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materia nº 45/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que estude a possibilidade de encaminhar Projeto de Lei complementar alterando os § 1º e § 2º do Art. 93 da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015
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DA 7 (o ESTADO DE MINAS GERAIS
RA
INDICAÇÃO Nº0 45 /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS. SÃO SOBON. ( ) Distrista-se às Comissões Compel
As AULUL noRas. Cab. Ganda - MG, AS LOS IDAS
CAB. GRANDE- 5 PRESIDENTE
O vereador que esta subscreve, nos termos do Art. 212 no Regimento
ae
133 Receb; lumere-se, PAS Publique-se,
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que estude a
possibilidade de encaminhar Projeto de Lei complementar alterando os $ 1º e $ 2º do
Art. 93 da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, conforme abaixo
descrito:
O Art. 93. Passará com a seguinte redação:
Art. 93. Será concedido, anualmente, abono especial de ponto aos servidores públicos
municipais, desde que o ponto seja efetivamente apurado e comprovado.
$ 1º O abono a que se refere o caput deste artigo será de 3 (três) dias por ano, incluído o
dia de aniversário natalino do servidor, sendo que, neste caso, quando referida data
recair em sábados, domingos ou feriados, a ausência poderá ocorrer no dia útil
imediatamente anterior ou posterior ao dia do respectivo aniversário, e quando o
servidor laborar em escala de plantões, e a referida data não recair no dia de seu
aniversário, a ausência poderá ocorrer no dia do plantão imediatamente anterior
ou posterior ao dia do respectivo aniversário.
$ 2º Fará jus ao abono a que se refere o caput deste artigo, a ser gozado no exercício
subsequente (ano concessivo), o servidor que no ano aquisitivo do abono:
I- não tenha recebido penalidades disciplinares; !
II - não tenha registrado faltas injustificadas ou não justificadas ao serviço;
II - não tenha registrado atrasos injustificados ao serviço que afetem a sua pontualidade
e que, com isso, o tenha sujeitado a penalidade disciplinar; e
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
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MARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
à Dy cÃ
DÁ AL E ESTADO DE MINAS GERAIS
medula óssea não será computado). tê
IV - Fica excluído os rent dir daqueles servidores que são acometidos
por Câncer, AIDS, doenças degenerativas, fibromialgia e tendinopatia grave, desde
que o diagnostico seja confi rmado com relatório via, KA)
AAA) mis -
$ 3º Para o gozo do ano a que se refere o ala dese artigo, os dias poderão, a critério
da administração e a requerimento do servidor, ser consecutivos, excetuados os casos de
imperiosa necessidade do serviço, especialmente as áreas de saúde, educação e
segurança pública.
$ 4º O ano aquisitivo (ano de aquisição do direito ao abono) e o ano concessivo (ano do
gozo do abono) correspondem a 1º de janeiro a 31 de dezembro.
$ 5º Não haverá, em hipótese alguma, acumulação dos dias a serem abonados para outro
exercício, sendo que o direito ao gozo do abono extingue-se em 31 de dezembro do ano
seguinte ao do ano aquisitivo.
$ 6º O número de servidores em gozo simultâneo do abono a que refere o caput deste
artigo não será superior a 1/5 (um quinto) da lotação da respectiva unidade
administrativa, órgão, setor ou entidade.
JUSTIFICATIVA
Assim iremos trazer mais segurança e tratamento de igualdade para com nossos
servidores públicos municipais.
Cabeceira Grande-MG, 15 de maio de 2025.
VALDO GORDO - PSDB
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SAW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
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OF/GAB/ Nº 050/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Senhor Prefeito, Protocolo no tivro Próprio; Às Fls... ! b [o Dm
fé 2€ 2 3 no 72€
sobon ISO. ES ómio 40S 4 2$
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Assinatura do Servidor(a)
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 045/2025 de autoria do senhor Vereador Evaldo Gordo, aprovada pela
Câmara Municipal em 19 de maio de 2025, para suas providências nos termos do
art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
ao
VEREADORA POLI TANY PIMENTA
Vice-Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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