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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza a participação do Município de Cabeceira Grande (MG) no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – Cimams, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências.
native_id3368

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 54

PREFEITURA DE CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-IG
oi CABECEIRA dig LIVRO indi ÁS
FOLHAS 3 SOBO NOZIS
GRANDE ÁSÃ3:04 HORAS.
ESTADO DE MINAS GERAIS CAB. GRANDE-MG. 31/03 20:25
Câmara M. de Cab. Grende-MG
metro (lda
Receita. (taças o + mA
ctreaçã Ervis
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
Il. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a
participação do Município de Cabeceira Grande (MG) no Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Area Mineira da Sudene — Cimams, ratifica o protocolo de intenções e dá
outras providências.
do O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene — Cimams,
com sede no município de Montes Claros (MG), foi fundado em 14 de agosto de 2014,
constituído atualmente pela cooperação entre 123 municípios do Norte de Minas e Vale do
Jequitinhonha, com objetivo precípuo de apoio e aperfeiçoamento das Ações da
Administração Pública Municipal na região.
ER Neste sentido, desde a sua fundação, o Cimams vem desempenhando um papel
estratégico para os municípios consorciados, sendo referência em todo o estado na prestação
de diversos serviços em áreas como: educação, saúde, assistência social, transporte escolar,
iluminação pública, aquisição de medicamentos, aquisição de veículos, material escolar,
cartão para abastecimento de frotas, cooperativas para prestação de serviços de saúde,
prestação de serviços de varrição e manutenção de prédios públicos, dentre outros. Todos
esses serviços são prestados aos municípios consorciados através de serviços próprios e de
empresas licitadas por meio de uma Central de Licitações.
4. Cabe frisar que, nos últimos anos, o Cimams vem se consolidando como um
importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o desenvolvimento
social e econômico dos entes consorciados e de toda da Região Norte de Minas e Vale do
Jequitinhonha, com perspectivas de expansão para todo o estado, inclusive na Região
Noroeste de Minas.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 &
A
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br e
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
tm E PREFEITURA DE
(Fls. 2 da Mensagem n.º 21, de 31/3/2025)
os Percebe-se que a vocação nuclear do Cimams é servir como ferramenta de
consolidação do federalismo cooperativo estampado no parágrafo único do artigo 23 da
Constituição Federal, também considerando que este papel, ao longo dos anos, tem
sobremaneira se solidificado com a adesão de novos entes consorciados e, por conseguinte,
com um relevante aumento de sua área de abrangência, considerando, ainda, a necessidade
de instrumentalizar o Consórcio com um instrumento de regência mais fluído e eficaz,
permitindo melhoras na gestão e na estruturação de novas frentes de trabalho, como por
exemplo, as áreas de Inspeção Sanitária de produtos agropecuários, criação e gestão de
unidades regionais de defesa do consumidor, dentre outras.
6. Releva destacar, Excelência, que o valor do rateio é modesto ao se comparar aos
inúmeros benefícios proporcionados pela associação ao consórcio público em testilha, sendo
fixado em R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) por mês e, anualmente, em R$
35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais). Algo relevante para O Município
consorciado, é dizer, é a possibilidade de adesão (carona) em inúmeras atas de registro de
preços relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços das mais variadas áreas da
gestão pública, em atendimento ao postulado da vantajosidade da contratação.
VÊ Diante do exposto, considerando a relevância e o interesse público que norteiam a
matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores,
solicitando apoio para sua aprovação, ao passo que requeremos que sua tramitação se dê sob
Regime de Urgência, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ELBER OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinticabeceiragrande.mg.gov.br s
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 0,93 /2025.
Autoriza a participação do Município de
Cabeceira Grande (MG) no Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira
da Sudene — Cimams, ratifica o protocolo de
intenções e dá outras providências.
: : O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Cabeceira Grande
(MG) no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS, constituído sob a forma de associação pública,
portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica
interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tendo
como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação
interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de
planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica (anexo) nos
termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 5º da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de
2005, restando ratificado o respectivo Protocolo de Intenções.
Art. 3º Fica autorizada, na forma da lei, a cessão de servidores municipais ao
consórcio visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dos próximos exercícios dotações orçamentárias específicas para atender à celebração de
contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio
público de que trata esta lei.
TEL.: (38) 99733-4847 e
Www.ca beceiragrande.mg.gov.br
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br e
Z
; Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2025)
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
$ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
8 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 31 de março de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br e
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
31/03/2025, 07:35
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preterura de Cabeceira trande - Mt
CNPJ: 01.603.707/0001-55 4
Praça São José, s'n.”. Bairro: Centro,
Cabeceira Grande - MG - CEP: 38.625-000
Tel.: (38) 3677 8093 / 8044 / 8077
De: Jurídico CIMAMS <juridicocimams Ogmail.com>
Enviado: sexta-feira, 7 de março de 2025 09:20
Para: licitacaocabeceiragrande hotmail.com
<licitacaocabeceiragrandeOhotmail.com>
Assunto: Consorciamento ao CIMAMS
Bom Dia,
Para que o município de Cabeceira Grande - MG possa
se consorciar ao CIMAMS, solicitamos o envio de ofício formalizando
a intenção do município. Modelo em anexo.
Após, o município deverá aprovar lei municipal autorizando a
participação do município ao consórcio. Minuta de lei e justificativa em
anexo.
Em seguida, após aprovação da lei, será necessário formalizar
contrato de rateio com o CIMAMS, estabelecendo o repasse mensal
de R$ 2.980,00. Esse valor é fixo e igual para todos os municípios
consorciados. Envio minuta do contrato, para que o município tenha
ciência desde já.
Por fim, envio, em anexo, cópia do Contrato de Consórcio do
CIMAMS, para que o município tenha conhecimento das regras que
norteiam este consórcio.
Att,
do CIMAMS.
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ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabin n.º 49/2025. '
Cabeceira Grande, 28 de março de 2025.
A Sua Senhoria o Senhor
ADAILDO ROCHA MOREIRA
Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene —
Cimams
Avenida Governador Magalhães Pinto n.º 4.000-A, Bairro Jaraguá
39404-884 Montes Claros (MG)
Assunto: Manifestação de intenção em consorciar-se ao Cimams.
Senhor Presidente,
l. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55,
com sede administrativa situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande
(MG) CEP.: 38625-000, por seu Representante Legal, o Prefeito ELBER DE OLIVEIRA
SILVA, brasileiro, casado, agente político, portador da Carteira de Identidade n.º
15.558.376, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 832.782.651-49, residente e
domiciliado na zona rural, Fazenda Palmital, em Cabeceira Grande (MG), CEP.: 38625-000,
manifesta a intenção de consorciar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS, entidade com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº.
21.505.692/0001-08, com sede administrativa na Avenida Governador Magalhães Pinto n.º
4.000-A, Bairro Jaraguá, em Montes Claros (MG), CEP: 39404-884.
2. Assim, consulto a Vossa Excelência sobre a possibilidade de consorciamento e
solicito o envio dos documentos necessários para que seja deflagrado o procedimento.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Data: 28/03/2025 18:42:02-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 a»
Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinticabeceiragrande.mg.gov.br e
k Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CIMAMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE
Ss
CONTRATO DE RATEIO Nº 000/2025
Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS,
entidade com petsonalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no
CNPJ sob o nº. 21.505.692/0001-08, com sede administrativa na Avenida Governador
Magalhães Pinto, 4000 A, Bairro Jaraguá, Montes Claros-MG, CEP: 39404-884, neste
ato representado por seu presidente ADAILDO ROCHA MOREIRA ce o
MUNICÍPIO DE XODUDDMNXXX - MG, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXXXX com sede administrativa na Rua
JOOODDDODDCODONONNKKKK/MG, CEP KNKNHINNAHA, mosto aro
representado por seu Prefeito, JEDEBODDDDODDODENIOHKK, celebram
CONTRATO DE RATEIO conforme as cláusulas e dispositivos abaixo especificados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. Aplicam-se ao presente Contrato de Rateio as disposições
da Lei Federal nº. 11.107/05 e do Decreto 6.017/07.
DO RATEIO
CLÁUSULA SEGUNDA. Para a manutenção do objeto do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE —
CIMAMS, conforme disposto no Protocolo de Intenções / Contrato de Consórcio
Público, Ata da Assembleia Geral do dia 29/03/2023, o município repassará,
mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais, ao Consórcio a importância mensal de R$
2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). As despesas mensais serão executadas
pelo consórcio da seguinte forma:
CIMAMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE
Ss
PERCENTUAL DO RATEIO EXERCÍCIO 2025
ORÇAMENTO EMPENHO
ã A ANUAL E
GESTÃO DO CONSÓRCIO - RATEIO (12 MESES) MENSAL
3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS
3171.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
31.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 15.019,20 | R$ 1.251,60
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes
33.71.0000. | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
[3371.7000 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 18.595,20 | R$ 1.549,60
4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
4471.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público R$2/145,60 | R$ 178,80
TOTAIS R$ 35.760,00 | R$ 2.980,00
Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por
conta das seguintes rubricas orçamentárias, observada a Lei Orçamentária Anual,
conforme se segue:
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS utilizará os
valores repassados para fins de custeio de despesas com pessoal, energia, água, telefone,
internet, viagens, materiais de escritório, dentre outras aprovadas pelo Conselho
Deliberativo, observadas as disposições do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público e as deliberações da Assembleia Geral.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio
correrão por conta da Prefeitura de Essa. MG, sendo o pagamento efetuado
através de débito automático em conta.
CIMAMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE
Ss
CLÁUSULA QUINTA. Será excluído do consórcio público o ente consotciado que
não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações-suficientes
para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
legislação vigente o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA
ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS deverá fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de DOSDOISTA MG,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente contrato
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA. No caso de inadimplência o consorciado será notificado para
que regularize a sua situação petante o Consórcio.
CLÁUSULA OITAVA. Uma vez notificado da inadimplência, e não regularizada a
situação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, suspender-se-ão os serviços do Consótcio
ao respectivo consorciado até a regularização da dívida.
CLÁUSULA NONA. Não sendo regulatizada a inadimplência no prazo de 60
(sessenta) dias, o ente consorciado será excluído do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE —
CIMAMS, mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme previsão do att. 44,
inciso V, do Protocolo de Intenções / Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA. A exclusão prevista na Cláusula Nona não extme o Município
do pagamento dos débitos referentes ao período em que permaneceu inadimplente.
MAMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente Contrato de Rateio terá vigência de
12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros
- MG para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Montes Claros-MG, 07 de janeiro de 2025.
Adaildo Rocha Moreira
Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene
CIMAMS
Prefeito do Município de XXXXXXXX - MG
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
= NS AM Batrro Meto Foros: (38) 2140
3 - CEP: 3940 -0usts PESAZUI-
ALGO SS /OOON IS
MINEIRA DA SUDENE
— CIMAMS —
Edi 2º ANVERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO DE
| ) ago CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
ç nie INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
Ed MINEIRA DA SUDENE — CIMAMS.
RI Cj 1450287)
Integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área
Mineira da Sudene - CIMAMS, conforme respectivas leis municipais
que ratificaram o Protocolo de Intenções e são signatários do
presente instrumento:
1. - o Município de Águas Vermelhas, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.414.581/0001-
73, com sede administrativa na Rua São Vicente, nº 164, Bairro
Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Nilson Francisco Campos;
2. - o Município de Alvorada de Minas, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.164/0001-
53, com sede administrativa na Avenida Jose Madureira Horta,
nº 190, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Valter
Antonio Costa;
3. - o Município de Augusto de Lima, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-
96, com sede administrativa na Av. Coronel Pedro Pedras, nº
220, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo, Sr. Prefeito Municipal, Fabiano
Henrique Passos;
4, o Município de Berizal, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.602/0001-00, com
sede administrativa na Rua Luís Otávio Franco, nº 18, Dairro
I, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, João Carlos Lucas Lopes ;
) e
É.
8. - o Município de Brasília de Minas, pe
ER
10. - o Município de Buritizeiro, pessoa jurídica de direit«
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Mentes
ENTRE]
- o Município de Bocaiuva, pessoa jurídica de direito públ ico
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.803. 072/0001-32, com
sede administrativa na Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Bairro
Gerais, neste ato representado por
Roberto Jair. Torres;
Centro, Estado de Minas
sua Exma. Sra. Prefeita Muni
- o Município de Bonito de Minas, pessoa jurídica de direito
público interno, scrito no CNPJ sob o nº 01.612.493/0001
63, de administrativa na Rua Valdívino Viana de Matos,
nº Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vânia
Carneiro;
- o Município de Botumirim, pessoa ir de direito público
interno, insc ro no CNPJ sob o nº 18.017.418/0001-77, com
sede administrativa na Rua José da Cruz, “a 09, Bairro Centro
Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua do
Sra. Prefeita Municipal, Ana Pereira Neta;
soa jurídica de direito
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.442/0001-
ede administrativa na Rua cel. Sansão, nº 375, Bairro
"ado de Minas Gerais, neste ato ré "esentado poi
Feito Municipal, Marcus Vinícius Pere
público
06, com
Centro,
seu Exmo. Sr. Pr
Carvalho;
)
- o Município de Buenópolis, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.694.852/0001
29, com sede administrativa na Rua Ataliba Pereira, nº 98,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Célio Santana;
ito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.067/0001-
72, com sede administrativa na Praça Cel. Sansão (Coronel
José Geraldo - no site da prefeitura) nº 01, Estado de Minas
G is, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Pedro Henrique Soares Braga;
- o Município de Campo Azul, pessoa jurí dica de direito
público interno, insc rito no CNPJ sob o nº 01.612.551/0001-
na Rua João Antônio de Almeida,
ntado por
79, com sede adminisirat iva
nº 528, Estado de Minas Gerais, neste ato repres
prefeito Municipal, Oséas Almeida Junior;
seu Exmo. Sr.
o Município de Capitão linéas, pessoa Jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ “sob o nº
18.017.426/0001-13, com sede administrativa na Rua Alencastro
Guimarães, nº 406, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Reinaldo
Landulfo Teixeira;
CONSÓRCIO Va TERMUNICIPAL MUL
eus Tapajós avo Baairro eta Eures: (DE) cual
Mantes Clacer CEP, 3d OE pda
CIP = 23 EAD ONCE CHE
1d. - o Município de Catuti, pessoa jurídica de diz
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.502/0001-
36, com sede administrativa na Rua Pres. Vargas, nº 01, Bazero
Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado po!
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Delermando do Nascimento
trança;
ssoa jurídica de
LE, - o Município de Chapada Gaúcha, p
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
01.612.489/0001-15, com sede administrat iva na Av.
is, neste ato
Montagnerx ;
Minas Ge
Vargas, nº 500, Estado de
Prefeito Municipal, Jair
por seu Exmo. 351
13. - o Município de Cônego Marinho, pessoa jurídica à
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.492/0001-39, com sede administrativa na A
Hemenegilda Nogueira da Silva, s/n, Estado de Minas Gerais
neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipa
Agidê Alves Santana;
va jurídica de
- o Município de Coração de Jesus, pe
y co interno, inscrito no CNPJ sob
22.680.672/0001-28, com sede administra tiva na Praça
samuel Barreto, s/n, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais,
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Munic
[8 n
Di
nest
Robson Adalberto Mota Dias;
Hai Am - o Município de Claro dos Poções, pessoa jurídica
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o mn
21.498.274/0001-22, com sede administrativa na Rua Cachoeir
nº 51, Bairro Centro, istado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Noxbexto
Marcelino de Oliveira Neto;
o de Cristália, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.434/0001
-iva na Rua Pedreira, nº 525 A, Bairro
is, neste ato representado por
18. - o Muni
público interno,
60, com sede administra
Centro, Estado de nas Gera
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Jaixo de Matos Borges
Junior;
19. - o Município de Curral de Dentro, pessoa jurídica de
o
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o mn
01.613.076/0001-55, com sede administrativa na Av. João Alves
Ses aa o e app + jo a a
Gomes, nº 44, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, nes
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ada
Rocha Moreira;
20. - o Município de Diamantina, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.136/0001-
90, com sede administrativa na Rua da Gloria, nº 394, Bairro
Centro, Estado de finas Gerais, neste ato representado uv:
seu Exmo. Sr. Prefc:co Muricipal, Juscelino Brasiliano Roc
42» €
21
22.
24
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no
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EU
uz DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS -M
RIDMC
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULT
PAM - Bote
CEf>: a€
SS ON 1
a - o Município de Divisa Alegre, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.613.073/0001-11, com sede administr ativa na Rua Rio Bahia,
nº Q4, Bairro centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
entado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Reinilda
repre
Pereira de Sousa;
dica de
o
: - o Município de Engenheiro Navarro, pessoa guri
direito público interno, ins to no CNPJ sob o mn
17.697.152/0001-98, com sede admini strativa na Av. Je
Caldeira, nº 329, Bairro Centro, Estado de Minas
neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
4
Marqu
Ger
Municipal, Hugo Felipe de Almeida Silva;
- o Município de Espinosa, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ galo o nº 18.650.952/0001-
16, com sede administrativa na Praça Cel. Heitor
“132, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Milton
Baxbosa Lima;
ntunes,
- o Município de Francisco Dumont, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
6.885.485/0001-88, com sede administrativa na Praça da
Matriz, nº 285, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Edus
Rabelo Fonseca;
. - o Município de Fruta de leite, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.483/0001-48, com sede administrativa na Rua 3
Claros, nº900, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais,
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Marlon Gonçalves Dias Neves;
Nixon
o Município de Francisco Sá, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.681.423/0001-
57, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 1014,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. prefeito Municipal, Mario Osvaldo Rodz
Casasanta;
- o Município de Gameleiras, pessoa jurí dica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.482/0001-
ap Ec sede administrativa na Rua Nicolau Antunes, s/n,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gilmar Rodrigues de
Oliveira;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFIALITÁRIO DA ÁRIA MANUNA om SUDEAO
28. o Município de Glaucilândia, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.496/0001-
17, com sede administrativa na Praça José Brant Maia, nº01,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato repr ntado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Herivelto- Alves luiz;
de direito
16.627/0001
a
o Município de Grão Mogol, pessoa jurídi
rno, inscrito no CNPJ sob o nº 20.
50, com sede admini strativa na Rua Geraldo Avelino da
nº60, Bairro Centro, Estado de Mine rais, ne
u Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Diego
e)
público inte
s Ge
representado por
Antônio Braga Fagundes;
30, - o Município de Guaraciama, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.549/0001-
08, com sede administrativa na Av. Maria José de Figueiredo
;nº307, Bairro Centro, Estado de Minas Gerai
representado por seu Exmo. Sr. Pref
Figueiredo Sobrinho ;
, neste ato
to Municipal, José Maria
31. - o Município de Ibiaí, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.899.700/0001
08, com sede administrativa na praça 31 de Março, nº555,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato repr
por sua Exma. Sr. Prefeito Municipal, Sandra Maria Fonsec:
vade
Cardoso;
Dai - o Município de Ibiracatu, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.477/0001
90, com sede administrativa na Rua do Comercio, nº341, Bairr
Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Arlis Soares Corwtinho;
o
pio de Icaraí de Minas, pessoa jurídica de
irei público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
25.224.304/0001-6 com sede administrativa na Rua Antônio da
Rocha, s/n, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por s Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gonçalo
Antônio Mendes de Magalhães;
34. o Município de Indaiabira, pessoa jurídica de dir
público interno, ins to no CNPJ sob o nº01.614.599/0001
16, com Ss administrativa na Praça Antônio Pereira, nº208,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vanderlúcio de Oliveira;
E - o Município de Itacambira, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.,017.400/0001-
75, com sede administrativa na Rua Av. Francisco Bicalho, nº
176, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
36
Ds
boto]
VERIA VE neta cre em e
DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS
6
EONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE
2 AV Esaleco Parto
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Manto Claras/0AG - CER. IS ADDES
CR ZLSOS GIZ ZOO E
Prefeito
representado por seu Exmo. Sr.
Geraldo Moisés de Souza; R
"À - o Município de Itacarambi, pessoa jurídica de direito
público interno, insc -o no CNPJ sob o nº 8.283.101/0001-
82, com sede administrativa na Rua Praça adolfo de Oliveira,
nº S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
sentado por seu Exma. Sra. prefeita Municipal, Nivea
repre
Maria de Oliveira;
- o Município de Itamarandiba, pessoa jurás de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº16.886.871/0001-
94, com sede administrativa na Rua Tabelião Andrade, nº 205,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luis Fernando Alves;
vo - o Município de Jaíba, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.209.149/0001-
06, com sede administrativa na Av. João Teixeira i
he, a"
35, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Reginaldo
Antônio da Silva;
EU - o Município de Janaúba, pessoa jurídica de direito
40.
41.
42.
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.392/0001
67, com sede administrativa na Praça Doutor Rocket, nº 92,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. prefeito Municipal, José Aparecido Mendes
Santos;
- o Município de Januária, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.461.546/0001-
10, com sede administrativa na Praça Arthur Bernardes, nº 21,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Maurício Almeida do
Nascimento ;
- o Município de Japonvar, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.476/0001-
46, com sede administrativa na Rua Curitiba, nº 112, Bairro
centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado poi
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Welson Gonçalves da Silva;
o Município de Jequitaí, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.083/0001-
65, com sede administrativa na Praça Matriz, S/N, Bairro
Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eldima Caldeira Benfica;
Ss - o Município de Joaquim Felício, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
49,
[E
50
W7 BOLUMENIOO VE muto ii,
tanafos nt AM - Barro to siri
Itemterso Claras ZM CER BAD OSS pia
CPI PLSOSASSIZ ZOO DES
nº17.694.878/0001-17, com sede administrativa na Av. Getúlio
centro, Estado de Minas Gerais, nes
seu Exma. Sra. Prefeita Municipal, Miguel
Vargas, nº 14, Bair:
ato x "esentado por
Ferreira de Oliveira;
o Município de Josenópolis, pessoa jurídica de direito
público interno, escrito no CNPJ sob o nº 01.612.503/0001-
80, com sede admin'str stiva na Rua Santos Pestana, nº S/N,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato repr tado
“ita Municipal, Daniel Patrick Ribei
o
eu Exma. Sra. refe
por
Queiroz;
ãe Juramento, pessoa jurídica de direito
ito no CNPJ sob o nº 18.017.368/0601
va na Av. Antônio Maia Sobrinho, nº
o Munic
público interno, inrsc
28, com sede administa
43, Bairro Centro, stado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu o. Sr. Prefeito Municipal, Marlene da
Lourdes Silveira Moreira;
Juvenília, pessoa jurídica de direito
rito no CNPJ sob o nº 01.612.485/0001-
a na Praça Antônio Joaquim de Lima,
tado de Minas Gerais, neste ato
emo. Sr. Prefeito Municipal, Rômulo
o Municípic
público interno, in
37, com sede admin
nº 10, Bairro
representado por
Marinho Carneiro;
- o Município de lagoa dos Patos, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
16.901.381/0001-10, com sede administrativa na Praça 31 de
Marco, nº S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Hercules Vandy Durães da Fonseca ;
. —- o Município de lassance, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.125/0001-
68, com sede adminis cativa na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº
726, Bairro Centro, Estado de Minas Ge neste ato
Prefeito Munic: Paulo Elias
representado por seu Bxmo. Sr. bp
Rodrigues ;
-o Município de lontra, pessoa jurídica de dir o
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.223.009/000
92, com sede administrativa na Rua Olímpio Campos, nº S/N,
Estado de Minas Gerais, neste ato representado
Bairro Centro,
por seu Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Dernival Mendes dos
Reis;
a [o] Município de Iuislândia, pessoa jurídica de direito
público interno. escrito no CNPJ sob o nº 01.612.887/0001-
31, com sede admiccr “va na Rua Maria Francisca de
Sp
52.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDE SH
no AM tseieea Mota E 103:
CER ISADTOSS ,
EP ZE LOUCOS
Gerais,
Oliveira, nº 245, Bairro Cidade Nova, Estado de Minas
pal r
neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Muni
Juvenal Alves dos Santos;
; o Município de Mamonas, pessoa jurídica de direito
público interno, insc rito no CNPJ sob o nº 25.212.242/0001-
70, com sede administrativa na Rua José Gomes lira, nº. 43,
Bairro Centro, Estado de Minas Ger ;, neste ato repr antado
por seu Exmo. Sr. prefeito Municipal, Valdeci Custódio Jorge;
o Município de Manga, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.270.447/0001-
46, com sede administrativa na Praça Coronel Bembém, nº 1.477
neste ato representado
pal, Anastácio Guedes
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais,
por seu Exmo. ) Prefeito Munici
Saraiva;
o Município de Matias Caxdoso, pessoa jurídica
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
25.209.115/0001-11, com sede administrativa na Av. Hudson
Charles, nº S/N, Bairro Alto Bonito, Estado de Minas Gerais
neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipa
Maurélio Santos Per
Ca;
o Município de Mato Verde, pessoa jurídica de dire
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.782.616/06
64, com sede administrativa na Rua Mário dos Reis Silve
nº 345, Bairro São Bento, Estado de Minas Gerais, nest
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Lisandro Teixeira;
- o Município de Mirabela, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNP] sob o nº 18,01'7.376/0001-
7ã, com sede administrativa na Av. Waldemar Rabelo, nº 02,
3airro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
Dor seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Luciano Rabelo veloso;
- o Município de Miravânia, pessoa jurídica de direito
ito no CNPJ sob o nº 01.612.491 /0001-
o 300,
oúblico interno, ins
94, com sede administrativa na Rua Tancredo Nev
saixro Centro, Estado de Minas Gerais, neste alo rer
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Blzio Mota Sesisados
por
- o Município de Montalvânia, pessoa jurídica de direito
súblico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.097.791/0001-
12, com sede administrativa na Praça Cristo Rei, nº 1.180,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Fredson Lopes Franca;
à Sat
58
Dida
60
61.
62,
53
64.
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DD .
- o Município de Monte Azul, pessoa jurídica de direito
ito no CNPJ sob o nº 52.942.380/0001-
iva na Praça Rio Branco, nº 86, Bairro
O mia
Esalrros Pesto
ep am enst
ELOON- OE
público interno, insg
87, com sede administr
Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por
Prefeito Municipal, Paulo Dias Moreira;
seu Exmo. SL.
o Município de Montes Claros, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº22.678.874/0001-35, com sede administrativa na Av. Cula
Mangabeira, nº 211, Bairro Santo Expedito, Estado de Minas
Gerais, neste ato representado por seu Exmo, sr. Prefeito
Municipal, Humberto Guimarães Souto;
A o Município de Montezuma, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-
ni com sáde administrat iva na Praça José Batista, nº 1.000,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ivan Vieira de Pinho;
- o Município de Ninheira, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.495/0001-
72, com sede administrativa na Av. Domingos José de Matos, E
67, Bairro Centro, estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Wagner
Antunes Sposito;
- o Município de Nova Porteirinha, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.499/0001-50, m sede administrativa na Av. Tancredo
de Almeida Neves, nº 260, Bairro Centro, Estado de Minas
neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Gerais,
Municipal, Regina Antonia de Souza Freitas .;
o Município de Novorizonte, pessoa jurídica de direito
“4to no CNPJ sob o nº 01.616.420/0001-
iva na Av. João Bernadino de Souza,
neste ato
pal, Cleber
público interno, ins
60, com sede administra
º 714, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais,
Munic:
n
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Nascimento de Pinho;
o Município de Olhos D'água, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNP sob o nº 01,612.547/0001-
00, com sede administrativa na Praça Dona Quita, nº 90, Bairro
centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Rone Douglas Dias;
o - o Município de Padre Carvalho, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.490/0001-40, com sede administrativa na Praça do
Mercado, S/N, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste
1 IS, DOCUMENT
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dpi CER, SGA OS! A respira
CAPS 2505. G22/00UN-C3
ato representado vor seu Exmo. Sr. Prefeito Muni
Nilson Bispo de Sá;
66. o Município de Pai Pedro, pessoa jurídica de direito
-ito no CNPJ sob o nº 01.612.479/0001-
80, com sede admini strativa na Rua São Pedro, nº518, Bairro
Centro, Estado de Minas rais, neste ato representado por
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim Rodrigues Junior;
público interno, in
67. - o Municiy de Patis, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.478/0001
35, sede administrativa na Rua Elpidia Alkimim, nº 398,
sde, Estado de Minas Gerais, neste ato represent
sfeito Municipal, Valmir Morais Ge Sá;
om
Bairro Se
por seu Exmo, Sr.
68. - o Municir
de direito público
25.209.156/0001-08,
Dumont, nº 291,
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Munici
Alexandre Fernandes ;
io da Pedras de Maria da Cruz, pessoa jurídica
interno, inscrito no CNPJ sob o nº
com sede administrativa na Avenida Sant
Bairro Centro, Estado de Minas Gera
pal, Rodrigo
neste
soa jurídica de dire
o nº 01.612.481/00
59. = O Mú
vúblico interno, ans
Fr
rito no CNPJ
59, com s adm trativa na Avenida JK, nº 402, Bai
Centro, Es io de Gerais, neste ato representado por
vrefeita Municipal, Edileide Lopes Santos;
seu Exmo. 51
70. - o Município de Pirapora, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.539.463/0001 -
strativa na Rua Antonio Nascimento,
Estado de Minas Gerais, neste at
"ipal, Alexandre
21, com sede admini
274, Bairro Centre,
representado por seu Exmo. srº. Prefeita Muni
Costa César;
EMA - o Município de Ponto Chique, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.500/0001-
47, com sede administrativa na Praça Santana, sem número,
"stado de Minas Gerais, neste ato representado
sfeito Municipal, José Geraldo Alves de
Bairro Centro,
por seu Exmo. Sr. Pp
Almeida;
72. - o Município de Porteirinha, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob q nº 18.013.326/0001-
19, com sede administrativa na Praça Presidente Vargas, nº 1,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Juracy Freire Martins;
73. - o Município de Riacho dos Machados, pessoa jurídica de
direito público incerno, inscrito no CNPJ sob o nº
PAIO RALI VIE UDAR A ARRUOS E3AA PRESA PANNILEIRAAA E27 65
Esalero Meto
Pp: as aque
ACHO DES
Fornos: é
16.925.208/0001-51, com sede administrativa na Rua Jose
39 A, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, nes
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ricardo
Mendes , nº
ato representado por
da Silva Paz;
Ja. - o Município de Rio Pardo de Minas, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
24.212.862/0001-46, com sede administrativa na Rua Tácito de
tas Costa, nº 846, Bairro Cidade Alta , Estado de 3
neste ato representado por seu Exmo. Sr. Pref
Municipal, Astor José de Sá;
ireito
TS - o Município de Rubelita, pessoa jurídica de d
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.363.590/0001-
85, com sede administrativa na Praça Major Avelino de Almeida
nº 409, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ;
representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, José
Trindade;
76. - o Município de Sabinópolis, pessoa jurídica de direito
«rito no CNPJ sob o nº 18.307.454/0001--
público interno, ins
75, com sede administrativa na Praça Monsenhor Amantino, nº
13, Bairro Centro; Estado de Minas Gerais neste aí
representado por seu lxmo. Sr. Prefeito Municipal,
Roberto Barroso Mourão;
to
TE, - o Município de Salinas, pessoa jurídica de dire
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.359.333/0001
70, com sede administrativa na Praça Moisés Ladeia, nº 64,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim Neres Kaviex
Dias;
TB. - o Município de Santa Cruz de Salinas, pessoa jurídico
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.497/0001-61, com sede administrativa na Avenida Toto
Costa, nº 221, Bairro Centro, Estado de Minas Ger S
ato representado por seu Exma. Sra. Prefeita Munic
Saraiva Gomes;
19. o Município de Santa Fé de Minas, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
18.279.075/0001-19, com sede administrativa na Rua Rui
silva Reis, nº 300, Bairro Centro, Estado de Minas Gerai
neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Glebson José leite Junior;
80. - o Município de Santo Antônio do Retiro, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.484/0001-92, com sede administrativa na Rua Jacob
Fernandes, nº 83, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste
81
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84.
85.
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87.
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Sr. Prefeito Municipal, Ivo
ato representado por seu Exmo.
Fernandes Silva; k
de
o
“ - o Município de São Francisco, pessoa jurídica
direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o mn
.679.153/0001-40, com sede administrativa na Rua Mont
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Paulo
s
Clatos, nº 243,
ato representado por
Miguel Souza Filho;
- o Município de São Gonçalo do Rio Preto, pessc
a de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 17.754.151/0001-38, com sede administr ra na Rua das
Flores, nº 215, Bairro Centro, Estado de Minas Gei ais, nestc
ato representado por seu Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Dilson
de Fátima Moreira;
« - o Município de São João da Lagoa, pessoa jurídica
di reito público interno, inscrito no CNPJ “sob o n
1.612.494/0001-28, com sede administrativa na Avenida
Coração de dJesus, nº 1005, Bairro Centro, Estado de Mina
Gerais, neste ato represe entado por seu Exmo. Sr. Pref
ipal, Carlos Alberto Mota Dias;
Muni
o Município de São João da Ponte, pessoa jurídica
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Praça Olímpio
“to Centro, Estado de Minas Gera neste
ito Municipal, Danilo
Campos, nº 128, B:
ato representado por seu Exmo. sr. Pref
Wagner Veloso;
o Município de São João das Missões, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.486/0001-81, com sede administrativa na Praça Vicente
Paula, nº 300, Bairro São Vicente, Estado de Minas Ge cais,
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
neste ato representado por
Jair Cavalcante Barbosa;
jurídica de
o
- o Município de São João do Pacui, pessoa
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nm
01.612.474/0001-57, com sede administrativa na Praça Joao
Dias de Castro, nº 64, Bairro Cidade Nova, Estado de Mina
Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr.
Municipal, Caio Freire Cunha;
b)
o Município de São João do Paraíso, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
24.791.154/0001-07, com sede administrativa na Avenida do
Comércio, nº 15, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste
ato representado por seu Exma. Sra. Prefeita Municipal, Selma
Maria Morais dos Santos;
TARRVOS TIA ARRETA, PAIPIEITRA DA SUDENE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTICINAL ITA
Meto o sia Act
COCA O
88. - o Município de São Romão, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.891.418/0001-
02, com sede administrativa na Avenida Eustáquio Martins, nº
1111, Bairro Valdir Ribeiro, Estado de Minas Gerais, neste
ato representado por seu Exmo. sr. Prefeito Municipal, Marcelo
Meireles de Mendonça ;
o Município de Serranópolis de Minas, pessoa jurídica
ito público interno, inscrito no CNPJ sob o mn
de dir
».501/0001-91, com sede administrativa na Praça Nossa
“ão, nº 01, Bairro Centro, Estado de
u Exmo. Sr. Prefeito
Senhora da Conce
Gerais, neste ato representado por s
Municipal, Max Vinícius Aguiar Martins;
90. o Município de Serro, pessoa jurídica de direito
91.
BZ.
94,
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.271/0001-
81, com sede administrativa na Praça João Pinheiro, nº 154,
Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato represent ado
sr. Prefeito Municipal, Epaminondas Pires de
por seu Exmo.
Miranda;
- o Município de Taiobeiras, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.384/0001-
10, com sede administral iva na Praça da Matriz, nº 145, Bai
Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado po
seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Denexval Germando da 32;
- o Município de Ubaí, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.459/0001-63, com
sede administrativa na Rua Francisco Macambira, nº 37, Bairro
stado de Minas Gerais, neste ato representado por
sr. Prefeito Municipal, Farley Vieira Ribeiro;
Centro,
seu Exmo.
- o Município de Urucuia, pessoa jurídica de direito
público interno, ins ito no CNPJ sob o nº 25.223.850/0004
80, com sede administrativa na Rodovia MG 202 - KM 120, sem
número, Bairro Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu lixmo. sr, Prefeito Municipal, Rutíli
Eugenio Cavalcante trilho;
- o Município de Vargem grande do Rio Pardo, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 01.612.885/001-42, com sede administrativa na Rua
Esportes, nº 63, Bairro Centro, Estado de Minas Ge
ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gabriel
Arcanjo Braz;
rais, neste
4 - o Município de Várzea da Palma, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito | no CNPJ sob o
n18.279.059/0001-26, com sede administrativa na Rua Claudio
Manoel da Costa, nº 1000, Bairro Pinlar, Estado de Minas
> CUM,
Gerais, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Eduardo Monteiro de Morais;
CER; SG;
ES EAD O
96. - o Município de Varzelândia, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.017.467/0001-
00, com sede administrativa na Rua Bom Jesus, nº 30, Bairro
Centro, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por
seu Exma. Sra. Prefeita Municipal, Valquiria Rodrigues
Cardoso;
97. - o Município de Verdelândia, pessoa jurí ica de direi
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.505/0001
70, com sede administrativa na Avenida Renato Azeredo, 1!
2001, Bairro Centro, Estado de Minas 6 is, neste ato
representado por seu
Soares Rocha,
[a
ixmo. Sr. Prefeito Municipal, vJaxbas
Considerando que a vocação nuclear do CIMAMS é
ferramenta de consolidação do federalismo cooperativo €
do art. 23, da Constituição da República;
como
ado mo
parágrafo único,
Considerando que este papel, ao longo dos anos, tem sobremaneira
se solidificado com a adesão de novos entes consorciados e, por
conseguinte, com um relevante aumento de sua área de abrangência;
e, quando de
Considerando que apesar do foco mais proeminent
criação, foi o de atuar no serviço de manutenção de ilumine
pública, e na promoção de desenvolvimento econômico sustentável da
área Mineira da Sudene, é fato que inúmeras outras demandas e
oportunidades de atuação têm sido requeridas do CIMAMS;
Considerando que desde a instituição do CIMAMS os entendimentos
acerca da legislação dos Consórcios Públicos foram se formando,
aperfeiçoando e consolidando no transcurso do tempo;
a necessidade de adequação do Contrato de Consórcio
Considerando
alinhar este documento às diretrizes normativas mais
de maneira a
recentemente consolidadas;
a necessidade de dotar o CIMAMS de um mecanismo
Considerando
demandas
jurídico institucional que permita a melhor resposta às
regionais, colocando o Consórcio como instrumento facilitador na
e serviços públicos diversos cuja execução
ada;
implementação de ações
ou gestão se alinhem com a gestão consorc
Considerando, ainda, a necessidade de instrumentalizar o Consórcio
com um instrumento de regência mais fluído e eficaz, permitindo
melhoras na gestão e na estruturação de novas frentes de trabalho;
DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS - Mo
w
[em
RTDMC
: à 4 A
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA DUDENE
N
<>
A Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Área Mineira da Sudene -, CIMAMS, regularmente reunida, delibera
por aprovar a 1º Alteração ao Contrato do Consórcio de forma
consolidada, conforme segue:
CAPÍTULO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Act. 1º O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineir
r denominado simplesmente CIMAMS, constituído
da Sudene, podendo
pelos Municípios de Águas Vermelhas, Alvorada de Minas, Augusto de
Lima, Ber 11, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de
Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti,
Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Coração de Je , Claro dos Poções,
Cristália, Curral de Dentro, Diamantina, Divisa Alegre, Engenheiro
Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Fruta de Leite, Francisco Sá
Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibia
Ibiracatu Icaraí de Minas, Idaiabira, Itacambira, Itacarambi,
Itamarandiba, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí,
Joaquim Felício, vJosenópolis, Juramento, Juvenília, lagoa dos
Patos, Lassance, Luislândia, Lontra, Mamonas, Manga, Matias
Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Mmiravânia, Montalvânia, Monte Azul,
rinha, Novorizonte,
1
é
í,
Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porte
Olhos D'água, Padre Carvalho, pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da
irinha, Pirapora, Ponto Chique, Riacho dos
Cruz, Pintópolis, Porte
Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Sabinópolis, Salinas, Santa
"xuz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São
Francisco, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João
das Missões, São João do Pacui, São doão do
da Ponte, São João
Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Serro, Taiobeiras, Ubaí,
Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varz lândia
e Verdelândia é uma Associação pública, com personalidade jurídica
de Direito Público, de natureza autárquica e integrante da
administração indireta de todos os entes consorciados, regendo-se
des pertinentes, especialmente pela Lei
a
pelas normas das legisla
Federal nº 11.107/2005, pelo seu Decreto Regulamentador nm
6.017/2007, por este Contrato de consórcio Público, pelos seus
Estatutos, assim como pelos demais dispositivos e princípios de
direito público aplicáveis e com prazo de duração indeterminado.
o consolidada do Contrato de
assinatura em uma via,
S$ 1º. A subscrição desta alteraç
Consórcio Público será realizada mediante
extrato deverá ser publicado em veículo de imprensa oficial
seu
que obrigatoriamente indicará o local em que se poderá obter o
acesso integral da mesma,
E) 2º. O CIMAMS já detém personalidade jurídica, possuindo
cadastro junto à Receita Federal do Brasil sob o nº
21.505.692/0001-08 e a presente alteração de seu documento
ACTO MNTERMUICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINENSA DA NUDE
fsatrro Acto Free: SO)
PRO RE Um Eea “ey
constitutivo dependerá, para sua validade, de ratificação, poi
ngorciados.
Lei, pelos seus entes €
art. 2º. O CIMAMS tem sede e foro no Município de Montes
Claros e área de atuação compreendendo a soma dos territórios de
todos os entes federados consorciados, consubstan ando-se numa
torial sem limites intermunicips para as
is se propõem, respeitada a autonomia dos entes
“a na Constituição da República de 1988.
unidade ter
final à
idades à
públicos previ
lizade na
gs 1º. A sede administrativa do Consó fica loc
na Rua Tapajé nº 441, Bairro Melo, CEP: 1-065, no Munic
de Montes Claros, Estado e Minas Gerais, sendo que dentro
município de foro, a mesma poderá ser alterada pela Assembleia po:
maioria simples, bastando o apostilamento da Ata com a respectiva
deliberação a este Contrato.
à desenvolver
órios, laboratórios ou quaisquer outr
adas em municípios diversos.
S 2º. Além da sede administrativa, o CIMAMS podei
suas atividades em escrit
tipos de unidades locali
CAPÍTULO LI
DA FINALIDADE
art. 3º. O CIMAMS i como finalidade pre
instrumento de consolidação da cooperação inte
no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamentc
planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos € 5
rativa, at
os municípios consorciados.
arzt. 4º. Com base multifinalitária, o CIMAMS poderá atuar em
quaisquer áreas onde haja interesse da totalidade ou parcela dos
entes consorciados na gestão cooperada, sendo que as
peculiaridades de cada objeto a ser desenvolvido de forma associada
poderão ser dispostas em Estatutos próprios.
prejuízo de quaisquer outros, desde que
art. 5º. Sem
os objetivos do
observados os limites constitucionais e legais,
CIMAMS para os entes federados consorciados compreendem:
e desenvolver serviços públicos de
T - implantar, implementa
qualquer natureza, nos entes consorciados e na região;
rL - proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e
informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação
de atividades do Consórcio ou de entes federados consorciados;
LIL - adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar
serviços e executar obras para o uso compartilhado dos entes
federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os
JE SPAS
bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquis
contratados, produzidos qu que lhe tenham sido transfer
am da outorga das prerrogativas
gozando para tal a
governabilidade e governança;
armazenamento,
LV - estruturar serviços de logística, com
municípios
transporte e distribuição de produtos, aos
consorciados;
avolver ações e serviços de inspeção sanitária,
v - de
idade dos
visando garantir a proteção da
idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na
agropecuária e agricultura, identidade, qualidade e segurança
higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos | agropecuári
€
iúde dos animais e
As
e
finais destinados aos consumidores;
VI - garantir o desenvolvimento sustentável através da
conservação e preservação ambiental e do desenvolvimento
sustentável 1 1 e urbano no âmbito dos Municípios consorciados;
- desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas,
e equipamentos de geração e transmissão de energia,
nação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados
a eficiência energética e energias renováveis;
VILIL - desenvolver, de acordo com as nece
dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde,
sanitária quanto epidemiológica;
idades e interesses
tanto
LX - a gestão associada de outros serviços públicos com ou
sem prestação de serviços ou transferência total ou parcial de
ssoal e bens essenciais à continuidade dos
encargos, serviços, pe:
serviços transferidos;
consorciados,
das ações
% - executar empreendimentos de interesse dos
ndo a integração, com maior eficiência e eficác
bu
e serviços necessários à população;
xt - assessorar os municípios consorciados na organização dos
emas municipais de saúde, assistência social, educação,
estrutura urbana e rural, desenvolvimento agrário e outros;
- manter articulação com as demais esferas públicas,
BILL
enfrentamento dos
visando ser um fórum permanente de discussão e
gionais existentes, a partir do enfoque das suas
envolvendo os agentes políticos e sociais nesta
problemas
necessic
discussão;
XIII - realizar parcerias de diversas naturezas com entidades
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas ao
- Eabero toh , E
cu 188) ZA
bats - CEP: 3 AOT OSS nica a k
ALSOSGI ZOO E
planejamento e recursos para investimentos eu
projetos, obras ou
pais,
XIV - buscar a integração entre os investimentos munic
estaduais e federais, articulando-se política e teenicamente na
defesa dos interesses da região;
xv - realizar estudos, pesquisas ou projet destinados
solução de problemas de interesse dos consorciados;
XVI - adotar um conjunto de práti de gestão ju
possibilitem compras conjuntas aos seu consorciados, com econoni
o procedimental;
de escala e racionalizaçõ
KVII - buscar junto aos órgãos públicos, instituição.
financeiras e à ini
tecnológicos destinados ao desenvolvimento de suas finalidades;
jlativa privada, recursos financeiros E
XVIII - a aquisição ou administração, para uso compar
dos entes consorciados, de medicamentos, serviços e materia:
diversos através de central de compras;
xIX - a realização de licitações compartilhadas em qu
área, das quais, nos termos ed:
registro de preços ou contra acministrativos a serem
por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados;
al, possam decorrer atas
slebrzdos
ou intermédio, serviços
xx - prestar, diretamente ou por
administração direta ou indireta dos entes consorciados, pode
emitir documentos de cobrança;
xxt - adotar medidas de compartilhamento ou de uso comum
instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manuten
de informática, de pessoal técnico e de admissão de pessoal,
do intercâmbio de experiências e
bem
como de apoio e fomento
informações entre os entes consorciados;
XXII - realizar estudos técnicos e emitir pareceres;
XKLLI - o apoio, a instituição e o funcionamento de escol
cursos de graduação e pós-graduação, cursos técnicos
de formação,
ou de
treinamento e aperfeiçoamento em quaisquer áreas,
estabelecimentos congêneres;
XXIV - a execução de políticas, com ou sem prestação de
serviços, relacionadas à área da saúde, por meio de desenvolvimento
de ações, planejamento de medidas, adoção e execução de programas
em benefício da população pertencente à sua área de abrangência,
sempre em consonância aos princípios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Único da Saúde — SUS; E
CONSÓRCIO MTE RMUNICIDAL MULTIPIMALIVÁRIO DA ARISA RAINAREA A sms
ne AM - Bairro Meto “oro
CEP: B9.401-08É À
SSI / OO ES
xxV - o estabelecimento das relações cooperativas com outros
regionais, que. já existam ou venham a ser criados
consórcios
que, por sua tocalização, no âmbito macrorregional, possibilite o
desenvolvimento de ações conjuntas;
Xxvi - a gestão de unidades regionais para prestaç
serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos,
asfaltamento, projetos de engenharia (elétrica, ambiental, civil)
e outros de interesse regional;
Ss corre
XXVII - a gestão de serviço tos à garantia dos
direitos sociais individuais e coletivos, implantação, manutenç
e gestão de unidades de Proteção Defesa do Consumidor (PROCON)
“iscalização e garantia dos direitos individuais
Y
Regionais para a £
e coletivos nos termos da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
REVITI - representar o conjunto de municípios consorciados,
5 eesunt : = o! se U afins à FS 1 É A
em assuntos de interesse comum e afins às finalidades do Consórcio,
perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado.
Ss 1º. No eventual desenvolvimento de ações no âmbito da Saúde
o CIMAMS estará compreendido e inserido dentro da capaci
lerados consorciados, acatando as diretr
instalada dos entes fe
de controle, regulação, avaliação e auditoria, respeitando assim,
quando o caso, os fluxos operacionais, assistenciais e pactos
ais da Programação Pactuada e Integrada (PPT) Assistencial
g 2º. No âmbito da Saúde, o CIMAMS integra o conjunto de ações
e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo
atuar no contexto da regionalização, da programação pactuada e
integrada, da otimização dos recursos e da priorização de
utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e
as necessidades locais.
gs 3º. As ações e serviços de saúde eventualmente desenvolvidas
pelo CIMAMS serão executados em consonância com as normatizações
pelo Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as
previstas na Lei Federal nº 8.080/1990,
regulamentada pelo Dec o Federal nº 7.508/2011, Lei Federal nº
8.142/1990, outras norme infraconstitucionais aplicáveis e nos
artigos 196, 197, 198 e 200 da Constituição da República de 1988.
estabelecidas
diretrizes básicas
ga, os pens adquiridos ou produzidos na forma do inciso III
do caput, inclusive os derivados de obras ou investimentos em
comum, integrarão o patrimônio do CIMAMS e serão representados no
patrimônio dos entes consorciados proporcionalmente à participação
de cada um deles no Consórcio.
Cc
7] KR DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS - MG
RIDMC| 143028
ne as
63 - CES>
TS0S.692/00071083
eua Tops
Pánntes Cl
ema
rá apoiar atividades científicas e
e outros
gs 5º. O Consórcio pode
tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios
instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de
promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como
poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas
as suas áre
o poderá desenvolver ações e serviço
Ss 6º. O Consórci
objetivando a promoção de programas e projetos de convivência com
io a enchentes e outras calamidades enfrentadas no
nsorciados.
a seca, prevenç
âmbito dos municípios «
Art. 6º. Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio
poderá
T - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
»r auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas
de outras entidades e órgãos do governo que não componham o
Consórcio;
rece
LI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos
de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse
ada pelo Poder Público;
social, real:
administração direta ou indireta
dos, dispensada a licitação, nos
inciso III, da Lei Federal de nº
III - ser contratado pe
dos entes federados consorc
termos do art. 2º, 8 1º
11.107/2005;
[V - celebrar Contrato de Gestão com Autarquia ou fundação
qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabeleçam
spectivos indicadores de desempenho da
ios e os critérios e
objetivos, metas e r
entidade, bem como os recursos necessár
instrumentos para a avaliação do seu cumprimento;
v - estabelecer Termo de Parceria com entidades qualificadas
Público,
como Organizações da Sociedade Civil de Int
destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para
o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas
3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; e
no art.
ão
vT - contratar operação de crédito, nos termos da Resolu
do Senado Federal nº 15, de 04/07/2018, mediante aprovação da
maioria absoluta da Assembleia Geral,
VII - A Assembleia Geral autorizará a criação de fundos, de
natureza contábil, para o gerenciamento contábil e financeiro de
verbas que tenham destinação específica.
s 1º. A criação do fundo será aprovada pela Assembleia
Geral, por maioria simples.
S 2º, A regulamontação do Fundo será realizada por meio
R$ DOCUMENTOS DE MUNHES LLANDO - Mito
CC is
ES UIT ETA NICADAL MAULT IEA TANRIO ED APREEO. PANIIIRA DS SMsCASaao
ERA
de Resolução.
“CAPÍTULO III
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
art. 7º. Nos termos do caput do art. 2º deste instrumento, a
área de atuação do CIMAMS corresponde ao estabelecido no art. 2º,
II, do Decreto Federal nº 6.017/2007, podendo, nesta área, praticar
os atos de autoridade que lhe sejam derivados.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO DOS CONSORCIADOS
art. 8º, O consorciado adimplente com suas obrigações tem o
direito de exigir o pleno cumprimento das cláusulas deste Contrato,
constituindo-se também cem parte legítima para, em conjunto ou
isoladamente, exigir o cumprimento das obrigações previstas no
Contrato de Rateio.
CAPÍTULO V
DOS PODERES DE REPRESENIAÇÃO
art. 9º. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendi dc
aqueles constantes no Capítulo II deste Contrato, e observadas a
competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Púbi”
poderes para representar os € s da Federação consorciados per
outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer nature
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
art. 10. O Consórcio terá a seguinte estrutura adminis
básica, além de outras definidas posteriormente em Estatulos:
1 - Assembleia Geral, constituída pelo chefe do Poder
Executivo de cada um dos entes federados consorciados, que será O
órgão máximo de deliberação;
LL - Presidência, constituída pelo Presidente, 1º e 2º Vice
spectivos suplentes, eleitos dentre os chefes
presidentes e seus re
es federados consorciados;
do Poder Executivo dos ent
TIT - Secretaria Executiva, constituída pelo Secretário
mxecutivo e equipe técnica de apoio;
1V - Conselho Fiscal, constituído por chefes do Poder
Executivo de 03 (três) entes federados consorciados e Seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
à E ú CONSÓRCIO 19 TE FRMUNICIPAL MULTUE II ALITÁIRIOS DA AREIA MUNHSIRRA RA SSLIES
g 1º. O Conselho Fiscal é órgão de fi
io à Assembleia Geral.
ne aa Bratera Meto PRP
GSM CER: 3401-088
DÁS SONO es
alização das atividade
do Consórcio, vincul
Ss 2º. Poderão ser criadas Câmaras Técnicas Setoriais, de
acordo com as áreas temáticas de atuação do CIMAMS (Assistência
Social, Educação, Saúde, Meio ambiente/Sanecamento Básico,
Transporte/Trânsito, Esporte/Lazer, Comuni Cultur
Desenvolvimento, Agropecuária, Defesa do Consumidor, Inspeção
Sanitária, entre outras), cujas disposições quanto a
srão tratadas em Estatuto
funcionamento, composição e atribuiç
próprio.
g 3º, A estrutura do CIMAMS será definida no Regimento
atutos
interno, sem prejuízo de outras previstas em Est
Ficos.
espec
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLEIA GERAL
art. 11. A Assembleia Geral se constitui na instância máxima
de deliberação do CIMAMS.
S 1º. Os entes federados consorciados serão representados na
Assembleia Geral através do Chefe do seu Poder Executivo, vedada
a representação.
g 2º. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do
Consórcio.
Ss 3º, Compete privativamente à Assembleia Geral:
Presidentes do
- eleger e destituir o presidente e os Vice
Consórcio;
e destituir os membros do Conselho Fiscal, bem
Di 5
como ratificar a nomeação e exoneração do Secretário Executivo;
LIL - aprovar as contas anuais do Consórcio;
Lv - aprovar alterações no Contrato de Consórcio Público e
nos Estatutos;
v - decidir sobre a dissolução do Consórcio;
vI - rever os atos dos membros das Câmaras Técnicas (quando
criadas), presidência, da Secretaria Executiva e do Conselho
Fiscal;
VII - julgar recursos que versem sobre a exclusão de entes
federados consorciados;
+ eta 4 63) 32
2, BG AO CUEE f Esses a
3 AOOUNIIES .
assidade
VIII - autorizar a contratação de pessoal por nec
temporária de excepcional, interesse público, nos termos do art.
25, definindo o seguinte:
a) as funções a serem desempenhadas ;
ionais a serem contratados;
b) a quantidade de pro
ionais contratados;
ec) o salário dos profiss
d) a forma de seleção, quando não configurar prejuízo ao
atendimento da demanda emergencial;
e) o prazo de duração da contratação, observados os parâmetros
legais aplicáveis.
1X - aprovar a Programação Orçamentária Anual; e
Xo- decidir a respeito de representação feita por ente
federado consorciado.
g ae, A Assemblei: Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas
vezes por ano, € extraordinariamente, quando for convocada pelo
»utiva, pelo Conselho Fiscal ou por
s federados consorciados.
taria Exe
Presidente, pela Secr
pelo menos 1/3 (um terço) dos ente
T - a convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser
realizada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
IL - a convocação da assembleia Geral Extraordinária deverá
ser realizada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis; e
LIL - a convocação da Assembleia Geral para elaboração,
aprovação ou modificação dos Estatutos, deste Contrato de Consórcio
público e para deliberar sobre a extinção do Consórcio deverá ser
izada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.
LV - a convocação da Assembleia Geral Ordinária para fins de
cleição do Presidente, 1º vice Presidente, 2º Vice presidente e
seus respectivos suplentes, bem como, do Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes deverá ser realizada com antecedência mínima
de 07 (sete) dias úteis da data do pleito;
S 5º, A convocação da Assembleia Geral será feita através de
publicação por meio do veículo oficial de publicações do Consó!
ou por ofício encaminhado aos entes federados consorciados através
de correio, e-mail ou pessoalmente.
N ' PARES Apa
. S 6. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-
se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta
gos 0 AM - Eaberes Meat
so /RALS - CER IAM OS
GO SIL AONDE
o, meia hora depois, com
de consorciados e, em segunda convoca
qualquer número de present:
gs 7º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela
representantes dos entes federados
maioria simples dos votos dos
consorciados presentes, salvo disposição expressa em contrári
Ss 8º. As alterações neste Contrato de Consórcio, na
localização da sede, bem como a exoneração do Secreté io Executivo,
(três quintos) do total
serão decididas pelo voto de, no mínimo,
de entes consorciados.
g 9º. No caso de alteração do endereço da sede do Consórcic
mas sem alteração do Foro e do Município, conforme preconizado ne
art. 2º, S 1º deste Contrato, a mesma ocorrerá mediante deliberaç
da Assembleia Geral, nos termos do S 7º do presente artigo.
$ 10. A aprovação e as alterações dos Estatutos do MS
serão decididas pela maioria simples dos votos dos representante:
dos entes federados consorciados presentes.
S 11. Cada ente consorciado terá direito a um voto e às
decisões da Assembleia Geral deverão ser tomadas obrigato
por votação aberta, iceto quando se tratar de eleição ac
Presidente, dos Vice-Presidentes e dos membros do Conselho
e de decisão quanto à aplicação de penalidades.
sg 12. Quando se tratar de Assembleia Geral Ordinária para
fins de eleição do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos membros
do Conselho Fiscal e seus respec ivos suplentes, a votação ser
por voto secreto, exceto no caso de candidatura de chapa única,
ocasião em que a decisão deverá ser por aclamação da máioria dos
membros presentes, aptos a exercerem tal direito.
S 13. Somente os entes federados consorciados em dia com as
"jo na data de publicação do Edital de
direito ao voto e serão
obrigações perante o Consór
Eleições estarão aptos a exercerem O
computados para efeito de dimensionamento do quórum.
gs 14. O presidente e os vice-Ppresidentes do Consórcio terão
embleia Geral,
direito a voto em todas as deliberações da A
excetuada apenas a deliberação quanto à prestação de contas de
suas gestões.
S 15. Nas atas da Assembleia Geral serão registrados:
T ” por meio de lista de presença, todos os entes federados
consorciados representados na Assembleia Geral, com indicação
expressa do nome do representante; :
TE - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como
documentos que tenham sido entregues ou
anexo, todos os
» da Assembleia Geral; e
apresentados na reuniá
»mbleia Geral e a proclamação
III - as propostas votadas na As
de resultados.
'á sigilo de documentos e
Ss TE. Somente se reconhece
“sembleia Geral mediante decisão na qual
igilo. A decisão será
» a ata deverá indicar
que votaram a favor e
tuadas
amente os motivos do
otos dos presentes
os representant
declarações ef
se indiquem expres
tomada pela maioria dos
e nominalment
contra o sigilo.
S 17. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive
nos anexos, por aquele que a lavrou.
S 18. A íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até dez
úteis, publi mei
seu extrato publicado no veículo oficial de do
110 mante
ada no sítio que o Consór
ESIO:
S 19. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia
autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo,
ão de interesse.
independentemente da demonstraç
Ss 20. No caso de contratação de pessoal por nec sidade
temporária de excepcional interesse público visando a substituição
de empregado público em licença médica superior à 30 (trinta) dias
ou Jicença à maternidade, o presidente do Consórcio, mediante
Resolução, abrirá processo seletivo simplificado para
preenchimento das vagas abertas, prescindindo de autorização da
Assembleia Geral, e deverá observar O número estrito de vagas
abertas em razão das licenças, bem como o salário base do empregado
público afastado. O período de duração do contrato temporário,
estritamente igual ao do afastamento do empregado
s
neste caso, será
em licença.
CAPÍTULO VIII
DO PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES DO CONSÓRCIO
Axt. 12. O Presidente do Consórcio é o seu representante legal
ja Assembleia Geral Ordinária, para mandato de 02
e será eleito, pe
(dois) anos, permitida uma reeleição.
gs 1º. Na mesma Assembleia Geral Ordinária em que for eleito
o Presidente do Consórcio, serão eleitos, também, o 1º e o 2º Vice-
presidentes e seus respectivos suplentes, devendo os mesmos,
obrigatoriamente, serem Chefes do Poder Executivo de um dos entes
“at o Batera Pelo o
13. AQ O! dead
Es)
e estes substituirão, sucessivamente, O
impedimentos.
g 2º, No caso de vacância do cargo de Presidente do Consór ,
sorciado do qual
em decorrência da exclusão ou retirada de ente con
o Presidente é 'o Chefe do Poder Executivo, caberá ao 1º “Va
substituição, devendo este assumir a Presidência
mandato em vigor, e assim
Presidente a sua
do Consórcio pelo período restante do
sivamente com os demais Vice-Presidentes.
suce
: do Presidente ou dos Vice-Presidentes do
S 3º. Os mandatos
» dos eleitos não mais
CIMAMS cessarão automaticamente no ca
a do Poder Executivo do ente da federação que
ocuparem a Che
representam na Assembleia Geral.
Ss 4º, para a eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do
Consórcio, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, exigir-
à quórum de maioria absoluta dos representes consorciados er
o aptos a exercerem tal dire ta
ação, com intervalo de 30 (trinta) minutos após primeira
ver número de presentes aptos a exercerem tai
Ito, é em s
sun
ção, com qual«
ito, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de
voto:
dire
válidos.
Ss 5º. No caso de impedimento ou afastamento temporários du
Presidente do Consórcio, o 4º Vice-Presidente assumirá
Presidência pelo prazo do impedimento ou afastamento e, no casct
impedimento ou afastamento também deste, o 2º Vice-Presidente
assumirá e assim respectivamente.
Art. 13. A eleição para Presidência, Vice-Presidências e
conselho Fiscal do Consórcio e seus respectivos suplentes sei
realizada em Assembleia Geral ordinária previamente convocada para
esse fim, que deverá ocorrer, de preferência, até 30 (trinta) dias
antes do encerramento dos respectivos mandatos.
gs 1º. Nos anos em que as eleições do Consórcio coincidirem
com o pleito eleitoral municipal, deverão ser observadas as
seguintes peculiar idades:
e de votar somente
£ - terão direito de candidatar
prefeitos eleitos dos Municípios consorciados e que tenham
diplomados pela Justiça Eleitoral;
LI - a eleição para Presidente, Vice Presidentes e Conselho
Fiscal do Consórcio e seus respectivos suplentes somente poderá
ocorrer em data posterior à data limite de diplomação de todos os
eleitos no pleito municipal, estabelecida pelo calendário expedido
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
qe ata Bairro Meto É 6) 322
Er: 281010655 próiuor É 3220
chapa para concorrer à Eleição par
presidência, Vice Pre «cias, Conselho Fi 'scal e seus respectivos
suplentes apenas os chstes do Poder Executivo dos entes fed idos
consorciados, desde que o ente esteja em dia com suas obrigações
perante o Consórcio na data de publicação do Edital de Eleições.
de
S 3º, Para concorrer às eleições, será necessário O regis
de chapa completa, contendo: Presidente, 1º e 2º vice-President
e seus respectivos suplentes e 3 (três) membros do Conselho Fisc
a por escrito de
e seus respectivos suplentes, com anuênc
candidato. Não serão registradas chapas que estiverem em de
com as normas ora estabe
acidas.
o ser regi adas na Secret
“cedência mínima de 2 (dois) dia:
Ss 4º. As chapas dever
Executiva do Consórcio, com ant
úteis da data da eleição durante o horário de funcionamento co
consórcio e sua composição será afixada no quadro de avisos na
sede do Consórcio.
Art. 14. Nos termos do $ Aº do artigo antecedente, O:
candidatos que pree as condições para s »m votados deve rac
estar devidamente inscritos em chapa pe nte a Comissão Eleitoro
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data marc
para as eleições.
S$ 1º. O secretário rrecutivo nomeará uma Comissão Eleitorad,
composta por três emp gados do consórcio, para organizai
processo eleitoral do CIMAMS, cabendo-lhe receber os pedidos «
inscrição das chapas, determinar data, horário e local da votação,
bem como organizar a mesa receptora dos votos, além da contags
apuração dos mesmos.
Ss 2º. O Presidente da Comissão Eleitoral organizará a me
receptora de votos composta por, pelo menos, 03 (três) pe
idôneas escolhidas dentro do quadro de funcionários do consór
sg 3º, Encerrada a votação, a mesa lavrará a ata, detalhando
a apuração e o re esultado.
gs 4º. Imediatamente após a proclamação dos eleitos o
da Comissão Eleitoral marcará a posse, que deverá
presidente
primeiro dia útil após o término do mandato em vigor.
ocorrer no
Ss 5º. As demais normas pata O processo eleitoral estarão
contidas no Estatuto e Editais publicados para esta finalidade.
Art. 15. São atribuições do Presidente do Consórcio:
L - representar o CIMAMS judicial e extrajudicialmente;
IT LLANVO = HO
18 R$ DOCUMENTOS UR MU!
CONSÓRCIO IT ERMUNICIDAL RAUL IEINIALI VÁRIOS LIA ARES MANINHO DA SStMDAS EE
» AM - Bairro Meto
A AS CEP; FB ADOBE
CNI PESOS AONDE
II - convocar as reuniões da assembleia Geral em conjunto com
o Secretário Executivo; .
TILT - homologar o resultado de concurso público para a
contratação de empregados públicos do CIMAMS;
IV - nomear o Secretário Executivo;
v - presidir as reuniões da Assembleia Geral;
entar, caso necessário, O presente Contrato de
tatutos do CIMAMS através de instrução
VI - regulam
Consórcio Público e os |
normativa; e
VIE - zelar pelos interesses do CIMAMS, exercendo todas as
competências que lhe tenham sido outorgadas pela Assembleia Geral.
a 46 ç nd Bocad e, E uíies '
s o .« Com exceção da competência prevista no inciso I, todas
as demais poderão ser delegadas ao Secretário Executivo quando
abível.
g 2º. Por razões de urgência ou para permitir a cele sridade na
condução administrativa do CIMAMS, o Secretário Exec utivo poderá
ser autorizado, pela assebieia Geral, a praticar atos ad
referendum do Presidente.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
art. 16. O Conselho Fiscal será escolhido na mesma Assembleia
Geral em que forem eleitos o presidente e os Vice-Presidentes do
Consórcio, sendo Órgão de fiscalização e controle do CIMAMS.,
S 1º. O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Vice-Presidente
e um Secretário escolhido entre os seus pares, com o mandato
coincidente com os demais membros da chapa e também permitida a
reeleição.
g 2º. Compete ao Conselho Fiscal:
LT - convocar a Assembleia Geral sempre que verificar
rituração sntábil, nos atos de gestão
bem como inobservância das normas legais,
irregularidades na e
financeira e patrimonial,
estatutárias e regimentais;
IL - examinar os documentos e livros de escrituração do
CIMANMS;
Ii - examinar o balancete semestral apresentado pelo
Secretário Executivo, emitindo parecer a respeito;
CEACIPINCARDAS. PAUL AE URSALI VARIOS EIA AUERISA PAIRA DA SURDA IO
CONSÓRCIO INTE
o Meto
Emrnese (323
ANDES
GIO ES
1a foral
Claros
crnro
1w - apreciar balanço, inventário, prestação de contas,
spectivo demonstrativo de resultados do
ia
relatório anual e £
exercício findo, que acompanham o relatório da S
Executiva, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício
subsequente;
v - examinar e aprovar relatórios de gestão em periodicidade
definida pelo Conselho;
ividades de fiscalização;
VI - exercer as aí
vIL - requisitar informações que cons iderar ne árias;
VOL + representar à Presidência do CIMAMS E
gularidades encontradas;
IX - dar parecer sobre as contas anuais do CIMAMS; e
x - exercer outras atividades correlatas.
membros do Conselho Fiscal exercerão suas atribui
M
JAMS .
ção, ou ônus ao Cl
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA EXECUTIVA
-etaria Executiva é constituída pelo Secre
onal,
Art. 17, A Se
Executivo e por toda a equipe de apoio técnico e opera
a gerência daquele.
Art. 18. Compete ao Secretário Executivo:
1 - praticar os atos administrativos necessários ao bom
funcionamento do Consórcio, de acordo com as diretrizes e objetivos
previstos no Capítulo II do presente Contrato, bem como as
determinações da Presidência e da Assembleia Geral do Consórcio;
LL - elaborar e executar o programa anual de atividades;
e apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de
o respectivo demonstrativo de
[LL - elabor
contas, o relatório anual e
resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro do exer
subsequente;
. IV - elaborar a previsão de receitas e despesas necessárias
à consecução dos fins do Consórcio público, inclusive as relativas
ao contrato de rateio;
CONSORCIO INTERMUNICIPAL MUCH FRIOS ESA AIRES RAI NSA DA SUDICTIS
nas ed Tiqaruaso: é PRE
po cEr GO aim
s6a2/001-08
v - quando julgar necessário, elaborar manuais de
procedimentos € rotinas .dos órgãos que compõem a estrutura
c
administrativa do CIMAMS;
vi - efetivar a contratação dos empregados públicos aprovados
so seletivo simplificado, no caso
em concurso público ou em proces
de contratação temporária;
VII - remeter à Assembleia Geral, anualmente, até o dia 1º de
julho, s contas e balanços, bem como relatórios circunstanciado
da atividade e da situação do Consórcio do exercício findo;
fal]
VIII - administrar o Consórcio e zelar pelos seus bens e
ses, promovendo o seu crescimento;
interes
.sões, bem como as
La Geral;
IX - cumprir e fazer cumprir as suas dec
determinações do Conselho Fiscal e da Assembl
X- dizigit, orientar e coordenar as atividades financeiras
do Consórcio;
recadação e a contabilização das
efetuados ao
supervisionar a
rendas, auxílios, donativos e rateios
XII - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade
do Consórcio, cuidando para «que todas as obrigações fiscais e
trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
XIII - apresentar relatórios de receitas e despesas à
presidência do Consórcio, sempre que solicitados;
XIV - apresentar o relatório financeiro semestral para ser
submetido ao Conselho Fiscal;
xv - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício,
a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida
ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
xvI - acompanhar e ordenar a execução do orçamento anual e
providenciar para que os recursos nele consignados sejam
disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação;
gvIr - coordenar as atividades de desenvolvimento
institucional de forma a manter a estrutura funcional e
organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter
dinâmico das demandas dos entes federados consorciados;
XVIII - conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas
e processos de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes
do Consórcio com as necessidades dos entes federados consorciados;
AO ves
controlar a execução de contratos, acordos,
XIX - acompanhar e
convênios e ajustes;
xx - recomendar alterações de projetos e especificações
necessárias à captação de recursos;
XXI - acompanhar os relatórios de controle financeiro dos
programas e projetos;
XXIIL - coordenar, orientar e acompanhar os contratos de
programa, de prestação de serviços e de rateio;
XXIII - elaborar, planejar e sugerir programas e pol
serem implement
adas pelo Consórcio;
HRIV - coordenar, planejar e acompanhar a prestação de
serviços públicos pelo Consórcio;
rados
xKv - coordenar a programação conjunta dos entes fede
consorciados;
XKVvI - encaminhar proposições para deliberação da Assembleio
Geral;
XXVII - publicar o balanço anual do Consórcio;
o
XXVIII - autenticar os livros do Consórcio
XXIX - movimentar os fundos do CIMAMS, em conjunto com q
Presidente do Consórcio, ou com outra pessoa previamente delegada
fazê-lo;
XXX - nomear e exonerar, após ciência da Presidência do
CIMAMS, os empregados comissionados, cujo provimento é de livre
nomeação e exoneração, de recrutamento amplo;
xxxI - homologar as licitações, ratificar as dispensas e
inexigibilidades de lYicitação, assinar contratos administrativos
oriundos de processos administrativos de compras ou prestação de
contratos e acordos de interesse do
serviços, firmar os convênios,
CIMAMS ;
Xxx11 - designar os membros da Comissão Permanente de
Licitação ou Comissão de Contratação, os agentes de contratação,
os pregoeiros, a equipe de apoio, leiloeiro, bem como toda e
qualquer comissão necessária à administração do Consórcio;
XXKIIL - assiner ordens de pagamento, empenhos e outros
documentos de natureza + "te ou delegar para que outra pess
possa fazê-lo;
iva:
OOERIRÇICSA
CONSÓRCIO NTE RMUNICIPAL MULTIPINALITÁRIO DA APRIZA MINEIRA DA SUDENIE
[=
CEP
TAZ ADOOS
Eden) 322100
es QUO
XXxv - delegar suas atri
parágrafo único. Toda a estrutura de pessoal, delineada no
Regimento Interno ou em Estatutos específicos, subordina-se, em
rio Executivo, ressalvados os casos expressamente
regra, ao
indicados ada normativo.
CAPÍTULO KI
DOS RECURSOS HUMANOS
»ução de suas atividades, disporá o CIMAMS
“omposto do total de 59 (cinquenta e nove)
“gos públicos.
Art. 19. Para a e
de quadro de pes
cargos em comi:
e empr
T - caberá à Assembleia Geral deliberar sobre o aumento ou
do número de empregados públicos do Consórcio.
reduç
LL - a criação de novos empregos públicos depende da alteração
deste Contrato de Consórcio, observadas as exigências legais para
tanto.
sg 1º. A contratação dos empregados se dará por concu
relativos às
público, excetuados: os empregos comissionados,
funções de direção, che ia ou assessoramento, declarados de livre
nomeação e exoneração; as funções de confiança e as contratações
por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público. Em todos os casos, à Consolidaç
das Leis do Trabalho - CLT será a legislação que regerá as relaçõe
estabelecidas.
g 2º. Dentro do total do quadro de pessoal definido no caput
deste artigo, 24 (vinte e quatro) são cargos comissionados, com
atribuições de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação
e exoneração.
gs 3º. São 35 (trinta e cinco) os empregos públicos, dentro do
total definido no caput deste artigo, os quais serão providos por
meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
S 4º. Nos termos do art. 4º, IX, da Lei nº 11.107/2005, o
presenta o número, as formas de provimento e o
públicos criados por
quadro a seguir
salário, por classes salariais, dos empregos
este instrumento:
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Co
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Número e forma de + classes: Salário:
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(ço E o NES EU SET sd
No EP-01 R$ Salário Mínimo
q HM vigente
E] Pu
o
S 5º. Nos termos do art. 8º, S 2º, do pecreto Federal n
6.017/2007, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação
de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação de todos
dispostas no Plano de Cargos e Salários ou
serão deliberados e aprovados pela
e
os cargos serão
Estatutos próprios, os quais
Assembleia Geral, observado o que dispõe os S 3º, IV; SAS, ALI
s 10, do art. 11, deste Contrato, sendo que a distribuição do
quantitativo de empregos públicos criados no caput em conf luênci
com as classes salariais definidas no parágrafo anterior sempre
observará os limites orçamentários vigentes, por ocasião das
contratações.
a
codiante Resolução da Presidência, poderá
sto de programas de qualidade e
S 6º. O Consórcio,
investir no desenvolv: =
Consórcio
TRT ES PRRICIRCAAL RAUL IP IRSALI VÁTIIO DA ARA MIA DA SU
pa cão ;
5 o
produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização,
reaparelhamento e racionalização do serviço público para a
formação e o aperfeiçoamento de seus empregados, inclusive sob a
forma de adicional ou prêmio de produtividade.
art. 20. Os requisitos de cada cargo serão estabelecidos
natureza, o grau de responsabilidade e a
levando-se em conta a
classes
complexidade do mesmo, também em consonância com as
salariais definidas.
de reajuste salarial se dará atre
Art. 21. A conce SE
embléia geral.
ato normativo presidência com validação da as
Art. 22. A Presidêne do Consórcio, juntamente com
Secretário Executivo, poderá concede
por função, não superior a 40% (quarenta por cento) do salário
cargo ocupado, desde que observado o seguinte:
aos empregados gratificação
T - a concessão da gratificação por função dependerá de prév
Resolução, devidamente publicada em veículo oficial de publicaçs
e assinada pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do CIMAMS;,
IX - a duração do período de concessão da gratificação sera
determinada na Resolução que a conceder, podendo ser fixada pos
tempo indeterminado;
Art. 23. Poderá ser concedida gratificação aos emprege
Consórcio por desempenho e atendimento de metas tra através
de Resolução da presidência do Consórcio, juntamente com O
Secretário Executivo, a ser publicada no veículo de publicação
oficial nos termos estabelecidos no Plano de Cargos e Salários,
desde que observado o seguinte:
x -—- a gratificação por desempenho e atendimento de metas será
concedida mediante critério de avaliação, podendo o pagamento da
referida gratificação ser dividido em parcelas mensais.
TI - a Resolução que traçar as metas de desempenho a serem
atingidas deverá dispor sobre a proporcionalidade da gratificação,
não podendo, em nenhum caso, o valor de cada gratificação
ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo ocupado.
art. 24, Os entes federados consorciados poderão ceder ao
CIMAMS servidores de seu quadro nos seguintes termos:
T = os servidores cedidos permanece no seu regime
originário;
LL - o ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido
ficará a cargo do ente federado consorciado cedente;
LIT - somente serão concedidos adicionais ou gratificac
aos servidores cedidos mediante aprovação da Assembleia Ge
2 AM Bairro Meta 4
hipótese, a soma da remunera ão do servidor
Ficação pagos pelo Consórci
podendo, em mel uma
cedido e do adicional ou diá grati
remuneração paga pelo CI MAMS aos seus empregados
ultrapassarem a
que desempenharem função similar;
LV - o pagamento de adicional e/ou gratificação, na forma
prevista no inciso III deste artigo, não gonrigues vínculo novo do
servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidades
trabalhista ou previdenciária;
v - o prazo de cessão do servidor, de que trata esse art igo,
federado consorciado
da »-á nos termos da legislação do ent
cedente.
Parágrafo único. O CIMAMS não poderá ceder seus empregados a
quaisquer outros órgãos, sejam públicos ou privados, consorciados
ou não.
Art. 25. O CIMAMS poderá realizar contratação por prazo
determinado, visando atendimento de situações de excepcional
interesse público, nos seguintes casos:
L - para a realização de projetos e acompanhamento de obras
e serviços específicos;
LI - para a realização de seminários, cursos e fóruns de
discussão, desde que comprovada a qualificação do Contr atado;
LIL - para atendimento a convênios realizados com os Governos
Federal e Estadual e demais entidades da administração indireta,
io;
de caráter precá
LV - para atender as ações e serviços públicos de saúde, de
caráter urgente e emergente;
v - para a subslituição de servidor em licença médica superior
30 (trinta) dias e de servidoras em licença à maternidade;
vI - para assistência a situações de calamidade pública ou de
debelação de situações declaradas emergenciais; e,
VII - para a exec ução de projetos de cooperação impl ementados
mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja
o dar-se-á pelo CIMAMS de forma total ou associada e que
não tenham caráter permanente.
execuç
RAN E
EONSORGIO INTERMUNIGIRAL MULTIFINALITÁRIO 1/4 AREA MINEIRA DA StuDcASES
Paiao aero
LIC AE
"ao deverá ser realizada pelo prazo de até 12
S$ 1º. A contrata
(doze) meses, prorrogável .por mais até 12 (doze) meses.
8 2º. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho CLT, no que pertine aos contratos por prazo
determinado.
Ss 3º. As contratações estabelecidas neste artigo se darão
mediante procedimento seletivo simplificado, prescindido des
quando a situação não < portar a adoção de um processo seletivo
diante da urgência da medida e da ineficácia da contratação caos
não se dê imediatamente, devendo haver justificativa fundamentac
nestes casos, demonstrando cabalmente a inviabilidade de adoç
procedimento de seleção.
Art. 26. É proibida a contratação de servidor da Administre
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Feder
Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidiári
e controladas, ressalvados os casos pe -mitidos de acumula
cargos previstos na Con: ituição da República.
ão de
áblico contratado pelo CIMAMS vincula
cimo Geral da Previdência Social de «4
12/1991.
art. 27. O empregado
se obrigatoriamente ac R
trata a Lei Federal nº
Art. 28. O emp temporário, contratado por
determinado nos termos do 25 deste Contrato, não poderá sei
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou <
substituição, para o exeraí concomitante de emprego em comisvo
ou função de confiança, salvo nos casos de cumulação de cargos
idos.
constitucionalmente perm:
Parágrafo único. & inobservância do disposto neste artigo
importará na rescisão do contrato de trabalho ou na exoneração do
responsabilidade
empregado comissionado, sem prejuízo da
administrativa da autoridade envolvida na transgressão.
art. 29. As infrações contratuais atribuídas ao empregado do
CTMAMS, bem como as punições delas decorrentes, serão apuradas nos
termos dos estatutos do Consórcio, sempre assegurado O
contraditório e a ampla defesa.
Art. 30. O contrato por prazo determinado do empregado
contratado para atender a situações de excepcional interesse
público extinguir-se-á sem direito a indenizações:
£ - pelo término do prazo contratual estipulado;
LL - pela execução dos serviços especificados, quando o caso;
DULUMENTVO VE
3
» dd
III - pela realização de certo acontecimento suscetível de
previsão aproximada, quando o caso;
TV - pela suspensão do serviço, por insuficiência
superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a
critério do CIMAMS.
g 1º. A extinção do contrato, no caso previsto no inciso IV,
deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
g 2º. A extinção do contrato, por iniciativa do CIMAMS,
público, será devidamente motivada e não
quer indenização.
decorrente de interesse
importará em pagamento ao contratado de qua
& 5»,
incisos 1, II é IL.
automática a extinção do contrato nos casos dos
CAPÍTULO KIIT
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 31. No âmbito de suas finalidades e em consonância com
"ável, o CIMAMS é previamente autorizado à
prestação de
estas, sempre que apli
gestão associada de serviços públicos, bem como
serviços públicos em regime de gestão associada, nos termos do
Decreto Federal nº 6.017/2007.
Parágrafo único. O CIMAMS poderá executar, por me de
cooperação federativa, toda e qualquer atividade ou obra a fim de
permitir aos usuários o acesso a um serviço público com
características e padrões de qualidade e segurança determinados
pelas normas aplicáveis, inclusive quando operada por
pessoal e
transferência total ou parcial de encargos, serviços,
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, ocasiões
em que o Contrato de Programa regulará os termos aplicáveis.
CAPÍTULO KIV
DA LICITAÇÃO OU OUFORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUPORIZAÇÃO
PARA SERVIÇOS PÚBLICOS
Act. 32. O Consórcio Público poderá outorgar concessão,
de obras ou serviços públicos mediante
o
permissão ou autorização
atendimento aos termos do att. 2º, S 3º, da Lei Federal mn
11.107/2005 e demais legislações e normas gerais em vigor.
Parágrafo único. No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
em razão das disposições que regem o SUS, nos exatos termos da Lei
Federal nº 8.080/1990 e, especificamente, do artigo 1º, S 3º, da
Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a cobrança de tarifa ou
outros preços públicos aos usuários do Sistema.
NÃ DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS - ts
RIDMC
teus Tapraje
Mentes Utare
Cro
CER; 3€
SAI ZOO OS
«CAPÍTULO KV
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
xceto para os serviços públicos “de Saúde, o
á emitir documentos de cobrança e exercer
fas e outros preços públicos pela
a de uso de bens
Art. 33.
Consórcio pode
atividades de arrecadação de tar!
prestação de serviços ou pelo uso ou outor
ele administrados ou, mediante autorização
públicos por
específica, elo ente da Federação consorciado.
CAPÍTULO XVI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 34. O CIMAMS ce de
programa para a execução de serviços públicos de comum interesse
ou para a transferência total ou parcial de encargos, de serviços,
de pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços
transferidos.
Jebrará, quando for o caso, contratos
Parágrafo único. Nos contratos de programa a serem celebrados
serão obrigatoriamente observadas as exigências constantes no art.
13, da Lei Federal nº 11.107/2005 e arts. 30 à 33, do Deere
Federal nº 6.017/2007.
CAPÍTULO KVII
DO CONTRATO DE RATEIO
cursos
art. 35. Os entes federados consorciados entrega
financeiros ao Consórcio público mediante a celebração de contrato
de rateio.
g 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
inanceiro, observado o orçamento do CIMAMS aprovado pela
í
Assembleia Geral.
S 2º, Os entes federados consorciados, 1 solados ou em
conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigii
orimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
o cum
s 3º. As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter
astar ou dificultar a fiscalização exercida
externo, ou pela sociedade
disposição tendente a af
pelos órgãos de controle interno e
civil, de qualquer dos entes da federação consorciados,
S 4º, Os recursos financeiros repassados através de contrato
de rateio serão debitados automaticamente das contas dos entes
EGRRGCIO ie ERMUNIGIPAL MULTININALITÁRIO IDA AREA RINIHRA DA SUA
“AM - Baireo Melo Panes: (38) 3221
CER, SAO QE o BIO:
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federados consorciados e creditados em conta específica do
Consórcio, em data especificada no próprio contrato de rateio.
s 5º. Para cumprir com o estabelecido no gs 4º deste artigo,
consorciados deverão autorizar a Instituição
a conta de onde será debitado o valor do
para
os entes federados
Financeira onde 'possuem
rateio a transferir os recursos financeiros automaticamente
o CIMAMS.
nda e proventos de qualgue?
rendimentos pagos pelo CIMAMS,
Ss 6º. O imposto sobre a
natureza, incidente na fonte, sobre
jido pelo Consórcio e, com base na autonomia dos entes
será r
federativos e conforme orçamento aprovado, poderá lhe ser destinado
pelos entes consorciados por meio do contrato de rateio, mediant
o procedimento de apropriação pelo Consórc
Art. 36. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento
a previsão de r os orçamentários que suportem o pagamento das
obrigações previs tas no contrato de rateio.
Parágrafo único. Constitui ato de improbidade administrativa
nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei Federal mn
8.429/1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prev
dotação orçamentária ou sem observar as formalidades
previstas «
Lei.
art. 37. Havendo restrição na realização de d
empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra
das normas de direito financeiro, o ente federado consorciado
mediante notificação escrita, deverá informá-la ao
apontando as medidas que tomou para regularizar a situaç
modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
Ss 1º. A eventual impossibilidade de o ente federaco
consorciado cumprir obrigação aigementária e financ
estabelecida em contrato de rateio obriga o CIMAMS a adotar medidas
para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos
limites.
g 2º. A inadimplência das obrigações constantes no contrato
de rateio por parte de ente federado consorciado, por período
superior a 30 (trinta) dias, poderá ac tar na imediata suspensão
dos serviços prestados para O respectivo ente.
S 3º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior poderá
ser revogada mediante regularização de todas as obrigações
constantes no contrato de rateio pelo ente federado consorciado
inadimplente.
ES UTI VARA CIC ARIANA NASAL ÁRIOS CA ARRISA RAPILTIDEA DM SSHDES CARS
TONSORCU
tê po Erabeço Meto Fones: C3EM ERES =)
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Art. 38. Os recursos entregues por meio de
de transferências ou operações de créditos,
amentárias.
contrato de rateio,
inclusive os oriundos
destinam-se ao atendimento de suas despesas or
xr classificadas como
Ss 1º. As despesas não poderão s
genéricas.
S$ 2º. Entende-se por despesa genérica aquela em que à execução
orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.
as de
icadas
» consideram como genérica as desr
se
Ss 3º
administração e planejamento, desde que previamente cla
por meio de aplicação das normas de contabilidade públi
ca.
Art. 39. O prazo de vigência do contrato de rateio não será
superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção
dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contempladas em plano plu anual.
informações
Art. 40, O CIMAMS deverá fornecer, em tempo hábil,
nas contas
"as necessárias para que sejam consolidadas,
jados, as receitas e despesas realizadas
finance
dos federados consor
com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
contas de cada ente da
onômicos e das
forma que possam ser contabilizadas nas
federação, na conformidade dos elementos e
atividades ou projetos atendidos.
CAPÍTULO XVIII
DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO DO ENTE FEDERADO CONSORCIADO
art. 41. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área
Mineira da Sudene é formado pelos entes federados que subscrevem
sente Contrato e pelos entes da federação que vierem a aderi-
da federação ao CIMAMS deverá
g 1º. A adesão de novos entes
simples
aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria
ser
dos membros.
» deverá ser realizada
Ss 2º, A adesão de novo ente da federa
através de termo aditivo ao Contrato de Consórcio.
g 3º. A ratificação do Poder Legislativo do ente ingre:
pode ser realizada com reserva, que deverá ser clara e obie
preferencialmente vinculada à vigência de artigo, parágrafo,
inciso ou alínea do Contrato de Consórcio, ou que imponha condições
para a vigência de qualquer desses dispositivos. i
va,
S 4º, Caso a lei que ratifica ou a que previamente disciplina
a adesão ao Consórcio preveja reservas, a admissão do ente no
*2” DOCUMENTOS DE MUNTES ULAM
RIDMC 143028
CITE INIGIRAL MULTIFISALIVÁRIO GA ATUEM PANNIRIRA DA SA
a Meto PE
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ES LOCO DES
»covação de cada uma das reservas pela
Consórcio dependerá da a
Assembleia Geral. =
gs 5º. É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para
a adesão de ente da Federação que, antes de subscrever o Termo
Aditivo, disciplinar por lei a sua participação no Consórcio
público, ce forma que possa à umir todas as obrigações previstas
no contrato de Consórcio.
S 6º. O termo aditivc
membro fica dispensado de
dos demais entes federados que já fazem parte do Consórcio.
que tratar unicamente da adesão de novo
ratificação pelos Poderes Legislati À
Art. 42. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou
desmembramento que atinjam entes federados consorciado
entes da Federação que surgirem não serão automaticam
como consorciados.
os novos
ie tido
Axt. 43, A retirada de ente da federação do Consórcio Públic
seu Poder Executivo Ta
dependerá de ato formal do chefe de
Assembleia Geral, desde que previamente o ato de retirada s:
objeto de autorização legislativa.
av Consórcio Público pelo consorc
ocedidos no cu:
cio Público ou ix
S$ 1º. Os bens des
que se retirar, somente serao revertidos ou re
de expressa previsão nisto « trato de Consó
instrumento de transferência ou de alienação.
Ss 2º. A retirada de ente consorciado não prejudicará a:
obrigações já constituídas entre o Consórcio e o retirante.
Art. 44. São hipóteses de exclusão de ente federado
consorciado:
T »- a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei
orçamentária ou em € éditos adicionais, de dotações suficientes
para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
Tm - a subscrição de protocolo de intenções para constituição
de outro Consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria
as
da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
11 - a existência de motivos graves, reconhecidos em
deliberação fundamentada pela maioria dos presentes à Assembleia
Geral especialmente convocada para esse fim;
1W = deixar, os entes federados consorciados, de autorizar a
Instituição Financeira onde possuem a conta, de onde será debitado
o valor do rateio, a transferir os recursos financeiros
automaticamente para c JCMPUS,
HE
RTDM
1 PAÓtS
ai
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período superior a 60
» dd
v - que estiver em inadimplência, por
(sessenta) dias, das obrigações perante o Consórcio.
parágrafo único. A exclusão prevista no inciso 1 e IV do caput
somente ocorrerá após
consorciado poderá se reabilitar.
révia suspensão período em que o ente
E "E
dimento
Art. 45. Os estatutos do CIMAMS estabelecerão o proc
a aplicação da pena de exclusão, respeitado o
administrativo para
ito à ampla defesa e ao contraditório.
a pena de exclusão dar-se-á por meio
. A aplicação d
da Assembleia Geral, exigido quórum de maioria absoluta
de
dos entes consorciados,
E mui a o DD «ue 4 diswd . :
Ss 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o
procedimento previsto pela Lei Federal nº 9,784/1999, bem como
regulamentos ou outras legislações que o substituírem.
cretar a exclusão caberá recurso de
Ss 3º, Da decisão que ad
ão dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito
À e será interposto no prazo de 10 (dez) dias contados
ncia da dec
reconside
JO .
] CAPÍTULO XIX
DA ANTERAÇÃO OU EXVINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
ico somente poderá se”
Art. 46. O Contrato de Consórcio Púb
alterado ou extinto após aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros
da Assembleia Geral e observado o disposto no art. 12, da les
Federal nº 11.107/2005, quando não expressamente previsto de outra
forma neste instrumento.
s k Os municípios consorciados que disciplinaram
previamente | por Lei sua participação no Consórcio, | estão
spensados de ratificação das alterações do Contrato de Consórcio
áblico, nos termos de sua respectiva legislação municipal, sendo
que a aprovação em Assembleia e assinatura do Contrato ou Aditivo
passam a viger com à publicação do ato.
caso de extinção do Contrato de Consórcio
S 2º. Apenas em
aprovado pela assembleia Geral deverá
público, o instrumento
prever as relações jurídicas decorrentes, inclusive as relativas
à repartição de ativos e passivos.
CAPÍTULO XX
DOS ESTATUTOS, REGIMENTO INTERNO DO CONSÓRCIO PÚBLICO E PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS
Art. 47. As demais disposições concernentes ao Consórcio
constarão de Estatutos e, quando o caso, de Regimento Interno e
E LLARUD E mo
e
8 DOCUMENTOS DE MON
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1 Bairro Meto
bas = CER: ISA DGE
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elaborados pela Secretaria
eua Tape
Mentes Clos
CNI
Plano de Cargos e Salários a serem
Executiva, que após aprovação pe Assembleia Geral, serão
inados pelo Presidente do Consórcio, observadas as disposi
deste Contrato de Consórcio Público.
3S
legais vigentes e os ditames
: CAPÍTULO XKI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E YRANSITORIAS
Art. 48. Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato
de Consórcio Público, fica eleito o foro da Comarca de Montes
Claros-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
especial que seja.
istração
Art. 49. O Consórcio obedecerá aos princípios da admi
encontra o princípio da publicidade,
pública, dentre os quais se
tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as
financeira ou contratual, inclusive as
o de pessoal, bem como permitindo que
de natureza orçamentár
que digam respeito à admis:
qualquer do povo tenha acesso às suas reuniões e aos
salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos
a
la,
documentos
que produzir,
por prévia e motivada decisão.
ará sujeito à fiscalização contábil,
art. 50. O CIMAMS
imonial pelo Tribunal de Contas competente para
entante legal, inclusive quanto à
das despesas, atos,
operacional e pat
apreciar as conta
legalidade, legitimidade e economicidade
le receitas, sem prejuízo do controle externo
de seu repr
contratos e renúncia c
as exercido em razão de cada um dos contratos que os ente
sm a celebrar com o Consórcio.
federados consorciados vie
Axt. Sl. O CIMAMS adota a Contabilidade Aplicada ao setor
Público, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/1964, ou outra norma
itui-la e dema legislações aplicáveis, detendo
atária estabelecida constitucionalmente, por se
que venha a subs
a imunidade tri
revestir de natureza autárquica.
implantar Diário Oficial
art. 52. O Consórcio poderá
ações,
Eletrônico para servir de veículo oficial de suas publi
desde que atendidos os padrões de segurança.
jo o Diário Eletrônico, o mesmo se
ial de publicações do CIMAMS,
» da Assembleia.
parágrafo único. Implant
constituirá no veículo opniao!
prescindindo de nova deliberaç
art. 53. Nos termos do art. 12, da Lei Federal nº 11.107/2005,
essa alteração contratual somente entrará em vigor após
ratificação por Lei de todos os entes federados consorciados.
E assim, por estarem devidamente ajustados, os
representantes dos entes federados consorciados firmam a presente
alteração no Contrato de Consórcio em 01 (uma) via que terá seu
SONSONCIO uv T
fera Tapajós
tores Claro,
CMNPI - 21
Consórcio
extrato publicado no veículo de publicações oficial do
através da. página oficial do CIMAMS.
e na internet,
(MG), 1 de agosto de 2022.
Montes Claros
1 Fá o JESERVIÇO DE REGISTRO DE HNULOS +
Valmir Morais de Sá ] DOCUMENTOS DE MONTES CLAROS -'
presidente do CIMAMS A
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
EB AEÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIAL DAS PESSOAS JuRBICAS -
Rua Gonçalves Figueira, 134 + Centro - Montes Claros + IG Oficial; " F o!
RBS? telofone: (10) 3221-5314 - E mal: canorioddpjnegghotmlicom — Audrey Caldelra do Gutmo ) É Oficiala Dra. Audrey Caldeira do Carmo
E e ! Í
PODER JUDICIÁRIO - TIMG / CORREGEDORIA GERAL DE RJDPJMC Rua Goncalves Figueira « 144 -A + Centro
Cartório vo Regiotoo og Mítutss & Documentos o Do a Montes Claros - Minas Gerais
Civil ques 2es5035 Jurídicas De Mo: raros i
Bm cerca Ju s De Montes Cia 1 Protocolado sob o no. 143028 dolivro | Al4
s68i =
COD. SEG.: 4288551252247345 B A primeira via foi arquivada em 01/09/2022 Con-
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do livro cao
Oficiala.
R$72,15 Ttal: R$30,18
Montes Claros,
Recompe;As 22,8: ISSQN: R$ 19,02
Emolum: R$23,03 Tx.Fisc:
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8 TF: R$ 125,59 TOTAL: as 545,07
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