| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de Cabeceira Grande (MG) no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – Cimams, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências. |
| native_id | 3368 |
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PREFEITURA DE CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-IG oi CABECEIRA dig LIVRO indi ÁS FOLHAS 3 SOBO NOZIS GRANDE ÁSÃ3:04 HORAS. ESTADO DE MINAS GERAIS CAB. GRANDE-MG. 31/03 20:25 Câmara M. de Cab. Grende-MG metro (lda Receita. (taças o + mA ctreaçã Ervis EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: Il. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a participação do Município de Cabeceira Grande (MG) no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Area Mineira da Sudene — Cimams, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências. do O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene — Cimams, com sede no município de Montes Claros (MG), foi fundado em 14 de agosto de 2014, constituído atualmente pela cooperação entre 123 municípios do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha, com objetivo precípuo de apoio e aperfeiçoamento das Ações da Administração Pública Municipal na região. ER Neste sentido, desde a sua fundação, o Cimams vem desempenhando um papel estratégico para os municípios consorciados, sendo referência em todo o estado na prestação de diversos serviços em áreas como: educação, saúde, assistência social, transporte escolar, iluminação pública, aquisição de medicamentos, aquisição de veículos, material escolar, cartão para abastecimento de frotas, cooperativas para prestação de serviços de saúde, prestação de serviços de varrição e manutenção de prédios públicos, dentre outros. Todos esses serviços são prestados aos municípios consorciados através de serviços próprios e de empresas licitadas por meio de uma Central de Licitações. 4. Cabe frisar que, nos últimos anos, o Cimams vem se consolidando como um importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o desenvolvimento social e econômico dos entes consorciados e de toda da Região Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha, com perspectivas de expansão para todo o estado, inclusive na Região Noroeste de Minas. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 & A www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br e Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS tm E PREFEITURA DE (Fls. 2 da Mensagem n.º 21, de 31/3/2025) os Percebe-se que a vocação nuclear do Cimams é servir como ferramenta de consolidação do federalismo cooperativo estampado no parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, também considerando que este papel, ao longo dos anos, tem sobremaneira se solidificado com a adesão de novos entes consorciados e, por conseguinte, com um relevante aumento de sua área de abrangência, considerando, ainda, a necessidade de instrumentalizar o Consórcio com um instrumento de regência mais fluído e eficaz, permitindo melhoras na gestão e na estruturação de novas frentes de trabalho, como por exemplo, as áreas de Inspeção Sanitária de produtos agropecuários, criação e gestão de unidades regionais de defesa do consumidor, dentre outras. 6. Releva destacar, Excelência, que o valor do rateio é modesto ao se comparar aos inúmeros benefícios proporcionados pela associação ao consórcio público em testilha, sendo fixado em R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) por mês e, anualmente, em R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais). Algo relevante para O Município consorciado, é dizer, é a possibilidade de adesão (carona) em inúmeras atas de registro de preços relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços das mais variadas áreas da gestão pública, em atendimento ao postulado da vantajosidade da contratação. VÊ Diante do exposto, considerando a relevância e o interesse público que norteiam a matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, solicitando apoio para sua aprovação, ao passo que requeremos que sua tramitação se dê sob Regime de Urgência, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, ELBER OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinticabeceiragrande.mg.gov.br s Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 0,93 /2025. Autoriza a participação do Município de Cabeceira Grande (MG) no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene — Cimams, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências. : : O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Cabeceira Grande (MG) no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tendo como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica (anexo) nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 5º da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, restando ratificado o respectivo Protocolo de Intenções. Art. 3º Fica autorizada, na forma da lei, a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos públicos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios dotações orçamentárias específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. TEL.: (38) 99733-4847 e Www.ca beceiragrande.mg.gov.br gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br e Z ; Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 (Eh nba GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2025) $ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. $ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 31 de março de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br e Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 31/03/2025, 07:35 Yahoo 36 mil d 190 mil eprafrentequese... 4 Entrada 36 mil Não lidos Favoritos Rascunhos 269 Enviados » Mais Visualizações Mostrar Pastas Mostrar https://mail.yahoo.com/d/folders/1/messages/328256?.intl=br&.lang=pt-BR&pspi € voltar A (36.007 não lidos): dailtoncabeceiragrande yahoo.com.br: Yahoo Mail Localizar mensagens, documentos, fotos ou | Avançado » MM Do miarmquivar EsMover MM Apagar preterura de Cabeceira trande - Mt CNPJ: 01.603.707/0001-55 4 Praça São José, s'n.”. Bairro: Centro, Cabeceira Grande - MG - CEP: 38.625-000 Tel.: (38) 3677 8093 / 8044 / 8077 De: Jurídico CIMAMS <juridicocimams Ogmail.com> Enviado: sexta-feira, 7 de março de 2025 09:20 Para: licitacaocabeceiragrande hotmail.com <licitacaocabeceiragrandeOhotmail.com> Assunto: Consorciamento ao CIMAMS Bom Dia, Para que o município de Cabeceira Grande - MG possa se consorciar ao CIMAMS, solicitamos o envio de ofício formalizando a intenção do município. Modelo em anexo. Após, o município deverá aprovar lei municipal autorizando a participação do município ao consórcio. Minuta de lei e justificativa em anexo. Em seguida, após aprovação da lei, será necessário formalizar contrato de rateio com o CIMAMS, estabelecendo o repasse mensal de R$ 2.980,00. Esse valor é fixo e igual para todos os municípios consorciados. Envio minuta do contrato, para que o município tenha ciência desde já. Por fim, envio, em anexo, cópia do Contrato de Consórcio do CIMAMS, para que o município tenha conhecimento das regras que norteiam este consórcio. Att, do CIMAMS. »s anexos como um Procuradoria Juri >, Baixar t E E E [a 00 - Model... .docx 00 - Minuta... pdf 00 - MINUT... doc ER 1914k8 12.5k8 Q spar a licitacaocabeceiragran Q deQhotmail.com > LÁ =2114710002&activity=header-mail 14 ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício Gabin n.º 49/2025. ' Cabeceira Grande, 28 de março de 2025. A Sua Senhoria o Senhor ADAILDO ROCHA MOREIRA Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene — Cimams Avenida Governador Magalhães Pinto n.º 4.000-A, Bairro Jaraguá 39404-884 Montes Claros (MG) Assunto: Manifestação de intenção em consorciar-se ao Cimams. Senhor Presidente, l. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede administrativa situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) CEP.: 38625-000, por seu Representante Legal, o Prefeito ELBER DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado, agente político, portador da Carteira de Identidade n.º 15.558.376, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 832.782.651-49, residente e domiciliado na zona rural, Fazenda Palmital, em Cabeceira Grande (MG), CEP.: 38625-000, manifesta a intenção de consorciar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.505.692/0001-08, com sede administrativa na Avenida Governador Magalhães Pinto n.º 4.000-A, Bairro Jaraguá, em Montes Claros (MG), CEP: 39404-884. 2. Assim, consulto a Vossa Excelência sobre a possibilidade de consorciamento e solicito o envio dos documentos necessários para que seja deflagrado o procedimento. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente ELBER DE OLIVEIRA SILVA Data: 28/03/2025 18:42:02-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 a» Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinticabeceiragrande.mg.gov.br e k Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CIMAMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE Ss CONTRATO DE RATEIO Nº 000/2025 Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS, entidade com petsonalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.505.692/0001-08, com sede administrativa na Avenida Governador Magalhães Pinto, 4000 A, Bairro Jaraguá, Montes Claros-MG, CEP: 39404-884, neste ato representado por seu presidente ADAILDO ROCHA MOREIRA ce o MUNICÍPIO DE XODUDDMNXXX - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXXXX com sede administrativa na Rua JOOODDDODDCODONONNKKKK/MG, CEP KNKNHINNAHA, mosto aro representado por seu Prefeito, JEDEBODDDDODDODENIOHKK, celebram CONTRATO DE RATEIO conforme as cláusulas e dispositivos abaixo especificados. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA PRIMEIRA. Aplicam-se ao presente Contrato de Rateio as disposições da Lei Federal nº. 11.107/05 e do Decreto 6.017/07. DO RATEIO CLÁUSULA SEGUNDA. Para a manutenção do objeto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS, conforme disposto no Protocolo de Intenções / Contrato de Consórcio Público, Ata da Assembleia Geral do dia 29/03/2023, o município repassará, mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais, ao Consórcio a importância mensal de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). As despesas mensais serão executadas pelo consórcio da seguinte forma: CIMAMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE Ss PERCENTUAL DO RATEIO EXERCÍCIO 2025 ORÇAMENTO EMPENHO ã A ANUAL E GESTÃO DO CONSÓRCIO - RATEIO (12 MESES) MENSAL 3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS 3171.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 31.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 15.019,20 | R$ 1.251,60 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 33.71.0000. | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio [3371.7000 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 18.595,20 | R$ 1.549,60 4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS 4.4.71.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 4471.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público R$2/145,60 | R$ 178,80 TOTAIS R$ 35.760,00 | R$ 2.980,00 Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias, observada a Lei Orçamentária Anual, conforme se segue: CLÁUSULA TERCEIRA. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS utilizará os valores repassados para fins de custeio de despesas com pessoal, energia, água, telefone, internet, viagens, materiais de escritório, dentre outras aprovadas pelo Conselho Deliberativo, observadas as disposições do Protocolo de Intenções do Consórcio Público e as deliberações da Assembleia Geral. DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da Prefeitura de Essa. MG, sendo o pagamento efetuado através de débito automático em conta. CIMAMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE Ss CLÁUSULA QUINTA. Será excluído do consórcio público o ente consotciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações-suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA SEXTA. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da legislação vigente o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS deverá fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de DOSDOISTA MG, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA. No caso de inadimplência o consorciado será notificado para que regularize a sua situação petante o Consórcio. CLÁUSULA OITAVA. Uma vez notificado da inadimplência, e não regularizada a situação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, suspender-se-ão os serviços do Consótcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida. CLÁUSULA NONA. Não sendo regulatizada a inadimplência no prazo de 60 (sessenta) dias, o ente consorciado será excluído do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS, mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme previsão do att. 44, inciso V, do Protocolo de Intenções / Contrato de Consórcio Público. CLÁUSULA DÉCIMA. A exclusão prevista na Cláusula Nona não extme o Município do pagamento dos débitos referentes ao período em que permaneceu inadimplente. MAMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE DA VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente Contrato de Rateio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros - MG para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas. Montes Claros-MG, 07 de janeiro de 2025. Adaildo Rocha Moreira Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene CIMAMS Prefeito do Município de XXXXXXXX - MG Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: = NS AM Batrro Meto Foros: (38) 2140 3 - CEP: 3940 -0usts PESAZUI- ALGO SS /OOON IS MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS — Edi 2º ANVERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO DE | ) ago CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO ç nie INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA Ed MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS. RI Cj 1450287) Integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, conforme respectivas leis municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções e são signatários do presente instrumento: 1. - o Município de Águas Vermelhas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.414.581/0001- 73, com sede administrativa na Rua São Vicente, nº 164, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Nilson Francisco Campos; 2. - o Município de Alvorada de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.164/0001- 53, com sede administrativa na Avenida Jose Madureira Horta, nº 190, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Valter Antonio Costa; 3. - o Município de Augusto de Lima, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001- 96, com sede administrativa na Av. Coronel Pedro Pedras, nº 220, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo, Sr. Prefeito Municipal, Fabiano Henrique Passos; 4, o Município de Berizal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.602/0001-00, com sede administrativa na Rua Luís Otávio Franco, nº 18, Dairro I, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, João Carlos Lucas Lopes ; ) e É. 8. - o Município de Brasília de Minas, pe ER 10. - o Município de Buritizeiro, pessoa jurídica de direit« 1 é =” Ea Mentes ENTRE] - o Município de Bocaiuva, pessoa jurídica de direito públ ico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.803. 072/0001-32, com sede administrativa na Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Bairro Gerais, neste ato representado por Roberto Jair. Torres; Centro, Estado de Minas sua Exma. Sra. Prefeita Muni - o Município de Bonito de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, scrito no CNPJ sob o nº 01.612.493/0001 63, de administrativa na Rua Valdívino Viana de Matos, nº Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vânia Carneiro; - o Município de Botumirim, pessoa ir de direito público interno, insc ro no CNPJ sob o nº 18.017.418/0001-77, com sede administrativa na Rua José da Cruz, “a 09, Bairro Centro Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua do Sra. Prefeita Municipal, Ana Pereira Neta; soa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.442/0001- ede administrativa na Rua cel. Sansão, nº 375, Bairro "ado de Minas Gerais, neste ato ré "esentado poi Feito Municipal, Marcus Vinícius Pere público 06, com Centro, seu Exmo. Sr. Pr Carvalho; ) - o Município de Buenópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.694.852/0001 29, com sede administrativa na Rua Ataliba Pereira, nº 98, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Célio Santana; ito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.067/0001- 72, com sede administrativa na Praça Cel. Sansão (Coronel José Geraldo - no site da prefeitura) nº 01, Estado de Minas G is, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Pedro Henrique Soares Braga; - o Município de Campo Azul, pessoa jurí dica de direito público interno, insc rito no CNPJ sob o nº 01.612.551/0001- na Rua João Antônio de Almeida, ntado por 79, com sede adminisirat iva nº 528, Estado de Minas Gerais, neste ato repres prefeito Municipal, Oséas Almeida Junior; seu Exmo. Sr. o Município de Capitão linéas, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ “sob o nº 18.017.426/0001-13, com sede administrativa na Rua Alencastro Guimarães, nº 406, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Reinaldo Landulfo Teixeira; CONSÓRCIO Va TERMUNICIPAL MUL eus Tapajós avo Baairro eta Eures: (DE) cual Mantes Clacer CEP, 3d OE pda CIP = 23 EAD ONCE CHE 1d. - o Município de Catuti, pessoa jurídica de diz público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.502/0001- 36, com sede administrativa na Rua Pres. Vargas, nº 01, Bazero Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado po! seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Delermando do Nascimento trança; ssoa jurídica de LE, - o Município de Chapada Gaúcha, p direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 01.612.489/0001-15, com sede administrat iva na Av. is, neste ato Montagnerx ; Minas Ge Vargas, nº 500, Estado de Prefeito Municipal, Jair por seu Exmo. 351 13. - o Município de Cônego Marinho, pessoa jurídica à direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.492/0001-39, com sede administrativa na A Hemenegilda Nogueira da Silva, s/n, Estado de Minas Gerais neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipa Agidê Alves Santana; va jurídica de - o Município de Coração de Jesus, pe y co interno, inscrito no CNPJ sob 22.680.672/0001-28, com sede administra tiva na Praça samuel Barreto, s/n, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Munic [8 n Di nest Robson Adalberto Mota Dias; Hai Am - o Município de Claro dos Poções, pessoa jurídica direito público interno, inscrito no CNPJ sob o mn 21.498.274/0001-22, com sede administrativa na Rua Cachoeir nº 51, Bairro Centro, istado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Noxbexto Marcelino de Oliveira Neto; o de Cristália, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.434/0001 -iva na Rua Pedreira, nº 525 A, Bairro is, neste ato representado por 18. - o Muni público interno, 60, com sede administra Centro, Estado de nas Gera seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Jaixo de Matos Borges Junior; 19. - o Município de Curral de Dentro, pessoa jurídica de o direito público interno, inscrito no CNPJ sob o mn 01.613.076/0001-55, com sede administrativa na Av. João Alves Ses aa o e app + jo a a Gomes, nº 44, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, nes ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ada Rocha Moreira; 20. - o Município de Diamantina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.136/0001- 90, com sede administrativa na Rua da Gloria, nº 394, Bairro Centro, Estado de finas Gerais, neste ato representado uv: seu Exmo. Sr. Prefc:co Muricipal, Juscelino Brasiliano Roc 42» € 21 22. 24 LA q no [6] EU uz DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS -M RIDMC CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULT PAM - Bote CEf>: a€ SS ON 1 a - o Município de Divisa Alegre, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.073/0001-11, com sede administr ativa na Rua Rio Bahia, nº Q4, Bairro centro, Estado de Minas Gerais, neste ato entado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Reinilda repre Pereira de Sousa; dica de o : - o Município de Engenheiro Navarro, pessoa guri direito público interno, ins to no CNPJ sob o mn 17.697.152/0001-98, com sede admini strativa na Av. Je Caldeira, nº 329, Bairro Centro, Estado de Minas neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito 4 Marqu Ger Municipal, Hugo Felipe de Almeida Silva; - o Município de Espinosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ galo o nº 18.650.952/0001- 16, com sede administrativa na Praça Cel. Heitor “132, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Milton Baxbosa Lima; ntunes, - o Município de Francisco Dumont, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 6.885.485/0001-88, com sede administrativa na Praça da Matriz, nº 285, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Edus Rabelo Fonseca; . - o Município de Fruta de leite, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.483/0001-48, com sede administrativa na Rua 3 Claros, nº900, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Marlon Gonçalves Dias Neves; Nixon o Município de Francisco Sá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.681.423/0001- 57, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 1014, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. prefeito Municipal, Mario Osvaldo Rodz Casasanta; - o Município de Gameleiras, pessoa jurí dica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.482/0001- ap Ec sede administrativa na Rua Nicolau Antunes, s/n, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gilmar Rodrigues de Oliveira; CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFIALITÁRIO DA ÁRIA MANUNA om SUDEAO 28. o Município de Glaucilândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.496/0001- 17, com sede administrativa na Praça José Brant Maia, nº01, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato repr ntado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Herivelto- Alves luiz; de direito 16.627/0001 a o Município de Grão Mogol, pessoa jurídi rno, inscrito no CNPJ sob o nº 20. 50, com sede admini strativa na Rua Geraldo Avelino da nº60, Bairro Centro, Estado de Mine rais, ne u Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Diego e) público inte s Ge representado por Antônio Braga Fagundes; 30, - o Município de Guaraciama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.549/0001- 08, com sede administrativa na Av. Maria José de Figueiredo ;nº307, Bairro Centro, Estado de Minas Gerai representado por seu Exmo. Sr. Pref Figueiredo Sobrinho ; , neste ato to Municipal, José Maria 31. - o Município de Ibiaí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.899.700/0001 08, com sede administrativa na praça 31 de Março, nº555, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato repr por sua Exma. Sr. Prefeito Municipal, Sandra Maria Fonsec: vade Cardoso; Dai - o Município de Ibiracatu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.477/0001 90, com sede administrativa na Rua do Comercio, nº341, Bairr Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Arlis Soares Corwtinho; o pio de Icaraí de Minas, pessoa jurídica de irei público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.224.304/0001-6 com sede administrativa na Rua Antônio da Rocha, s/n, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por s Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gonçalo Antônio Mendes de Magalhães; 34. o Município de Indaiabira, pessoa jurídica de dir público interno, ins to no CNPJ sob o nº01.614.599/0001 16, com Ss administrativa na Praça Antônio Pereira, nº208, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vanderlúcio de Oliveira; E - o Município de Itacambira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.,017.400/0001- 75, com sede administrativa na Rua Av. Francisco Bicalho, nº 176, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato 36 Ds boto] VERIA VE neta cre em e DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS 6 EONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE 2 AV Esaleco Parto eua Tapio: Manto Claras/0AG - CER. IS ADDES CR ZLSOS GIZ ZOO E Prefeito representado por seu Exmo. Sr. Geraldo Moisés de Souza; R "À - o Município de Itacarambi, pessoa jurídica de direito público interno, insc -o no CNPJ sob o nº 8.283.101/0001- 82, com sede administrativa na Rua Praça adolfo de Oliveira, nº S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato sentado por seu Exma. Sra. prefeita Municipal, Nivea repre Maria de Oliveira; - o Município de Itamarandiba, pessoa jurás de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº16.886.871/0001- 94, com sede administrativa na Rua Tabelião Andrade, nº 205, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luis Fernando Alves; vo - o Município de Jaíba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.209.149/0001- 06, com sede administrativa na Av. João Teixeira i he, a" 35, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Reginaldo Antônio da Silva; EU - o Município de Janaúba, pessoa jurídica de direito 40. 41. 42. público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.392/0001 67, com sede administrativa na Praça Doutor Rocket, nº 92, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. prefeito Municipal, José Aparecido Mendes Santos; - o Município de Januária, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.461.546/0001- 10, com sede administrativa na Praça Arthur Bernardes, nº 21, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Maurício Almeida do Nascimento ; - o Município de Japonvar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.476/0001- 46, com sede administrativa na Rua Curitiba, nº 112, Bairro centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado poi seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Welson Gonçalves da Silva; o Município de Jequitaí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.083/0001- 65, com sede administrativa na Praça Matriz, S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eldima Caldeira Benfica; Ss - o Município de Joaquim Felício, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 49, [E 50 W7 BOLUMENIOO VE muto ii, tanafos nt AM - Barro to siri Itemterso Claras ZM CER BAD OSS pia CPI PLSOSASSIZ ZOO DES nº17.694.878/0001-17, com sede administrativa na Av. Getúlio centro, Estado de Minas Gerais, nes seu Exma. Sra. Prefeita Municipal, Miguel Vargas, nº 14, Bair: ato x "esentado por Ferreira de Oliveira; o Município de Josenópolis, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ sob o nº 01.612.503/0001- 80, com sede admin'str stiva na Rua Santos Pestana, nº S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato repr tado “ita Municipal, Daniel Patrick Ribei o eu Exma. Sra. refe por Queiroz; ãe Juramento, pessoa jurídica de direito ito no CNPJ sob o nº 18.017.368/0601 va na Av. Antônio Maia Sobrinho, nº o Munic público interno, inrsc 28, com sede administa 43, Bairro Centro, stado de Minas Gerais, neste ato representado por seu o. Sr. Prefeito Municipal, Marlene da Lourdes Silveira Moreira; Juvenília, pessoa jurídica de direito rito no CNPJ sob o nº 01.612.485/0001- a na Praça Antônio Joaquim de Lima, tado de Minas Gerais, neste ato emo. Sr. Prefeito Municipal, Rômulo o Municípic público interno, in 37, com sede admin nº 10, Bairro representado por Marinho Carneiro; - o Município de lagoa dos Patos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, com sede administrativa na Praça 31 de Marco, nº S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Hercules Vandy Durães da Fonseca ; . —- o Município de lassance, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.125/0001- 68, com sede adminis cativa na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 726, Bairro Centro, Estado de Minas Ge neste ato Prefeito Munic: Paulo Elias representado por seu Bxmo. Sr. bp Rodrigues ; -o Município de lontra, pessoa jurídica de dir o público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.223.009/000 92, com sede administrativa na Rua Olímpio Campos, nº S/N, Estado de Minas Gerais, neste ato representado Bairro Centro, por seu Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Dernival Mendes dos Reis; a [o] Município de Iuislândia, pessoa jurídica de direito público interno. escrito no CNPJ sob o nº 01.612.887/0001- 31, com sede admiccr “va na Rua Maria Francisca de Sp 52. 6 [64 SUE + o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDE SH no AM tseieea Mota E 103: CER ISADTOSS , EP ZE LOUCOS Gerais, Oliveira, nº 245, Bairro Cidade Nova, Estado de Minas pal r neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Muni Juvenal Alves dos Santos; ; o Município de Mamonas, pessoa jurídica de direito público interno, insc rito no CNPJ sob o nº 25.212.242/0001- 70, com sede administrativa na Rua José Gomes lira, nº. 43, Bairro Centro, Estado de Minas Ger ;, neste ato repr antado por seu Exmo. Sr. prefeito Municipal, Valdeci Custódio Jorge; o Município de Manga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.270.447/0001- 46, com sede administrativa na Praça Coronel Bembém, nº 1.477 neste ato representado pal, Anastácio Guedes Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, por seu Exmo. ) Prefeito Munici Saraiva; o Município de Matias Caxdoso, pessoa jurídica direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.209.115/0001-11, com sede administrativa na Av. Hudson Charles, nº S/N, Bairro Alto Bonito, Estado de Minas Gerais neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipa Maurélio Santos Per Ca; o Município de Mato Verde, pessoa jurídica de dire público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.782.616/06 64, com sede administrativa na Rua Mário dos Reis Silve nº 345, Bairro São Bento, Estado de Minas Gerais, nest representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Lisandro Teixeira; - o Município de Mirabela, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o nº 18,01'7.376/0001- 7ã, com sede administrativa na Av. Waldemar Rabelo, nº 02, 3airro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado Dor seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luciano Rabelo veloso; - o Município de Miravânia, pessoa jurídica de direito ito no CNPJ sob o nº 01.612.491 /0001- o 300, oúblico interno, ins 94, com sede administrativa na Rua Tancredo Nev saixro Centro, Estado de Minas Gerais, neste alo rer seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Blzio Mota Sesisados por - o Município de Montalvânia, pessoa jurídica de direito súblico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.097.791/0001- 12, com sede administrativa na Praça Cristo Rei, nº 1.180, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Fredson Lopes Franca; à Sat 58 Dida 60 61. 62, 53 64. W$7 POCUMENTU VE Muni a pag a 1 143028 à ' rear mrenn DD . - o Município de Monte Azul, pessoa jurídica de direito ito no CNPJ sob o nº 52.942.380/0001- iva na Praça Rio Branco, nº 86, Bairro O mia Esalrros Pesto ep am enst ELOON- OE público interno, insg 87, com sede administr Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por Prefeito Municipal, Paulo Dias Moreira; seu Exmo. SL. o Município de Montes Claros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº22.678.874/0001-35, com sede administrativa na Av. Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Santo Expedito, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo, sr. Prefeito Municipal, Humberto Guimarães Souto; A o Município de Montezuma, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001- ni com sáde administrat iva na Praça José Batista, nº 1.000, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ivan Vieira de Pinho; - o Município de Ninheira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.495/0001- 72, com sede administrativa na Av. Domingos José de Matos, E 67, Bairro Centro, estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Wagner Antunes Sposito; - o Município de Nova Porteirinha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.499/0001-50, m sede administrativa na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260, Bairro Centro, Estado de Minas neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Gerais, Municipal, Regina Antonia de Souza Freitas .; o Município de Novorizonte, pessoa jurídica de direito “4to no CNPJ sob o nº 01.616.420/0001- iva na Av. João Bernadino de Souza, neste ato pal, Cleber público interno, ins 60, com sede administra º 714, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, Munic: n representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Nascimento de Pinho; o Município de Olhos D'água, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP sob o nº 01,612.547/0001- 00, com sede administrativa na Praça Dona Quita, nº 90, Bairro centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Rone Douglas Dias; o - o Município de Padre Carvalho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.490/0001-40, com sede administrativa na Praça do Mercado, S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste 1 IS, DOCUMENT R DMC 347 Ersteres Potes Enero taé Ita dpi CER, SGA OS! A respira CAPS 2505. G22/00UN-C3 ato representado vor seu Exmo. Sr. Prefeito Muni Nilson Bispo de Sá; 66. o Município de Pai Pedro, pessoa jurídica de direito -ito no CNPJ sob o nº 01.612.479/0001- 80, com sede admini strativa na Rua São Pedro, nº518, Bairro Centro, Estado de Minas rais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim Rodrigues Junior; público interno, in 67. - o Municiy de Patis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.478/0001 35, sede administrativa na Rua Elpidia Alkimim, nº 398, sde, Estado de Minas Gerais, neste ato represent sfeito Municipal, Valmir Morais Ge Sá; om Bairro Se por seu Exmo, Sr. 68. - o Municir de direito público 25.209.156/0001-08, Dumont, nº 291, ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Munici Alexandre Fernandes ; io da Pedras de Maria da Cruz, pessoa jurídica interno, inscrito no CNPJ sob o nº com sede administrativa na Avenida Sant Bairro Centro, Estado de Minas Gera pal, Rodrigo neste soa jurídica de dire o nº 01.612.481/00 59. = O Mú vúblico interno, ans Fr rito no CNPJ 59, com s adm trativa na Avenida JK, nº 402, Bai Centro, Es io de Gerais, neste ato representado por vrefeita Municipal, Edileide Lopes Santos; seu Exmo. 51 70. - o Município de Pirapora, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.539.463/0001 - strativa na Rua Antonio Nascimento, Estado de Minas Gerais, neste at "ipal, Alexandre 21, com sede admini 274, Bairro Centre, representado por seu Exmo. srº. Prefeita Muni Costa César; EMA - o Município de Ponto Chique, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.500/0001- 47, com sede administrativa na Praça Santana, sem número, "stado de Minas Gerais, neste ato representado sfeito Municipal, José Geraldo Alves de Bairro Centro, por seu Exmo. Sr. Pp Almeida; 72. - o Município de Porteirinha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob q nº 18.013.326/0001- 19, com sede administrativa na Praça Presidente Vargas, nº 1, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Juracy Freire Martins; 73. - o Município de Riacho dos Machados, pessoa jurídica de direito público incerno, inscrito no CNPJ sob o nº PAIO RALI VIE UDAR A ARRUOS E3AA PRESA PANNILEIRAAA E27 65 Esalero Meto Pp: as aque ACHO DES Fornos: é 16.925.208/0001-51, com sede administrativa na Rua Jose 39 A, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, nes seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ricardo Mendes , nº ato representado por da Silva Paz; Ja. - o Município de Rio Pardo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.212.862/0001-46, com sede administrativa na Rua Tácito de tas Costa, nº 846, Bairro Cidade Alta , Estado de 3 neste ato representado por seu Exmo. Sr. Pref Municipal, Astor José de Sá; ireito TS - o Município de Rubelita, pessoa jurídica de d público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.363.590/0001- 85, com sede administrativa na Praça Major Avelino de Almeida nº 409, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ; representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, José Trindade; 76. - o Município de Sabinópolis, pessoa jurídica de direito «rito no CNPJ sob o nº 18.307.454/0001-- público interno, ins 75, com sede administrativa na Praça Monsenhor Amantino, nº 13, Bairro Centro; Estado de Minas Gerais neste aí representado por seu lxmo. Sr. Prefeito Municipal, Roberto Barroso Mourão; to TE, - o Município de Salinas, pessoa jurídica de dire público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.359.333/0001 70, com sede administrativa na Praça Moisés Ladeia, nº 64, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim Neres Kaviex Dias; TB. - o Município de Santa Cruz de Salinas, pessoa jurídico de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.497/0001-61, com sede administrativa na Avenida Toto Costa, nº 221, Bairro Centro, Estado de Minas Ger S ato representado por seu Exma. Sra. Prefeita Munic Saraiva Gomes; 19. o Município de Santa Fé de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 18.279.075/0001-19, com sede administrativa na Rua Rui silva Reis, nº 300, Bairro Centro, Estado de Minas Gerai neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Glebson José leite Junior; 80. - o Município de Santo Antônio do Retiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.484/0001-92, com sede administrativa na Rua Jacob Fernandes, nº 83, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste 81 No 84. 85. DO. 87. HS KZ DULUMENHOO VE MURO LLANVO O RMC TRA DA Suiço » az OR E EXSIZO- 38 a, POOH Sr. Prefeito Municipal, Ivo ato representado por seu Exmo. Fernandes Silva; k de o “ - o Município de São Francisco, pessoa jurídica direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o mn .679.153/0001-40, com sede administrativa na Rua Mont Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Paulo s Clatos, nº 243, ato representado por Miguel Souza Filho; - o Município de São Gonçalo do Rio Preto, pessc a de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.151/0001-38, com sede administr ra na Rua das Flores, nº 215, Bairro Centro, Estado de Minas Gei ais, nestc ato representado por seu Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Dilson de Fátima Moreira; « - o Município de São João da Lagoa, pessoa jurídica di reito público interno, inscrito no CNPJ “sob o n 1.612.494/0001-28, com sede administrativa na Avenida Coração de dJesus, nº 1005, Bairro Centro, Estado de Mina Gerais, neste ato represe entado por seu Exmo. Sr. Pref ipal, Carlos Alberto Mota Dias; Muni o Município de São João da Ponte, pessoa jurídica direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Praça Olímpio “to Centro, Estado de Minas Gera neste ito Municipal, Danilo Campos, nº 128, B: ato representado por seu Exmo. sr. Pref Wagner Veloso; o Município de São João das Missões, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.486/0001-81, com sede administrativa na Praça Vicente Paula, nº 300, Bairro São Vicente, Estado de Minas Ge cais, seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, neste ato representado por Jair Cavalcante Barbosa; jurídica de o - o Município de São João do Pacui, pessoa direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nm 01.612.474/0001-57, com sede administrativa na Praça Joao Dias de Castro, nº 64, Bairro Cidade Nova, Estado de Mina Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Municipal, Caio Freire Cunha; b) o Município de São João do Paraíso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.791.154/0001-07, com sede administrativa na Avenida do Comércio, nº 15, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exma. Sra. Prefeita Municipal, Selma Maria Morais dos Santos; TARRVOS TIA ARRETA, PAIPIEITRA DA SUDENE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTICINAL ITA Meto o sia Act COCA O 88. - o Município de São Romão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.891.418/0001- 02, com sede administrativa na Avenida Eustáquio Martins, nº 1111, Bairro Valdir Ribeiro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exmo. sr. Prefeito Municipal, Marcelo Meireles de Mendonça ; o Município de Serranópolis de Minas, pessoa jurídica ito público interno, inscrito no CNPJ sob o mn de dir ».501/0001-91, com sede administrativa na Praça Nossa “ão, nº 01, Bairro Centro, Estado de u Exmo. Sr. Prefeito Senhora da Conce Gerais, neste ato representado por s Municipal, Max Vinícius Aguiar Martins; 90. o Município de Serro, pessoa jurídica de direito 91. BZ. 94, público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.271/0001- 81, com sede administrativa na Praça João Pinheiro, nº 154, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato represent ado sr. Prefeito Municipal, Epaminondas Pires de por seu Exmo. Miranda; - o Município de Taiobeiras, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.384/0001- 10, com sede administral iva na Praça da Matriz, nº 145, Bai Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado po seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Denexval Germando da 32; - o Município de Ubaí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.459/0001-63, com sede administrativa na Rua Francisco Macambira, nº 37, Bairro stado de Minas Gerais, neste ato representado por sr. Prefeito Municipal, Farley Vieira Ribeiro; Centro, seu Exmo. - o Município de Urucuia, pessoa jurídica de direito público interno, ins ito no CNPJ sob o nº 25.223.850/0004 80, com sede administrativa na Rodovia MG 202 - KM 120, sem número, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu lixmo. sr, Prefeito Municipal, Rutíli Eugenio Cavalcante trilho; - o Município de Vargem grande do Rio Pardo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.885/001-42, com sede administrativa na Rua Esportes, nº 63, Bairro Centro, Estado de Minas Ge ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gabriel Arcanjo Braz; rais, neste 4 - o Município de Várzea da Palma, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito | no CNPJ sob o n18.279.059/0001-26, com sede administrativa na Rua Claudio Manoel da Costa, nº 1000, Bairro Pinlar, Estado de Minas > CUM, Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Monteiro de Morais; CER; SG; ES EAD O 96. - o Município de Varzelândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.467/0001- 00, com sede administrativa na Rua Bom Jesus, nº 30, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Exma. Sra. Prefeita Municipal, Valquiria Rodrigues Cardoso; 97. - o Município de Verdelândia, pessoa jurí ica de direi público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.505/0001 70, com sede administrativa na Avenida Renato Azeredo, 1! 2001, Bairro Centro, Estado de Minas 6 is, neste ato representado por seu Soares Rocha, [a ixmo. Sr. Prefeito Municipal, vJaxbas Considerando que a vocação nuclear do CIMAMS é ferramenta de consolidação do federalismo cooperativo € do art. 23, da Constituição da República; como ado mo parágrafo único, Considerando que este papel, ao longo dos anos, tem sobremaneira se solidificado com a adesão de novos entes consorciados e, por conseguinte, com um relevante aumento de sua área de abrangência; e, quando de Considerando que apesar do foco mais proeminent criação, foi o de atuar no serviço de manutenção de ilumine pública, e na promoção de desenvolvimento econômico sustentável da área Mineira da Sudene, é fato que inúmeras outras demandas e oportunidades de atuação têm sido requeridas do CIMAMS; Considerando que desde a instituição do CIMAMS os entendimentos acerca da legislação dos Consórcios Públicos foram se formando, aperfeiçoando e consolidando no transcurso do tempo; a necessidade de adequação do Contrato de Consórcio Considerando alinhar este documento às diretrizes normativas mais de maneira a recentemente consolidadas; a necessidade de dotar o CIMAMS de um mecanismo Considerando demandas jurídico institucional que permita a melhor resposta às regionais, colocando o Consórcio como instrumento facilitador na e serviços públicos diversos cuja execução ada; implementação de ações ou gestão se alinhem com a gestão consorc Considerando, ainda, a necessidade de instrumentalizar o Consórcio com um instrumento de regência mais fluído e eficaz, permitindo melhoras na gestão e na estruturação de novas frentes de trabalho; DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS - Mo w [em RTDMC : à 4 A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA DUDENE N <> A Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene -, CIMAMS, regularmente reunida, delibera por aprovar a 1º Alteração ao Contrato do Consórcio de forma consolidada, conforme segue: CAPÍTULO DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO Act. 1º O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineir r denominado simplesmente CIMAMS, constituído da Sudene, podendo pelos Municípios de Águas Vermelhas, Alvorada de Minas, Augusto de Lima, Ber 11, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Coração de Je , Claro dos Poções, Cristália, Curral de Dentro, Diamantina, Divisa Alegre, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Fruta de Leite, Francisco Sá Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibia Ibiracatu Icaraí de Minas, Idaiabira, Itacambira, Itacarambi, Itamarandiba, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Joaquim Felício, vJosenópolis, Juramento, Juvenília, lagoa dos Patos, Lassance, Luislândia, Lontra, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Mmiravânia, Montalvânia, Monte Azul, rinha, Novorizonte, 1 é í, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porte Olhos D'água, Padre Carvalho, pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da irinha, Pirapora, Ponto Chique, Riacho dos Cruz, Pintópolis, Porte Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Sabinópolis, Salinas, Santa "xuz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João das Missões, São João do Pacui, São doão do da Ponte, São João Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Serro, Taiobeiras, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varz lândia e Verdelândia é uma Associação pública, com personalidade jurídica de Direito Público, de natureza autárquica e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, regendo-se des pertinentes, especialmente pela Lei a pelas normas das legisla Federal nº 11.107/2005, pelo seu Decreto Regulamentador nm 6.017/2007, por este Contrato de consórcio Público, pelos seus Estatutos, assim como pelos demais dispositivos e princípios de direito público aplicáveis e com prazo de duração indeterminado. o consolidada do Contrato de assinatura em uma via, S$ 1º. A subscrição desta alteraç Consórcio Público será realizada mediante extrato deverá ser publicado em veículo de imprensa oficial seu que obrigatoriamente indicará o local em que se poderá obter o acesso integral da mesma, E) 2º. O CIMAMS já detém personalidade jurídica, possuindo cadastro junto à Receita Federal do Brasil sob o nº 21.505.692/0001-08 e a presente alteração de seu documento ACTO MNTERMUICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINENSA DA NUDE fsatrro Acto Free: SO) PRO RE Um Eea “ey constitutivo dependerá, para sua validade, de ratificação, poi ngorciados. Lei, pelos seus entes € art. 2º. O CIMAMS tem sede e foro no Município de Montes Claros e área de atuação compreendendo a soma dos territórios de todos os entes federados consorciados, consubstan ando-se numa torial sem limites intermunicips para as is se propõem, respeitada a autonomia dos entes “a na Constituição da República de 1988. unidade ter final à idades à públicos previ lizade na gs 1º. A sede administrativa do Consó fica loc na Rua Tapajé nº 441, Bairro Melo, CEP: 1-065, no Munic de Montes Claros, Estado e Minas Gerais, sendo que dentro município de foro, a mesma poderá ser alterada pela Assembleia po: maioria simples, bastando o apostilamento da Ata com a respectiva deliberação a este Contrato. à desenvolver órios, laboratórios ou quaisquer outr adas em municípios diversos. S 2º. Além da sede administrativa, o CIMAMS podei suas atividades em escrit tipos de unidades locali CAPÍTULO LI DA FINALIDADE art. 3º. O CIMAMS i como finalidade pre instrumento de consolidação da cooperação inte no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamentc planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos € 5 rativa, at os municípios consorciados. arzt. 4º. Com base multifinalitária, o CIMAMS poderá atuar em quaisquer áreas onde haja interesse da totalidade ou parcela dos entes consorciados na gestão cooperada, sendo que as peculiaridades de cada objeto a ser desenvolvido de forma associada poderão ser dispostas em Estatutos próprios. prejuízo de quaisquer outros, desde que art. 5º. Sem os objetivos do observados os limites constitucionais e legais, CIMAMS para os entes federados consorciados compreendem: e desenvolver serviços públicos de T - implantar, implementa qualquer natureza, nos entes consorciados e na região; rL - proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes federados consorciados; LIL - adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para o uso compartilhado dos entes federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os JE SPAS bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquis contratados, produzidos qu que lhe tenham sido transfer am da outorga das prerrogativas gozando para tal a governabilidade e governança; armazenamento, LV - estruturar serviços de logística, com municípios transporte e distribuição de produtos, aos consorciados; avolver ações e serviços de inspeção sanitária, v - de idade dos visando garantir a proteção da idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária e agricultura, identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos | agropecuári € iúde dos animais e As e finais destinados aos consumidores; VI - garantir o desenvolvimento sustentável através da conservação e preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável 1 1 e urbano no âmbito dos Municípios consorciados; - desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, e equipamentos de geração e transmissão de energia, nação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis; VILIL - desenvolver, de acordo com as nece dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, sanitária quanto epidemiológica; idades e interesses tanto LX - a gestão associada de outros serviços públicos com ou sem prestação de serviços ou transferência total ou parcial de ssoal e bens essenciais à continuidade dos encargos, serviços, pe: serviços transferidos; consorciados, das ações % - executar empreendimentos de interesse dos ndo a integração, com maior eficiência e eficác bu e serviços necessários à população; xt - assessorar os municípios consorciados na organização dos emas municipais de saúde, assistência social, educação, estrutura urbana e rural, desenvolvimento agrário e outros; - manter articulação com as demais esferas públicas, BILL enfrentamento dos visando ser um fórum permanente de discussão e gionais existentes, a partir do enfoque das suas envolvendo os agentes políticos e sociais nesta problemas necessic discussão; XIII - realizar parcerias de diversas naturezas com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas ao - Eabero toh , E cu 188) ZA bats - CEP: 3 AOT OSS nica a k ALSOSGI ZOO E planejamento e recursos para investimentos eu projetos, obras ou pais, XIV - buscar a integração entre os investimentos munic estaduais e federais, articulando-se política e teenicamente na defesa dos interesses da região; xv - realizar estudos, pesquisas ou projet destinados solução de problemas de interesse dos consorciados; XVI - adotar um conjunto de práti de gestão ju possibilitem compras conjuntas aos seu consorciados, com econoni o procedimental; de escala e racionalizaçõ KVII - buscar junto aos órgãos públicos, instituição. financeiras e à ini tecnológicos destinados ao desenvolvimento de suas finalidades; jlativa privada, recursos financeiros E XVIII - a aquisição ou administração, para uso compar dos entes consorciados, de medicamentos, serviços e materia: diversos através de central de compras; xIX - a realização de licitações compartilhadas em qu área, das quais, nos termos ed: registro de preços ou contra acministrativos a serem por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados; al, possam decorrer atas slebrzdos ou intermédio, serviços xx - prestar, diretamente ou por administração direta ou indireta dos entes consorciados, pode emitir documentos de cobrança; xxt - adotar medidas de compartilhamento ou de uso comum instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manuten de informática, de pessoal técnico e de admissão de pessoal, do intercâmbio de experiências e bem como de apoio e fomento informações entre os entes consorciados; XXII - realizar estudos técnicos e emitir pareceres; XKLLI - o apoio, a instituição e o funcionamento de escol cursos de graduação e pós-graduação, cursos técnicos de formação, ou de treinamento e aperfeiçoamento em quaisquer áreas, estabelecimentos congêneres; XXIV - a execução de políticas, com ou sem prestação de serviços, relacionadas à área da saúde, por meio de desenvolvimento de ações, planejamento de medidas, adoção e execução de programas em benefício da população pertencente à sua área de abrangência, sempre em consonância aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único da Saúde — SUS; E CONSÓRCIO MTE RMUNICIDAL MULTIPIMALIVÁRIO DA ARISA RAINAREA A sms ne AM - Bairro Meto “oro CEP: B9.401-08É À SSI / OO ES xxV - o estabelecimento das relações cooperativas com outros regionais, que. já existam ou venham a ser criados consórcios que, por sua tocalização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas; Xxvi - a gestão de unidades regionais para prestaç serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, asfaltamento, projetos de engenharia (elétrica, ambiental, civil) e outros de interesse regional; Ss corre XXVII - a gestão de serviço tos à garantia dos direitos sociais individuais e coletivos, implantação, manutenç e gestão de unidades de Proteção Defesa do Consumidor (PROCON) “iscalização e garantia dos direitos individuais Y Regionais para a £ e coletivos nos termos da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. REVITI - representar o conjunto de municípios consorciados, 5 eesunt : = o! se U afins à FS 1 É A em assuntos de interesse comum e afins às finalidades do Consórcio, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado. Ss 1º. No eventual desenvolvimento de ações no âmbito da Saúde o CIMAMS estará compreendido e inserido dentro da capaci lerados consorciados, acatando as diretr instalada dos entes fe de controle, regulação, avaliação e auditoria, respeitando assim, quando o caso, os fluxos operacionais, assistenciais e pactos ais da Programação Pactuada e Integrada (PPT) Assistencial g 2º. No âmbito da Saúde, o CIMAMS integra o conjunto de ações e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo atuar no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais. gs 3º. As ações e serviços de saúde eventualmente desenvolvidas pelo CIMAMS serão executados em consonância com as normatizações pelo Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as previstas na Lei Federal nº 8.080/1990, regulamentada pelo Dec o Federal nº 7.508/2011, Lei Federal nº 8.142/1990, outras norme infraconstitucionais aplicáveis e nos artigos 196, 197, 198 e 200 da Constituição da República de 1988. estabelecidas diretrizes básicas ga, os pens adquiridos ou produzidos na forma do inciso III do caput, inclusive os derivados de obras ou investimentos em comum, integrarão o patrimônio do CIMAMS e serão representados no patrimônio dos entes consorciados proporcionalmente à participação de cada um deles no Consórcio. Cc 7] KR DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS - MG RIDMC| 143028 ne as 63 - CES> TS0S.692/00071083 eua Tops Pánntes Cl ema rá apoiar atividades científicas e e outros gs 5º. O Consórcio pode tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as suas áre o poderá desenvolver ações e serviço Ss 6º. O Consórci objetivando a promoção de programas e projetos de convivência com io a enchentes e outras calamidades enfrentadas no nsorciados. a seca, prevenç âmbito dos municípios « Art. 6º. Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio poderá T - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, »r auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não componham o Consórcio; rece LI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse ada pelo Poder Público; social, real: administração direta ou indireta dos, dispensada a licitação, nos inciso III, da Lei Federal de nº III - ser contratado pe dos entes federados consorc termos do art. 2º, 8 1º 11.107/2005; [V - celebrar Contrato de Gestão com Autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabeleçam spectivos indicadores de desempenho da ios e os critérios e objetivos, metas e r entidade, bem como os recursos necessár instrumentos para a avaliação do seu cumprimento; v - estabelecer Termo de Parceria com entidades qualificadas Público, como Organizações da Sociedade Civil de Int destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas 3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; e no art. ão vT - contratar operação de crédito, nos termos da Resolu do Senado Federal nº 15, de 04/07/2018, mediante aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral, VII - A Assembleia Geral autorizará a criação de fundos, de natureza contábil, para o gerenciamento contábil e financeiro de verbas que tenham destinação específica. s 1º. A criação do fundo será aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples. S 2º, A regulamontação do Fundo será realizada por meio R$ DOCUMENTOS DE MUNHES LLANDO - Mito CC is ES UIT ETA NICADAL MAULT IEA TANRIO ED APREEO. PANIIIRA DS SMsCASaao ERA de Resolução. “CAPÍTULO III DA ÁREA DE ATUAÇÃO art. 7º. Nos termos do caput do art. 2º deste instrumento, a área de atuação do CIMAMS corresponde ao estabelecido no art. 2º, II, do Decreto Federal nº 6.017/2007, podendo, nesta área, praticar os atos de autoridade que lhe sejam derivados. CAPÍTULO IV DO DIREITO DOS CONSORCIADOS art. 8º, O consorciado adimplente com suas obrigações tem o direito de exigir o pleno cumprimento das cláusulas deste Contrato, constituindo-se também cem parte legítima para, em conjunto ou isoladamente, exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. CAPÍTULO V DOS PODERES DE REPRESENIAÇÃO art. 9º. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendi dc aqueles constantes no Capítulo II deste Contrato, e observadas a competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Púbi” poderes para representar os € s da Federação consorciados per outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer nature CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO art. 10. O Consórcio terá a seguinte estrutura adminis básica, além de outras definidas posteriormente em Estatulos: 1 - Assembleia Geral, constituída pelo chefe do Poder Executivo de cada um dos entes federados consorciados, que será O órgão máximo de deliberação; LL - Presidência, constituída pelo Presidente, 1º e 2º Vice spectivos suplentes, eleitos dentre os chefes presidentes e seus re es federados consorciados; do Poder Executivo dos ent TIT - Secretaria Executiva, constituída pelo Secretário mxecutivo e equipe técnica de apoio; 1V - Conselho Fiscal, constituído por chefes do Poder Executivo de 03 (três) entes federados consorciados e Seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. à E ú CONSÓRCIO 19 TE FRMUNICIPAL MULTUE II ALITÁIRIOS DA AREIA MUNHSIRRA RA SSLIES g 1º. O Conselho Fiscal é órgão de fi io à Assembleia Geral. ne aa Bratera Meto PRP GSM CER: 3401-088 DÁS SONO es alização das atividade do Consórcio, vincul Ss 2º. Poderão ser criadas Câmaras Técnicas Setoriais, de acordo com as áreas temáticas de atuação do CIMAMS (Assistência Social, Educação, Saúde, Meio ambiente/Sanecamento Básico, Transporte/Trânsito, Esporte/Lazer, Comuni Cultur Desenvolvimento, Agropecuária, Defesa do Consumidor, Inspeção Sanitária, entre outras), cujas disposições quanto a srão tratadas em Estatuto funcionamento, composição e atribuiç próprio. g 3º, A estrutura do CIMAMS será definida no Regimento atutos interno, sem prejuízo de outras previstas em Est Ficos. espec CAPÍTULO VII DA ASSEMBLEIA GERAL art. 11. A Assembleia Geral se constitui na instância máxima de deliberação do CIMAMS. S 1º. Os entes federados consorciados serão representados na Assembleia Geral através do Chefe do seu Poder Executivo, vedada a representação. g 2º. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio. Ss 3º, Compete privativamente à Assembleia Geral: Presidentes do - eleger e destituir o presidente e os Vice Consórcio; e destituir os membros do Conselho Fiscal, bem Di 5 como ratificar a nomeação e exoneração do Secretário Executivo; LIL - aprovar as contas anuais do Consórcio; Lv - aprovar alterações no Contrato de Consórcio Público e nos Estatutos; v - decidir sobre a dissolução do Consórcio; vI - rever os atos dos membros das Câmaras Técnicas (quando criadas), presidência, da Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal; VII - julgar recursos que versem sobre a exclusão de entes federados consorciados; + eta 4 63) 32 2, BG AO CUEE f Esses a 3 AOOUNIIES . assidade VIII - autorizar a contratação de pessoal por nec temporária de excepcional, interesse público, nos termos do art. 25, definindo o seguinte: a) as funções a serem desempenhadas ; ionais a serem contratados; b) a quantidade de pro ionais contratados; ec) o salário dos profiss d) a forma de seleção, quando não configurar prejuízo ao atendimento da demanda emergencial; e) o prazo de duração da contratação, observados os parâmetros legais aplicáveis. 1X - aprovar a Programação Orçamentária Anual; e Xo- decidir a respeito de representação feita por ente federado consorciado. g ae, A Assemblei: Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, € extraordinariamente, quando for convocada pelo »utiva, pelo Conselho Fiscal ou por s federados consorciados. taria Exe Presidente, pela Secr pelo menos 1/3 (um terço) dos ente T - a convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis; IL - a convocação da assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis; e LIL - a convocação da Assembleia Geral para elaboração, aprovação ou modificação dos Estatutos, deste Contrato de Consórcio público e para deliberar sobre a extinção do Consórcio deverá ser izada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis. LV - a convocação da Assembleia Geral Ordinária para fins de cleição do Presidente, 1º vice Presidente, 2º Vice presidente e seus respectivos suplentes, bem como, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes deverá ser realizada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da data do pleito; S 5º, A convocação da Assembleia Geral será feita através de publicação por meio do veículo oficial de publicações do Consó! ou por ofício encaminhado aos entes federados consorciados através de correio, e-mail ou pessoalmente. N ' PARES Apa . S 6. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir- se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta gos 0 AM - Eaberes Meat so /RALS - CER IAM OS GO SIL AONDE o, meia hora depois, com de consorciados e, em segunda convoca qualquer número de present: gs 7º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela representantes dos entes federados maioria simples dos votos dos consorciados presentes, salvo disposição expressa em contrári Ss 8º. As alterações neste Contrato de Consórcio, na localização da sede, bem como a exoneração do Secreté io Executivo, (três quintos) do total serão decididas pelo voto de, no mínimo, de entes consorciados. g 9º. No caso de alteração do endereço da sede do Consórcic mas sem alteração do Foro e do Município, conforme preconizado ne art. 2º, S 1º deste Contrato, a mesma ocorrerá mediante deliberaç da Assembleia Geral, nos termos do S 7º do presente artigo. $ 10. A aprovação e as alterações dos Estatutos do MS serão decididas pela maioria simples dos votos dos representante: dos entes federados consorciados presentes. S 11. Cada ente consorciado terá direito a um voto e às decisões da Assembleia Geral deverão ser tomadas obrigato por votação aberta, iceto quando se tratar de eleição ac Presidente, dos Vice-Presidentes e dos membros do Conselho e de decisão quanto à aplicação de penalidades. sg 12. Quando se tratar de Assembleia Geral Ordinária para fins de eleição do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal e seus respec ivos suplentes, a votação ser por voto secreto, exceto no caso de candidatura de chapa única, ocasião em que a decisão deverá ser por aclamação da máioria dos membros presentes, aptos a exercerem tal direito. S 13. Somente os entes federados consorciados em dia com as "jo na data de publicação do Edital de direito ao voto e serão obrigações perante o Consór Eleições estarão aptos a exercerem O computados para efeito de dimensionamento do quórum. gs 14. O presidente e os vice-Ppresidentes do Consórcio terão embleia Geral, direito a voto em todas as deliberações da A excetuada apenas a deliberação quanto à prestação de contas de suas gestões. S 15. Nas atas da Assembleia Geral serão registrados: T ” por meio de lista de presença, todos os entes federados consorciados representados na Assembleia Geral, com indicação expressa do nome do representante; : TE - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como documentos que tenham sido entregues ou anexo, todos os » da Assembleia Geral; e apresentados na reuniá »mbleia Geral e a proclamação III - as propostas votadas na As de resultados. 'á sigilo de documentos e Ss TE. Somente se reconhece “sembleia Geral mediante decisão na qual igilo. A decisão será » a ata deverá indicar que votaram a favor e tuadas amente os motivos do otos dos presentes os representant declarações ef se indiquem expres tomada pela maioria dos e nominalment contra o sigilo. S 17. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive nos anexos, por aquele que a lavrou. S 18. A íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até dez úteis, publi mei seu extrato publicado no veículo oficial de do 110 mante ada no sítio que o Consór ESIO: S 19. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo, ão de interesse. independentemente da demonstraç Ss 20. No caso de contratação de pessoal por nec sidade temporária de excepcional interesse público visando a substituição de empregado público em licença médica superior à 30 (trinta) dias ou Jicença à maternidade, o presidente do Consórcio, mediante Resolução, abrirá processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas abertas, prescindindo de autorização da Assembleia Geral, e deverá observar O número estrito de vagas abertas em razão das licenças, bem como o salário base do empregado público afastado. O período de duração do contrato temporário, estritamente igual ao do afastamento do empregado s neste caso, será em licença. CAPÍTULO VIII DO PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES DO CONSÓRCIO Axt. 12. O Presidente do Consórcio é o seu representante legal ja Assembleia Geral Ordinária, para mandato de 02 e será eleito, pe (dois) anos, permitida uma reeleição. gs 1º. Na mesma Assembleia Geral Ordinária em que for eleito o Presidente do Consórcio, serão eleitos, também, o 1º e o 2º Vice- presidentes e seus respectivos suplentes, devendo os mesmos, obrigatoriamente, serem Chefes do Poder Executivo de um dos entes “at o Batera Pelo o 13. AQ O! dead Es) e estes substituirão, sucessivamente, O impedimentos. g 2º, No caso de vacância do cargo de Presidente do Consór , sorciado do qual em decorrência da exclusão ou retirada de ente con o Presidente é 'o Chefe do Poder Executivo, caberá ao 1º “Va substituição, devendo este assumir a Presidência mandato em vigor, e assim Presidente a sua do Consórcio pelo período restante do sivamente com os demais Vice-Presidentes. suce : do Presidente ou dos Vice-Presidentes do S 3º. Os mandatos » dos eleitos não mais CIMAMS cessarão automaticamente no ca a do Poder Executivo do ente da federação que ocuparem a Che representam na Assembleia Geral. Ss 4º, para a eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Consórcio, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, exigir- à quórum de maioria absoluta dos representes consorciados er o aptos a exercerem tal dire ta ação, com intervalo de 30 (trinta) minutos após primeira ver número de presentes aptos a exercerem tai Ito, é em s sun ção, com qual« ito, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de voto: dire válidos. Ss 5º. No caso de impedimento ou afastamento temporários du Presidente do Consórcio, o 4º Vice-Presidente assumirá Presidência pelo prazo do impedimento ou afastamento e, no casct impedimento ou afastamento também deste, o 2º Vice-Presidente assumirá e assim respectivamente. Art. 13. A eleição para Presidência, Vice-Presidências e conselho Fiscal do Consórcio e seus respectivos suplentes sei realizada em Assembleia Geral ordinária previamente convocada para esse fim, que deverá ocorrer, de preferência, até 30 (trinta) dias antes do encerramento dos respectivos mandatos. gs 1º. Nos anos em que as eleições do Consórcio coincidirem com o pleito eleitoral municipal, deverão ser observadas as seguintes peculiar idades: e de votar somente £ - terão direito de candidatar prefeitos eleitos dos Municípios consorciados e que tenham diplomados pela Justiça Eleitoral; LI - a eleição para Presidente, Vice Presidentes e Conselho Fiscal do Consórcio e seus respectivos suplentes somente poderá ocorrer em data posterior à data limite de diplomação de todos os eleitos no pleito municipal, estabelecida pelo calendário expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. qe ata Bairro Meto É 6) 322 Er: 281010655 próiuor É 3220 chapa para concorrer à Eleição par presidência, Vice Pre «cias, Conselho Fi 'scal e seus respectivos suplentes apenas os chstes do Poder Executivo dos entes fed idos consorciados, desde que o ente esteja em dia com suas obrigações perante o Consórcio na data de publicação do Edital de Eleições. de S 3º, Para concorrer às eleições, será necessário O regis de chapa completa, contendo: Presidente, 1º e 2º vice-President e seus respectivos suplentes e 3 (três) membros do Conselho Fisc a por escrito de e seus respectivos suplentes, com anuênc candidato. Não serão registradas chapas que estiverem em de com as normas ora estabe acidas. o ser regi adas na Secret “cedência mínima de 2 (dois) dia: Ss 4º. As chapas dever Executiva do Consórcio, com ant úteis da data da eleição durante o horário de funcionamento co consórcio e sua composição será afixada no quadro de avisos na sede do Consórcio. Art. 14. Nos termos do $ Aº do artigo antecedente, O: candidatos que pree as condições para s »m votados deve rac estar devidamente inscritos em chapa pe nte a Comissão Eleitoro com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data marc para as eleições. S$ 1º. O secretário rrecutivo nomeará uma Comissão Eleitorad, composta por três emp gados do consórcio, para organizai processo eleitoral do CIMAMS, cabendo-lhe receber os pedidos « inscrição das chapas, determinar data, horário e local da votação, bem como organizar a mesa receptora dos votos, além da contags apuração dos mesmos. Ss 2º. O Presidente da Comissão Eleitoral organizará a me receptora de votos composta por, pelo menos, 03 (três) pe idôneas escolhidas dentro do quadro de funcionários do consór sg 3º, Encerrada a votação, a mesa lavrará a ata, detalhando a apuração e o re esultado. gs 4º. Imediatamente após a proclamação dos eleitos o da Comissão Eleitoral marcará a posse, que deverá presidente primeiro dia útil após o término do mandato em vigor. ocorrer no Ss 5º. As demais normas pata O processo eleitoral estarão contidas no Estatuto e Editais publicados para esta finalidade. Art. 15. São atribuições do Presidente do Consórcio: L - representar o CIMAMS judicial e extrajudicialmente; IT LLANVO = HO 18 R$ DOCUMENTOS UR MU! CONSÓRCIO IT ERMUNICIDAL RAUL IEINIALI VÁRIOS LIA ARES MANINHO DA SStMDAS EE » AM - Bairro Meto A AS CEP; FB ADOBE CNI PESOS AONDE II - convocar as reuniões da assembleia Geral em conjunto com o Secretário Executivo; . TILT - homologar o resultado de concurso público para a contratação de empregados públicos do CIMAMS; IV - nomear o Secretário Executivo; v - presidir as reuniões da Assembleia Geral; entar, caso necessário, O presente Contrato de tatutos do CIMAMS através de instrução VI - regulam Consórcio Público e os | normativa; e VIE - zelar pelos interesses do CIMAMS, exercendo todas as competências que lhe tenham sido outorgadas pela Assembleia Geral. a 46 ç nd Bocad e, E uíies ' s o .« Com exceção da competência prevista no inciso I, todas as demais poderão ser delegadas ao Secretário Executivo quando abível. g 2º. Por razões de urgência ou para permitir a cele sridade na condução administrativa do CIMAMS, o Secretário Exec utivo poderá ser autorizado, pela assebieia Geral, a praticar atos ad referendum do Presidente. CAPÍTULO IX DO CONSELHO FISCAL art. 16. O Conselho Fiscal será escolhido na mesma Assembleia Geral em que forem eleitos o presidente e os Vice-Presidentes do Consórcio, sendo Órgão de fiscalização e controle do CIMAMS., S 1º. O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário escolhido entre os seus pares, com o mandato coincidente com os demais membros da chapa e também permitida a reeleição. g 2º. Compete ao Conselho Fiscal: LT - convocar a Assembleia Geral sempre que verificar rituração sntábil, nos atos de gestão bem como inobservância das normas legais, irregularidades na e financeira e patrimonial, estatutárias e regimentais; IL - examinar os documentos e livros de escrituração do CIMANMS; Ii - examinar o balancete semestral apresentado pelo Secretário Executivo, emitindo parecer a respeito; CEACIPINCARDAS. PAUL AE URSALI VARIOS EIA AUERISA PAIRA DA SURDA IO CONSÓRCIO INTE o Meto Emrnese (323 ANDES GIO ES 1a foral Claros crnro 1w - apreciar balanço, inventário, prestação de contas, spectivo demonstrativo de resultados do ia relatório anual e £ exercício findo, que acompanham o relatório da S Executiva, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente; v - examinar e aprovar relatórios de gestão em periodicidade definida pelo Conselho; ividades de fiscalização; VI - exercer as aí vIL - requisitar informações que cons iderar ne árias; VOL + representar à Presidência do CIMAMS E gularidades encontradas; IX - dar parecer sobre as contas anuais do CIMAMS; e x - exercer outras atividades correlatas. membros do Conselho Fiscal exercerão suas atribui M JAMS . ção, ou ônus ao Cl CAPÍTULO X DA SECRETARIA EXECUTIVA -etaria Executiva é constituída pelo Secre onal, Art. 17, A Se Executivo e por toda a equipe de apoio técnico e opera a gerência daquele. Art. 18. Compete ao Secretário Executivo: 1 - praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento do Consórcio, de acordo com as diretrizes e objetivos previstos no Capítulo II do presente Contrato, bem como as determinações da Presidência e da Assembleia Geral do Consórcio; LL - elaborar e executar o programa anual de atividades; e apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de o respectivo demonstrativo de [LL - elabor contas, o relatório anual e resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro do exer subsequente; . IV - elaborar a previsão de receitas e despesas necessárias à consecução dos fins do Consórcio público, inclusive as relativas ao contrato de rateio; CONSORCIO INTERMUNICIPAL MUCH FRIOS ESA AIRES RAI NSA DA SUDICTIS nas ed Tiqaruaso: é PRE po cEr GO aim s6a2/001-08 v - quando julgar necessário, elaborar manuais de procedimentos € rotinas .dos órgãos que compõem a estrutura c administrativa do CIMAMS; vi - efetivar a contratação dos empregados públicos aprovados so seletivo simplificado, no caso em concurso público ou em proces de contratação temporária; VII - remeter à Assembleia Geral, anualmente, até o dia 1º de julho, s contas e balanços, bem como relatórios circunstanciado da atividade e da situação do Consórcio do exercício findo; fal] VIII - administrar o Consórcio e zelar pelos seus bens e ses, promovendo o seu crescimento; interes .sões, bem como as La Geral; IX - cumprir e fazer cumprir as suas dec determinações do Conselho Fiscal e da Assembl X- dizigit, orientar e coordenar as atividades financeiras do Consórcio; recadação e a contabilização das efetuados ao supervisionar a rendas, auxílios, donativos e rateios XII - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Consórcio, cuidando para «que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; XIII - apresentar relatórios de receitas e despesas à presidência do Consórcio, sempre que solicitados; XIV - apresentar o relatório financeiro semestral para ser submetido ao Conselho Fiscal; xv - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia Geral; xvI - acompanhar e ordenar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nele consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação; gvIr - coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas dos entes federados consorciados; XVIII - conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes do Consórcio com as necessidades dos entes federados consorciados; AO ves controlar a execução de contratos, acordos, XIX - acompanhar e convênios e ajustes; xx - recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recursos; XXI - acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas e projetos; XXIIL - coordenar, orientar e acompanhar os contratos de programa, de prestação de serviços e de rateio; XXIII - elaborar, planejar e sugerir programas e pol serem implement adas pelo Consórcio; HRIV - coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços públicos pelo Consórcio; rados xKv - coordenar a programação conjunta dos entes fede consorciados; XKVvI - encaminhar proposições para deliberação da Assembleio Geral; XXVII - publicar o balanço anual do Consórcio; o XXVIII - autenticar os livros do Consórcio XXIX - movimentar os fundos do CIMAMS, em conjunto com q Presidente do Consórcio, ou com outra pessoa previamente delegada fazê-lo; XXX - nomear e exonerar, após ciência da Presidência do CIMAMS, os empregados comissionados, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo; xxxI - homologar as licitações, ratificar as dispensas e inexigibilidades de lYicitação, assinar contratos administrativos oriundos de processos administrativos de compras ou prestação de contratos e acordos de interesse do serviços, firmar os convênios, CIMAMS ; Xxx11 - designar os membros da Comissão Permanente de Licitação ou Comissão de Contratação, os agentes de contratação, os pregoeiros, a equipe de apoio, leiloeiro, bem como toda e qualquer comissão necessária à administração do Consórcio; XXKIIL - assiner ordens de pagamento, empenhos e outros documentos de natureza + "te ou delegar para que outra pess possa fazê-lo; iva: OOERIRÇICSA CONSÓRCIO NTE RMUNICIPAL MULTIPINALITÁRIO DA APRIZA MINEIRA DA SUDENIE [= CEP TAZ ADOOS Eden) 322100 es QUO XXxv - delegar suas atri parágrafo único. Toda a estrutura de pessoal, delineada no Regimento Interno ou em Estatutos específicos, subordina-se, em rio Executivo, ressalvados os casos expressamente regra, ao indicados ada normativo. CAPÍTULO KI DOS RECURSOS HUMANOS »ução de suas atividades, disporá o CIMAMS “omposto do total de 59 (cinquenta e nove) “gos públicos. Art. 19. Para a e de quadro de pes cargos em comi: e empr T - caberá à Assembleia Geral deliberar sobre o aumento ou do número de empregados públicos do Consórcio. reduç LL - a criação de novos empregos públicos depende da alteração deste Contrato de Consórcio, observadas as exigências legais para tanto. sg 1º. A contratação dos empregados se dará por concu relativos às público, excetuados: os empregos comissionados, funções de direção, che ia ou assessoramento, declarados de livre nomeação e exoneração; as funções de confiança e as contratações por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Em todos os casos, à Consolidaç das Leis do Trabalho - CLT será a legislação que regerá as relaçõe estabelecidas. g 2º. Dentro do total do quadro de pessoal definido no caput deste artigo, 24 (vinte e quatro) são cargos comissionados, com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração. gs 3º. São 35 (trinta e cinco) os empregos públicos, dentro do total definido no caput deste artigo, os quais serão providos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. S 4º. Nos termos do art. 4º, IX, da Lei nº 11.107/2005, o presenta o número, as formas de provimento e o públicos criados por quadro a seguir salário, por classes salariais, dos empregos este instrumento: 7 NF DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS- MG Co RIDMC CSRSSACIO UN TERMURICIDAL RAUL TO ISA LITÁRIO DA Ari TA RMPICIA DA tree Mesestess Claros Zh Ca Número e forma de + classes: Salário: ovimento: o LN-06 — RS 10.000,00 nó Ren ee qa TN-05 [RS 8.000,00 Ú na. — mem E Ou RS 5.000,00 » O a Da a RR) La : Cm R$ 3.900,00 A erp saia a nto o Bog E E a Ba é Ê E Ss) ê E A | 1N-01 BS 2.200,00 Sm E E q E S420 | ghABHA GR ia a “ma E) = ar a) 5 1a fede = 4 99 E as Su EP-06 R$ 4.500,00 Ha Nma ms A! É 0 o EP-05 R$ 3.200,00 SO Ro -— : dci EP-04 R$ 2.200,00 o A a mn 6 2 E 8 EP-03 R$ 1.800,00 fe É É É É Bp-02 R$ 1.500,00 (ço E o NES EU SET sd No EP-01 R$ Salário Mínimo q HM vigente E] Pu o S 5º. Nos termos do art. 8º, S 2º, do pecreto Federal n 6.017/2007, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação de todos dispostas no Plano de Cargos e Salários ou serão deliberados e aprovados pela e os cargos serão Estatutos próprios, os quais Assembleia Geral, observado o que dispõe os S 3º, IV; SAS, ALI s 10, do art. 11, deste Contrato, sendo que a distribuição do quantitativo de empregos públicos criados no caput em conf luênci com as classes salariais definidas no parágrafo anterior sempre observará os limites orçamentários vigentes, por ocasião das contratações. a codiante Resolução da Presidência, poderá sto de programas de qualidade e S 6º. O Consórcio, investir no desenvolv: = Consórcio TRT ES PRRICIRCAAL RAUL IP IRSALI VÁTIIO DA ARA MIA DA SU pa cão ; 5 o produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público para a formação e o aperfeiçoamento de seus empregados, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. art. 20. Os requisitos de cada cargo serão estabelecidos natureza, o grau de responsabilidade e a levando-se em conta a classes complexidade do mesmo, também em consonância com as salariais definidas. de reajuste salarial se dará atre Art. 21. A conce SE embléia geral. ato normativo presidência com validação da as Art. 22. A Presidêne do Consórcio, juntamente com Secretário Executivo, poderá concede por função, não superior a 40% (quarenta por cento) do salário cargo ocupado, desde que observado o seguinte: aos empregados gratificação T - a concessão da gratificação por função dependerá de prév Resolução, devidamente publicada em veículo oficial de publicaçs e assinada pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do CIMAMS;, IX - a duração do período de concessão da gratificação sera determinada na Resolução que a conceder, podendo ser fixada pos tempo indeterminado; Art. 23. Poderá ser concedida gratificação aos emprege Consórcio por desempenho e atendimento de metas tra através de Resolução da presidência do Consórcio, juntamente com O Secretário Executivo, a ser publicada no veículo de publicação oficial nos termos estabelecidos no Plano de Cargos e Salários, desde que observado o seguinte: x -—- a gratificação por desempenho e atendimento de metas será concedida mediante critério de avaliação, podendo o pagamento da referida gratificação ser dividido em parcelas mensais. TI - a Resolução que traçar as metas de desempenho a serem atingidas deverá dispor sobre a proporcionalidade da gratificação, não podendo, em nenhum caso, o valor de cada gratificação ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo ocupado. art. 24, Os entes federados consorciados poderão ceder ao CIMAMS servidores de seu quadro nos seguintes termos: T = os servidores cedidos permanece no seu regime originário; LL - o ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido ficará a cargo do ente federado consorciado cedente; LIT - somente serão concedidos adicionais ou gratificac aos servidores cedidos mediante aprovação da Assembleia Ge 2 AM Bairro Meta 4 hipótese, a soma da remunera ão do servidor Ficação pagos pelo Consórci podendo, em mel uma cedido e do adicional ou diá grati remuneração paga pelo CI MAMS aos seus empregados ultrapassarem a que desempenharem função similar; LV - o pagamento de adicional e/ou gratificação, na forma prevista no inciso III deste artigo, não gonrigues vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidades trabalhista ou previdenciária; v - o prazo de cessão do servidor, de que trata esse art igo, federado consorciado da »-á nos termos da legislação do ent cedente. Parágrafo único. O CIMAMS não poderá ceder seus empregados a quaisquer outros órgãos, sejam públicos ou privados, consorciados ou não. Art. 25. O CIMAMS poderá realizar contratação por prazo determinado, visando atendimento de situações de excepcional interesse público, nos seguintes casos: L - para a realização de projetos e acompanhamento de obras e serviços específicos; LI - para a realização de seminários, cursos e fóruns de discussão, desde que comprovada a qualificação do Contr atado; LIL - para atendimento a convênios realizados com os Governos Federal e Estadual e demais entidades da administração indireta, io; de caráter precá LV - para atender as ações e serviços públicos de saúde, de caráter urgente e emergente; v - para a subslituição de servidor em licença médica superior 30 (trinta) dias e de servidoras em licença à maternidade; vI - para assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de situações declaradas emergenciais; e, VII - para a exec ução de projetos de cooperação impl ementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja o dar-se-á pelo CIMAMS de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente. execuç RAN E EONSORGIO INTERMUNIGIRAL MULTIFINALITÁRIO 1/4 AREA MINEIRA DA StuDcASES Paiao aero LIC AE "ao deverá ser realizada pelo prazo de até 12 S$ 1º. A contrata (doze) meses, prorrogável .por mais até 12 (doze) meses. 8 2º. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, no que pertine aos contratos por prazo determinado. Ss 3º. As contratações estabelecidas neste artigo se darão mediante procedimento seletivo simplificado, prescindido des quando a situação não < portar a adoção de um processo seletivo diante da urgência da medida e da ineficácia da contratação caos não se dê imediatamente, devendo haver justificativa fundamentac nestes casos, demonstrando cabalmente a inviabilidade de adoç procedimento de seleção. Art. 26. É proibida a contratação de servidor da Administre direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Feder Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidiári e controladas, ressalvados os casos pe -mitidos de acumula cargos previstos na Con: ituição da República. ão de áblico contratado pelo CIMAMS vincula cimo Geral da Previdência Social de «4 12/1991. art. 27. O empregado se obrigatoriamente ac R trata a Lei Federal nº Art. 28. O emp temporário, contratado por determinado nos termos do 25 deste Contrato, não poderá sei nomeado ou designado, ainda que a título precário ou < substituição, para o exeraí concomitante de emprego em comisvo ou função de confiança, salvo nos casos de cumulação de cargos idos. constitucionalmente perm: Parágrafo único. & inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato de trabalho ou na exoneração do responsabilidade empregado comissionado, sem prejuízo da administrativa da autoridade envolvida na transgressão. art. 29. As infrações contratuais atribuídas ao empregado do CTMAMS, bem como as punições delas decorrentes, serão apuradas nos termos dos estatutos do Consórcio, sempre assegurado O contraditório e a ampla defesa. Art. 30. O contrato por prazo determinado do empregado contratado para atender a situações de excepcional interesse público extinguir-se-á sem direito a indenizações: £ - pelo término do prazo contratual estipulado; LL - pela execução dos serviços especificados, quando o caso; DULUMENTVO VE 3 » dd III - pela realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, quando o caso; TV - pela suspensão do serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério do CIMAMS. g 1º. A extinção do contrato, no caso previsto no inciso IV, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. g 2º. A extinção do contrato, por iniciativa do CIMAMS, público, será devidamente motivada e não quer indenização. decorrente de interesse importará em pagamento ao contratado de qua & 5», incisos 1, II é IL. automática a extinção do contrato nos casos dos CAPÍTULO KIIT DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 31. No âmbito de suas finalidades e em consonância com "ável, o CIMAMS é previamente autorizado à prestação de estas, sempre que apli gestão associada de serviços públicos, bem como serviços públicos em regime de gestão associada, nos termos do Decreto Federal nº 6.017/2007. Parágrafo único. O CIMAMS poderá executar, por me de cooperação federativa, toda e qualquer atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade e segurança determinados pelas normas aplicáveis, inclusive quando operada por pessoal e transferência total ou parcial de encargos, serviços, bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, ocasiões em que o Contrato de Programa regulará os termos aplicáveis. CAPÍTULO KIV DA LICITAÇÃO OU OUFORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUPORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS Act. 32. O Consórcio Público poderá outorgar concessão, de obras ou serviços públicos mediante o permissão ou autorização atendimento aos termos do att. 2º, S 3º, da Lei Federal mn 11.107/2005 e demais legislações e normas gerais em vigor. Parágrafo único. No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em razão das disposições que regem o SUS, nos exatos termos da Lei Federal nº 8.080/1990 e, especificamente, do artigo 1º, S 3º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a cobrança de tarifa ou outros preços públicos aos usuários do Sistema. NÃ DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS - ts RIDMC teus Tapraje Mentes Utare Cro CER; 3€ SAI ZOO OS «CAPÍTULO KV DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS xceto para os serviços públicos “de Saúde, o á emitir documentos de cobrança e exercer fas e outros preços públicos pela a de uso de bens Art. 33. Consórcio pode atividades de arrecadação de tar! prestação de serviços ou pelo uso ou outor ele administrados ou, mediante autorização públicos por específica, elo ente da Federação consorciado. CAPÍTULO XVI DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 34. O CIMAMS ce de programa para a execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial de encargos, de serviços, de pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. Jebrará, quando for o caso, contratos Parágrafo único. Nos contratos de programa a serem celebrados serão obrigatoriamente observadas as exigências constantes no art. 13, da Lei Federal nº 11.107/2005 e arts. 30 à 33, do Deere Federal nº 6.017/2007. CAPÍTULO KVII DO CONTRATO DE RATEIO cursos art. 35. Os entes federados consorciados entrega financeiros ao Consórcio público mediante a celebração de contrato de rateio. g 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício inanceiro, observado o orçamento do CIMAMS aprovado pela í Assembleia Geral. S 2º, Os entes federados consorciados, 1 solados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigii orimento das obrigações previstas no contrato de rateio. o cum s 3º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter astar ou dificultar a fiscalização exercida externo, ou pela sociedade disposição tendente a af pelos órgãos de controle interno e civil, de qualquer dos entes da federação consorciados, S 4º, Os recursos financeiros repassados através de contrato de rateio serão debitados automaticamente das contas dos entes EGRRGCIO ie ERMUNIGIPAL MULTININALITÁRIO IDA AREA RINIHRA DA SUA “AM - Baireo Melo Panes: (38) 3221 CER, SAO QE o BIO: FOOT CER federados consorciados e creditados em conta específica do Consórcio, em data especificada no próprio contrato de rateio. s 5º. Para cumprir com o estabelecido no gs 4º deste artigo, consorciados deverão autorizar a Instituição a conta de onde será debitado o valor do para os entes federados Financeira onde 'possuem rateio a transferir os recursos financeiros automaticamente o CIMAMS. nda e proventos de qualgue? rendimentos pagos pelo CIMAMS, Ss 6º. O imposto sobre a natureza, incidente na fonte, sobre jido pelo Consórcio e, com base na autonomia dos entes será r federativos e conforme orçamento aprovado, poderá lhe ser destinado pelos entes consorciados por meio do contrato de rateio, mediant o procedimento de apropriação pelo Consórc Art. 36. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de r os orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previs tas no contrato de rateio. Parágrafo único. Constitui ato de improbidade administrativa nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei Federal mn 8.429/1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prev dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas « Lei. art. 37. Havendo restrição na realização de d empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra das normas de direito financeiro, o ente federado consorciado mediante notificação escrita, deverá informá-la ao apontando as medidas que tomou para regularizar a situaç modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio. Ss 1º. A eventual impossibilidade de o ente federaco consorciado cumprir obrigação aigementária e financ estabelecida em contrato de rateio obriga o CIMAMS a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. g 2º. A inadimplência das obrigações constantes no contrato de rateio por parte de ente federado consorciado, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ac tar na imediata suspensão dos serviços prestados para O respectivo ente. S 3º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior poderá ser revogada mediante regularização de todas as obrigações constantes no contrato de rateio pelo ente federado consorciado inadimplente. ES UTI VARA CIC ARIANA NASAL ÁRIOS CA ARRISA RAPILTIDEA DM SSHDES CARS TONSORCU tê po Erabeço Meto Fones: C3EM ERES =) > SHOT OSS DADO OSS » dd Art. 38. Os recursos entregues por meio de de transferências ou operações de créditos, amentárias. contrato de rateio, inclusive os oriundos destinam-se ao atendimento de suas despesas or xr classificadas como Ss 1º. As despesas não poderão s genéricas. S$ 2º. Entende-se por despesa genérica aquela em que à execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. as de icadas » consideram como genérica as desr se Ss 3º administração e planejamento, desde que previamente cla por meio de aplicação das normas de contabilidade públi ca. Art. 39. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano plu anual. informações Art. 40, O CIMAMS deverá fornecer, em tempo hábil, nas contas "as necessárias para que sejam consolidadas, jados, as receitas e despesas realizadas finance dos federados consor com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de contas de cada ente da onômicos e das forma que possam ser contabilizadas nas federação, na conformidade dos elementos e atividades ou projetos atendidos. CAPÍTULO XVIII DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO DO ENTE FEDERADO CONSORCIADO art. 41. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene é formado pelos entes federados que subscrevem sente Contrato e pelos entes da federação que vierem a aderi- da federação ao CIMAMS deverá g 1º. A adesão de novos entes simples aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria ser dos membros. » deverá ser realizada Ss 2º, A adesão de novo ente da federa através de termo aditivo ao Contrato de Consórcio. g 3º. A ratificação do Poder Legislativo do ente ingre: pode ser realizada com reserva, que deverá ser clara e obie preferencialmente vinculada à vigência de artigo, parágrafo, inciso ou alínea do Contrato de Consórcio, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos. i va, S 4º, Caso a lei que ratifica ou a que previamente disciplina a adesão ao Consórcio preveja reservas, a admissão do ente no *2” DOCUMENTOS DE MUNTES ULAM RIDMC 143028 CITE INIGIRAL MULTIFISALIVÁRIO GA ATUEM PANNIRIRA DA SA a Meto PE CER. IO 4-0 ES LOCO DES »covação de cada uma das reservas pela Consórcio dependerá da a Assembleia Geral. = gs 5º. É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para a adesão de ente da Federação que, antes de subscrever o Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participação no Consórcio público, ce forma que possa à umir todas as obrigações previstas no contrato de Consórcio. S 6º. O termo aditivc membro fica dispensado de dos demais entes federados que já fazem parte do Consórcio. que tratar unicamente da adesão de novo ratificação pelos Poderes Legislati À Art. 42. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes federados consorciado entes da Federação que surgirem não serão automaticam como consorciados. os novos ie tido Axt. 43, A retirada de ente da federação do Consórcio Públic seu Poder Executivo Ta dependerá de ato formal do chefe de Assembleia Geral, desde que previamente o ato de retirada s: objeto de autorização legislativa. av Consórcio Público pelo consorc ocedidos no cu: cio Público ou ix S$ 1º. Os bens des que se retirar, somente serao revertidos ou re de expressa previsão nisto « trato de Consó instrumento de transferência ou de alienação. Ss 2º. A retirada de ente consorciado não prejudicará a: obrigações já constituídas entre o Consórcio e o retirante. Art. 44. São hipóteses de exclusão de ente federado consorciado: T »- a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em € éditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; Tm - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria as da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; 11 - a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada pela maioria dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim; 1W = deixar, os entes federados consorciados, de autorizar a Instituição Financeira onde possuem a conta, de onde será debitado o valor do rateio, a transferir os recursos financeiros automaticamente para c JCMPUS, HE RTDM 1 PAÓtS ai SOON E período superior a 60 » dd v - que estiver em inadimplência, por (sessenta) dias, das obrigações perante o Consórcio. parágrafo único. A exclusão prevista no inciso 1 e IV do caput somente ocorrerá após consorciado poderá se reabilitar. révia suspensão período em que o ente E "E dimento Art. 45. Os estatutos do CIMAMS estabelecerão o proc a aplicação da pena de exclusão, respeitado o administrativo para ito à ampla defesa e ao contraditório. a pena de exclusão dar-se-á por meio . A aplicação d da Assembleia Geral, exigido quórum de maioria absoluta de dos entes consorciados, E mui a o DD «ue 4 diswd . : Ss 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal nº 9,784/1999, bem como regulamentos ou outras legislações que o substituírem. cretar a exclusão caberá recurso de Ss 3º, Da decisão que ad ão dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito À e será interposto no prazo de 10 (dez) dias contados ncia da dec reconside JO . ] CAPÍTULO XIX DA ANTERAÇÃO OU EXVINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO ico somente poderá se” Art. 46. O Contrato de Consórcio Púb alterado ou extinto após aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros da Assembleia Geral e observado o disposto no art. 12, da les Federal nº 11.107/2005, quando não expressamente previsto de outra forma neste instrumento. s k Os municípios consorciados que disciplinaram previamente | por Lei sua participação no Consórcio, | estão spensados de ratificação das alterações do Contrato de Consórcio áblico, nos termos de sua respectiva legislação municipal, sendo que a aprovação em Assembleia e assinatura do Contrato ou Aditivo passam a viger com à publicação do ato. caso de extinção do Contrato de Consórcio S 2º. Apenas em aprovado pela assembleia Geral deverá público, o instrumento prever as relações jurídicas decorrentes, inclusive as relativas à repartição de ativos e passivos. CAPÍTULO XX DOS ESTATUTOS, REGIMENTO INTERNO DO CONSÓRCIO PÚBLICO E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Art. 47. As demais disposições concernentes ao Consórcio constarão de Estatutos e, quando o caso, de Regimento Interno e E LLARUD E mo e 8 DOCUMENTOS DE MON [o 1 Bairro Meto bas = CER: ISA DGE SOS SIL /OON OS elaborados pela Secretaria eua Tape Mentes Clos CNI Plano de Cargos e Salários a serem Executiva, que após aprovação pe Assembleia Geral, serão inados pelo Presidente do Consórcio, observadas as disposi deste Contrato de Consórcio Público. 3S legais vigentes e os ditames : CAPÍTULO XKI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E YRANSITORIAS Art. 48. Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja. istração Art. 49. O Consórcio obedecerá aos princípios da admi encontra o princípio da publicidade, pública, dentre os quais se tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as financeira ou contratual, inclusive as o de pessoal, bem como permitindo que de natureza orçamentár que digam respeito à admis: qualquer do povo tenha acesso às suas reuniões e aos salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos a la, documentos que produzir, por prévia e motivada decisão. ará sujeito à fiscalização contábil, art. 50. O CIMAMS imonial pelo Tribunal de Contas competente para entante legal, inclusive quanto à das despesas, atos, operacional e pat apreciar as conta legalidade, legitimidade e economicidade le receitas, sem prejuízo do controle externo de seu repr contratos e renúncia c as exercido em razão de cada um dos contratos que os ente sm a celebrar com o Consórcio. federados consorciados vie Axt. Sl. O CIMAMS adota a Contabilidade Aplicada ao setor Público, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/1964, ou outra norma itui-la e dema legislações aplicáveis, detendo atária estabelecida constitucionalmente, por se que venha a subs a imunidade tri revestir de natureza autárquica. implantar Diário Oficial art. 52. O Consórcio poderá ações, Eletrônico para servir de veículo oficial de suas publi desde que atendidos os padrões de segurança. jo o Diário Eletrônico, o mesmo se ial de publicações do CIMAMS, » da Assembleia. parágrafo único. Implant constituirá no veículo opniao! prescindindo de nova deliberaç art. 53. Nos termos do art. 12, da Lei Federal nº 11.107/2005, essa alteração contratual somente entrará em vigor após ratificação por Lei de todos os entes federados consorciados. E assim, por estarem devidamente ajustados, os representantes dos entes federados consorciados firmam a presente alteração no Contrato de Consórcio em 01 (uma) via que terá seu SONSONCIO uv T fera Tapajós tores Claro, CMNPI - 21 Consórcio extrato publicado no veículo de publicações oficial do através da. página oficial do CIMAMS. e na internet, (MG), 1 de agosto de 2022. Montes Claros 1 Fá o JESERVIÇO DE REGISTRO DE HNULOS + Valmir Morais de Sá ] DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS -' presidente do CIMAMS A REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EB AEÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIAL DAS PESSOAS JuRBICAS - Rua Gonçalves Figueira, 134 + Centro - Montes Claros + IG Oficial; " F o! RBS? telofone: (10) 3221-5314 - E mal: canorioddpjnegghotmlicom — Audrey Caldelra do Gutmo ) É Oficiala Dra. Audrey Caldeira do Carmo E e ! Í PODER JUDICIÁRIO - TIMG / CORREGEDORIA GERAL DE RJDPJMC Rua Goncalves Figueira « 144 -A + Centro Cartório vo Regiotoo og Mítutss & Documentos o Do a Montes Claros - Minas Gerais Civil ques 2es5035 Jurídicas De Mo: raros i Bm cerca Ju s De Montes Cia 1 Protocolado sob o no. 143028 dolivro | Al4 s68i = COD. SEG.: 4288551252247345 B A primeira via foi arquivada em 01/09/2022 Con- QTDE ATOS: 45 À . ei T ATOS(S) PRATICADO(S) POR: formaaverisçHoldimargermi 7 do livro cao Oficiala. R$72,15 Ttal: R$30,18 Montes Claros, Recompe;As 22,8: ISSQN: R$ 19,02 Emolum: R$23,03 Tx.Fisc: Enol.: AS 490,55 8 TF: R$ 125,59 TOTAL: as 545,07 tom Consulte a validade deste selo er https://selos.t;ng.jus.br | q Riema come = tee catia A E ie nie