br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera a Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, que " autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências",
native_id3414

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 34

lis AS ANO HORAS.
ESTADO DE MINAS pad CAB. GRANDEAM NI, S.9ul > mas.
OLHAS E
|
i
MENSAGEM N.º 42, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Ee PRO
Numere-se, ) Em
fota-se às sra Con
TR Srande - MG. Ss
= E DENTE e
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
ke. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 736,
de 6 de abril de 2022, que “autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras
providências”.
2. De plano, releva destacar que a presente proposição está alinhada com o expediente
de 23 de junho de 2025, constante do Processo Administrativo n.º 156.786/2025,
proveniente da servidora Bruna Alves da Silva Borges, Fiscal Tributário do Município. O
expediente em questão apresenta fundamentação técnica e fática quanto à necessidade de se
promover ajustes na Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, com vistas a resguardar o interesse
público, assegurar justiça fiscal à contribuinte envolvida e conferir segurança jurídica à
permuta já realizada.
3. A medida ora proposta visa, pois, ajustar o texto legal à realidade fática e jurídica da
permuta, diante de circunstâncias especiais que envolvem o interesse público, a utilidade
pública e o princípio da razoabilidade.
4. Conforme apurado nos autos administrativos, o imóvel de titularidade da Senhora
Nilza vinha sendo utilizado anteriormente pelo próprio Município, sem formalização prévia,
para fins de extração de cascalho destinado à manutenção e melhoria de estradas vicinais,
em benefício direto da coletividade. Trata-se, portanto, de situação concreta em que o
interesse público antecedeu e motivou a permuta, o que justifica um tratamento jurídico e
tributário diferenciado.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 E]
A
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE
oi CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 42, de 24/6/2025)
5: Diante disso, propõe-se a alteração do artigo 2º da Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022,
para que o Município arque integralmente com os custos da lavratura da escritura pública e
dos registros de imóveis decorrentes da permuta, isentando a contribuinte de tais despesas.
Tal medida é respaldada no interesse público e na utilidade pública da operação, sendo,
portanto, justa, razoável e legítima.
6. Além disso, propõe-se a inclusão de novo artigo (Artigo 2º-A) autorizando a isenção
do ITBI incidente na operação, com base no artigo 156, inciso II, parágrafo 2º da
Constituição Federal e na competência municipal para concessão de isenções tributárias. A
dispensa do imposto, nesse caso, não tem natureza geral ou ampla, mas sim específica,
excepcional e justificada, aplicável exclusivamente à permuta referida na norma, em
respeito ao interesse público envolvido.
IM Diante do exposto, solicitamos o apoio dessa Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
de Dabia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 941 /2025
Altera a Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, que
“autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º As despesas com lavratura da escritura pública e com o registro dos
imóveis públicos oriundos da permuta de que trata esta Lei correrão por conta do Município
de Cabeceira Grande.
Parágrafo único. A assunção integral das despesas pelo Município se justifica
pelo fato de que o uso do imóvel da permutante ter ocorrido anteriormente por interesse
direto da Administração Pública, para fins de extração de cascalho destinado à melhoria de
estradas e serviços essenciais, caracterizando ato de interesse público e utilidade pública.”
(NR/AC)
(.)
“Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição — ITBI incidente sobre a transmissão de propriedade
decorrente da permuta objeto da presente Lei, em favor da permutante Nilza Maria de
Souza, em razão do interesse público envolvido e da utilidade pública que motivou a
permuta, conforme descrito no parágrafo único do artigo 2º.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente à
permuta autorizada por esta Lei, não gerando efeitos para outros negócios jurídicos
celebrados entre particulares.” (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
2) gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 do PL n.º /2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município.
= SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

PREFEITURA DE CABECEIRA
Estado de Minas Gerais
Movimentação do Processo:
DATA | DESTINO o AS
REQUERIMENTO
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, ELDSON
AMORIM DUARTE.
NILZA MARIA DE SOUZA, grasiieiro, solteira, CPF: 116.241.241-00 CI Nº
299.302 SSP/DF, residente à Avenida Minas Gerais nº 1.234, Buritis-MG, vem pelo presente
requerer a Vossa Excelência, na forma da Lei, o abaixo enumerado, para que junta ao presente
cópias dos seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais, Escritura Pública, aquisição
em teilão Publico em 2004 do lote 22 da quadra 10, Loteamento de Palmital de Minas.
SOLICITAÇÃO:
- SUBISTITUIÇÃO DO TERRENO ACIMA CITADO, PELO LOTE 08 DA MESMA
QUADRA, TENDO EM VISTA QUE O LOTE 22 DA QUADRA 10, TER SIDO DANIFICADO EM SUA
ESTRUTURA FÍSICA COM RETIRADA DE CASCALHO PELAS MAQUINAS DA PROPRIA PREFEITURA,
COM ISSO, RETIROU A VISIBILIDADE DO TERRENO, IMPOSSSIBILITANDO A CONSTRUÇÃO DE
UM IMOVEL RESIDENCIAL, DEVIDOS AOS PAREDÕES ABERTOS.
- OBS: SEGUE ANEXO FOTOS RETIRADAS NO LOCAL.
Termos em que pede e espera deferimento.
cabeceira Grande-MG, 10 de) junho 2021.
ASSINATURA DO REQUERENTE.
5 MINAS S GERAIS
ccrEETARA MON CIPAL DA A FAZENDA
; FISCALIZA AÇÃO, RECEITA E CADAS
ART INTO DE Pé
DEPARTAME IMOBILIÁRIO
STRAME NTOS
MEMORANDO INTERNO 2021
11 de Junho de 2021
«cabeceira qrande-MG.
Ao Senhor.
Eldson Amorim |
Prefeito Municipal
Prezado Prefeit..
úinhar processo de nÊ
nor meo deste. ci
sta; de Minas. onde à senhora Ni'za Maria de
eneminado como loté 22 da quadra 10, arreruatada por ela
de Regisue de Imov eis de Ugui. cuntorme cópia um
Su er vista O lote ter soívido danos em sua estrutura
na (fotos iambém em
rácunas de própria Prete?
po e impossibilitando à curstrução de urm imóvel
anexu).
residencia!
bras. Kesscr Romualdo da Vilva. esteve
«e medo. encaminho processo para que seja
presente “6 local é
analisada a solicitação
actarecimentos.
RUA BEU COSTA
16 FIRMIANO
M
NTON!
PRA
NANDO
RUA JOSÉ
RUA Ai
RUA
om so
EO Bia ERRO FE ga
“AVENIDA|BRASILIA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REURE
MUNICÍPIO DE CABECEIRA RÃ A
DISTRITO DE CABECEIRA GRANDE
Lo uiz Gaia À vas
TABELIÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE UNAL
na ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
Eid E FAZEM, COMO VENDEDORA À
| a *
| assasso: Cod CREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA
Í ça GRANDEMG, E, COMO COMPRADORA, NILZA
' fa MARIA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO:
a e ad de rd Di Mid am - o
qo ea ide de Co do à a er Co ed, à |
UR do Co e eo de VS a +3
'REPEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,MG, com sede nesta cidade de És
cabeceira Grande;MG, a Praça São José. sirº, inscrita no CNPJ sob o nº 01,603.707/0001-55,
cabeca Grmdo MG; Pr ni Dr Jo Bo 1 de
se do reprenada per + o omicliado nes dade de Cr ST, o do —
Rua Dom Elizeu, nº376, portador da a nº417.676-SSP/DF € CPF nº123.152.221-68; € de i
maior, funcionária pública, portadora da CI 9º 299.302-SSP/DF e CPF DP 116.241.241-
nao a ieliado na Avenida Minas Gerais m 1JA, Município de Buríti 5
Reconheço a identidade dos com as capacidade para este «to. Então, pela Eb
A denidade do compej, é sonora elegia poses 1
org vendedora me dio Sn na sed do Dist de Pin de A ÇÃ da
Cabeceira Grande,MG, à RUA SALVADOR RIBEIRO. constituído pelo lote nº 22 da
Ê
d
|
i
:
E
É
Ê
Ê
É
á integralmente « >
compradora plena quitação. 03 TRANSMISSÃO- que destarte, ela, vendedora, se obriga pela
transferência de domínio ao descrito a compradora, a efetivar-se com o rogamo
e caca, aquela desde j emitindo » e é e que coco
da a MG. Consta do verso da guia não haver dénia com os cofres da
Caco Grande MG. Cons do jeto, dBi OR Cio Nega de Dto ue coa
os cofres da Fazenda Público Estadual MIT apresentada e encontra-se arquivada nesta
Dispensada apresentação à |
A


NNE DE
ESTADO DE MINAS GRANDE
MEMORANDO Nº 66/2021/ CONTER
Cabeceira Grande-MS. 18 de junho de 2021
Ao Senhor
esser Romualdo da Silva
Fiscal de Obras € Posturas
Assunto: Informações
ara solicitar mais informações sobre O
fotografias.
Encaminho o presente processo pa!
terreno, se possivel fazer um relatório € registrar
Atenciosamente
KAYO cosa RIBEIRO DE MELO
Consultoria Jurídica. L egislátiva, de Governo € Assuntos Administrativos €
Institucionais.
eira Grance (MG) -S CEP.: 38525- -000
77-8044 | 3877-8040
aiii Sapin(pcabeosiragrande. .mo
Praça São José s” am Cê
ask: E) 3877-808
cite: won cabeceragie ande mg.gov.or SM gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO Nº 001/2021
PROCESSO Nº 000.627/2021
INTERESSADA: NILZA MARIA DE SOUZA
Senhor Consultor
Em atendimento 20 Memorando 066/2021/ CONJUR. em que solicita parecer deste
departamento de fiscalização, para atender requerimento encaminhado pela gr Nilza Maria de
Souza. devidamente protocolado nesta Prefeitura, sob. o nº 000.627/2021, a substituição de terreno
por ela adquirido em Leilão Publico 061/2004.
Após verificar documentos e visitar O local, identifiquei que O imóvel constante do
processo acima, irata-Se do lote 22 da quadra 10. loteamento de Palmital, devidamente Matriculado
sob o nº Rl- M.56004. concluí que as; alegações da requerente tem fundamento, pois com à
utilização de maquinas para retirada de cascalhos. danificou a estrutura do imóvel, especificamente
no fundo do terreno e com isto ficou bloqueado a visão panorâmica que à Sp Nilza alegou que era
sua intenção construir ali uma edificação com vistas para o lago
Informo ainda que após. visitar o local para confirmar à alegação da requerente
atendendo sua solicitação. juntamente com ela apresentei um lote na mesma quadra. com a mesma
área para dação em pagamento através de projeto de Lei.
Segue anexo foto com vistas segundo alegação da requerente.
É o nosso parecer
Cabeceira Grande-MG. 28 de junho de 2021.
+
KESSER ROMUALDO DA SILVA
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
MAT. Nº 160061
Praça São José s/nº, centro, em Cabeceira Grange (MG) —- CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 º s677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www .prmeg.ma.gov.br e-mal: gabdinepmcg.ma.gov.br
Iiwelb whatsapp.com
https:
MUNICÍPIO DÊ CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GESaIs
PODER ExECUTIVO SR: i
e rm core
LAUDO DE AVALIAÇÃO e
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DEN 090.627/2021 a
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REFERENTE E SUBISTIUIÇÃO DE -TERRENO
ENTRE À REQUERENTE NILZA MARIA DE SOUZA E O MUNICÍPIO.
o presente iaudo tem por escopo realizar a avaliação de dois imóveis urbanos,
referente uma possivel permuta entre a Requerente Nilza Maria de Souza e O Municipio
de Cabeceira Grande.
O primeiro imóvel objeto dessa avaliação estã situado na Rua Silvestre Lopes.
denominado como lote 22, Quadra 10, nº Distrito de Palmital de Minas. com uma área
total de 450 no”, pertencente à Nilza Maria de Souza. Contudo, vale destacar que O imóvel
não se encontra em situação para nabitação, uma vez a Prefeitura ter retirado cascalho
dentro do lote. danificando desse modo sua estrutura.
O segundo imóvel objeto dessa avaliação está situado na Rua Alpino de Matos,
denominado como lote 08. Quadra 40, no Distrito de Palmital de Minas. com uma área de
450 mº. pertencente ao Município de Cabecsira Grande.
Na avaliação dos imóveis, esta Comissão considerou, após vistoria in-loco, suas
tocalizações, estruturas físicas. & os preços praticados na região.
ante o exposto. essa Comissão avaliou O primeiro imóvel
24.636,00 (vinte € um mil seiscentos & rrinta e seis reais),
situação topográfica Active. Já para O segundo imóvel. essa
de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta & cinco reais).
pelo valor de R$
uma vez que O imóvel é de
Comissão avaliou pelo valor
É o laudo desta Comissão.
Cabeceira Grande, 16 de Agosto de 2621.
Membros
Henrique Junior Pereira dos Santos
4
Kesser Rômuaido da Silva
$ andrade Neres
eme E E mm as spend a
praça São José tin | 38.625-00€
PABX: (05735) 36 O, ; comi La
1,20
a TOR
NTONIO
126
27
RUA À
ARTINS
to Ls É o : tro
i a ;
| [6]
UVEN
AJ
RU
SÉ
A JOSÉ ALVIM
re e a sto 54 Go À SAM À LADO sam
E RUA SALV ADOR RIBEIRO
ro
CE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORANDO Nº 69/2021) CONJUR
Ao Senhor
Kesser Romualdo da
Cabeceira Grande-MG, 14 de julho de 2021
Silva
Fiscal de Obras e Posturas
Assunto: Informações
Encaminho o presente processo para solicitar mais informações detalhadas
(nome da rua. metragem número de matrícula) sobre O imóvel de pr
Município para iniciarmos O procedimento de permuta.
Atenciosamente,
KAYO cesmscco DE MELO
Consultoria Jurídica, Legislativa, “de Governo e Assuntos Administrati
Praça São José sin. “,
PABX: é
site. www cabeceira agranse
Institucionais.
; 3677-8040
opriedade do
Ivos &
de (MS) - CEP.: 38625-000
nbeabece: iragrande.mS: gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS ;
PODER EXECUTIVO
MEMORANDO INTERNO
Para : CONJUR — Kayo Cesar Ribeiro de Meto
De : Fiscalização de obras e Posturas
Data: 15/07/20121
Ref: dação em pagamento ( substituição de Terreno )
Senhor Consuitor
Em atendimento ao memorando nº 69/2021/conjur. venho através deste, prestar as
informações para conclusão referente ao Processo Administrativo nº 000.629/2021.
para posterior elaboração de projeto de te: de Dação em pagamento correspondente
ao lote nº 22 da quadra !0, ioteamento de paimital de Minas devidamente matriculado.
O terreno (lote) a ser destinado a substituição trata-se do lote nº 08 da quadra 10
com área de 450 mí, sendo de 15 ms de frente e fundo e 30 ms pelas laterais, com as
seguintes confrontações: pela frente com a Rua Alpino de Matos, pelo fundo com O lote
18, pela tateral direita com O iote 07 e pela esquerda pelo lote 09, registrado com a
matricula nº 30.487.
Cordialmente
Kesser Romualdo da Silva
Eiscaí de Posturas € Obras.
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
ESTADO DE MINAS RANIE
MEMORANDO Nº 74/2021! CONJUR
Cabeceira Grande-MG, 22 de julho de 2021
Ao Senhor
Pedro Henrique Andrade Neres
Fiscal de Tributos e Membro da Comissão Especial de avaliação — CEAV.
Assunto: Avaliação de terreno.
Encaminho o presente processo para solicitar laudo de avaliação com os
respectivos valores dos terrenos, para análise de uma possível permuta entre à Requerente
e o Município
Após retome os autos à está Consultoria.
Atenciosamente.
KAYO CESAR RIBEIRO DE MELO
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo € Assuntos Administrativos €
Institucionais.
srarde (MG) - CEP.: 38625-000 !
[3877-8040
cabecsiragrande ma-gov.br
Praçe São José s . Centre, em Cabezeva
PABX: e: (68) 3677-8083 / 3677-
site. aan cabeceiragrande Mg. 804. br e-mail:
os GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 04 ADE 2021.
Autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona € promulga à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade,
respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza,
portadora da Carteira de Identidade nº 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança
Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o
nº 116.241.241-00, residente & domiciliada na Avenida Minas Gerais nº 1.231, Centro, em
Buritis (MG), € identificados a seguir:
t — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado
como Lote n.º 08. da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro. Distrito de
Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos € cinquenta
metros quadrados), registrado sob à Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a) frente, com 15m (quinze metros). confrontando-se com à Rua Alpino de
Matos;
b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com O Lote n.º 18;
c) lateral direita. com 30m (innta metros), confrontando-se com O Lote nº 07.
e
d) lateral esquerda. com 30m (trinta metros). confrontando-se com O Lote n.º
09.
praça São José s/n.” centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 a
PABX: (38) 3677-8003 ! 3677-8044 | 3677-8040 (
site: www. cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail. gabin(pcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
o
H — imóvel de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souza, identificado
como Lote n.º 22, da Quadra n.º 10, situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital
(Fis. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019)
de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos € cinquenta
metros quadrados), registrado sob a Matricula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas € confrontações:
a) frente, com !5m (quinze metros). confrontando-se com a Rua Salvador
Ribeiro;
b) fundos, com lôm (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 15-A;
c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 21;
a :
d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com O Lote n.º
23.
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste
artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta €
cinco reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de
Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
permuta de que traia esta Lei correrão à conta de cada permutante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 8 de novembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
ELDSON ORIM TE
Prefeito
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabingBcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
(3
eo
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 21. DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Câmara a Ed Cab. Grande-fÃG
(=
(7) Recebido. 7º) pra imndo PR
Publique-se.
( ) Distríbua-se às Gi 2 eisptes
Cab. Grande - ta 105)
PRESIDENTE
Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a permuta dos bens imóveis
que especifica e dá outras providências.
De plano. impende assinalár que o projeto de lei em testilha busca a competente
autorização legiferante para a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente,
do Município de Cabeceira Grande € da Senhora Nilza Maria de Souza, portador da Carteira
de Identidade n.º 299.392. expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal-
SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física - CPF - sob on. 116.241.241-00, residente €«
domiciliado na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em Buritis (MG), e identificados no
projeto de lei.
Os bens permutáveis possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00
(vinte e sete mil e quarenta é cinco reais) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado
pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º
000.627/2021, sendo de relevante interesse público a efetivação de tal negócio jurídico.
Importante salientar. que à Administração na gestão anterior extraiu cascalho
do terreno da sem autorização. em consequência deixou o terreno sem condições para
construir.
Em junho do corrente ano foi feito requerimento pleiteando a reparação do dano.
e a forma que entendemos ser justa à titulo de reparo do dano provocado é a permuta em um
terreno na mesma quadra, porém ao lado contrário conforme acordado entre as partes.
A mensagem e o projeto de lei estão instruídos com a cópia do Processo
Administrativo n.º 000.627/2021 composto com 15 (quinze) páginas.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 1 3677-8040 so Es (5
site: wyw.cabeceiragrande.mg.gov.Dr e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Sant
nie CABECEI À
DU GRANDE
STADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º21. de 81 1/2020)
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis. em razão dos fundamentos acima apontados.
Atencivsamente,
Sae ta
aa DUARTE
Prefeito
Praça São José sín.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: waw.cabeceiragrande mg.gov.br e-mail: gabinfcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA art
E SA
GRANDE ÉS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 736, DE 6 DE ABRIL DE 2022
“o REFEN URA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - IG |
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
ina Redo Mundial de Computadores (Internet), na
à forma da Let Qrgânica se e da Legislação vigente.
t
Autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica e dá outras providências.
es!
Em frtr pit ad
Lo f
ilimitada
SEMDSE LESTE EL ;
"postem
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade.
respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza,
portadora da Carteira de Identidade n.º 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança
Pública do Distrito Federal- SSP/DE, inscrita no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o
n.º 116.241.241-00, residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em
Buntis (MG), e identificados a seguir:
I — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado
como Lote n.º 08, da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro, Distrito de
Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Alpino de
Matos;
b) fundos, com 1Sm (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 18;
c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o oia EO
e
d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º
09.
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625. 000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www. cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO) cabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lein.º 736, de 6/4/2022)
Il — imóvel de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souza, identificado
como Lote n.º 22, da Quadra n.º 10. situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital
(Fis. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019)
de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas e controntações:
a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Salvador
Ribeiro;
b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 15-A;
c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 21;
e
d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º
23.
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos 1 e II deste
artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e
cinco reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de
Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.bi
SENHOR OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
UNAÍ - MINAS GERAIS.
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, pessoa jurídica de direito público interno
inscrito no CNPJ sob o nº 01.603.707/0001-55, com sede administrativa na Praça São José —
Nº, - Centro — Cabeceira Grande — MG, neste ato, presentada pelo Prefeito Municipal -
ELDSON AMORIM DUARTE. brasileiro. solteiro, agente político -- Carteira de
Identidade nº 12.577.531. expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 026.306.968-04.
residente e domiciliado na Rua Eduardo Lucas nº 705 — Centro — Cabeceira Grande — MG.
telefone38 3677-8044. e-mail gabin(D cabeceiragrande.mg.gov.br.
Requerer de Vossa Senhoria que seja efetuado o registro da permuta do lote 08, Quadra 10.
registrado sob a matrícula nº 30.487, do Município de Cabeceira Grande, com o Lote 22
quadra 10, também sob matrícula nº 30.487, de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souzz
conforme Lei anexo e os documentos comprobatórios.
Nestes termos, pede deferimento.
Unai-MG. 29 de setembro de 2023.
Reguerente
PREFEITURA DE
es CABECEIRA
do ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESCRITURA PÚBLICA PERMUTA DE IMÓVEIS
Entre Município de Cabeceira Grande (MG), pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede
administrativa situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande
(MG), por seu Representante Legal, o Prefeito ELDSON AMORIM DUARTE,
brasileiro, solteiro, agente político, portador da Carteira de Identidade MG-
15.577.531, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 026.306968-04,
residente e domiciliado na Rua Eduardo Lucas, 705, Centro, Município de
Cabeceira Grande (MG), CEP. 38625-000, denominado primeiro permutante e
Nilza Maria de Souza portadora da Carteira de Identidade n.º 299.302 expedida
pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no
Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o n.º 116.241.241-00, residente e
domiciliada na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em Buritis (MG),
segunda, é consoante ao Processo Administrativo nº 000.627/2021, bem como
autorização legislativa conforme a Lei Municipal nº 736, de 6 de abril de 2022,
seguindo as determinações regidas na Lei Orgânica Municipal. O primeiro
permutante é legitimo possuidor do Lote n.º 08, da Quadra n.º 10, situado na Rua
Alpino de Matos, Centro, Distrito de Palmital de Minas em Cabeceira Grande
(MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a
Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, cujo valor é de
R$ 27.045,00, reais. O segundo permutante é legitimo possuidor Lote n.º 22, da
Quadra n.º 10, situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital de Minas,
Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí, cujo valor é de R$ 27.045,00, reais, valor idêntico ao do
primeiro. Fica declarado pelos permutantes que ambos os imóveis acima descritos
e caracterizados se encontram livres e desimpedidos de quaisquer ônus, judiciais
ou extrajudiciais, bem como quites com impostos e taxas. Fica entre si justo e
convencionado permutá-los, como permutados estão transferindo cada qual a
reciprocamente um ao outro os imóveis acima referidos, com todas as cláusulas e
garantias que são da substância desta natureza, obrigando-se a fazer esta permuta
por boa, firme e valiosa. Sendo o respectivo registros, arcando o Município com as
despesas do imóvel que ora permutam e tomam posse imediata. E assim, estando
justo e contratados na forma retro, assinam o presente instrumento em 3 vias de
igual teor na presença das duas É
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG)- CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinGDcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram e que de tudo conhecimento
tiveram. «€ = >
. o
Cabeceira Grande-MG, 14 de agosto de 2023. [s S
4
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
ELDSON AMORIM DUARTE
PRIMEIRO PERMUTANTE
994
NILZA MARIADE SOUZA
SEGUNDO PERMUTANTE
Testemunhas:
Nome: .
CPF: >
Nome:
CPF:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
+-686004Z000L 8-000040€Z205 0-ZOZEB8V09G+ E-S00000059L8
oonvavia VIINVOIW OyóvILNaUNV
(OS'gpa ; |
OuNO9sãa
PE 0j2U9A sode 199991 OPN IIIHIIS/AB/VXIVO: 01d
VIE LINOW OyÓaHEOO
09'gpg :
Po omememoi] GTOZILOICZ —O1NaWvDVd /d VLVA
86007z00 VINDON VOINN Vaouva szoz tau
JaNVHO VMIIDIAVO JA TVAIDINNIA VINLIIIZAA - 009 000'7200'0400'50'LO
sono Vala oaavo aa IVEIDINNIA VEN LITAIAA
Jung orbepa2ouy op ojueunasa “va
posa o ANS CORNO ossos sesemoer 'OyssINa VOINy Ia ovsvonnany >
8600200 VINDON VOINNVIZONVA GEOZILOIET “OLOVA Id VIVA
2290000 :08S690c| 0N “IVAIDINNIA VOINYOHO 137 VN SVAIDAS SIOÍVNINHILIA SV OQNIN
DAS 'zz0z AQ WAV aa 90 34 '8EZ 0N TIVAIDINNIA [37 V INHOSNOOD VALLVTSI
931 ZHLNV ONOOD NAS 'L202/229'000 oN NV OSSIID0OHd OV ILNVOSNOOD VINI
saçdvasasao
| oo. ELI VLONONY 00'9bO'LZ — :VONTA JA HOTVA |
t 09! po pao fade ic ana
02'p JLNAIIGIdXI JA VXVL
06'049 %e IL
Po same varzoau o
“ 0002298€ - OUINIO- -28€- ONIWNN OAON- eee “Ouiaara HOUVAIVS 3 nal
= EG a — TENQNIA OYÔVINIVOON |
000S298E idiãO OW-SpueIo Bsledageg - OH LNIIO Opeuuojui O8N U/S '3SOF OVS Bd
coma pl “ UNMNBNNINOO 00 0S3UIONa
000'2Z00'0L00'S0' LO JQNVEO VIISOZAVO SO TVAIDINNIN Ven Lia data - 005
nm BANNERHINOS OO 3HNON
I8diojuny OpSepeoouy op Qjuaundog -Nva
seco 0b08-Z29€(8€) :SUOJ9jO - 000-S298€ :dID
OBLNID- N/S ISOf OYS vôvad
ig a 99-L000/402'€09'LO “Pa'N'O
JQNVHO VEIZOZAVO 30 IVAIDINNA VANIA
MR
£-6268522000L 8-0000b0gzZ09 6-cozegepaegp S-5000000g9L8
OONVA VA Ê VINPOIW OySvouNDuny
f |
SE'gho
OLNGOSaa|
a SauSA Spde Jogados on Ia3uoIs/gaNvo:oifa
soar
VRIyLaNOW Oydanuoo|
PER e segenoiez — OUNamNvova a viva
26892200 VINSoN VOINN vigodva Sz0z Igui
vznos aq VRIVIN VZNIN = €00z 000"8000'0L00's0',0
fedfojuny opórpeoouy P ojuouinsog -nya JaNvao Valadagvo 30 VdlDINNIA NATE RERR]
E68SCZ0o vINDoN voiNn VISONVel SEORNOKZ “OLOvA Id vava |
90bE 0000 :Ossed01 qN “WdIDINNH VOINyOSO 127 VN Svalgay SIOdVNIWaI LIA sy OanIn
OaS 'zzoz aa say aa 90 30 'BEZ 5N TVEIDINNA 137 Y IINHOJNOO VALLVTSI
937 ZHLNV OWOD nag “L202/229"000 oN WAV OSS3904d Oy JLNVOSNOD vinha
s30dvnvasão
| oo EL VLONONY 00'sp0:27 :VANIA JA NOIVA
E
erp 3LNIIdIAXa 3Q VXvI
0605 hz 194
Sum moNyA vamos
0002Z88E - SVNIN A TVIINAVA E0p “ OMINNNOAON = 80 SOLY 30 ONIATV VM
—— TBAQWICO OVO)
O0OSEGE :d30 OW apueio eijgosge - QUINIO z8€ 'OniIgIy NOCVATVS Eny
- — sega — — UNNARINDO DO OSS
VZNOS JA viyvi vZ7IN - €00Z
BININGIHLNOS 00 3H0N
000'8000'0L00'so" Lo
Stbposu
tadiajuny OpSRpuIouy op usundog -wyg
Sec0e 008-229€(8€) :suojejo1 - 00-gzgeg ida )
OULNIO- N/S '3SOr OyS vávud
au | SS-LO0O/Z02'EO9'LO “pan p Ê
E) JONVES VEIIDIBVO 20 TVeiSINNA AelMEFERTE E]
CABECEIRA
lg GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORANDO 2025
Cabeceira Grande-MG, 23 de junho de 2025.
Timo. Sr.
Dailton Gonçalves
Procurador Jurídico do Município
ASSUNTO: Justificativa para Alteração da Lei Municipal nº 736, de 06 de abril de 2022.
Cumprimentando cordialmente, apresento, por meio deste, a devida Justificativa para Alteração
da Lei Municipal nº 736/2022, pelos motivos que passo a expor:
A contribuinte Sra. Nilza Maria de Souza, portadora do CPF nº 116.241.241-00, é proprietária do
lote nº 22, da quadra 10, localizado no Distrito de Palmital de Minas, devidamente registrado
sob a Matrícula nº 50.004 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí — MG. Por sua vez, o
Município de Cabeceira Grande — MG possui como propriedade o lote nº 08, da mesma quadra
10, registrado sob a Matrícula nº 30.487, também no mesmo cartório.
Ocorre que o lote de titularidade da Sra. Nilza Maria de Souza
foi utilizado pelo Município, de
forma direta, para extração de cascalho, a fim de suprir demandas de interesse público,
especialmente na melhoria de estradas e serviços essenciais à coletividade.
Diante desse contexto, foi formalizada entre as partes uma permuta de imóveis, mediante a qual a
contribuinte recebeu o lote nº 08, da mesma quadra, de propriedade do Município, considerando
que ambos possuem a mesma área de 450 m”, embora avaliados em valores distintos pela
Comissão Especial de Avaliação, sendo:
e R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e cinco reais)
10, lote 22);
para o lote da Sra. Nilza (Quadra
e R$ 21.636,00 (vinte e um mil seiscentos e trinta e seis reais) para o lote do Município
(Quadra 10, iote 08).
Cumpre destacar que, nos termos do art. 2º da Lei Municipal
nº 736/2022, ficou estabelecido
que as despesas com lavratura da escritura pública e registro dos imóveis seriam arcadas
proporcionalmente entre os permutantes.
Todavia, após análise técnica e jurídica, entende-se pertinente propor a alteração do referido
dispositivo legal, pelos seguintes fundamentos:
e O uso do imóvel da Sra. Nilza decorreu exclusivamente por necessidade do interesse
público, não tendo a contribuinte qualquer responsabilidade sobre essa utilização;
e A Sra. Nilza já havia quitado integralmente o imóvel de sua propriedade, não sendo parte
causadora da situação que resultou na necessidade da permuta;
www.cabeceiragrande.mg.gov.br «
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br *
Praça São José, s/n, Centro 4
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ““
TEL.: (38) 99733-4847 (
CABECEIRA
É, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Trata-se de ato de utilidade pública, de modo que é justo, razoável e legítimo que o
Município arque, na totalidade, com as despesas cartorárias decorrentes da formalização
da permuta (escritura pública e registros).
Diante do exposto, a presente proposta visa a alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 736/2022,
de modo a adequar a legislação à realidade dos fatos e aos princípios da razoabilidade, legalidade,
moralidade e supremacia do interesse público, promovendo uma solução mais justa e equilibrada.
Por fim, solicita-se a tramitação do competente Projeto de Lei de Alteração, para que sejam
efetuadas as adequações necessárias.
N Atenciosamente,
Brund Alvés Da Silva Borges
Fiscal Tributária
Mat.3570-3
TEL.: (38) 99733-4847 |:
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabinçacabeceiragrande.mg.gov.br *
Praça São José, s/n, Centro 4a;
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 “

open original →