| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Institui o Programa de Integridade – Compliance no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
| native_id | 3307 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEMG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 271 s0BONº 9722:2 Â e Q 2 Et CABFCEI AS À HORAS. ESTA E MINAS GERA pop 's CAB. GRANDEMG US 1)! 12025 MENSAGEM N.º 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Gâmaro M. de Cab. Gronde-M6 pro Normais Encaminha Projeto de Lei if na mis ncaminha Projeto de Lei que especifica. PREGIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Institui o Programa de Integridade — Compliance no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. 2. De plano, impende consignar que o presente projeto de lei integra pacote de proposituras que remeteremos à apreciação cameral destinada a promover a modernização da gestão e da governança pública, observados os pilares, preceitos e princípios da nova Administração. 3. Releva notar que o projeto de lei em causa propõe instituir, no âmbito do Município de Cabeceira Grande (MG), o Programa de Integridade — Compliance, identificado pela sigla Progride, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Casa Civil e pela Controladoria- Geral do Município — CGM, em cumprimento ao disposto na nova proposta de lei de estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, cujo programa, um dos pilares estratégicos de governança pública denominado Governo íntegro, Probo, Honesto e Transparente, consubstancia-se no conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional sendo que, no caso do princípio da transparência pública, observar-se-ão as normas previstas na Lei Municipal n.º 689, de 22 de setembro de 2020, que estatui normas e procedimentos para a garantia do acesso à informação e da transparência da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 99733-4847 & Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br s gabintacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 5, de 2/1/2025) 4. A matéria perfilha as diretrizes básicas do Programa de Integridade — Progride, quais sejam: m o comprometimento da alta administração para fomentar, em todos os níveis da organização, a ética, a moral e o respeito às leis, e promover o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a importância e os ganhos para o Município como um todo; m o engajamento de todos os colaboradores na manutenção de um ambiente de integridade nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; m a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos à integridade, de forma indissociável da Política e Metodologia de gestão de riscos, no âmbito das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; m a implementação gradual e o monitoramento permanente das medidas de integridade no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; m a colaboração, a articulação e a integração entre as instâncias de integridade; e m a disseminação das funções de integridade entre todos os colaboradores que atuam nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande. 5. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei, ao qual vindicamos apoio de todos os membros do Parlamento Cabeceirense para sua aprovação. Atenciosamente, ELBER a OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 “e www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinticabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dg Cia ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 105 2025. Institui o. Programa de Integridade — Compliance no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande (MG), o Programa de Integridade — Compliance, identificado pela sigla Progride, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Casa Civil e pela Controladoria-Geral do Município — CGM, em cumprimento ao disposto na lei de estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, cujo programa, um dos pilares estratégicos de governança pública denominado Governo Íntegro, Probo, Honesto e Transparente, consubstancia-se no conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional sendo que, no caso do princípio da transparência pública, observar-se-ão as normas previstas na Lei Municipal n.º 689, de 22 de setembro de 2020, que estatui normas e procedimentos para a garantia do acesso à informação e da transparência da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I — Programa de Integridade: conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional; II — Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado pela Controladoria-Geral do Município — CGM e aprovado pela alta administração; TEL.: (38) 99733-4847 É DA www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh bia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2025) II — colaboradores: servidores públicos efetivos, comissionados, contratados terceirizados, estagiários ou quaisquer outros que exerçam atividades no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; IV — riscos à integridade: possibilidade de ocorrência de eventos de corrupção, fraude, irregularidade, e outros desvios éticos ou de conduta que impactem no alcance dos objetivos Institucionais; e V — funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade. Art. 3º São diretrizes do Programa de Integridade — Progride: + I-— o comprometimento da alta administração para fomentar, em todos os níveis da organização, a ética, a moral e o respeito às leis, e promover o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a importância e os ganhos para o Município como um todo; H — o engajamento de todos os colaboradores na manutenção de um ambiente de integridade nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; IN — a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos à integridade, de forma indissociável da Política e Metodologia de gestão de riscos, no âmbito das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; IV — a implementação gradual e o monitoramento permanente das medidas de integridade no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; V — a colaboração, a articulação e a integração entre as instâncias de integridade; e VI — a disseminação das funções de integridade entre todos os colaboradores que atuam nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande. Art. 4º O Programa de Integridade — Progride atuará nos seguintes eixos: TEL.: (38) 99733-4847 * www.cabeceiragrande.mg.gov.br o gabinacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PL n.º /2025) I — comprometimento e apoio da alta administração; II — fortalecimento das instâncias internas de integridade; HI — fortalecimento da transparência, da gestão de riscos, da integridade da gestão e do acesso à informação; e IV — monitoramento e comunicação. Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade — Progride: I — promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade; E Il — motivar o comportamento honesto, probo, ético e íntegro por meio de orientações e campanhas relacionadas aos temas da integridade; IM — divulgar o conjunto de diretrizes, normativos de integridade e ações correlatas adotadas internamente com o propósito de prevenir, detectar, corrigir e punir eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; IV - incentivar o uso adequado do canal de acesso à informação, denúncia e outras manifestações; V — promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção; VI — divulgar periodicamente as hipóteses de desvios éticos, conflitos de interesse e sanções disciplinares cabíveis, com base na legislação; VII — incentivar ambientes de trabalho saudáveis, observando a diversidade e a sustentabilidade; VIII — fomentar a transparência ativa e o acesso à informação nos termos do disposto na Lei Municipal n.º n.º 689, de 2020 — Lei Municipal de Transparência e Acesso à Informação; e TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabintacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 do PL n.º /2025) IX — identificar as causas e as tendências dos casos de quebra de integridade evidenciados em processos disciplinares, de apuração ética e descumprimento da Lei Municipal n.º 689, de 2020. Art. 6º O Programa de Integridade — Progride do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande contará com a Unidade de Gestão da Integridade — UGI, composta pelo titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, pelo titular da Controladoria- Geral do Município e por um representante do órgão jurídico do Município. Art. 7º São competências da UGI: . I — assessorar o Prefeito e Secretários Municipais nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los; H — articular-se com as instâncias de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade; HI — coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade; IV — promover, em coordenação com as instâncias de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito da estrutura do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande, em assuntos relativos ao programa de integridade; V elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; VI — monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade, com vistas à prevenção e à mitigação dos riscos à integridade, sempre que identificados; VII — submeter proposta do Plano de Integridade ao Prefeito, para aprovação e posterior publicação; VIII — coordenar a gestão dos riscos para a integridade; IX — propor ações e medidas, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade; A TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9 gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh nba GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 do PL n.º (2025) X — avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; XI — reportar ao Prefeito informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional; XII — participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes da CGM; XIII — reportar ao órgão central da CGM as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; XIV — supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; XV — monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; XVI — manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; XVII — realizar avaliações periódicas relativas à percepção dos colaboradores do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande em temas de integridade; e XVIII — manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal da Transparência do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 2 de janeiro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELB RA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000