| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas – ACDPAM, para a realização da 20ª Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, e dá outras providências. |
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ta CABEEIRA ss ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 50, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Câmara M. de Cab. Grande-MG ÕES pop Pelas E blique-se. pera E RV IDiS Encaminha Projeto de Lei que especifica. PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao respeitável exame dos ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, para a realização da 20º Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, e dá outras providências. 2. A iniciativa ora proposta decorre de solicitação formal apresentada pela Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, constante do Processo Administrativo n.º 113.509/2025, a qual foi regularmente analisada pelos órgãos competentes, tendo recebido parecer favorável e aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural —- Compac, bem como o apoio e a confirmação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, o que reforça a legitimidade, a regularidade e a relevância da concessão da contribuição financeira ora submetida à apreciação dessa Casa Legislativa. 3. Ressalte-se, de plano, que esse tipo de contribuição à ACDPAM para a realização da Festa da Moagem não é novidade para essa Casa Legislativa, tendo sido autorizada em gestões anteriores, a exemplo das Leis Municipais n.º 752, de 7 de julho de 2022, n.º 378, de 27 de junho de 2012, n.º 356, de 27 de junho de 2011, dentre inúmeras outras leis anteriores, o que demonstra a tradição de reconhecimento e apoio do Poder Público Municipal à realização desse evento de relevante caráter cultural, turístico e popular. 4. A proposição fundamenta-se, pois, no interesse público de promoção da cultura, do turismo e da tradição popular, considerando que a Festa da Moagem e do Carro de Boi é um dos eventos mais tradicionais de nosso Município, realizado há duas décadas e já incorporado ao Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares — Cafest, nos termos da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 É Cabeceira Grande (MG) www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 45% CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (FIs. 2 da Mensagem n.º 50, de 18/8/2025) 5. Neste ano, o evento contará com entrada franca ao público em todos os dias de festividades (5 a 7 de setembro), assegurando acesso gratuito a toda comunidade. O evento fomenta, ainda, a integração social, o fortalecimento da identidade cultural, a preservação de costumes tradicionais e a promoção do turismo local, movimentando o comércio, a gastronomia, o artesanato e a economia da região. 6. A contribuição financeira, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será repassada por meio de recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural — Fumpac, conforme aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - Compac, em reunião realizada no dia 15 de agosto de 2025, o que garante a legalidade, a pertinência e a legitimidade do apoio financeiro. 7. Cumpre ressaltar, a propósito, que a entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do evento, apresentando recibos, notas fiscais idôneas, relatórios circunstanciados e registro fotográfico, entre outros documentos previstos na proposição, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. 8. Diante da relevância cultural, social, popular, tradicional e turística da Festa da Moagem e do Carro de Boi, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos Senhores Vereadores, confiando em sua aprovação, solicitando, na oportunidade, que sua tramitação seja processada pelo Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, EA EIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br se gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 CABECEIRA 2 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 055 /2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, para a realização da 20º Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio de transferência bancária, à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM,, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.560.653/0001-17, com sede na Rua Modesto Pires n.º 10, Distrito de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande (MG), para custear parte das despesas da 20º Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7 de setembro de 2025, especialmente com estruturas (palco, sonorização, tendas, gerador elétrico) e contratação de shows artísticos regionais. Art. 2º O valor previsto no artigo 1º será repassado com recursos oriundos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural — Fumpac, conforme aprovação pel Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac, em reunião realizada no dia 15 de agosto de 2025. Art. 3º O evento de que trata esta Lei integra o Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares — Cafest, instituído pela Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013. Art. 4º A transferência financeira de que trata esta Lei fundamenta-se no interesse público de promoção da cultura, do turismo e da tradição popular, tendo em vista que a Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas qualifica-se como evento turístico, tradicional, cultural e popular do Município, com entrada franca ao público na TEL.: (38) 99733-4847 é www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh aba GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis.2 do PLnº. (2025) edição deste ano, garantindo o acesso gratuito da comunidade em geral durante os dias de sua realização. Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos junto à Secretaria Municipal da Educação e Cultura e ao Compac no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do evento, devendo apresentar, dentre outros documentos: I — relatório circunstanciado das atividades realizadas e da aplicação dos recursos; II — notas fiscais, recibos e/ou documentos fiscais idôneos, emitidos em nome da entidade beneficiada, que comprovem as despesas custeadas com os recursos públicos; HI — relação detalhada das despesas, discriminando fornecedores, serviços e valores; IV — relatório fotográfico das atividades e estrutura financiada com os recursos; e V — outros documentos que venham a ser exigidos pela legislação aplicável ou pelo órgão competente de controle da Prefeitura. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará a entidade beneficiada às penalidades legais e à obrigação de devolução dos recursos aos cofres públicos, devidamente corrigidos. Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município vigente para fazer face à contribuição financeira de trata o artigo 1º, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de agosto de 2025; 29º da Instalação do Município. TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabintacabeceiragrande.mg.gov.br A Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ta E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do PL nº. /2025) ELBER DE OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinticabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 RE] ACDPAM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS CNPJ n.º 18.650.663/0001-17 Í .º 05/2025 — ACDPAM ind Palmital de Minas, Cabeceira Grande — MG, 13 de agosto de 2025. Ilm? Senhor ELBER OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal NESTE Senhor Prefeito, Cumprimentando cordial e respeitosamente Vossa Senhoria, venho por intermédio deste informar que realizaremos entre os dias 5 e 7 de setembro do corrente ano, a 20º Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, evento tradicional voltado à manutenção da cultura Rr patrimônio histórico do município. Considerando que a Associação foi declarada de Utilidade Pública Municipal, conforme Lei n.º 246, de 18 de maio de 2007. Considerando que esta entidade promove desde o ano de 2004 este evento que é o único de grande expressão cultural do Município, tendo em vista sua tradicionalidade, conforme seguem anexos os cartazes divulgadores das cinco últimas festas. Neste sentido, venho solicitar os bons préstimos de Vossa Senhoria o repasse no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pertencente ao Fundo Cultural e do Patrimônio Histórico Município para custear parte parte da estrutura, ou seja, palco, tendas, gerador, som, etc.. e dois shows regionais que se apresentarão ao longo da festa. Valendo salientar, que em contrapartida os portões estarão abertos ao público geral (entrada franca) durante os três dias de evento. Desde já renovo meus votos da mais elevada estima e coloco-me à disposição para demais esclarecimentos e ações que se façam necessárias. Atenciosamente, — e FERREIRA PIRES Presidente Rua Modesto Pires, n.º 10, Palmital de Minas, Cabeceira Grande — MG, CEP 38.627-000 (61) 99528-9669 — email: acdpamOgmail.com DESFILE DE CARRO DE BOI, CAVALGADA E MUITAS ATRAÇÕES frestas O -festadamoagem RooseyeLT ; Q moagempalmital iso od festadamoagem com br É bistantes ACDPAM (61) 90529-9569 / 98433-400 / 599819287 Col CAMARA CRIANÇA Rr MCP dO, MUNICIPAL emma 3 Cabeceira Grande ' AD ceras ra Mia na a doente AMBLDOSTRITET k a 5, 0 EN) M08-5736 | PRGIS-IGZO OMI STATE mt Sou ” E APTO SARIA LOJÃO go, - AVELA - ' as Moda Unissex? fnriza UTILIDADES (Mera rota (81) 3380-4097 com) sort orda E TrtenO tias e) esto 2802 (3) paes Ta saa (ssy evorzases FAZENDA FAZENDINHA gr BERÇO co ASAS SX7. CONEX » em me os VOA DO RENATO (91) W9201-0497 no 98453-2103 Aniio ) ap pia dai FERAS E o O stestadamoagem Bo O amoagempaimital festadamoagem com br ACDPAM Mt) PUNTO SOOS GMALI-ADES (16) ENTET TO? “EMLIO E eDuRBRDO MO RE fieis mois Pera is efe nunes ” A à RP CÂMARA . ba? “né de nous pe E soncira mena má caça bai! pod yyed sÉ ee Latino AN Palmial A É (81) 99901-5568 santa (61) 3389-0997 (38) 3674-1429 (83) 296709098 avo ld org — Berne ear mesure 7 e ATENDA | YEPRIMU'S ESmsss des mms YX A Tre 181) 3408-5736 RR maitirál a tia sOhO DO R$ % 99616-3820 um [38] 3674-4129 PREFEITURA MUNICIPAL 9, CABECEIRA GRANDE , Apresento 7 Ze po E Es Ed cima MÃO 4 2 - = E municira meme ROOSEVELT + AC DPAM SICREU] meo Si qo qo o RR re rg & Abrantes (61) 99528-9669 / 98433-4003 (O) ad ta SUPERMERCADO guupo Va MERCEAR sai j Cri. CHIARELLO O TO, ALIANÇA anta Mat my F16t iai a Marcos Vinicius Cm DUBAI a asesas a : BANCA “SALOMÃO des ese PRIMUS Grifo dé Materiais de Construção Di Ú as A RARO EM SBC Mo, SUPERMERCADO . 4 spiele - mp Tao RARAS 615 DRITIGA FIBER FERNANDO CSS De ANT: Cru OLIVEIRA TENOM a Pio INT (8% ADZ61-0407 1611 09865-6658 161 984S3-2163 Realização: =E34 GRANDE ACDPAM ASSOCIAÇÃO COMUNT DESENVOLVIMENTO DE Lama DE pç PALMITEL DE MINAS 10, 11,12e 15 "Agosto a CABEANBê | — 2 4 GRANDE Re POLÍCIA ERA A : 6 Afim DE Ae ** SEMACULT Beze MILITAR ds a” | do Marzo Miriam Campos ne 4 REALIZAÇÃO: Am ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O: DESENVOLVIMENTO TAL OE MINAS DOMINGO AUTOMOTIVO INGRESSOS: [JFRANDO |. NPR na cr qr oc 4 mA 7 f cit do * agroBrasil piego Cereais FIMV SILHEC! cuaroranca to e Y - SUPERMERCADO is es CD q G R (CESIIZÃS a ge : D; 7 “Qu Ed winmo FaLtNDA Tuomas < VITÓRIA ú 1a) Real, ma Conexão FRIENDA É PalmitaldeMinas ORE “nssociação comuráRiA PAR gaõnd . cpins romenos” observar O. eiado iemndo Rania Ane Tessenatal pl Rd Comuni so os dirigentes « e: astociados não responderão, nem mesmo. subsidiariamente, ações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes ão pc comprovada culpa no rd se ass funções É ta di Associação Sominhária para o Desenvolvimento de Palmital Ide o utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades nais e não será “admitida a-remuneração de seus dirigentes pelo exercicio de nções, bem como a distribuição de lucros (sobras), paaidos, vantagens ou qualquer. dos s seus atspciados ou nAigenas e o E an de a nl dg do Ni Roda Co a metro da: a : não presença sem piada em di oba di Rio con SR PARA O DESI DE PALMITAL DE MINAS os n: há 18.650 66000? aan rara ni erra meato e à quo chamadas dias durante a programação da emiesera, dever Doo pasta duro o o Ê £ em Egon pr e tecno qa Art 10 - A Diretoria Executiva da ACDPAM, órgão ea po um Feaorto: um Vice Prosderto, um da i éi Peso raio de 04 (quatro) E Diretoria Executiva da ACDPAM hodord ser. substituída, para finalização do dato no todo ou em parte, inedeanio gesso em: Assembléia Geral, respeitados as. farão parte da Diretoria Dsloião natos ou, naturalizados há mais de io anos e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas na “de Palmital: de Minas e. ainda, tais dirigentes nã jerão estar no ate eletivo que. Res pp gl pariamentar o função da a a Executiva iited rdnariamemte metia K té e extraordinariamente sempre que as circunstancias ocação do Presidente | ou por maioria de seus membros. o Presidente, acc vil- o pad ee E soci Meo - Apresentar reistóio ênuel a Assemblfia Geri: 8º iv- MEN oct cria baricári cominho a entidade com a Pitta esoureiro. NE Votar e deter o voto de desempate nas deliberações da Diretoria e em Assembsia ne de Vtr “Praticar tados os atos necessários à administração da entidade - MIL = Organizar seus serviços & Departamentos, di Raicpario preso fa reuniões à Con lho Comunitário. E ht 43- Abuições do Vibe. Presidente: E - Responder pelo Presidente, “em sua ausência, || - Movimentar os trabalhos que visem ao desenvolvimento da comunicar mu É Ansetonrái o Presidiaão ho qua for necessário a a Arm 14 - Asribuições do E dimeiro Tesoureiro 4 Gerir as atividades financeiras da entidade; DE PALMITAL DE MINAS * ASSOCIAÇÃO COMUNIT) E ONP3 n.º 18 pão seso0ot- Ê ae 5 upa Id A pac Conan oco dae des radiodiuaão oomuntáro e deco or pa como supervisionar e ter sob sua g E ra pa de ad : a Mi roma aintgrçã da comunidade com o serv prt. Ar e muco tio alié combomto dê OA (A jueinbros, eleitos pela Assembléia * Geral, dontre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 04 (quero) E | anos, podendo ser reeleitos por uma vez. E E LE Stos = Serão eleitos também 03 (três) suplentes para o Conselho Fiscal. . O Conselho Fiscal elegorá dentre seus membros o seu Presidente | 53º - Compete o Conselho Fiscal. ak Fiscalizar todo o movimento financeiro da entidade quer de receita uer de despesa : estão sendo utilizados com zelo e bem guardados; | Wi-Fazer relatório: «circunstanciado de quaisquer perícias pietuadias anca phando-o so É * Presidente da Diretoria Executiva; : a a Acompanhar os membros da: Diretoria. Execitiva no: desenvolvimento de suas — cit à CSsGan e o pie pa api je “como do referendum « de, no 81º- É vedada a participação de ar a, calamidade pública, epidemias e as | transmissões ê obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis. Também : será, vedada a cessão ou. arrendamento i Mm - OP sociais. definidas pela Assembléia Geral, pod doações, aux esu x de depósitos bancários e E Ê E É “brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 1.374.027 SSP/DF, insenito no CPF sob. aii nº 504.555.561-68, Fesidonto e domiciliado na Rua Modesto Pires, nº 121, Palmitaide Minas. N * Cabeceira Grande — MG. Primeiro secretário: RENATO FERREIRA PIRES. brasileiro, - solteiro, analista de sistemas, portador do RG nº 1.875.201 SSP/DF, inscrito no CPF sob nº à = ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE: =. PALMITAL DE MINAS « ACDPAM 7 7/0, ACDPAM : CNPJ nº 48.650.863/000147 RR hos vinte e sete dias do 'mês de abril do ano de dos mi e vinte é cinco no saigo Comunitário(sede da Associação), situado na Rua Modesto Pires, n.º 10, Palmital de Minas, UU Cabeceira Grande — MG; às 10h35. estando presentes os membros efetivos da. 'Direton Executiva, do Conselho Fiscal.e associados conforme assinaturas na Lista de Presenças “anexa, o Sr Rosenveil Ferreira Pires, presidente da Assembléia Geral Extraordinária convocada para a eleição da Diretoria Executiva é Conselho Fiscal para o biênio 2025/2029, É conforme edital datado de 07 (sete) do corrente mês e ano. Verificado que somente uma Ps chapa se inscreveu, então esta foi submetida & aclamação. “de lodos os: presentes que se | ; pronunciaram unânimes, por: conseguinte, o Presidente declarou empossados os membros da :. Diretoria Executiva e Conselho Fiscal abaixo relacionados para mandato de O4tquatro) anos * conforme estatuto vigente, isto é: Diretoria Executiva. Presidente: ROSENVELT FERREIRA PIRES, “brasileiro, solteiro, produtor. rural, portador do RG:nº 1 464.342 SSP/DF, inscrito no CPF sob nê 566. 523.161-58, residente e domiciliado na Rua Manoel Alves da Mata: nº 248, Palmital de Minas, Cabeceira Grande - MG; Vice presidente: GENÉSIO LOPES DA LUZ, 886.718.011-87, residente e domicihado na Rua Manoel Alves da Mata nº 248, Palmital de «w Minas, Cabeceira Grande — MG: Segundo secretário: MARCOS AURÉLIO ALMEIDA | leiro, casado, servidor público, portader do RG nº 2.971.126 SSPIDF. inscrito N. E ne 044 '328.281-31, residente e domiciliado na Rua Manoel Alves. da Mata, nº 395, Palmital de Minas, Cabeceira Grande — MG. Primeiro tesoureiro: REGINALDO. APARECIDO BENATI, brasileiro. divorciado, produtor rural, portador do RG nº 26.182.282-27 ito no CPF “sob ne 248 757 988-90, esidente e domiciliado na rua Alpino de, Cabeceira Grande — MG e Segundo tesoureiro-RUBENS DE OLIVEIRA 23: +, residente e domiciliado na Fazenda Palmital, Palmital. de Minas 6 Fiscal — Efetivos: ELIZABETE SPÍNDOLA DA eva 2 désembleie às 41h05 e solicitou qui j primei o secretário, lavreia are e foi lida, apré E “mim pelos É L É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA muro BATA DE ABERTURA paper nine COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 25/1975 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDPAM TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ACDPAM DEMAIS CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Nt1-5-90 - Gestão de instalações de esportes s4.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente COMIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399.9 - Associação Privada 1 ) | zograncuRo NÚMERO COMPLEMENTO | R MODESTO PIRES 10 arara | cer BAIRRODISTRITO taunICÍRIO ur 38.627-000 PALMITAL DE MINAS CABECEIRA GRANDE je] ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE | REICONTEREICONT.COM.BR (38) 3676-2059/ (38) 9961-7871 i | ENTE PEDERATIVO RESPONSÁVEL, (FR poa | ei CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL | ATIVA aatizoos MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL ammnenes vrnrenia Li et e ES Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 2.119; de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 31/07/2025 às 09:38:21 (data e hora de Brasília). Página: A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre pofítica de privacidade e uso, clique aqui. mares Iieu rerii TN Olá, Rosenvelt! 18.650.663/0001-17 Banco Cooperativa Conta 748 0244 69455-0 « Compartilhar dados da conta [) Meu sistema Ajustes Privacidade de dados LEI Nº. 752, DE 7 DE JULHO DE 2022 Autoriza o auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, inscrita no CNPJ sob o n. 18.650.663/0001-17, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a realização da XVII Festa da Moagem de Palmital de Minas, a ser realizada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG, nos dias 12 e 13 de agosto de 2022. Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente, para fazer face ao auxílio financeiro de trata o artigo 1º utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária vigente, nos termos do artigo 42 e 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 7 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PoDER EXECUTIVO LEIN. 378, DE 27 DE JUNHO DE 2012 AUTORIZA À CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem e do carro de boi a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDP. Parágrafo primeiro — A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção e realização da IX Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de Minas e XI Festa da Moagem e do Carro de Boi de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. Parágrafo segundo — A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.06.07.13.391.0021.2044.3.3.50.41.00 (Ficha 145). Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, O prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 27 de junho de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 — E-mail: gabinQpmca.mg.gov.br PREREIUMA pe ABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Memorando Interno 88/2025 Cabeceira Grande-MG, 15 de Agosto de 2025. Prezado Senhor Prefeito Municipal, Com os devidos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossa Senhoria o presente memorando, solicitando, com a urgência que o caso requer, envio de projeto de lei à Câmara Municipal buscando autorização legislativa para conceder contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.560.653/0001-17, com sede na Rua Modesto Pires n.º 10, Distrito de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande (MG), para custear parte das despesas da 20º Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, a realizar-se nos dias 5 a 7 de setembro de 2025, especialmente com estruturas (palco, sonorização, tendas, gerador elétrico) e contratação de shows artísticos regionais. Os recursos serão oriundos do Fumpac, conforme aprovação pelo Compac em reunião realizada no dia 15 de agosto de 2025. Desde já agradeço, e me coloco a disposição para maiores informações. NAT D A CRISTINA NASCIMENTO PIRES Secretária Municipal da Educação e Cultura Ao Gabinete Municipal Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-MG TEL.: (38) 99733-4847 Wwmcabeceiras randema.govbr : gabinQcabeceirag ranidema.gov.br i Praça São José, sn, Cêntro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL-COMPAC ATA Nº 002/2025 — REUNIÃO ORDINÁRIA COMPAC Às 15h30min do dia 15 do mês de Agosto de 2025, na Sede da Secretaria Municipal da Educação e Cultura-SEMED, reuniram-se para a segunda reunião ordinária do Conselhó Municipal do Patrimônio Cultura do Município de Cabeceira Grande-MG, os conselheiros nomeados através do Decreto Nº 3.789, de 02 de Junho de 2025: Daniela Cristina Nascimento Pires e Thayanne dos Santos Souza (Representantes do Poder Executivo, pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura); Ivan de Souza Coimbra e Queliane Andrade da Silveira (representante das Escolas Públicas situadas no Município); Rozenvelt Ferreira Pires, Tiago Amâncio Coimbra e Genésio Lopes da Luz (Representação da Sociedade Civil Organizada). A pauta, convocada inicialmente pela Secretária Municipal da Educação € Cultura, Daniela, deteve-se aos pontos: 1. Prestação de contas das camisetas e lenços das folias do Divino Espirito Santo de Palmital e Cabeceira Grande e — da Catira; 2. Aprovação da contratação de show, som e iluminação para dia 23/08/2025 no * município de Cabeceira Grande a ser realizado na Avenida Central no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3. Aprovação da solicitação realizada pela ACDPAM através do Oficio 05/2025 para destinação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à 20º Festa da Moagem a ser realizada nos dias 05,06 e 07 de setembro de 2025 em Palmital de Minas; 4. Apresentação pela Secretária de Educação e Cultura Daniela sobre a Inauguração do Pequizeiro, sugeriu-se que seja realizada nas vésperas do pequi na região e todos concordaram; 5. Apresentação das despesas e receitas do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC,; 6. Informes Gerais. A senhora secretária realizou a recepção dos membros e deu-se início às abordagens da pauta. Detalhadamente, apresentou balanço da prestação de contas dos recursos aplicados até apresente data, na promoção e proteção do patrimônio cultural e incentivo às ações culturais. Em seguida, fez pontuação sobre a entrega das camisetas e lenços das folias do Divino Espirito Santo em Palmital e Cabeceira Grande, e também da Catira . Na oportunidade, foi apresentado a possibilidade de aproveitar a estrututa montada na Avenida Central para atividades da Assistência Social durante o dia e que a Cultura promoverá show para a população gratuitamente, mobilizando os feirantes e comerciantes de Cabeceira Grande; foi acordado e aprovado por unanimidade um show regional no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incluindo iluminação e som. Em razão da relevância da temática e em vistas a ampliação da pontuação para angariar valores substanciais ao Município de Cabeceira Grande, todos os conselheiros presentes, foram favoráveis a concessão de valor solicitado pela ACDPAM através do Ofício 05/2025 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à 20º Festa da Moagem a ser realizada nos dias 05,06 e 07 de setembro de 2025, para custeios diversos como palco, tenda, “gerador, som, shows regionais e parte da estrutura em contrapartida de os portões serem abertos ao publico geral (entrada franca) durante os 3 dias de festa. Depoisfoi apresentado pela Secretária de Educação e Cultura Daniela sobre a Inauguração do Pequizeiro, sugeriu-se que seja realizada nas vésperas do pequi na região e todos concordaram. Cientes, os conselheiros tomaram conhecimento de que a Secretaria de Cultura deu o apoio solicitado a Feira Gastronômica. Concluídas as pautas, partiu-se para a apresentação dos informes gerais. Sanadas as eventuais dúvidas e pontuações, ” sendo o que havia para o momento a reunião foi encerrada às 16h40min, e para constar, eu, Thayanne dos Santos Souza, Gerente de Assessoramento Educacional - Semed, lavrei a presente a ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais participantes. À Haga www.cabeceiragrande.mg.gov.br gabintacabeceiragrande.mg.gov.br 7 TEL.: (38) 99733-4847 Praça São José, s/n, Centro :