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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro.
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PROJETO DE LEI Nº.Q46 12025
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— figa a ser comemorado no dia 4 de outubro.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgá-
nica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele,
em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro, com o propósito
de conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre
a relevância dessa categoria para o país e para a constante necessidade do fortalecimento
desses profissionais.
Art. 2º Por ocasião da comemoração do “Dia Municipal do Agente Comunitá-
rio de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, o Poder Público deverá promover
campanhas nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, internet, etc.) que divulguem
quem é referido profissional, qual o seu trabalho e a importância dessa categoria na saúde
preventiva da nossa população.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de março de 2025.
Mesas IMENTA
Vereadora
CÂNARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 223 S0BON 0274,
ÁS ID:DD HORAS.
GAB. GRANDE-NG.,
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
ey 4 N ESTADO DE MINAS GERAIS
/ AO JUSTIFICATIVA
O Agente Comunitário de Saúde desenvolve um relevante serviço E saúde pú-
blica, no que diz respeito a política preventiva e de humanização do Sistema Unico de Saú-
de, realizando um verdadeiro serviço de formiguinhas, indo de casa em casa, sob sol e chu-
va, nos mais distantes rincões do Brasil, contribuindo para a redução da mortalidade infantil,
aumentando o índice de vacinação e a expansão da atenção pré-natal, o acompanhamento
diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a
malária, o combate aos transmissores da dengue e doenças de chagas, e a atenção aos porta-
dores de doenças como a hanseníase, a hipertensão, a tuberculose e as doenças sexualmente
transmissíveis, entre outras tantas atividades.
Muitas vezes, esses profissionais são o primeiro contato da população com a
saúde pública, antes mesmo de enfermeiros e médicos.A intervenção do Agente Comunitá-
rio de Saúde nos interiores e comunidades carentes e de difícil acesso, tem sido reconhecido
nos últimos anos.
Já os Agentes de Combate às Endemias são os profissionais que atuam na li-
nha de frente de combate ao mosquito são treinados e capacitados para detectar riscos de
vetores para os próprios residentes e para a comunidade, orientando as famílias e visitando
as casas uma a um.
São fundamentais para a promoção da saúde pública, pois atuam na prevenção
e controle de doenças como dengue, zika, chikungunya e leishmaniose, uma vez que identi-
ficam e eliminam focos de proliferação de mosquitos e outros vetores; orientam a população
sobre medidas preventivas; aplicam larvicidas e inseticidas em áreas de risco; coletam a-
mostras para análise; participam de campanhas de conscientização; educam as comunidades
locais sobre hábitos saudáveis e o uso adequado de medicamentos e rabalham em estreita
colaboração com outros profissionais de saúde
É justo que, demonstrado claramente a relevância dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para a saúde da população de Cabeceira
Grande, lhes seja dedicado o dia 4 de outubro como data comemorativa, em referência ao
Decreto nº 3.189, de 1999, que “Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente
Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências”.
Assim sendo, eis as razões pelas quais solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposta, por considerar que o presente projeto estará contribuindo para a
valorização desses profissionais que realizam um trabalho admirável e dignificante ao nosso
Município.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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