| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, que " autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências", |
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lis AS ANO HORAS. ESTADO DE MINAS pad CAB. GRANDEAM NI, S.9ul > mas. OLHAS E | i MENSAGEM N.º 42, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Ee PRO Numere-se, ) Em fota-se às sra Con TR Srande - MG. Ss = E DENTE e EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: ke. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, que “autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências”. 2. De plano, releva destacar que a presente proposição está alinhada com o expediente de 23 de junho de 2025, constante do Processo Administrativo n.º 156.786/2025, proveniente da servidora Bruna Alves da Silva Borges, Fiscal Tributário do Município. O expediente em questão apresenta fundamentação técnica e fática quanto à necessidade de se promover ajustes na Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, com vistas a resguardar o interesse público, assegurar justiça fiscal à contribuinte envolvida e conferir segurança jurídica à permuta já realizada. 3. A medida ora proposta visa, pois, ajustar o texto legal à realidade fática e jurídica da permuta, diante de circunstâncias especiais que envolvem o interesse público, a utilidade pública e o princípio da razoabilidade. 4. Conforme apurado nos autos administrativos, o imóvel de titularidade da Senhora Nilza vinha sendo utilizado anteriormente pelo próprio Município, sem formalização prévia, para fins de extração de cascalho destinado à manutenção e melhoria de estradas vicinais, em benefício direto da coletividade. Trata-se, portanto, de situação concreta em que o interesse público antecedeu e motivou a permuta, o que justifica um tratamento jurídico e tributário diferenciado. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 E] A www.cabeceiragrande.mg.gov.br s gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE oi CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 42, de 24/6/2025) 5: Diante disso, propõe-se a alteração do artigo 2º da Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, para que o Município arque integralmente com os custos da lavratura da escritura pública e dos registros de imóveis decorrentes da permuta, isentando a contribuinte de tais despesas. Tal medida é respaldada no interesse público e na utilidade pública da operação, sendo, portanto, justa, razoável e legítima. 6. Além disso, propõe-se a inclusão de novo artigo (Artigo 2º-A) autorizando a isenção do ITBI incidente na operação, com base no artigo 156, inciso II, parágrafo 2º da Constituição Federal e na competência municipal para concessão de isenções tributárias. A dispensa do imposto, nesse caso, não tem natureza geral ou ampla, mas sim específica, excepcional e justificada, aplicável exclusivamente à permuta referida na norma, em respeito ao interesse público envolvido. IM Diante do exposto, solicitamos o apoio dessa Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 de Dabia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 941 /2025 Altera a Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, que “autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º As despesas com lavratura da escritura pública e com o registro dos imóveis públicos oriundos da permuta de que trata esta Lei correrão por conta do Município de Cabeceira Grande. Parágrafo único. A assunção integral das despesas pelo Município se justifica pelo fato de que o uso do imóvel da permutante ter ocorrido anteriormente por interesse direto da Administração Pública, para fins de extração de cascalho destinado à melhoria de estradas e serviços essenciais, caracterizando ato de interesse público e utilidade pública.” (NR/AC) (.) “Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição — ITBI incidente sobre a transmissão de propriedade decorrente da permuta objeto da presente Lei, em favor da permutante Nilza Maria de Souza, em razão do interesse público envolvido e da utilidade pública que motivou a permuta, conforme descrito no parágrafo único do artigo 2º. Parágrafo único. A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente à permuta autorizada por esta Lei, não gerando efeitos para outros negócios jurídicos celebrados entre particulares.” (AC) TEL.: (38) 99733-4847 e www.cabeceiragrande.mg.gov.br es 2) gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 do PL n.º /2025) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. = SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE CABECEIRA Estado de Minas Gerais Movimentação do Processo: DATA | DESTINO o AS REQUERIMENTO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, ELDSON AMORIM DUARTE. NILZA MARIA DE SOUZA, grasiieiro, solteira, CPF: 116.241.241-00 CI Nº 299.302 SSP/DF, residente à Avenida Minas Gerais nº 1.234, Buritis-MG, vem pelo presente requerer a Vossa Excelência, na forma da Lei, o abaixo enumerado, para que junta ao presente cópias dos seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais, Escritura Pública, aquisição em teilão Publico em 2004 do lote 22 da quadra 10, Loteamento de Palmital de Minas. SOLICITAÇÃO: - SUBISTITUIÇÃO DO TERRENO ACIMA CITADO, PELO LOTE 08 DA MESMA QUADRA, TENDO EM VISTA QUE O LOTE 22 DA QUADRA 10, TER SIDO DANIFICADO EM SUA ESTRUTURA FÍSICA COM RETIRADA DE CASCALHO PELAS MAQUINAS DA PROPRIA PREFEITURA, COM ISSO, RETIROU A VISIBILIDADE DO TERRENO, IMPOSSSIBILITANDO A CONSTRUÇÃO DE UM IMOVEL RESIDENCIAL, DEVIDOS AOS PAREDÕES ABERTOS. - OBS: SEGUE ANEXO FOTOS RETIRADAS NO LOCAL. Termos em que pede e espera deferimento. cabeceira Grande-MG, 10 de) junho 2021. ASSINATURA DO REQUERENTE. 5 MINAS S GERAIS ccrEETARA MON CIPAL DA A FAZENDA ; FISCALIZA AÇÃO, RECEITA E CADAS ART INTO DE Pé DEPARTAME IMOBILIÁRIO STRAME NTOS MEMORANDO INTERNO 2021 11 de Junho de 2021 «cabeceira qrande-MG. Ao Senhor. Eldson Amorim | Prefeito Municipal Prezado Prefeit.. úinhar processo de nÊ nor meo deste. ci sta; de Minas. onde à senhora Ni'za Maria de eneminado como loté 22 da quadra 10, arreruatada por ela de Regisue de Imov eis de Ugui. cuntorme cópia um Su er vista O lote ter soívido danos em sua estrutura na (fotos iambém em rácunas de própria Prete? po e impossibilitando à curstrução de urm imóvel anexu). residencia! bras. Kesscr Romualdo da Vilva. esteve «e medo. encaminho processo para que seja presente “6 local é analisada a solicitação actarecimentos. RUA BEU COSTA 16 FIRMIANO M NTON! PRA NANDO RUA JOSÉ RUA Ai RUA om so EO Bia ERRO FE ga “AVENIDA|BRASILIA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REURE MUNICÍPIO DE CABECEIRA Rà A DISTRITO DE CABECEIRA GRANDE Lo uiz Gaia À vas TABELIÃO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UNAL na ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA Eid E FAZEM, COMO VENDEDORA À | a * | assasso: Cod CREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA Í ça GRANDEMG, E, COMO COMPRADORA, NILZA ' fa MARIA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO: a e ad de rd Di Mid am - o qo ea ide de Co do à a er Co ed, à | UR do Co e eo de VS a +3 'REPEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,MG, com sede nesta cidade de És cabeceira Grande;MG, a Praça São José. sirº, inscrita no CNPJ sob o nº 01,603.707/0001-55, cabeca Grmdo MG; Pr ni Dr Jo Bo 1 de se do reprenada per + o omicliado nes dade de Cr ST, o do — Rua Dom Elizeu, nº376, portador da a nº417.676-SSP/DF € CPF nº123.152.221-68; € de i maior, funcionária pública, portadora da CI 9º 299.302-SSP/DF e CPF DP 116.241.241- nao a ieliado na Avenida Minas Gerais m 1JA, Município de Buríti 5 Reconheço a identidade dos com as capacidade para este «to. Então, pela Eb A denidade do compej, é sonora elegia poses 1 org vendedora me dio Sn na sed do Dist de Pin de A Çà da Cabeceira Grande,MG, à RUA SALVADOR RIBEIRO. constituído pelo lote nº 22 da Ê d | i : E É Ê Ê É á integralmente « > compradora plena quitação. 03 TRANSMISSÃO- que destarte, ela, vendedora, se obriga pela transferência de domínio ao descrito a compradora, a efetivar-se com o rogamo e caca, aquela desde j emitindo » e é e que coco da a MG. Consta do verso da guia não haver dénia com os cofres da Caco Grande MG. Cons do jeto, dBi OR Cio Nega de Dto ue coa os cofres da Fazenda Público Estadual MIT apresentada e encontra-se arquivada nesta Dispensada apresentação à | A NNE DE ESTADO DE MINAS GRANDE MEMORANDO Nº 66/2021/ CONTER Cabeceira Grande-MS. 18 de junho de 2021 Ao Senhor esser Romualdo da Silva Fiscal de Obras € Posturas Assunto: Informações ara solicitar mais informações sobre O fotografias. Encaminho o presente processo pa! terreno, se possivel fazer um relatório € registrar Atenciosamente KAYO cosa RIBEIRO DE MELO Consultoria Jurídica. L egislátiva, de Governo € Assuntos Administrativos € Institucionais. eira Grance (MG) -S CEP.: 38525- -000 77-8044 | 3877-8040 aiii Sapin(pcabeosiragrande. .mo Praça São José s” am Cê ask: E) 3877-808 cite: won cabeceragie ande mg.gov.or SM gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 000.627/2021 INTERESSADA: NILZA MARIA DE SOUZA Senhor Consultor Em atendimento 20 Memorando 066/2021/ CONJUR. em que solicita parecer deste departamento de fiscalização, para atender requerimento encaminhado pela gr Nilza Maria de Souza. devidamente protocolado nesta Prefeitura, sob. o nº 000.627/2021, a substituição de terreno por ela adquirido em Leilão Publico 061/2004. Após verificar documentos e visitar O local, identifiquei que O imóvel constante do processo acima, irata-Se do lote 22 da quadra 10. loteamento de Palmital, devidamente Matriculado sob o nº Rl- M.56004. concluí que as; alegações da requerente tem fundamento, pois com à utilização de maquinas para retirada de cascalhos. danificou a estrutura do imóvel, especificamente no fundo do terreno e com isto ficou bloqueado a visão panorâmica que à Sp Nilza alegou que era sua intenção construir ali uma edificação com vistas para o lago Informo ainda que após. visitar o local para confirmar à alegação da requerente atendendo sua solicitação. juntamente com ela apresentei um lote na mesma quadra. com a mesma área para dação em pagamento através de projeto de Lei. Segue anexo foto com vistas segundo alegação da requerente. É o nosso parecer Cabeceira Grande-MG. 28 de junho de 2021. + KESSER ROMUALDO DA SILVA FISCAL DE POSTURAS E OBRAS MAT. Nº 160061 Praça São José s/nº, centro, em Cabeceira Grange (MG) —- CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 º s677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www .prmeg.ma.gov.br e-mal: gabdinepmcg.ma.gov.br Iiwelb whatsapp.com https: MUNICÍPIO DÊ CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GESaIs PODER ExECUTIVO SR: i e rm core LAUDO DE AVALIAÇÃO e COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DEN 090.627/2021 a ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REFERENTE E SUBISTIUIÇÃO DE -TERRENO ENTRE À REQUERENTE NILZA MARIA DE SOUZA E O MUNICÍPIO. o presente iaudo tem por escopo realizar a avaliação de dois imóveis urbanos, referente uma possivel permuta entre a Requerente Nilza Maria de Souza e O Municipio de Cabeceira Grande. O primeiro imóvel objeto dessa avaliação estã situado na Rua Silvestre Lopes. denominado como lote 22, Quadra 10, nº Distrito de Palmital de Minas. com uma área total de 450 no”, pertencente à Nilza Maria de Souza. Contudo, vale destacar que O imóvel não se encontra em situação para nabitação, uma vez a Prefeitura ter retirado cascalho dentro do lote. danificando desse modo sua estrutura. O segundo imóvel objeto dessa avaliação está situado na Rua Alpino de Matos, denominado como lote 08. Quadra 40, no Distrito de Palmital de Minas. com uma área de 450 mº. pertencente ao Município de Cabecsira Grande. Na avaliação dos imóveis, esta Comissão considerou, após vistoria in-loco, suas tocalizações, estruturas físicas. & os preços praticados na região. ante o exposto. essa Comissão avaliou O primeiro imóvel 24.636,00 (vinte € um mil seiscentos & rrinta e seis reais), situação topográfica Active. Já para O segundo imóvel. essa de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta & cinco reais). pelo valor de R$ uma vez que O imóvel é de Comissão avaliou pelo valor É o laudo desta Comissão. Cabeceira Grande, 16 de Agosto de 2621. Membros Henrique Junior Pereira dos Santos 4 Kesser Rômuaido da Silva $ andrade Neres eme E E mm as spend a praça São José tin | 38.625-00€ PABX: (05735) 36 O, ; comi La 1,20 a TOR NTONIO 126 27 RUA À ARTINS to Ls É o : tro i a ; | [6] UVEN AJ RU SÉ A JOSÉ ALVIM re e a sto 54 Go À SAM À LADO sam E RUA SALV ADOR RIBEIRO ro CE ESTADO DE MINAS GERAIS MEMORANDO Nº 69/2021) CONJUR Ao Senhor Kesser Romualdo da Cabeceira Grande-MG, 14 de julho de 2021 Silva Fiscal de Obras e Posturas Assunto: Informações Encaminho o presente processo para solicitar mais informações detalhadas (nome da rua. metragem número de matrícula) sobre O imóvel de pr Município para iniciarmos O procedimento de permuta. Atenciosamente, KAYO cesmscco DE MELO Consultoria Jurídica, Legislativa, “de Governo e Assuntos Administrati Praça São José sin. “, PABX: é site. www cabeceira agranse Institucionais. ; 3677-8040 opriedade do Ivos & de (MS) - CEP.: 38625-000 nbeabece: iragrande.mS: gov.br MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS ; PODER EXECUTIVO MEMORANDO INTERNO Para : CONJUR — Kayo Cesar Ribeiro de Meto De : Fiscalização de obras e Posturas Data: 15/07/20121 Ref: dação em pagamento ( substituição de Terreno ) Senhor Consuitor Em atendimento ao memorando nº 69/2021/conjur. venho através deste, prestar as informações para conclusão referente ao Processo Administrativo nº 000.629/2021. para posterior elaboração de projeto de te: de Dação em pagamento correspondente ao lote nº 22 da quadra !0, ioteamento de paimital de Minas devidamente matriculado. O terreno (lote) a ser destinado a substituição trata-se do lote nº 08 da quadra 10 com área de 450 mí, sendo de 15 ms de frente e fundo e 30 ms pelas laterais, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Alpino de Matos, pelo fundo com O lote 18, pela tateral direita com O iote 07 e pela esquerda pelo lote 09, registrado com a matricula nº 30.487. Cordialmente Kesser Romualdo da Silva Eiscaí de Posturas € Obras. PREFEITURA DE ABEGEIRA ESTADO DE MINAS RANIE MEMORANDO Nº 74/2021! CONJUR Cabeceira Grande-MG, 22 de julho de 2021 Ao Senhor Pedro Henrique Andrade Neres Fiscal de Tributos e Membro da Comissão Especial de avaliação — CEAV. Assunto: Avaliação de terreno. Encaminho o presente processo para solicitar laudo de avaliação com os respectivos valores dos terrenos, para análise de uma possível permuta entre à Requerente e o Município Após retome os autos à está Consultoria. Atenciosamente. KAYO CESAR RIBEIRO DE MELO Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo € Assuntos Administrativos € Institucionais. srarde (MG) - CEP.: 38625-000 ! [3877-8040 cabecsiragrande ma-gov.br Praçe São José s . Centre, em Cabezeva PABX: e: (68) 3677-8083 / 3677- site. aan cabeceiragrande Mg. 804. br e-mail: os GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 04 ADE 2021. Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona € promulga à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o nº 116.241.241-00, residente & domiciliada na Avenida Minas Gerais nº 1.231, Centro, em Buritis (MG), € identificados a seguir: t — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado como Lote n.º 08. da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro. Distrito de Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos € cinquenta metros quadrados), registrado sob à Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: a) frente, com 15m (quinze metros). confrontando-se com à Rua Alpino de Matos; b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com O Lote n.º 18; c) lateral direita. com 30m (innta metros), confrontando-se com O Lote nº 07. e d) lateral esquerda. com 30m (trinta metros). confrontando-se com O Lote n.º 09. praça São José s/n.” centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 a PABX: (38) 3677-8003 ! 3677-8044 | 3677-8040 ( site: www. cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail. gabin(pcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS o H — imóvel de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souza, identificado como Lote n.º 22, da Quadra n.º 10, situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital (Fis. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019) de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos € cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matricula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas € confrontações: a) frente, com !5m (quinze metros). confrontando-se com a Rua Salvador Ribeiro; b) fundos, com lôm (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 15-A; c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 21; a : d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com O Lote n.º 23. Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta € cinco reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021. Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da permuta de que traia esta Lei correrão à conta de cada permutante. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 8 de novembro de 2021; 25º da Instalação do Município. ELDSON ORIM TE Prefeito Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabingBcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE (3 eo ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 21. DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Encaminha Projeto de Lei que especifica. Câmara a Ed Cab. Grande-fÃG (= (7) Recebido. 7º) pra imndo PR Publique-se. ( ) Distríbua-se às Gi 2 eisptes Cab. Grande - ta 105) PRESIDENTE Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências. De plano. impende assinalár que o projeto de lei em testilha busca a competente autorização legiferante para a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente, do Município de Cabeceira Grande € da Senhora Nilza Maria de Souza, portador da Carteira de Identidade n.º 299.392. expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física - CPF - sob on. 116.241.241-00, residente €« domiciliado na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em Buritis (MG), e identificados no projeto de lei. Os bens permutáveis possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta é cinco reais) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021, sendo de relevante interesse público a efetivação de tal negócio jurídico. Importante salientar. que à Administração na gestão anterior extraiu cascalho do terreno da sem autorização. em consequência deixou o terreno sem condições para construir. Em junho do corrente ano foi feito requerimento pleiteando a reparação do dano. e a forma que entendemos ser justa à titulo de reparo do dano provocado é a permuta em um terreno na mesma quadra, porém ao lado contrário conforme acordado entre as partes. A mensagem e o projeto de lei estão instruídos com a cópia do Processo Administrativo n.º 000.627/2021 composto com 15 (quinze) páginas. Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 1 3677-8040 so Es (5 site: wyw.cabeceiragrande.mg.gov.Dr e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Sant nie CABECEI À DU GRANDE STADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º21. de 81 1/2020) seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis. em razão dos fundamentos acima apontados. Atencivsamente, Sae ta aa DUARTE Prefeito Praça São José sín.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: waw.cabeceiragrande mg.gov.br e-mail: gabinfcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE CABECEIRA art E SA GRANDE ÉS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 736, DE 6 DE ABRIL DE 2022 “o REFEN URA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - IG | Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou ina Redo Mundial de Computadores (Internet), na à forma da Let Qrgânica se e da Legislação vigente. t Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências. es! Em frtr pit ad Lo f ilimitada SEMDSE LESTE EL ; "postem O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade. respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza, portadora da Carteira de Identidade n.º 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal- SSP/DE, inscrita no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o n.º 116.241.241-00, residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em Buntis (MG), e identificados a seguir: I — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado como Lote n.º 08, da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro, Distrito de Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Alpino de Matos; b) fundos, com 1Sm (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 18; c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o oia EO e d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 09. Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625. 000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www. cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO) cabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lein.º 736, de 6/4/2022) Il — imóvel de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souza, identificado como Lote n.º 22, da Quadra n.º 10. situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital (Fis. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019) de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e controntações: a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Salvador Ribeiro; b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 15-A; c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 21; e d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 23. Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos 1 e II deste artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e cinco reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021. Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.bi SENHOR OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ - MINAS GERAIS. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 01.603.707/0001-55, com sede administrativa na Praça São José — Nº, - Centro — Cabeceira Grande — MG, neste ato, presentada pelo Prefeito Municipal - ELDSON AMORIM DUARTE. brasileiro. solteiro, agente político -- Carteira de Identidade nº 12.577.531. expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 026.306.968-04. residente e domiciliado na Rua Eduardo Lucas nº 705 — Centro — Cabeceira Grande — MG. telefone38 3677-8044. e-mail gabin(D cabeceiragrande.mg.gov.br. Requerer de Vossa Senhoria que seja efetuado o registro da permuta do lote 08, Quadra 10. registrado sob a matrícula nº 30.487, do Município de Cabeceira Grande, com o Lote 22 quadra 10, também sob matrícula nº 30.487, de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souzz conforme Lei anexo e os documentos comprobatórios. Nestes termos, pede deferimento. Unai-MG. 29 de setembro de 2023. Reguerente PREFEITURA DE es CABECEIRA do ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ESCRITURA PÚBLICA PERMUTA DE IMÓVEIS Entre Município de Cabeceira Grande (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede administrativa situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG), por seu Representante Legal, o Prefeito ELDSON AMORIM DUARTE, brasileiro, solteiro, agente político, portador da Carteira de Identidade MG- 15.577.531, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 026.306968-04, residente e domiciliado na Rua Eduardo Lucas, 705, Centro, Município de Cabeceira Grande (MG), CEP. 38625-000, denominado primeiro permutante e Nilza Maria de Souza portadora da Carteira de Identidade n.º 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o n.º 116.241.241-00, residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em Buritis (MG), segunda, é consoante ao Processo Administrativo nº 000.627/2021, bem como autorização legislativa conforme a Lei Municipal nº 736, de 6 de abril de 2022, seguindo as determinações regidas na Lei Orgânica Municipal. O primeiro permutante é legitimo possuidor do Lote n.º 08, da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro, Distrito de Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, cujo valor é de R$ 27.045,00, reais. O segundo permutante é legitimo possuidor Lote n.º 22, da Quadra n.º 10, situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, cujo valor é de R$ 27.045,00, reais, valor idêntico ao do primeiro. Fica declarado pelos permutantes que ambos os imóveis acima descritos e caracterizados se encontram livres e desimpedidos de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, bem como quites com impostos e taxas. Fica entre si justo e convencionado permutá-los, como permutados estão transferindo cada qual a reciprocamente um ao outro os imóveis acima referidos, com todas as cláusulas e garantias que são da substância desta natureza, obrigando-se a fazer esta permuta por boa, firme e valiosa. Sendo o respectivo registros, arcando o Município com as despesas do imóvel que ora permutam e tomam posse imediata. E assim, estando justo e contratados na forma retro, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor na presença das duas É Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG)- CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinGDcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram e que de tudo conhecimento tiveram. «€ = > . o Cabeceira Grande-MG, 14 de agosto de 2023. [s S 4 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG ELDSON AMORIM DUARTE PRIMEIRO PERMUTANTE 994 NILZA MARIADE SOUZA SEGUNDO PERMUTANTE Testemunhas: Nome: . CPF: > Nome: CPF: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br +-686004Z000L 8-000040€Z205 0-ZOZEB8V09G+ E-S00000059L8 oonvavia VIINVOIW OyóvILNaUNV (OS'gpa ; | OuNO9sãa PE 0j2U9A sode 199991 OPN IIIHIIS/AB/VXIVO: 01d VIE LINOW OyÓaHEOO 09'gpg : Po omememoi] GTOZILOICZ —O1NaWvDVd /d VLVA 86007z00 VINDON VOINN Vaouva szoz tau JaNVHO VMIIDIAVO JA TVAIDINNIA VINLIIIZAA - 009 000'7200'0400'50'LO sono Vala oaavo aa IVEIDINNIA VEN LITAIAA Jung orbepa2ouy op ojueunasa “va posa o ANS CORNO ossos sesemoer 'OyssINa VOINy Ia ovsvonnany > 8600200 VINDON VOINNVIZONVA GEOZILOIET “OLOVA Id VIVA 2290000 :08S690c| 0N “IVAIDINNIA VOINYOHO 137 VN SVAIDAS SIOÍVNINHILIA SV OQNIN DAS 'zz0z AQ WAV aa 90 34 '8EZ 0N TIVAIDINNIA [37 V INHOSNOOD VALLVTSI 931 ZHLNV ONOOD NAS 'L202/229'000 oN NV OSSIID0OHd OV ILNVOSNOOD VINI saçdvasasao | oo. 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Timo. Sr. Dailton Gonçalves Procurador Jurídico do Município ASSUNTO: Justificativa para Alteração da Lei Municipal nº 736, de 06 de abril de 2022. Cumprimentando cordialmente, apresento, por meio deste, a devida Justificativa para Alteração da Lei Municipal nº 736/2022, pelos motivos que passo a expor: A contribuinte Sra. Nilza Maria de Souza, portadora do CPF nº 116.241.241-00, é proprietária do lote nº 22, da quadra 10, localizado no Distrito de Palmital de Minas, devidamente registrado sob a Matrícula nº 50.004 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí — MG. Por sua vez, o Município de Cabeceira Grande — MG possui como propriedade o lote nº 08, da mesma quadra 10, registrado sob a Matrícula nº 30.487, também no mesmo cartório. Ocorre que o lote de titularidade da Sra. Nilza Maria de Souza foi utilizado pelo Município, de forma direta, para extração de cascalho, a fim de suprir demandas de interesse público, especialmente na melhoria de estradas e serviços essenciais à coletividade. Diante desse contexto, foi formalizada entre as partes uma permuta de imóveis, mediante a qual a contribuinte recebeu o lote nº 08, da mesma quadra, de propriedade do Município, considerando que ambos possuem a mesma área de 450 m”, embora avaliados em valores distintos pela Comissão Especial de Avaliação, sendo: e R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e cinco reais) 10, lote 22); para o lote da Sra. Nilza (Quadra e R$ 21.636,00 (vinte e um mil seiscentos e trinta e seis reais) para o lote do Município (Quadra 10, iote 08). Cumpre destacar que, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 736/2022, ficou estabelecido que as despesas com lavratura da escritura pública e registro dos imóveis seriam arcadas proporcionalmente entre os permutantes. Todavia, após análise técnica e jurídica, entende-se pertinente propor a alteração do referido dispositivo legal, pelos seguintes fundamentos: e O uso do imóvel da Sra. Nilza decorreu exclusivamente por necessidade do interesse público, não tendo a contribuinte qualquer responsabilidade sobre essa utilização; e A Sra. Nilza já havia quitado integralmente o imóvel de sua propriedade, não sendo parte causadora da situação que resultou na necessidade da permuta; www.cabeceiragrande.mg.gov.br « gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br * Praça São José, s/n, Centro 4 Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ““ TEL.: (38) 99733-4847 ( CABECEIRA É, GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS e Trata-se de ato de utilidade pública, de modo que é justo, razoável e legítimo que o Município arque, na totalidade, com as despesas cartorárias decorrentes da formalização da permuta (escritura pública e registros). Diante do exposto, a presente proposta visa a alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 736/2022, de modo a adequar a legislação à realidade dos fatos e aos princípios da razoabilidade, legalidade, moralidade e supremacia do interesse público, promovendo uma solução mais justa e equilibrada. Por fim, solicita-se a tramitação do competente Projeto de Lei de Alteração, para que sejam efetuadas as adequações necessárias. N Atenciosamente, Brund Alvés Da Silva Borges Fiscal Tributária Mat.3570-3 TEL.: (38) 99733-4847 |: www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br * Praça São José, s/n, Centro 4a; Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 “