| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências urgentes quanto ao reajuste do salário base dos servidores municipais enquadrados no Grupo de Padrões Salariais nº 35 - TVB 23 - Serv. Nível: 54 - 1, letras A, B, C e D, que atualmente percebem quantia inferior ao salário mínimo nacional, sendo este complementado para alcançar o valor mínimo. |
| native_id | 3335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
Ds O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS AÍ e CÂMARA HUNÇIPAL DE GAR. saum (o PROTOCOLADO NO LIVRO PROF E [6 FOLHAS 222 SOBO ne GTSO. INDICAÇÃO NºO 39 /2025 Os Vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências urgentes quanto ao reajuste do salário base dos servidores municipais enquadrados no Grupo de Padrões Salariais nº 35 - TVB 23 - Serv. Nível: 54 - 1, letras A, B, C e D, que atualmente percebem quantia inferior ao salário mínimo nacional, sendo este complementado para alcançar o valor mínimo. Câmara M. de Cab. Grarse-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES 1X] Recebido. ( PANumere-se. (2% Publique-se. ft ) Distribua-se às Comissões Co: tes. JUSTIFICATIVA Cab. cen : o 2 107 LÍDUS ci PRESIDENTE A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece que é direito de todo trabalhador o recebimento de um salário mínimo, que deve atender às suas necessidades básicas e as de sua família, inclusive com vistas à dignidade humana e à justiça social. Embora o complemento salarial esteja sendo aplicado para alcançar o valor do salário mínimo, a prática de manter um salário base inferior ao mínimo nacional gera desconforto jurídico e contraria os princípios de valorização do trabalho e da administração pública eficiente. O ajuste do salário base é necessário para garantir a conformidade com os direitos constitucionais e para assegurar O devido reconhecimento aos servidores municipais, cuja dedicação e trabalho são essenciais ao bom funcionamento dos serviços públicos. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA G; ADE, TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: pg E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br INAS GERAIS grande.mg.leg.br L D O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D4 £o ESTADO DE MINAS GERAIS gi O JO AH203 > O MR É E la Por estas razões, é imprescindível que a Prefeitura/Municipal promova, de forma célere, a adequação -dos--vencimentos base dos referidos servidores, garantindo-lhes o pagamento de um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional como remuneração inicial. Cabeceira Grande - MG, 30 de janeiro de 2025. VER DO-GORDO - PSDB RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mgleg.br VOA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA & ESTADO DE MINAS Ea PER Brecuriva AB/ Nº 011/2025. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 019 e 020/2025 de autoria dos Vereadores: Ysaias de Sousa é Nenzim, aprovadas pela Câmara Municipal em 3 de fevereiro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORÁ CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cabeceiragrandemg.leg.br E-MAIL: camaraWCabeceiragrande.mg.leg.br