| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa de Projeto de Lei criando o cargo de Assistente Social Educacional na rede pública de ensino do Municipal em cumprimento à Lei Federal nº 13.935, de 10 de dezembro de 2019. |
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 7: ? Tá R ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 044 12025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa de Projeto de Lei criando o cargo de Assistente Social Educacional na rede pública de ensino do Municípial em cumprimento à Lei Federal nº 13.935, de 10 de dezembro de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-HG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 236 SOBON' 9432 AS43:07 HORAS. CAB. GRANDE-MG.12/ OS 12095 Cêmera RÁ. ce Cab, 3 DESPACHO DE PROPOS! Recebido. (PS Numere-se. / ) Distrisua-se às Comissões Com JUSTIFICATIVA | Cab. Grande - a rig Becttis SIDENTE Es se, Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; Considerando a promulgação da Lei Federal nº 13.935, de 10 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção de profissionais da área de Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica; Considerando que a presença do Assistente Social no ambiente escolar é fundamental para a identificação, análise e enfrentamento de questões sociais que impactam o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, tais como violência, RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br pobreza, negligência, problemas de saúde, dificuldades de relacionamento familiar e comunitário, entre outros; R PER E Considerando que o trabalho do Assistente Social contribui para a construção de um ambiente escolar mais acolhedor, inclusivo e propício ao desenvolvimento integral dos alunos, promovendo a articulação entre a escola, a família e a rede de serviços socioassistenciais; Considerando a necessidade de regulamentar e operacionalizar a aplicação da Lei Federal nº 13.935/2019 no âmbito do Município de Cabeceira Grande-MG garantindo a efetiva inserção dos profissionais do Serviço Social nas equipes multidisciplinares das escolas públicas; programas de formação continuada. A presente Indicação de Projeto de Lei visa dar efetividade ao que preconiza a Lei Federal nº 13.935/2019, que estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais da área de Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A atuação do Assistente Social no ambiente escolar é de suma importância para a promoção do bem-estar social e do sucesso escolar dos alunos. Este profissional possui o conhecimento técnico e as ferramentas necessárias para identificar e intervir em situações de vulnerabilidade social que podem comprometer o desenvolvimento integral e o aprendizado dos estudantes. A criação do cargo de Assistente Social Educacional na rede pública de ensino do Município representa um avanço significativo na garantia do direito à educação de qualidade, contribuindo para a construção de uma escola mais justa, inclusiva e atenta às necessidades sociais de seus alunos e suas famílias. Cabeceira Grande - MG, 12 de maio de 2025. VE D SAIAS DE SOUSA - PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br PRN ss B E) (o ORIGAB/ Nº 048/2025. Cabeceira Grande (MG), 13 de maio de 2025. arame comportas remar PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS dou Protocolo no Livro Próprio: As Fis. Senhor Prefeito, stone LOUISE um (3408/98 Assinatura do Servidor(a) [tios Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 042, 043, e 044/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 12 de maio de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, versao A ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta