| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que providências objetivando enviar a Casa Projeto de Lei para regulamentação da autorização dos servidores da educação ter direito a merenda escolar nas dependências das escolas. |
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DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ? o ESTADO DE MINAS GERAIS e INDICAÇÃO -NUOIA "202574 ee abricsrs * ensueras * sensures caro seneest soro nene EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE. DA. CÂMARA MUNICIPAL APADAS SO STUImNEANO O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que providências objetivando enviar a Casa Projeto de Lei para regulamentação da autorização dos servidores da educação ter direito a merenda escolar nas dependências das escolas. CÂMARA MUNICIPAL DE CAS. GRANDE-HG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 275 soson' 2322 Á : HORAS. Câmero M. de Cab. Grende-mG te TM meta: Ratner Es E JUSTIFICATIVA RESIDENTE Historicamente, observa-se que, no cotidiano das escolas públicas municipais. os profissionais da educação, como professores e demais profissionais da educação básica já compartilha de forma espontânea e solidária da alimentação escolar ofertada aos estudantes, sobretudo como um gesto de integração e de fortalecimento dos laços comunitários. No entanto, essa prática, consolidada ao longo dos anos, não dispõe de regulamentação formal, o que pode ensejar interpretações equivocadas ou inconsistência administrativas. Cabeceira Grande - MG. 28 de abril de 2025. * VEREADOR AURÉLIO DA GUIA - PSDB veRgaDOR EE pia ABREU - PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br