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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAbre crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id3415

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deh bia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
am RR EA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
L. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que abre crédito
adicional especial ao orçamento vigente.
2. O projeto de lei em questão busca abrir crédito adicional especial, no valor de R$
35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), com o objetivo de viabilizar a
efetivação do protocolo de intenções e contrato de rateio relacionados à participação do
Município de Cabeceira Grande (MG) no Consórcio E a Multifinalitário da Área
Mineira da Sudene — Cimams de que trata a Lei Municipal n.º 852, de 22 de abril de 2025,
especialmente a contribuição financeira devida.
3. A presente iniciativa visa adequar a peça orçamentária vigente (Lei n.º 833, de 17 de
dezembro de 2024) à realidade administrativa atual, uma vez que não foi prevista dotação
específica para esse fim no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Trata-se, portanto, de medida estritamente técnica e necessária para assegurar a regularidade
do repasse e garantir a permanência do Município no referido consórcio.
4. Cabe frisar que, nos últimos anos, o Cimams vem se consolidando como um
importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o desenvolvimento
social e econômico dos entes consorciados e de toda da Região Norte de Minas e Vale do
Jequitinhonha, com perspectivas de expansão para todo o estado, inclusive na Região
Noroeste de Minas.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL. (38) 9733-4847 (6)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
9/27) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ei CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 43, de 24/6/2025)
Ea Como dito na mensagem que encaminhou o projeto de lei buscando autorização
legislativa para participação do Município no Cimams, o valor do rateio é modesto ao se
comparar aos inúmeros benefícios proporcionados pela associação ao consórcio público em
tela, sendo fixado em R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) por mês e,
anualmente, em R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais)
6. Ressalte-se que a abertura do crédito adicional especial será integralmente custeada
mediante anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, não
representando, portanto, qualquer impacto adicional ao equilíbrio fiscal do Município,
conforme exigem a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, respeitando, pois, os princípios da responsabilidade fiscal, da
legalidade orçamentária e da transparência na gestão pública.
TA Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente
projeto de lei, ao qual solicitamos apoio de todos os membros desse Poder Legislativo para
sua aprovação.
Atenciosamente,
FERA E OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ei E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º0/13/2025.
Abre crédito adicional especial ao orçamento
vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de
17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta
reais), para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.02.01
— GABINETE DO PREFEITO — 02.02.01. 04.122.0401.2140 — Contribuição Consórcio
Intermunicipal — CIMAMS — 3.1.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$
15.019,20 — 3.3.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 18.595,20 —
4.4.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 2.145,60; Fonte: 1.500.00 — R$
35.760,00.
$ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
$ 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
8 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde — Fonte 1.500.00 — Recursos Próprios.
=)
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oi E PREFEITURA RA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.2 do PLn.º — /2025)
$ 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento
de despesas da participação do Município no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Area Mineira da Sudene — Cimams na forma da Lei Municipal n.º 852, de 22 de abril de
2025.
$ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo,
indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o
mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER ec SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 “+
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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