| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que disponibilize uniforme e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os garis. |
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9 o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE sa Als do ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº ()4)9 /2025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que disponibilize uniforme e equipamentos de proteção indivi- dual (EPIs) para os garis. Cómera há DES S . (ANumere-se. ( PROT: TOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS ( à Disérióua. se às Comissões Co 2: JUSTIFICATIVA FOLHAS 224. SOBONº ag Cab. Srande - MG, Fig oe ÁS. lt: va HORAS. E DESIDENTE = CAB. GRANDE-MG,27 109 120,25, | A sugestão visa à uniformização completa da categoria e o fornecimento adequado e contínuo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esta medida se fundamenta em pilares essenciais para a valorização desses trabalhadores e a otimização dos serviços prestados à população. Benefícios: 1. Segurança e Saúde Ocupacional: A natureza do trabalho dos garis os expõe a riscos diários. O fornecimento de EPIs de qualidade (luvas, botas, óculos, máscaras, protetores auriculares, uniformes refletivos) é fundamental para preveni acidentes, reduzir a incidência de doenças ocupacionais e garantir a integridade física desses profissionais. A conformidade com a Norma Regulamentadora 6 (NR- 6) do Ministério do Trabalho é um imperativo legal que deve ser integralmente cumprido. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br O O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE " . ESTADO DE MINAS GERAIS 2. Dignidade, Reconhecimento e Imagem Institucional: A uniformização confere aos garis uma identidade profissional clara, elevando sua autoestima e a percepção social sobre a importância de seu trabalho. Além disso, padroniza a imagem da equipe de limpeza urbana, transmitindo uma mensagem de organização, zelo e seriedade por parte da gestão. 3. Eficiência Operacional e Identificação Pública: Garis uniformizados são facilmente identificáveis pela população, facilitando a interação e o reconhecimento de seu papel. Isso contribui para a padronização dos serviços e para a percepção de uma cidade bem cuidada. 4. Aquisição Qualificada: Priorizar a compra de materiais que atendam às normas técnicas de segurança e durabilidade, por meio de processos de licitação transparentes e eficientes. 5. Cronograma de Fornecimento e Reposição: Estabelecer um planejamento claro para a entrega inicial e a reposição periódica dos itens, garantindo que não haja interrupções no fornecimento. Acreditamos que a implementação desta medida representa um investimento direto na qualidade de vida dos garis e na excelência dos serviços públicos, reforçando o compromisso de Vossa Excelência com a valorização de seus servidores e com a melhoria da infraestrutura urbana. Cabeceira Grande - MG, 26 de maio de 2025. E Y ma DE SOUSA - PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br ' CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS é OF/GAB/ Nº 052/2025. Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRADE - des PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. Ê au Senhor Prefeito, crer SÉ: bSQ em 11, 06, ÉS Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 047/2025 de autoria do Vereador Ysaias de Sousa, aprovada pela Câmara Municipal em 9 de junho de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXL da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELESONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mgleg.br