| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a cessão de um lote localizado no Distrito de Palmital de Minas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção de um quartel para atendimento da segurança pública local |
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ONO, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ & sa AL Este ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 156 12025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a cessão de um lote localizado no Distrito de Palmital de Minas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção de um quartel para atendimento da segurança pública local. ROTOCOLADO NO Liv: RÓPRIO ÀS ê jr E PEA [FOLHA SS tag E sngcenis — JUSTIFICATIVA fis sAS:a HORAS PRESIDENTE E É o E] SE mam neon A presente indicação visa atender uma demanda antiga da comunidade do Distrito de Palmital de Minas, que há tempos reivindica maior presença e estrutura da Polícia Militar para o combate à criminalidade, aumento do patrulhamento e resposta rápida às ocorrências. O imóvel em questão, atualmente, encontra-se cedido por uma associação por meio de instrumento de cessão com prazo de validade determinado, o qual, após expiração, possibilita a reavaliação de sua destinação. Considerando a relevância social e estratégica da instalação de um quartel da Polícia Militar no referido distrito, entende-se que a destinação definitiva do lote para essa finalidade se apresenta como a melhor utilidade pública do espaço. A implantação de um quartel da PM em Palmital contribuirá diretamente para: RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mgeg.br O vw CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN & sa AL E A ESTADO DE MINAS GERAIS Reforçar a segurança pública local e nas regiões vizinhas; Reduzir índices de criminalidade e práticas ilícitas; Aumentar a presença do Estado no distrito, com reflexos positivos para toda a comunidade; Estimular a infraestrutura e valorização urbana da localidade. Por isso, sugerimos que o Executivo tome as providências legais para elaborar e enviar à Câmara Municipal o competente projeto de lei autorizando a cessão definitiva do lote à Polícia Militar de Minas Gerais. Cabeceira Grande - MG, 30 de junho de 2025. AIAS DE SOUSA - PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS o le Vo. /GABI Nº 063/2025. Cabeceira Grande (MG), 1º de julho de 2025. Protocolo no Livro Pr Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 056/2025 de autoria do Vereador Ysaias de Sousa, aprovada pela Câmara Municipal em 30 de junho de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, Uia VEREADORA CLAUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta ide mgleg.br