| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a alteração da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”. |
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DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a És ESTADO DE MINAS GERAIS evo INDICAÇÃO Nº. 04/2025 ae M. de Cab, € vais DESPACHp DE PROP! 5 Indica ao Prefeito a alteração da Lei Complementar (RQ Recebido. Nei =. Publique-: + - ; É ( | Distribua so Corn ds 0 Pet a nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre Reno, Cn 109) o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de a Dr A Cabeceira Grande (MG)”. Senhora Presidente, Indico à Mesa Diretora. na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi- mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências para encaminhar a esta Câmara Municipal projeto de lei complementar tendo por objeto a alteração do inciso IV do artigo 93 da Lei Complementar nº 32, de 2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG), para ressalvar, nas vedações ao usufruto do abono especial de ponto, os atestados médicos decorrentes de doenças neurodegenerativas ou musculares degenerativas, conforme sugestão contida na minuta anexa. Cabeceira Grande, 5 de maio de 2025. mM Rá POLLIANY PIMENTA Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-HG | PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 226 soBON ISO às AS: 40 HORAS. CAB. GRANDE-HG. O) 41 DS 10 9S RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaramCabeceiragrande.mgleg.br 9 o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. sa As! (o ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Atualmente, o inciso IV do artigo 93 do Estatuto veda que seja concedido abo- no especial de ponto de até 3 dias por ano caso o servidor apresente mais de 2 (dois) atesta- dos médicos no ano aquisitivo do abono. Essa regra, evidentemente, visa premiar a assidui- dade do servidor, de modo a justificar o abono concedido, inclusive aquele a ser fluido no dia do seu aniversário. No entanto, há determinados tipos de doenças, como são as degenerativas, que exigem do servidor o afastamento - ou a obtenção - de mais de 2 (dois) atestados no período de um ano, não sendo justo, dada a natureza e gravidade dessas doenças, que o servidor seja prejudicado e impedido de obter o abono especial de ponto por esse motivo, o que, por si só, justifica a alteração pretendida. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mgleg.br MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Altera a Lei Complementar nº 32, de 2 de de- zembro de 2015, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabecei- ra Grande (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: IV - não tenha apresentado mais do que 2 (dois) atestados médi- cos/odontológicos para justificar ausências, ressalvados os atestados decor- rentes de doenças classificadas como neurodegenerativas ou doenças muscu- lares degenerativas.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. A te CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS GERA Ée hi Ao) (04 To OFIGAB/ Nº 048/2025. Cabeceira Grande (MG), 13 de maio de 2025. e merece ro e PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS protocolo no Livro Próprio: As Fls. do 4 Senhor Prefeito, sobe 16/34 em 43 105 88 Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 042, 043, e 044/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 12 de maio de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta