br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 24/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaIndica ao Prefeito o envio de projeto de lei de criação do cargo de Porteiro.
native_id3346

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

9)
» CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
se E) Efe ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. 094 nes. -
Indica ao Prefeito o envio de projeto de lei de cria-
ção do cargo de Porteiro.
Câmara M. de Cab. jorande-MG
DESPACHO DE P!
0%) Mumare-se.
(XI mecebida. DL Publique sa
( JDistribua-se às Comissi Bras
Senhora Presidente, Cat. G pera
P IDENTE
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi-
mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa de Projeto de
Lei criando o cargo de porteiro para os servidores que já ocupam a portaria de escolas, pos-
tos de saúde, etc., e para regularizar a jornada de trabalho dos servidores de 44 horas para 40
horas semanais.
Cabeceira Grande, 6 de março de 2025.
A
veces aa PIMENTA — AVANTE
RANDE-HG
RA MUNICIPAL DE GAB. G
E LADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
roLHas 172 SOBON'
e HORAS.
às
CAR. GRANDEMNG (103 025
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br
9) É) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
w / ESTADO DE MINAS GERAIS a
(.. Nº 020/2025.
Cabeceira Grande (MG), 10 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. as
Senhor Prefeito,
sobon' 1S%>: LiR em ID ,/03) 2
Assinatura do Servidor(a)
- Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 021, 022, 023 e 024/2025 de autoria dos Vereadores: Evaldo
Gordo, Polliany Pimenta e de minha autoria, aprovadas pela Câmara Municipal em 6
de março de 2025, para suas providências nos termos do art. 76, XXI, da Lei Orgânica
Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
san CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta

open original →