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materia nº 36/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que determine ao setor competente que tome providências visando à instalação de placas de sinalização informando sobre a proibição do comércio ambulante na Sede do Município e no Distrito de Palmital de Minas.
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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“INDICAÇÃO Nº 036 12025
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Cabeceira Grande que determine ao setor competente que tome providências
visando à instalação de placas de sinalização informando sobre a proibição do
E comércio ambulante na Sede do Município e no Distrito de Palmital de Minas.
CAMARA MUNICIPAL DE CAR, GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS Câmara Mt. de Cub. Gronce-mo
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Venho, por meio desta indicação, solicitar a instalação de placas informando
sobre a proibição do comércio ambulante no município. O comércio ambulante
pode prejudicar os comerciantes formais, pois representa uma concorrência
desleal. Sendo assim os comerciantes tem solicitado essa fiscalização por parte do
Poder Executivo, tem a Lei Municipal nº 376, de 25 de junho de 2012, que está em
vigor.
Cabeceira Grande - MG, 26 de março de 2025.
RDO - PSDB
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br
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3) O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
D4 = és ESTADO DE MINAS GERAIS Já
oe, Nº 031/2025. &
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Cabeceira Grande (MG). 1º de abril de 2025.
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RE
Protocolo no Livio Próprio: Às Fis. 152
Senhor Prefeito .
h Sob o ne 15S 597 mó! 64 7; Z<
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 036, e 037/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas
pela Câmara Municipal em 31 de março de 2025, para suas providências nos termos
do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
RR CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA T RAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandesngleg.br
E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mgleg.br

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