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materia nº 56/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cabeceira Grande que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a cessão de um lote localizado no Distrito de Palmital de Minas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção de um quartel para atendimento da segurança pública local
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ONO, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ
& sa AL Este ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 156 12025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Cabeceira Grande que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei
dispondo sobre a cessão de um lote localizado no Distrito de Palmital de Minas à
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção de um
quartel para atendimento da segurança pública local.
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A presente indicação visa atender uma demanda antiga da comunidade do
Distrito de Palmital de Minas, que há tempos reivindica maior presença e estrutura
da Polícia Militar para o combate à criminalidade, aumento do patrulhamento e
resposta rápida às ocorrências.
O imóvel em questão, atualmente, encontra-se cedido por uma associação
por meio de instrumento de cessão com prazo de validade determinado, o qual, após
expiração, possibilita a reavaliação de sua destinação. Considerando a relevância
social e estratégica da instalação de um quartel da Polícia Militar no referido
distrito, entende-se que a destinação definitiva do lote para essa finalidade se
apresenta como a melhor utilidade pública do espaço.
A implantação de um quartel da PM em Palmital contribuirá diretamente
para:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mgeg.br
O vw CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
& sa AL E A ESTADO DE MINAS GERAIS
Reforçar a segurança pública local e nas regiões vizinhas;
Reduzir índices de criminalidade e práticas ilícitas;
Aumentar a presença do Estado no distrito, com reflexos positivos para toda
a comunidade;
Estimular a infraestrutura e valorização urbana da localidade.
Por isso, sugerimos que o Executivo tome as providências legais para
elaborar e enviar à Câmara Municipal o competente projeto de lei autorizando a
cessão definitiva do lote à Polícia Militar de Minas Gerais.
Cabeceira Grande - MG, 30 de junho de 2025.
AIAS DE SOUSA - PL
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br
v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
o
le Vo.
/GABI Nº 063/2025.
Cabeceira Grande (MG), 1º de julho de 2025.
Protocolo
no Livro Pr
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 056/2025 de autoria do Vereador Ysaias de Sousa, aprovada pela Câmara
Municipal em 30 de junho de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI,
da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Uia
VEREADORA CLAUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
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