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materia nº 19/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências urgentes quanto ao reajuste do salário base dos servidores municipais enquadrados no Grupo de Padrões Salariais nº 35 - TVB 23 - Serv. Nível: 54 - 1, letras A, B, C e D, que atualmente percebem quantia inferior ao salário mínimo nacional, sendo este complementado para alcançar o valor mínimo.
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Ds O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
AÍ e CÂMARA HUNÇIPAL DE GAR. saum
(o PROTOCOLADO NO LIVRO PROF E
[6 FOLHAS 222 SOBO ne GTSO.
INDICAÇÃO NºO 39 /2025
Os Vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências urgentes quanto ao reajuste do
salário base dos servidores municipais enquadrados no Grupo de Padrões Salariais
nº 35 - TVB 23 - Serv. Nível: 54 - 1, letras A, B, C e D, que atualmente percebem
quantia inferior ao salário mínimo nacional, sendo este complementado para
alcançar o valor mínimo.
Câmara M. de Cab. Grarse-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
1X] Recebido. ( PANumere-se. (2% Publique-se.
ft ) Distribua-se às Comissões Co: tes.
JUSTIFICATIVA Cab. cen : o 2 107 LÍDUS
ci PRESIDENTE
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece que
é direito de todo trabalhador o recebimento de um salário mínimo, que deve atender
às suas necessidades básicas e as de sua família, inclusive com vistas à dignidade
humana e à justiça social.
Embora o complemento salarial esteja sendo aplicado para alcançar o valor
do salário mínimo, a prática de manter um salário base inferior ao mínimo nacional
gera desconforto jurídico e contraria os princípios de valorização do trabalho e da
administração pública eficiente. O ajuste do salário base é necessário para garantir a
conformidade com os direitos constitucionais e para assegurar O devido
reconhecimento aos servidores municipais, cuja dedicação e trabalho são essenciais
ao bom funcionamento dos serviços públicos.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA G; ADE,
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: pg
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
INAS GERAIS
grande.mg.leg.br
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D O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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Por estas razões, é imprescindível que a Prefeitura/Municipal promova, de
forma célere, a adequação -dos--vencimentos base dos referidos servidores,
garantindo-lhes o pagamento de um valor igual ou superior ao salário mínimo
nacional como remuneração inicial.
Cabeceira Grande - MG, 30 de janeiro de 2025.
VER DO-GORDO - PSDB
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mgleg.br
VOA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA &
ESTADO DE MINAS Ea PER Brecuriva
AB/ Nº 011/2025.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 019 e 020/2025 de autoria dos Vereadores: Ysaias de Sousa é
Nenzim, aprovadas pela Câmara Municipal em 3 de fevereiro de 2025, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADORÁ CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cabeceiragrandemg.leg.br
E-MAIL: camaraWCabeceiragrande.mg.leg.br

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