| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências objetivando enviar à Casa Projeto de Lei para regulamentação da carga horária dos auxiliares de alimentação das escolas municipais, reduzindo de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais. |
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à) v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA 4 * ESTADO DE MINAS GERAIS fe A ad INDICAÇÃO Nº 0:34) /2025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa Projeto de Lei para regulamentação da carga horária dos auxiliares de alimentação das escolas municipais, reduzindo de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais. CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-HO PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS 274 SOBON' QHI3 Ás Ar 8 HORAS. Za. Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE a e ae id JUSTIFICATIVA PRESIDENTE Os auxiliares de alimentação desempenham uma função essencial no ambiente escolar, garantindo a qualidade da alimentação dos alunos e contribuindo diretamente para a saúde e o bem-estar das crianças. A redução da carga horária para 30 horas semanais trará benefícios como: 1. Melhoria da qualidade do serviço prestado — A carga horária reduzida permitirá que os profissionais realizem suas atividades com mais eficiência, reduzindo o desgaste físico e mental. 2. Valorização dos profissionais - A medida contribuirá para a motivação dos trabalhadores, refletindo positivamente no desempenho de suas funções. N RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(yCabeceiragrande.mg.leg.br ) = nv CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DJ ? is ESTADO DE MINAS GERAIS 'o JO 3. Saúde e bem-estar dos servidores — A redução da jornada de trabalho ajudará a minimizar o impacto de atividades repetitivas e exaustivas, contribuindo para a qualidade de vida dos profissionais. 4. Aprimoramento das condições de trabalho — Com a carga horária reduzida, será possível melhorar a organização das equipes, garantindo a continuidade do serviço sem prejuízo à alimentação dos alunos. Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo analise a viabilidade da regulamentação da jornada de trabalho dos auxiliares de alimentação, assegurando melhores condições laborais e consequentemente, maiores eficiência na prestação desse serviço essencial para a comunidade escolar. Cabeceira Grande - MG, 20 de março de 2025. VE SAIAS DE SOUSA - PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AE OF/GAB/ Nº 029/2025. PREFEITURA MiicICIPAL DES; PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS [72 Protocolo no Livro Próprio: Às Fis... Senhor Prefeito, ar 165. 439m 26,03, x pi dt NS dy Assinatura do Servidor(a) a mimmraneam Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 032, 033, 034 e 035/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 24 de março de 2025, para suas providências mos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. celência dará ao pedido desta Casa a devida nos ter Na certeza de que Vossa Ex atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, U VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta