br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 47/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que disponibilize uniforme e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os garis.
native_id3403

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

9 o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
sa Als do ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº ()4)9 /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Cabeceira Grande que disponibilize uniforme e equipamentos de proteção indivi-
dual (EPIs) para os garis.
Cómera há
DES S
. (ANumere-se. (
PROT: TOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
( à Disérióua. se às Comissões Co 2: JUSTIFICATIVA FOLHAS 224. SOBONº ag
Cab. Srande - MG, Fig oe ÁS. lt: va HORAS.
E DESIDENTE = CAB. GRANDE-MG,27 109 120,25, |
A sugestão visa à uniformização completa da categoria e o fornecimento
adequado e contínuo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esta medida
se fundamenta em pilares essenciais para a valorização desses trabalhadores e a
otimização dos serviços prestados à população.
Benefícios:
1. Segurança e Saúde Ocupacional: A natureza do trabalho dos garis os
expõe a riscos diários. O fornecimento de EPIs de qualidade (luvas, botas, óculos,
máscaras, protetores auriculares, uniformes refletivos) é fundamental para preveni
acidentes, reduzir a incidência de doenças ocupacionais e garantir a integridade
física desses profissionais. A conformidade com a Norma Regulamentadora 6 (NR-
6) do Ministério do Trabalho é um imperativo legal que deve ser integralmente
cumprido.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br
O O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
" . ESTADO DE MINAS GERAIS
2. Dignidade, Reconhecimento e Imagem Institucional: A uniformização
confere aos garis uma identidade profissional clara, elevando sua autoestima e a
percepção social sobre a importância de seu trabalho. Além disso, padroniza a
imagem da equipe de limpeza urbana, transmitindo uma mensagem de organização,
zelo e seriedade por parte da gestão.
3. Eficiência Operacional e Identificação Pública: Garis uniformizados são
facilmente identificáveis pela população, facilitando a interação e o reconhecimento
de seu papel. Isso contribui para a padronização dos serviços e para a percepção de
uma cidade bem cuidada.
4. Aquisição Qualificada: Priorizar a compra de materiais que atendam às
normas técnicas de segurança e durabilidade, por meio de processos de licitação
transparentes e eficientes.
5. Cronograma de Fornecimento e Reposição: Estabelecer um planejamento
claro para a entrega inicial e a reposição periódica dos itens, garantindo que não
haja interrupções no fornecimento.
Acreditamos que a implementação desta medida representa um investimento
direto na qualidade de vida dos garis e na excelência dos serviços públicos,
reforçando o compromisso de Vossa Excelência com a valorização de seus
servidores e com a melhoria da infraestrutura urbana.
Cabeceira Grande - MG, 26 de maio de 2025.
E Y ma DE SOUSA - PL
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX:. (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
' CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
é
OF/GAB/ Nº 052/2025.
Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRADE - des
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. Ê au
Senhor Prefeito, crer SÉ: bSQ em 11, 06, ÉS
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 047/2025 de autoria do Vereador Ysaias de Sousa, aprovada pela Câmara
Municipal em 9 de junho de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXL
da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADORA CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELESONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mgleg.br

open original →