| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que determine ao setor competente que tome providências visando à instalação de placas de sinalização informando sobre a proibição do comércio ambulante na Sede do Município e no Distrito de Palmital de Minas. |
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e E à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DJ nÊ ESTADO DE MINAS GERAIS fr ) “INDICAÇÃO Nº 036 12025 ea EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 5 se e 6 26% & Asa > E AE ba O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que determine ao setor competente que tome providências visando à instalação de placas de sinalização informando sobre a proibição do E comércio ambulante na Sede do Município e no Distrito de Palmital de Minas. CAMARA MUNICIPAL DE CAR, GRANDE-HG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS Câmara Mt. de Cub. Gronce-mo Formas 224 sosonQGOO certinha rr : a Ás4D: OG HORAS. JUSTIFICATIVA (| Distribua-se às ENO Es CAB. GRANDE-NG 3.11 03 120,95 | ca doa UT EGIDENTE Venho, por meio desta indicação, solicitar a instalação de placas informando sobre a proibição do comércio ambulante no município. O comércio ambulante pode prejudicar os comerciantes formais, pois representa uma concorrência desleal. Sendo assim os comerciantes tem solicitado essa fiscalização por parte do Poder Executivo, tem a Lei Municipal nº 376, de 25 de junho de 2012, que está em vigor. Cabeceira Grande - MG, 26 de março de 2025. RDO - PSDB RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br E ; 3) O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN D4 = és ESTADO DE MINAS GERAIS Já oe, Nº 031/2025. & E Cabeceira Grande (MG). 1º de abril de 2025. PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RE Protocolo no Livio Próprio: Às Fis. 152 Senhor Prefeito . h Sob o ne 15S 597 mó! 64 7; Z< Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 036, e 037/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 31 de março de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, RR CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA T RAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandesngleg.br E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mgleg.br