| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a alteração da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”. |
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o DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA “Agi Co ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. (53/2025 Indica ao Prefeito a alteração da Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG). Senhora Presidente, Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssi- mo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande, sugerindo-lhe providências para encaminhar a esta Câmara Municipal projeto de lei complementar tendo por objeto a alteração da Lei Com- plementar nº 32, de 2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG), para incluir no seu corpo o artigo 44-B, com o propósito de de- finir como Politica Pública Permanente o pagamento dos vencimentos do servidores públi- cos municipais até o último dia útil do mês trabalhado, conforme sugestão contida na minuta anexa. Cabeceira Grande, 9 de junho de 2025. é jármara RÃ. ce Cab. DESPACHO DE PROP: [PARecebido. (PO Numere-se. ( PA Publique-se, ( ) Distribua-se às Comissões 106 etentes, 52005 PRESIDENTE aum Da GUIA Vereador CLÁUDIA ABREU Vereadora [CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDEJHG PRO TOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 2722 S0BON IG5S ÁS ET HORAS. CAB. GRANDE-MG.4O | Of 1095. Ê RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br a E DV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE e 4 =? fe ESTADO DE MINAS GERAIS Aro JUSTIFICATIVA Atualmente, o estatuto dos servidores públicos municipais não estabelece data para o pagamento das remunerações devidas aos agentes públicos. O Capítulo I do Título II do Estatuto traz uma série de normas sobre o sistema remuneratório, mas é omisso quanto à data de pagamento. Os governos municipais, ao longo do tempo, passaram a usar como critério, por costume, os prazos fixados na legislação trabalhista, como o de efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado. Entendemos que é possível efetuar os pagamentos dentro do próprio mês trabalhado, preferentemente até o último dia útil, mesmo porque a maioria das receitas próprias ou de transferências já ingressaram nos cofres municipais até essa data. A proposta é que essa data seja estipulada como política de Estado e não como política de governo, ou seja, como uma política pública municipal permanente, que não fica ao sabor das discricionaricdade desse ou daquele gestor, como acontece atualmente, o que gera insegurança para os servidores públicos. Logicamente, reconhecemos que podem acontecer situações em que eventualmente não seja possível processar o pagamento na referida data, como, por exemplo, se houver queda na arrecadação, calamidade pública ou crise fiscal relevante, circunstância que possibilitará, também em caráter excepcional e eventual, o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente, desde que devidamente justificada, razão pela qual essa exceção está presente na sugestão apresentada. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br D' E e? CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE A sa Ads » ESTADO DE MINAS GERAIS MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Altera a Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG).”? O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 44-B. É assegurado ao servidor público municipal o direito ao pagamento da remuneração até o último dia útil do mês de competência (dentro do mês trabalhado), sendo este o padrão estabelecido como Política Pública Municipal Permanente, estendendo-se ao pagamento da gratificação natalina na forma do disposto no artigo 60 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Em situações extraordinárias e devidamente justificadas, como queda na arrecadação, calamidade pública ou crise fiscal relevante, a Administração poderá excepcionalmente efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente, devendo a autoridade competente publicar justificativa formal do adiamento e adotar todas as medidas para normalização do cronograma remuneratório. ” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br 9 o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE & sa 2 í R ESTADO DE MINAS GERAIS fe vo. £0) (e. Nº 054/2025. PREFEITURA ຠPODER EXE: Protocolo no 4 Senhor Prefeito, tobaitr 156. 005 1 ? 86, 25 Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.ºs 048, 049, 050, 051, 052 e 053/2025 de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 16 de junho de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX; (38) 3677-8035 - SITE: wumcabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraWCabeceiragrande.mgeg.br