| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Gestão, Conservação e Manutenção do Patrimônio Público e dá Outras Providências. |
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Ê À é a (o ESTADO DE MINAS GERAIS (|) ! (6 PROJETO DE LEI Nº 037 /2025 FPe-MÃO =" ai ã ÇÕES Dispõe sobre a Política Municipal de Gestão, Câmera MÁ. de Ca DESPACHO DZ PRO PS Recebido. DO Mumere e (1 PSPublique-se, ge - DES NRO ) Distritua-se às Ce je C, petonias, Conservação e Manutenção -do Patrimônio Cab. Grande - ps Público e dá Outras Providências. PRASIDENTE — O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão, Conservação e Manutenção do Patrimônio Público, aplicável aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cabeceira Grande. Art. 2º A presente política tem como objetivos principais: I - garantir a conservação, integridade e funcionalidade dos bens patrimoniais municipais; II - assegurar a correta aplicação dos recursos públicos na manutenção dos bens públicos; HI - proporcionar um ambiente seguro e adequado para servidores e cidadãos; IV - estabelecer diretrizes para o planejamento e execução da manutenção preventiva e corretiva dos bens públicos; e V - promover a transparência e a participação social na fiscalização da gestão patrimonial. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão observar as seguintes diretrizes para a gestão patrimonial: I - manutenção periódica de bens móveis e imóveis do município, prevenindo a deterioração e garantindo sua vida útil; II - monitoramento contínuo das condições estruturais dos edifícios públicos, vias urbanas e equipamentos urbanos; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaradCabeceiragrande.mg.leg.br o O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE sa 5) Ee ESTADO DE MINAS GERAIS " LG HI - criação de pepRetaão de capacitação para servidores responsáveis “Pê gestão patrimonial; IV - promoção de parcerias com entidades públicas e privadas para otimizar recursos e técnicas de manutenção; e V - utilização de soluções sustentáveis para reduzir desperdícios e impactos ambientais na conservação do patrimônio. CAPÍTULO HI DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 4º Os responsáveis pela gestão dos bens públicos deverão elaborar relatórios periódicos sobre as condições do patrimônio e as ações de manutenção realizadas, disponibilizando as informações à sociedade por meio do Portal da Transparência do município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias após sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de março de 2025. SAIAS DE SOUSA PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br à DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DE. TA o ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de Gestão, Conservação e Manutenção do Patrimônio Público no município de Cabeceira Grande, estabelecendo diretrizes e normas para a adequada preservação dos bens públicos municipais, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos e garantindo transparência na administração patrimonial, principalmente frente ao caos que encontramos, por exemplo na Escola Municipal Joaquim de Mendonça em Palmital de Minas. A conservação dos bens públicos é uma responsabilidade essencial do poder público, visto que sua correta manutenção evita desperdícios, amplia a vida útil dos equipamentos e infraestruturas municipais e assegura melhores condições de uso para a população e os servidores públicos. Esta iniciativa se fundamenta no Decreto nº 39.537/2018, do Distrito Federal, que trata da implementação de ações para a manutenção patrimonial, e foi adaptada à realidade local de Cabeceira Grande. O projeto visa estruturar e regulamentar ações preventivas e corretivas, prevenindo a deterioração de bens públicos e otimizando os recursos municipais. Entre os principais pontos abordados na minuta de lei, destacam-se: Estabelecimento de diretrizes para manutenção preventiva e corretiva dos bens públicos, garantindo a conservação dos prédios, equipamentos e infraestruturas municipais; Criação de um planejamento estratégico para a gestão patrimonial, incluindo a realização de vistorias periódicas e ações corretivas sempre que necessário; Promoção da transparência e do controle social, através da disponibilização de informações sobre o estado do patrimônio público e as ações realizadas para sua preservação; Instituição de uma Comissão Municipal de Fiscalização do Patrimônio Público, sem remuneração, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo maior participação da comunidade na fiscalização do uso dos bens públicos. Dessa forma, a implementação desta política contribuirá para a eficiência da administração municipal, reduzindo custos a longo prazo com reparos emergenciais e assegurando que o patrimônio municipal continue atendendo às necessidades da população. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta matéria, considerando sua importância para a melhoria da gestão pública e a valorização dos bens municipais de Cabeceira Grande. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAL, TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br