| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a alteração do artigo 4º da Lei nº 850, de 22 de abril de 2025, que regulamenta a concessão e usufruto da Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP. |
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O 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 8 4 a és ESTADO DE MINAS GERAIS | eo To INDICAÇÃO Nº. 051/2025 Cêrmera PA. de Cab, CrandeÃO gg: i E Er DESPACHO DE PROPG Indica ao Prefeito a alteração do artigo 4º da Lei n VB jrrirsnid agatantars e Simiuitgi, 850, de 22 de abril de 2025, que regulamenta a con- ( ) Distrisua-se às Comissões Co) tes > é > Cab. Grande - Es cabide 4046 cessão e usufruto da Licença para Tratar de Interes- CO CCPRESIDENTE ses Particulares - LIP. Senhora Presidente, Indico à Mesa Diretora. na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi- mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências para encaminhar a esta Câmara Municipal projeto de lei tendo por objeto a alteração do artigo 4º da Lei Municipal nº 850, de 22 de abril de 2025, para o fim de excluir, das condicionantes para concessão da Licença de Interesse Particular - LIP, a imputação ao servidor da obrigação de recolher con- tribuição previdenciária referente à cota patronal. Cabeceira Grande, 2 de junho de 2025. HICIPAL DE CAB. CRANDEHG PRO] TOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS (AS 222 SOBON OGS3 E SMDS HORAS. CAR. GRANDE MO JO 1 120.957 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELESONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br S - 9 ô CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D 4 | AN ESTADO DE MINAS GERAIS to JUSTIFICATIVA O projeto de lei do qual é oriundo a Lei Municipal nº 850, de 2025, foi apreciado sem que a Casa se desse conta de que referida norma transferiu para os servidores que pretendam usufruir licença de interesse particular obrigação que é exclusiva dos órgãos e entidades patrocinadoras do RPPS, que é classificada como contribuição previdenciária patronal, conforme prevê o inciso III do artigo 13 da Lei Municipal nº 498, de 21 de junho de 2016, verbis: "Art. 13. São fontes de financiamento do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas: I- o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição, nos termos do disposto na Emenda Constitucional n.º 103, de 2019; (Alteração feita pela Lei nº 692, de 30 de setembro de 2020). I-o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os beneficios do RGPS, nos termos do disposto na Emenda Constitucional n.º 103, de 2019; (Alteração feita pela Lei nº 692, de 30 de setembro de 2020). IWl- o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos (Alíquota Relativa ao Custo Normal — ARCN), acrescido do valor de aporte resultante dos cálculos da avaliação atuarial realizados anualmente (Alíquota Relativa ao Custo Suplementar — ARCS), nos termos do disposto na Emenda Constitucional n.º 103, de 2019.” (Alteração feita pela Lei nº 692, de 30 de setembro de 2020). De fato, a contribuição patronal, no contexto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é a parte da contribuição previdenciária que o ente federativo (União, Estados ou Municípios) paga para financiar os benefícios previdenciários dos seus servidores. É o equivalente ao que as empresas pagam no Regime Geral de Previdência RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br 2 ' 9 o CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 8 4 4 o ESTADO DE MINAS GERAIS o LO Social (RGPS), mas aplicada no âmbito dos servidores públicos. Portanto, no caso de Cabeceira Grande, trata-se de uma obrigação imposta exclusivamente aos “empregadores" (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, PrevCab e SaneCab), sendo incorreto e até mesmo inconstitucional transferir tal obrigação para o servidor público, ainda que licenciado para tratar de interesse particular. Em face disso, torna-se imperativo alterar a redação do referido dispositivo, o que somente pode ser feito por projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que é a autoridade a quem é conferida a competência para iniciar processos legislativos dessa natureza. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraa)Cabeceiragrande.mg.leg.br SAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE & 4 ? ( m ESTADO DE MINAS GERAIS a 1 EE Yornna OFIGAB/ Nº 054/2025. PREFEITURA Àºº PODER Excc: Protacolo no Lives Senhor Prefeito, con TOS RO ss Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 048, 049, 050, 051, 052 e 053/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 16 de junho de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camaraCabeceiragrande.mgeg.br