| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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deh bia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS am RR EA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: L. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. 2. O projeto de lei em questão busca abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), com o objetivo de viabilizar a efetivação do protocolo de intenções e contrato de rateio relacionados à participação do Município de Cabeceira Grande (MG) no Consórcio E a Multifinalitário da Área Mineira da Sudene — Cimams de que trata a Lei Municipal n.º 852, de 22 de abril de 2025, especialmente a contribuição financeira devida. 3. A presente iniciativa visa adequar a peça orçamentária vigente (Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024) à realidade administrativa atual, uma vez que não foi prevista dotação específica para esse fim no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual — LOA. Trata-se, portanto, de medida estritamente técnica e necessária para assegurar a regularidade do repasse e garantir a permanência do Município no referido consórcio. 4. Cabe frisar que, nos últimos anos, o Cimams vem se consolidando como um importante parceiro dos municípios na busca de melhorias que visem o desenvolvimento social e econômico dos entes consorciados e de toda da Região Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha, com perspectivas de expansão para todo o estado, inclusive na Região Noroeste de Minas. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLAUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL. (38) 9733-4847 (6) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 9/27) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ei CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 43, de 24/6/2025) Ea Como dito na mensagem que encaminhou o projeto de lei buscando autorização legislativa para participação do Município no Cimams, o valor do rateio é modesto ao se comparar aos inúmeros benefícios proporcionados pela associação ao consórcio público em tela, sendo fixado em R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) por mês e, anualmente, em R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais) 6. Ressalte-se que a abertura do crédito adicional especial será integralmente custeada mediante anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, não representando, portanto, qualquer impacto adicional ao equilíbrio fiscal do Município, conforme exigem a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando, pois, os princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade orçamentária e da transparência na gestão pública. TA Estas, Senhora Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei, ao qual solicitamos apoio de todos os membros desse Poder Legislativo para sua aprovação. Atenciosamente, FERA E OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ei E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º0/13/2025. Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.02.01 — GABINETE DO PREFEITO — 02.02.01. 04.122.0401.2140 — Contribuição Consórcio Intermunicipal — CIMAMS — 3.1.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 15.019,20 — 3.3.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 18.595,20 — 4.4.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 2.145,60; Fonte: 1.500.00 — R$ 35.760,00. $ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 8 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde — Fonte 1.500.00 — Recursos Próprios. =) www.cabeceiragrande.mg.gov.br es 2 gabinticabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 oi E PREFEITURA RA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls.2 do PLn.º — /2025) $ 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas da participação do Município no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Area Mineira da Sudene — Cimams na forma da Lei Municipal n.º 852, de 22 de abril de 2025. $ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER ec SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 “+ www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000