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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 39/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que providências objetivando enviar a Casa Projeto de Lei para regulamentação da autorização dos servidores da educação ter direito a merenda escolar nas dependências das escolas.
native_id3382

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DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ? o ESTADO DE MINAS GERAIS e
INDICAÇÃO -NUOIA "202574
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE. DA. CÂMARA MUNICIPAL
APADAS SO STUImNEANO
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Cabeceira Grande que providências objetivando enviar a Casa Projeto de Lei para
regulamentação da autorização dos servidores da educação ter direito a merenda
escolar nas dependências das escolas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAS. GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 275 soson' 2322
Á : HORAS.
Câmero M. de Cab. Grende-mG
te TM meta: Ratner
Es E JUSTIFICATIVA
RESIDENTE
Historicamente, observa-se que, no cotidiano das escolas públicas municipais. os
profissionais da educação, como professores e demais profissionais da educação básica
já compartilha de forma espontânea e solidária da alimentação escolar ofertada aos
estudantes, sobretudo como um gesto de integração e de fortalecimento dos laços
comunitários. No entanto, essa prática, consolidada ao longo dos anos, não dispõe de
regulamentação formal, o que pode ensejar interpretações equivocadas ou inconsistência
administrativas.
Cabeceira Grande - MG. 28 de abril de 2025. *
VEREADOR AURÉLIO DA GUIA - PSDB veRgaDOR EE pia ABREU - PL
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br

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