| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDES Forro NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 226 SOBONº GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que que cria os cargos de Analista em Saúde Pública — Nutricionista da Saúde, no âmbito do Quadro Setorial de Saúde Pública (QSSP), e Analista em Educação Básica — Assistente Social Educacional, no âmbito do Quadro Setorial de Educação Básica (QSEB), além de promover alterações na Lei Municipal n.º 500, de 21 de junho de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande. 2 De plano, releva destacar que a presente proposição atende às Indicações n.º 43/2025 e n.º 44/2025, de autoria do Vereador Ysaias de Sousa, ambas aprovadas, por unanimidade, por esse Poder Legislativo, que sugerem a criação dos cargos de Nutricionista da Saúde e Assistente Social Educacional com vistas à qualificação dos serviços públicos nas áreas da saúde e da educação, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalização do acesso e da equidade das políticas públicas. Er A criação do cargo de Nutricionista da Saúde visa atender às diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição — PNAN e fortalecer as ações do Sistema Único de Saúde — SUS no município, com foco na atenção básica, promoção da segurança alimentar e acompanhamento nutricional individual e coletivo. Este profissional será responsável por planejar, executar e avaliar programas de alimentação e nutrição, realizar diagnósticos nutricionais, prestar atendimento especializado, monitorar indicadores no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional — Sisvan, coordenar ações intersetoriais e promover educação alimentar. Tais atribuições são essenciais para prevenir agravos nutricionais, reduzir desigualdades alimentares e promover a saúde integral da população, em conformidade com as normas do SUS. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 e Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br o gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 35, de 2/6/2025) 4. O cargo de Assistente Social Educacional é proposto em atendimento à Lei Federal n.º 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da atuação de profissionais de Serviço Social e Psicologia nas redes públicas de educação básica. O Município de Cabeceira Grande já avançou, parcialmente, ao criar o cargo de Psicólogo Educacional por meio da Lei Municipal n. º 648, de 6 de novembro de 2019, e a inclusão do Assistente Social Educacional completa essa política de atendimento integral. Este profissional atuará no enfrentamento de vulnerabilidades que impactam o ensino- aprendizagem, como violência, evasão escolar, discriminação e outras violações de direitos, promovendo uma escola inclusiva, acolhedora e socialmente comprometida. Suas atribuições incluem acolhimento, diagnóstico socioeconômico, articulação com a rede de proteção social, mediação de conflitos e promoção de projetos socioeducativos, contribuindo para a permanência e o desenvolvimento integral dos estudantes. >. As descrições detalhadas das atribuições, os requisitos para provimento e as respectivas tabelas de vencimentos foram cuidadosamente elaboradas e compatibilizadas com os padrões já adotados pela Administração Pública Municipal, de forma a assegurar clareza, segurança jurídica e equilíbrio orçamentário. 6. Esta iniciativa também reafirma o compromisso do Governo Elber e Carlim Pau- Terra com a valorização dos servidores públicos municipais, ao criar oportunidades de ingresso por concurso público e reconhecer a importância de profissionais qualificados para o atendimento digno à população. Trata-se de mais uma medida concreta em prol da estruturação das carreiras públicas e do fortalecimento do serviço público de qualidade. o Assinale-se, ainda, que a presente medida legislativa não representa impacto financeiro imediato, uma vez que a simples criação de cargos públicos, por si só, não gera aumento de despesa com pessoal. Tal impacto somente ocorrerá com o futuro provimento dos cargos, o que dependerá da realização de vindouro concurso público e da conveniência administrativa no momento oportuno. Por essa razão, não se aplica à presente proposta a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. 8. Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio e a aprovação do presente projeto de lei, certos de sua relevância para o desenvolvimento social e institucional do Município. A criação dos cargos de Nutricionista da Saúde e Assistente Social Educacional representa um avanço significativo na promoção do bem-estar, da equidade e da inclusão, alinhando-se às demandas da população e aos preceitos legais e constitucionais. TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br DA Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh bica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Mensagem n.º 35, de 2/6/2025) Atenciosamente, ELBER E; OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br se gabinticabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Dabia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 036 (2025 Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados: I — no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP, 1 (um) cargo de Analista em Saúde Pública — Nutricionista da Saúde, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 18, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Nutrição de Saúde Pública”, com nomenclatura, carga semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016; e H — no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, 1 (um) cargo de Analista em Educação Básica — Assistente Social Educacional, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 25, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Nutrição, Assistência Social e Psicologia em Educação Básica”, com nomenclatura, carga semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016. Art. 2º A Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: TEL.: (38) 99733-4847 [a www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ABEDEIRA 2 ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 do PL n.º /2025) a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Nutrição de Saúde Pública, integrado pelas seguintes especialidades: 4. Nutricionista da Saúde, Classes 1, 2 e 3.” (NR/AC) e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Nutrição, Assistência Social e Psicologia em Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades: 3. Assistente Social Educacional, Classes 1, 2 e 3.” (NR/AC) Art. 3º Os itens específicos do Anexo I — Tabela com a Codificação e Significação dos Quadros Setoriais, Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos, da Lei n.º 500, de 2016, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 4º Os itens específicos do Anexo III — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos, da Lei n.º 500, de 2016, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei. Art. 5º Os itens específicos do Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo III desta Lei. Art. 6º Os títulos designativos da Tabela de Vencimento Básico — TVB — 18 e da Tabela de Vencimento Básico — TVB — 24 do Anexo V — Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo Ocupacional de Governança e Quadro Setorial da Lei n.º 500, de 2016, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV deste Lei. rep. (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 Ed a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PL n.º /2025) Art. 7º O Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial, da Lei n.º 500, de 2016, vinculadas aos Quadros Setoriais de Saúde Pública e Educação Básica, fica acrescido das descrições dos cargos de Analista em Saúde Pública — Nutricionista da Saúde e de Analista em Educação Básica — Assistente Social Educacional, na forma da redação dada pelo Anexo V desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 2 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 do PL n.º /2025) ANEXO IA QUE SE REFEREALEIN.º..., DE...DE ...DE..... “ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS, GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS Código/Sigla Significação APFFSP Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Nutrição de Saúde Pública TEL.: (38) 99733-4847 [= www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 LB CABECEIRA 9 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 do PL n.º /2025) ANEXO IA QUE SE REFEREA LEI N.º... DE ...DE....DE-..... “ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS Código Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrao de Carga do Ocupacional Vencimentos/ Horária Quadro de Governança Tabela de Semanal Setorial Vencimento QSSsP Atividades de Analista Nutricionista 01 A, TVB-18 40hs Psicologia, em Saúde da Saúde Farmácia, Pública Fonoaudiologia e Nutrição de Saúde Pública QSEB Atividades de Analista Assistente 01 A, TVB-25 40hs Nutrição, em Social Assistência Educação Educacional Social e Básica Psicologia Educacional aTuL ato ss pri ria E Sud a cer on dgas Ao ade e Ou RaE AE ovo à so do da PORRA oe rop go a ca a A À P (AC) TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA 2 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 do PL n.º /2025) ANEXO II A QUE SE REFEREALEIN.º..., DE ...DE ...DE..... “ANEXO IVA QUE SE REFEREA LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NUMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JA EXISTENTES) Código Código do Código Especialidade Quantitativo Carga Horária do Grupo do Cargo na Classe 1 Semanal Quadro Ocupacional (mesmo Setorial de número nas GGovernança Classes 2 e 3) QSSP APFFSP ANSP Nutricionista 01 40hs da Saúde QSEB ANPEB ANEB Assistente 01 40hs Social Educacional pa Tu opta ão Meo dee E doa Sou foston E SNS DR PRC O a ea a o A SS (AC) TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE a CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 do PL n.º /2025) ANEXO IV A QUE SE REFEREALEIN.º..., DE...DE ...DE..... “ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. (x) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL TVB 18 QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA - QSSP QUADRO C.1 — ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA, FARMÁCIA, FONOAUDIOLOGIA E NUTRIÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA E TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL TVB 25 QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB QUADRO C.1 — ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOLOGIA EM EDUCAÇÃO BASICA TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dA Dabiia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 8 do PL n.º /2025) ANEXO V AQUE SE REFEREALEI N.º... DE ..DE....DE..... “ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA — QSSP Especialidade sa sa pa a o dave ae ”(AC) TEL.: (38) 99733-4847 ê www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 de Dabiia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 do PLn.º /2025) 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: NUTRICIONISTA DA SAÚDE 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a exercer atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações de alimentação e nutrição no âmbito do SUS, com ênfase na atenção básica, vigilância alimentar e nutricional, segurança alimentar e promoção da saúde. Atua em equipes multiprofissionais para garantir o acesso a uma alimentação adequada e saudável, prevenir agravos nutricionais e fortalecer a equidade em saúde, em conformidade com a PNAN e as diretrizes do SUS. Atribuições típicas: a) planejar, executar e avaliar programas e ações de alimentação e nutrição alinhados às diretrizes do SUS, da PNAN e das políticas locais de saúde, promovendo a saúde integral dos usuários; b) realizar diagnóstico nutricional individual e coletivo, identificando carências, excessos ou desequilíbrios alimentares para prevenção e controle de doenças crônicas e agravos relacionados à nutrição; c) prestar atendimento nutricional especializado, elaborando planos alimentares personalizados, condutas dietoterápicas e orientações para indivíduos e grupos em unidades de saúde; d) monitorar e analisar indicadores nutricionais no âmbito do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), gerando dados para subsidiar políticas públicas; e) coordenar e implementar ações intersetoriais para enfrentamento da insegurança alimentar, promoção da soberania alimentar e acesso a alimentos saudáveis e sustentáveis; f) colaborar em projetos terapêuticos multiprofissionais, integrando a perspectiva nutricional no cuidado integral à saúde em equipes de atenção básica; £g) supervisionar serviços de alimentação em unidades de saúde (hospitalares, ambulatoriais ou institucionais), garantindo boas práticas sanitárias, qualidade nutricional e conformidade com normas vigentes; h) desenvolver e executar ações educativas, como oficinas, palestras e campanhas, em escolas, unidades de saúde e comunidades, para promover hábitos alimentares saudáveis e conscientização nutricional; i) elaborar documentos técnicos, incluindo pareceres, laudos, relatórios e planos de intervenção nutricional, com base em evidências científicas e demandas da saúde coletiva; TEL.: (38) 99733-4847 a www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinticabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 deh bia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 do PLn.º /2025) i) participar de instâncias de gestão e controle social, como conselhos de saúde, conferências, comitês e reuniões técnicas, contribuindo para a formulação de políticas públicas; k) fiscalizar e orientar o preparo, armazenamento e distribuição de alimentos em unidades de saúde e programas públicos, assegurando segurança alimentar e conformidade sanitária; 1) promover a educação alimentar e nutricional (EAN) com abordagens inovadoras, incluindo o uso de tecnologias digitais e mídias sociais, para engajar diferentes públicos; m) apoiar a implementação de programas de incentivo à agricultura familiar e à alimentação sustentável, articulando com setores como agricultura, meio ambiente e assistência social; n) atuar na prevenção e enfrentamento de desigualdades alimentares, considerando fatores de gênero, raça, etnia e condições socioeconômicas, com foco na equidade; o) capacitar equipes de saúde e agentes comunitários em temas de alimentação e nutrição, fortalecendo a rede de cuidado e a promoção da saúde; p) avaliar o impacto das intervenções nutricionais por meio de indicadores de saúde e ferramentas de gestão, ajustando estratégias para maior efetividade; e q) executar outras atividades correlatas previstas nos programas de saúde pública ou demandadas pela gestão municipal, respeitando as diretrizes éticas e técnicas da nutrição. Requisitos para provimento: - Curso Superior em Nutrição e registro regular no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que p . . “ pertencem observados os critérios legais. Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (AC) TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 11 do PLn.º /2025) “DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA- QSEB Especialidade nas = foge ec OD a a " (AC) TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabintacabeceiragrande.mg.gov.br e Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 12 do PL n.º /2025) 1. Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA 1.1. Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL 2. Descrição sintética: Compreende os cargos destinados a exercer atividades de planejamento, execução, coordenação, supervisão e avaliação de intervenções de serviço social no âmbito educacional, visando à promoção da inclusão, do desenvolvimento integral dos estudantes e da equidade educacional. Atua na articulação com famílias, equipes multiprofissionais, rede de proteção social e comunidade escolar, em conformidade com a Lei Federal nº Lei Federal n.º 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para garantir o bem-estar biopsicossocial, o acesso a direitos e a permanência qualificada dos estudantes no ambiente escolar. Atribuições típicas: a) realizar acolhimento e escuta qualificada de estudantes, famílias e membros da comunidade escolar, promovendo um ambiente de confiança e apoio psicossocial, respeitando os princípios éticos de sigilo profissional; b) diagnosticar e intervir em situações de vulnerabilidade, como violência, negligência, evasão escolar, discriminação, bullying ou outras violações de direitos, propondo medidas preventivas e corretivas, com respeito à dignidade e autonomia dos sujeitos; c) realizar estudo socioeconômico das famílias dos estudantes, quando necessário, para subsidiar o acesso a programas e serviços sociais que contribuam para a permanência escolar; d) realizar visitas domiciliares e atendimentos itinerantes, quando necessário, para acompanhamento sociofamiliar e mapeamento de condições de vida, estabelecendo vínculos entre a realidade familiar e o contexto educacional; e) elaborar e implementar projetos de acompanhamento familiar personalizado para casos de maior vulnerabilidade, com planos de intervenção específicos e metas mensuráveis; f) promover a educação financeira e orientação sobre acesso a direitos sociais junto às famílias, ampliando sua autonomia e capacidade de enfrentamento das questões sociais; g) articular a rede intersetorial de proteção (Conselho Tutelar, Cras, saúde, justiça, entre outros) para garantir o atendimento integral às necessidades de estudantes e famílias, atuando como referência técnica nos encaminhamentos; h) coordenar a elaboração de protocolos de notificação e fluxos de atendimento para situações de violação de direitos, garantindo resposta ágil e integrada entre escola e demais serviços da rede; TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 13 do PL n.º /2025) i) participar de reuniões de rede, estudos de caso intersetoriais e comissões territoriais, representando a perspectiva educacional e contribuindo para a formulação de políticas públicas integradas; j) mapear e manter atualizado o cadastro de recursos socioassistenciais, de saúde, culturais e comunitários disponíveis no território, facilitando o acesso da comunidade escolar; k) contribuir para a construção e implementação de projetos pedagógicos inclusivos, colaborando com equipes multiprofissionais na promoção de práticas educativas que respeitem a diversidade e combatam desigualdades; 1) planejar e executar ações socioeducativas, como oficinas, palestras e campanhas, para conscientizar a comunidade escolar sobre direitos humanos, cidadania, saúde mental e políticas sociais; m) desenvolver e implementar programas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas, gravidez na adolescência, violência e outras questões sociais relevantes no contexto escolar, utilizando metodologias participativas; n) promover a mediação de conflitos no ambiente escolar, utilizando técnicas de resolução pacífica, justiça restaurativa e diálogo para fortalecer as relações interpessoais; o) orientar e capacitar a comunidade escolar (educadores, pais e estudantes) sobre políticas públicas, direitos e deveres, com foco na proteção da criança e do adolescente e na promoção da cultura de paz; p) participar de espaços de gestão democrática, como conselhos escolares, fóruns, audiências públicas e redes de apoio, representando a perspectiva do serviço social e fortalecendo instâncias participativas; q) atuar na prevenção e enfrentamento de desigualdades de gênero, raça, etnia, orientação sexual e outras formas de discriminação, integrando perspectivas interseccionais nas práticas educacionais; r) Desenvolver programas de valorização da diversidade cultural e étnico-racial, promovendo o diálogo intercultural e a implementação da educação das relações étnico- raciais; s) implementar ações de acessibilidade e inclusão para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em articulação com a equipe multidisciplinar; t) promover debates e atividades sobre direitos humanos, sustentabilidade socioambiental e responsabilidade social, integrando-os ao currículo escolar de forma transversal; u) apoiar a implementação de programas de assistência estudantil, como bolsas, auxílios e acesso a recursos materiais, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, garantindo critérios transparentes e equitativos; TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 Ê e 6 PREFEITURA RA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 14 do PL n.º /2025) v) participar da elaboração e gestão orçamentária de recursos destinados a programas sociais na escola, contribuindo para a priorização de investimentos que promovam a equidade educacional; w) captar recursos externos através da elaboração de projetos sociais, estabelecendo parcerias com empresas, fundações e organizações da sociedade civil para ampliar oportunidades educacionais. x) desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e avaliação de programas sociais na escola, utilizando indicadores de impacto e metodologias participativas; y) elaborar documentos técnicos, incluindo pareceres, relatórios, laudos sociais e planos de intervenção, com base em análises socioeconômicas e psicossociais, respeitando as normativas da profissão; z) realizar pesquisas e diagnósticos sociais sobre o contexto escolar e comunitário, subsidiando a formulação de políticas educacionais mais inclusivas e equitativas; aa) promover formação continuada para a equipe escolar sobre temas sociais contemporâneos, legislações pertinentes e abordagens intersetoriais de questões educacionais; bb) participar de redes de pesquisa e grupos de trabalho sobre serviço social na educação, contribuindo para o desenvolvimento teórico-metodológico da área; cc) Monitorar e avaliar o impacto das intervenções sociais no desempenho escolar e no bem-estar dos estudantes, utilizando indicadores e ferramentas de gestão de dados para aprimoramento contínuo das práticas; e dd) executar outras atividades correlatas previstas no projeto pedagógico da escola ou demandadas pela gestão educacional, alinhadas à ética e às diretrizes do serviço social. Requisitos para provimento: - Curso Superior em Serviço Social com especialização lato sensu na área de assistência social educacional e registro regular no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 15 do PL n.º /2025) Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (AC) TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabingicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.' 4, DE 2 DE JUNHO DE 2025. DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que o Projeto de Lei, que cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências” tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não possuindo impacto financeiro imediato, tratando-se da criação de cargos públicos para futuro provimento por concurso público. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente, Cabeceira Grande, em 2 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. Prefeito PABX: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677 8077 Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000