| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. |
| native_id | 3376 |
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PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS DZ SOBONº GAS ASAGIAB HORAS. CAB, a 104 25 | DES MENSAGEM N.º 25, DE 14 DE ABRIL DE 2025. DESPACHO 8 Fem SOS Encaminha Projeto de Lei que especifica. Cab. Gren U PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: E: GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Lo A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. 2: O projeto de lei em questão busca abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, tendo por finalidade realizar ajustes técnicos de fontes de recursos no âmbito do orçamento da autarquia municipal, adequando as dotações orçamentárias já existentes de acordo com a real disponibilidade de recursos vinculados, provenientes da arrecadação do Sanecab. 3. O crédito adicional suplementar proposto não representa aumento da despesa pública, uma vez que será inteiramente coberto pela anulação de dotações orçamentárias, conforme autorizado pelo artigo 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. O remanejamento proposto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade orçamentária e da transparência na gestão pública, encontrando respaldo na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas normas locais pertinentes. 4. Importa destacar que tal medida visa garantir a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais prestados pelo Sanecab, especialmente no que se refere ao sistema de captação e abastecimento de água e a manutenção administrativa. 5. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei, ao qual solicitamos apoio de todos os membros desse Poder Legislativo para sua aprovação. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 E A www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br e Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ri E ABEEE DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 25, de 14/4/2025) Atenciosamente, Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS dh Caia PROJETO DE LEI N.º524 /2025. Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a promover adequações técnicas das fontes de recursos orçamentários do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab nas dotações orçamentárias previstas no Anexo I desta Lei. $ 1º A vigência do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º A abertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. $ 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação das dotações orçamentárias previstas no Anexo II desta Lei, conforme disposto no artigo 43, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, observadas as alterações das fontes de recursos. $ 4º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional suplementar de que trata este artigo, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA. <) www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br es Ê ; Praça São José, sh, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ri E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2025) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER É % EA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9 gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh nba ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PL n.º /2025) ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º... DE ...DE «DE 03.01.01 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO 17 Saneamento 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANECAB-SAAE- SISTEMA DE ABASTECIMENTO 17.512.1701.2103 MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRA 3.1.90.04.00 512 Contratação por Tempo Determinado 70.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 70.000,00 3.1.90.11.00 513 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 240.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 240.000,00 3.1.90.13.00 514 Obrigações Patronais 60.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 60.000,00 3.3.90.30.00 518 Material de Consumo 13.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 13.000,00 3.3.90.39.00 522 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 150.000,00 3.3.90.93.00 525 Indenizações e Restituições 2.000,00 1,753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 2.000,00 17.512.1801 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 17.512.1801.2104 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA 3.1.90.04.00 531 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 20.000,00 3.3.90.30.00 535 Material de Consumo 200.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 200.000,00 3.3.90.39.00 537 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 10.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 765.000,00 TEL.: (38) 99733-4847 & www.ca beceiragrande.mg.gov.br TA gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br E) Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 do PL n.º /2025) ANEXO IIA QUE SE REFERE A LEI N.º..., DE ...DE ...DE..... 03 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO 03.01 SANECAB-SERVIÇO AUTONOMO DE SANEAMENTO. 03.01.01 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO 17 Saneamento 17.542 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANECAB-SAAE- SISTEMA DE ABASTECIMENTO 17.512.1701.2103 MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRA 3.1.90.04.00 512 Contratação por Tempo Determinado 70.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 70.000,00 3.1.90.11.00 513 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 240.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 240.000,00 3.1.90.13.00 514 Obrigações Patronais 60.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 60.000,00 3.3.90.30.00 518 Material de Consumo 13.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 13.000,00 3.3.90.39.00 522 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150. 000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 150.000,00 3.3.90.93.00 525 Indenizações e Restituições 2.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 2.000,00 17.512.1801 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 17.512.1801.2104 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA 3.1.90.04.00 531 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 3.3.90.30.00 535 Material de Consumo 200.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 200.000,00 3.3.90.39.00 537 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 TOTAL: R$ 765.000,00 TEL.: (38) 99733-4847 [=] www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabingicabeceiragrande.mg.gov.br e Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000