| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Solicita informações referentes à LTC-001 instituída pela Lei Municipal nº 841, de 28 de fevereiro de 2025. |
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D 4 4 N ESTADO DE MINAS GERAIS Ao REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 03! /2025 Césmara PA. ce C2b, ; DESPACHO DE PRO ETA a : sie PR) Recebido. (AJ Mumere-se. (8) Pubrique-se Solicita informações referentes à LTC-001 insti- ep grs EE Carr tes tuída pela Lei Municipal nº 841, de 28 de feve- Cab. Grande - MG, ár é E reiro de 2025. PRESIDENTE Senhora Presidente: Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 76, inciso XXI, da Lei Or- gânica do Município e na forma dos artigos 43, inciso II, e 210, inciso XII, ambos do Re- gimento Interno, sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo Prefeito, especialmente quanto aos itinerários, horários e pontos de embarque e desembarque da Linha de Transpor- te Coletivo Urbano Municipal - LTC-001, instituída pela Lei nº 841, de 28 de fevereiro de 2025, tanto no sentido Cabeceira Grande/Palmital de Minas quanto no sentido Palmital de Minas/Cabeceira Grande. Cabeceira Grande, 2 de junho de 2025. VergadorPROFESSORA SOENE Podemos CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 226 SOBONº QG4Q ás 44:20 HORAS. [E GRANDE-NG. | : Dk 1095. o RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A Lei 841, de 2025, estabeleceu que os itinerários, horários e pontos de em- barque e desembarque da LTC-001 seria objeto de regulamentação mediante Decreto. No entanto, acessando o portal da legislação do Município de Cabeceira Grande não foi possí- vel encontrar nenhum decreto nesse sentido, o que, por si só, já justificaria o pedido de in- formação. Para além disso, esta vereadora recebeu notícia de que os horários dos veícu- los utilizados no referido transporte, no sentido Palmital de Minas/Cabeceira Grande, são totalmente diversos dos estabelecidos para o itinerário Cabeceira Grande/Palmital de Minas, com certo privilégio para aqueles que residem na sede do Município em detrimento dos que moram no Distrito. Embora não haja qualquer impedimento concreto para a fixação de horá- rios distintos, referida linha deve ser organizada de modo a atender todos os possíveis usuá- rios, inclusive no que respeita à preferência estabelecida na própria lei que a instituiu (cf. Artigo 4º). Sendo assim, necessita a Câmara Municipal de Cabeceira Grande obter infor- mações detalhadas sobre o funcionamento da referida linha de transporte coletivo, de modo a verificar se o serviço está sendo executado observando o interesse público da população interessada. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br a (o OF/GAB/Nº055/2025. Senhor Prefeito, ) O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE; 4 ESTADO DE MINAS GERAIS 03 Protocolo no ineo Próp: ” 154.203 , sobon LO lem LEA Cabeceira Grande (MG), 17 de junho de 2025. Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia do Requerimento de informação n.º 011/2025 de autoria da Vereadora Professora Soene, aprovado pela Câmara Municipal em 16 de junho de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Esperando contar com o vosso empenho e colaboração, na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta VEREADORA CLÁUDIA ABREU RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mgleg.br