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Ô CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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INDICAÇÃO Nº 009% 12025
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA VICE:PRESIDENTE DASCÂMARA MUNICIPAL
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A Vereadora que esta subscreve, nos termos'do"artipó 212 do Regimento Interno,
depois de ouvido o plenário? idita*ad Prêfeitó Miiitcipar que envie á Câmara Municipal
projeto de lei objetivando alterar a jornada de trabalho do cargo Assistente em Saúde
Pública, Especialidade Técnico em Enfermagem para 30 (trinta) horas semanais e que seja
regulamentada a escala (plantão) de 24 (horas).
CAMARA NUNICIPAL DE CAS, CRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 234 seonG237
Câmara M. de Cab. Grarnde-mG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
XJ Recebido. (, PNiumere -se. (X) Publique-se.
() ação -sE às Comissões Comped,
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PRESIDENTE
A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria
da enfermagem, e proporciona um grande benefício tanto para os profissionais da área
quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços
prestados à população.
Neste sentido, a jornada de 30 horas possibilita que o profissional trabalhe por
menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos e possibilitando uma maior
atenção à manutenção da qualidade e da eficiência na prestação dos serviços de saúde.
Vale salientar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) já há muito tempo recomendam o acondicionamento das 30
horas.
Cabeceira Grande - MG, 15 de janeiro de 2025.
VEREADORA CLÁUDIA ABREU - PL
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande. mgleg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protótoio no Livro Próprio: Às Fls: Sidi =
SoboN=L =
Senhor Prefeito, — asa —
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 008, 009, 010, 011,012 e 013/2025 de autoria dos Vereadores:
Carlito, Ysaias de Sousa, Professora Soene e de minha autoria, aprovadas pela Câmara
Municipal em 21 de janeiro de 2025, para suas providências nos termos do art.76,
XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
(
VEREADORA CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(QCabeceiragrande.mgleg.br
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