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materia nº 32/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, solicitando-lhe providências objetivando enviar à Casa Projeto de Lei para regulamentação da carga horária dos auxiliares de alimentação das escolas municipais, reduzindo de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
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à) v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA 4 * ESTADO DE MINAS GERAIS
fe A ad
INDICAÇÃO Nº 0:34) /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa Projeto de Lei para
regulamentação da carga horária dos auxiliares de alimentação das escolas
municipais, reduzindo de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas
semanais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-HO
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS 274 SOBON' QHI3
Ás Ar 8 HORAS.
Za.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE
a e ae id JUSTIFICATIVA
PRESIDENTE
Os auxiliares de alimentação desempenham uma função essencial no
ambiente escolar, garantindo a qualidade da alimentação dos alunos e contribuindo
diretamente para a saúde e o bem-estar das crianças. A redução da carga horária
para 30 horas semanais trará benefícios como:
1. Melhoria da qualidade do serviço prestado — A carga horária reduzida
permitirá que os profissionais realizem suas atividades com mais eficiência,
reduzindo o desgaste físico e mental.
2. Valorização dos profissionais - A medida contribuirá para a motivação
dos trabalhadores, refletindo positivamente no desempenho de suas funções.
N
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(yCabeceiragrande.mg.leg.br
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nv CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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3. Saúde e bem-estar dos servidores — A redução da jornada de trabalho
ajudará a minimizar o impacto de atividades repetitivas e exaustivas, contribuindo
para a qualidade de vida dos profissionais.
4. Aprimoramento das condições de trabalho — Com a carga horária reduzida,
será possível melhorar a organização das equipes, garantindo a continuidade do
serviço sem prejuízo à alimentação dos alunos.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo analise a viabilidade da
regulamentação da jornada de trabalho dos auxiliares de alimentação, assegurando
melhores condições laborais e consequentemente, maiores eficiência na prestação
desse serviço essencial para a comunidade escolar.
Cabeceira Grande - MG, 20 de março de 2025.
VE SAIAS DE SOUSA - PL
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS AE
OF/GAB/ Nº 029/2025.
PREFEITURA MiicICIPAL DES;
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
[72
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis...
Senhor Prefeito, ar 165. 439m 26,03, x
pi dt
NS dy
Assinatura do Servidor(a)
a mimmraneam
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 032, 033, 034 e 035/2025 de autoria dos senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 24 de março de 2025, para suas providências
mos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
celência dará ao pedido desta Casa a devida
nos ter
Na certeza de que Vossa Ex
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
U
VEREADORA CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta

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