br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a inclusão da Educação Financeira como tema obrigatório no currículo do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública municipal.
native_id3397

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ê E
9 o CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. (.37 /2025
Dispõe sobre a inclusão da Educação
Financeira como tema obrigatório no
currículo do Ensino Fundamental nas escolas
da rede pública municipal.
LADO NO LNRO
i pe
ipROT C RON?
ft
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Educação Financeira como
componente curricular transversal no Ensino Fundamental das escolas municipais, com o
objetivo de desenvolver nos alunos habilidades de planejamento, poupança, consumo
consciente e investimento.
Art. 2º A Educação Financeira será abordada de forma interdisciplinar,
integrando-se às disciplinas já existentes, como Matemática, História, Geografia e Língua
Portuguesa, por meio de atividades práticas e teóricas.
Art. 3º O conteúdo programático deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes temas:
I- Noções básicas de dinheiro, poupança e consumo responsável;
Il — Planejamento financeiro pessoal e familiar;
HI — Diferença entre desejo e necessidade;
IV — Meios de pagamento e serviços bancários;
V — Conceitos básicos de investimento e juros;
VI- Riscos do endividamento e uso consciente do crédito; e
VII — Empreendedorismo e geração de renda.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas para a implementação e fomento do ensino de Educação
Financeira nas escolas municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, su Jementadas se necessário.
g S Prop ns a g
DESPACHO DE
“DD Recebido. (X) Mumere
DO Distrisua-se às Comisss ( -S€.
ua-se às Comissões Comoetentes
Cab. Srande - MG Eai a ipetentes,
Db L0ÀS
“ER ro A a
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br
& ,
9 o CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D4 a fo ESTADO DE MINAS GERAIS
fe !
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de junho de 2025.
IAS DE SOUZA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br
DA ? (e ESTADO DE MINAS GERAIS
” º JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa promover a educação financeira “desde a
infância, preparando os alunos para uma vida financeira saudável e consciente. A
inclusão desse tema no currículo escolar contribuirá para a formação de cidadãos
responsáveis, capazes de tomar decisões financeiras seguras e evitar O endividamento
futuro. Além disso, a interdisciplinaridade permitirá que os conhecimentos adquiridos
sejam aplicados na vida cotidiana dos estudantes e de suas famílias, promovendo uma
cultura de planejamento e equilíbrio financeiro.
Vale destacar ainda que a educação financeira proporciona aos estudantes
conhecimentos e habilidades fundamentais para a gestão do dinheiro. Sem essa educação,
muitos adultos enfrentam dificuldades em áreas como planejamento financeiro,
poupança, investimento e administração de dívidas, por exemplo.
Além do mais, as escolas que implementam a educação financeira no
currículo, de fato, proporcionam uma série de benefícios aos seus alunos, incluindo maior
autoconfiança, já que os alunos que entendem como gerenciar seu dinheiro, certamente,
tendem a ser mais confiantes em suas habilidades financeiras; redução do estresse
financeiro, porque a compreensão sobre as finanças pode reduzir o estresse relacionado
ao dinheiro, levando a uma melhor saúde mental; promoção da igualdade econômica,
visto que a educação financeira pode ajudar a nivelar o campo de jogo, uma vez que
oferece a todos os estudantes, independentemente de sua origem socioeconômica, as
ferramentas para uma vida financeira saudável; e desenvolvimento de habilidades de
vida, porque, além das habilidades financeiras, os alunos desenvolvem habilidades de
vida essenciais, como planejamento, organização e pensamento crítico.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br

open original →