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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAbre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
native_id3376

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS DZ SOBONº GAS
ASAGIAB HORAS.
CAB, a 104 25 |
DES
MENSAGEM N.º 25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DESPACHO
8 Fem SOS Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Cab. Gren U
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
E:
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lo A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que abre crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente.
2: O projeto de lei em questão busca abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao Serviço Autônomo de
Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, tendo por finalidade realizar ajustes técnicos
de fontes de recursos no âmbito do orçamento da autarquia municipal, adequando as
dotações orçamentárias já existentes de acordo com a real disponibilidade de recursos
vinculados, provenientes da arrecadação do Sanecab.
3. O crédito adicional suplementar proposto não representa aumento da despesa pública,
uma vez que será inteiramente coberto pela anulação de dotações orçamentárias, conforme
autorizado pelo artigo 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. O
remanejamento proposto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade
orçamentária e da transparência na gestão pública, encontrando respaldo na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas normas locais pertinentes.
4. Importa destacar que tal medida visa garantir a continuidade e a eficiência dos
serviços essenciais prestados pelo Sanecab, especialmente no que se refere ao sistema de
captação e abastecimento de água e a manutenção administrativa.
5. Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente
projeto de lei, ao qual solicitamos apoio de todos os membros desse Poder Legislativo para
sua aprovação.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 E
A
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br e
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ri E ABEEE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 25, de 14/4/2025)
Atenciosamente,
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
dh Caia
PROJETO DE LEI N.º524 /2025.
Abre crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar ao vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a
Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e
cinco mil reais), destinado a promover adequações técnicas das fontes de recursos
orçamentários do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab nas
dotações orçamentárias previstas no Anexo I desta Lei.
$ 1º A vigência do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
$ 2º A abertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste
artigo está em consonância com o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4
de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
$ 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional suplementar decorrem de anulação das dotações orçamentárias previstas
no Anexo II desta Lei, conforme disposto no artigo 43, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964, observadas as alterações das fontes de recursos.
$ 4º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional suplementar de que trata este artigo,
indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o
mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA.
<)
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Ê
; Praça São José, sh, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ri E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER É % EA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nba
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PL n.º /2025)
ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º... DE ...DE «DE
03.01.01 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO
17 Saneamento
17.512 Saneamento Basico Urbano
17.512.1701 SANECAB-SAAE- SISTEMA DE ABASTECIMENTO
17.512.1701.2103 MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRA
3.1.90.04.00 512 Contratação por Tempo Determinado 70.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 70.000,00
3.1.90.11.00 513 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 240.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 240.000,00
3.1.90.13.00 514 Obrigações Patronais 60.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 60.000,00
3.3.90.30.00 518 Material de Consumo 13.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 13.000,00
3.3.90.39.00 522 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 150.000,00
3.3.90.93.00 525 Indenizações e Restituições 2.000,00
1,753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 2.000,00
17.512.1801 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
17.512.1801.2104 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA
3.1.90.04.00 531 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 20.000,00
3.3.90.30.00 535 Material de Consumo 200.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 200.000,00
3.3.90.39.00 537 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 765.000,00
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.ca beceiragrande.mg.gov.br
TA gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br E)
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 do PL n.º /2025)
ANEXO IIA QUE SE REFERE A LEI N.º..., DE ...DE ...DE.....
03 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO
03.01 SANECAB-SERVIÇO AUTONOMO DE SANEAMENTO.
03.01.01 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO
17 Saneamento
17.542 Saneamento Basico Urbano
17.512.1701 SANECAB-SAAE- SISTEMA DE ABASTECIMENTO
17.512.1701.2103 MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRA
3.1.90.04.00 512 Contratação por Tempo Determinado 70.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 70.000,00
3.1.90.11.00 513 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 240.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 240.000,00
3.1.90.13.00 514 Obrigações Patronais 60.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 60.000,00
3.3.90.30.00 518 Material de Consumo 13.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 13.000,00
3.3.90.39.00 522 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150. 000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 150.000,00
3.3.90.93.00 525 Indenizações e Restituições 2.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 2.000,00
17.512.1801 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
17.512.1801.2104 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA
3.1.90.04.00 531 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00
3.3.90.30.00 535 Material de Consumo 200.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 200.000,00
3.3.90.39.00 537 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00
TOTAL: R$ 765.000,00
TEL.: (38) 99733-4847 [=]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabingicabeceiragrande.mg.gov.br e
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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