| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro. |
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9) v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE & ESTADO DE MINAS GERAIS Xe PROJETO DE LEI Nº.Q46 12025 Górmara Mi. ce Cab, E DESPACHO DE PROP É Tao ; EX , ia Recebido. e) ara É À Publicis Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário fa-se às Comissões 2. : Saúde Ê às i Doi fe Seen de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, E MG, : — figa a ser comemorado no dia 4 de outubro. ESIDENTE = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgá- nica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro, com o propósito de conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre a relevância dessa categoria para o país e para a constante necessidade do fortalecimento desses profissionais. Art. 2º Por ocasião da comemoração do “Dia Municipal do Agente Comunitá- rio de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, o Poder Público deverá promover campanhas nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, internet, etc.) que divulguem quem é referido profissional, qual o seu trabalho e a importância dessa categoria na saúde preventiva da nossa população. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de março de 2025. Mesas IMENTA Vereadora CÂNARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-HG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 223 S0BON 0274, ÁS ID:DD HORAS. GAB. GRANDE-NG., RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR ey 4 N ESTADO DE MINAS GERAIS / AO JUSTIFICATIVA O Agente Comunitário de Saúde desenvolve um relevante serviço E saúde pú- blica, no que diz respeito a política preventiva e de humanização do Sistema Unico de Saú- de, realizando um verdadeiro serviço de formiguinhas, indo de casa em casa, sob sol e chu- va, nos mais distantes rincões do Brasil, contribuindo para a redução da mortalidade infantil, aumentando o índice de vacinação e a expansão da atenção pré-natal, o acompanhamento diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a malária, o combate aos transmissores da dengue e doenças de chagas, e a atenção aos porta- dores de doenças como a hanseníase, a hipertensão, a tuberculose e as doenças sexualmente transmissíveis, entre outras tantas atividades. Muitas vezes, esses profissionais são o primeiro contato da população com a saúde pública, antes mesmo de enfermeiros e médicos.A intervenção do Agente Comunitá- rio de Saúde nos interiores e comunidades carentes e de difícil acesso, tem sido reconhecido nos últimos anos. Já os Agentes de Combate às Endemias são os profissionais que atuam na li- nha de frente de combate ao mosquito são treinados e capacitados para detectar riscos de vetores para os próprios residentes e para a comunidade, orientando as famílias e visitando as casas uma a um. São fundamentais para a promoção da saúde pública, pois atuam na prevenção e controle de doenças como dengue, zika, chikungunya e leishmaniose, uma vez que identi- ficam e eliminam focos de proliferação de mosquitos e outros vetores; orientam a população sobre medidas preventivas; aplicam larvicidas e inseticidas em áreas de risco; coletam a- mostras para análise; participam de campanhas de conscientização; educam as comunidades locais sobre hábitos saudáveis e o uso adequado de medicamentos e rabalham em estreita colaboração com outros profissionais de saúde É justo que, demonstrado claramente a relevância dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para a saúde da população de Cabeceira Grande, lhes seja dedicado o dia 4 de outubro como data comemorativa, em referência ao Decreto nº 3.189, de 1999, que “Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências”. Assim sendo, eis as razões pelas quais solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, por considerar que o presente projeto estará contribuindo para a valorização desses profissionais que realizam um trabalho admirável e dignificante ao nosso Município. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br