| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa de Projeto de Lei criando o cargo de Nutricionista na rede pública de saúde do Município |
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O cà DJ e 4 ESTADO DE MINAS GERAIS é (O LO INDICAÇÃO Nº 043 /2025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa de Projeto de Lei criando o cargo de Nutricionista na rede pública de saúde do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE GAB. GRÂNDE-HG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 24 SOBON IG33 ÁS AX: OS HORAS. CAB. GRANDE-NG, 12/05 12095. Cémera M. de Cab. G, im AA E . O. Crarnçe-AA PESPACHO DE PROFGSIÇÕES JUSTIFICATIVA PiFecebico, (PGmumere-se. PR Publique-se, ( )Distribua-se às Comis q jes Competegies, Ora Cab. Grande - é 1 DS, ADS ab E = Considerando o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, como dever do Estado e direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a importância da nutrição adequada para a promoção da saúde, . a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como obesidade, diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, e a recuperação de indivíduos enfermos em todas as fases da vida; Considerando que a atuação do profissional nutricionista é essencial nas equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo para a avaliação nutricional, o diagnóstico dietético, a prescrição dietética individualizada ou de grupos, a educação alimentar e nutricional e o acompanhamento nutricional de pacientes; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mgleg.br à O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Fa AL xa ESTADO DE MINAS GERAIS Considerando a crescente demanda por serviços de nutrição na rede pública de saúde, em decorrência do aumento da prevalência de DCNT e da necessidade de ações de promoção da saúde é prevenção de doenças; Considerando que a inserção do nutricionista nas equipes de saúde da atenção básica, especializada e hospitalar fortalece as ações de cuidado integral à saúde da população; A presente Indicação de Projeto de Lei visa fortalecer as ações de saúde na rede pública do Município através da inserção do profissional nutricionista. A atuação deste profissional é crucial para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, a prevenção e o controle de doenças relacionadas à nutrição e a melhoria da qualidade de vida da população. A presença do nutricionista nas equipes de saúde contribui para um cuidado mais completo e eficaz, impactando positivamente nos indicadores de saúde e reduzindo os custos com o tratamento de doenças evitáveis através de uma alimentação adequada. Cabeceira Grande - MG, 12 de maio de 2025. RWSÁIAS DE SOUSA - PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande (MG), 13 de maio de 2025. a (EREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio: As Fls. do4 Senhor Prefeito, Sob [Sb fu em 13 OS 488 | Assinatitra do Servidor(e) Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 042, 043, e 044/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 12 de maio de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXIT, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta