pela alta administração; TEL.: (38) 99733-4847 É
DA
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gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh bia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2025)
II — colaboradores: servidores públicos efetivos, comissionados, contratados
terceirizados, estagiários ou quaisquer outros que exerçam atividades no âmbito do Poder
Executivo do Município de Cabeceira Grande;
IV — riscos à integridade: possibilidade de ocorrência de eventos de corrupção,
fraude, irregularidade, e outros desvios éticos ou de conduta que impactem no alcance dos
objetivos Institucionais; e
V — funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria,
ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao
funcionamento do programa de integridade.
Art. 3º São diretrizes do Programa de Integridade — Progride:
+ I-— o comprometimento da alta administração para fomentar, em todos os
níveis da organização, a ética, a moral e o respeito às leis, e promover o Programa de
Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a importância e os ganhos para
o Município como um todo;
H — o engajamento de todos os colaboradores na manutenção de um ambiente
de integridade nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
IN — a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos à integridade, de
forma indissociável da Política e Metodologia de gestão de riscos, no âmbito das unidades
administrativas do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
IV — a implementação gradual e o monitoramento permanente das medidas de
integridade no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
V — a colaboração, a articulação e a integração entre as instâncias de
integridade; e
VI — a disseminação das funções de integridade entre todos os colaboradores
que atuam nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande.
Art. 4º O Programa de Integridade — Progride atuará nos seguintes eixos:
TEL.: (38) 99733-4847 *
www.cabeceiragrande.mg.gov.br o
gabinacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PL n.º /2025)
I — comprometimento e apoio da alta administração;
II — fortalecimento das instâncias internas de integridade;
HI — fortalecimento da transparência, da gestão de riscos, da integridade da
gestão e do acesso à informação; e
IV — monitoramento e comunicação.
Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade — Progride:
I — promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do
interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à
sociedade;
E Il — motivar o comportamento honesto, probo, ético e íntegro por meio de
orientações e campanhas relacionadas aos temas da integridade;
IM — divulgar o conjunto de diretrizes, normativos de integridade e ações
correlatas adotadas internamente com o propósito de prevenir, detectar, corrigir e punir
eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito do Poder
Executivo do Município de Cabeceira Grande;
IV - incentivar o uso adequado do canal de acesso à informação, denúncia e
outras manifestações;
V — promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à
prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
VI — divulgar periodicamente as hipóteses de desvios éticos, conflitos de
interesse e sanções disciplinares cabíveis, com base na legislação;
VII — incentivar ambientes de trabalho saudáveis, observando a diversidade e
a sustentabilidade;
VIII — fomentar a transparência ativa e o acesso à informação nos termos do
disposto na Lei Municipal n.º n.º 689, de 2020 — Lei Municipal de Transparência e Acesso à
Informação; e
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 do PL n.º /2025)
IX — identificar as causas e as tendências dos casos de quebra de integridade
evidenciados em processos disciplinares, de apuração ética e descumprimento da Lei
Municipal n.º 689, de 2020.
Art. 6º O Programa de Integridade — Progride do Poder Executivo do
Município de Cabeceira Grande contará com a Unidade de Gestão da Integridade — UGI,
composta pelo titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, pelo titular da Controladoria-
Geral do Município e por um representante do órgão jurídico do Município.
Art. 7º São competências da UGI:
. I — assessorar o Prefeito e Secretários Municipais nos assuntos relacionados
com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações
para efetivá-los;
H — articular-se com as instâncias de integridade, com vistas à obtenção de
informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
HI — coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de
integridade;
IV — promover, em coordenação com as instâncias de integridade, a
orientação e o treinamento, no âmbito da estrutura do Poder Executivo do Município de
Cabeceira Grande, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI — monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano
de integridade, com vistas à prevenção e à mitigação dos riscos à integridade, sempre que
identificados;
VII — submeter proposta do Plano de Integridade ao Prefeito, para aprovação
e posterior publicação;
VIII — coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
IX — propor ações e medidas, a partir das informações e dos dados
relacionados com a gestão do programa de integridade;
A
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 do PL n.º (2025)
X — avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade
sugeridas pelas demais unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
XI — reportar ao Prefeito informações sobre o desempenho do programa de
integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XII — participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das
unidades integrantes da CGM;
XIII — reportar ao órgão central da CGM as situações que comprometam o
programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIV — supervisionar a execução das ações relativas à Política de
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública do Poder Executivo do
Município de Cabeceira Grande;
XV — monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à
informação no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
XVI — manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao
cidadão;
XVII — realizar avaliações periódicas relativas à percepção dos colaboradores
do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande em temas de integridade; e
XVIII — manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos
dados abertos no Portal da Transparência do Poder Executivo do Município de Cabeceira
Grande.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELB RA SILVA
Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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