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à) o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA o ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDICAÇÃO N Q04 12025, ve
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DAGÂMARA MUNICIPAL
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O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal a adoção de
medidas administrativas visando à disponibilização de transporte coletivo regular do
Distrito de Palmital de Minas até a BR-251(Arrependido), de Cabeceira Grande até
o Distrito de Palmital de Minas e do Distrito de Palmital de Minas até a ponte/divisa
do Distrito Federal, no período da manhã e da tarde, que seja por execução direta da
Prefeitura, seja mediante concessão e/ou permissão.
Cabeceira Grande - MG, 6 de janeiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AB. GRANDE-NG pI
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS Lapas Dil
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Ás e HORAS.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgeg.br
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