| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar. |
| native_id | 3432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8
o O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE/0) DA ? ESTADO DE MINAS GERAIS É a £R PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. Jd) /2025 ee Câmara M. de Cab. Grande-mG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES [X) Recebido. [<)Numere-se. (NJ Publique-se, Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Distribua-se às Comissões Competentes. á Cab. Grande-Mi LEEDS Gabinete Parlamentar. SIDENTE A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, I, d, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. São criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 8 (oito) cargos de livre nomeação e exoneração, com as denominações, atribuições, requisitos de provimento e vencimentos descritos nos anexos I e II desta Resolução, desti- nados ao assessoramento parlamentar. Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º serão destinados ao gabinete individual de cada vereador, exceto a Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º Os assessores de gabinete parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação dos respectivos vereadores. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de agosto de 2025. Vereadora CLÁUDIA ABREU Presidente q Vereadora POLLIANY PIMENTA Vice-Presidente Na ercador W N VALDO GORDO E 2º Secretário Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br D O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a go ESTADO DE MINAS GERAIS E, A ANEXO I E 9) O à bs DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, VENCIMENTO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DENOMINAÇÃO | GRUPO CÓDIGO QTDE REQUISITO DE | VENCIMENTO FUNCIONAL PROVIMENTO Direção e CM-DAS-02 EM Conclusão de Ensino Assessor de Gabinete Parlamentar Assessorament Médio ou superior o Lo É RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(DCabeceiragrande.mg.leg.br o, DIV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND] DÁ RÁ: í ESTADO DE MINAS GERAIS É & ANEXO IH ANO TRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR 1. Atribuições sintéticas: Ao Assessor de Gabinete Parlamentar compete assessorar os vereadores na orienta- ção dos trabalhos legislativos e no exercício de suas funções representativas e lhes prestar assessoramento político. 2. Atribuições típicas: a) coordenar as atividades do gabinete; b) planejar e coordenar, por determinação do vereador, as respectivas ações legislati- vas e políticas; c) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas; d) realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a orientação política do vereador; e) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento; f) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político- representativa. EN RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraaCabeceiragrande.mg.leg.br à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA e 02 : ESTADO DE MINAS GERAIS A Le Ad JUSTIFICATIVA º º a . A Câmara Municipal de Cabeceira Grande conta com um número reduzido de servidores públicos, a maioria dos quais efetivos desempenhando atividades de natureza administrativa, técnica ou burocrática que não envolve a prestação de assessoramento aos vereadores. Há apenas um cargo de livre nomeação e exoneração de Assessor Parlamentar, que é provido para atender as demandas político/representativas da Presidência da Câmara Municipal. Entretanto, os demais membros da Câmara Municipal ressentem-se de estrutura funcional que lhes proporcione a assessoria adequado para o bom desempenho do mandato. Isso porque os servidores efetivos, evidentemente, não podem deixar as suas atividades burocráticas e corriqueiras para realizar pesquisa, redação de documentos e/ou proposições, acompanhar a tramitação de proposições, prestar atendimento ao público e organizar a agenda de cada vereador. Esses mesmos servidores, por idêntico motivo, não podem realizar a conexão, a ponte entre os vereadores e seus eleitores, auxiliando na resolução de problemas e questões da comunidade. Ora, o vereador necessita receber e atender cidadãos, representantes de entidades e outros interessados. Também precisa de alguém que organize sua agenda de compromissos, reuniões e eventos, otimizando seu tempo e recursos. Em alguns casos, necessita manter contato com a imprensa e utilizar as redes sociais e outros meios de comunicação para divulgar suas ações. Além de tudo isso, o vereador precisa estabelecer contato com outros órgãos públicos, entidades e setores da sociedade para tratar de assuntos de interesse público, o que somente pode ser feito se contar com uma estrutura mínima para essa finalidade. Como se vê, o assessor parlamentar desempenha um papel fundamental no bom funcionamento do mandato do vereador, garantindo que ele possa exercer suas funções de forma eficaz e eficiente, sendo essas as razões pelas quais a Mesa Diretora apresenta esta proposição. financeiro significativo, visto que, no corrente exercício, o incremento será de 0,62% da despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida, passando de 3% para 3,62%. Já no exercício de 2026, o impacto será de 1,27% em relação ao gasto atual, totalizando 4,27% de despesa total com pessoal, conforme o incluso cálculo de impacto financeiro elaborado pel assessoria contábil da Câmara. Vale destacar que a criação desses cargos não causará impacto orçamentário e f RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br 3 y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND rs DÁ ? ( - ESTADO DE MINAS GERAIS / & « =" Vale lembrar que esses valores são muito inferiores ao chamado limite de alerta de despesa de pessoal da Câmara Municipal (que é de 5,40% da RCL), do limite prudencial (que é de 5,70% da RCL) e do limite total de pessoal (que é de 6,00% da RCL), de modo que há disponibilidade financeira e orçamentária para a criação dos referidos cargos comissionados. Por último, impende registrar que, com a inauguração do novo plenário da Câmara, há hoje espaço físico disponível que permite a instalação de gabinetes parlamentares, de modo a propiciar aos vereadores um ganho de desempenho no exercício de seus mandatos em benefício da população. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERHIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.b E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br PROJEÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2025 COM NOVOS CARGOS % sobre a DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal RCL Ajustada DTPe Apuração do Cumprimento do Limite Legal e () ) Transferências Obrigatórias da União relativas às EREridas Individuais (art. 166-A, 81º, da CF) — Ds () MrEnSierÉNCiEs da União relativas à ERES dos agentes comunitários de saúde ede combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VID Ptlrei ado) Seda E = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA com 53.478.762.26 PESSOAL (MII) = (IV - V - VI) Sn sLÁ ASA ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR 8 X 2.892,00 X 5 115.680,00 OBRIGAÇÕES PATRONAL (21%) 24.292,80 PIS DOS ACRESIMOS 139.972,80 LIMITE DE ALERTA (x = = (0,90 x IX) (inciso Ildo g1º do art. 59 da LRF) 2.887. 853, 16 5,40 PROJEÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2026 COM NOVOS CARGOS Demonstrativo da Despesa com Pessoal VALORES PARA EXERCICIO 20: Es E % sobre a SNS SS Ajustada comunitários de saúdi = RECEITA CORRENTE CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (Vil = (IV-V - VI) ge NAnato ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR (8 X 2.892,00 X 13) 300.768,00 OBRIGAÇÕES PATRONAL (21%) 63.161,28 TOTAL DOS ACRESIMOS 368. 929,28 3.015. 207, 49 DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal ). : União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VI) =(IV-V-VI) - DESPESATOTAL COM PESSOAL= DTP/(VIII) =/(lla nb) Lart20da LRP) ) rafo Unico do art.. E É Ê ERNti 1 (0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) 2.704.594,41 5,40 ED LIMITE M ELIMITES DTP e Apuração do DTP e Apuração do Cumprimento do L' Cumprimento do Limite Legal % sobre a Malor RCL Ajustad DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal ESSES RSS (=) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, 81º, da CF) (V) (5) Transfer bri É (e (=) Transferências d - comunitários di 700.000,00 | FE 53.478.762,26 3,00 LIMITE MÁXIMO (| ——— IX) (incisos |, à O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 7 Es ESTADO DE MINAS GERAIS Ee DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, DECLARA, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que o aumento da despesas constante do Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação de 8 (oito) cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 833, de 17.12.2024, sendo compatível com o Plano Plurianual (PPA) 2022 a 2025, Lei nº 725, de 23.12.2021, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e 2026, Leis nºs 824, de 1º.7.2024, e 866, de 7.7.2025, nos termos do inciso II, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. O referido é verdade. Dou fé. Cabeceira Grande, 12 de agosto de 2025. Vereadora CLÁUDIA ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br