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materia nº 48/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande- Prevcab e dá outras providências.
native_id3423

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ermcemenemmo
PREFEITURA DE [CAMARA MUNICIPAL DE CAE, GRANDEMG
ABEGEIRA PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS.22Z soBon Q%3
GRANDE | sJ6ilO Horas.
ESTADO DE MINAS GERAIS |CAB. GRANDE-MG. :
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
E A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao respeitável exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo a promover a doação com encargos do imóvel público que especifica ao Instituto
de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras
providências.
2: De plano releva consignar que a presente iniciativa atende à solicitação formal da
Diretoria do Prevcab (Ofício n.º 92/2025 — Processo Administrativo n.º 156.563/2025),
respaldada por pareceres técnicos e avaliação imobiliária realizada pela Comissão Especial
de Avaliação — Ceav, que atribuiu valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao
imóvel. O terreno em questão é parte da Área de Uso Institucional AUI 5-A, com 709,20m?,
localizado estrategicamente na Avenida São José, no centro da cidade, com confrontações
com a Igreja Católica e a área destinada ao futuro Fórum Digital.
Sa Convém ressaltar que o Prevcab, enquanto autarquia municipal com personalidade
jurídica de direito público e patrimônio próprio, desempenha papel fundamental na gestão
do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais. A doação do
terreno ora proposta visa garantir melhores condições estruturais e funcionais para a atuação
do Instituto, fortalecendo sua autonomia administrativa e contribuindo para um atendimento
mais eficiente e digno aos segurados, aposentados e pensionistas.
4. Importa destacar que a doação será formalizada mediante Escritura Pública com
Encargos, com previsão expressa de reversão automática do imóvel ao patrimônio do
Município em caso de descumprimento da destinação legal, desvio de finalidade ou
extinção do órgão donatário.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 &
fá
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 48, de 21/7/2025)
ER O projeto ainda estabelece que todas as despesas relativas à construção, manutenção
e regularização do imóvel ficarão a cargo exclusivo do Prevcab, sem qualquer ônus ao
erário municipal.
6. A iniciativa encontra amparo no artigo 76, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 108, inciso 1, alínea “b”, da Lei Orgânica do
Município, sendo juridicamente válida, tecnicamente viável e plenamente justificada no
interesse público.
A Convém ressaltar que a presente matéria representa um importante gesto de
valorização do servidor público municipal, dos aposentados e pensionistas, ao assegurar
condições dignas e definitivas para o funcionamento da sede do Prevcab, consolidando a
autonomia e a estrutura da entidade responsável pela proteção previdenciária dos que
dedicaram sua vida ao serviço público. Trata-se de uma ação que simboliza a marca do
Governo Elber e Carlim Pau-Terra, pautado no respeito aos servidores, na responsabilidade
com a previdência municipal e na construção de uma gestão pública comprometida com o
futuro e com as pessoas.
8. Diante disso, solicitamos o apoio e aprovação do presente projeto de lei por essa
honrada Casa Legislativa, na certeza de que se trata de medida relevante para o
fortalecimento da política previdenciária municipal e valorização do serviço público.
Atenciosamente,
OLIVEIRA SILVA
Prefeito
ELBER
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Cana
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º04$ 12025
Autoriza o Poder Executivo a promover a
doação com encargos do imóvel público que
especifica ao Instituto de Previdência Social do
Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, com encargos,
do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo, por intermédio de escritura
pública, nos termos do disposto no artigo 108, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do
Município c/c o disposto no artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 14.133, de 1º
de abril de 2021, em favor Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cabeceira Grande — Prevcab, pessoa jurídica de direito público, autarquia
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com a finalidade de construção, instalação e
funcionamento de sua sede administrativa.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem as seguintes características e
identificações:
I— Área de Uso Institucional - AUI n.º 5-A, situado na Avenida São José,
Centro, em Cabeceira Grande (MG), a ser desmembrado para corresponder a área de
709,20m? (setecentos e nove metros e vinte decímetros quadrados), registrado sob a
Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
II — com destinação exclusiva para construção, instalação e funcionamento da
sede administrativa do órgão donatário — Prevcab;
HI — avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela Comissão Especial de
Avaliação por meio de laudo de avaliação específico;
IV — com o seguinte perímetro e confrontações após o desmembramento:
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
B Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
e E PREFEITURA DE
(Fis. 2 do PL n.º /2025)
a) frente: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando-se
com a Avenida São José;
b) fundo: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando-se
com a Avenida São José;
c) lateral direita: 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a Igreja
Católica; e
d) lateral esquerda: 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a área do
futuro Fórum Digital.
Art. 2º A doação será formalizada mediante Escritura Pública de Doação com
Encargos, devendo conter:
I— A cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município,
com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção, no
caso de:
a) no prazo de até 10 (dez) anos, contato da outorga, a entidade donatária não
lhe der a destinação prevista nesta Lei;
b) desvio de finalidade da utilização do imóvel; e
c) extinção do órgão donatário — Prevcab.
Il — Obrigação do donatário de:
a) promover, às suas expensas, a construção da sede administrativa;
b) manter o imóvel em bom estado de conservação; e
c) arcar com todas as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura
pública de doação, tributos, taxas e demais encargos administrativos e registrais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
LAB gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Dana
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 do PL n.º 12025)
Cabeceira Grande, 21 de julho de 2025; 29º da Instalação do Município.
RR DE Eu SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 [=
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

; PREFEITURA pic PAS VE TAB
EB E EVC AB EE E
Protocoio no Livro Próprio: Às Fis. ! 6,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ICÍPI! Ea
punio Sobo Nº Eee Dim O3, os, 07,
Ofício 092/2025
Assunto: sede administrativa Prevcab
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, em nome do Conselho de
Administração/Deliberativo, vimos requerer que analise a possibilidade de realizar a
cessão de uso de um terreno ou imóvel para a futura sede administrativa do PREVCAB.
O Instituto de Previdência almeja a construção de uma sede administrativa
visando o bom funcionamento da previdência municipal e atendimento aos servidores.
Seria importante que o terreno fosse estratégico com localização próxima a
Prefeitura Municipal.
Na expectativa de pronto atendimento, ficamos a disposição para qualquer outra
informação ou encaminhamento que se fizer necessário.
Atenciosamente:
João Patrício Hoebert - Diretor Presidente
Valdemi de Lima Sousa dies Ê
A
Walter Spíndola da Ataíde — Adi :
Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro l DM seanordo Lea Mo. EE
tw
PREVCAB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG
Cirene José Leite Cardoso Pe >
Maria Aparecida Inácio Soares E >
Pollyana Santana Lima Ribeiro 1) VA
Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito
Cabeceira Grande-MG
PREFEITURA DE
ABELEIRA | PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
ESTADO DE MINAS rd
sobem LS221D em psp BJS
)
O)
Assinatura
INDICAÇÃO DE TERRENO PARA O PREVCASB.
Atendendo solicitação contida no oficio 092/2025, onde o “PREVCAB” solicita a
indicação de um imóvel ( terreno), com o intuito de construir sede própria.
Em se tratando de um imóvel em que sua localização, venha satisfazer o objetivo do
Instituto de Previdência Social do Município.
Após verificar terreno ou Áreas Publicas disponível, venho indicar e apresentar un
área com ( 709,20 m? ), que faz parte da área de uso institucional, A.UI —- 5A, conforn
CROQUI anexo.
Cabeceira Grande- MG, 14/07/2025
, ja
Kesser Romuald Silva do Sigo
Fiscal de Posturág'e ObraRauas?
360
TEES ss) 99733-4847
nc aspire mg.gov.br
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
À Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - v
Protocolo no Livro Próprio: Às Fls. ds E
1a
e
AVENIDA SÃO JOSE
eojojeg efosb]
UI O8'T88L
avonddd
al OT'60Z
AVENIDA SÃO JOSE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAL
Secretaria Municipal da Casa Civil.
Processo Administrativo n.º 156.991//2025.
Requerente/Interessado: Prevcab.
Assunto: Cessão de uso de imóvel público.
Cabeceira Grande, 14 de julho de 2025.
Senhora Fiscal,
Encaminhamos o presente processo administrativo para que seja promovida a
avaliação do bem imóvel em questão junto à Comissão Especial de Avaliação — Ceav, bem
como para emissão de certidão atualizada da matrícula.
Após isso, favor retornar os autos a esta Secretaria para prosseguimento do
procedimento.
Atenciosamente,
Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro
Secretário Municipal
da Casa Civil - Semuc
Matricula 3920-1
WILKINSON DANIEL DE MELO RIBEIRO
A Secretário-Chefe da Casa Civil
A Sua Senhoria a Senhora
BRUNA ALVES DA SILVA BORGES
Assistente em Administração Pública — Fiscal Tributário
Secretaria Municipal da Economia e Planejamento — Semep
Cabeceira Grande (MG)
TEL.: (38) 99733-4847 1
www.cabeceiragrande.mg.gov.br &
gabinacabeceiragrande.mg.gov.br »
Praça São José, s/n, Centro | p
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MG
CNPJ nº 01.603.707/0001-55
AVALIAÇÃO DE TERRENO PARA FINS DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, nomeada
conforme legislação vigente, procede à presente avaliação do imóvel de propriedade do
Município, visando instruir o processo de doação em favor do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande — PREVCAB.
Dados do Imóvel Avaliado:
e Localização: Área de Uso Institucional- A.U.I 05A — Centro, Cabeceira Grande — MG.
e Confrontações:
o Frente para Avenida São José
o Fundos para Avenida São José
o Lado direito confronta com a Igreja Católica
o Lado esquerdo confronta com a área destinada ao Fórum
e Área Total: 709,20 mº
Finalidade: Cessão de uso de imóvel público à PREVCASB, para instalação e funcionamento de
sua sede administrativa, visando atender o interesse público e fortalecer a política previdenciária
municipal.
e Situação Jurídica: Imóvel registrado em nome do Município de Cabeceira Grande, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus.
Valor Avaliado:
Com base em pesquisa de mercado e análise das características do imóvel, a Comissão atribui o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao terreno.
E, para que surta os efeitos legais, firmam a presente avaliação os membros da Comissão:
Cabeceira Grande — MG, 15 de julho de 2025.
TEL.: (38) 99733-484
www.cabeceiragrande.mg.gov.o
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.í
Praça São José, s/n, Cent!
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-006)
CABECEIRA
É) GRANDE
DO DE MINAS GERAIS
TEL.: (38) 99733-4847
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ABEDEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande — MG, 17 de julho de 2025.
À Secretaria Municipal da Casa Civil
At.: Sr. Wilkinson Daniel de Melo Ribeiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
Ref.: Processo Administrativo nº 156.991/2025 — Cessão de uso de imóvel público
Senhor Secretário,
Em atenção ao Despacho Administrativo Individual referente ao processo em epígrafe, informo
que:
e Foi realizada a solicitação de avaliação do bem imóvel junto à Comissão Especial de
Avaliação — CEAV, para os devidos procedimentos;
e Também foi requerida a emissão da certidão atualizada da matrícula junto ao Cartório
competente, cujo valor foi estipulado em R$ 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco
centavos);
e Diante disso, solicito a essa Secretaria que providencie o pagamento das respectivas custas
cartoriais, conforme orçamento emitido pelo Cartório e dados bancários que seguem em
anexo.
Ressalto que, após a quitação das custas, o comprovante de pagamento deverá ser anexado aos
autos para posterior devolução a esta Secretaria e regular prosseguimento do trâmite.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Secretaria Múnicipal da Economia e Planejamento — SEMEP
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande — MG
TEL.: (38) 99733-4847 é
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, sl, Centro +
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 *
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FINANCEIRA
SICOOB
“ARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Oficial Interino Afonso Celso Bretas de Vasconcelos
DADOS BANCÁRIOS
Instituição: CCLA OESTE MINEIRO LTDA-SICOOB
Agência - 4033
Conta Corrente — 266.506-9
CHAVE PIX: da813aca-3171-499a-abc3-2da618a32a72
E-mail: regimoveis.unai(Dgmail.com
Telefone: (38) 3676-4600/
Wpp: (38)99927-8907
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| Minas Gerais, bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavadas
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
RTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
“ MATRÍCULA. FICI
UNAÍ - MINAS GERAIS A
os equi OFICIAL: Bel. Humberto E. Lisboa Frederico 56.803 À
ste documento
MATRÍCULA Nº 56.803 (cinquenta e seis mil e oitocentos e três)
12 de setembro de 2019
IMÓVEL: ÁREA DE USO INSTITUCIONAL - A.U.I-0SA situada na cidade de
Cabeceira Grande, desta Comarca de Unaí-MG, na Avenida SÃO JOSÉ,
com a área total de 1.044,00 m? (um mil e quarenta e quatro metros
quadrados), sendo 29,00 m de frente e fundo e 36,00 m pelas
laterais, com as seguintes confrontações: "pela frente com a
Avenida São José, pelo fundo com a Avenida São José, pela lateral.
direita com a A.U.I-4 e pela lateral esquerda com a A.U.I-5;"
havido de loteamento e desmebramento.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG, inscrito no CNPJ
sob nº 01.603.707/0001-55, no ato representado pelo Prefeito
Municipal Odilon de Oliveira e Silva, brasileiro, casado,
fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade, ci
127.551-SSP-DF e CPF 034.923.036-68.
TÍTULO AQUISITIVO: matrícula 56.055 deste Ofício. Emolumentos,
códigos e selo gerados pelo protocolo: conforme Av-i d matrícula
nº 56.054 deste Ofício. -, Unaí, 12 de setembro de 2019. Dou
fé. O Escrevente,
Certifico que constitui condição necessária para realização de atos de registro ou averbação nas
serventias de registro de imóveis, quando instrumentalizadas por escritura pública, o recolhimento integral
das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do |
Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de
em outras unidades da Federação, nos termos do art. 5-A caput e $1º da Lei 15424004
CERTIDÃO
CERTIACO e dou fé, nos termos do art 19 da lei 6.015/1973. e do art 41 da ki
8935/1994, que esta fotocópia é reprodução fiel da presente Matrícula O referido é
verdade e dou fé. Unaí 18/07/2025
À presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei
nº 11.977/2009.
Emolumento: R$ 28,97
Recivi: R$ 2.03
Fiscalização: R$ 10,25
FC. R$ 0,00
Tola R$ 3925
Sato digital: JCUOMT AT
Co. Segurança: 9824.6620.4043.2453
Cons ultea validade desteSelo no sitehttpaiselos tjmg jus.br

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