| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências objetivando enviar à Câmara Municipal projeto de lei para alterar a jornada de trabalho do cargo de Assistente de Saúde Pública, Especialidade Enfermeiro e Analista em Desenvolvimento Social - Assistente Social para 30 (trinta) horas semanais e que para regulamentar a escala (plantão) de 24 (horas) para o cargo de Enfermeiro. |
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1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ? 4 A ESTADO DE MINAS GERAIS ee TH aves 24 Soprnsar nar “+ INDICAÇÃO Nº, ONG, 12025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Inter- no, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências objetivando enviar à Câmara Municipal projeto de lei para alterar a jornada de trabalho do cargo de Assistente de Saúde Pública, Especialidade Enfermeiro e Analista em Desenvolvimento Social - Assistente Social para 30 (trinta) horas semanais e que para regulamentar a escala (plantão) de 24 (horas) para o cargo de Enfermei- u CÂMARA SUNICPAL DE CAR, GRANDE PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS 27 DZ soson DMD, ás 13:28 HORAS. CAB. SRANDE-MG DT | O) 2095, | CÉImara Não cá COS Nus PAS so Eiag o DE PROPOSIÇÕES JUSTIFICATIVA PO Ds Co guns Conpetis Cab. Ganda MG, az. PRESIDENTE A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona um grande benefício tanto para os profissionais da área quan- to para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população. Neste sentido, a jornada de 30 horas possibilita que o profissional trabalhe por menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos e possibilitando uma maior atenção à manutenção da qualidade e da eficiência na prestação dos serviços de saúde. Vale salientar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já há muito tempo recomendam o acondicionamento das 30 horas. Cabeceira Grande, 27 de janeiro de 2025. CLÁUDIA ABREU - PL Vereadora Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br DA Al 0 ORIGAB/ Nº 007/2025. PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio: Às Fls. ERE) na] Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 014, 015, 016, 017 e 018/2025 de autoria dos Vereadores: Aurélio d i : a Guia, Evaldo Gordo, Ysaias de Sousa, Professora Soene e de minha autoria, aprovad â Ro suas provadas pela Câmara Municipal em 27 de janeiro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. ue Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida Na certeza de q atenção e importância, considerando a relevância para à comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORÁ CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta