| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da Educação Financeira como tema obrigatório no currículo do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública municipal. |
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ê E 9 o CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº. (.37 /2025 Dispõe sobre a inclusão da Educação Financeira como tema obrigatório no currículo do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública municipal. LADO NO LNRO i pe ipROT C RON? ft O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Educação Financeira como componente curricular transversal no Ensino Fundamental das escolas municipais, com o objetivo de desenvolver nos alunos habilidades de planejamento, poupança, consumo consciente e investimento. Art. 2º A Educação Financeira será abordada de forma interdisciplinar, integrando-se às disciplinas já existentes, como Matemática, História, Geografia e Língua Portuguesa, por meio de atividades práticas e teóricas. Art. 3º O conteúdo programático deverá contemplar, no mínimo, os seguintes temas: I- Noções básicas de dinheiro, poupança e consumo responsável; Il — Planejamento financeiro pessoal e familiar; HI — Diferença entre desejo e necessidade; IV — Meios de pagamento e serviços bancários; V — Conceitos básicos de investimento e juros; VI- Riscos do endividamento e uso consciente do crédito; e VII — Empreendedorismo e geração de renda. Art. 4º O Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação e fomento do ensino de Educação Financeira nas escolas municipais. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su Jementadas se necessário. g S Prop ns a g DESPACHO DE “DD Recebido. (X) Mumere DO Distrisua-se às Comisss ( -S€. ua-se às Comissões Comoetentes Cab. Srande - MG Eai a ipetentes, Db L0ÀS “ER ro A a RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br & , 9 o CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D4 a fo ESTADO DE MINAS GERAIS fe ! Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de junho de 2025. IAS DE SOUZA RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br DA ? (e ESTADO DE MINAS GERAIS ” º JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa promover a educação financeira “desde a infância, preparando os alunos para uma vida financeira saudável e consciente. A inclusão desse tema no currículo escolar contribuirá para a formação de cidadãos responsáveis, capazes de tomar decisões financeiras seguras e evitar O endividamento futuro. Além disso, a interdisciplinaridade permitirá que os conhecimentos adquiridos sejam aplicados na vida cotidiana dos estudantes e de suas famílias, promovendo uma cultura de planejamento e equilíbrio financeiro. Vale destacar ainda que a educação financeira proporciona aos estudantes conhecimentos e habilidades fundamentais para a gestão do dinheiro. Sem essa educação, muitos adultos enfrentam dificuldades em áreas como planejamento financeiro, poupança, investimento e administração de dívidas, por exemplo. Além do mais, as escolas que implementam a educação financeira no currículo, de fato, proporcionam uma série de benefícios aos seus alunos, incluindo maior autoconfiança, já que os alunos que entendem como gerenciar seu dinheiro, certamente, tendem a ser mais confiantes em suas habilidades financeiras; redução do estresse financeiro, porque a compreensão sobre as finanças pode reduzir o estresse relacionado ao dinheiro, levando a uma melhor saúde mental; promoção da igualdade econômica, visto que a educação financeira pode ajudar a nivelar o campo de jogo, uma vez que oferece a todos os estudantes, independentemente de sua origem socioeconômica, as ferramentas para uma vida financeira saudável; e desenvolvimento de habilidades de vida, porque, além das habilidades financeiras, os alunos desenvolvem habilidades de vida essenciais, como planejamento, organização e pensamento crítico. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br