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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar.
native_id3432

Autoria

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o O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE/0)
DA ? ESTADO DE MINAS GERAIS
É a
£R PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. Jd) /2025
ee
Câmara M. de Cab. Grande-mG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
[X) Recebido. [<)Numere-se. (NJ Publique-se, Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de
Distribua-se às Comissões Competentes. á
Cab. Grande-Mi LEEDS Gabinete Parlamentar.
SIDENTE
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, I, d, da Resolução nº
84, de 13 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu
nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. São criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, 8 (oito) cargos de livre nomeação e exoneração, com as denominações, atribuições,
requisitos de provimento e vencimentos descritos nos anexos I e II desta Resolução, desti-
nados ao assessoramento parlamentar.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º serão destinados ao gabinete
individual de cada vereador, exceto a Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º Os assessores de gabinete parlamentar serão nomeados pelo
Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação dos respectivos vereadores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de agosto de 2025.
Vereadora CLÁUDIA ABREU
Presidente
q
Vereadora POLLIANY PIMENTA
Vice-Presidente
Na
ercador W
N
VALDO GORDO E
2º Secretário
Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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D O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA a go ESTADO DE MINAS GERAIS E,
A ANEXO I E 9)
O à bs
DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, VENCIMENTO E REQUISITOS DE
PROVIMENTO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO | GRUPO CÓDIGO QTDE REQUISITO DE | VENCIMENTO
FUNCIONAL PROVIMENTO
Direção e CM-DAS-02 EM Conclusão de Ensino
Assessor de
Gabinete
Parlamentar
Assessorament Médio ou superior
o
Lo
É
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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o, DIV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND]
DÁ RÁ: í ESTADO DE MINAS GERAIS É
&
ANEXO IH
ANO
TRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR
1. Atribuições sintéticas:
Ao Assessor de Gabinete Parlamentar compete assessorar os vereadores na orienta-
ção dos trabalhos legislativos e no exercício de suas funções representativas e lhes
prestar assessoramento político.
2. Atribuições típicas:
a) coordenar as atividades do gabinete;
b) planejar e coordenar, por determinação do vereador, as respectivas ações legislati-
vas e políticas;
c) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas
políticas;
d) realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a
orientação política do vereador;
e) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área
de atuação ou de conhecimento;
f) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-
representativa.
EN
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA e
02 : ESTADO DE MINAS GERAIS
A Le
Ad JUSTIFICATIVA
º º a .
A Câmara Municipal de Cabeceira Grande conta com um número reduzido de
servidores públicos, a maioria dos quais efetivos desempenhando atividades de natureza
administrativa, técnica ou burocrática que não envolve a prestação de assessoramento aos
vereadores.
Há apenas um cargo de livre nomeação e exoneração de Assessor
Parlamentar, que é provido para atender as demandas político/representativas da Presidência
da Câmara Municipal.
Entretanto, os demais membros da Câmara Municipal ressentem-se de
estrutura funcional que lhes proporcione a assessoria adequado para o bom desempenho do
mandato.
Isso porque os servidores efetivos, evidentemente, não podem deixar as suas
atividades burocráticas e corriqueiras para realizar pesquisa, redação de documentos e/ou
proposições, acompanhar a tramitação de proposições, prestar atendimento ao público e
organizar a agenda de cada vereador.
Esses mesmos servidores, por idêntico motivo, não podem realizar a conexão,
a ponte entre os vereadores e seus eleitores, auxiliando na resolução de problemas e
questões da comunidade.
Ora, o vereador necessita receber e atender cidadãos, representantes de
entidades e outros interessados. Também precisa de alguém que organize sua agenda de
compromissos, reuniões e eventos, otimizando seu tempo e recursos. Em alguns casos,
necessita manter contato com a imprensa e utilizar as redes sociais e outros meios de
comunicação para divulgar suas ações. Além de tudo isso, o vereador precisa estabelecer
contato com outros órgãos públicos, entidades e setores da sociedade para tratar de assuntos
de interesse público, o que somente pode ser feito se contar com uma estrutura mínima para
essa finalidade.
Como se vê, o assessor parlamentar desempenha um papel fundamental no
bom funcionamento do mandato do vereador, garantindo que ele possa exercer suas funções
de forma eficaz e eficiente, sendo essas as razões pelas quais a Mesa Diretora apresenta esta
proposição.
financeiro significativo, visto que, no corrente exercício, o incremento será de 0,62% da
despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida, passando de 3% para 3,62%. Já no
exercício de 2026, o impacto será de 1,27% em relação ao gasto atual, totalizando 4,27% de
despesa total com pessoal, conforme o incluso cálculo de impacto financeiro elaborado pel
assessoria contábil da Câmara.
Vale destacar que a criação desses cargos não causará impacto orçamentário e f
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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3 y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
rs
DÁ ? ( - ESTADO DE MINAS GERAIS /
& «
=" Vale lembrar que esses valores são muito inferiores ao chamado limite de
alerta de despesa de pessoal da Câmara Municipal (que é de 5,40% da RCL), do limite
prudencial (que é de 5,70% da RCL) e do limite total de pessoal (que é de 6,00% da RCL),
de modo que há disponibilidade financeira e orçamentária para a criação dos referidos
cargos comissionados.
Por último, impende registrar que, com a inauguração do novo plenário da
Câmara, há hoje espaço físico disponível que permite a instalação de gabinetes
parlamentares, de modo a propiciar aos vereadores um ganho de desempenho no exercício
de seus mandatos em benefício da população.
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PROJEÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2025 COM NOVOS CARGOS
% sobre a
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
RCL Ajustada
DTPe Apuração do Cumprimento do Limite Legal
e
() ) Transferências Obrigatórias da União relativas às EREridas Individuais
(art. 166-A, 81º, da CF) — Ds
() MrEnSierÉNCiEs da União relativas à ERES dos agentes
comunitários de saúde ede combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VID
Ptlrei ado) Seda E
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA com 53.478.762.26
PESSOAL (MII) = (IV - V - VI) Sn sLÁ ASA
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR 8 X 2.892,00 X 5 115.680,00
OBRIGAÇÕES PATRONAL (21%) 24.292,80
PIS DOS ACRESIMOS
139.972,80
LIMITE DE ALERTA (x = = (0,90 x IX) (inciso Ildo g1º do art. 59 da LRF) 2.887. 853, 16 5,40
PROJEÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2026 COM NOVOS CARGOS
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
VALORES PARA EXERCICIO 20:
Es E % sobre a
SNS SS Ajustada
comunitários de saúdi
= RECEITA CORRENTE CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (Vil = (IV-V - VI) ge NAnato
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR (8 X 2.892,00 X 13) 300.768,00
OBRIGAÇÕES PATRONAL (21%) 63.161,28
TOTAL DOS ACRESIMOS 368. 929,28
3.015. 207, 49
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
). :
União relativas à remuneração dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII)
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (VI) =(IV-V-VI) -
DESPESATOTAL COM PESSOAL= DTP/(VIII) =/(lla nb)
Lart20da LRP)
) rafo Unico do art.. E É Ê ERNti 1
(0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) 2.704.594,41 5,40
ED
LIMITE M
ELIMITES
DTP e Apuração do
DTP e Apuração do Cumprimento do L' Cumprimento do Limite Legal
% sobre a
Malor RCL Ajustad
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal ESSES RSS
(=) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais
(art. 166-A, 81º, da CF) (V)
(5) Transfer bri
É (e
(=) Transferências d
- comunitários di
700.000,00 |
FE
53.478.762,26
3,00
LIMITE MÁXIMO (|
———
IX) (incisos |,
à O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
7 Es ESTADO DE MINAS GERAIS Ee
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais,
DECLARA, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que o aumento
da despesas constante do Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação de 8 (oito) cargos de
Assessor de Gabinete Parlamentar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 833, de 17.12.2024, sendo compatível com o Plano Plurianual
(PPA) 2022 a 2025, Lei nº 725, de 23.12.2021, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2025 e 2026, Leis nºs 824, de 1º.7.2024, e 866, de 7.7.2025, nos termos do inciso II, art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000.
O referido é verdade. Dou fé.
Cabeceira Grande, 12 de agosto de 2025.
Vereadora CLÁUDIA ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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