| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Reformula e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências. |
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GRANDE ás 15220 — ESTADO DE MINAS GERAIS CAB. GRANDE-M: PREFEITURA DE [CAMARA MUNICIPAL DE GAR EUA ABEGEIRA PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS Z2Z sono Ne G5B4, MENSAGEM N.º 47, DE 18 DE JULHO DE 2025. Encaminha Projeto de Lei que especifica. Neg 041082095 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: ; Es A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos = ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que reformula e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —- CMDM e dá outras providências. 28 De plano releva consignar que o CMDM foi instituído originalmente pela Lei Municipal n.º 87, de 15 de maio de 2000, sendo indispensável sua adequação normativa às novas diretrizes de políticas públicas para mulheres, com vistas à ampliação da participação social, ao empoderamento feminino, ao fortalecimento da rede de proteção de direitos e ao aprimoramento dos mecanismos de deliberação e fiscalização das ações voltadas à igualdade de gênero no Município de Cabeceira Grande. Sr Convém ressaltar, por relevante, que iniciativa legislativa em questão é fruto direto do evento "Mulheres que Transformam", realizado nesta data (18 de julho de 2025), no Auditório da Câmara Municipal, ocasião em que a sociedade civil e representantes do poder público se reuniram para debater avanços e desafios das políticas públicas voltadas às mulheres. O evento contou com a participação da Ex-Ministra da Mulher, Cristiane Britto, da da Primeira-Dama do Município de Cabeceira Grande, Sra. Ariane Oliveira, de Vossa Excelência, da Vereadora Polliany Pimenta, de lideranças e, sobretudo, do público feminino. 4. O novo texto legal estabelece estrutura mais moderna, democrática e funcional para o Conselho, assegurando paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, disciplinando sua composição, competências, garantias e funcionamento, além de permitir sua atuação efetiva na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas específicas para as mulheres. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 Ea É www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinticabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 47, de 18/7/2025) EA Destaca-se, ainda, que o novo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM terá a importante missão estratégica de poder sugerir ao Chefe do Poder Executivo a criação formal de uma pasta administrativa específica para tratar das políticas públicas para as mulheres, no âmbito da estrutura administrativa do Município. Essa futura instância poderá se materializar como uma Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres — SPM, consolidando um espaço institucional autônomo, com capacidade operacional e técnica para formular, executar e articular políticas transversais voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento feminino e ao enfrentamento da violência contra a mulher. 6. Diante do exposto, e considerando a importância da medida para o avanço das políticas de igualdade e de cidadania em nosso Município, solicito o apoio e aprovação da presente proposta por parte dos nobres Vereadores, reafirmando o compromisso da atual gestão com a valorização da mulher e com a consolidação de espaços legítimos de participação social e controle democrático. Atenciosamente, E DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinticabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 65) Ciça GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.“O44 /2025 Reformula e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —- CMDM e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica reformulado e reestruturado, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, identificado pela sigla CMDM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, órgão de controle social colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, instituído, originalmente, pela Lei Municipal n.º 87, de 15 de maio de 2000, com a finalidade de possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Cabeceira Grande (MG). Parágrafo único. Fica assegurado ao CMDM o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões ou adoção de providências. CAPÍTULO DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Art. 2º São competências específicas do CMDM: TEL.: (38) 99733-4847 “e www.cabeceiragrande.mg.gov.br Ss (2 gabingicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ABEDEIRA 2 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do PL n.º /2025) I- desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania; Il — promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; — HI — avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Cabeceira Grande; IV — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; V — acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; VI — acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; VII — sugerir ao Prefeito a criação formal de pasta administrativa, na estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, para tratar de Políticas Públicas para as Mulheres — SPM; VIII — oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e B gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 deh na GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 do PL n.º /2025) IX — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; X — articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; XI — analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e — reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; XII — promover canais de diálogo com a sociedade civil; XIII — pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas; XIV — Elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público; e XV — Organizar em conjunto com a futura pasta administrativa de Políticas Públicas para as mulheres — SPM. Art. 3º Cabe ao CMDM estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas para as mulheres, bem como a fiscalização da sua aplicação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM -— será composto por 6 (seis) integrantes efetivas e suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. TEL.: (38) 99733-4847 [A www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 4 gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 do PL n.º /2025) deh Cia I- Representação do Poder Público: a) Se houver, a Primeira-Dama do Município que presidirá o colegiado, ou, na sua falta, uma representante da pasta administrativa que passar a cuidar de políticas públicas para as mulheres ou, até a sua instituição, da Secretaria Municipal da Casa Civil; b) a Segunda-Dama do Município, se houver ou, na sua falta, uma representante da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania; e c) uma representante da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. II — Representação da Sociedade Civil Organizada: a) uma representante de associações urbanas; b) uma representante de associações rurais; e c) uma mulher da sociedade civil escolhida a partir de edital de chamamento público. $ 1º A cada representante titular do CMDM corresponderá uma suplente. $ 2º O mandato das Conselheiras será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. 8 3º As integrantes do CMDM serão indicadas até 20 (vinte) dias antes do término do mandato das conselheiras anteriores. 4 4º A atuação das integrantes do CMDM: I — não será remunerada; II — é considerada atividade de relevante interesse público e social; e HI — assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações. TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 727) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA 2 ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 do PL n.º 12025) $ 5º As decisões do CMDM serão consubstanciadas em resoluções. $ 6º As resoluções do CMDM, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões deverão ser registrados em ata. 8 7º Sem prejuízo do disposto neste artigo, a suplente substituirá a titular do CMDM nos casos de afastamentos temporários ou eventuais desta e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de desligamento por motivos particulares ou — outras situações pertinentes. $ 8º Ao CMDM é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, grupos de trabalhos, comitês, câmaras temáticas e afins, especialmente para apresentar e/ou propor medidas que contribuam para concretização de suas atribuições, observadas as regras estabelecidas no Regimento Interno. 84 9º O CMDM reunir-se-á, trimestralmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que suas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, na forma que dispuser o Regimento Interno. $ 10. O Regimento Interno do CMDM definirá, além de disposições usuais, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. 8 11. Após a nomeação das integrantes do CMDM, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos: I — mediante renúncia expressa da conselheira; IH — por deliberação do segmento representado; e HI — pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno do Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica. $ 12 Nas situações previstas no parágrafo 11 deste artigo, o segmento representado indicará nova integrante para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br 7 Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABEDEIRA 2 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 6 do PL n.º /2025) $ 13. No caso de substituição de conselheira do CMDM, na forma do disposto no parágrafo 11 deste artigo, o período do seu mandato será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO - Art. 5º Caberá ao CMDM eleger uma Comissão Executiva composta de 3 (três) membros assim discriminados: 1 Presidenta, que será a Primeira-Dama do Município, se houver; II — Vice Presidenta; e HI — Secretária Geral. Art. 6º Compete à Comissão Executiva do CMDM: I —- convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do CMDM IH — cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo CMDM; HI — deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do CMDM; IV — delegar tarefas a membros do conselho, quando julgar conveniente; e V — exercer outras atribuições correlatas. CAPÍTULO V DAS GARANTIAS AO CMDM Art. 7º São garantias aa CMDM, tanto quanto possível: TEL.: (38) 99733-4847 [] www.cabeceiragrande.mg.gov.br o gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 1 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 do PL n.º /2025) (Eh a I — a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) disponibilidade de equipamento de informática; c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDM; e d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CMDM, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva. I — fornecer ao CMDM, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução da Política Municipal dos Direitos da Mulher e demais ações, programas, projetos e atividades para mulheres; HI — realizar, em parceria com a secretaria municipal competente, a formação das conselheiras sobre a execução da Política Municipal dos Direitos da Mulher e demais ações, programas, projetos e atividades para mulheres; e IV — divulgar as atividades do CMDM, por meio de comunicação oficial da secretaria municipal competente, ou da Prefeitura de Cabeceira Grande. Parágrafo único. Quando do exercício das atividades do CMDM, previstas nesta Lei, ocorrerá a liberação do ponto das servidoras públicas nos horários de reuniões, sem prejuízo das suas funções profissionais. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º Serão convidadas a participar das reuniões do CMDM, com direito a voz, sem direito a voto representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. TEL.: (38) 99733-4847 Eca www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 2 gabin(icabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 8 do PL n.º /2025) Art. 8º O Prefeito Municipal promoverá, por meio de Decreto, a nomeação e posse das conselheiras do CMDM após serem procedidas as devidas indicações. Art. 9º O Conselho. elaborará seu Regimento Interno, a ser baixado por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de nomeação e posse das Conselheiras da primeira formação do colegiado após a data de publicação desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal n.º 87, de 15 de maio de 2000. Cabeceira Grande, 18 de julho de 2025; 29º da Instalação do Município. DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 [ www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000