| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Estabelece critérios de prioridade para o processamento da folha de pagamento dos agentes políticos do Município. |
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à v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR 8 4 ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº. 044 /2025 FOLHAS 272 S0B0N QBaA Estabelece critérios de prioridade para o ás J2:50 HORAS. processamento da folha de pagamento dos CAB. GRA 3.26! 06 12025 agentes políticos do Município. ns ani fa ' É] O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. II, da Lei Or- gânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estabelece critérios de prioridade para o pagamento dos subsídios dos agentes políticos do Município. Art. 2º O pagamento dos subsídios dos agentes políticos, somente será processado concomitantemente ou após o pagamento dos demais servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados. Parágrafo único. Consideram-se agentes políticos, para os fins desta lei, os Vereadores, o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais e os a eles equipa- rados por força da lei de organização do Poder Executivo ou por força da Lei Orgânica do Município. Art. 3º É vedado o pagamento, ainda que a título de indenização e/ou de rescisão, de qualquer valor decorrente de subsídios ou de direitos sociais eventual- mente devidos aos agentes políticos, inclusive ao final do mandato do titular do respec- tivo Poder, sem que estejam assegurados os recursos financeiros para a quitação de qualquer folha de pagamento dos servidores públicos municipais, inclusive, se for o caso, da gratificação natalina (décimo terceiro). Art. 4º Para garantir o controle social e a fiscalização cidadã das dispo- sições desta lei, a Administração Pública deverá disponibilizar informações referen- tes ao cronograma de pagamentos mensais nos portais de transparência de qualquer dos órgãos e/ou entidades do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 23 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. SPACHO DE PROPG Pede ide. (AA Numere-se, (PS Publique-se, PYListriua-se às Comissões G entes, Cab. Grande AMG, SO Do ÕÊs Vereadora — o ! RESIDENTE e RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br D SAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE: / LA e ESTADO DE MINAS GERAIS O presente projeto de lei visa valorizar os servidores públicos, uma vez que ter a tranquilidade de saber que o salário estará disponível em conta na data espe- rada e que mesmos poderão honrar seus compromissos financeiros é propiciar dignida- de. Também tem como intuito garantir a moralidade administrativa e a observância dos princípios constitucionais da eficiência e da transparência na Administração Pública do Município, especialmente porque manter e controlar rigorosamente o pagamento dos servidores públicos é primordial para certificar que os recursos públicos sejam utiliza- dos de maneira justa e eficiente. JUSTIFICATIVA O objetivo principal é assegurar que os agentes políticos, cujas funções de liderança exigem maior responsabilidade, só possam receber seus salários após a comprovação de que todos os servidores, efetivos e contratados, receberam seus res- pectivos vencimentos em tempo hábil e de forma regular. Tal iniciativa visa impedir o descumprimento dos direitos dos servidores de menor escalão, além de garantir que os gestores públicos cumpram com suas obrigações de maneira integral, inclusive, no pe- ríodo de transição de governo. Portanto, a aprovação deste projeto pretende oferecer maior transpa- rência e controle social, com isso, esta Lei fortalece a confiança da população na admi- nistração pública e contribui para a efetivação da moralidade administrativa no serviço público do município de Cabeceira grande — MG. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br