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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Gestão, Conservação e Manutenção do Patrimônio Público e dá Outras Providências.
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PRASIDENTE —
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão, Conservação e
Manutenção do Patrimônio Público, aplicável aos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º A presente política tem como objetivos principais:
I - garantir a conservação, integridade e funcionalidade dos bens patrimoniais
municipais;
II - assegurar a correta aplicação dos recursos públicos na manutenção dos
bens públicos;
HI - proporcionar um ambiente seguro e adequado para servidores e cidadãos;
IV - estabelecer diretrizes para o planejamento e execução da manutenção
preventiva e corretiva dos bens públicos; e
V - promover a transparência e a participação social na fiscalização da gestão
patrimonial.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão observar as seguintes
diretrizes para a gestão patrimonial:
I - manutenção periódica de bens móveis e imóveis do município, prevenindo
a deterioração e garantindo sua vida útil;
II - monitoramento contínuo das condições estruturais dos edifícios públicos,
vias urbanas e equipamentos urbanos;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br
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" LG HI - criação de pepRetaão de capacitação para servidores responsáveis “Pê
gestão patrimonial;
IV - promoção de parcerias com entidades públicas e privadas para otimizar
recursos e técnicas de manutenção; e
V - utilização de soluções sustentáveis para reduzir desperdícios e impactos
ambientais na conservação do patrimônio.
CAPÍTULO HI
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 4º Os responsáveis pela gestão dos bens públicos deverão elaborar
relatórios periódicos sobre as condições do patrimônio e as ações de manutenção realizadas,
disponibilizando as informações à sociedade por meio do Portal da Transparência do
município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias após sua
publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de março de 2025.
SAIAS DE SOUSA
PL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de
Gestão, Conservação e Manutenção do Patrimônio Público no município de Cabeceira
Grande, estabelecendo diretrizes e normas para a adequada preservação dos bens públicos
municipais, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos e garantindo transparência
na administração patrimonial, principalmente frente ao caos que encontramos, por exemplo
na Escola Municipal Joaquim de Mendonça em Palmital de Minas.
A conservação dos bens públicos é uma responsabilidade essencial do poder
público, visto que sua correta manutenção evita desperdícios, amplia a vida útil dos
equipamentos e infraestruturas municipais e assegura melhores condições de uso para a
população e os servidores públicos.
Esta iniciativa se fundamenta no Decreto nº 39.537/2018, do Distrito Federal,
que trata da implementação de ações para a manutenção patrimonial, e foi adaptada à
realidade local de Cabeceira Grande. O projeto visa estruturar e regulamentar ações
preventivas e corretivas, prevenindo a deterioração de bens públicos e otimizando os
recursos municipais.
Entre os principais pontos abordados na minuta de lei, destacam-se:
Estabelecimento de diretrizes para manutenção preventiva e corretiva
dos bens públicos, garantindo a conservação dos prédios, equipamentos e infraestruturas
municipais;
Criação de um planejamento estratégico para a gestão patrimonial,
incluindo a realização de vistorias periódicas e ações corretivas sempre que necessário;
Promoção da transparência e do controle social, através da disponibilização
de informações sobre o estado do patrimônio público e as ações realizadas para sua
preservação;
Instituição de uma Comissão Municipal de Fiscalização do Patrimônio
Público, sem remuneração, composta por representantes do Poder Público e da sociedade
civil, garantindo maior participação da comunidade na fiscalização do uso dos bens
públicos.
Dessa forma, a implementação desta política contribuirá para a eficiência da
administração municipal, reduzindo custos a longo prazo com reparos emergenciais e
assegurando que o patrimônio municipal continue atendendo às necessidades da população.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
matéria, considerando sua importância para a melhoria da gestão pública e a valorização dos
bens municipais de Cabeceira Grande.
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