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materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas – ACDPAM, para a realização da 20ª Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, e dá outras providências.
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ta CABEEIRA ss
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 50, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
ÕES
pop Pelas E blique-se.
pera E RV IDiS Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao respeitável exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Associação Comunitária para o
Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, para a realização da 20º Festa da
Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, e dá outras providências.
2. A iniciativa ora proposta decorre de solicitação formal apresentada pela Associação
Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, constante do
Processo Administrativo n.º 113.509/2025, a qual foi regularmente analisada pelos órgãos
competentes, tendo recebido parecer favorável e aprovação do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural —- Compac, bem como o apoio e a confirmação da Secretaria Municipal
da Educação e Cultura, o que reforça a legitimidade, a regularidade e a relevância da
concessão da contribuição financeira ora submetida à apreciação dessa Casa Legislativa.
3. Ressalte-se, de plano, que esse tipo de contribuição à ACDPAM para a realização da
Festa da Moagem não é novidade para essa Casa Legislativa, tendo sido autorizada em
gestões anteriores, a exemplo das Leis Municipais n.º 752, de 7 de julho de 2022, n.º 378, de
27 de junho de 2012, n.º 356, de 27 de junho de 2011, dentre inúmeras outras leis anteriores,
o que demonstra a tradição de reconhecimento e apoio do Poder Público Municipal à
realização desse evento de relevante caráter cultural, turístico e popular.
4. A proposição fundamenta-se, pois, no interesse público de promoção da cultura, do
turismo e da tradição popular, considerando que a Festa da Moagem e do Carro de Boi é um
dos eventos mais tradicionais de nosso Município, realizado há duas décadas e já
incorporado ao Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e
Populares — Cafest, nos termos da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande TEL.: (38) 9733-4847 É
Cabeceira Grande (MG)
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
45% CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 2 da Mensagem n.º 50, de 18/8/2025)
5. Neste ano, o evento contará com entrada franca ao público em todos os dias de
festividades (5 a 7 de setembro), assegurando acesso gratuito a toda comunidade. O evento
fomenta, ainda, a integração social, o fortalecimento da identidade cultural, a preservação de
costumes tradicionais e a promoção do turismo local, movimentando o comércio, a
gastronomia, o artesanato e a economia da região.
6. A contribuição financeira, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será
repassada por meio de recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural — Fumpac,
conforme aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - Compac, em
reunião realizada no dia 15 de agosto de 2025, o que garante a legalidade, a pertinência e a
legitimidade do apoio financeiro.
7. Cumpre ressaltar, a propósito, que a entidade beneficiada deverá prestar contas no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do evento, apresentando recibos,
notas fiscais idôneas, relatórios circunstanciados e registro fotográfico, entre outros
documentos previstos na proposição, assegurando a transparência e a correta aplicação dos
recursos públicos.
8. Diante da relevância cultural, social, popular, tradicional e turística da Festa da
Moagem e do Carro de Boi, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada consideração
dos Senhores Vereadores, confiando em sua aprovação, solicitando, na oportunidade, que
sua tramitação seja processada pelo Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EA
EIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E
Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br se
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
2 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 055 /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder contribuição financeira à Associação
Comunitária para o Desenvolvimento de
Palmital de Minas — ACDPAM, para a
realização da 20º Festa da Moagem e do Carro
de Boi de Palmital de Minas, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição
financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio de transferência
bancária, à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas —
ACDPAM,, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.560.653/0001-17, com sede na Rua Modesto Pires
n.º 10, Distrito de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande (MG), para custear parte das
despesas da 20º Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, a realizar-se nos
dias 5, 6 e 7 de setembro de 2025, especialmente com estruturas (palco, sonorização, tendas,
gerador elétrico) e contratação de shows artísticos regionais.
Art. 2º O valor previsto no artigo 1º será repassado com recursos oriundos do
Fundo Municipal do Patrimônio Cultural — Fumpac, conforme aprovação pel Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural — Compac, em reunião realizada no dia 15 de agosto de
2025.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei integra o Calendário Oficial de Eventos
Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares — Cafest, instituído pela Lei Municipal n.º
400, de 27 de junho de 2013.
Art. 4º A transferência financeira de que trata esta Lei fundamenta-se no
interesse público de promoção da cultura, do turismo e da tradição popular, tendo em vista
que a Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas qualifica-se como evento
turístico, tradicional, cultural e popular do Município, com entrada franca ao público na
TEL.: (38) 99733-4847 é
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh aba
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis.2 do PLnº. (2025)
edição deste ano, garantindo o acesso gratuito da comunidade em geral durante os dias de
sua realização.
Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos junto à Secretaria Municipal da Educação e Cultura e ao Compac no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do evento, devendo apresentar, dentre
outros documentos:
I — relatório circunstanciado das atividades realizadas e da aplicação dos
recursos;
II — notas fiscais, recibos e/ou documentos fiscais idôneos, emitidos em nome
da entidade beneficiada, que comprovem as despesas custeadas com os recursos públicos;
HI — relação detalhada das despesas, discriminando fornecedores, serviços e
valores;
IV — relatório fotográfico das atividades e estrutura financiada com os
recursos; e
V — outros documentos que venham a ser exigidos pela legislação aplicável ou
pelo órgão competente de controle da Prefeitura.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará a
entidade beneficiada às penalidades legais e à obrigação de devolução dos recursos aos
cofres públicos, devidamente corrigidos.
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento
Geral do Município vigente para fazer face à contribuição financeira de trata o artigo 1º,
utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias
consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de agosto de 2025; 29º da Instalação do Município.
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
A
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do PL nº. /2025)
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinticabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
RE]
ACDPAM
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS
CNPJ n.º 18.650.663/0001-17
Í .º 05/2025 — ACDPAM
ind Palmital de Minas, Cabeceira Grande — MG, 13 de agosto de 2025.
Ilm? Senhor
ELBER OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
NESTE
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordial e respeitosamente Vossa Senhoria, venho por intermédio
deste informar que realizaremos entre os dias 5 e 7 de setembro do corrente ano, a 20º Festa da
Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, evento tradicional voltado à manutenção da cultura
Rr patrimônio histórico do município.
Considerando que a Associação foi declarada de Utilidade Pública Municipal,
conforme Lei n.º 246, de 18 de maio de 2007.
Considerando que esta entidade promove desde o ano de 2004 este evento que é o
único de grande expressão cultural do Município, tendo em vista sua tradicionalidade, conforme
seguem anexos os cartazes divulgadores das cinco últimas festas.
Neste sentido, venho solicitar os bons préstimos de Vossa Senhoria o repasse no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pertencente ao Fundo Cultural e do Patrimônio Histórico
Município para custear parte parte da estrutura, ou seja, palco, tendas, gerador, som, etc.. e dois
shows regionais que se apresentarão ao longo da festa. Valendo salientar, que em contrapartida os
portões estarão abertos ao público geral (entrada franca) durante os três dias de evento.
Desde já renovo meus votos da mais elevada estima e coloco-me à disposição para
demais esclarecimentos e ações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
— e FERREIRA PIRES
Presidente
Rua Modesto Pires, n.º 10, Palmital de Minas, Cabeceira Grande — MG, CEP 38.627-000
(61) 99528-9669 — email: acdpamOgmail.com
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utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades
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Art 10 - A Diretoria Executiva da ACDPAM, órgão
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farão parte da Diretoria Dsloião natos ou, naturalizados há mais de io
anos e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas na
“de Palmital: de Minas e. ainda, tais dirigentes nã jerão estar no
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Arm 14 - Asribuições do E dimeiro Tesoureiro
4 Gerir as atividades financeiras da entidade;
DE PALMITAL DE MINAS
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* Geral, dontre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 04 (quero) E
| anos, podendo ser reeleitos por uma vez. E E
LE Stos = Serão eleitos também 03 (três) suplentes para o Conselho Fiscal.
. O Conselho Fiscal elegorá dentre seus membros o seu Presidente
| 53º - Compete o Conselho Fiscal.
ak Fiscalizar todo o movimento financeiro da entidade quer de receita uer de despesa
: estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;
| Wi-Fazer relatório: «circunstanciado de quaisquer perícias pietuadias anca phando-o so É
* Presidente da Diretoria Executiva; : a
a Acompanhar os membros da: Diretoria. Execitiva no: desenvolvimento de suas — cit
à CSsGan e o pie pa api je
“como do referendum « de, no
81º- É vedada a participação de ar
a, calamidade pública, epidemias e as | transmissões
ê obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis. Também :
será, vedada a cessão ou. arrendamento i
Mm - OP
sociais. definidas pela Assembléia Geral, pod doações, aux esu x
de depósitos bancários e

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“brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 1.374.027 SSP/DF, insenito no CPF sob. aii
nº 504.555.561-68, Fesidonto e domiciliado na Rua Modesto Pires, nº 121, Palmitaide Minas. N
* Cabeceira Grande — MG. Primeiro secretário: RENATO FERREIRA PIRES. brasileiro,
- solteiro, analista de sistemas, portador do RG nº 1.875.201 SSP/DF, inscrito no CPF sob nº à
= ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE: =.
PALMITAL DE MINAS « ACDPAM 7 7/0,
ACDPAM : CNPJ nº 48.650.863/000147
RR
hos vinte e sete dias do 'mês de abril do ano de dos mi e vinte é cinco no saigo
Comunitário(sede da Associação), situado na Rua Modesto Pires, n.º 10, Palmital de Minas, UU
Cabeceira Grande — MG; às 10h35. estando presentes os membros efetivos da. 'Direton
Executiva, do Conselho Fiscal.e associados conforme assinaturas na Lista de Presenças
“anexa, o Sr Rosenveil Ferreira Pires, presidente da Assembléia Geral Extraordinária
convocada para a eleição da Diretoria Executiva é Conselho Fiscal para o biênio 2025/2029, É
conforme edital datado de 07 (sete) do corrente mês e ano. Verificado que somente uma Ps
chapa se inscreveu, então esta foi submetida & aclamação. “de lodos os: presentes que se | ;
pronunciaram unânimes, por: conseguinte, o Presidente declarou empossados os membros da
:. Diretoria Executiva e Conselho Fiscal abaixo relacionados para mandato de O4tquatro) anos
* conforme estatuto vigente, isto é: Diretoria Executiva. Presidente: ROSENVELT FERREIRA
PIRES, “brasileiro, solteiro, produtor. rural, portador do RG:nº 1 464.342 SSP/DF, inscrito no
CPF sob nê 566. 523.161-58, residente e domiciliado na Rua Manoel Alves da Mata: nº 248,
Palmital de Minas, Cabeceira Grande - MG; Vice presidente: GENÉSIO LOPES DA LUZ,
886.718.011-87, residente e domicihado na Rua Manoel Alves da Mata nº 248, Palmital de «w
Minas, Cabeceira Grande — MG: Segundo secretário: MARCOS AURÉLIO ALMEIDA |
leiro, casado, servidor público, portader do RG nº 2.971.126 SSPIDF. inscrito N.
E ne 044 '328.281-31, residente e domiciliado na Rua Manoel Alves. da Mata, nº
395, Palmital de Minas, Cabeceira Grande — MG. Primeiro tesoureiro: REGINALDO.
APARECIDO BENATI, brasileiro. divorciado, produtor rural, portador do RG nº 26.182.282-27
ito no CPF “sob ne 248 757 988-90, esidente e domiciliado na rua Alpino de,
Cabeceira Grande — MG e Segundo tesoureiro-RUBENS DE OLIVEIRA
23: +, residente e domiciliado na Fazenda Palmital, Palmital. de Minas 6
Fiscal — Efetivos: ELIZABETE SPÍNDOLA DA eva 2
désembleie às 41h05 e solicitou qui
j primei o secretário, lavreia are e foi lida, apré
E “mim pelos
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
muro BATA DE ABERTURA
paper nine COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 25/1975
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDPAM
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ACDPAM DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Nt1-5-90 - Gestão de instalações de esportes
s4.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
COMIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
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cer BAIRRODISTRITO taunICÍRIO ur
38.627-000 PALMITAL DE MINAS CABECEIRA GRANDE je]
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| REICONTEREICONT.COM.BR (38) 3676-2059/ (38) 9961-7871
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| ENTE PEDERATIVO RESPONSÁVEL, (FR
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MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 2.119; de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 31/07/2025 às 09:38:21 (data e hora de Brasília). Página:
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre pofítica de privacidade e uso, clique aqui.
mares Iieu rerii
TN
Olá, Rosenvelt!
18.650.663/0001-17
Banco Cooperativa Conta
748 0244 69455-0
« Compartilhar dados da conta
[) Meu sistema
Ajustes
Privacidade de dados
LEI Nº. 752, DE 7 DE JULHO DE 2022
Autoriza o auxílio financeiro a Associação
Comunitária para o Desenvolvimento de
Palmital de Minas — ACDPAM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM,
inscrita no CNPJ sob o n. 18.650.663/0001-17, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito
mil reais), para a realização da XVII Festa da Moagem de Palmital de Minas, a ser realizada
no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG, nos dias 12 e 13
de agosto de 2022.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente,
para fazer face ao auxílio financeiro de trata o artigo 1º utilizando-se como fonte de
recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária
vigente, nos termos do artigo 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PoDER EXECUTIVO
LEIN. 378, DE 27 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA À CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição
financeira até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos do orçamento vigente, para
apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem e do
carro de boi a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDP.
Parágrafo primeiro — A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção
e realização da IX Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de Minas e XI Festa da
Moagem e do Carro de Boi de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de
atividades e promoções necessárias à realização dos eventos.
Parágrafo segundo — A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de
trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso
e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei
municipal n.º 292, de 30.03.2009.
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na
programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.06.07.13.391.0021.2044.3.3.50.41.00 (Ficha
145).
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, O prazo para que
às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 27 de junho de 2012.
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 — E-mail: gabinQpmca.mg.gov.br
PREREIUMA pe
ABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Memorando Interno 88/2025
Cabeceira Grande-MG, 15 de Agosto de 2025.
Prezado Senhor Prefeito Municipal,
Com os devidos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossa Senhoria o presente
memorando, solicitando, com a urgência que o caso requer, envio de projeto de lei à
Câmara Municipal buscando autorização legislativa para conceder contribuição
financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comunitária
para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.560.653/0001-17, com sede na Rua Modesto Pires n.º 10, Distrito de Palmital de
Minas, em Cabeceira Grande (MG), para custear parte das despesas da 20º Festa da
Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas, a realizar-se nos dias 5 a 7 de
setembro de 2025, especialmente com estruturas (palco, sonorização, tendas, gerador
elétrico) e contratação de shows artísticos regionais. Os recursos serão oriundos do
Fumpac, conforme aprovação pelo Compac em reunião realizada no dia 15
de agosto de 2025. Desde já agradeço, e me coloco a disposição para maiores
informações.
NAT
D A CRISTINA NASCIMENTO PIRES
Secretária Municipal da Educação e Cultura
Ao Gabinete Municipal
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-MG
TEL.: (38) 99733-4847
Wwmcabeceiras randema.govbr
: gabinQcabeceirag ranidema.gov.br
i Praça São José, sn, Cêntro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL-COMPAC
ATA Nº 002/2025 — REUNIÃO ORDINÁRIA COMPAC
Às 15h30min do dia 15 do mês de Agosto de 2025, na Sede da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura-SEMED, reuniram-se para a segunda reunião ordinária do Conselhó Municipal do
Patrimônio Cultura do Município de Cabeceira Grande-MG, os conselheiros nomeados através do
Decreto Nº 3.789, de 02 de Junho de 2025: Daniela Cristina Nascimento Pires e Thayanne dos
Santos Souza (Representantes do Poder Executivo, pela Secretaria Municipal da Educação e
Cultura); Ivan de Souza Coimbra e Queliane Andrade da Silveira (representante das Escolas
Públicas situadas no Município); Rozenvelt Ferreira Pires, Tiago Amâncio Coimbra e Genésio
Lopes da Luz (Representação da Sociedade Civil Organizada). A pauta, convocada inicialmente
pela Secretária Municipal da Educação € Cultura, Daniela, deteve-se aos pontos: 1. Prestação de
contas das camisetas e lenços das folias do Divino Espirito Santo de Palmital e Cabeceira Grande e
— da Catira; 2. Aprovação da contratação de show, som e iluminação para dia 23/08/2025 no
* município de Cabeceira Grande a ser realizado na Avenida Central no valor de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais); 3. Aprovação da solicitação realizada pela ACDPAM através do Oficio 05/2025
para destinação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à 20º Festa da Moagem a ser realizada nos
dias 05,06 e 07 de setembro de 2025 em Palmital de Minas; 4. Apresentação pela Secretária de
Educação e Cultura Daniela sobre a Inauguração do Pequizeiro, sugeriu-se que seja realizada nas
vésperas do pequi na região e todos concordaram; 5. Apresentação das despesas e receitas do Fundo
Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC,; 6. Informes Gerais. A senhora secretária realizou a
recepção dos membros e deu-se início às abordagens da pauta. Detalhadamente, apresentou balanço
da prestação de contas dos recursos aplicados até apresente data, na promoção e proteção do
patrimônio cultural e incentivo às ações culturais. Em seguida, fez pontuação sobre a entrega das
camisetas e lenços das folias do Divino Espirito Santo em Palmital e Cabeceira Grande, e também
da Catira . Na oportunidade, foi apresentado a possibilidade de aproveitar a estrututa montada na
Avenida Central para atividades da Assistência Social durante o dia e que a Cultura promoverá
show para a população gratuitamente, mobilizando os feirantes e comerciantes de Cabeceira
Grande; foi acordado e aprovado por unanimidade um show regional no valor de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais) incluindo iluminação e som. Em razão da relevância da temática e em vistas a
ampliação da pontuação para angariar valores substanciais ao Município de Cabeceira Grande,
todos os conselheiros presentes, foram favoráveis a concessão de valor solicitado pela ACDPAM
através do Ofício 05/2025 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à 20º Festa da Moagem a
ser realizada nos dias 05,06 e 07 de setembro de 2025, para custeios diversos como palco, tenda,
“gerador, som, shows regionais e parte da estrutura em contrapartida de os portões serem abertos ao
publico geral (entrada franca) durante os 3 dias de festa. Depoisfoi apresentado pela Secretária de
Educação e Cultura Daniela sobre a Inauguração do Pequizeiro, sugeriu-se que seja realizada nas
vésperas do pequi na região e todos concordaram. Cientes, os conselheiros tomaram conhecimento
de que a Secretaria de Cultura deu o apoio solicitado a Feira Gastronômica. Concluídas as pautas,
partiu-se para a apresentação dos informes gerais. Sanadas as eventuais dúvidas e pontuações, ”
sendo o que havia para o momento a reunião foi encerrada às 16h40min, e para constar, eu,
Thayanne dos Santos Souza, Gerente de Assessoramento Educacional - Semed, lavrei a presente a
ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais participantes. À
Haga
www.cabeceiragrande.mg.gov.br
gabintacabeceiragrande.mg.gov.br
7
TEL.: (38) 99733-4847
Praça São José, s/n, Centro :

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