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materia nº 44/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa de Projeto de Lei criando o cargo de Assistente Social Educacional na rede pública de ensino do Municipal em cumprimento à Lei Federal nº 13.935, de 10 de dezembro de 2019.
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
7: ? Tá R ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 044 12025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Cabeceira Grande, sugerindo-lhe o envio a esta Casa de Projeto de Lei criando o
cargo de Assistente Social Educacional na rede pública de ensino do Municípial em
cumprimento à Lei Federal nº 13.935, de 10 de dezembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-HG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 236 SOBON' 9432
AS43:07 HORAS.
CAB. GRANDE-MG.12/ OS 12095
Cêmera RÁ. ce Cab, 3
DESPACHO DE PROPOS!
Recebido. (PS Numere-se.
/ ) Distrisua-se às Comissões Com
JUSTIFICATIVA | Cab. Grande - a rig Becttis
SIDENTE
Es se,
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, que
estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família,
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho;
Considerando a promulgação da Lei Federal nº 13.935, de 10 de dezembro de
2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção
de profissionais da área de Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de
educação básica;
Considerando que a presença do Assistente Social no ambiente escolar é
fundamental para a identificação, análise e enfrentamento de questões sociais que
impactam o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, tais como violência,
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br
pobreza, negligência, problemas de saúde, dificuldades de relacionamento familiar e
comunitário, entre outros; R PER E
Considerando que o trabalho do Assistente Social contribui para a construção
de um ambiente escolar mais acolhedor, inclusivo e propício ao desenvolvimento
integral dos alunos, promovendo a articulação entre a escola, a família e a rede de
serviços socioassistenciais;
Considerando a necessidade de regulamentar e operacionalizar a aplicação da
Lei Federal nº 13.935/2019 no âmbito do Município de Cabeceira Grande-MG
garantindo a efetiva inserção dos profissionais do Serviço Social nas equipes
multidisciplinares das escolas públicas; programas de formação continuada.
A presente Indicação de Projeto de Lei visa dar efetividade ao que preconiza
a Lei Federal nº 13.935/2019, que estabelece a obrigatoriedade da presença de
profissionais da área de Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de
educação básica.
A atuação do Assistente Social no ambiente escolar é de suma importância
para a promoção do bem-estar social e do sucesso escolar dos alunos. Este
profissional possui o conhecimento técnico e as ferramentas necessárias para
identificar e intervir em situações de vulnerabilidade social que podem
comprometer o desenvolvimento integral e o aprendizado dos estudantes.
A criação do cargo de Assistente Social Educacional na rede pública de
ensino do Município representa um avanço significativo na garantia do direito à
educação de qualidade, contribuindo para a construção de uma escola mais justa,
inclusiva e atenta às necessidades sociais de seus alunos e suas famílias.
Cabeceira Grande - MG, 12 de maio de 2025.
VE D SAIAS DE SOUSA - PL
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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PRN
ss B
E) (o
ORIGAB/ Nº 048/2025.
Cabeceira Grande (MG), 13 de maio de 2025.
arame comportas remar
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
dou
Protocolo no Livro Próprio: As Fis.
Senhor Prefeito, stone LOUISE um (3408/98
Assinatura do Servidor(a)
[tios
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.ºs 042, 043, e 044/2025 de autoria dos senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 12 de maio de 2025, para suas providências nos
termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
versao A ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta

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