| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Aumenta o vencimento do cargo que especifica para equivalência ao subsídio do cargo de Secretário Municipal; altera a Lei n.º 49, de 17 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a organização administrativa do Sanecab – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências”. |
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MARA HUNICIPAL DE CAB, GRANDE-NG EROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS roLHas 235 sos on GG04 ASXiDO HORAS. cas. craNDEMS FU 25. dh bia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 13, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025. Câreuro M. de Cob, Gronde-MG ips ea Encaminha Projeto de Lei que especifica. e BENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que aumenta o vencimento do cargo que especifica para equivalência ao subsídio do cargo de Secretário Municipal; altera a Lei n.º 49, de 17 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a organização administrativa do Sanecab — Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências. 2h De plano, impende consignar que o presente projeto de lei atende à solicitação formulada pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, autuada no Processo Administrativo n.º 154.626/2025, de cópia anexa. 3: Trata-se, pois, de matéria que busca corrigir séria injustiça no regime de remuneração do Diretor-Geral do Sanecab, porquanto é o único dirigente autárquico municipal que não possui o seu vencimento básico equivalente ao de Secretário Municipal ainda que sopesadas as suas intensas atribuições e complexidade do cargo, ainda mais intensificada por gerir autarquia que gere um dos nossos bens mais preciosos, a água, essencial à vida. 4. Assim, a propositura normativa sob enfoque busca propor aumentar O vencimento do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, Símbolo CC-1 (de R$ 4.360,81 para o valor de R$ 5.494,00), passando a ser equivalente ao subsídio de Secretário Municipal e com esse status, assegurando-se a revisão geral nas mesmas bases e condições da revisão dos subsídios, aplicando-se o mesmo procedimento do vencimento básico do cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab. - A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 (4) www.cabeceiragrande.mg.gov.br (8 gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br e Praça São José, sh, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 6h Coia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 13, de 4/2/2025) SE O impacto orçamentário-financeiro é mínimo, correspondendo ao valor mensal de R$ 1.133,19 (um mil cento e trinta e três reais e dezenove centavos) e ao impacto anual (x 13.33) de R$ 15.105,42 (quinze mil cento e cinco reais e quarenta e dois centavos), sendo classificado, legalmente, como despesa considerada irrelevante, nos termos da conceituação atribuída pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 824, de 1º de julho de 2024 — LDO 2025, por não ultrapassar o limite anual previsto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente corresponde ao valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizado pelo Decreto Federal n.º 12.343, de 30 de dezembro de 2024, não se aplicando-se, assim, aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam consideradas irrelevantes as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da LDO 2025. 6. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei, ao qual vindicamos apoio de todos os membros do Parlamento Cabeceirense para sua aprovação. Atenciosamente, E Ms aà “OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.024 /2025. Aumenta o vencimento do cargo que especifica para equivalência ao subsídio do cargo de Secretário Municipal; altera a Lei n.º 49, de 17 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a organização administrativa do Sanecab — Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências”. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aumentado o vencimento do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, Símbolo CC-1 (de R$ 4.360,81 para o valor de R$ 5.494,00), passando a ser equivalente ao subsídio de Secretário Municipal e com esse status, assegurando-se a revisão geral nas mesmas bases e condições da revisão dos subsídios, aplicando-se o mesmo procedimento do vencimento básico do cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab. Art. 2º Para dar efetividade ao disposto no artigo 1º desta Lei, o item 1 do Anexo I da Lei Municipal n.º 49, de 17 de dezembro de 1998 passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Unico desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 4 de fevereiro de 2025; 29º da Instalação do Município. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinçicabeceiragrande.mg.gov.br e ; Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh ça ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis.2 do PLn.º 2025) ANEXO ÚNICO DA LEI N.º XXX, DE XXX DE XXX DE XXX. "ANEXO I DA LEI N.º 49, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS Número de Cargos Denominação Símbolo Vencimento R$ (equivalente ao subsídio de Secretário Municipal) 01 Diretor Geral CCc-1 5.494,00 “ (NR) TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 em sae Ren LnRR SAR peN DRE een tos negros mera REAR 3 CABECEIRA GR do de Mimas Gerais . presen mo di OCESSO N: pc] 7 E m 20DER EXECUTIVO - DOCU! MENTOS * Protocolo no-Livro Própri As Fis. Movimentação do Processo DESTINO Er 115 16 17 18. 19 Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande-MG PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS y no Livro Próprio: Às Fls. 132. Excelentíssimo Senhor | Ofício nº 012/2025 E | | | Jurídico Cabeceira Grande-MG, 03 de Fevereiro de 2025. Assunto: Solicitação de realinhamento vencimento básico Senhor jurídico, Solicito realinhamento do vencimento básico do cargo de Diretor Geral do Sanecab, para ficar equivalente idêntico ao subsídio de Secretários Municipais, assim como ocorre com o Diretor Presidente do PREVICAB. Atenciosamente Eurico Lopes da Fonseca Diretor Geral DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.º 2, DE 4DE FEVEREIRO DE 2025. DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRE), que o Projeto de Lei, que aumenta o vencimento do cargo que especifica para equivalência ao subsídio do cargo de Secretário Municipal; altera a Lei n.º 49, de 17 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a organização administrativa do Sanecab — Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não possuindo impacto financeiro por ser considerado, legalmente, como despesa irrelevante na forma do disposto na LDO 2025. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente, Cabeceira Grande, em 4 de fevereiro de 2025; 29º da Instalação do Município. E, tos “2 Vos co ca EURICO LOP A FONSECA Diretor Geral do Sanecab Rua Pedro costa, S/N — CEP: 38.625-000 — Cabeceira Grande — Minas Gerais