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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaEstabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e dá outras providências
native_id3385

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAE. GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS, épo sos on 4823
Ás HORAS.
CAB. a MG + 04 m2s
[6
a E PREFEITURA DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 30, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Câmera M. de Cab Grande me
DESPACHO DE gago
Recebido, (PY Numiere-se. PBublique- -se. . ã 1 i
Distribua-se às Comissões Com; Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Cab. Grande 1MG /
P SIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. Cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência, submetemos à elevada
apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e dá outras
providências.
2. Registra-se, preliminarmente, que o sistema informatizado da empresa Memory
apresentou inconsistências que ocasionaram pequeno atraso no envio da presente proposta
legislativa. Não obstante, subsiste prazo razoável para a análise e eventual aperfeiçoamento
do texto por esse Poder Legislativo.
3. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instituída pela Constituição Federal de
1988 e reforçada pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
constitui instrumento indispensável ao ciclo de planejamento governamental, articulando-se
com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
4. A LDO permite ao Poder Legislativo orientar a elaboração da proposta orçamentária,
estabelecendo princípios, metas e prioridades, além de disciplinar aspectos fiscais
essenciais, como as metas de resultado primário e nominal, a evolução do endividamento
público e os riscos fiscais.
da A proposta ora submetida observa as normas da Nova Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (NCASP), as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
bem como as orientações dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinacabeceiragrande.mg.gov.br
B
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 30, de 28/4/2025)
6. Ressalta-se o compromisso desta Administração com a ampliação da participação
popular no processo de elaboração da LDO, ainda que reconheçamos as dificuldades
decorrentes da natureza eminentemente técnica da matéria.
7. Nesse sentido, a busca pela aproximação entre a Administração Pública e a sociedade
civil permanece como um dos desafios centrais, visando promover maior transparência,
entendimento e efetiva participação popular na definição das prioridades públicas.
8. A proposta de diretrizes orçamentárias foi elaborada em conformidade com as
instruções da Secretaria do Tesouro Nacional, em especial o Manual de Elaboração do
Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, garantindo a
padronização e a compatibilização das informações fiscais.
9. As metas de receitas e despesas estabelecidas consideram o orçamento vigente, o
resultado do último balanço, os compromissos financeiros já assumidos, bem como as
projeções econômicas atuais, de modo a assegurar o equilíbrio fiscal e o atendimento às
necessidades sociais do Município.
I0. Ressalte-se, por pertinente, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026 foi elaborado em conformidade com o Sistema de Planejamento
Governamental vigente, em observância às normas do Manual de Demonstrativos Fiscais da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e tomando por base os seguintes parâmetros:
m Receita arrecadada nos exercícios de 2023 e 2024 e a receita prevista para 2025;
m Despesa realizada nos exercícios de 2023 e 2024 e a despesa fixada para 2025;
m Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado nos exercícios de 2023
e 2024 e projeções para 2026 a 2028.
11. Dessa forma, confiamos que a matéria ora apresentada encontrará, entre os eminentes
Vereadores, acolhida e análise atentas, certos de que eventuais aprimoramentos que venham
a ser sugeridos contribuirão para a consecução do interesse público.
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q Dani
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 30, de 28/4/2025)
Atenciosamente,
Prefeito
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a E ABECE DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 021 /2025.
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2026 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º,
da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2026 do Município de Cabeceira Grande, compreendendo:
I— prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
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ta E ABECF DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL n.º /2025)
IX — autorização para o Município auxiliar custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIV — incentivo à participação popular; e
XV — disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição
Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de
2026 encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, constante desta Lei.
8 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para 2026 conterá demonstrativo da
observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 3º As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2026 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2026 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
Art. 3º Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2026, para o custeio parcial da assistência à saúde do servidor
ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei.
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44 Praça São José, s/n, Centro
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a E ABFCE DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PL n.º /2025)
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
I — órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior
nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
II — unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar subunidades orçamentárias;
HI — subunidade orçamentária, o menor nível médio da classificação
institucional;
IV — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
V — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
VIII — concedente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários; e
IX — convenente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta dos governos federal, estaduais ou municipais e as entidades privadas, com os se
a Administração pactue a transferência de recursos financeiros. El (Sa) Saraa ado
A
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Praça São José, sh, Centro
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a [ PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 do PL n.º /2025)
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
$ 2º Cada atividade, projeto e operação especial estarão identificados pela
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n.º 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
$ 3º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um
programa.
$ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
órgãos, unidades e subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da
Portaria Interministerial STIN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações posteriores bem como a
Lei do Plano Plurianual.
$ 5º A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos
da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os
recursos serão aplicados:
I “diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário;
II — indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo, seus
órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou
HI — indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou
consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do
Município.
$ 6º A especificação da modalidade de que trata o $ 5º observará, no mínimo,
o seguinte detalhamento:
I — Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação
30);
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72) Praça São José, s/n, Centro
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y Can
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 5 do PLnº /2025)
II — Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40);
II — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade
de Aplicação 50);
IV — Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71);
V — Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90); e
VI — Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes do Orçamento Fiscal com Consórcio Público do qual o Ente Participe
(Modalidade de Aplicação 93).
Art. 5º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da
Fazenda e do Planejamento e Orçamento, com suas alterações posteriores.
$ 1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa,
modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária,
conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
$ 2º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e
financeira da despesa pública, será efetuado o desdobramento suplementar dos elementos de
despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
$ 3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do
executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de
inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade,
no limite dos saldos remanescentes.
Art. 6º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam
recursos do Tesouro Municipal.
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Eá
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CABFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 do PL n.º /2025)
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I— texto da Lei;
H — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de
1964;
IN — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000; e
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 8 5º, II,
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os
seguintes demonstrativos:
I — demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o artigo 2º, IV, da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
IH — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no
artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
III — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
Fundeb;
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29,
de 13 de setembro de 2000;
V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nas 10) ento
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dh Cita
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 do PL n.º /2025)
VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de
Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2025, projetadas ao
exercício a que se refere.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das
receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da
evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do
Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o
Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Municipal da Economia e
Planejamento da Prefeitura de Cabeceira Grande, até 15 (quinze) dias antes do prazo
definido no caput deste artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para
o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da
receita municipal.
Art. 10. O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder
Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Economia e Planejamento, até 15 de
julho de 2025, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100
da Constituição Federal.
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V7 Praça São José, s/n, Centro
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dg Cia
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 do PL n.º /2025)
$ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica,
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
$ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Seção I
Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento
Art. 13. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, $ 5º, II, da
Constituição Federal, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento
de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I— gerados pela empresa;
IH - oriundos de transferências do Município;
HI — oriundos de operações de crédito internas e externas; e
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos I, II e III deste
artigo.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 14. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários ao
pagamento da dívida de curto e longo prazo.
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dh Dúbia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 do PL n.º /2025)
$ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição
Federal.
Art. 15. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução n.º 43,
de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 17. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal.
Seção II
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída
por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a até o máximo
2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026,
destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos,
reservas técnicas do Regime Próprio de Previdência Social e demais créditos adicionais.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
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ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 do PL n.º /2025)
Art. 19. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, II, da
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16
e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício
financeiro de 2026, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que
tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
$3º O conceito da terminologia despesa total com pessoal refere às despesas
do ente da federação, no caso do Município de Cabeceira Grande (Poder Executivo e Poder
Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
$ 4º Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite
prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu
causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles
previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 20. Se durante o exercício de 2026 a despesa total de pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de
2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco
ou de prejuízo para a sociedade.
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a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 11 do PL n.º /2025)
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de
exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, dentre as quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
HI — aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio
da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços; e
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração à legislação tributária.
Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I— atualização da planta genérica de valores do Município;
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(Fls. 12 do PL n.º /2025)
IH — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos — ITBI;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos; e
XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal.
Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, notadamente:
I— possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes;
Il — guardar compatibilidade e atender o disposto na .lygk) SorlBiuánigosa,
amentárias respectiva;
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GRANDE
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(Fls. 13 do PL n.º /2025)
II — possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e
V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre
eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação à
renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit, equilíbrio fiscal e planejamento
orçamentário e, observar, ainda, o Princípio da Harmonia e Separação dos Poderes.
Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Art. 24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município no exercício 2026 deverão estar acompanhados dos
documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000,
atendido o disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 27. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas
e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: TEL.: (38) 99733-4847 *
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 14 do PL n.º /2025)
1 para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
II — para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores; e
c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos comissionados
e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2026, utilizando
para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
$ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 15 do PL n.º /2025)
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
4 1º A Lei Orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas nos Programas de Apoio às Políticas
Públicas.
$ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e
controle interno.
$ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo
pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS
Art. 31. E vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante
lei específica que sejam destinadas às:
I — entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 16 do PL n.º /2025)
IH — entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada; e
HI — entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá atender às exigências previstas na Lei Municipal
n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei
Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º
8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 32. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I- voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa científica; e/ou
IH — associações de representação de municípios ou consórcios
intermunicipais, desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal que participem da execução de programas municipais.
Art. 33. Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e contribuições de que
trata o artigo 32, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as
exigências previstas na Lei Municipal n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014
e na legislação posterior.
Art. 34. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município, que sejam destinadas
aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 35. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade
de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 17 do PL n.º /2025)
Art. 36. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 31 a
34 desta Lei deverão ser precedidas da aprovação do plano de trabalho e da celebração de
convênio/termo de parceria, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as
exigências da Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de
2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo
Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
$ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º É vedada a celebração de Termo de Parceria, Termo de Fomento ou
Acordos de Cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em
decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem
recursos diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola
— PDDE. :
Art. 37. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas
as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e
sejam observadas as condições definidas na Lei Municipal n.º 292, de 2009, na Lei
Municipal n.º 460, de 15 de abril de 2015 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela
Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal
n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à
ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS — e aos
casos aludidos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.º 292, de 2009.
Art. 38. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro,
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a
Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o artigo 167, VI, da Constituição Federal.
TEL.: (38) 99733-4847 Ed
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(Fls. 18 do PL n.º /2025)
CAPÍTULO X
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 39. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica
e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse
local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida de aprovação do plano de trabalho e da celebração de termo de parceria, termo
de fomento ou acordos de cooperação.
CAPÍTULO XI
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 40. O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação dos orçamentos de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos
dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração
indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de
planejamento do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2026,
os seguintes demonstrativos:
I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao
disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
II — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
HI — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos
a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
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(Fls. 19 do PL n.º /2025)
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão
oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos
orçamentos de 2026.
$ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do
artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, somente incluirão
projetos novos se: :
I— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
IH — estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
HI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público; e
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária
de 2026, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do referido exercício.
CAPÍTULO XIII
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
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(Fls. 20 do PL n.º (2025)
Art. 42. A compensação a que alude o $ 2º do artigo 17 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do
aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de
Metas Fiscais desta Lei.
$ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste
artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento
permanente de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da
margem de expansão a que alude o caput deste artigo.
CAPÍTULO XIV
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43. Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo
valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal
n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, com a atualização dos valores prevista em decreto ou ato
normativo federal, nos casos de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores e de outros serviços e compras (investimentos e
despesas de manutenção e custeio), respectivamente.
$ 1º Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão
considerados investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no patrimônio
público e cujo prazo máximo de execução seja inferior a 12 (doze) meses.
82º A criação de cargos, o aumento do número de vagas de cargos existentes,
a alteração real de remuneração, a criação de adicionais e vantagens para os ocupantes de
cargos públicos, bem como os demais casos pertencentes ao grupo de pessoal e encargos
sociais serão considerados como manutenção e custeio.
$ 3º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam
consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
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(Fls. 21 do PL n.º /2025)
CAPÍTULO XV
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para:
I — elaboração da proposta orçamentária de 2026, mediante regular processo
de consulta; e
N — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 4 4º, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, ocasião em que o Poder Execulivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As modificações a que se refere o caput deste artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 47. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal.
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(Fis. 22 do PLnº /2025)
$ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco
por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores
aquele em que se elabora a proposta orçamentária.
$ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências
dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso.
Art. 48. O Decreto de abertura dos créditos adicionais indicará a importância, a
espécie e a classificação da despesa, até o nível elemento, nos termos do artigo 46 da Lei
4.320/64.
Art. 49. Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica
autorizado o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as
realocações das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do
Município.
Art. 50. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo
preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para
compatibilizar as estimativas da LOA às necessidades de execução.
$ 1º Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus
elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou subatividades e nos desdobramentos
das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários
dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.
82º As alterações de que trata o $1º não serão consideradas no índice de
abertura de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria
conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que
aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.
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72; Praça São José, s/n, Centro
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oi E PREFEITURA DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis.23 do PLnº — /2025)
Art. 51. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos
termos do parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição da República.
Art. 52. Ao projeto de lei orçamentária anual de 2026 não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou
para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço.
Art. 53. Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, e no artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000, integram a presente Lei os anexos de quadros e demonstrativos que
acompanham.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNP) 01.603.707/0001-55
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 25 DE ABRIL DE 2024
ANEXOS
Vigência: Exercício de 2026
Órgãos Consolidados:
Prefeitura;
Câmara;
SANECAB;
Prevcab RPPS;
| Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0*+38) 3677-8040, 3677-8044 — E-mail: gabinôdpmcg.mg.gov.br , controleinternoQpmcg.ma.gov.br
Q
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
METODOLOGIAS E PREMISSAS DO PROJETO
DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —
PLDO
Vigência: Exercício de 2026
Cabeceira Grande (MG)
2025
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
APRESENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — foi instituída pela Constituição Federal de 1988,
com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei orçamentária anual, quais
sejam: expressar metas e prioridades da administração pública federal, estadual e municipal,
dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de criar um
elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas atribuições, que
estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de metas e prioridades da
administração pública Federal, Estadual e Municipal e a orientação do processo de elaboração da
LOA. entre outros aspectos. Observe os fundamentos legais deste instrumento de Planejamento
Governamental:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1-0 plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
JII - os orçamentos anuais.
(..)
$2ºA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(..)
$ 9º Cabe à lei complementar:
1- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano, plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver
impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a
realização do disposto nos $$ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)
$ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários,
com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de
2019)
$ 11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº
102, de 2019)
1 - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e
não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
UI - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
$ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios
subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na
lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 13. O disposto no inciso III do $ 9ºe nos $$ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos
investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito
Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução fisica e
financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas,
em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $2º do art. 165 da Constituição e:
1- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.
9º e no inciso Il do $ 1º do art 31;
6.)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (...).
Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, 85 1º a 4º, também estabeleceu que a
LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos € indicadores fiscais, assim como
diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.
Art 4º (..)
$1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
$2º 0 Anexo conterá, ainda:
1- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da política econômica nacional;
HI - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos;
IV- avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
$3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
$4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária,
creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de
inflação, para o exercício subsequente.
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SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO
PARTE I - Relatório de Metas Anuais
2.1 —Anexo 1 — Receitas
2.2 — Anexo II — Despesas
PARTE II — Relatório de Metas Fiscais
3.1 — Anexo I — Metas Anuais
3.2 — Anexo II — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior
3.3 — Anexo III — Metas Atuais Comparadas às Anteriores
3.4 — Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
3.5 - Anexo V —Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
3.6 — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
3.7- Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
3.8 — Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
PARTE Ill-Relatórios da Constituição
4.1 — Programas e Ações Prioritárias
PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal
5.1 — Anexo de Riscos Fiscais
Considerações Finais
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L. INTRODUÇÃO
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias e
Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois subsequentes, como também a
receita realizada nos dois exercícios anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a
espécie de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o
modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua
arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em
meios oficiais de comunicação.
De acordo com o & 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário
e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas
Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de
eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as
medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das
metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do
Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais,
realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as principais variáveis
utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1,2 e 3:
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
1 sanco commas vo musa |
Agregado
né emp
semanas semana Ma manai e dass ee]
Os SAS SS Ph
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 18 18 MAM mm io
IPCA (variação %)
reg
KR us
B a
Câmbio (R$/US$) 5% 59 58 =Mm wo 8 ae ns
100 1590 1500 = (19) 10 1500 98 esa mo
53º 50 4 765 “ as G
SM AM am TO Moda E did,
5580 5600-5590 à (2) n sm é 4 SO 5100 (3) »s
Co te SM = ms ” mena va wi)
! o no pais (UU no RM RN = (18 u s OM 7080 = (4) E
Divida ligurda do setor público (% do PIB] “6 MENA 41 % HM MINA 5.
Resultado primário da Pas) am ao =) Ss 46 40 40 4 ()
Fesultado nominal (do Pig) “ » As asa q
AM sm =
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E) Cenário - Longo Prazo
1º bradesco Tabela de projeções macroeconômicas
2017 | 2018 | 2019 2020 2021 | 2022
ATIVIDADE
Crescimento Real do PIB (% aa.) di E
Agropecuária (%) E 13
Indústria (6) É
Serviços (%)
PIB Nominal (R$ bilhões)
População - milhões
PIB per capita - R$
Vendas no varejo - Restrita (%)
Produção Industrial (x) A
Taxa de desemprego (% - média) - Pnad Contínua
Taxa de Crescimento da Massa Salarial - IBGE (6)
Rendimento médio real IBGE (%) |
INFLAÇÃO E JUROS
IPCA (IBGE) -% aa.
IGP-M (FGV) - % aa.
Taxa Selic Meta (% sa.)
CDI (% aa.) - Taxa dezembro
Taxa Selic nominal (acumulado 12 meses) %
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 12 meses) %
Taxa Selic real / IGP-M (acumulado 12 meses) x
TJLP (% aa.) - acumulado no ano 74 67.
Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Frojecoes/Longo-Prazo
Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de Cabeceira
Grande ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento da
receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou Superávit)
orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para Projeção de
Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO, como também contribuirá para os usuários da
informação contábil:
Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária Dados Consolidados
ê R$
Exercício Receita Realizada (A) Despesa Executada (B) | Superávit ou Déficit (C)
(Arrecadada) (Empenhada) (A-B=C)
2010 16.423.086,50 17.060.272,16 (637.185,66)
2011 18.327.921,30 18.019.835,47 308.085,83
2012 21.008.953,97 21.259.031,92 (250.077,95)
2013 19.102.060,02 18.213.663,07 888.396,95
2014 24.263.874,36 23.369.474,24 894.400,12
2015 24.502.918,18 22.682.842,67 1.820.075,51
2016 27.492.260,84 25.538.124,01 1.954.136,83
2017 27.947.275,97 25.348.427,75 2.598.848,22
2018 30.253.854,78 28.190.353,25 2.063.501,53
2019 34.802.634,15 30.783.665,45 4.018.968,70
2020 37.106.640,91 33.808.273,67 3.298.367,24
2021 45.711.813,19 36.392.207,59 [ 9.319.605,60
2022 60.327.932,42 51.534.665,95 8.793.266,47
2023 67.837.347,46 66.695.673,72 1.141.673,74
2024 64.584.446,18 67.754.705,78 (3.170.259,60)
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de no período de (2010 a
2024). Fonte: https://fiscalizandocomtee.tce.me.gov.br/H/inicio
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Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município de
Cabeceira Grande, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao
longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a LDO, também contribuirá
para os usuários da informação contábil:
Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL Dados Consolidados
Tipo Exercício Valores (R$)
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2010 14.217.202,66
Receita Corrente Líquida —- RCL Arrecadada 2011 15.610.681,44
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2012 17.019.849,95 |
Receita Corrente Líquida —- RCL Arrecadada Jo 2013 17.371.423,46
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2014 20.936.816,85
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2015 20.603.963,14
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2016 24.750.776,58
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2017 25.587.546,96
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2018 26.402.225,12
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2019 31.456.968,39
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2020 32.461.335,51
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2021 38.952.958,91
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2022 43.949.197,24 |
Receita Corrente Líquida — RCL Arrecadada 2023 55.235.113,34
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2024 52.816.917,92
Fonte: http://www.cabeceiragrande.mg.gov.br/
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande, no
período de 2010 a 2024.
2. PARTE I- RELATÓRIO DE METAS ANUAIS
2.1 — ANEXOI- RECEITAS
A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em determinado
período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série
histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base de cálculo), corrigida por
parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores
e refleti-la para os meses ou anos seguintes. A busca deste modelo dependerá em grande parte da
série histórica de arrecadação e de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que
estão diretamente envolvidos com a receita que se pretende projetar.
Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos
meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de arrecadação do ano
anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer também da série ser bastante
irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em relação ao total arrecadado ao longo dos
anos.
No caso da Prefeitura de Cabeceira Grande, observou-se o comportamento da receita realizada
nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns casos específicos de que houve
Ê
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“eo
projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas receitas de capital).
Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi realizada pela equipe técnica
desta Prefeitura, utilizando-se de modelos padronizados.
2.2 — ANEXO II - DESPESAS
O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa pública do
ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois últimos exercícios, a
despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada para os 3 (três) exercícios seguintes.
Como trata-se de despesa pública, vale ressaltar a sua definição:
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes
para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base
nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa
orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em
direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as
diretrizes e prioridades traçadas pelo governo municipal. Conforme art. 165 da Constituição
Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a fixação da
despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores realizados em exercícios
anteriores (série histórica), bem como a observância dos indicadores macroeconômicos
projetados para o período (2025 a 2028).
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa de Inflação
(IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos seguintes. Nesse caso,
também se observou o crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada exercício.
As despesas fixadas com Juros sobre a Dívida Fundada Interna de Longo Prazo por Contrato
tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício financeiro e o prazo de
cada contrato.
Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do crescimento
e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com Investimentos, observa-se que
nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao valor fixado nas últimas Leis
Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento desta despesa, porque esta realização
depende de diversas condicionalidades de outros entes da Federação, principalmente quanto ao
repasse de recursos oriundos de Transferências Voluntárias denominadas (Convênios e ou
termos de parceria) e da contratação de Receitas de Operações de Crédito, que está atrelada ao
cumprimento de determinados índices fiscais.
A despesa com Amortização da Dívida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na
quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2025 a 2028) e o disposto em cada
contrato celebrado entre o município e a instituição credora.
3. PARTE II - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
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3.1 — ANEXO I- METAS ANUAIS
O Anexo de Metas Anuais do município de Cabeceira Grande apresenta as metas fiscais de
resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e garantir o
princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos últimos exercícios tem
conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário superavitário em relação ao fixado em
suas LDOs. Mesmo assim, esse resultado precisa ser analisado cautelosamente em cada
quadrimestre, com a finalidade de adoção de medidas de limitação de empenhos que possam
contribuir para manutenção do equilíbrio fiscal do ente.
O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule anualmente a projeção
de resultados primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo as definições de Resultado Primário e Nominal
para elucidar os entendimentos:
Resultado primário O resultado primário é a diferença entre as receitas não
financeiras (receitas primárias) e as despesas não financeiras (despesas
primárias) do governo. Se as receitas forem maiores que as despesas, temos
um superávit primário; se as despesas forem maiores que as receitas, temos
um déficit primário. O resultado primário é um indicador importante da
capacidade do governo de honrar seus compromissos financeiros, excluindo
a parcela referente aos juros da dívida., pois demonstra se as receitas não
financeiras são suficientes para cobrir as despesas não financeiras, sem
depender do pagamento dos juros da dívida
« Receitas Primárias: Receitas não financeiras, como impostos e contribuições.
« Despesas Primárias: Despesas não financeiras, como gastos com educação, saúde, etc.,
sem incluir os juros da dívida.
« Resultado Primário: A diferença entre as receitas e as despesas primárias.
« Superávit Primário: Quando as receitas primárias superam as despesas primárias.
e Déficit Primário: Quando as despesas primárias superam as receitas primárias.
Resultado nominal O resultado nominal é um conceito fiscal que mede a
diferença entre as receitas totais e as despesas totais, incluindo despesas com
juros. num determinado período. Em outras palavras, é a necessidade de
financiamento do setor público.
O resultado nominal representa a diferença entre as receitas e despesas totais.
ou seja, a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta.
. Superávit nominal: Quando as receitas superam as despesas, o governo tem um
superávit nominal, o que significa que está conseguindo financiar suas despesas e ainda
ter um excedente.
o Déficit nominal: Quando as despesas superam as receitas, o governo tem um
déficit nominal. o que significa que precisa buscar fontes de financiamento (como
empréstimos) para cobrir a diferença.
e Diferença em relação ao resultado primário: O resultado primário exclui os
pagamentos de juros da dívida, enquanto o resultado nominal inclui esses pagamentos.
TA
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A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública sob
controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da expectativa de receita arrecadada
subtraída a expectativa de gastos dentro do ano. Ou seja, é tudo que o governo ganha menos o
que o governo gasta dentro do ano. Se o resultado for um saido positivo, é caracterizado um
superávit. Se o resultado for negativo. trata-se de um déficit.
O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado, ao final de cada dois meses, que a
arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, haverá “limitação de
empenho e movimentação financeira”.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas
orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da
Administração Pública.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos
públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento
sustentado. a distribuição da renda € prover adequadamente o acesso aos serviços públicos.
32 - ANEXO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior visa
dar cumprimento ao 82º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A finalidade é
estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior ao da edição da LDO.
Os resultados obtidos durante o ano de 2024 não refletiram as diretrizes perseguidas pelo
governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica nacional e as
ações realizadas no município, porém o que resultou em uma receita total realizada inferior à
despesa executada (empenhada).
Quanto à despesa, temos que foi gerando um resultado primário negativo, o que não estava
previsto nas diretrizes do ano de 2024. A administração municipal procurou honrar os
compromissos assumidos com fornecedores, prestadores de serviços, dívidas contratadas, folha
de pagamento e encargos sociais, tributários etc., conforme as restrições impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Com relação à dívida consolidada, o município cumpriu os pagamentos vencíveis durante o
exercício de 2024, e não houve novos parceiamento firmado neste exercício. A movimentação
dos contratos de parcelamento esta representada no quadro abaixo:
Loine Es | contato | Tipo do Lançamento Subtipo | Nome do Credor | Saido Anterior | Contratação | Encumpação | Atusização | Amortização | Cancolamemo | Saldo Atual |
= AGIDO 4. Give Cort O = a
2
Co to e3335336 0 ao tab x28 19 “sacou as 000 sos eme,rz,
10 - Divida Contratual |
e
RECEITA t
tamo agosgoça! so Reramodaçdad FEDERAL DO 1.158.940,92 000 000 sem ss 11807478 000 110670582
Sontrivuções Pena
Prewcienciáras
30 Divida Contran ij
de Parcelarvento a PR |
Renegociação se plata ]
565 2502017 COB miudas de - MUNICIPIO DE eos 31580 000 000 TB84S4,10 235.390,62 000 1.157.370,08)
Pd CABECEIRA !
Previdencarias =
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40: Divida Coniratis PopaRpa
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NTO DE MINAS
TOTAL DA DIVIDA PÚBLICA;
A estratégia adotada pela administração reflete a necessidade do controle rigoroso das finanças
municipais de forma a não haver um descompasso entre a receita e a despesa, e ao mesmo tempo
garantir investimentos em infraestrutura, bem como manter e ampliar as políticas sociais.
Quanto ao resultado nominal, os valores apresentados estão de acordo com a execução
orçamentária do município. Neste anexo, descrevem-se as variações nos demais indicadores
fiscais previstos na LRF (receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida
pública), contidos no Anexo de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento
dos valores realizados em relação aos valores estimados para o exercício anterior.
3.3. - ANEXO HI — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integra
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas
fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as
premissas e os objetivos.
3.4 — ANEXO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores financeiros
tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se um determinado
negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise dos valores de patrimônio
líquido. Infelizmente, esta é uma informação que ainda passa despercebida por muitos
administradores.
Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o conjunto
de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda” (RIBEIRO, Osni Moura;
Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da contabilidade ao Setor Público, pode-se
dizer que todas entidades públicas também possuem o seu Patrimônio.
De acordo com a NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis), temos que:
7?
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
“O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de beneficios, presente ou futuro, inerente a prestação de
serviços públicos ou a exploração econômica por entidade do setor público e
suas obrigações”,
A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências legais e está
de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do município, separando-se nesse
quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS-Prevcab com o saldo consolidado das demais
entidades do município, sendo: Prefeitura, Câmara e Sanecab.
Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial elaborado
em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP.
3.5 - ANEXO V -— ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se destacar, segundo
o inciso III do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de
Previdência Social ou aos RPPS. É
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir
que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas
por receitas correntes, de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o
que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação de
ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas executadas
resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, discriminando as
despesas de capital.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os
recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público.
3.6 — ANEXO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art.
4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise
dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim
de dar maior consistência aos valores apresentados.
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender
ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o
valor da compensação prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia
fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o
respectivo exercício orçamentário.
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no
inciso II do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de
compensação.
Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor elucidação:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e
a pelo menos uma das seguintes condições:
1 — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo
próprio da LDO;
II — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição. ”
3.7 — ANEXO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
visa ao atendimento do art. 4º, $ 2º, inciso V, da LRF, e será acompanhado de análise técnica
demonstrando a forma pela qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por dados,
tais como indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração
Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam
para dar consistência ao referido demonstrativo.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ 1º do art. 4º da
LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas
antes da implementação de tais medidas.
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
Segundo os 88 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve
haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último
definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
No caso do município de Cabeceira Grande, a criação ou expansão de atividade
governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tem sido
realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente
submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de aprovação e ou rejeição.
3.8 — — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º,
inciso TV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de
Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores — RPPS.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social
em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de
Previdência Social, pág. 10, (vide endereço eletrônico www.previdencia.gov.br,link
"Previdência do Servidor") afirma que:
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que estabelece que os RPPS
deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a
garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e
funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS nº 402/2008.
Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o
ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para os
seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará, com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a garantia de
equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício
financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos
participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele
assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente,
entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a
longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo
atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos
segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua
legislação.
£/
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os equilíbrios
financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as reavaliações
realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e revisão do plano de custeio e de
benefícios (art. 8º). A avaliação atuarial dos RPPS deverá observar os parâmetros estabelecidos
nas normas de atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008.
Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a contribuição do ente estatal ser, no
máximo, equivalente ao dobro da contribuição do segurado ativo. A garantia de que os
servidores pagarão suas contribuições é a mesma de que receberão seus proventos de
aposentadoria. Importante frisar que o ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos
aos RPPS, no intuito de promover o seu equilíbrio atuarial.
Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos Servidores
Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Cabeceira Grande.
O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a fim de integrar o anexo
da Lei de Diretrizes Orçamentárias —-LDO, bem como à demanda do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração de avaliação atuarial do RPPS do município
para o reconhecimento dos valores das provisões matemáticas previdenciárias no Balanço
Patrimonial do RPPS e no Balanço Patrimonial (Consolidado) do Município e elaboração do
demonstrativo das projeções atuariais do RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de
Execução Orçamentária —- RREO do 6º bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, 8 1º, II,
da Lei Complementar nº 101/2000.
4. PARTE III - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO
4.1 - PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos
recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e
objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA,
às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar dentre os programas incluídos no PPA
aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
$2º- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de
uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da
situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento.
Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos
estratégicos de política econômica e social. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO procura
antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que nortearão a elaboração
orçamento.
TA
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ 01.603.707/0001-55
Nos últimos anos, tem se verificado que o instrumento de priorização na LDO possui pouca
efetividade por parte de alguns municípios, principalmente em razão da baixa execução
financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas prioritárias e o
contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como as principais justificativas
para essa baixa efetividade.
Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante instrumento de
planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em antecipar o debate dos
grandes problemas orçamentários (como por exemplo; Execução de Obras Públicas, Saneamento
Básico. Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança
Pública. Alterações Tributárias, Política de Pessoal, etc...) no fórum adequado, no plenário do
Poder Legislativo.
5. PARTE IV — RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
5.1 — ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
A principal base legal para o Anexo é o $ 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que
determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais:
“$ 3º 4 lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.”
Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal
responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às
metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se
concretizem. (LRF, art. 4º, 8 3º)
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é
composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para
prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de
sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais
poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º, 4º e Art. 48)
B
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNES 01.603.707/0001-55
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando
pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas
áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o
Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal
será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima: os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial
para afetar o equilíbrio fiscal do município de Cabeceira Grande, descrevendo as providências
a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de Riscos Fiscais do município de
Cabeceira Grande contempla os principais riscos e as principais medidas que poderão ser
utilizadas pelo município para minimizar cada situação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias está prevista no $ 2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente.
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a elaboração da lei
orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária, caracteriza a LDO como “um plano prévio, fundado em considerações
económicas e sociais, para a ulterior elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do
Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, devendo ser elaborada antes da Lei
Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à própria natureza
da lei: “porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento
anual”,
Saliente-se. ao final. que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz de conduzir
à efetivação de direitos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode ser alterada através de
emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o desejo da sociedade de que a Lei
Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que realizem direitos.
Conteúdo
O Demonstrativo das Prioridades da LDO ceneena nn nana anna nan nn anna sa sacana sa na nano sa sas a santana
1 Quadro 8 Demonstrativo de Metas Anuais reereeeeereerererarananannarananaeaeaes 9
2 Quadro 10 Metas Fiscais Atuais Comp 3 Exec Anteriores.pdf:eeeeee:"""" 11
3 Quadro 13 Demonstrativo Risco Fiscais Providencias
4 Quadro 14 Margem de Expansao da Despesa eee
5 Quadro 15 Variacao do Quadro de Pessoal":
6 Quadro 3 Cenario de Adequacao da Receita":
7 Quadro 4 Cenario de Adequacao da Despesa"
8 Quadro 11 Evolucao do Patrimonio Liquidoreerereeeereree
9 Quadro 12 Origem Aplicacao Recursos Com Alienacao Ativos: - 20
10 Quadro 5 Avaliacao do Percentual de Crescimento da Receita eee: 22
11 Quadro 6 Avaliacao do Percentual de Crescimento da Despesa": 35
12 Quadro 7 Divida Consolidada CNC sena Cenanaca caneca nasennnnanaaa nana ss Da SE senao U OU CUL U Caen aa dA 38
13 Quadro 16 Demo Estimativa Compensacao da Renuncia Receita": 39
14 Quadro 5 Historico da Receita Mensal ennennanacananasanaa sa naanannn anne senta nono nona saca as
15 Quadro 5 Projecao da Receita Anual":::::"""""""""
1 6 Quadro 5 Projecao da Receita Mensal Comece se CaC ssa CECS MEO se cncn cine nana aca ce cc seco cocada
17 Quadro 6 Historico da Despesa Mensal
18 Quadro 6 Projecao da Despesa Anual
19 Quadro 6 Projecao da Despesa Mensal
20 Quadro 17 Demo Receitas Despesas Rpps PREVIDENCIARIO
21 Quadro 18 Demonstrativo da Projecao Atuarial Rpps PREVIDENCIARIO
CCCC Cena Can UnC CU a O CRC RCE CUSCO CLS RCC ELE CU oC CnaC anca caca canacsconanccccesonccanan anca nc casas 77
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Programa: 0000
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0009 - PARCELAMENTO DIVIDA SANECAB
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Servico da Divida Interna
0001 - EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS LONGO PRAZO
0002 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO RPPS/PREVCAB
0003 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO INSS/RFB
Programa: 04
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
2002 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROCESSO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
2004 - MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
2006 - RECEP., FEST., HOSPED. HOMENAGENS CÂMARA
2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS
Programa: 0102
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1001 - CONST., REF., AMPLIAÇÃO SEDE LEGISLATIVO
2003 - MANUT., ATIV., ADMIN., FINANCEIRAS
Programa: 040
Função: 03 - Essencial a Justica
Subfunção: 092 - Represent. Judicial e Extrajudicial
2019 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2136 - PAGAMENTO DE SETENÇAS JUDICIAIS
2242 - PAGTO PRECATORIO ALESSANDRA VIEIRA DE OLIVEIRA
2244 - PAGTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2007 - MANUTENÇÃO CONVÊNIOS CORREIOS - EBCT
2008 - FILIAÇÃO A ENTIDADES -AMM/AMNOR/CNM
2009 - SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
2010 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
2011 - RECEPÇÃO, FEST., HOSPED. E HOMENAGENS
2013 - MANUTENÇÃO JUNTA SERVIÇO MILITAR
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
PÁ
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
124 - Controle Interno
Subfunção:
2018 - MANUTENÇÃO SISTEMA CONTROLE INTERNO
Subfunção: 127 - Ordenamento Territorial
2024 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
Subfunção: 131 - Comunicacao Social
2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS
Função: 06 - Seguranca Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
2014 - CONV. SECRET. SEG. PÚBLICA - PUMG/PCMG
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2034 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2045 - MANUT., CONSELHOS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO
Programa: os
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2001 - MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL .
2021 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2023 - AQUISIÇÃO DE EQUIPTOS, MOBILIARIO, VEICULOS E MAQUINAS ADMISTRACAO
2026 - CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informacao
2029 - MANUTENÇÃO SISTEMA TECNOLOGIA INFORMAÇÃO
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
2107 - ENCARGOS, TARIFAS BANCÁRIAS RPPS-PREVCAB
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
2052 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0004 - CONTRIBUÍÇÃO AO PASEP
0006 - ENCARGOS, TARIFAS E DESPESAS BANCÁRIAS
Programa: - 0403
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 121 - Planejamento e Orcamento
2031 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA
2032 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS, VEICULOS MAQUINAS SECRETARIA DA FAZENDA
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(ômemory.com.br
4
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
AMPF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
2062 - MANUT., SECRET., DESENV. SOC., CIDADANIA
Função: 14 - Direitos da Cidadania
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2114 - MANUTENÇÃO SIMASE
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
2190- PP P OSC FUNDACAO CONSCIENCIA E ARTE DE PARACATU
Função: 16 - Habitacao
Subfunção: 482 - Habitacao Urbana
1245 - CONTR/REFORMA BANHEIROS CASAS CARENTES EMENDA PARLAMENTAR
Programa:
Função: 08 - Assistencia Soci
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2116 - MANUT. CAD.ÚNICO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Programa: SROCA
Função: 14 - Direitos da Cidadania
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
1151 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE RECREAÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTES SEDE E PALMITAL
Programa: :
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario
2108 - MANUTENÇÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
2124 - SENTENCAS JUDICIAIS ACORDOS PREVCAB
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2106 - GESTAO ADMINISTRATIVA RPPS PREVCAB-TX ADMINISTRATIVA
Programa: 1001
Função: 10 - Saude
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1024 - AQUIS., VEÍC., MÓV., EQUIP., SEC., SAÚDE
2075 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRETARIA SAÚDE
2076 - MANUT., ATIV. CONSELHO MUNIC. SAÚDE- CMS
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TÁ
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
10 - Saude
Subfunção: 301 - Atencao Basica
1025 - AQUIS. VEÍC.MÓV., EQUIP.UNID.BASICA SAÚDE
1027 - CONST. AMPL.REFORMA UNIDADE BÁSICA SAÚDE
1118 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID-19 (Coronavírus)
2078 - MANUT., ATIV., ESTRATÉGIA SAÚDE FAMILIA
2079 - MANUT. ATIV. EST. AGENTE COMUN.SAÚDE-ACS
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
1028 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA
2089 - MANUT.ATIV.PROG. ASSIST.FARMC. MUNICIPAL
2090 - MANUT. ATIV. PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS
Programa: .
Função: 10 - Saude
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
2086 - CONTRIB., CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE
2087 - CONTRIB. CONSÓRCIO INTERMUNIC.SAÚDE-SAMU
2088 - MANUT., ATIVID.,PROG.FORA DOMINC. - TFD
2129 - MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS-LIMINARES E OUTRAS DECISOES JUDICIAIS
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
2130 - TRATAMENTOS DE SAÚDE EM CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO SOCIAL
Programa: 10)
Função: 10 - Saude
Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria
2092 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica
2093 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: | 1201
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 365 - Educacao Infantil
1123 -
CONSTRUÇÃO AMPLIACAO CRECHE PALMITAL
2025 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA RECURSOS FUNDEB
2033 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHE RECURSOS FUNDEB
2037 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL-PRE ESCOLAR
2039 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHES
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2
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
Programa: -
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
2138 - UNIFORMES PARA ALUNOS REDE DE ENSINO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1002 - CONSTRUCAO REFORMA AMPLIACAO QUADRAS DE ESPORTES UNIDADE DE ENSINO
1031 - CONSTRUCAO REFORMA UNIDADES ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL
1136 - ONIBUS TRANSPORTE ESCOLAR FNDE-AQUISICAO
2035 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS FUNDEB
2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2038 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL RECURSOS FUNDEB
2041 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
2044 - MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
3018 - REFORMA ESCOLA PROF HOZANA EMENDA IMPOSITIVA 2025
Programa:
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 364 - Ensino Superior
2043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2040 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Subfunção: 367 - Educacao Especial
2112 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 1204
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2042 - MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
2119 - MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL-CRECHE
2120 - MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA
2122 - MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL-AEE
Programa: 1206
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 363 - Ensino Profissional
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusao Cultural
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
Programa: 1501,
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1005 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
2048 - MANUTENCAO SECRETARIA INFRAESTRUTRURA OBRAS E SERVICOS URBANOS
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
1007 - MELHORIAS SISTEMA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1147 - CONSTRUÇÃO DE NOVA PRAÇA CLAUDEON AMANCIO DE OLIVEIRA
2051 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2053 - LIMPEZA PUBLICA MANUTENCAO CONSERVACAO VIAS URBANAS PRAÇAS E LOGRADOUROS
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario
2049 - MANUTENCAO DA FROTA E CONSERVACAO ESTRADAS VICINAIS
2137 - LOCACAO VEICULOS/MAQUINAS PESADAS
Programa:
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
4007 - TROCA ILUMINACAO LED BAIRRO VEREDAS EMENDA IMPOSITIVA 2025
Programa: 1701- SAN
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
2103 - MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRACAO SANECAB
Programa: 1801 PROT
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
1012 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO E ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO
1013 - CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO RESERVATÓRIOS, ETA
2104 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
2105 - PRESERV. CONTROLE, GERENC. REC. HÍDRICOS
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
2096 - MANUT., SECRET., MEIO AMBIENTE TURISMO
2097 - MANUT.RECUP., PRESERV. MANANC.,NASCENTES
2098 - MANUT., GESTÃO INTEGRADA RESID. SÓLIDOS
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PÁ
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES
DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programa:
E
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
1126 - REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM
2099 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE TURISMO
Programa:
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensao Rural
1010 - AQUISIÇÃO PATRULHA MECANIZADA
2055 - MANUTENÇÃO CONVÊNIOS - IMA/INCRAISIAT
2056 - MANUT.,SEC., AGRIC.,IND.COM.,SERV.RURAIS
2059 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA
2060 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM EMATER
2128 - APOIO AO PRODUTOR RURAL CONSTRUÇÃO PEQUENAS BARRAGENS
Programa:
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario
Programa:
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitario
1124 - CONSTRUCAO COBERTURA QUADRAS DE ESPORTE
2100 - MANUT. SECRET. JUVENT. ESPORTES, CULTURA
Programa: 99
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Lô
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MINAS GERAIS METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2026
2026 o 2027. o 2028
Especificação Valor Valor % PIB % REL Valor Valor % PIB % REL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente (a) Constante (a/PIB x (a/RCL x 100) Corrente (a) Constante (a/PIB) x (alRCL) x 100 Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100
a eme amem TT
Total das Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,09 0.00 0,00 0.00 0,00
| () Valores Moises 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,09 0.00 0,00 0,00 0,00
| (+) Total das Receitas de Capital 0,00 E 0,00 ão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| (1 Dporaçõés ma Crédito - Mercado 0,00 0,00 0,00 0,00 “000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| (5) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| (8) AmotEnçã de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00
' Total das receitas primárias
KU)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lo
|) Juros e Encargos da Divída 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
(+) Total das Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
fkyRassnra condogência ouiRssaiva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00
do RPPS
Hm das despesas primárias 0,00 0,00 0,00 “0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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TÁ
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2026
Resultado Nominal - abaixo da linha “61.487,90 -58.840,10 -0,50 0,11 -57.115,43 -54.918,68 -0,50 «0,09 56.430,04 54.364,20 | 0,48 -0,09
a N | o
Divida Consolidada (|) 4.889.607,07 4.679.049,83 40,13 8,39 5.085.191,35 4.889.607,07 39,35 839 5.278.428,63 5.085.191,35 | 38,58 839
qo consolidada Lrquias (ND=h- 442788572) 1.366.397,82 2 245) —4485.001,15| — -1.427.885,72 1,49 ASMAMNIO| 14BS00LAS | 4126 -245
EE
Receitas Primárias advindas de PPP
(1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ri Primanasigeradas: por 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Cm E Baião RAR = Su 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 om) 0,00 0,00 800 |
Exercícios
Varáveis 2026 2027 2028 |
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial* 4,50 4,00 3,80
grescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 1,70 2,00 | 2,00
Projeção do PIB: 12.183.256,00 12.426.922,00 12.675.460,00
Receita Corrente Líquida 58.267.967,16 60.598.685,85 62.901.435,91
E Ano de 2026 = valores correntes divididos por... 1,0450
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2027 = valores correntes divididos por ... 1,0400
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ... 1,0380
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Ê
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º,
| ns . E VALORES A PREÇOS CORRENTES |
specificação PE 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028
Total das Receitas Correntes 64.556.818,85 61.926.454,66 4,00 66.589.207,03 800 70.565.794,16 6,00 74.799.741,83 600 79.138.120,88 600
()) Valores Mobiliários 5.621.873,31 4.486.207,03 21,00 487841232 9,00 5.180.873,87 8,00 5.491.726,31 6,00 5.810.246,44 600
(+) Total das Receitas de Capital 3.282.756,57 2.657.991,52 49,00 2.902.621,67 9,00 3.082.584,21 600 | 3.267.539,25 6,00 3.457.056,55 6,00
5] Oparaçõesidetorédiio =Nfercado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Intemo
(5 Alienação de Bens 141.167,48 81.885,39 42,00 8127142 1,00 86.310,24 800 91.488,85 6,00 9679522 | 6,00
(5) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[oras rocolias |
| Totaldas receitas primárias 62.076.534,03 60.036.353,76 3,29 64.532.144,96 749 68.381.194,26 5,96 72484.065,92 8,00 76.688.141,77 5,80
ER Re orn aan NE Es
io E :
' Rd :
| Total das Despesas Correntes 53417.227,74 61.429.505,80 15,00 65.460.263,70 7.00 68.656.362,39 5,00 T277574416 6,00 76.996.737,31 600
f
() Juros e Encargos da Divida 360.289,55 292.689,79 19,00 139.295,57 52,00 147.931,90 800 156.807,82 6,00 165.902 87 600
(4) Total das Despesas de 13.278.445,98 6.325.139,98 52,00 6.409.426,93 1,00 6.806.811,41 6,00 7.215.220,08 8,00 7.633.702,86 8,00
t
(5) Amortização da Divida 795.825,20 628.636,32 21,00 516.008,69 18,00 547.999,10 8.00 580.879,05 800 614.570,03 00
(o)iReserveil polingêncialouiReservai 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o90 000
do RPPS
Total das despesas primárias 65.539.558,97 66.833.379,67 197] TIZ1438837 6,56 74.767.242,80 489 7925327737 83.849.967,47 5,80
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
VA |
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
Resultado Nominal - abaixo da linha -9.493.276,30 8.198.971,27 -186,37 8.585.403,73 ENA! -61.487,90 -100,72 | 57.115,43 | 7M 56.430,04 -1,20
Divida Consolidada (|) 5.069.616,41 4.432.177,54 -12,57 4.679.049,83 5,57 4.889.607,07 4,50 5.085.191,35 400 5.278.428,63 3,80
mi ida Consolidada Liquida (l)=(1)- -9.493.276,30 -1.294.305,03 -86,37 «1.366.397,82 5,57 -1.427.88572 4,50 4.485.001,15 400 -1.541,431,19 3,80
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
SEMSE 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 Ê % [o 2028 %
Total das Receitas Correntes 65.912.512,05 63.164.983,75 +47 6.589.207,03 542 67.527.075,75 141 71.922.828,68 651 78.240.970,02 600
() Valores Mobiliários 5.739.932,65 a55553117 20,63 487841232 7,09 4.957.774,04 163 5.280.506,07 651 5.597.539,92 800
(+) Total das Receitas de Capital 3.351.694,46 271151,35 4911 2.902.621,87 706 2.949.841,35 1,83 3.141.864,66 651 3.330.497,64 8,00
(5 paraçõee da Crádlini=iMpicado, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Interno E " |
(5) Alienação de Bens 144.132,00 83.523,10 42,05 Bt27142 270 82.593,53 183 emsroos| 651 93.251,66 600 |
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias 63.380.141,86 61.237.080,84 338 64.532.144,96 538 65.436.549,53 1,40 69.696.217,23
E E
| rota das Despesas Correntes 54.538.989,52 62658.157,12 14,89 65.460.263,70 447 65.699.868,32 037 69.976.677.08 851 T4ATT 974,29 800
(5) Juros e Encargos da Divida 367.855,63 208.543,59 18,84 139.295,57 5334 141.581,63 183 150.776,75 851 159.829,16 800
E
(4) Total das Despesas de Capital 13.557.293,35 6.451.642,78 s2m 6.409.426,93 0,65 6.513.695,13 1,83 693771182 651 7.354.241,68 6,00
(:) Amortização da Divida 812.537,53 641.209,05 2109 516.006,59 19.53 524.401,05 183 559.537,55 651 | ss2071,32 890
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS
Total das despesas primárias
[)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00
68.170.047,26
71.214.388,37 71.547.600,77 047 76.205.074,39 6,51 80.780.315,48 6,00
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DA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
a MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
| 4 ap - MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
E —— TO + Wi — - o — —— E — ]
Resultado Nominal - abaixo da linha -9.692.312,33 8.362.950,70 -190,09 8.585.403,73 ERA) -58.840,10 -96,38 -54.918,68 -s84 -54.364,20 | 1,16
Divida Consolidada (I) 5.175.905,99 4.520.821,09 12,83 4.679.049,83 5,57 4.679.049,83 as 4.889.607,07 3,85 5.085.191,35 | 3,66
segs — - - a ' — Ê. - | — —
o fila Consolidada! Iquidia (ND=(N- -9.692.312,33 1.320.191,13 -88,09 «1.366.397,82 5,57 -1.366.397.82 43 1.427.885,72 3,85 “1.485.001,15 | 3,66
Indices de Inflação
2023 2024 2025 2026 2027 | 2028
LL o 4,62 4,83 5,57 4,50 400 | 380 |
| IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central =
E o Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
| Ano de 2023 = valores correntes multiplicado por... 1,0210 Ano de 2026 = valores correntes divididos por... 1,0450 |
E Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por ... 1,0200 “Ano de 2027 = valores correntes divididos por ... 1,0400 |
| Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ... 1,0000 Ano de 2028 = valores correntes divididos por ... 1,0380 |
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Ê
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL EXERCÍCIO 2026
ARF - (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
SUSPENSÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES
NO LIMITE DO VALOR DAS OBRIGAÇÕES
JUDICIAI
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DE
70.000,00) DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
COM ANULAÇÃO DE RECURSOS DO
ORCAMENTO CORRENTE
01 - Demandas Judiciais
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento
03 - Avais e Garantias Concedidas od
EE RR
sairem REDUCAO DE GASTOS COM SERVIÇOS
05- Assistências Diversas 150.000,00] TERCEIRIZADOS DE ESPECIALIDADES ATE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS
O7 - Frustração de Arrecadação 300.000,00 | OBRAS OU AQUISIÇÕES VINCULADAS 300.000,00
AS RECEITAS NÃO RECEBIDAS PELO
MUNICIPIO
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
|
LIMITAÇÃO DE EMPENHOS NO
|09- Discrepância de Projeções 500.000,00 | MESMO VALOR OBSERVADA A FONTE 500.000,00
DE RECURSOS
UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
10 - Outros Riscos Fiscais 120.000,00) CONTIGENCIA E LIMITAÇÃO DE 120.000,00
DESPESAS PARA COBERTURA DAS
DESPESA OCORRIDA
|
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
PREFEITURA
CABECEIRA
MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2026
Aumento Permanente da Receita 1.925.492,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 384.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.541.492,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (Ill) = (I+11) 1.541.492,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 898.000,00
Impacto de Novas DOCC 898.000,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 643.492,00
Nota Explicativa
CONSIDERADO AUMENTO DE 10% NA ARRECADACAO DO ICMS PARA FINS DE AUMENTO DA RECEITA.
CONSIDERADO REVISÃO GERAL DE 4% NO IMPACTO DE NOVAS DOCC
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ITEM
0001
JUSTIFICATIVA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VIll - DOCC FOLHA:
UF: MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2026
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B -C)
DESCRIÇÃO CARGO Eee
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
NÃO HA PREVISÃO DE 543 1.872.280,48 3.448,03 0 0,00 o 0,00 543 1.872.280,48
ABERTURA DE VAGAS
NAO HA PREVISÃO DE CRIACAO DE VAGAS PARA ANO 2025 EM FUNÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
TOTAIS 543 1.872.280,48 3.448,03 (o) 0,00 (o) 0,00 543 1.872.280,48
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 3 — Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Receita FOLHA 1
Exercício de 2026
Cód. Cenário da Receita: 11 AUMENTO DA RECEITA DE IPTU E ISSQN
Metodologias e Premissas: Implantação de campanha de arrecadacao dos impostos muncipaisi
Receita Percentual Valor (R$)
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 30,00% -
9
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ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 4 — Demonstrativo de Cenários
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Despesa
MINAS GERAIS
Exercício de 2026
pls
Cód. Adequação da Despesa: 11 REVISÃO GERAL ANUAL New /
Metodologias e Premissas: DIMINUICAO EM 10% DOS GASTOS COM PESSOAL E OBRIGAÇÃOES PATRONAIS DOS CONTRATADOS
Despesa Percentual Valor (R$)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado -10,00% -
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5,00% -
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 15,00% -
NS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: q
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio / Capital 0,00 0% 35.056.382,59 44,94% -11.459.453,28 -26,68%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 0,00 0% 42.951.711,67 55,06% 54.411.164,95 126,68%
TOTAL 0,00 0% 78.008.094,26 100% 42.951.711,67 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 105.213.504,45 135,27% -34.913.040,93 127,28% -102.660,12 4,37%
Reservas 0,00 0% 0,00 -D% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados -27.430.541,55 -35,27% 7.482.499,38 -27,28% 7.585.159,50 101,37%
TOTAL 77.782.962,90 100% -27.430.541,55 100% 7.482.499,38 100%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
E E
Alienação de Bens Móveis 272.220,08 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 215.279,58 141.167,48 81.885,39
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 8.552,52 0,00 51.233,37
1.253.887,64
Saldo Financeiro dos Exercicios Anteriores somado á Aliena
979.601,40 1.120.768,88
Investimentos 324.941,46 15.731,99
0,00
0,00
0,00
0,00
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa E D,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS = epi ct
BF: MINAS GERAIS! ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
NOTA
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory)
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
NOTA: OS VALORES APRESENTADOS NO DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTÁ DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO N.º 13/2019, DEVIDAMENTE ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - TCEMG, ATRAVÉS DO SISTEMA SICOM DCASP. CONSOLIDADO. 2019.
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 55.135.151,26 70.149.112,14 27,23% 66.201.902,98 -5,83% 0,00 =100,00%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 2.840.497,61 3.034.331,19 6,82% 4.341.115,03 43,07% 0,00 -100,00%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.735.567,33 2.917.151,15 6,64% 4.237 039,57 45,25% 0,00 =100,00%.
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 1.110.722,51 1.228.335,97 10,59% 1.196.866,36 -2,58% 0,00 -100,00%.
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 723.342,49 0,00% 475.369,30 -34,28% 0,00 -100,00%
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 687.955,03 0,00% 448.051,02 -34 87% 0,00 =100,00%
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MUM 0,00 30.668,88 0,00% 4.945,72 83,87% 0,00 -100,00%
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 4.718,58 0,00% 2237256 374,14% 0,00 -100,00%
1.1.1,2.53.0.0 Imp siTr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 0,00 504.993,48 0,00% 721.497,06 42,87% 0,00 -100,00%
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.L.Viv B.lmov.D.R.Imóv BI Princ 0,00 503.249,20 0,00% 721.428,96 43,35% 0.00 -100,00%
1.1.1,2.53.0.2 Imp s/T.LViv B.lmov.D.R.Imóv ITBI MJM 0,00 1.744,28 0,00% 68,10 “96,10% 0.00 =100,00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 1.009.662,12 867.371,85 -14,09% 1.815.368,36 109,30% 0,00 =100,00%
141 03.0.9 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 1.009.662,12 867.371,85 -14,09% 1.815.368,36 109,30% 000 =100,00%.
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 747.098,08 831.798,75 11,34% 1.608.265,66 93,35% 000 =100,00%
11.1.30314 IRRF - Trabalho - Principal 747.098,08 831.798,75 11,34% 1.508.265,66 93,35% 0,00 -100,00%
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 262.564,04 35.573,10 -B5,45% 207.102,70 482 19% 0,00 =100,00%.
1.1 03.41 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 262.564,04 35.573,10 -B6,45% 207.102,70 482 19% 0,00 =100,00%
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 615.182,70 821.443,33 33,53% 1.224 804,85 49,10% 0,00 =100,00%
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 615.182,70 821.443,33 33,53% 1.224.804,85 49,10% 0,00 =100,00%
1.1.1.4.51.1.0 Imp. sí Serv. Qualg. Nat.- ISSON 0,00 821.443,33 0,00% 1.224 804,85 49,10% 0,00 =100,00%
ERRPTARR] Imp. s/ Serv. Qualg. Nat- ISSQN Prine 0,00 . 817.341,96 0,00% 1.217.731,28 48,99% 0,00 =100.00%
1.1.1.4.51.12 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSON MJM 0,00 4.101,37 0.00% 7o73ST T24TH 0,00 =100,00%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 344.237,90 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000%
MAB IPTU - Principal 333.409,85 0,00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11180112 IPTU - Multas e Juros 8.972,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
1.1.1,801.1.3 IPTU - Divida Ativa 1.796,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,90
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.1.1.8,01.40 rat 766.484,61 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11180144 ITBI - Principal 765.962,12 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.18014.2 ITBI - Multas e Juros 522,49 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11.18.0230 Iss 615.182,70 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11.18.0234 ISS - Principal 612.401,41 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.18023.2 ISS - Multas e Juros 2.781,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 104.930,28 117.180,04 11,87% 104.075,46 11,18% 0,00 10,00%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Policia 16.187,95 23.997,77 48,24% 36.915,48 53,83% oco -*00,00%,
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 79785 * 0,00% 692,28 13,24% 2.09 00,90%
1.1.2.1.0104 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 797,95 0,00% 692.28 320% 0,00 ANGACY
1.1.2.102.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 15.893,38 23.199,82 45,97%. 36.223,26 56,14% 1,00 06,00%
11210220 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 15.893,38 23.199,82 45,87% * 36.223,20 614% 0,05 «100,00;
11210224 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 15.895,38 23.199,82 45,97% 36.223,20 56,14% v,00 -100,90%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 88.742,33 93.182,27 5.00% 67.159,98 “27 93% 0.00 -400,00%
11220100 Taxas Prostação Serviços Geral 88.742,33 93.182,27 5,00% 7 159.98 “27 88% 0.00 =100,06%
1.1.2:20104 Taxas pola Prest Serv Geral Princ 0,00 93.182,27 0,00% e7159.98 -27 93% 0,00 -100,00%
112201141 Taxas Prestação Serviços Geral Pri. 88.742,33 0,00 0,00% 0,00 0.00% 2,00 0,00%
1.1.2,801.9.0 Tx Inspeção, Contrale e Fiscalização 294,57 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2801.91 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 294,57 0,00 0,00% 0,90 0,00% 0,00 0,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 2.035.144,09 2.350.078,68 15,47% 2.272.710,66 329% 0,00 -100,00%
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 1.740.773,15 . 2.188.723,78 25,73% 2.103.082,83 391% 0,00 -100,00%
1.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 0,00 2.188.723,78 0,00% 2.103.082,63 391% 0.00 -100,00%
1.2.1.5.01.00 Contribuição do Senvicor Civil 0,00 2.188.723,78 0,00% 2.101.971,35 398% 0.00 -100,00%
1.2.1.50110 Contribuição do Servidor Civil Ativo 0,00 2.188.723,78 0,00% 2.098.048,51 414% 0.00 -100,00%
12150144 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 0,00 2.188.723,78 0,00% 2.098.048,51 414%
1.2.1.5.01.20 Contribuição do Servidor Civil ativo 0,00 0,00 0,00% 3.922,74 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Código
1.2.1,501241
1.2.1.5.020.0
12.1.5.02.1.0
121.50211
12
90.0.0
1.2.1.8.01.0.0
1.21.8011.0
1.21,8011.1
1.2
01.2.0
1.2.1.8.01.2.1
1.2.1.8.03.0.0
1.2.1.8.03.1.0
1.2
03.11
1.2.4.0.00.0.0
1.2.4.0.00.1.0
1.2.4.0.00.1.1
1.2.4.1.50.0.0
1.2.4.1.50.0.1
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.0
1
1.00.1.1
1.3.2.1.00.4.0
1.3.2.1.00.4.1
Descrição
Contrib Servidor Civil Inativo Princ
Contribuição Patronal - Servidor Civil
Contrib Patronal Servidor Civil Ativo
Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ.
Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun.
Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun.
CPSSS do Servidor Civil Ativo
CPSSS do Servidor Civil Ativo
CPSSS do Servidar Civil Inativo
CPSSS do Servidor Civil Inativo
CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DFIMUN
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo
Contrib p/ Custeio Servico llum Publica
Contrib. Custeio Serviço lum. Pública
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contribuição Custeio Serv. Hum. Pública
Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica
Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração ce Depósitos Bancários
Remuneração ce Depósitos Bancários
Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS
Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
FOLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 iação(%)
0,00 0.00 0,00% 3.922,74 0,00% 0,00 =100,00%
0,00 0.00 0,00% 111148 0,00% 0,00 -100,00%
0,00 0,00 0,00% 111148 0,00% 0,00 -100,00%
0,00 0,00 0,00% 1.11148 0,00% 0,00 =100,00%
1.740.773,15 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.737.541,64 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.737.056,38 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.737.056,38 0,00 0,00% . 0,00 0,00% 0,00 0,50%
485,26 0,00 0,00% , 000 0,00% 0,00 9,00%
485,26 0,09 0,00% 0,00 0,00% 2.06 0,06%
3.231,51 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,0 t.00%
323151 0.00 0,00% 0,09 0.00%. 0,09 0,00%
3.231,51 0,00 0,00% 0,00 0,00% u,0o 0,00%
294.370,94 161.354,90 -4519% 169.627,83 5.13% 0,00 =100,00%
294.370,94 0.00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 9,00%
294.370,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
294.370,94 161.354,90 -45,19% 169.627.83 513% 0,00 -100,00%
0,00 161.354,90 0,00% 169.627,83 5,13% 0,00 -100,00%
0,00 161.354,90 0,00% 169.627,83 5,13% 0,00 =100,00%
4.247. 417,86 5.621.873,31 32,37% 4.468.207,03 20,56% 0,00 -100,00%
4.247.117,86 5.621.873,31 32,37% 4.465.207,03 20,56% 2,00 -100,00%
4.247.117,86 5.621.873,31 32,37% 4.466.207,03 “20,56% 0,09 -100,00%
1.376.273,51 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.376.273,51 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
2.870.844,35 0,00 0,00% 0,90 0,00% 0.00 0,00%
2.870.844,35 0,00 0,00% 0,00 0,00%
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 ição(%)
Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 1.395.110,48 0,00% 1.130.825,77 18,4% 0,00 =100,00%
1.3.2.1,01,01 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 1.395.110,48 0,00% 1.130.825,77 18,94% 0,00 -100,00%
1.3.2.1.04.0.0 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 0,00 4.226.762,83 0,00% 3.335.381,26 21,09% 0,00 -100,00%
1.3.2.1.04.0.1 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ 0,00 4.226.762,83 0,00% 3.335.381,26 21,09% 0,00 -100,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.458.851,39 1.588.333,71 8.88% 1.798.368,93 13,22% 0,00 -190,00%
1.8.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Garais 1.389.167,25 1.486.596,05 7,01% 0,00 -100,00%. 0,00 0,00%
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.389.167,25 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,04 0,00%
16.1,0.01.14 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.389.167,25 (9,00. 0,00% 0,00 0,00% 206 0,00%
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 1.389.167,25 1.486.596,05 701% 0,00 =100,00% 0,04 0,00%
1.6.1.1.01,0.0 Serv Adiministrativos Comerc Gerais 0,00 1.486.596,05 0,00% 9,00 =100,06% nn 0,00%
181140104 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 0,00 1.486.596,05 0,00% 0,00 =100,00% au 0.09%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 69.684,14 101.737,65 45,00% 1.798.368,93 1.867,65% 2,09 -100,00%
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 69.684,14 0,00 0,00% 0,00 0.00% 2.00 0,00%.
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços 69.684,14 0,00 0,00% 0,00 0,00%. 0,00 0,00%
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 69.684,14 101.737,66 48,00% 1.798.368,93 1.567,65%. 0,00 00,00%
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00% 1.893.972,74 0,00% 0,00 00,00%
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 0,00 0,00 0,00% 1.693.972,74 0,00% 0,00 -100,00%
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ 0,00 0,00 0,00% 1.693.972,74 0,00% 0,00 -100,00%
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 0,00 101.737,66 0,00% 104.396,19 261% 0,00 -100,00%
1.6.9.9.99,0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 101.737,66 0,00% 104.396,19 281% 0,00 -100,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 44.516.214,64 . 57.508.407,25 29,19% 53.270.689,03 737% 0,00 -100,00%
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 20.055.867,29 20.879.894,15 411% 23.390.270,94 12,02% 0,00 -100,00%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 15.593.842,06 16.165.604,27 367% 18.828.210,58 16,47% 0,00 -100,00%
1.7.1.1.5100 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 15.430.394,81 15.893.818,32 3,00% 18.563.045,21 16,79% 0,00 -100,00%
1741.51.10 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 14.305.153,49 0,00% 17.565517,75 279% 0,00 -100,00%
1741.5141 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 14.305.153,49 0,00% 17.565,517,75 22,79%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1741.5120 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 1.588.664,83 0,00% 997.527,46 37,21% 0,00 -100,00%
1741.5121 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 1.588.664,83 0,00% 997.527,46 37,21% 0,00 -100,00%
1.714.152,00 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 271.785,95 0,00% 265.165,37 2,44% 0,00 -100,00%
1.71.1.52041 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 271.785,95 0,00% 265.165,37 2,44% 0,00 400,00%
1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp Finc.ExplRecurs turais 1.094.663,54 899.554,71 -17,82% 985.267,53 9,53% 0,00 00,00%
1.7.1.2.50.0.0 Cota-parte Comp Fin Expt Recur Hidricos 0,00 589.187,60 0,00% 650.936,38 10,48% 0,00 10,09%
1.7.1.2.50.0.1 Cola-parte Comp Fin Expt Rec Hidric Prin 0,00 589.187,60 0,00% 650.936,38 10,48% 0,00 400,00%
17.1.2.520.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 341.922,84 310.367,11 -9,23% 334.331,15 772% 0,00 -100,00%
1 524.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 310.367,11 0,00% 334.331,15 772% 0,90 00,00%
17.1.252441 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0.09 310.367,11 0.00% 334.331,15 772% 2.00 406,00%.
1.7.1.3.00.0.0 + Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.911.708,38 1.837.598,14 -3,88% 2.389.272,83 30,02% 0,00 =100,00%
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 0,00 1.779.994 89 0,00% 2.389.272,83 34,23% 0,00 -100,00%.
1.7.1.3.50.1.0 Trans Rec BI Manut ASPS Aten Primaria 0.00 1.679.331,78 0,00% 2412592,83 25,80% 0,00 -100,00%
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 1.679.331,78 0,00% 2412583,83 25,80% 0,00 “100,00%
1.7.1.3.50.20 Transt Rec Bl Manut ASPS Alon Especi 0,00 30.709,89 0,00% 174.894,67 49,51% 0,00 00,00%
1.7:1.3.50.2.1 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Espec Prin 0,00 30.709,89 0,00% 174.894,67 469,51% 0,00 -100,00%
17.13.5030 Transt Rec BI Manut ASPS Vig Saude 0,00 35.497,72 0,00% AT3T5A9 33,46% 0,00 -100,00%.
17.13.5031 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 35.497,72 0,00% aTIT5AS 33,46% 0,00 -100,00%
17.1.3.50.40 Transf Rec BI Manut ASPS Ass Farmac 0,00 34.455,50 0,00% 54.418,84 57,94% 0,00 -100,00%
171350441 Transf Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 34.455,50 0,00% 54.418,84 57,94% 0,00 «00,00%
1.713.899,00 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0,00 . 57.503,25 0,00% 0,00 =100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.3.99.01 Outras Transf Recurso SUS Princ 0,00 57.803,25 0,00% 9,00 =100,00% 0,00 0,00%
1.:7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 669.368,04 0.00% 759.575,79 13,48% 0,00 -100,00%
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 472.981,08 0,00% 576.586,03 21,90% 0,00 -100,00%
171.4.50,0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 472.981,08 0,00% 576.586,03 21,90% 0,00 -100,00%
1.7.1.4.52.0.0 Transt ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 155.162,80 0,00% 151.009,29 -2,68%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
Código
1.7.1.4.52.0.1
1.7.1.4.53.0.0
1.7.1.4.53.0.1
1.7.1.6.00.0.0
1.7.1.6.50.0.0
1.7.1.6.50.0.1
17180120
17180121
1.7.1.801.30
1718.01.31
1.7.18.01.40
1.7.
01.41
17.18.0150
171.801,51
1.71.8021.0
RA
0211
1.7.1.8.02.6.0
17.18.0261
17.18.0290
1.7.18.02.9.1
1.7.1.803.0.0
1.7:1.803.1.0
1
8.03.1.1
1.7.1.8.03.2.0
17.18,03.2.1
1.7.18.03.30
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
de Cálculo da Receita
Quadro 5 — Memói FOLHA: 6
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 155.162,80 0,00% 151.008,29 -2,68% 0,00 -100,00%
Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 41.224,16 0,00% 31.980,47 -22,42% 0.00 -100.00%
Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 41.224,16 0,00% 31.980,47 -22,42% 0,00 -100,00%
Transf Rec Fund Nac Assist Sacial FNAS 0,00 266.935,61 0.00% 236.141,78 11,54% 0,00 -100,00%.
Transf Rec Fund Nac Assist Sacial FNAS 0,00 266.935,61 0,00% 236.141,78 11,54% 0,00 -100,00%
Transf Rec Fund Nac Ass Saci FNAS Prince 0,00 266.935,61 0,00% 236.141,78 11,54% 0.00 -100,00%
Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 14.229.542,25 0,00 0,00% 0,00 0,00% vos 0,00%
Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 14.229.542,25 . 0,00 0,00% 0,00 0,00% 00 0,60%
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 619.754,39 0,00 0,00% 0,00 0.00% ou 0,60%
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês cezembro 619.754,39 0,00 . 0,00% - 0,00 0,00% ua Jeus,
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 581.098,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.05 8.00%,
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 581.098,17 0,00 0,00%. - 0,00 0,00% oie 0,00%.
Cota-Parte ITR 163.447,25 0,00 0,00% 0,00 0,00% qe 4,00%.
Cota-Parte ITR 163.447,25 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
Cota-parte Comp.Fin Expl. Rec. Hidricos 490.803,61 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 9,00%
Cota-parte Comp.Fin Expl. RecHíd Pri. 490.803,61 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 341.922,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 341.922,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Outras Transf.Comp. F. ExplRec.Naturais 261.937,09 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Outras Transf.Comp. F. ExplLRec.Naturais 261.937,09 0,00 0,00%. 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Transt.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 1.911.708,38 . 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Transf Rec BlManut ASP- A. Primária 1.382.009,38 0,00 0,00% 000 0,00% 0,00 0,00%
Transf.Rec BLManut ASP- A.Prim Pri. 1.382.009,38 0,00 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
Transf.Rec BlLManut ASP- A. Espec.-Princ 418.091,24 0,00 0,00% 000 0,00% 0,00 0,00%
Transf.Rec BlMan ASP- A Esp.Princ 418.091,24 0,00 0,00% 000 0,00%
Transf.Rec BlManut ASP- Vigi. Saúde-Pri 54.285,72 0,00 0,00% 000 D,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
17.1.80331 TranstRec BIMnt ASP- Vig. Saúde-Pri. 54.285,72 0,00 0,00% 0,90 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.803.4,0 Transf.Rec BlManut ASP- Assist Farmac. 36.107,21 0,00 0,00% 9,00 0,00% 0,00 0,00%
17.18.0341 Transí.Rec BLMnt ASP- Assist Farm -Pri. 36.107,21 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1718.0350 Transf.Rec Bl Manut ASP- Gestão do SUS 21.214,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
171.803,51 Transt.Rec BLMnt ASP- Gestão SUS -Pri. 2121483 0,00 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 526.442,46 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
17.18.05.1.0 Transferências do Selário-Educação 413.118,34 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 9,00%
17.18.0511 Transferências do Salário-Educação 413.118,34 0,00 0,00%. 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1718.05.30 “transf. ao PNAE 102.949,20 0,00 0,00% 000 0,00% ou 0,00%.
17.18.0531 Transf. ao PNAE ii. 102.949,20 0,00 0,00% 0.00 0,00% 0,08 0,00%,
17.1.805.4.0 Transf. ao PNATE 10.374,92 0,00 0,00% 0.00 0,00% 200 0,00%
17.18.0544 Transf. ao PNATE -Pri. 10.374,92 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.18.1200 Transt. Rec do FNAS 109.658,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17181210 Transf. Rec do FNAS 109.658,39 0,00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17481214 Transf. Rec co FNAS 109.658,39 0,00 0,00% 0.90 0,00% 0.00 0,00%
17.1.8.99.0.0 Outras Transt.Rec. da União! Entidades 117.557,90 0,00 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
1718.99.14 Outras Transf.Rec. União Entidades «Pri. 117.557,90 0,00 0,00% 0.90 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 819.552,46 1.040.833,38 27,00% 191.80243 BASTA v,00 -100,60%
17.1.9.60.0.0 Transí Pol. Nac Aleir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 64 814,23 0,00% 0,00 -100,00%
17.19.6001 Transí.Pol. Nac Aleir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 6e 814,23 0,00% 0,00 -100,00%
17.19.6100 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 701.994,56 . 0,00 0,00% 0,90 0,00% 0,00 0,00%
17.19.6104 Aux Fin. Out.Creg.Trib.IOMS-Art 5 - Princ 701.994,56 0,00 0,00% 0,90 0,00% 0,09 0,00%
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 1.040.833,38 0.00% 126.988,20 87,80% 0,00 =100,00%.
17.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 1.040.833,38 0.00% 126.968,20 87,80% 0.00 =100,00%
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 16.749.037,20 29.315.042,90 75,03% 21.712.330,92 25,80% 0,00 =100,00%
1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 14.990.316,76 28.076.166,30 87,30% 19.961.430,87 28,80%.
Memon/thformática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Gmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Lo
Código Descrição - 2022 . 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 2742489187 0.00% 19.160.281,76 -30,14% 0,00 -100,00%
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 27.424 891,87 0,00% 19.160.281,76 -30,14% 0,00 -100,00%
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA e 0.00 504.435,20 562.559,62 11,54% 0,00 -100,00%
17. 51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 504 435,20 0,00% 562.659,52 11,54% 0,00 -100,00%
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 145.684,60 0,00% 226.241,27 55,94% 0,00 -100,00%
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 145.084,60 0,00% 226.241,27 55,M% 0,00 -100,00%
1,7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 1.754,63 0,00% 12.248,02 598,04%. 0,00 -100,00%
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 0,00 1.754,62 0,00 12.248,02 598,04%. 0,00 -100,00%
1.7.2.3.00.0.0 | Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.401.413,34 752.923,94 43,42% 1.273.133,22 60,56% 2.0 -100,00%.
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude sus 1.401.413,54 792.823,94 42,42% 1.273.133,22 60,56% Dur =200,00%
1.7.2.3.500.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Prine 1.401.413,34 792.923,94 43,42% 1.273.133,22 60,56% om -100,00%
1.7.2.3.00.0.0 Transf. Conv.s Estados/DF/Suas Entidades 77 826,87 2,00 . 0,00% 0,00 0,00% Due 0,00%
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 14.541.023, 78 0,00 . 0,00% 0,00 0,00% oa 0,00%
1.7.2.8.01.11 Cota-Parte do ICMS 14.541.023,79 0,00 0,00% 000 0,00% UU 0,00%
1,7 28.01.20 Cota-Parte do IPVA 278.802,70 0,00 0,00%. 000 0,00% 0,00 0,60%
1.7.2.8.01.21 Cota-Parte do IPVA 278.802,70 0,09 0,00% 0,90 0,00% 0,00 0.00%
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte da IPI - Municípios 161.783,47 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00%
1.7.2,801.31 Cota-Parte do IPI - Municípios 161.783,47 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.801.4.0 Cota-Parte Contrib. Intery Dom.Econômico 8.706,80 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Intery Dom.Econômico 8.706,80 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 7997740 o 0,00 0,00% 9,00 0,00% 0,00 0.00%
1.7.2.8.07.11 Transferências de Estados destinadas à A 79.977,10 0,00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
8.10.20 Transf. Convênios cas Estados - Educação 77.826,87 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.10.21 Transf. Convênios dos Estados - Educação 77.826,87 0,00 0.00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 279.480,23 445.952,66 59,57% 477.767,03 713% 0.00 -100,00%
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 46.946,40 0,00% 60.000,00 27,81% 0,00 -100,00%
f
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Código Descrição 2022 2023
1.7.2.9.510.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 46.946,40
1.7.2.9,52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 199.503,13 399.006,25
1729.5201 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 199.503,13 399.006,26
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 771131015 7.313.470,20
1:75.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 7.450.552,39 7.313.470,20
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 7.313.470,20
1.7.5.1.50.01 Transferâncias Recursos do FUNDEB Princ 0,00 7.313.470,20
17580100 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.450.552,38 (0.00
580111 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.450.552,39 0,00
1758.99.00 Outras Transf. Multigevernamentais 260.757,76 0,00
17.58.9911 Outras Transf. Multigovernamentais 260.757,76 0,00
1.7.58.00.0.0 Deniais Transf Outras Instituícoes Public 260.757,76 0.00
1.7.5:9.99.0.0 Demais Transt Outras Instit Puble 0,00 0,00
1.759.99.01 Demais Transf Outras Instt Public Princ 0,00 0,00
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 37.325,67 46.088,00
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 37.307,46 46.088,00
1.8.2.2.00.00 Restiuições 37.307,46 19.027,65
1822.1400 Restituição de Recursos Transferidos 0,00 19.027,65
1.9.2.2.14.20 Restit Recu Financ Transferidos 0,00 19.027,65
1.8.2.2.14.241 Restit Recu Financ Transferidos Princ 0,00 19.027,65
1.8.2.2.99.0.0 Outras Restituições 37.307,46 0,00
1.92.2.99.11 Outras Restituições 37.307,46 0,00
1.82.3.00.0.0 Ressarcimentos 0,00 27.060,35
1.82.3.99.0.0 Outros Ressarcimentos 0,00 27.060,35
1.9.2.3.99,01 Outros Ressarcimentos - Principal 0,00 27.060,35
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes - 18,21 0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
100,00%
100.00%
-5,16%
1,84%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%,
0,00%
0,00%
-100,00%
0,00%
0,00%
23,48%
23,54%
-49,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
0,00%
=100,00%
2024
60.000,00
417.767,03
417.767,03
8.168.087,17
7.993.522,12
7.993.522,12
7.993.522,12
0,00
0,00
0,00
a.00
174.565,05
174.565,05
174.585,05
52.812,31
52.812,30
27.397,73
2739773
2739773
27.397,73
0.00
009
25.414,57
25.414,57
25.414,57
0,00
Variação(%)
27,81%
4,70%
4,70%
11,69%
9,30%
9,30%
9,30%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
14,59%
14,59%
43,99%
43,99%
43,99%
43,99%
0,00%
0,00%
“6,08%
“6,08%
6,08%
0,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
FOLHA:
2025
0,00
0,00
0,00
0.00
9,00
0,00
0,00
0,00
9,04
04%
040
0.06
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
000
0,00
0,00
Variação(Y%)
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
00,00%
-109,00%
0,00%
0008;
0,60%
8,00%
490,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
=100,00%
=100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
0,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL.
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 10
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.9.9.0.03.0.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 1821 0.00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.03.1.1 Comp. Financeiro RPPS Servidores 18,21 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 18,21 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 8.793.934,20 3.282.756,57 62,67% 2.657.991,52 -19,03% 0,00 -100,00%
2.2.0.0.00.0.0 Ahenação de Bens 487.499,66 141.167,48 71,04% 81.885,59 41,99%. 0,00 -100,00%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 272.220,08 0,00 -100,00%. 0,00 0,00% 0,00 000%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventos 272.220,08 0,00 =100,00% 0,00 0,00% 2.00 0,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 272.220,08 R 0,09 0,00% 0,00 0,00% 0,06 0,00%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Máveis e Semavontos 272.220,08 009 * 0,00% 0,00 0,00% 0.55 0,00%
22. 00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 215.279,58 141.167,48 BAI 81.885,39 41,90%, ua. MOU
2.2.2.0,00.1.0 Alienação de Bens Imóveis 215.279,58 0,06 00% 0,00 0,00% 00 ER da
2.2.2.0.00.1.1 Alienação de Bens Imóveis 215.279,58 0,00 0,00% 000 000% oo 6,00%.
2.2.2.1.00.0.0 Ahonação de Bens Imóveis 215.279,58 141.167,48 -34,43% 81.805,39 -41,99% [id -100 00%
2.2. 01.0.0 Alienação de Bens hmáveis - 0,00 141.167,48 0.00% 81.885,39 -41,99% 0,00 =100,00%
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imáveis - Principal 0,00 141.167,40 0,00% 81.885,39 41,99% 00 =100,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 8.306.434,54 3.141.589,09 82,18% 2.576.105,13 -18,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.0.00.0.0 Transfesências Ga União e suas Entidades 812.662,22 1.031.519,05 28,93% 910.680,75 ALTI% 0,00 -100,00%
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 163.262,22 283.817,00 73,84% 29.092,64 -88.75% 0,00 =100,00%
2.4.1.1.51.00 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 0,00 283.817,00 0,00% 29.092,64 -8975% 0,00 -100,00%
2411.5110 Transt Rec BIEstrut Rede SPS Aten Prima 0,00 283.817,00 0,00% 29.052,54 -89,75%. 0,09 -100,00%
2411.5144 Transf Rec BIEst Red SPS Aten Primar Pr 0,00 . 283.817,00 0,00% 29.092,54 -89,75% 0,00 -100,00%
2.4.1.2.00.0.0 Transf. Recursos co FNDE 0,00 247.702,05 0.00% 0,00 0.00 0,00%
2.4.1.2.50.0.0 Transf Recursos Destin Prog Educacao 0,00 247.702,05 0.00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.1.2.50.1.0 Transf Prog. CAMINHO DA ESCOLA 0,00 247.702,05 0.00% 0,00 =100,00% 0,00 0,00%
2.4.1.2.50.11 Transf Prog CAMINHO DA ESCOLA Principal 0,00 247.702,05 0,00% 0,00 -100.00% 0,00 0,00%
2.4.1.4.00.0.0 Transf. Convênios União e Entidades 649.400,00 0,00 =100,00%. 881.588,11 000% 0,00 -100.00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2623 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
24.14.5400 Transf Conv Uniao Prog Infraest Transpor 0,00 0,00 0,00% 881.588,11 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.4.54,01 Transf Conv Uniao Prog Infr Transp Princ 0,00 0,00 0,00% 881.588,11 0.00% 0,00 -100,00%.
2.4.1.8.04.0.0 Transf.Rec SUS-F.Fundo-Bl Est Rede SPS 163.262,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.04.1.0 Transt.Rec .Bl Est Rede SPS-A Primária 131.064,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.0411 Transí.Rec .Bl Est Rede SPS-A Prim Pri. 131.064,00 0,00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.04.5.0 Transf.Rec .Bl Est Rede SPS-Gestão SUS 32.198,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24.18.0451 Transf.Rec BI Est Rede SPS-Gest.SUS-Pri. 32.198,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6,00 9,00%
2.4.1.8.10.7.0 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 649.400,00 0,00 0,00% 0,00 D00% 0x. 9,00%,
24.1.8.10.74 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 649.400,00 0,0U 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00%.
2. 8.00.0.6 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 20) 500.000,09" 0,00%. 0,00 =100,00% 00) 9,005:
2.4.1.8.51.0.0 Transf. Especial da União 2,00 500.000,06 0,00% 0,00 -100,00%. 5.0. 0,00%.
24.1.9.51.01 Transf. Especial da União-Principal 0,00 500.000,00 0,00% - 0,00 =100,00% 0.09 9,008;
2.4.2.0.00.0.0 Transt. Estados DF e de suas Entidades 7.493.772,32 2.110.070,04 -71,84% 1.665425,38 -2107% 0,06 04,00%
2.4.2.100.0.0 Transf. Rec SUS dos Estados e DF 283.538,74 2.110.070,04 644,19% 840.425,38 60 17% 20 -100,00%
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 2.110.070,04 0,00% 840.425,38 60 17% 0,0 -100,00%.
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 2.110.070,04 0,00% 840.425,38 60,17% 2,00 -100,00%
2.4.2.2.00.00 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 4.635.233,58 0.00 =100,00% 575.000,00 0,00% 0,00 -"00,00%
24.22.5100 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 575.000,00 0,00% 0,90 -100,00%
24.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 575.000,00 9,00%. 0,00 -100,00%.
2.4.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 283.538,74 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24280311 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 283.538,74 . 0,00 0,00% 0.00 000% 0,09 0,00%
2.4.2.6.10.2.0 Transf. Conv. Estados dest Prog Educação 3.285.233,58 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
2.4.2.8.10.21 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 3.285.233,58 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
2.4.2.8140.70 Transf. Convênios Estados p' LE.Transp. 1.350.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 000 0,00%
24. 10.71 Transf. Convênios Estados p' LE.Transp. 1.350.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 090 0,00%
24.28.9900 Outras Transf.Recs Estados 2.575.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
24.2.8.99.1.0 Outras Transf.Recs Estados 2.575.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
24. 99.11 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 2.575.000,00 0,00 0,00% 200 0,00% 0,00 0,00%
24.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 250.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
24.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 250.000,00 000% ovo -100,00%
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0.00% 250.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 0,00 2.906.218,90 0,00% 3.134.947,18 T.BT% 0,06 -100,00%
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 0,00 2.140.769,21 0,00% 2.287 995,88 7,34% 0,00 -100,00%
7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 0,00 2.140.769,21 0,00% 2.297.995,98 7,34% 0,00 -100,00%
7.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg P.op Previd Sist Prot Social 0,00 2.140.769,21 0,00% 2.297 995,98 7,34% 0,90 -100,00%.
7.2.1.5.02.0.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 0,00 2.421.771,61 0,00% 2.277.321,00 7.33% 0,06 100 00%
7.2.1.5.021.0 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 0,00 2.121.771,61 0,00% - 2.277.321,00 7.33% D,00 -100,00"%
Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 0,00 2.121.771,61 0,00% 2.275.184,24 7.28% 00” 06,00%
Contr Pauron Serv Civ Ativ M.J.M.D.Aliv 0,00 000 - 0,00% 1.136,76 0,00% a,0c -100,00%
7.2.1.5.51.00 Contribuição Patronal - Parcelamentos 0,00 18.997,60 0,00% 20.674,98 8,83% o,uu -100,00%
7.2.1.5.51.10 Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel 0,00 18.997,60 0,00% 20.674,98 8.83% 0,0 -100,00%
7.2.1.5.5114 Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Prince 0,00 18.997,60 0,00% 20.674,98 8,83% 0,00 -100,00%
7.2.1.8.0311 CPSSS Patronal - Servicor Civil Ativo 1.721.262,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.2.1.8.0411 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 235.459,79 0,00 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
7.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 765.449,69 0,00% 836.951,20 934% 0,00 -100,00%
7.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 0,00 765.449,69 0,00% 836.951,20 B34% 0,00 =100,00%.
7.8.9.0.01.1.1 Aportes P. Amortização Déf.Atuarial RPPS 438.252,14 . 0,00 0,00% 0,00 000% 0,00 0,00%
7.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 765.449,69 0,00% 836.951,20 2,34% 000 =100,00%
7.9.9.9.01.0.0 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc 0,00 765.449,69 0,00% 636.951,20 9,34% 0,00 -100,00%
7.8.9.9.01.0.1 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Prin 0,00 765.449,69 0.00% 836.951,20 9,34% 0,00 -100,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA 5.994.318,31 -8498.512,19 0,00% -7 410.395,50 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -5.994.318,31 -8498.512,19 0,00% =7.410,395,50 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 13
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes 5.994.318,31 -8498.512,19 0,00% -7,410.395,50 0,00% 0,00 0,00%
95. 0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes 5.994.318,31 -8.498.512,19 0,00% 7.410.395,50 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e ce suas Entidades -2.997.997,45 -2.883.675,76 0,00% -3.418.155,13 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -2.857.598,62 -2.883.675,75 0.00% 3.418.155,13 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F| -2.824.909,29 -2.829.318,66 0.00% -3.365.122,15 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cala Mensal -2.824.909,29 -2.829.318,66 0,00% 3.365.122,15 0,00% 0,00 000%
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 -2.829.318,66 0,00% 3.365.122,15 0,00% 0,00 0,90%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural Princ. -32.689,32 -54.357,10 0,00% 53.032,98 0,00% 0,05 0.00%,
95.1.7.1.1.52.9.1 Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural Princ. 0,00 54.357,19 1 0,00% "+ 53.032,98 D,00% ao Mm
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 2.824.909,29 0,00 0,00% 0.00 0,00% nor 9,00%
95,1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte da LP.T. Rural Princ. -32.689,33 0,00 0,00% 0,00 0,00% OG C00%,
95.1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf. Rec.União e Entidades - -140.398,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 200 000%.
95. 1.9.61.0.0 Ded.Aux Fin Out Créd Tri ÍCIAS - Art. 5º -140.398,83 0,06 0,00% 0,00 0,00% oo 0,90%
95.1.7.1.9.61.0.1 Dodu Aux.Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5º -140.398,83 0,00 0.00% 0,00 0,00% uno 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -2.996.320,86 -5.614.836,43 0,00% 3.992.240,37 0,00%. 0,09 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estadu 2.996.320,86 -5.614.836,43 0,00% -3.992 240,37 0,00% 0,00 0,00%
95. 2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte co ICMS - Principal -2.908.204,50 -5.484.978,14 0,00%. 3.832.056,12 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte ca ICMS - Principal 0,00 -5.484.978,14 0,00% -3.832.056,12 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte ca IPVA - Principal -55.759,78 -100.886,17 0,00% 112.571,61 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte ca IPVA - Principal 0,00 -100.886,17 0,00% 112.571,61 0,00% 2,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -32.356,58 . -28.972,12 0,00% 47.612,64 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -28.972,12 0,00% 4761264 0,00% 0,90 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 2.908.204,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% ovo 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -55.759,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -32.356,58 0,00 0,00% 0,00 0,00%. 0,00 0,00%
Totais: 57.934.767,15 67.839.575,42 35,44% 64.584.446,18 “16,79%
(
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UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 45.324.185,26 53417.227,74 17,856 61.429.565,80 15,00 65.460.263,70 6,561
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 28.061.280,60 29.264.269,58 4,287 33.662.520.27 15,029 36.736.421,64 9,132
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 50.302,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 50.302,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 26.187.097,16 27.291.749,57 4,218 31.456.838,31 15,261 34.436.648,00 9,473
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 0,00 2.089.824,21 0,00 2.336.502,07 11,804 2.544.518,02 8.903
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 1.756.459,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.03.00 Pensões 0,00 531.430,93 0,00 603.588,70 13,578 678.069,87 12,34
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 479.112,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 v,00
3.1.90.04.09 Contratação por Tempo Determinado 3.668.964,07 2.855.830,61 -22,162 5.087.627,21 78,149 4.848.920,77 -4,692
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 18.206.175,59 19.072.836/17 4,76 19.822.615,17 3,931 22.938.368,22 15,718
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.293.226,02 1.166.322,91 -9,813 1.449.221,62 24,256 1.311.857,12 2.478
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 0,00 565,76 0,00 0,00 0,00 0.06 0,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 44.228,02 30.334,18 31,414 33.958,30 11,947 35.827,18 5,503
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 738.931,64 1.544.604,80 109,032 2.123.325,24 37,487 2.079.086,82 -2,083
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.823.880,94 1.972.520,01 8,15 2.205.681,96 11,821 2.299.773,64 4,266
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 1.823.880,94 1.972.520,01 8,15 2.205.681,96 11,821 2.299.773,64 4,266
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 445.988,19 360.289,55 -19,215 292.689,79 -18,763 139.295,57 -52,408
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 301.308,61 233.934,93 -22,36 139.041,77 -40,564 13.891,35 «90,009
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Per Contrato 301.308,61 233.934,93 -22,36 139.041,77 -40,564 13.891,35 -90,009
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 144.679,58 126.354,62 -12,666 153.648,02 21,601 125.404,22 -18,382
3.2.91.21.00 Juros sobre Dívida por Contrato c/ RPPS 144.679,58 126.354,62 -12,666 153.648,02 21,601 125.404,22 -18,382
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 16.816.916,47 23:792.668,61 41,481 2747435574 15,474 28.584.546,49 4,041
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 92.049,36 97.020,96 5,401 97.958,93 0,987 126.925,71 29,57
3.3.30.41.00 Contribuições 92.049,36 97.020,96 5,401 97.958,93 0,987 126.925,71 29,57
3.3.50.00.00 Transf.Instit Privadas S/Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 64.521,68 0,00 0,00 -100,00
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 2
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UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 64.521,68 0,00 0,00 -100,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 97.162,29 109.834,07 13,042 111.302,83 1,337 135.157,31 21,432
3.3.70.41.00 Contribuições 97.162,29 109.834,07 13,042 111.302,83 1,337 135.157,31 21,432
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 78.715,80 138.762,00 76,282 . 150.794,88 8,672 159.915,36 5,048
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 78.715,80 138.762,00 76,282 150.794,88 8,672 159.915,36 6,048
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 0,00 350.000,00 0,00 704.989,76 101,426 937.658,26 33,003
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 350.000,00 0,00 704 989,76 101,426 937.658,26 33,003
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 15.944.577,66 22.532.647,14 41,319 25473.151,15 13,05 26.422.158,78 3,728
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 70.393,81 50.938,14 -27.638 20.600,34 -59,558 24.365,06 18.275
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 265.791,06 310.542,41 16,837 327.279,67 5,38 459.755.02 AU.4 TE
3.3.90 30.00 Material de Consumo 5.204.262,91 6.485.808,01 24625 - 8.467.650,05 30,557 8.293.901,58 -2,057
3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artist. Cientif.Desport. 0,00 0,00 0,00 87.163,70 0,00 92.130,33 5,698
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Graluita 598.489,97 615.402,94 2,826 589.991,36 4,129 645.741,22 9,619
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.631,61 30.624,17 1.776,93 7.180,00 -76,554 7.667,16 6,785
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 0,00 0,00 0,00 1.656.684,02 0,00 1.982.246.69 19,651
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 400.488,48 2.648.577,45 561,337 1.434.723,13 45,83 1.543.314,64 7,569
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 574.170,51 490.642,90 -14,548 414.792,84 -15,459 461.380,08 11,231
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 7.815.369,45 10.532.527,24 34,767 11.007.210,48 4,507 11.164.198,72 1.426
3.3.90.40.00 Serv. de Tl e Comunicação - PJ 56.739,46 174.267,71 207,137 150.387,01 13,703 126.113,57 -16,141
3.3.90.41.00 Contribuições 58.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 0,00 . 0,00 0,00 31.800,00 0,00 60.093,60 88,974
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 0,00 8.748,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 357.438,17 652.936,80 82,671 688.693,25 5,476 901.046,50 30,834
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Fisicas 76.113,09 50.681,45 -33,413 68.128,20 34,424 75.127.60 10,274
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 15.900,00 295.779,08 1.760,246 27.856,61 -90,582 29.350,50 5,363
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 36.009,93 120.980,97 235,966 118.675,33 -1,906 162.962,11 a CEIRy 37,318
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 413.779,21 64.189,87 -B4,487 374.335,16 483,169 392.364,21 4,816
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 352.097,16 564.404,44 60,298 861.591,10 52,655 792.373,45 -8,034
3.3.91.97.00 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 352.097,16 564.404,44 60,298 861.591,10 52,655 792.373,45 -B,034
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 252.314,20 0,00 0,00 10.045,41 0,00 9.757,61 -2,865
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 252.314,20 0,00 0,00 10.045,41 0,00 9.757,61 -2,865
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 6.257.588,98 13.278.445,98 112.197 6.325.139,98 -52,365 6.409.426,93 1,333
4.4.00.00.00 Investimentos 5.260.494,54 12.482.620,78 137,29 5.696.503,66 -54,365 5.893.420,24 3457
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 5.076,00 126.000,00 2.382,27 0,00 0,00 0,00 0,00
44.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 5.076,00 126.000,00 * 2.382,27 0,00 0,00 Um 0,06
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.255.418,54 12.356.620,78 135,122 5.696.503,66 -53,859 5.893.420.24 9,457
4.4.90.30.00 Material de Consumo 27.257,44 0,00 9,00 .- 24.500,60 0,00 25.874,82 4,387
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 5.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 8 0,06
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.939.577,06 6.667.787,33 243,775 4.390.253,38 -34,157 4.736.053,10 7,877
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 3.282.904,04 5.543.833,45 68,87 1.281.750,28 -T6,88 1.131 792,32 11,898
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 145.000,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 997.094,44 795.825,20 -20,186 628.636,32 -21,008 516.006,69 47,917
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 833.243,09 686.780,00 ATSTT 519.591,12 -24,344 406.961,49 21,877
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 833.243,09 686.780,00 17,577 519.591,12 -24,344 406.961,49 -21,677
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 163.851,35 109.045,20 -33,449 109.045,20 0,00 109.045,20 0,00
4691.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 163.851,35 109.045,20 -33,449 109.045,20 0,00 109.045,20 0,00
Totais: 51.581.774,24 . 66.695.673,72 130,053 67.754.705,78 -37,366 71.869.690,63 7,894
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2026
R$ unidade
Divida Consolidada Líquida 2022 0,00 Exercicios
Especificação 2023 (b) 2024 (c) 2025 (d)
2026 (e) 2027 (f) 2028 (9)
Previsto Realizado (cr)
5.278.428,63
4.679.049,83 5.085.191,35
ivida Consolidada (1) 4.432.177,54 4.889.607,07
Pesusõosem 14.562.892,71
pro Disponível 17.403.364,38 18.243.946,8!
5.069.616,41
5.726.482,57 6.045.447,65 631749279 6.570.192,51 6.819.859,82
10.318.999,57 10.731.759,55 1.139.566,41
9.874.640,74
9.353.642,83
1
averes Financeiros 0,00 0,0 0,00 L 0,00 0,00 e,00 009 |
|
b Restos a Pagar Processados 1 2.840.471,67 | 2.977.666,4º 3.627.160,26 3.829.193,09 4.001.506,78 4.161.567,05 4.Me.706,5€ Í
vn ca |
-1.485.001,15
1.541.431,19 |
t
ivida Consolidada Liquida (Hi)=()+1) 9514
Pp asasad
eceilas de Privatizações(IV) | 0,00 [x 2,00 0,00 0,00 02.00 | 0,00
-1.294.305,03 -1.366.397,82 -1.427 885,72
|
'assivos Reconhecidos (V) 0,00 0! 0,00 0,00 o 0,06 0,60 0,05
proa Fiscal Liquida (t+ IV- v) | “9.483.276,30 951.801
tecoitas Primárias advindas de PPP (VI) | 0,00 0, 0,00 0,00 0,00 0.00 | 0,00 |
spesas Primárias geradas por PPP 0,00 0, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
|
-1.294.305,03 1.485.001,15 1.541.431,19
-1.427885,72
|
fresco do saldo das PPP (VIII) = (Vi - | 0,00 0, 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
52.816.917,92 58 267.967,16 60.598.685,85 62.901.435,91
55.758.820,25
ceita Corrente Líquida - RCL
sultado Primário (IX) -2.028.058,00 | 2.126.013,
ros e Encargos Ativos (X) |
À
10.412.443,80
8.743.094,36 -9.230.084,72 -96645.438,53 -10.031.255,07
|
1.130.825,77 1.297.435,71 1.346,738,27
1.193.812,77
1.247.534,34
r
uros e Encargos Passivos (XI) 0,00 00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00
tesultado Nominal - acima da linha (XII) “832.947,52 .5184 7.612.268,59 -B.036.271,95 -8.387 904,19 «9.085.705,53
tesulado Nominal - abaixo da linha “9.493.276,30 K 8.198.971,27 8.585.403,73 61.487,90 -57.115,43
[Resultado Nominal Ajustado - abaixo da 876.738,42 A 2.907.973,61 3.069.947,74 3.208.095,39 3.336.419,20 3.463.203,13
inflação 0,00 EA 0,00 557 450 | 4,00 3,80
mory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQGQmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2026
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, 82º, Inciso V R$ 1,00
Tributos Modalidades Setores/Programas/Bene'
Compensação
25.000,00 25.000,00 25.000,00 EAR mi
IPTU ISSQN DIVIDA ATIVA TAXAS Remissão RUAS IPAIS SERINCANHAIDE FUNCAO DE INCENTIVOS
COM DESCONTOS OU
PREMIAÇÕES
Totais: 25.000,00 25.000,00 25.000,06
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL.
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2025
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.00.00.0,0 Receitas Correntes ass631851 sBrrgerss 000 000 000 000 000 0,00 0,00 000 000 oco 12.354.305,84
1.100.0200 dngonio: Tiena:aConsriniçõos 1.527.251,53 303.552,40 0,00 0,00 0,00 000 000 000 0,00 000 000 a00 4.830.803,03
1140.0000 Impostos 1.519.208,54 23.761,10 000 000 0.00 000 000 a00 0,00 000 000 000 1.813.055,24
11420000 impostas sobre o Património. 2140482 ars88.95 000 000 0.00 000 000 200 0.00 200 000 300 09.393,77
11425000 dp Ep 481022 185107 000 0.00 0.00 000 009 0200 0.00 200 000 20 16.251,29
14425004 rr ro Pr ET 481022 11.638,31 0,00 000 0.00 000 0.00 000 0,00 200 000 aco 46,53
11125002 o op Ri 000 1426 0.00 0.00 0.00 000 000 000 200 000 090 oco 1476
11125300 bi 16.794,60 36.397.88 e00 0.00 0.00 000 000 0200 0.06 000 000 00 s313248
111.25304 Ne 1879460 36.331,00 006 000 0.00 000 000 080 0,00 0.00 000 00% 53.445,60
11125302 E 000 ses 0,00 000 0.00 00 000 0.00 0,00 200 000 Era vb
1.1.1.3,00.00 ae aroma iaioar 1394874417 118.993,04 0,00 0.00 0,00 209 . 000 000 0,00 200 000 om 4.83 647,24
11150309 pera Es ra 1394874,17 118.995,04 0,00 0,00 0,00 000 000 200 000 000 90 oco 13.667,24
14130910 dp ao a Ft SN 1385041,94 100.457,99 0.00 000 0,00 000 000º 000 [o 000 000 oco 1.465.709,95
111309344 e li 1.385.341,94 100.457,99 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 000 1.465.799,95
RREO poa Foro 29.332,23 18.555,05 0,00 0,00 0,90 000 000 000 0,00 000 ooo 00e «ra67,a
11130081 e dl 29.232,23 18.535,05 0,00 0,00 0,90 0,00 000 000 0,00 200 E) 47.867,28
11140000 e — 103214455 12677971 0,00 0,00 0,00 000 000 000 000 200 000 2,00 229.994,26
11445100 Impostos sobre Serviços 10321455 167797 000 0.00 0.00 000 000 000 000 200 000 200 229.994,26
1IASIÃO mp. a! Serv. unha, Nat. = ISSQN 103.214,55 126.779,71 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 200 0.00 200 00 oco 229.994,26
assa ias vn SIN 10921455 126.255,78 0,00 000 0,00 000 000 000 o00 000 000 [2] 22941033
MsAstA? add og ESG 000 s23,93 0,00 om 0,00 000 000 000 0,90 000 900 040 sa3,s3
11200000 Taxas 795789 s.790.70 0.00 0.00 0.00 000 000 000 000 000 EO 0.00 s7748,68
11210000 Teias petrenoiaa ca Podardo 734673 751400 0.00 0,00 0,00 000 0.00 090 000 29e 200 000 “4.960,73
1210100 fics mta 15573 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 090 000 2,00 000 00 15573
1ztotos pesa napacong oonmoliisca 15573 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 000 ga 0,00 200 000 aca 18873
1210200 erre mt 749100 751400 0,00 0,00 0,00 0,00 000 200 0,00 200 2,00
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE , FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2025
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
11210220 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 749100 751400 0.00 0.00 000 0,00 009 0,00 000 000 000 000 44205,00
11210224 doe Bectlimo Funeion iro 7.491,00 7.614,00 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 000 00 000 44.805,00
11220000 Taxas pala Prestação de Seniioos era 217670 0,00 000 0,00 [o] 000 0,00 000 0,00 a09 000 2.787,96
01.00 Tr vo Erostaçdo acima 611.26 217670 0,00 0.00 0.00 000 000 0.00 0.00 200 aco 200 2787,96
14220104 ie pa Proton rali ert.28 2.rex0 0.00 0.00 0,09 000 000 0,00 0,00 200 000 200 287.96
12000000 Contribuições 28141280 178.26802 000 0.00 0.00 000 000 000 000 200 000 000 409.880,92
12100000 Contripuções Sociass 22227570 48746267 000 000 0.00 000 - 000 0,00 000 000 000 om 390.220,57
12150000 Ed 22275770 16746287 0.00 0.00 0.00 0,00 990 0.00 0.00 200 000 ox 200.220,57
12159109 Contribuição do Senador Chi 222:957:70 166.821,57 000 000 0.00 om 000 000 000 000 ou ma sr92i
Soo fact glindo Es dont 222757410 165.167,78. 0,00 000 000 am 0,00 200 009 ou EE TU
SO Bon Srta Ci AE 22275770 166.167,76, 00e 0,00 0,00 no * 000 000 0,00 200 0% aee sua 925,46
12456120 peito dr 000 653,79 0,00 0,00 oca 000 090 0,00 000 20º ese 900 asas
12450124 om amohio Cho ieRgo ia 090 659,78 0.00 0,00 0.00 050 000 0,00 0,00 cm agi 353,78
12150200 eição Bnroriab sacia 000 841,30 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 0,00 200 000 um sas,30
12150240 Ponto Patronal Servidor Oil 000 841,30 0.00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 000 cos 2,00 641,30
12150214 Pe ny 000 841,30 0,00 0,00 600 000 0,00 0,00 0,00 200 coo 000 841,20
12400009 Rea sata 5 nv hm 8.655,20 10.805,15 0,00 0,00 0,90 0,09 0,00 0,00 0,00 000 000 ouo 19.460,35
12410000 Ee drd i 8.655,20 10.605,15 0.00 000 000 000 000 0,00 000 200 oco ago 19.460,38
12415000 rar prelo Bio Bom 8.655,20 10.805,15 0,00 000 0,00 000 000 000 0.00 200 [o aco 19.460,35
1241.5004 pontos o 2.455,20 10.805,15 0,00 000 000 0,00 000 0,00 000 E [7 000 19.460,35
13600009 Receita Palrimonial 589.913,60 390.228,23 a00 000 0,00 000 000 0,00 050 00 000 000 s80.144,83
13200000 Valores Mobiliários. 589.913,60 390.226,23 0.00 0.00 n,00 000 000 0.00 0,00 ooo 000 00% 980.141,83
1.5210000 Juros e Correções Monetárias. ss 913,60 390.228,23 000 000 000 000 000 0,00 200 000 osso 000 980.441,83
13210100 pipi aa 123784 76.596,15 0.00 0,00 0,00 000 0,00 0.90 000 050 oso ooo turara,sa
13210104 ii bin aum rasta 76.536,15 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,90 0.00 ogo oso aco terarasa
132.16400 Ear Bag Psp S1867576 a19.09148 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0.00 oso 000 aco as2367,24
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2025
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
13210404 Remun Bno Rag Pri Prevdioe s18675,16 319.691,48 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 200 000 aco a32367,24
15000000 Receita de Serviços 15777138 uess713 0.00 000 000 000 000 000 000 200 000 000 304.726,51
16800000 Outros Serviços 18777138 Megsr13 000 0.00 000 000 000 000 000 aco 000 000 304.728,51
15.99.0000 Outros Serviços 15777138 uessr13 000 0.00 000 000 000 000 000 050 000 09 204.728,51
1899.5000 Gefor 157271,38 146.957,13 0.00 0.00 000 000 000 000 0.00 0.00 200 0% 304:728,51
18.99.5010 iii ct 15777138 146.957,43 0.00 0.00 0,00 000 000 000 000 0.00 oco 000 304.726,51
1888.5044 da Basin: Apenios 15727138 14695743 0,00 0,00 0.00 000 000 000 0,00 0,00 000 20 304.128,51
17000000 Transferências Correntes 4028.58308 479768251 000 000 0.00 000 000 000 000 200 age 206 5.826.265,59
17400009 Prasfarincioa de Unir esuss, 189105501 2.372.250,33 000 000 000 000 090 200 0,00 200 200 aco 426330534
17410000 Tirast Eco Ei nrtpeia 1.595.390,91 2.045.285,71 0.00 0.00 om 000 = 000 EO] og0 200 vas avo a 39. 596,6
RARE, Cota-Pato Put ri oe uni 1.523.491,87 2.042.867,41 0.00 000 0,00 000 009 000 006 200 [AA ac 3.566.098,96
vrsasião Separe Fund Por Mun EP me amas so ooo s00 oã 00 oo 000 E” os do asso
LISAS Fria 152313187 204386711 0.00 0,00 0,00 000 000 000 000 000 como no a 508.908,98
17415200 Eq 12.259,04 1.428,80 000 0,00 0,00 000 - 000 009 0.00 0,00 po 00e 13.687,64
17348204 fe Ra Pon 12.259,04 1.428,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 v90 ovo 200 13.687,64
17120000 Tron comer Fires Esploo 98.591,05 a1275,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 ao 129.866,78
17125000 finds parta Com Ee oçue 7031031 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 050 000 000 020 00 70.310,31
17125004 fra Comi Etelhos 7031091 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,90 000 ago 000 TO3t03t
17128200 Ec de e pi 28.280,74 a127s74 0.00 000 0,00 000 000 200 000 2,00 ogo 400 59.556,48
17125240 Eat al 28.280,14 31.275,74 0,00 000 0,00 000 0,00 asa 0,00 2,00 060 400 59.556,48
13125244 Epil Especial 28.280,14 ais ta 0,00 000 0,00 000 000 am 0,00 a00 000 aco 59.556,48
nrasocoo srs ec Sitoma io esmo mamas ão 000 axo 00» s00 sm 000 o 290 aco amimsas
17135000 ei re o 158.129,66 193.645,59 0.00 0,00 0,00 000 000 200 000 ooo 090 aco 35177525
17135010 Tara Boato as Mem 158.129,06 171.589,60 0.00 0,00 000 0,00 0,00 200 0.00 amo 200 aco 329.719,26
1raas0as Teaatino Man Had SP Man 158.120,66 171.589,60 0.00 0.00 0.00 000 000 000 0.00 om 000 n0c 320749,26
17135020 Trans Fisc El Manut ASi2a Ajan 000 16.028,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200 0.00 0,90 00
Especi
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2025
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1743.5024 Hondo E poa 0,00 16.028,99 0,00 0,00 0,00 000 000 000 0,00 000 000 0,00 16.028,98
.50.30 rar Pac Marti ABRE VIG 900 1.857,51 0,00 0,00 0,00 000 000 o] 0,09 Er 000 0,00 +.8s75t
14.3.5034 pasar nao MtuRASRE Vi 200 1.857,51 0.00 0,00 0,00 000 009 9.00 000 200 c00 2,00 1.887,51
5040 rn pos pa ASS 000 416949 0.00 0,00 0.00 000 009 000 0,00 009 000 200 4169,40
“14.3.5044 Rerdree Meilhad era 000 4.169,49 0,00 0,00 0.00 0,00 000 0.00 0.00 000 006 200 4.169,49
17440000 pais pone Devál 8596734 7221606 0,00 0.00 0.00 0,00 000 000 0.00 090 900 000 158.183,40
1744.5000 Eee ass67.34 s1as7at 0.00 000 0.00 000 000 000 200 000 000 000 137.164,65
1744.5001 Tranatdo Sataro-inencani ndo asse73u s1197at 000 000 0.00 0.00 000 000 0.00 000 000 ese tarasses
17145200 Diciro da oco 2101875 eco 00u 0,00 0,00 - 000 000 5,00 o.00 00% 207 e mezs
“7485204 ER proa it A Es ago 2101875 000 000 0,00 003 040 200 2€0 oo 000 EE
17160005 FEsiaae pur Mão pet 3.200,00 20.046,65 0,00 000 6.00 600 000 0,06 2.00 200 000 Ea 23.206,08
174.85000 Pros naruto quit 320000 000 0,00 000 000 oa 2.00 000 200 200 ao na2:6,80
17485004 Eee puiilic fes See 3.200,00 zo nesse 0.00 009 0,00 600 go 000 0,00 200 006 aus na 246,8e
1719.0000 Egg ttontitiecu it aii s77605 sar0a5 0,00 0,00 0,90 voo 000 200 000 200 0.00 suo 19.546,4€
17498900 fpaittnnel fito Lino maia sa7605 a:77056 0,00 0,00 0,00 0,00 009 000 000 000 oco aco 19.546,40
1719.9904 Ejboniiconitrise A nina ez7005 armas 0,00 0,00 0,99 0,00 000 200 000 000 000 aco 19.546,40
17200000 Eoeg Estado Disto Pod eisuas 1.347.397,24 1.458.094,74 000 0,00 0.00 000 000 000 000 009 0,00 aco 280549198
17.2.10000 Ensina Ino tita dio, 1.347.397,24 1.400.357,50 000 0,00 0,00 0,00 009 000 o00 000 000 900 arstasaé
1721.5000 Cota-Parte do ICMS 1.24263279 121330849 000 000 000 000 000 000 000 oso 000 000 2455.961,16
1721.5004 ita Hatã do JON Prá 124283279 1.213.328,40 0,00 000 0,00 0,00 ono 000 0,00 ago 000 0,50 2455 261,16
17248100 Cota-Parte do IPVA 26.963,08 169.798,88 0,00 000 0,00 000 ooo uma 060 ogo 000 090 256.761,96
1m2ns10a Coia-Paite do IPVA - Principal 26.969,08 169.798,88 000 000 0.00 000 oco 040 000 os 000 00 256:761,96
1721.5200 Cota-Parte do IPI - Muricípios. 1496599 1720029 0.00 000 0.00 000 000 000 000 om 000 0,00 s2496,48
17215204 Bolina IPA Munleipdoa Eiino 14.965,99 1723019 000 0,00 0,00 000 000 090 0,00 apo 200 200 32196,48
1721.5300 bacia Con a 283544 000 000 0,00 0,00 000 090 00 0,00 apo 000 200 283544
1721.5304 gota Faca Con lei Dom 283544 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 200 000
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Transf Recur Sistema Unico
1.12:3000.0 Elise oa 13.848,55 000 0.00 0,00 000 000 000 0,00 000 000 0,00 1324655
1723.5000 Papua s Sesma co a90 13.846,55 000 000 0,00 000 000 000 000 000 ooo 00 1384655
Saude SUS
1723.5004 EE Roo omnmálinico Bai 0,00 13846,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02,00 000 000 000 000 13.846,55
17290000 Petros Uranatoe oe Etadio 0,00 43.390,69 0.00 0.00 0.00 0,90 009 000 0.00 000 090 0,00 43.890,69
17295200 Eexeetiêtc Pool Prog 0,00 43.890,69 000 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 000 ago om 43.890,69
Trans! Recu Destin Progs
17285204 Fiposi Bo o 000 43.290,60 000 0.00 0.00 000 000 000 000 000 900 a0o 43.890,69
17500000 eee nnicose 79013083 067.337,44 0.00 0.00 0.00 000 000 000 0,00 000 000 9.09 1757468,27
17.51.0000 aneginstos Riecurmom da 790.130,83 967.337,44 0.00 0.00 0.00 000 000 0,00 0,00 000 000 as 175746827
17515000 CEoRa e aftocutdos do 79013083 067.327,44 0.00 0.00 0.00 0,00 000 000 0.00 0,00 000 aca 475748627
1751400. Piatorânciea Riacuço so 79043083 967.337,44 000 000 0,00 200 = 00 0,00 0,00 000 000 REF
pa FUNDES Princ dec ' ' À À É ' ' Ê ' i :
190,000.00 Outras Receitas Correntes 138602 1.209,04 000 000 0,00 [o om 000 “000 000 aco 269505
Indenizações, Restiuic , o
18200000 Fa 138602 1.209,04 000 0.00 0,00 000 o) 200 0,00 200 [0 aco
18220000 Resthuições 000 «51,00 0.00 000 0.00 000 000 0200 0,00 am 000 aco ass,0n
1g221409 amido aequo: [o 451,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 2,00 200 000 [o asrau
Transferidos
1822.1420 oa Fo ando 900 451,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 2,00 0,05 090 481,00
18221424 e sao dios aco 451,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 200 co ago «51,00
18:230000 Ressarcimentos 138662 840,04 000 0,00 0,00 000 000 000 0,00 a00 000 aco 223405
19238800 Outros Ressarcimentos 139602 asg04 0,00 000 0,00 000 000 0,00 0,00 200 000 aco 223406
19238004 lives hasaieanina E incinal, 1.28502 84804 0,00 0,00 0,00 000 000 200 0,00 200 000 [2 223406
0,0.00.60 Receitas de Capital atse970 70.285,19 000 000 000 000 200 000 000 200 000 oco si7785 40
22000000 Alenação de Bens. 121789 983195 0.00 000 0,00 000 000 000 000 a00 000 ago 10249,64
22200004 “AJ enação de Bens Imóveis 121769 963195 0.00 0.00 0,00 000 voo 0.00 0,00 200 000 age 1024964
22210000 Alenação de Bens Imoveis 121789 9.631,95 0.00 0,00 0.00 000 000 0200 0,00 200 000 age +0249,64
22240100 “Alienação de Bens Imoveis 121769 9.531,95 0.00 0,00 0,00 000 000 000 0.00 200 000 age 10.249,64
22210104 es ae Bon Inônder= 121789 9.631,95 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0,05 200 000 [o *0240,54
24000000 Transferbncias de Capital 4528301 60.653,24 000 0,00 000 000 000 0,00 000 200 000 090 106.936,25
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 6
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2025
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
24100000 [ii 46.283,01 0,00 0,00 0.00 2,00 0,00 0.00 0,00 9,00 0,00 000 oo 46.283,01
24.1.10000 E lie ie 46.283,01 0,00 0,00 0,00 0,09 000 000 0.00 0,00 2,00 000 0,00 46.283,01
24415100 ER eusnrisidies 46.283,01 0,00 0,00 000 0.00 0.00 000 000 0,00 000 00 200 46.283,01
FERREIRO) Test Rea De eoinsdo gem «528201 0.00 0.00 0.00 0.00 000 000 0.00 000 aee oco 200 «6.283,01
ZAtAsttA Esse a ea né nro apt 4528301 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 000 0,00 200 000 000 om “6.203,01
24200000 Eee Dai rd pgto 000 60.653,24 0,00 0.00 0.00 000 000 0,00 000 000 a00 000 60.653,24
24210000 ERR se une niai ss quo 60.653,24 0,00 0,00 0.00 000 000 0,00 0.00 0% 000 [5 60.653,74
24215000 Ea eeemeunos 0.00 60.653,24 0.00 0.00 0 000 209 0,00 000 000 [o oe c0,653,2€
24215001 Fara sosretrco nação 000 60.659,24 0.00 000 0.09 00 000 0.00 000 0,% 00º ate so6s32:
70000000 Receitas Comentes s16.10929 278.740,48 0,00 000 eco Do) 000 000 006 Era at senoenir
72000000 Contribuições 24559676 18531157 000 000 000 000 000 000 000 200 am 431.308,37
72400000 Contribuições Socias 245.596,76 185.311,57 000 000 0,00 000 000 o] 000 am ooo am astaue,
72.15.0000 esa rea top Pr om 245.596,76 18531157 000 0.00 0,00 000 009 0,00 000 200 oo 00 31.308,33
72150200 gtidona Pira!» Beni 222.15789 161.690,22 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 0.00 000 0.00 ae 384 447,91
721480210 nc Pior ento OM 22275769 161.690,22 0.00 0,00 0,00 000 -. 000 0,00 000 opo n00 aso s84 447,81
72150214 Sand ras mf ch e 222.957,66 161.690,22 0,00 0.00 0,00 00 0,00 0,00 090 090 000 om 384 447,91
72155100 pentindeso atrai» 23.229,07 2362135 0,00 0,00 000 000 200 000 000 000 000 46.269,42
72455140 perth Pino etaviciM La 23.239,07 2362135 000 0,00 0,00 om 000 200 aco 050 000 200 46.460,42
T2ASS1A4 Eis pode env o yr 29.235,07 20.621,36 0.00 0,00 0,00 0,00 000 200 ogo 000 000 aso 46.860,42
7800.00.00 auras Receitas Correntes 70.403,59 91.428,91 0.00 0.00 000 000 000 200 040 000 0,05 ou 161.532,44
78.80,0000 Demais Receitas Carentes To103,858 91.428,91 a00 oo 000 000 0.00 900 040 on 00 am 161.532,44
78890000 Guiras Receilas Correntes ro403,53 9142091 000 000 00 000 000 900 040 amo om ao 151.532,44
78890100 REP RA DA A 7Oa03,53 91.428,91 0.00 0,00 0,00 000 000 0,00 amo 200 mn ao 161.532,44
78890101 EE eres ars TOa0a53 9142891 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 000 om0 ogo 000 181.532,44
9900.00.0000 — DEDUÇÕES DA RECEITA 675.990,30 589.130,47 0.00 000 0.00 000 000 000 00 090 ago aco 4.205.420,86
9500.00.0000 — FUNDES S75990,39 589.130,47 0,00 000 000 000 000 000 o0o 020 oco ago 4.265.420,86
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95.1.7.1.0.00.0.0
95.1.74.1.00.0.0
95.1.71.1,51,00
95.1:74.1,51.10
BSATAASIMA
95.1.7.1.1.520.0
95.1.7.1.1.520.1
95.1.7.2.0.000.0
95.1.7.2.1.000,0
95.1.7.2.1.500.0
21.509.1
95.1.72.1.5100
95.1.72.1.5101
95.1,72.1.520.0
95.1,72.1.520.1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2025
Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Dedução Receitas Corrontes 76.890,38 589.430,47 000 0,00 0,00 000 0209 000 000 200 ago 000 «4.265.120,86
pena Trupreneio «575.990,38 589.130,47 0,00 0,00 0,00 000 009 000 0,00 2,00 000 0.00 «4.265.120,86
Ee qees Uniso o cessa sor 07814 -408,059,09 0,00 0,00 0.00 000 000 000 000 200 ooo 2,00 meastas
Dodi. Cota-Parte Part Uniao sor ares -+09,059,09 0.00 000 000 000 000 000 000 000 000 0.00 aeasras
Dedu. Cota-Parta do FPM. 304,626,34 408.773,38 0.00 000 0.00 000 0.00 0.00 000 000 000 0.00 ata30922
pos psrem dorMicos 304.526,34 «408.773,38 000 0,00 0,00 000 0.00 000 02.00 000 000 0.00 13.399,72
Pipa ond 304.626,34 408.773,38 0.00 0.00 0.00 0.00 000 200 0.00 000 00% 000 «13.399,72
Dec Aonhcpaço so Mr Hal -2451,80 «285,11 0,06 0.00 0.09 000 0.00 0200 0,00 000 006 oco 223751
poaaticano OST. Rol = -2451,80 «zes 000 0.00 0.00 0.00 0,00 000 000 000 006 ot atas
Eres randaaDes 468.912,25 oB0 071,38 000 0.00 0.00 000 000 200 000 0,00 ago ER sta gaae
Dedução Part. Receita Estado 26881225 «28007138 000 000 0.00 000 000 000 000 000 ago as sa st3,69
Sadia Coto ara dot asso amos gta om so om om as om os, om om matem
asa ini Edo IS - «248.526,59 «242.865,67 0.00 0,00 0,00 0,00 209 000 u0o 090 090 a 91.492,26
cr IPA «728267 «33.959,87 0,00 0,00 0.00 000 209 0,00 0,00 0,00 090 000 51.382,19
Eos in «748282 33.959,87 0,00 000 0,00 000 009 000 000 200 000 000 s138219
BodiaColscaito PI = Mis «283,20 344604 0,00 000 0,00 000 009 000 u00 000 200 u.00 6.439,24
Pa Po «2893,20 EPT 0,00 0,00 0.00 000 009 000 000 050 000 0,00 436,24
Totalizações Mensais sa23929,11 sarses253 0,00 0.00 0,00 000 0,00 000 0,00 000 eoo 0,00 t1mo9011,64
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ENTORDES FREREIMURAMUNCIAL Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 70.751.878,14 74.986.550,88 79.485.743,96 84.095.917,15
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 5.969.944,52 6.188.137,35 6.559.425,60 6.939.872,34
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 5.854.245,91 6.065.265,39 6.429.181,31 6.802.073,88
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 1.357.985,34 1.290.236,68 1.367.650,89 1.446.974,66
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 648.590,50 536.859,35 569.070,91 602.077,04
1.1,1.2.50.04 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 619.983,91 506.479,16 536.867,91 568.006,26
4.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MM 5.210,05 5.533,07 5.865,05 F.205,23
1,1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pted e Terri Urb IPTU DA 23.396,54" 24.847,12 26.337,95 27 &65,5h
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.lmov./D.R.Imóv ITBI ' 709.394,84 753.377,33 798.579,98 544.697,62
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.L.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 709.315,08 753.292,62 798.490,19 544.802,62
1.1.1.2.53.0.2 Imp s/T..Viv B.Imov.D.R.Imóv ITB!MJM 79,76 84,71 89,79 95,00
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 3.127.153,50 3.321.037,00 3.520.299,21 3.724.476,56
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 3.127.153,50 3.321.037,00 3.520.299,21 3.724.476,58
1.1.,1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 2.874.448,80 3.052.664,61 3.235.824,48 3.423.502,32
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 2.874.448,80 3.052.664,61 3.235.824,48 3.423.502,32
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 252.704,70 268.372,39 284.474,73 300.974,26
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ . 252.704,70 268.372,39 284.474,73 300.974,26
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 1.369.107,07 1.453.991,71 1.541.231,21 1.630.622,64
1.1.1.4,51.0.0 Impostos sobre Serviços 1.369.107,07 1.453.991,71 1.541.231,21 1.630.622,64
1.1,1.4,51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN 1.369.107,07 1.453.991,71 1.541.231,21 1.630.622,64
TA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGBmemory.com.br
Código
1.1.1.4.51.1.1
1.1.1.4.51.1.2
1.1.2.0.00.0.0
1.1.2.1.00.0.0
1.1.2.1.01.0.0
1.1.2.1,01.0.1
1.1.2.1.02.0.0
1.1.2.1.02.2.0
1.1.2.1.02.2.1
1.1.2.2.00.0.0
1.1.2.2.01.0.0
1.1.2.2.01.0.1
1.2.0.0.00.0.0
1.2.1.0.00.0.0
1.2.1.5.00.0.0
1.2.1.5.01.0.0
1.2.1.5.01.1,0
1.2.1.5.01.1.1
1.2.1.5.01.2.0
1.2.1,5.01.2.1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA: E
Projeção da Receita (Anual)
Descrição
Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN Princ
Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN MIM
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Policia
Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ
Taxas Fiscalização das Telecomunicações
Taxa Fiscalizac Funcion TFF
Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação Serviços em Geral
Taxas pela Prest Serv Geral Princ
Contribuições
Contribuições Sociais
Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social
Contribuição do Servidor Civil
Contribuição do Servidor Civil Ativo
Contrib Servidor Civ Ativ Princ
Contribuição do Servidor Civil Inativo
Contrib Servidor Civil Inativo Princ
2 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
2025 2026 2027 2028
1.361.137,09 1.445.527,59 1.532.259,24 1.621.130,28
7.969,98 8.464,12 8.971,97 9.492,36
115.698,61 122.871,96 130.244,29 137.798,46
45.279,46 48.086,81 50.972,01 53.928,39
866,66 920,40 975,62 1.032,21
866,66 920,40 975,52 1.032,21
iu 44.412,80 47.166,41 4.690,39 d 52.806,16
44.412,80: 47.166,41 49.996,30 52.89€.1+.
44.412,80 47.106,41 49.996,35 52.846,1t
70.419,15 74.785,15 79.272,26 83.870,07
70.419,15 74.765,15 79.2/2,2b 83.870,07
70.419,15 74.785,15 79.272,26 63.870.07
2.460.861,69 2.613.435,07 2.770.241,17 2.930.915,14
2.284.006,55 2.425.614,93 2.571.151,85 2.720.278,51
2.284.006,55 2.425.614,93 2.571.151,83 2.720.278,61
2.282.203,10 2.423.699,67 2.569.121,66 2.718.130,70
2.277.435,79 2.418.636,79 2.563.755,01 2.712.452,79
2.277.435,79 2.418.636,79 2.563.755,01 2.712.452,79
4.767,31 5.062,88 5.366,65 5.677,91
4.767,31 5.062,88 5.366,65 5.677,91
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Ei ” E
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.2.1.5.02.0.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.803,45 1.915,26 2.030,17 2.147,91
1.2.1.5.02.1.0 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 1.803,45 1.915,26 2.030,17 2.147,91
1.2.1.5.02.1.1 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 1.803,45 1.915,26 2.030,17 2.147,91
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 176.855,14 187.820,14 199.089,34 210.636,53
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 176.855,14 187.820,14 199.089,34 210.636,53
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 176.855,14 187.820,14 199.089,34 210.536,53
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 176.855,14 187.820,14 199.089,34 210.636,53
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 4.878.412,32 5.180.873,87 5.491.726,31 5.810.246.44
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 4.878.412,32 5.180.873,87 5.491.726,31 5.810.246,44
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 4.878:412,32 5.180.873,87 5.491.726,31 5.810.246,44
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 1.090.611,87 1.158.229,80 1.227.723,60 1.298.931,57
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 1.090.611,87 1.158.229,80 1.227.723,60 1.298.031,57
1.3.2.1.04.0.0 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 3.787.800,45 4.022.644,07 4.264.002,71 4511,314,87
1.3.2.1.04.0.1 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ 3.787.800,45 4.022.644,07 4.264.002,71 4.511.314,87
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.955.885,34 2.077.150,23 2.201.779,26 2.329.482,45
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 1.955.885,34 2.077.150,23 2.201.779,26 2.329.482,45
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços . 1.955.885,34 2.077.150,23 2.201.779,26 2.329.482,45
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 1.861.228,45 1.976.624,62 2.095.222,10 2.216.744,97
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 1.861.228,45 1.976.624,62 2.095.222,10 2.216.744,97
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ 1.861.228,45 1.976.624,62 2.095.222,10 2.216.744,97
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ENTIDADES /PREFRITORA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 4
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 94.656,89 100.525,61 106.557,16 112.737,48
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 94.656,89 100.525,61 106.557,16 112.737,48
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 55.429.183,95 58.865.793,43 62.397.741,02 66.016.809,98
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 24.864.825.48 26.406.444,72 27.990.831,40 29.614.229,60
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 19.937.051,55 21.173.148,74 22.443.537,65 23.745.262,82
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 19.646.210,24 20.864.275,27 22.116.131,77 23.398 867,42
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 18.587.599,55 19.740.030,72 20.924.432,55 22. 138.049,64
24,4.514.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ o 18.587.599,55 . 19.740.030,72 20.924.432,55 36.049,64
1,7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi E 1.058.610,69 1.124.244,55 1.191.699,22 1.260.817,78
17. 45124 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.058.610,69 1.124.244,55 1.191.699,22 1.260.817,78
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR . 290.841,31 308.873,47 327.405.88 M6.395,40
1,7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 290.841,31 308.873,47 327.405,88 346.395,40
4.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 1.069.994,78 1.136.334,46 1.204.514,52 1.274.376,37
1.7.1.2.50.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Recur Hidricos 713.642,23 757.888,05 803.361,33 849.956,29
1.7.1.2.50.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Hidric Prin 713.642,23 757.888,05 803.361,33 849.956,29
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 356.352,55 378.446,41 401.153,19 424.420,08
1,7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP . 356.352,55 378.446,41 401.153,19 424.420,08
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 356.352,55 378.446,41 401.153,19 424.420,08
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 2.584.522,31 2.744.762,74 2.909.448,54 3.078.196,52
1,7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 2.584.522,31 2.744 762,74 2.909.448,54 3.078.196,52
N/A Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
Código
1.7.1.3.50.1.0
1.7.1.3.50.1.1
1.7.1.3.50.2.0
1.7.1.3.50.2.1
1.7.1.3.50.3.0
1.7.1.3.50.3.1
1.7.1.3.50.4.0
1.7.1.3.50.4.1
1.7.1.4.00.0.0
1.7.1.4.50.0.0
1.7.1.4.50.0.1
1.7.1.4.52.0.0
1.7.1.4.52.0.1
1.7.1.4.53.0.0
1.7.1.4.53.0.1
1.7.1.6.00.0.0
1.7.1.6.50.0.0
1.7.1.6.50.0.1
1.7.1.9.00.0.0
1,7.1.9.60.0.0
ENTIDADE: PREFEIFURA MUNiCif Al: Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 5
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Descrição 2025 2026 2027 2028
Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 2.296.290,96 2.438.661,01 2.584.980,67 2.734.909,53
Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 2.296.290,96 2.438.661,01 2.584.980,67 2.734.909,53
Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 183.448,88 194.822,72 206.512,10 218.489,80
Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin 183.448,88 194.822,72 206.512,10 218.489,80
Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 50.367,55 53.490,35 56.699,78 59.988,36
Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 50.367,55 53.490,35 56.699,78 59.988,36
Transf Rec Bi Manut ASPS Ass Farmac a 54.414,92 57.788,66 61.255,93 54.808,85
Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac o ' 54.414,92 57.788,66 61.255,0º 84.808,84
Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 833.378,78 885.048,26 938.151,14 092.553,91
Transferências do Salário-Educação 627.255,46 666.145,31 706.114,02 747.058,64
Transf do Salario-Educacao Princ 627.255,46 666.145,31 706.114,02 747.068,64
Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 172.031,02 182.696,93 193.658,74 204.899,95
Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 172.031,02 182.696,93 193.658,74 204.890,95
Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 34.092,30 36.206,02 38.378,38 40.604,32
Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 34.092,30 36.206,02 38.378,38 40.604,32
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 238.225,32 252.995,30 268.175,01 283.729,17
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 238.225,32 252.995,30 268.175,01 283.729,17
Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 238.225,32 252.995,30 268.175.01 283.729,17
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 201.652,74 214.155,22 227.004,54 240.170,81
Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 69.324,00 73.622,09 78.039,42 82.565,71
TA
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
ENTIDADES MRREFEIRURA MONTRA: Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 6
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 69.324,00 73.622,09 78.039,42 82.565,71
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 132.328,74 140.533,13 148.965,12 157.605,10
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 132.328,74 140.533,13 148.965,12 157.605,10
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 21.877.118,77 23.233.500,15 24.627.510,15 26.055.905,75
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 20.069.883,28 21.314.216,05 22.593.069,02 23.903.467,03
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 19.254.922,38 20.448.727,57 21.675.651,24 22.932.839,00
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 19.254.922,38 20.448.727,57 21.675.651,24 22.932 .849,00
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 562.688,92 597.575,64 633.430,16 670.169,11
1,7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 562.688,92 597.575,64 633.430,16 670.169,11
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 239.320,18 254.158,03 269.407,52 285.033,18
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 239.320,18 254.158,03 269.407,52 285.033,18
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 12.951,80 13.754,81 14.580,10 15.425,74
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 12.951,80 13.754,81 14.580,10 15.425,74
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.298.377,60 1.378.877,02 1.461.609,64 1.546.383,01
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.298.377,60 1.378.877,02 1.461.609,64 1.546.383,01
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 1.298.377,60 1.378.877,02 1.461.609,64 1.546.383,01
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed . 508.857,89 540.407,08 572.831,49 606.055,71
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 63.502,17 67.439,30 71.485,65 75.631,82
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 63.502,17 67.439,30 71.485,65 75.631,82
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 445.355,72 472.967,78 501.345,84 530.423,89
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ENTIDADES PREREIURA MONICA Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 7
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 445.355,72 472.967,78 501.345,84 530.423,89
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 8.687.239,70 9.225.848,56 9.779.399,47 10.346.604,63
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 8.687.239,70 9.225.848,56 9.779.399,47 10.346.604,63
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 8.687.239,70 9.225.848,56 9.779.399,47 16.346.604,63
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 8.687.239,70 9.225.848,56 9.779.399,47 10.346.604,63
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 57.590,32 61.160,93 64.830,60 68.590,90
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 57.590,32 61.160,93 64.830,60 68.590,50
1.9.2.2.00.0.6 Restituições 28.648,56 - 30.424,78 32.250,26 34.120,76
1.9.2.2.14.0.0 Restituição de Recursos Transferidos 28.648,56 30.424,78 32.250,26 34.120,76
1.9.2.2.14.2.0 Restit Recu Financ Transferidos 28.648,56 30.424,78 32.250,26 34.120,79
1.9.2.2.14.2.1 Restit Recu Financ Transferidos Princ 28.648,56 30.424,78 32.250,26 34.120,79
1.9.2.3.00.0.0 Ressarcimentos 28.941,76 30.736,15 32.580,34 34.470,01
1.9.2.3.99.0.0 Outros Ressarcimentos 28.941,76 30.736,15 32.580,34 34.470,01
1.9.2.3.99.0.1 Outros Ressarcimentos - Principal 28.941,76 30.736,15 32.580,34 34.470,01
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 2.902.621,67 3.082.584,21 3.267.539,25 3.457.056,55
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 81.271,42 86.310,24 91.488,85 96.795,22
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis . 81.271,42 86.310,24 91.488,85 96.795,22
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 81.271,42 86.310,24 91.488,85 96.795,22
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 81.271,42 86.310,24 91.488,85 96.795,22
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 81.271,42 86.310,24 91.488,85 96.795,22
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 2.821.350,25 2.996.273,97 3.176.050,40 3.360.261,33
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 988.478,11 1.049.763,76 1.112.749,58 1.177.289,06
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 46.283,01 49.152,56 52.101,71 55.123,61
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 46.283,01 49.152,56 52.101,71 55.123,61
24.1.1.51.1.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 46.283,01 49.152,56 52.101,71 55.123,61
24.1.1.51.1.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 46.283,01 49.152,56 52.101,71 55.123,61
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid , 942.195,10 1.000.611,20 1.060.647,87 1.172.165,45
2.4.1.4.54.0.0 Transf Conv Uniao Prog Infraest Transpor . 942.495,10 1.000.611,20 1.060.647,87 1.122.165,45
24.1.4.54.0.1 Transf Conv Uniao Prog Infr Transp Princ . 942.195,10 » 1.000.611,20 1.060.647,87 1,122.165,40
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distnto Fed e suas Entid 1.832.872,14 1.946.510,21 2.063.300,82 2.182.972,27
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF . 256.568,39 1.019.194,23 1.077.165,88 1.139.641,50
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS - 956.868,39 1.016.194,23 1.077.165,8€ 1.139.641,50
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 956.868,39 1.016.194,23 1.077.165,88 1.139.641,50
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 608.608,75 646.342,49 685.123,04 724.860,18
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 608.608,75 646.342,49 685.123,04 724.860,18
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 608.608,75 646.342,49 685.123,04 724.860,18
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 267.395,00 283.973,49 301.011,90 318.470,59
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 267.395,00 283.973,49 301.011,90 318.470,59
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 267.395,00 283.973,49 301.011,90 318.470,59
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 3.472.436,60 3.687.727,65 3.908.991,31 4.135.712,80
DZ Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory6Omemory.com.br
ENTIDADES PREFENURA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 9
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 2.548.408,42 2.706.409,74 2.868.794,32 3.035.184,39
7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 2.548.408,42 2.706.409,74 2.868.794,32 3.035.184,39
7.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 2.548.408,42 2.706.409,74 2.868.794,32 3.035.184,39
7.2.1.5.02.0.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 2.501.548,00 2.656.643,98 2.816.042,62 2.979.373,09
7.2.1.5.02.1.0 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 2.501.548,00 2.656.643,98 2.816.042,62 2.979.373,09
7:2:1.6.02.1.1 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 2.501.548,00 2.656.643,98 2.816.042,62 2.979.373,00
T214.5.51.0.0 Contribuição Patronal - Parcelamentos , 46.860,42 49,765,76 52.751,70 55.811,50
7.2.1.5.51.1.0 Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel , ” 46.560,42 49.765,76 52.751,7€ 55.811,30
7.2.1.5.51.1.1 Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Princ . 46.860,42 49.765,76 52.791,70 55.81 1.30
7.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 924.028,18 981.317,91 1.040.196,96 1.1C0.528,41
7.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 924.028,18 981.317,91 1.040.196,99 1.100.528,41
7.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 924.028,18 981.317,91 1.040.196,99 1.100.528,41
7.9.9.9.01.0.0 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc 924.028,18 981.317,91 1.040.196,99 1.100.528,41
7.9.9.9.01,0.1 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Prin 924.028,18 981.317,91 1.040.196,99 1.100.528,41
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -7.635.107,71 8.108.484,37 8.594.993,44 -9.093.503,07
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -7.635.107,71 8.108.484,37 8.594.993,44 -9.093.503,07
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes 7.635.107,71 -8.108.484,37 8.594.993,44 -9.093.503,07
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes 7.635.107,71 -B.108.484,37 8.594.993,44 -9.093.503,07
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.621.212,11 -3.845.727,25 4.076.470,89 4.312.906,21
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu, Cota-Parte Part Uniao -3.621.212,11 -3.845.727,25 4.076.470,89 4.312.906,21
( DÃ Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGmemory.com.br
ENHIDADE: — PREFENTUNSMUNICA, Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 10
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
95.1.7.1.1.51.00 | Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -3.563.043,93 -3,783.952,65 -4.010.989,81 4.243.627,22
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -3.563.043,93 -3.783.952,65 “4.010.989,81 4.243.627,22
95 TAN Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -3.563.043,93 -3.783.952,65 -4.010.989,81 4.243.627,22
95.1.7.1.1.52.00 | Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. -58.168.18 61.774,60 -65.481,08 89.278,99
95.1.7.1.1.52.01 Dedu. Cota-Parte do .P.T. Rural -Princ. -58.168,18 61.774,60 -65.481,08 £9.278,99
95.1.7.2.0.00.6.0 | Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -4.013.895,60 4.262.757,12 4.518.522,55 4.780.596,86
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -4,013.895,60 4.262.757,12 4.518.522,55 4.180.596,88
05.1.7.2.1.50.00 Dedução Cota:Parte do ICMS - Principal . -3.650.984,26- -4.089.745,28 -4.335.130,00 4.586.567,54
95.1.7.2.1.50.01 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -3.850.984,26 -4.089.745,28 -4.335,130,00 «4.586.567,54
95.1.7.2.1.5100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 112.579,16 119.559,07 -126.732.60 -134.083,09
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal É 112.579,16 119.559,07 -126,732,80 “134.083,09
95.1.7.2.1.5200 | Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -50.332,18 53.452,77 -56.659,95 -59.946,22
95.1.7.2.1.52.01 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -50.332,18 53.452,77 -56.659,95 -59.946,23
Totais: 69.491.828,70 73.648.378,37 78.067.281,08 82.595.183,43
DA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 694157029 6.17870255 5.349.26216 583420315 614869159 582402822 699016036 620602857 561351960 6.389.160,20 5041.4528 7.549.701,13 0,00 74.986.550,88
1.1.0.0.00.00 Impostos Taxase Contribuições Melhoria, g2194113 32237266 24852645 26803840 43050253 29901097 35702134 91830905 51040322 412.122,54 374.561,64 427.237,33 000 618813735
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.613.489,74 311.974,93 232.769,81 255.457,72 425.000,86 293.518,55 333.483,77 893.922,69 503.371,28 407.267,99 371.095,57 423.912,48 0,00 6.065.265,39
1.1.1.2.00.0.0 | Impostos sobre o Patrimônio 22.731,92 50.964,27 12.709,12 111.845,39 22.938,14 68.086,57 116.109,98 616.662,57 62.623,61 75.719,42 43.505,55 86.340,14 0.00 1.290.236,58
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 4.896,05 12.373,44 7.659,49 15.791,71 8.392,96 22.424,81 91.294,83 173.330,53 4855847 51.878,04 35.003,66 65.255,36 0.00 536.859,35
1025009 MNESLEDO Pród 6 Toniiçb IPTU Rn 489605 1235776 665971 1374535 839296 2005534 018312 16962834 477GM 4861435 BASED 49.66335 0,00 S06 470,16
np ig a 0,00 15,68 0,00 0,00 0,00 68,15 0,00 462,89 839.36 1.446,41 439,94 2.260,65 000 5.533,07
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA - 0,00 0,00 999,78 2.046,36 0,00 2.301,34 1.111,71 3.239,30 0,00 1.817,28 0,00 13.331,38 9,00 24.847,17
1.1.1.263,0,0. 1mp Tr In Viv B.lmov./D.R.Imóv ITBI 17.535,87 38.590,83 5.049,63 9605368. 14545184 4566175 2481515 443.332,04 14.065,14 23.841,38 8.501,85 21.084, 7€ oe poaarr 3:
nttosdos MACPUVM E IaiD RO TB Pi 14.835,67 38.583,52 5.048,63 95.991,81 14.545,18" 45.661,76 2480807 443.332,04 14.065,14 23.841,38 84p542 cata te ae 758047 fé
aaa saga op Tra DRT 0,00 731 0,00 6187 0,00 0,00 9,0% 0,00 0.00 0,00 sa 0,00 0,00 Bar
11.130600 !mps/RendeProvent Qualquer Natureza (48114397 12637061 14916022 3467905 33593493 13665465 11281868 11147856 36100424 13886649 12502369 207.901,84 Ou 332103700
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1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 1.449.993,14 106.686,39 143.914,55 21.555,23 321.042,90 131.279,67 103.747,36 93.994,10 349.592,09 127.441,04 107.310,51 96.107,63 0.05 3.052.664,51
11.130311 !mps/RendRetront IRRF TrabahoPrinc , ago oga 14 106.686,39 14391455 2155523 32104290 13127967 10374736 939,10 34950209 12744104 10731051 9610763 000 3.052.664,61
1.1.1.3.03,4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 31.156,83 19.684,22 5.245,67 13.123,85 14.892,03 5.375,02 9.071,32 17.484 46 11.412,15 11.425,45 17.713,18 111.794,21 0.00 268.372,39
11.1.3034.1 Imp s/Rend RetFontIRRFOUtRendPrinc arisnga 19.684,22 524567 1312385 1489203 5.375,02 OOTI3D NTABAMS MIMAS MADAS ATTIZAB MITIA2I 000 268.372,39
autamogo MNEIELPrRaiGiuido Mercado sarvion 10961385 13464005 7090047 10893325 6642779 — BBTIT2O 10455511 16578156 T974343 19268208 20256833 120.670,50 000 145399171
1.1.1.4.51.0,0 | Impostos sobre Serviços 109.613,85 134.640,05 70.900,47 108.933,25 66.127,79 88.777,29 104.555,11 165.781,56 79.743,43 192.682,08 202.566,33. 129.670,50 0,00 1.453.991,71
1.1.14,51.1,0 Imp. s/ Serv. Quakg. Nat.- ISSQN 109.613,85 13464005 7090047 10893326 6642779 — BBJIT2O 10455511 16578156 TO74343 19288208 20256633 125.570,50 000 145399171
1.1.1.4.51.1.1 Torna oc Qtd p Ne 109.613,85 134.083,64 70.819,68 108.709,96 65.832,39 88.402,00 104.270,02 151.513,10 79.403,03 191.538,40 201.776,03 128.565,49 0,00 1.445.527,59
teitamçteo: TOS ias Na: ISSON MIM 0,00 556,41 80,79 223,29 295,40 375,29 285,09 4.268,46 340,40 1.143,68 790,30 105,01 a,00 846412
1.1.20000.0 Taxas 845139 1039773 1975664 1258077 5.501,67 5ADDAD 259757 24ATOI6 709194 485455 3.466,07 3.324,85 a, 122.871,96
marea ani po Ena Pra ia 7.802,23 806607 1174472 9.040,07 2.885,69 966,30 2.753,79 1.082,68 17235 392,28 98462 625,01 0,00 48.086,01
DZ Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE: — RREREITURAIMONICIPAL ê Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 2
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
11210100 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 165,39 0,00 0,90 10,52 10,48 155,82 0,00 0,00 186,07 141,59 157,02 113,51 0,00 920.40
1.1.2.1.01.0.1 Taxas inspecao, Controle Fiscal Princ 165,39 0,00 0,00 10,52 10,48 155,82 0,00 0,00 186,07 141,59 137,02 113,51 0,00 920,40
11210200 Tatas Fiscalização das Telecomunicações 7.536,84 808607 1174472 9.029,55 287521 Bio.48 275379 1.082,68 1.527,28 250,69 847,60 521,50 0,09 47.166,41
1,1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 7.636,84 8.086,07 11.744,72 9.029,55 2.875,21 810,48 2.753,79 1.082,68 1.527,28 250,69 847,80 521,50 0,00 47.166,41
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 7.636,84 8.086,07 11.744,72 9.029,55 2.875,21 810,48 2.753,79 1.082,68 1.527,28 250,69 847,60 521.50 0.00 47.166,41
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 649,16 2.311,66 2.011,92 3.540,70 2.615,93 4.526,12 20.783,78 23.393,68 5.318,59 4.462,27 2AB1,45 2.589,84 “60 7a.785,15
tazzonao Tee mada Prostação Sarviços ven Geral 649,16 231166 201182 3.540,70 261598 452612 2078378 2339368 531859 4462, 2AB1,AS Be 900 TA 74548
1.1.2.2,01.0.4 Taxas pola Prest Serv Geral Princ 649,16 2.311,68 2.011,92 3.540,70 2.615,98. 4.526,12 20.783,78 - 23.393,68 5.318,59 4.462,27 2.481,45 2006284 00 74.785,40
1.2.0.0.00.0.0 Contrivuções 245. ,50 189.320,63 182.738,62 229.594,32 215.953,05 210.421,16 203.560,90 206.629,12 202.369,15 205.163,83 202.191,55 315.434,7 nu 2614435,
1.2.1.0,06.0.0 Contribuições Sociais 236.568,66. 177.045,66 182.676,54 185.209,42 198.951,21 + 196.343,250 189.927,28 191.688,8* 188.35549 * 191.124,56 184.908,37 304.015,1% ui 24255:4,45
(Companies Prop PravidiSiai Fran uciet 23656868 ITTRASSO 18267654 18320942 19895121 19634825 18992228 19168584 MBEISSAD 19112456 1449085) a OIN IO am casmtass
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1.2.1.5.020.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 0,00 681,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 523,33 710,87 0,00 1.815,26
1.2.1.5.02.1.0 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 0,00 681,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,09 523,33 710,87 0,00 1.915,26
1.2.1.5.02.1.1 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 0,00 681,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 523,33 710,87 0,00 1.915,26
12400000 Contrib pl Custeio Servico Ihm Publica 919182 1147507 6208 4638490 1700184 1407291 1393852 1494028 1401366 1403832 1728262 ISATOZ 0,00 187.820.14
ion (SONO Brcubajo!Sónico Mim Puig 9.191,82 1147507 62,08 46.384,90 17.001,84 14.072,91 13.938,62 14.940,28 14013,86 14.039,32 1728262 15.417,02 0,00 187.820,14
1.850,00. Contrib pf Custeio Servico lum Publica 919182 1147507 0208 4038490 TOOLS 1407291 1393862 14SMO28 1401306 1403932 AT28252 1541702 0.00 167.820,14
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv lum Publica Princ 919182 1147507 6208 4638490 1700184 M4DT29 1393802 1404028 1401506 1400932 AT2B2H2 1541702 0.00 187.820,14
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 02648825 41442238 42503020 SO6026D 51192813 AGDIAID 5490081 45000071 34TI2BMO M2IIGAZ JOGAEZIS 314.843,19 000 5.180.87387
TA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GQmemory.com.br
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 626.488,25 414.422,38 425.030,22 316.632,69 511.928,13 416.914,32 549.099,81 459.009,71 347.928,40 412.114,42 386.462,35 314.843,19 0,00 5.180.973,87
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 626.488,25 414.422,38 425.030,22 316.632,69 511.928,13 416.914,32 549.099,81 459.009,71 347.928,40 412.114,42 386.462,35 314.843,19 0,00 5.180.873,87
1.3.2.101.00 Remuneração de Depósitos Bancários 7565450 8128203 12831760 13346603 10841534 9389743 10791874 9832082 9630580 8094013 8140780 7229469 000 1.158.229,80
nazis Riminerachode Deportes Pancários 7505459 8128203 12831760 13346603 1084153 9389743 1OTMBTE 9832982 9630560 809013 BI40780 7229469 006 1.158.229,80
1.3.2.1.04.0.0 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 550.833,66 333.140,35 296.712,62 183.166,66 403.512,79 323.016,89 441.181,07 360.679,89 251.622,80 331.174,29 305.054,55 242.548,50 2.06 4.022.644,07
nano Dminfitoifoo From Erevid focRERS 550.833,00 33314035 20871262 18310666 40351279 32301689 44148107 36067989 25162280 33117429 30505455 242.548,50 900 402264407
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 167.553,21 156.068,47 178.542,58 152.945,16 152.778,26 156.323,88 220.518,78 161.658,27 169.112,44 199.508,66 190.554,19 171.566,33 0,00 2.077.150,23
1.6.9.0.09.0.0 Outros Serviços. 167.553,21 156.068,47 178.542,58 152.945,16 152.778,26 156.323,88 220.518,78 161.668,27 169.112,44 199.508,66 190.564,19 171.566,32 2077 150,22
1.6. 00.0.0 Outros Serviço: 167.553,21 156.068,47 178.542,58 152.945,16 152.778.25" 156.323,88 220.518,78 161.669,27 169.112,44 199.508,66 “90.564,19 171.568.35 DELA
Receita de Serviços Sujeitos à Regulação
417º 16824975 14318669. 14275920 145.277,08: 20749449 - 15042562 15780043 185.885,41 180.556,85 171.566,35 [a 1 Oro Sia,
1.6.9.8.50.0.0
167.553,21. 156.06
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Ser santana apenso quaiho 16755321 15606847 16824975 14318669 14275929 14527708 2074049 - 15042562 15750043 18588541 18055605 171.566,34 2a 1.975.574,62
1.6.9.9.50.1.1
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i741.81.10 CotaParto Fund Pan Mun FPM Cota 1.617.566,05 2.170.586,87 1.389.756,60 145581793 168667687 180291214 116596831 151928374 124145538 1.317.642 167724656 2.695.115,03 000 49.740,030,72
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arsacausajoro “OUR -PARO NDA SUOR "TÕe RANA Pi 13.019,10 151747 7.670,68 413841 2.045,22 1.430,92 722 838860 1967048 23235784 10.110,03 8.537,80 0.00 308.873,47
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ENTIDADE: — PREFEIFURA MUNICIRAL t Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA f
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
17,12,000: (Dane! Compone Fihanes Eploriido 10470370 3321484 67091 S793731 7002550 9014837 127303 17690270 10432342 332487 10095716 | 166.900,85 0,00
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utuasono raras Rag Dr Mas ASP po ima 16793370 18222816 17428974 160BBTI6 37836857 14371605 134481 - Í6GBMOS 14955186 15296348 19141554 43581978 aos PAM ANtO:
isso TreostfRecBIManiRad SES AM PIPA 117.98 162.205,16 17428974 16088790 37836857 14571608 13446111 16680465 14058186 15296148 19141594 435.919,78 “ads 2 MON OS
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17.13.5021 Eca sc ENA ni ap 0,00 17.022,79 0,00 4.941,84 45.476,26 1813137 2770556 1802492 40.768,92 17.946,25 0.00 4.804,81 om 184.822,72
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17135034 pronsfitoc Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 197268 15.895,38 6.625,80 525016 347843 204345 428380 315983 3.145,97 000 7.934,64 090 s340n,35
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mca Pt e SN a 0.00 4.428,00 0,00 3.928,64 391378 389585 10.657,62 a8r2, e 387305 10.570,96 000 1264778 quo 57.788,56
171.4.00.0.0 Pad dei ue vo ls 91.297,32 7669345 68.550,45 86.767,18 69.945,45 66.729,84 70.072,27 7049124 128.150,41 49.968,72 52.024,29 54.347,53 2,00 885.046,26
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amamos TANLProGINdS árido Es6 PNATEIINO 0,00 0,00 000 1823216 0,00 0,00 000 1797386 0,00 0,00 0,00 0.00 090 26.206,02
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2 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE: — PREFEIFURA MUNICIPAL : Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 5
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
ota MronálithaPiA IH, Aa Rd FINAS 339840 2128970 2BD1GE6 2428638 2408818 361821 2392042 4406287 377080 24.307,56 402854 48.207,20 0.00 252.995,30
Auuasoa Transfinsoruna Ide Ass Sos! FNAS Arno 339840 2128979 2801686 2428638 24.088,18 361821 2392042 4406287 377080 24.307,56 402854 48.207,29 0,00 252.995,30
exiicogomnig; Oui Tranat aci Ufo lia E 1038217 1037611 1180667 MIB7T9 8536530 1IGBOM 14969334 1162080 1152101 157007 1150562 1146093 0,00 214.155,22
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niraa56 0! OU Dino Rocir Uniais suma Eri 10.382,17 19.376,11 11.806,67 11.787,79 11.743,21 11.689,41 14.969,34 11.620,80 11.621,01 11.570,07 11.505,52 11.460,93 0,00 140.533,12
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ac7:2:0,00,00: TTÉNES tado Distrito Fido as Eni 1.430.035,87 154849661 182052921 229111653 177908658 189187855 244966377, 182573383 156777715 2.506.592,60 1.909.245,40 2021.813,92 9,00 2323350015
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exata PO E DD 3.011,24 0,00 0,00 3.033,42 0,00 0,00 2.912,44 ago 090 PE CIA 0.06 0,00 0.00 1375481
1.7.2.1.530,4 Cota-Pario Gonisib Inter Dom Econ Prino 3.011,24 0,00 0,00 3.033,42 0,00 0,00 2.912,44 0.00 090 PECAS] 0,00 0,00 0,00 1375481
grs ooigp VAMRIRSOI Sislória Unico Sade:SUS; 000 1470504 BOBMIA? 27266603 10761386 24327937 NTSATOMA 2895B4B 5083342 27492101 9758640 2630185 000 tar8e77o2
17235000 Transf Recur Sistema Único Saude SUS 000 1470504 BEBMAL 27286603 10761386 24327937 ATSATOMA 2895BAB SOMA? 27492101 G758640 26.301,85 000 — sareeTTO2
17235004 [rans!Roc Sistema Unico Saudo SUS 0,00 1470504 BEBMAL 27286603 10761385 24327937 ATSATOMA 2BS5BAB SOMA? 27492101 9758640 2630185 000 — 1378e77o2
17290000 Outras Transfer dos Estados Distrilo Fed 0,00 48.611,91 45.567,81 45.494,92 59.629,70 52.210,99 64.634,14 53.985,34 53.986,37 5374971 53.450,29 11.085,90 0,00 540.407,08
172.951,00 Transf Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,90 000 1430681 356031 1608536 5.620,26 5.620,37 5.505,73 556456 11.065,90 0,00 67.439,30
172.951,01 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 0,00 0,00 000 14.306,81 350031 1608536 5.620,26 5.620,27 5.595,73 556456 11.065,90 0,00 67.439,30
1.7.2.9.52.0,0 Transf Recu Destin Progs Educacao 000 4G6IND ASSGTB1 ASAMAID 4532280 — 4B6500B 4B548TB AB3650B 49.36600 4615108 4768573 0.00 0,00 472067710
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 6
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
17295204 TransfRecu Destin Progs Educação Prine 000 AGOMO ASSOTBL ASADM9D 4532280 4805065 4054875 4830508 4835600 48.159 4788573 0,00 000 472.96778
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 839.118,04 102731236 73280970 75765574 083571549 70229754 79292715 68701986 65024588 78550481 73077986 B33511,14 000 9.225.848,56
1.7.5.100.0.0 Transferências Recursos do FUNDES 839.118,94 102731236 73280970 75785574 68357549 70229754 79292715 68701986 65024588 78859481 73077986 83351114 000 9.225.848,56
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDES 839.118,94 102731238 73280970 75785574 68357549 70229754 T9292715 68701986 05024588 78859481 73077986 B3351114 000 9.225.848,56
1.7.5.1.50.0.1 a ecifpas cio 839.118,94 102731236 73280979 75765574 68357549 70229754 79292715 68701986 65024588 78859481 73077986 833.511,14 2,00 9.225.848,56
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 147195 1.379,58 0,00 1.100,98 311250 1.721,20 1.983,71 3.682,41 1861231 11.374,33 139758 1538438 0,00 51.166,93
18.20.0000 Indenizacoes, Resiituks Ressarcimentos 1471,95 1.379,58 0,00 1.100,98 3.112,50 1.721,20 1.983,71 368241 1861231 11.374,33 1.337,58 15.384,36 0.00
18220000 Restituições 0,00 478,96 0,00 1.100,98 3.112,50 172120 1.983,71 708,15 1505601 1.085,58 749,32 442827 108 0424 Pé
Restituição de Recursos Transforidos 0,00 “58,96 0,09 1.100,88 3.112,50 172120 1.983,71 708,15 1505601 1.085,58 744,37 4a +95 an,4247:
Restt Recu Financ Transferidos 2,00 478,86 eo 1.109,98 3.112,50 1.721,20 198371 0. TOSIS 1505601 1.085,58 zas az 44285. vo 50.424.7
1.8.2.2.142.1 Reslit Recu Finans Transferidos Prine 0,00 478,96 0.00 1.100,98 311250 172120 1.983,71 TORAS 1505601 1.085,58 749,32 442837 [o 30.424,74
1.9.23.000.0 Ressarcimentos 1471,85 900.62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 297420 355630 1026875 585,26 109560! one 20.736,15
1.9:2::990.0 Outros Ressarcimento 147185 900.62 0,00 0,00 0,00 000 0,00 297426 355680 10.288,75 58826 109580: 000 3n738,15
1.9:2.3.990.1 Outros Ressarcimentos - Principal 147195 900,62 0,00 0,00 0,00 000 0,00 297426 255630 10.288,75 58526 1095601 auo 3073615
2.00.0.000.0 Receitas de Capital 5044575 7464287 38903615 28408511 20234486 120991237 5104679 3274060 65187765 3.629,54 9.838,26 3298435 000 308255421
2.2.0.0.000.0 Alienação de Bens 120319 10.229,13 5.593,09 8.935,24 ear137 436134 18.726,36 378212 5.595,06 3.629,54 3.838,26 6.015,54 0,00 86.310,24
2:2:2.0.000.0 - Afienação de Bens Imóveis 129319 10.229,13 5.593,09 8.935,24 sar137 436134 18.726,36 3.782,12 5.535,06 3.629,54 9.838,26 6.015,54 0,00 86.310,24
2.2.2.1.000.0 Alienação de Bens Imóveis 120319 10.229,13 5.593,09 8.935,24 837137 436134 18.726,36 378212 5.595,06 3.629,54 9.838,26 601554 0,00 26.310,24
22.21.0100 Alienação de Bens Imóveis 129319 10.229,13 5.593,09 8.935,24 831,37 436134 18.726,36 a78212 5.535,06 3.620,54 9.838,26 601554 0,00 26.310,24
2.2.2.1.010.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 129319 10.229,13 5.593,09 8.935,24 831137 436134 18.726,36 3.782,12 553506 36529,54 9.838,26 601554 0.00 86.310,24
2.4.0.0.000.0 Transferências de Capital 4915256 GAMBIA 38344307 27514987 28397349 120555103 3232043 28958548 64634249 0,00 000 2696881 000 2.996.273,97
pactomnao rn dO a A 49.152,56 0,00 38344307 0,00 0,00 617.168,13 0,00 0,00 090 000 000 0.00 000 104976376
Hed sig Fa to Licacfimada HS 49.152,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,90 a00 0.00 090 49.152,56
24.11.5100 Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 49.152,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 090 49.152,56
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ENHIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
aesmseo PiMtMacnrEnnd RA aPA AMARO paso 0.00 0.00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 49.152,56
masasiãa TaneiRecolEaRad SES AteniPrinar Pr 49.152,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 49.152,58
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 0,00 0,00 383.443,07 0,00 0,00 617.168,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.611,20
árido Pr o nto In pr 0,00 000 38344307 0.00 0,00 61716813 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 9.00 1.000.611,20
eras TransPConviUrimo!Progilhhs Tranepi Fio 0,00 000 38344307 0,00 0,00 617.168,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.000.611,20
BASmaDos Trane Estado Dlsirio Fed ojmuss Fila 000 6441374 000 27514987 28397349 58838290 32320043 2895848 64634249 0,00 200 2696881 090 19451021
si a 000 caatsra 000 27514987 - 000 58838290 3232043 28.958,48 0,00 0,00 000 204688 om totata2s
daidnsooo Tri! Recu Sistema Ublco Saude SUS 200 — esata74 000 21544987 000 58838290 3232043 28.955,48 0,00 2,00 00 2606881 08 metes
50.9.1 pars! Roc Sistema fem ada mo essta Ta 000 27514987 0,00» 588.382,96 32.320,42 28.958,48 0,00 0,0 0,0% 26 Gem é: ne FAGid Gu 25
2.4.2.2.00.0.6 Transf Corw Estados DF e Suas Eniia s,00 2,09 0,00 0,00 ogun 0,0% og q 0,00 646.342,49 2,06 0,0 Can Ode 46.342,45;
24225100 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,90 000 = 0,00 64534249 2,00 0,00 00% ou Bat aázao
aagoeuon Tear Conestau dest prod EsncocPrido 0,00 006 0.00 0.00 0,06 000 0,00 000 64534249 9,00 0.00 2.08 0% R4E.34245
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transt Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 283.973,49. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [Ro o” 283.973,49
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0.00 0,00 0,00" 283.973,45 0,00 0,00' 0,00 0.00 0,00- U0 0,00 0,00 283.972,49
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 283.973,49 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 283.973,48
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 335.698,51 293.808,38 287.550,51 288.399,29 301.092,78 304.326,71. 294.881,88 296.446,37 293.484,09 297.548,46 286.471,32 407.929,54 om 3.687.727,55
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 261.248,56 196.800,88 205.723,37 206.703,03 221.359,92 221.665,37 214.037,10 215.907,48 212.943,68 215.613,21 208.468,82 325.938,32 0,00 2.706.409,74
7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 261.248,56 196.800,88 205.723,37 206.703,03 221.359,92 221.665,37 214.037,10 215.907,48 212.943,68 215.613,21 208.468,62 325.938,32 0,00 2.706.409,74
Contr Reg Prop Previd Sist Prot Social 261.248,56 19660088 20572337 20670303 22135992 22186537 21403710 2ISSOTAB 21294368 21551321 20846862 325.938,32 000 2706409,74
Contribuição Patronal - Servidor Civil 23656887 17171501 20572337 20670303 22135992 22166537 21403710 21590748 21294368 21551321 20846862 32593832 000 255564396
7.2.1.5.02.1.0 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 236.568,67 171.715,01 205.723,37 206.703,03 221.359,92 221.665,37 214.037,10 215.907,48 212.943,68 215613,21 206.468,52 325.938,32 0.00 2.556.643,98
7.2.1,50214 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 23650807 17171501 20572337 20670303 22135992 22166537 21409710 215907AB 21294306 21591321 20646052 325.998,32 090 — 2650.643,98
7.2.1.5.510.0 Contribuição Patronal - Parcelamentos 2467989 25.085,87 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 009 0.00 090 49.705,76
72155110 Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel 24.679,09 2500587 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 090 49.765,76
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ENHIDADES PREFEITURA MUNICIEAL: Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
assa (COM RaironiS ancas Prep 2467980 2508587 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 49.765,76
7.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 7444995 OTO9750 BIBI BIS0G26 7973287 BLOG BOBMTB BOSIBH BO5M04M 8193525 7800250 81.991,02 0,00 981.317,91
79.90.0000 Demais Receitas Correntes 7446995 STOGT5O BIBZTIA 8169626 7973287 8266134 BOBMIB BOSE) BOSOM 6193525 7800250 81.991,02 0,00 981.317,91
7.9.9.9.00,0.0 Outras Recaitas Correntes 7440995 9709750 BIBZTIA 8169626 7973287 8266134 BOBMIB 60580) BOSOM 8193525 780025) 81.991,02 2,00 981.317,91
7.9.9.9.01.0.0 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc 74.449,95 97.097,50 81.827,14 81.696,26 7973287 82.661,34 80.844,78 80.538,89 80.540,41 81.935,25 78.002,50 81.991,02 2.09 981.317,91
7.9.9.9.01.0.1 Aport P.Amort Def Atuar RPPS Pr Soc Prin 74.449,95 97.097,50 81.827,14 81.696,26 79.732,87 82.661,34 80.844,78 80.538,89 80.540,41 81.935,25 78.002,50 81.991,02 2,00 981.317,97
90.0.0.0.0.00.0.0 prnyçõEs DA RECEITA 61170179 73.856,55 617.109,25 68587597 66023289 580.146,12 -674.58440 -55409231 56481652 -744620,92 -T07 1338 «776.334,21 900 810843437
83,00,0.0.00,0/0 rue 611.701,79 75185655 617.109,25) 68587597 66023289: -680.146.12 874.584,40 . 65409231 56481652 -744620.82 70711534 770.354,51 OO B108 447
98.1,0.9.0,0000 po ção Receitas Conentes SNITONTO 72185655 61740925 SBSB7597 66025289. 080146120 -BTASB4MO - 65409231 SAB1652 74462000 MTM 7163Y apo SAOSAMS
38.17.0.0.0000 p.cição Transferências Correntes GNLTOLTS 73185655 61710925 68587597 66023289 680.146,12 -574.582,40("7 65409231 -564B16,52 74462002 -JO7 14334 -TIG334 0! a SAM
Bi:1,7:1, 0/0000 (Biacu. Mranef União eide ás Ertidádios -326.11608 43442075 27948542 DM BITOS 33774440 -360.86860" -233:49509 3055344 -25222516 -309906,19 42747163 376.776,86 OU se45TD72E
951:71:1,00.00 poqu. Cota-Parte Part Uniso -306.11608 43442075 27948542 29189165 -33774440 -360.86850 -23319509 -30553444 25222516 -304998,19 -337ATIGE 376.776,80 u0o SBAST272o
9517:115100 poqu, Cota-Parte do FPM SPISIIATO 43MMT3S 27795130 20106398 33733536 -360.58242 -233.19365 . 30385672 24829107 -26352865 -38544960 -375.060.22 am g7ar0s28s
D6+HH NBA O) Eee. CotaParta goi Cota Mennnal SPASI3ATO A3AMT33 27795120 29106398. -337.335,35 -360.58242 -23310365 | -303856,72 24829107 26352863 -33544060 “975.069,39 000 S783.952,85
95.1,7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Perto do FPM.MensalPrnc. soc 470 43411733 27795130 29105308 33733525 -36058242 -23319365 -30385672 24820107 26352863 13544960 -3/5.069,33 000 378395265
85:1:851-N82,0,0/ Dodi. Com PANETOS LP. Rural Pa: -2.60381 -303,42 1.534,12 -s27,68 409,04 -286,18 1,44 467772 393409 46.467,56 202195 1.707,55 o.00 177480
o a a -2.603,81 30242 534,12 -s2768 409,04 -286,18 144 ASTITZ 3909 46.467,56 202199 4.707,55 0,00 81.774,80
BEsnTRa 00.0; Deo iiranito Estados / Die rndaças 28558481 29743580 33762383 39398431 -32248849 -3927752 44138931 -348557,87 31259136 43462473 -35984166 399.557,43 200 426275712
95.1:7.2:1,00.00 pecução Part Receita Estado 28558481 29743580 33762385 39398431 32248849 -MO2IT52 -AM138931 -248557,87 31259135 43462473 -J696466 39955743 000 428275712
95.1.7.2.1,50.0.0 Dedução Cota-Parte do KMS Principal sos 17 25771094 31855698 37383952 -313208,13 -31024823 43154847 30832024 30201122 42582904 -36221825 392.709,76 000 408974526
DRAGO, SEO Dechgão EolaiPado dollems e Fiacel -28303517 25771004 31855698 97363952 -313208,13 -31024823 43154847 -338.32924 30201122 42562928 -J52218,26 -392.709,76 000 4.089.745,26
9641 7:2:4481,0/0! Detolução CotiPataido IPVA» Reniipial 1847080 3606517 -1482342 1668264 544040 422623 559787 450821 433559 477435 27619 1.872,39 0.00 19.559,07
95.1.7.2.1,51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal BATO BO 3000517 482342 1068264 544040 422623 559787 450821 439559 477438 276191 187239 0,00 419.559,07
95.17.2:1,9200 pequ. Cota-Parte do IPI - Mun. ANBTD IODO ADABAD 66215 383900 4803060 424297 SIDOMD 624455 422401 406147 497528
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
1] Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
RES ER A PN, SNTBTB SESDOD 42343 GOOLI5 383990 480505 424297 SI20MD 62M55 4221010 466147 497528 0,00 -53452,77
Totalizações Mensais 6.716.012,76 5.815.387,25 5.408.739,58 5.720.811,58 6.081.896,35 6.658.121,18 6.601.504,63 5.961.123,23 5.994.064,81 5.945.717,37 5.530.629,12 7.214.370,51 73.648.378,37
Relação das Receitas incluídas e metodologias
Código Descrição Metodologia e Premissas
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
30.00.0000 Despesas Correntes 1374375335 355881977 458419678 521500950 385980077 449793310 419202826 432320104 398455955 303270948 429915000 523842264 61.429.565,80
31000000 — Pessoale Encargos Sociais 748521187 131874839 283821168 2.14069286 222374220 223582444 232627684 217360681 223480357 214736111 229537706 423366364 — 33.662.520,27
31.90.0000 Aplicações Diretas SOBTOM,IO 131493900 273038153 214588437 216371208 217647920 226713870 207050813 247475488 208714461 223141355 410544817 3145603831
31900100 Aposentadorias Res Rem. 2.329.300,00 0.00 0.00 0,00 0,00 000 0,00 000 0.00 0,00 000 720207 2.336.502,07
31.90.0300 Pensões 594.900,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 000 0.00 0,00 0.00 8.688,70 603.588,70
3.1.90.04.00 Pia Eme 288.850,12 268.812,80 486.562,70 47571631 460.921,30 485.099,98 502.419,70 48187922 498.916,24 484.332,98 453.620,72 200.495,14 5.087.627,21
3.1.90.11.00 bolo doidas 1.695.508,97 941.240,55 2.12563270 156160361 156974634 156967025 101988893 150814554 151031841 1.505.391,72 1.561.085,15 265438300 19,822615,17
31.90.1300 Obrigações Patronais 854.479,57 14973,79 34.718,20 25.130,67 39.261,84, 37.909,33 23.876,34 wn818 141.182,88 18.225,81 115.301,02 12646399 1.449.221,62
3.1.90.9100 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.900,00 0.90 24.958,30 0,00 0,00 33.958,30
31609600 | Indenizações e Restiuições 224.905,44 89.912,76 83.467,93 B3433,78 93.782,60 83.709,73 120.953,73 53.855,19 24.356,35 54.235,80 10140666 110921527 2.423.325,24
3.1.91.00.00 piel e 1.497.267,57 3.808,49 107.830,15 3.808,49 60.030,12 59.345,15 59.138,14 403.008,68 60.049,69 60.216,50 63.963,51 12721547 2.205.681,96
349114300 Obrigações Patronais RPPS, 47 267.57 808,49 107.830,15 3.808,49 60.030,12 59.345,15 59.138,14 103.008,68 0.049,69 60.218,50 63.963,51 12721547 2.205.681,96
32000000 Juros e Encargos da Divida 446.583,91 251,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 + 000 00 000 154.145,58 292.689,79
32.90.0000 Aplicações Diretas 264.583,91 251.46 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 000 «2579380 139.041,77
somas pues detro Divida Por 264.583,91 25146 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00 000 000 «12579360 139.041,77
azedo Apcação ftea Dem 182.000,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 -28.351,98 153.648,02
mada as Pr 182.090,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 axo 0,00 -28.351,98 153.648,02
3006000 Ouiras Despesas Correntes 581195777 223081992 174592510 306537670 163585857 226210866 186575142 214968483 174975598 178543837 200377384 115850458 27.474.355,74
Sam Mes Pag e O 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00 107 97.958,93
3.3.304100 Contribuições 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 18.000,00 0,90 41407 97.958,93
asma. [regime Eiiades Erin 64.521,68 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ouo 02,00 oa 64.521,68
3.3.50.43,00 Subvenções Sociais 84.521,68 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,009 0,00 0,00 0.00 64.521,68
33.70.0000 ro iáis 50.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 10.600,00 0,00 10.009,00 21.000,00 000 11.351,86 5.049,03 11130283
33.70.4100 Contribuições 50.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 10.600,00 0,00 10.009,00 21.000,00 000 11.351,86 5.649,03 11130283
33710000 — pranst a Consórcios 29.854,08 120.940,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 oo 0,00 000 150.794,88
33717000 Ratio pela concip. 29.85408 120.940,80 0,00 0,00 0,00 000 0,00 090 0,00 oo 0,00 0.00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Execução Orçament.
sm fera 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 225.000,00 0,00 400.000,00 0.00 0,00 205000 — -122060,24 704.989,76
59528000 — QuiveSem, Tarcoiios: 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 225.000,00 0,00 400.009,00 0,00 0,00 2.050,00 =122.060,24 704.989,76
Pessoa Jurídica
33.90.0000 Aplicações Diretas ATATSOO83 AONTAZLHO 174446858 304892018 163295044 202421574 186420490 13178311 172142846 176598185 198786546 128622000 2547315115
3.3.90.08.00 ice Genetics 1.854,42 1.495,50 1.590,62 1.136,58 1.018,93 3.959,68 131604 1.196,40 1.196,40 3.861,71 1.136,58 837,48 20.800,34
3.3.90.14.00 Diárias - Possoal Civil 23.456,06 14.316,38 35.957.04 30.825,60 37.745,40 44.709,13 28.408,20 22.513,92 26.851,18 21.466,94 20.351,54 20.678.28 327.279,87
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.503.983,97 477.489,57 602.453,57 415.582,47 462.654,24 649.439,32 561.365,15 427.194,87 598.099,43 524.127,86 948.415,60 296.844,00 8.467.650,05
Premiação
3.3.90.31.00 Cult, Artist. Cientif.Desport. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.113,31 700,00 27.350,39 0,00 0,00 87.163,70
33803200 Materia, Dem. ou Serviço 16.588,00 6.120,00 7210782 45.694,00 34.076,00 70.936,26 142.037,80 10.480,20 85.872,94 24.056,00 7.200,00 74.822,54 589.991,36
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas 0,00 0,00 0,00 2.600,00 1.200,00 500,00 2.880,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.480,00
com Locomoção
3300.3400 — Outras Desp. Pes. 0.00 77.599,99 142.509,99 235.754,99 79.099,99 182.932,49 143.249,99 255.289,98 115.890,00 115.263,29 158.449,09 149.643,32 1.656.684,02
Dec.ContTerceifização
33.90.3500 Serviços de Consultoria 323.902,04 707.866,23 191.905,04 74.905,04 5.086,03 5.086,03 99.710,65 5.086,03 5.086,03 5.088,03 591795 508603 1.434.723,13
3.3.90.36.00 ode Dic 65.085,77 20.238.16 30.541,99 46.377,91 30.620,48 24.376,24 35.177,23 24.363,36 24.368,90 26.098,42 47.290,06 40.256,32 414.792,84
33803900 QUO a O TOS 1.202.938,80 517.236,70 64010351 2032:726,39 756.964,51 951.126,04 840.021,34 91310274 791.690,82 950.518,81 T37a7A5B 67340824 11.007210,48
33804000 Serv. de Tl Comunicação 133.917,88 826,00 826,00 826,00 826,00 1.001,00 587536 825,00 1.361,00 826,00 1.789,98 1.485,79 150.387,01
3.3.9004300 Subvenções Sociais 0.00 0,00 6.000,00 0.00 27.800,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 1.800,00 31.800,00
33904700 — Obroaçãos Tributárias e 422.100,00 80.000,00 0,00 150.000,00 0,90 0,00 0,00 0,00 55.000.00 0,00 0,00 48.406,75 688.693,25
sao: Outros AudioniFinano. 427440 3.152,00 3.505,40 5.991,20 4.765,80 3.274,00 4.242,20 11.816,30 617420 5.550,00 8.124,00 7.158,70 68.128,20
Pessoas Fisicas
33909100 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0.00 27.346,64 0,00 509,97 27.856,61
33808200 Despesas de Exercícios “6.911,52 6.155,52 16.640,00 6.500,00 15.595,80 25.025,00 0,00 809,00 355,20 692,29 0,00 0,00 118.675,33
33909300 Indenizações e Resiluições 257997 4.926,55 a27,80 0,00 175.697,26 61.850,55 10.94 0,00 8.784,36 as.63747 50.815,18 35.705,08 a74335,16
3.3.91.00.00 pecas br 839.154,76 145652 1.456,52 1.456,52 1.456,52 145652 1.456,52 7.801,72 1.456,52 1.456,52 1.456,52 1.425,92 861.591,10
3.3.91.97.00 se do ética, 839.154,78 1.456,52 1.456,52 1.456,52 1.456,52 1.456,52 1.456,52 7.901,72 1.456,52 1.455,52 1.456,52 1.425,92 861.591,10
33830000 — ApiaDiota Dec. parid, 836,40 0,00 0,00 0,00 1.451,61 836,40 0,00 0,00 571,00 0,00 1.050,00 0.00 10.045,41
Outros Serv. Terceiros -
33933900 qu o 836,40 0,00 0,00 0,00 1.451,61 836.40 0,00 0,00 5.871,00 0,00 1.050,00 0.00 10.045,41
40.00.0000 Despesas de Capital 640.953,82 226.000,00 81.752,27 320.455,49 205.994,03 375.732,76 172.328,76 21002178 208120603 122632983 281.483,03 500.001,58 6.325.139,98
4400.00.00 Investimentos 0,00 226.000,00 81.752,27 320.455,49 205.994,03 375.732,76 172.328,76 2002178 208120603 1.226.329,83 281.483,63 5311908 5.696.502,66
VÊ Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
Descrição Janeiro Fevereiro rço Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
4490.0000 Aplicações Diretas 0,00 226.000,00 8175227 320.455,49 205.994,03 375.732,76 172.328,76 21002178 208128603 1.228.329,83 28148363 513.119,08 5.696.503,66
44.90.3000 Material de Consumo 0.00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 24.500,00 24.500,00
44905100 Obras. Instalações 0,00 0,00 73.201,42 173.984,02 5.400,00 161.805,98 128.546,86 8313191 203847805 1.245.016,30 48.819,98 43168888 4.390.253,38
esposos Esupamento o Naterial 0.00 226.000,00 846085 14847147 200.594,03 213.836,78 43.781,90 126.889,87 42.808,00 «16.686,47 232.663,65 5693020 1.281.750,28
48.00.0000 Amortização da Divida 640.953,82 0.00 0.00 0.00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.317,50 628.636,32
45.90.0000 Aplicações Diretas 531.908,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.90 0,00 0.00 0,00 0.00 «231750 519.591,12
48.90.7100 Eis És 591.908,62 0.00 0,00 0,00 0,00 000 0,90 0,00 000 0,00 0,00 4231750 519.591,12
45.91.0000 a pues es 108.045,20 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 109.045,20
48.91.7100 E a 109.045,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 a,00 0,00 0,00 0,00 409.045,20
Totalizações Mensais MSBMTOTAT SIBABISTT 466588905 553552505 406559480 487360586 436435702 453331342 606584558 516112031 45806453 573922422 67.754705,78
TA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Código
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.91.00
3.1.90.94.00
3.1.91.00.00
3.1.91.13.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.2.91.00.00
3.2.91.21.00
3.3.00.00.00
3.3.30.00.00
3.3.30.41,00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Aposentadorias Res.Rem. e Reforma
Pensões
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Sentenças Judiciais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
Juros e Encargos da Divída
Aplicações Diretas
Juros Sobre Dívida Por Contrato
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Juros sobre Dívida por Contrato c/ RPPS
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
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Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
2025
65.460.263,70
36.736.421,64
34.436.648,00
2.544.518,02
678.069,87
4.848.920,77
22.938.368,22
1.311.857,12
35.827,18
2.079.086,82
2.299.773,64
2.299.773,64
139.295,57
13.891,35
13.891,35
125.404,22
125.404,22
28.584.546,49
126.925,71
126.925,71
2026
68.656.362,39
38.426.226,39
35.983.866,78
2.702.278,14
720.110,20
5.721.726,52
23.200.520,99
1.393.192,26
38.048,46
2.207.990,21
2.442.359,61
2.442.359,61
147.931,90
14.752,62
14.752,62
133.179,28
133.179,28
30.082.204,10
134.795,10
134.795,10
2027
72.775.744,16
40.731.799,98
38.142.898,79
2.864.414,83
763.316,81
6.065.030,12
24.592.552,25
1.476.783,80
40.331,37
2.340.469,61
2.588.901,19
2.588.901,19
156.807,82
15.637,78
15.637,78
141.170,04
141.170,04
31.887.136,36
142.882,81
142.882,81
2028
76.996.737,31
43.094.244,40
40.355.186,94
3.030.550,90
807.589,19
6.416.801,86
26.018.920,28
1.562.437,26
42.870,59
2.476.216,86
2.739.057,46
2.739.057,46
165.902,67
16.544,77
16.544,77
149.357,90
149.357,90
33.736.590,24
151.170,01
151.170,01
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL =" A
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 135.157,31 143.537,08 152.149,31 160.973,98
3.3.70.41.00 Contribuições 135.157,31 143.537,08 152.149,31 160.973,98
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 159.915,36 169.830,11 180.019,92 190.461,08
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 159.915,36 169.830,11 180.019,92 190.461,08
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 937.658,26 995.793,07 1.055.540,65 1.116.762,00
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 937.658,26 995.793,07 1.055.540,65 1.116.762,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 26.422.758,79 27.786.385,56 29.453.568,71 31.161.875,66
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 24.365,06 25.875,70 27.428,26 29.019,10
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 459.755,02 488.259,85 517.555,45 547.573,66
3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.293.901,58 8.808.123,47 9.336.610,89 9.878.134,31
3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artíst. Cientif.Desport. 92.130,33 97.842,41 103.712,95 109.728,31
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 646.741,22 686.839,17 728.049,51 770.276,37
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.667,16 8.142,53 8.631,07 9.131,67
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 1.982.246,89 1.830.561,91 1.940.395,62 2.052.938,56
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.543.314,64 1.639.000,15 1.737.340,15 1.838.105,87
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 461.380,08 489.985,66 519.384,80 549.509,10
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica . 11.164.198,72 11.856.379,03 12.567.761,76 13.296.691,93
3.3.90.40.00 Serv. de Tie Comunicação - PJ 126.113,57 133.932,61 141.968,59 150.202,76
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 60.093,60 63.819,40 67.648,56 71.572,18
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 901.046,50 956.911,38 1.014.326,06 1.073.156,98
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL e A
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ' Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 75.127,60 79.785,50 84.572,63 89.477,85
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 29.350,50 31.170,24 33.040,45 34.956,80
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 162.962,11 173.065,76 183.449,71 194.089,80
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 392.364,21 416.690,79 441.692,25 487.310,41
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 792.373,45 841.500,60 891.990,63 943.726,10
3.3.91.97.00 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 792.373,45 841.500,60 891.990,63 943.726,10
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 9.757,61 10.362,58 10.984,33 11.521,41
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 9.757,61 10.362,58 10.984,33 11.521,41
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 6.409.426,93 6.806.811,41 7.215.220,08 7.633.702,86
4.4.00.00.00 Investimentos 5.893.420,24 6.258.812,31 6.634.341,03 7.019.132,83
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.893.420,24 6.258.812,31 6.634.341,03 7.019.132,83
4.4.90.30.00 Material de Consumo 25.574,82 27.160,46 28.790,09 30.459,92
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.736.053,10 5.029.688,41 5.331.469,71 5.640.694,95
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.131.792,32 1.201.963,44 1.274.081,23 1.347.977,96
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 516.006,69 547.999,10 580.879,05 614.570,03
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 406.961,49 432.193,10 458.124,69 484.695,92
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 406.961,49 432.193,10 458.124,69 484.695,92
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 109.045,20 115.806,00 122.754,36 129.874,11
4.6.91.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 109.045,20 115.806,00 122.754,36 129.874,11
Totais: 71.869.690,63 75.463.173,80 79.990.964,24 84.630.440,17
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ENTIDADE: — FREREITURA MUNICIPAL Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 FOLHA:
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 15606400,70 3.336.889,09 523523234 594025195 438409723 508576870 472005728 485960745 447893937 440137770 478457784 5.807.202,05 000 — 68.656.362,39
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 836440652 208815510 324132046 245109201 252593535 252802460 262478910 244324850 251208435 240321108 255455332 4.693.306,91 0,00 38.426.226,39
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 673083283 206776695 3.118.18394 244674955 245774749 246092372 255806224 232746132 244458407 233582001 248396754 4.552.367,12 0,00 35983.866,78
3.1.90.01.00 — Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 2.694.294,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,90 0,00 0,00 0.00 798414 000 270227814
3.1.90.03.00 Pensões 710.478,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,90 0,00 0,00 9.632,20 0.00 720.110,20
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 291.845,09 321.227,28 555.670,33 542.414,44 523.557,72 548.497,78 566.891,15 541.657,62 560.818,72 542.039,43 504.840,07 222.266,89 0,00 5.721.726,52
3.190.100 Vencimentos e Vant. Fixas-PessoalCivil > 4048999 159063714 2427.54124 1.780.549,31 1.783.065,39 ATTABIOTO 1.827.756,15 1.695.235,00 169770950 168475345 1.737.350,83 2.942.622,29 000 2320052089
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 718.807,61 24.172,37 39.649,30 28.654,13 4459729 42.863,71 26.940,20 19.916,16 158.677,51 20.397,35 128.319,92 140.196,71 0,00 1.393.192,26
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.116,47 0,00 27.931,99 0,00 0,00 0.00 38.048,46
3.1.90.94.00 Indenizações e Restiuições Trabalhistas OS DIB 12273016 9532807 9543167 10652709 9475153 1I6MTATA 6053607 2737834 G0SDTTG 11285872 1.220.664,89 000 207.990,21
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.633.573,69 16.388,15 123.145,52 4.342,46 68.187,86 67.100,97 66.726,86 115.787,18 67.500,28 67.391,07 71.185,78 141.029,79 0.00 2.442.359,61
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 1.633.573,69 16.388,15 123.145,52 4.342,46 68.187,86 67.100,97 66.726,86 115.787,18 67.500,28 67.391,07 71.185,78 141.029,79 0,00 2.442.359,61
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 318.816,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 -170.884,24 0.00 147.931,90
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 154.206,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -139.453,52 0,00 14.752,62
32.90.2100. Juros Sobre Divida Por Contrato 154.205,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 090 0,00 0,00 0,00 000 -139453,52 0.00 1475262
3.2.91.00.00 . Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 184.610,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 31.430,72 000 133.179,28
samira, “Nroesobro Divida pos Conto CIRPES 164.610,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 -31430,72 000 133.179,28
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 6.923.178,13 125273300 199300288 240515904 185816188 255774401 210516816 241635805 196585502 199816662 223002452 1.284.749,98 000 3008220410
3.3.30.00.00 Transf, a Estados e ao Distrito Federal 114.698,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2014463 0,00 45,53 0,00 134.795,10
33.30.4100 Contribuições 114.696,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2014483 0.90 45,53 0.00 134.795,10
33.70.0000. Transf. Inst. Muligovemamentais 74.340,00 0,00 000 1740309 000 1198532 000 1124059 2350555 000 1263363 73710 0,00 143.537,08
33.70.4100 Contribuições 74.340,00 0,00 000 4740309 000 1198532 000 1124053 2360555 000 1263363 737104 0.00 143.597,08
3.3.71.00,00 Transf. a Consórcios Públicos 0,00 169.830,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 169.830,11
33.71.7000 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0,00 169.830, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 169.830,11
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ENSIDADES PRERRITORAMUNGIFAL Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: 24
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2026
Meu Mara 424.800,00 0,00 0,00 0,00 254.405,20 000 449.621,06 0,00 0,00 228147 13531475 995.793,07
3.3.72.00.00 0,00
asas RM A Tr 0,00 424.800,00 0,00 0,00 000 25440529 000 44962106 0,00 0,00 228147 13531475 0,09 995.793,07
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 5.942.182,23 632.183,04 1.992.239,49 3.476.396,12 1.854.858,56 2.288.760,81 2.103.524,76 1.946.615,41 1.935.012,80 1.976.391,93 2.212.319,88 1.425.900,53 0,00 27786.385,56
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 3.227,60 321131 1.816,54 1.295,94 145740 44747 148492 1.344,82 1.544,84 432182 1.264,92 928,42 0,00 25.875,70
3.3.90.14.00 . Diárias - Pessoal Civil 11961527 4186500 4106410 3514753 42847 SOSS2IB 3205559 2530683 3018271 2402465 2264048 2292374 0.00 488.259,85
3.3.90.30.00 Material do Consumo 23B4A51MA DMA SOA BO GEBODIAS ATIBADAO 52557615 73431465 63340059 48018953 67230795 58657571 105550336 329.078,28 000 — 8808.12347
aaooaigo |Ririação CuisA Itai, ClontihDespor. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 66.446,47 78688 3080908 0,00 0,00 0.90 97.842,41
33.90.3200 Material, Bem ou Serviço piDistiGratuita 44.616,51 240437 8234923 5210056 3870672 8020693 16026436 1178030 9652753 2692218 BOZST 8294751 0,00 686.839,17
32.90.9900) |FattAgena e Despesas cóm incomoção 0,00 0,00 0,00 2.964,53 1.363,08 565,35 3.249,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.142,53
33.90.3400 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 42.692,40 841635 16275101 26880918 8984920 20683995 16163210 28605938 13026892 12890648 17745385 165.893,08 0,00 1.830.581,91
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.175.645,71 5.401,36 219.161,75 85.407,16 5.777,20 5.750,72 112.505,71 5.716,97 5.717,08 5.682,01 6.586,16 5.638,32 0,00 1.639.000,15 Di
33.90.3800 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica 5935240 SOS96B3 G4BT99 5288036 3478162 2756198 3069124 2738570 2735020 2020795 5262869 4462775 0,00 489.985,56
33.90.3900 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica, jono2737 18640094 73101890 231772617 85983141 107542885 94781447 102637556 88991899 106376954 52063323 746.533,60 0,00 1185637903
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 115.757,98 568,17 943,32 941,81 938,25 1.131,82 6.629,30 92846 1.529,86 924,42 1.992,09 1.647,13 0,00 133.932,61
33.90.4300 — Subvenções Sociais 27.612,00 0,00 6.852,19 0,00 31.350,68 0,00 0.00 0.90 0.90 0,00 000 199547 0,00 63.819,40
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contribulivas 687.114,00 57.348,00 0,00 17103085 0,00 0,00 0,00 000 61.824,06 2,00 000 -2040553 0,00 956.911,38
assloaida;ço: "Ouros AiiiRoS:FHiaio; rasas Fica, 0,00 11.526,20 4.003,28 6.831,20 541344 3.701.88 478657 1328215 6.940,25 6.323,18 9.041,29 7.938,06 0,00 78.785,50
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.604,89 0,00 565,35 0,00 31.170,24
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 88.027,37 10.539,65 19.003,42 TANIA 17.715,18 28.295,52 0,00 899,24 399,27 774 IT 0,00 0,00 2,00 173.065,76
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.142,18 0,00 374,36 0,00 199.573,46 69.933,80 12,34 0,00 9.874,27 37.645,25 56.552,84 39.582,29 0,00 416.590,79
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 791.959,90 25.920,84 1.663,39 1.660,73 1.654,45 1.646,88 1.643,42 8.881,95 1.637,23 1.630,06 1.620,98 1.580,77 0,00 841.500,60
3.3.91.97.00 Aporte pfCobertura Déficit Atuarial RPPS 791.959,90 25.920,84 1.663,39 1.660,73 1.654,45 1.646,86 1.643,42 8.881,95 1.637,23 1.630,06 1.620,98 1.580,77 0,00 841.500,60
3.3.93,00,00 Apli-Dirota Dec. Oper.Ô. Fundos é Ent. 0,00 0,00 0,00 0,00 164887 945,71 0.00 000 059944 0.00 1.168,56 0.00 0.00 10.302,58
33905600, (DlNDe Son Termeiros= Fossa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 1.648,87 94571 0,00 0,00 899,84 0,00 1.168,56 0,00 0,00 10.362,58
4.0.00.00.00 Despesas de Capital SBIOS4IG 11441559 0330373 26538516 23308737 ADABIT33 10444232 29607555 233051931 137468060 313266,80 555.183,60 000 6806.811,41
4.4.00.00.00 — Investimentos 000 11441559 0336373 30538516 23308737 AZMBITI3 19444232 29607555 223951931 137468060 31326960 568.838,06 000 625881231
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ENTIDADE: (PREFEITURA MUNICIFAL Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 FOLHA:
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2026
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 000 11441559 0336373 36538510 233.987,37 42483733 19444232 23607555 233951931 1.374680,69 31326660 568.838,66 000 625881231
4.4.90.30.00 — Material de Consumo 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 27.160,46 0,00 27.160,46
4,4.90.51.00 Obras e Instalações 000 10228122 B370117 198.377,56 613383 18305410 14504224 0344465 220139995 130335520 5433236 478.565,05 000 5.029.688,41
4.4.90.52.00 Equipamento é Material Permanente 000 1213437 9.662,56 16700760 22785354 24178314 4940008 14263090 4811936 -1867460 25895,24 63.112,25 000 1201.96344
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 561.654,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 — -13.655,06 0,00 547.999,10
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 445.848,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 13.655,06 0.00 432.193,10
amsteriso —Prinolpalda Divida ContiiialRtgatadio 445.848,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 — -13.655,06 0,00 432.193,10
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 115.806,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 415.806,00
asa, ul ii 115.806,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115.806,00
Totalizações Mensais 16.188.05405 245130468 5.328.596,07 6.311.637,11 4.618.084,60 5.510.606,03 4.924.399,60 5.095.683,00 6.818.458,68 5.776.058,39 5.097.844,44 6.362.446,25 75.463.473,80
]]]]]]]0]0]>>>w>w>0>—w>——w——w——w——
Relação das despesas incluídas e metodologias
Código Descrição Metodologia e Premissas
TA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGGmemory.com.br
muro
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
' RANI ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO: CABECEIRA DE Receitas é Despesas Previdenciárias do Regime
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a”)
k
2.098.048,61
Ativo 1.737.056,38 2.188.723,78
Inativo 485,26 0,00 3.922,74
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
1.296.953,21 1.147.500,03 1.653.215,51
Ativo
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 ” 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
o Receitas Imoi 0,00 0,00 0.00
Receitas de Valores Imobiliários 2.870.844,35 4.226.762,83 3.315.568,06
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receitas de Serviços 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 18,21 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPS(II) 438.252,14 765.449,69 836.951,20
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
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7
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2026
FOLHA: 2
Despesas Correntes 317.169,17 311.408,35 378.459,71
Despesas de Capital 0,00 5.438,40 0,00
Aposentadorias 1.756.459,18 2.089.824,21 2.336.502,07
Pensões 479.112,64 531.430,93 603.588,70
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
fa
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00 0,00
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 2.271.525,37 4.877.844,24
Investimentos e Aplicações 21.429.816,54 23.564.447,19 32.770.376,45
Outros Bens e Direitos 4.136.850,00 5.496.080,79 21.172.515,11
Valor 0,00 0,00 0,00
Valor 3.669.785,59 4.941.731,50 4.130.664,15
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
b
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL ã
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS
MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercício de 2026
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea a)
2028 9.872.680,95 4.779.462,31 5.093.218,64 62.241.966,62
2029 10.325.080,68 5.109.956,75 5.215.123,93 67.457.090,55
2030 10.943.721,36 5.300.559,02 5.643.162,34 73.100.252,89
2031 11.580.891,71 5.436.461,81 6.144.429,90 79.244.682,79
2032 12.201.647,68 5.679.030,21 6.522.617,47 85.767.300,26
2033 12.789.314,85 6.165.238,54 6.624.076,31 92.391.376,57
2034 13.323.562,12 6.836.530,16 6.487.031,96 98.878.408,53
2035 13.862.627,99 7.252.617,79 6.610.010,20 105.488.418,73
2036 14.383.689,26 7.634.383,32 6.749.305,94 112.237.724,67
2037 14.771.575,95 8.383.024,42 6.388.551,53 118.626.276,20
2038 15.133.567,98 9.016.408,41 6.117.159,57 124.743.435,77
2039 15.423.646,93 9.595.462,82 5.828.184,11 130.571.619,88
2040 15.762.258,02 9.894.297,22 5.867.960,80 136.439.580,68
2041 15.988.955,53 10.387.752,98 5.601.202,55 142.040.783,23
2042 16.196.028,67 “10.816.803,35 5.379.225,32 147.420.008,55
2043 - 16.351.522,36 11.247.104,26 5.104.418,10 152.524.426,65
2044 16.610.009,63 11.338.912,53 5.271.097,10 i 157.795.523,75
2045 16.776.903,54 11.565.315,91 5.211.587,63 163.007.111,38
2046 16.931.375,36 11.769.927,81 5.161.447,55 168.168.558,93
2047 16.838.856,33 12.390.385,98 4.448.470,35 172.617.029,28
2048 16.978.495,72 12.411.792,88 4.566.702,84 177.183.732,12
2049 17.155.000,43 12.351.327,62 4.803.672,81 181.987.404,93
2050 17.340.675,45 12.270.471,18 5.070.204,27 187.057.609,20
2051 17.546.107,39 12.152.835,07 5.393.272,32 192.450.881,52
2052 17.664.997,81 12.155.519,47 5.509.478,34 197.960.359,86
2053 17.902.139,20 12.015.636,24 5.886.502,96 203.846.862,82
2054 18.194.332,63 11.929.798,41 6.264.534,22 210.111.397,04
2055 18.507.086,14 11.663.664,07 6.843.422,07 216.954.819,11
2056 18.747.965,63 11.720.004,64 7.027.960,99 223.982.780,10
2057 19.009.662,50 11.602.184,37 7.407.478,13 231.390.258,23
2058 19.392.909,41 11.504.911,66 7.887.997,75 239.278.255,98
2059 19.778.224,44 11.379.341,72 8.398.882,72 247.677.138,70
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TÁ
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2026
Exercício
2060 18.604.298,80 11.271.359,16 7.332.939,64 255.010.078,34
2061 18,940.070,29 11.078.966,08 7.861,104,21 262.871.182,55
2062 19.357.612,59 10.860.677,65 8.496.934,94 271.368.117,49
2063 19.811.965,54 10.724.775,69 9.087.189,85 280.455.307,34
2064 20.292.540,49 10.608.891,15 9.683.649,34 290.138.956,68
2065 20.820.072,52 10.718.019,34 10.102.053,18 300.241.009,86
2066 21.344.645,48 10.551.267,28 10.793.378,20 311.034.388,06
2067 21.930.943,47 10.420.653,66 11.510.289,81 322.544.677,87
2068 22.560.226,12 10.377.435,44 12.182.790,68 334,727.468,55
2069 23.225.797,32 10.402.840,97 12.822.956,35 347.550.424,90
2070 23.926.563,34 10.570.454,97 13.356.108,37 360.906.533,27
2071 24.639.129,96 10.630.749,16 14.008.380,80 374.914.914,07
2072 25.420.402,81 10.838.915,56 14.581.487,25 389.496.401,32
2073 26.203.255,36 10.890.979,51 15.312.275,85 404.808.677,17
2074 27.034.268,52 “10.937.102,43 16.097.166,09 420.905.843,26
2075 sm 27.914.806,60 11.005.412,91 16.909.393,69 437.815.236,95
2076 28.828.527,53 10.939.116,29 17.889.411,24 e 455.704.648,19
2077 29.818.435,04 10.965.088,72 18.853.346,32 474.557.994,51
2078 30.841.821,45 10.864.106,65 19.977.714,80 494.535.709,31
2079 31.938.954,16 10.751.553,26 21.187.400,90 515.723.110,21
2080 33.127.829,14 10.949.252,31 22.178.576,83 537.901.687,04
2081 34.322.809,14 10.897.677,15 23.425.131,99 561.326.819,03
2082 35.604.634,22 10.760.452,88 24.844.181,34 586.171.000,37
2083 36.969.842,59 10.669.107,56 26.300.735,03 612.471.735,40
2084 38.414.885,31 10.581.365,19 27.833.520,12 640.305.255,52
2085 39.948.560,00 10.609.401,00 29.339.159,00 669.644.414,52
2086 41.547.150,26 10.553.617,17 30.993.533,09 700.637.947,61
2087 43.243.645,61 10.410.597,37 32.833.048,24 733.470.995,85
2088 45.048.597,36 10.287.906,51 34.760.690,85 768.231.686,70
2089 46.961.335,85 10.179.687,27 36.781.648,58 805.013.335,28
2090 48.984.931,83 10.132.205,28 38.852.726,55 843.866.061,83
2091 51.111.289,65 9.993.582,82 41.117.706,83 884.983.768,66
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2
Exercício
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
53.365.479,40
55.746.723,08
58.273.731,74
60.941.849,07
63.755.693,72
66.733.722,70
69.885.449,27
9.868.681,51
9.708.420,77
9.599.403,85
9.495.672,22
9.372.139,46
9.236.681,65
9.127.011,93
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercício de 2026
43.496.797,89
46.038.302,31
48.674.327,89
51.446.176,85
54.383,554,26
57.497.041,05
60.758.437,34
928.480.566,55
974,518.868,86
1.023.193.196,75
1.074.639.373,60
1.129.022.927,86
1.186.519.968,91
1.247.278.406,25
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2
MUNICIP
informações sobre o PÍB
Esfera do PIB: FEDERAL
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2026
Percentual do PIB para o exercício de 2025: 2.0000 %
Valor do PIB previsto para o exercicio de 2024: 11.145.796,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2024: 11.744.709,00
Percentual do PIB previsto para os próximos 2026 1.7000 % 2.0000 % 2028 2.0000 %
Valor do PIB previsto para os próximos 2026 12.183.256,00 12.426.922,00 2028 12.675.460,00
Fonte das informações do REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL ABRIL 2025 E DEPEC BRADESCO MARÇO 2025
Fatores de Cálculo
Descriçã INDICE NACIONAL DE PREÇOS Sigla: IPCA
Percentual Marco/2024 0.1600 % Abril/2024 0.3800 % Maio/2024 0.4600 % Junho/2024 0.2100 %
Julho/2024 0.3800 % Agosto/2024 -0.0020 Setembro/2024 0,4400 % Outubro/2024 0.5600 %
Novembro/2024 0.3900 % Dezembro/2024 0.5200 % Janeiro/2025 0.5200 % Fevereiro/2025 1.3100 %
Índices Oficiais 2023 4.6200 % 2024 4.8300%
Previsão para: 2025 5.5700 % 2026 4.5000 % 2027 — 4.0000 % 2028 3.8000 %
Fonte das informações do
Informações sobre o índice de inflação
REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL ABRIL 2025 E DEPEC BRADESCO MARÇO 2025
Índices de correção mensal:
Fatores previstos para:
Índice de Deflação:
Marco/2024
Abril/2024
Maio/2024
Junho/2024
Julho/2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Novembro/202
Dezembro/202
Janeiro/2025
Fevereiro/2025
107.5360 %
107.3640 %
106.9580 %
106.4680 %
106.2450 %
105.8430 %
105.8450 %
105.3810 %
104.7940 %
104.3870 %
104.3870 %
103.3100 %
2026 6.2000 % 2023
2024
2027 6.0000 % 2025
2026
2028 5.8000 % 2027
2028
1.0210 %
1.0200 %
1.0000 %
1.0450 %
1.0400 %
1.0380 %
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