| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Solicita os relatórios contendo a relação de todos os lotes públicos e terrenos vagos pertencentes ao Município. |
| native_id | 3435 |
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N CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ a fo ESTADO DE MINAS GERAIS fo 1d dad de-MG Câmara M. de Cab. O E EIÇÕES Solicita os relatórios contendo a relação de todos HO ERA Errar pentes os lotes públicos e terrenos vagos pertencentes ( | Distribua: Cab. Grande-MG, Bida ao Município. P IDENTE Senhora Presidente: REQUERIMENTO DE INF ORMAÇÃO Nº 035 /2025 Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 76, inciso XXI, da Lei Or- gânica do Município e na forma dos artigos 43, inciso III, e 210, inciso XII, ambos do Re- gimento Interno, que este documento seja registrado nos anais da Câmara Municipal e en- caminhado ao Poder Executivo, para que sejam avaliadas medidas preventivas e de fiscali- zação quanto ao uso de lotes públicos, bem como estudos sobre possíveis programas de re- gularização fundiária em áreas que eventualmente já se encontrem ocupadas, que seja en- caminhado a esta Câmara Municipal, os relatórios contendo a relação de todos os lotes pú- blicos e terrenos vagos a ao Município. grep JUSTIFICAÇÃO Considerando a necessidade de esclarecimento acerca da situação jurídica e social relacionada às áreas públicas pertencentes ao Município de Cabeceira Grande-MG, apresento o presente requerimento para registro e análise. E sabido que os lotes públicos são bens indisponíveis do Município, destina- dos a atender ao interesse coletivo, tais como áreas de lazer, equipamentos públicos, mora- dia social e infraestrutura urbana. Nesse sentido, cumpre destacar que: 1. Legalmente, um lote público não pode ser invadido ou apropriado por par- ticulares. A Constituição Federal (art. 183, 83º) e o Código Civil (art. 102) proíbem a aqui sição de imóveis públicos por usucapião, restando ao Poder Público a prerrogativa da posse e administração exclusiva. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GE, TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg. E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br D O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 92 - o) ESTADO DE MINAS GERAIS Ar Yo 2. Na prática, contudo, situações de ocupação irregular podem ocorrer, seja por ausência de destinação imediata do lote, abandono aparente, déficit habitacional ou ação de movimentos sociais organizados. 3. Cabe ao Município, diante dessas situações, adotar providências legais de reintegração de posse ou, quando socialmente conveniente, encaminhar medidas de regula- rização fundiária e programas habitacionais voltados às famílias em situação de vulnerabili- dade. Cabeceira Grande, 25 de agosto de 2025. ADOR YSAIAS DE SOUSA - PL RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(DCabeceiragrande.mg.leg.br