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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 42/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaIndica ao Prefeito a alteração da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”.
native_id3388

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DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA a És ESTADO DE MINAS GERAIS
evo
INDICAÇÃO Nº. 04/2025
ae M. de Cab, € vais
DESPACHp DE PROP! 5 Indica ao Prefeito a alteração da Lei Complementar
(RQ Recebido. Nei =. Publique-: + - ; É
( | Distribua so Corn ds 0 Pet a nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre
Reno, Cn 109) o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
a Dr A Cabeceira Grande (MG)”.
Senhora Presidente,
Indico à Mesa Diretora. na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi-
mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências para encaminhar a esta
Câmara Municipal projeto de lei complementar tendo por objeto a alteração do inciso IV do
artigo 93 da Lei Complementar nº 32, de 2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG), para ressalvar, nas vedações ao usufruto do
abono especial de ponto, os atestados médicos decorrentes de doenças neurodegenerativas
ou musculares degenerativas, conforme sugestão contida na minuta anexa.
Cabeceira Grande, 5 de maio de 2025.
mM Rá
POLLIANY PIMENTA
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-HG
| PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 226 soBON ISO
às AS: 40 HORAS.
CAB. GRANDE-HG. O) 41 DS 10 9S
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaramCabeceiragrande.mgleg.br
9 o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
sa As! (o ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o inciso IV do artigo 93 do Estatuto veda que seja concedido abo-
no especial de ponto de até 3 dias por ano caso o servidor apresente mais de 2 (dois) atesta-
dos médicos no ano aquisitivo do abono. Essa regra, evidentemente, visa premiar a assidui-
dade do servidor, de modo a justificar o abono concedido, inclusive aquele a ser fluido no
dia do seu aniversário.
No entanto, há determinados tipos de doenças, como são as degenerativas, que
exigem do servidor o afastamento - ou a obtenção - de mais de 2 (dois) atestados no período
de um ano, não sendo justo, dada a natureza e gravidade dessas doenças, que o servidor seja
prejudicado e impedido de obter o abono especial de ponto por esse motivo, o que, por si só,
justifica a alteração pretendida.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mgleg.br
MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 32, de 2 de de-
zembro de 2015, que “Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Cabecei-
ra Grande (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
IV - não tenha apresentado mais do que 2 (dois) atestados médi-
cos/odontológicos para justificar ausências, ressalvados os atestados decor-
rentes de doenças classificadas como neurodegenerativas ou doenças muscu-
lares degenerativas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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OFIGAB/ Nº 048/2025.
Cabeceira Grande (MG), 13 de maio de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
protocolo no Livro Próprio: As Fls. do 4
Senhor Prefeito, sobe 16/34 em 43 105 88
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 042, 043, e 044/2025 de autoria dos senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 12 de maio de 2025, para suas providências nos
termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADORA CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta

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