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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei n.º 858, de 17 de junho de 2025, para prever a execução hibrida das ações do Programa Municipal de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente - Procac; autoriza a concessão de subvenção social ao Instituto Ação; e dá outras providencias.
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(A Cotia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 55, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
po ER PERLA Ce Bege =
1] asc Competemtes,., E A a ]
derem ao dd! 1 AD)S Encaminha Projeto de Lei que especifica.
SIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
e, A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 858,
de 17 de junho de 2025, para prever a execução híbrida das ações do Programa Municipal
de Cuidado e Valorização da Criança e do Adolescente — Procac; autoriza a concessão de
subvenção social ao Instituto Ação; e dá outras providências.
2. De plano, releva destacar que a presente proposta legislativa busca dar provimento à
solicitação formulada pela Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social,
Dignidade e Cidadania, constante do anexo Processo Administrativo n.º 158.135/2025.
3. O Procac foi instituído, por meio da Lei Municipal n.º 858, de 17 de junho de 2025,
com o propósito de fortalecer as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes de
Cabeceira Grande, assegurando o cumprimento dos direitos fundamentais previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA.
4. Todavia, a experiência prática evidenciou a necessidade de maior flexibilidade na
execução do programa, de modo a permitir a conjugação de esforços entre o Poder Público e
a sociedade civil organizada. Nesse contexto, a presente iniciativa introduz a execução
híbrida do Procac, combinando ações diretas do Município com parcerias formalizadas por
meio de chamamento público, assegurando a correta aplicação dos recursos do Fundo para a
Infância e Adolescência — FIA, sob a supervisão do CMDCA e do Comitê Gestor do
programa. pas
HAS. ASS CHE o NGG2
AZ: 3S - HORAS.
A Sua Excelência a Senhora » TRONDE-MG. DA LOS Jaggs.
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU :
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 (8)
[4
R|
www.cabeceiragrande.mg.gov.br 9
gabingacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 2 da Mensagem n.º 55, de 2/9/2025)
5. O projeto também prevê a concessão de subvenção social ao Instituto Ação,
organização da sociedade civil selecionada em procedimento público, para o
desenvolvimento de atividades socioeducativas de reconhecido interesse coletivo,
notadamente oficinas de balé e capoeira, voltadas ao fomento da cidadania, inclusão social e
valorização cultural das crianças e adolescentes, tanto na sede, em Cabeceira Grande quanto
no Distrito de Palmital de Minas.
6. Essa transferência, no valor de R$ 55.000,00, fundamenta-se no interesse público e
na estratégia de ampliar o alcance e a qualidade dos serviços prestados às nossas crianças e
adolescentes, assegurando transparência, controle social e rigorosa prestação de contas.
Vê A proposta ainda se alinha, pois, à diretriz de gestão participativa, pois todo o
processo de seleção e acompanhamento é conduzido pelo CMDCA, com supervisão do
Comitê Gestor do Procac, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a proteção do
interesse público.
8. Conforme destacado na mensagem que encaminhou o projeto que originou a Lei
Municipal n.º 858, de 17 de junho de 2025, os recursos decorrem de relevante doação feita
pelo empresário Carlos Oberto Correa da Costa, do Grupo Fazenda Santa Matilde, cujo
gesto de responsabilidade social merece registro público. O referido doador foi devidamente
comunicado, de forma prévia e transparente, acerca da nova destinação dos recursos, tendo
manifestado expressa e plena concordância com a iniciativa, por reconhecer a importância
das ações públicas voltadas à proteção infantojuvenil no território municipal.
Ez Dessa forma, consideramos que a aprovação deste projeto representa um avanço
estratégico para as políticas de cuidado e valorização da infância e da adolescência em
nosso Município, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com a promoção dos
direitos sociais e com a consolidação de parcerias responsáveis entre Estado e sociedade
civil.
10. Trata-se, assim, de uma medida inovadora, que confere maior capilaridade, eficiência
e efetividade às ações públicas, ampliando o acesso da população infantojuvenil a atividades
de formação, cultura, esporte e lazer, indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
( gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
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Di CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 55, de 2/9/2025)
11. Diante do exposto, conclamamos aos Nobres Vereadores a aprovarem a presente
proposição, certos de que ela fortalecerá, de forma concreta, a rede municipal de proteção e
valorização das nossas crianças e adolescentes, requerendo-se, na oportunidade, que a
tramitação da matéria seja processada pelo Regime de Urgência, nos termos da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ÓLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
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gabinticabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º057 /2025
Altera a Lei n.º 858, de 17 de junho de 2025,
para prever a execução híbrida das ações do
Programa Municipal de Cuidado e Valorização
da Criança e do Adolescente — Procac; autoriza
a concessão de subvenção social ao Instituto
Ação; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 858, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 6-A. As ações do Procac poderão ser executadas de forma híbrida,
compreendendo:
I — execução direta pelo Município de Cabeceira Grande; e
II — execução indireta, mediante transferência de recursos do Fundo para a
Infância e Adolescência — FIA a organizações da sociedade civil, por meio de subvenção
social.
$ 1º A transferência de que trata o inciso II será precedida de edital de
chamamento público, na forma de termo de fomento, organizado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA e acompanhado pelo Comitê Gestor do
Procac.
$ 2º Para fins de efetividade desta Lei, fica modificada a destinação de
recursos prevista na Lei Municipal nº 807, de 21 de dezembro de 2023, suprimindo a
subvenção social ali instituída.” (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br o
Ê gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
(EA Ca
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PL nº. /2025)
V — o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente —- CMDCA.” (NR)
“Art. 9º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica modificada a
destinação de recursos financeiros previstos na Lei Municipal n.º 807, de 21 de dezembro
de 2023, suprimindo a subvenção social nela presente para a execução híbrida de que trata o
artigo 6º-A desta Lei.” (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no
valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ao Instituto Ação, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.560.718/0001-61, com
sede na Rua Porangatu n.º 386, apartamento 101, Bairro Kamayura, em Unaí (MG) CEP.:
38616-222, selecionada em edital de chamamento público organizado pelo CMDCA e
supervisionado pelo Comitê Gestor do Procac, para execução de ações de fomento e defesa
dos direitos da criança e do adolescente, notadamente por meio de oficinas de balé e
capoeira.
Art. 3º O repasse previsto no artigo 2º será custeado com recursos do Fundo
para a Infância e Adolescência — FIA, mediante aprovação do CMDCA e do Comitê Gestor
do Procac.
Art. 4º A subvenção social de que trata o artigo 2º fundamenta-se no interesse
público e estará condicionada à celebração de termo de fomento com o Município,
observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos
perante o Comitê Gestor do Procac, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a
conclusão do objeto pactuado, apresentando, no mínimo:
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
12) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 do PLnº. — /2025)
I- relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
II — notas fiscais ou recibos idôneos em nome da entidade;
HI — relação detalhada das despesas, com identificação de fornecedores e
valores;
IV — relatório fotográfico das ações realizadas; e
V — demais documentos exigidos pela legislação ou pelo órgão de controle.
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo implicará devolução dos
recursos ao erário, devidamente corrigidos, sem prejuízo das demais sanções legais.
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento
Geral do Município vigente para fazer face à subvenção social de trata o artigo 2º,
utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias
consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 [A
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
Saem Bnbicas
DN nlsAGaE PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA 2 Rae 1.
SB Gabeçe ceira A ER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS |
CRETARIA MUNICIPAL DO
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cuidando e vetor ee nosso genter cunBÃOS EREQUNMENTO SS Ciar
Go ttea paproeeitica ) no 2
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. Zu.
sobon DB 13S em 02 209,28 |
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Assinatura do Servidor(2)
Memorando 337/2025
Cabeceira Grande 02 de Setembro de 2025
Solicito a alteração da Lei municipal nº 858, de 17 de Junho de 2025, para permitir a transferência parcial de
recursos ao setor privado, com aporte hibrido dos projetos c ações do PROCAC, bem como obter autorização
legitima para transferência financeira em favor do INSTITUTO AÇÃO, no Valor de R$ 55.000,00
ON
A instituição teve seu registro aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. A mesma comprovou experiência e contribui de forma positiva com a política de assistência
social elencando na área especifica serviços ofertados a criança e adolescente. Demonstrando impacto
regional no Noroeste de Minas, através de articulações e planejamentos com outros municípios da região.
A entidade “INSTITUTO AÇÃO” atende aos critérios estabelecidos para sua atuação, tendo concorrido e
sendo selecionado através ao Edital de chamamento publico N 012025-FMIAYCMDCA, demonstrado em
seu plano de trabalho cronograma que garante regularidade, continuidade através das oficinas de balé e
capoeira atendendo Cabeceira Grande e o Distrito de Palmital.
Segue em anexo as cópias das resoluções e demais documentações comprobatórias,
OX
O fal
Secretário Municipal do Cuidado e Acolhiménto Social, Dignidade e Cidadania
CPF: 078.732.246-60
cunca”
Bretas dança de Azat ESTADO DE aa AE GERAIS
nm RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 O)
DO CMDCA DE CABECEIRA GRANDE/MG D-
Aprovação do Edital de Chamamento
Público Nº01/2025-FMIA/CMDCA-
CG. que dispõe do processo de
seleção pública de proposta com
parceria com o FMIA.
O Conselho Municipal da Criança e Adolescente- CMDCA do Município de
Cabeceira Grande-MG, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Agosto de-2025,
em sua quarta reunião, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 63,
de 14 de Julho de 1999,
CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo
nº156.477/2025,
RESOLVE:
ART.1º Fica aprovado por unanimidade a Aprovação do Edital de chamamento Público
Nº01/2025
ART. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande/MG, 13 de agosto de 2025.
Ivonel Gonçalves da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
VT >>>
ARA = PREFEITURA DE
Conselho Municipal dos GRANDE
Direitos da Criança e do Adolescente ESTADO DE MINAS GERAIS
CABECEIRA GRANDE-ME
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01, DE 16 DE JULHO DE 2025 IO
DO CMDCA DE CABECEIRA GRANDE/MG o: ;
Dispõe sobre a aprovação do pedido
de registro do INSTITUTO AÇÃO no
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente - CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
- CABECEIRA GRANDE - MG, criado através da LEI N.º 458, DE 6 DE ABRIL DE
2015, em sua terceira reunião ordinária, realizada no dia Dezesseis de Julho de dois
mil e vinte e cinco; através de seus conselheiros,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o pedido de registro do Instituto Ação de Unaí/MG, inscrito neste
conselho sob o número 001.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará a
cada 02 (dois) anos o recadastramento das entidades e a avaliação dos programas
em execução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande/MG, 16 de Julho de 2025.
b. b dádo
Ivone Gonçalves da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
INSTITUTO RE 34
datdO «Li
ESPORTE-CULTURA - SOCIAL
Ofício 22/2025
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA
Cabeceira Grande — MG Ê
Assunto: Protocolo de Documentação — Edital nº 01/2025 — FMIA
Senhores(as) Conselheiros(as),
O Instituto Ação, entidade de caráter social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
54.560.718/0001-61, vem, por meio deste ofício, protocolar os documentos exigidos no Edital nº
01/2025 do Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FMIA, para fins de habilitação e participação
no referido certame. .
Conforme previsto no edital, seguem anexos os documentos organizados da seguinte forma:
1. Documentação Jurídica: -
“SN e Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
- e Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado em cartório, com cláusula específica
de atuação na área da criança e do adolescente;
* Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
e Cópiado RGe CPF do(s) representante(s).legal(is);
e Cópia do comprovante de endereço da entidade.
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da
União);
e Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
* Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal de Cabeceira Grande — MG;
e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3. Documentação Específica e Complementar:
* Comprovante de cadastramento e regularidade junto ao CMDCA-CG;
* Declaração de Inexistência de Débitos com o FMIA (Anexo IV);
* Plano de Trabalho (Anexo |);
Cronograma físico-financeiro (Anexo VI);
Comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na execução de projetos voltados à
infância e adolescência (relatórios de atividades, parcerias anteriores ou declarações de
experiência). :
4. Outras Declarações:
* Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital;
e Declaração de ausência de impedimentos legais para contratar com a Administração Pública;
* Declaração de que não utiliza trabalho infantil ou análogo ao escravo em suas atividades.
Dessa forma, cumprindo as exigências legais e regimentais, solicitamos o devido recebimento e
protocolo da presente documentação para análise e habilitação do Instituto Ação no âmbito do Edital
nº 01/2025 — FMIA.
Atenciosamente,
Cabeceira Grande — MG, 18 de Agosto de 2025.
í
Matheus Fe Es* Gonçalves
CPF: 084.391.456-40 | Presidente Instituto Ação
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.71 8/0001-61 Rá
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
b-
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
02/04/2024
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
54.560.718/0001-61
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO ACAO
TÍTULO DO ESTABELECI
INSTITUTO ACAO
IMENTO (NOME DE FANTASIA)
exceto caixas escolares (Dispensada hi)
94.93-6-00 - Atividades de Organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada di)
COMPLEMENTO
APT 102
TELEFONE
(38) 9861-7339
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA
399-9 Associação Privada
LOGRADOURO
R PORANGATU
CEP BAIRRO/DISTRITO
38,616-222 KAMAYURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
INSTIT! UTOACAOUNAIGGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
oe
02/04/2024
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECI
CS SE
() À dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende os requisitos constantes na Resolução CGsIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação Própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
MUNICÍPIO
UNAI
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/08/2025 às 11:12:12 (data é hora de Brasília). Página: 1/1
ESTATUTO DO INSTITUTO AÇÃO
Capítulo |- DA DENOMINAÇÃO; SEDE E FINS.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades sociais, o INSTITUTO se
organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o
território nacional, às quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz;
“ese Tegerão Pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, caso necessário
Por um regimento-intemo aprovado pela Assembleia Geral,
Art 2º. INSTITUTO; tem objetivos voltados à promoção de Programas, projetos
e serviços de, Televância: pública e-social, Sendo elas:
Populações, em estado de vulnerabilidade social;
continuadas em seus diversos segmentos e modalidades, sobretudo em”
ticas esportivas e/ou integração. Social;
V-Promoção da Segurança alimentar. enutiiciond); 1»: 12.1 =>
E i02 BARÃO kana “UNAEMGS 3 o os615535>
14
Vi — Promoção do voluntariado, . colaboradores e estagiários, através de
atividades que visem-a -estimillar a integração e à solidariedade entre seus
associados e colaboradores e destes paracom à comunidade;
VII — Promoção:do desenvolvimento ecoriômico é Social'e combate à pobreza,
tendo por base sempre a observância dos princípios de proteção e conservação
ao'meio ambiente; i ' nro
Vill- Promoção de programas, projetos e campanhas de conscientização e
conservação e revitalização do meio ambiente: e preservação-da biodiversidade
da fauna e flora terrestre: . o 1
IX - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar, xe
X - Promoção da saúde, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos,
da democracia e de:outros direitos universais; e ”
Xk - Aprimoramento moral, educativo, artístico, científico, cultural e da
espiritualidade da comunidade atendida;
XI:— Fundir obras:de caráter-social ebeneficenteede natureza social, esportiva;
educacional e-cuitural:para- os:atendidos, -assistindo.a todos sem: qualquer:tipo
de-discriminação.de:cor, raça;-credo-religioso Opção: sexúal:e outros; ...
XIl— Estimular e:apoiar. as manifestações e:iniciátivas emfavor da continuidade:
primândo pelo método participativo com as organizações parceiras e as
comunidades atendidas;
XIV. — Prômoção: de desenvolvimento comúnitário-através de: convênios, termos
de. fomento, teímos. de “colaboração eoutros para realização e: implémentação
de:programas, projetos e serviços; podendo, portanto, promaver parcerias em
organizações e sociedade. civil, órgãos públicos e privados, dentro de suas.
respectivas áreas. de atuação; à sed
XY — Promoção:e inceritivo de novos modelos. Socioprodutivos; bem: como: de
sistemas: alternativos . de produção; .: comércio; emprego e sistemas dê
microcrédito.
XVI =:Promoção, apoio e: estímulo. a atividades: de-grupos:culturais e artísticos,
de vídeos, peças: teatrais; shows.e eventos.que promovam: a expressão-cultural
artísticas, tanto-de seus membros; como;de iniciativas condizentes com stias
dé)
RUA PORANGATU, S8ES APIS, 102: BARRO KAMAVURA COMA 38.5 98817338 *
Ih,
INSTETUTO um
finalidades, podendo, “para tanto, atuar na: produção de“obras audiovisuais: em
geral; respeitadas as normas pertinentes. diga E pita a
XMVIL. — Promoção, incentivós e manutenção de atividades .e. projetos. de
qualificação. profissional -e: inserção no.mercado .de trabalho, por.:méio .de
Programas. de complementação de rênda e geração de emprego e programas
educacionais e formativos e de aprendizagem com ênfase na promoção: ao
XVIII — Promoção, manutenção e estímulos de programas, projetos:e-serviços e
parcerias que visem:a lita' contra;todo:o tipo-de dependência “química:e-contra
as drogas; de forma;a buscar: tratamento e:melhoria-na: condição-de-vida dos
usuários “e .ex-usuários;: bem--como: sua :reinserção:no meio -familiar e" a
comunidade. sv: 2 ES ra É gt :
XIX - Abrir espaço para pesquisas que comprovem o impacto social das ações
de:assistências no desenvolvimento:das comunidades -eo:seu reflexo:na vida-do
XX= Através: de: Termos: de 'Colabôração;Termos de Fomento, “Acordos. de
Cooperação e-outros Jfistrumentos: legais-o:institiito “Se-prestará:a'receber.e
atender, dentro-de-suas possibilidades estruturais, e deacordo com suas
atividades, o adolescente infrator em cumpri ú
XXI Atuar:na di
feminino;
lefesa-dos:interesses. das mulheres 'e em:proEdo:protagonismo
XXIll;- “Cooperar:com: os: órgãos públicos e: instituições; Privadas nas:ações,
campanhas; programas; projetos: e: serviços”: de: “promoção: assistêncial:
educacional, de saúde; combate aoiabuso sexual, Prevenção:a doênças equtras:-
de interesse:dos territórios atendidos pelo instituto: af ai
Parágrafo Primeiro — Ainda, para à, consecução de seus. objetivos institucionais, É
O INSTITUTO poderá desenvolver atividades-meio, como à realização de NA
consultorias, venda de; Produtos,.por mêio de-bazares;: fealização. eventos,
Workshop:e demais:atividades congêneres: E cótsã Pa Tenis
RUA PORANGATU, TAPTR, 102— BAIRRO KAMAYURÁ UNALMG -32.9.9851-7339
Art: 3º:--No desenvolvimento de:suas atividades, o: INSTITUTO «observará. os
piiricípios: da::-legalidade;- impéssoalidade, “moralidade; - publicidade,
economicidade-e-da eficiência.e: não fará. qualquer-discriminação de: raça, :cor,
gênero-ou-religião. Também: será-observado oprincípio: da universalidade. do
atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus
associados. -- :
Parágrafo Priméiro - É vedado à entidade participar dê cainpanhas de interesse
politico-partidário ou eleitorais, sob quaisquer ineios ou formas.“ ed
Parágrafo Segundo — Para cumprir seu propósito, a-entidade. atuará por meio
dá execiição direta" de Pprojétos; programas ou planos dê ações, “da"doação de
rEcúrsos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários
NE de apoio a outras organizações-sem fins lucrativos ea órgãos do-sétor público
que atuam ém áreas afins.
Art 4º- O INSTITUTO terá um regimento interno, que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o:seu Íuncionamento.
Parágrafo; Primeiro O INSTITUTO disciplinará seu funcionamento por meio
de ordens normativas, emitidas pela Assembleia Geral, é Ordens: Executivas,
É emitidas: pela: Diretoria. anta fere romndes axis msgs ru e,
| Parágrafo Segundo - O INSTITUTO trabalha junto ao indivíduo;.à família eà
! ! Comunidade; coma objetivo-de:diminuir as vulnerabilidades:sociai “desenvolver
Potencialidades, adquirir 'e-fortalecer vínculos familiares-e comunilários.
E
j Parágrafo. Terceiro;- -O . INSTITUTO: poderá estender;-suas . atividades de
j A atendimento através de serviços de-saúde e-assistência:social, permanentes ou
e] temporários, ambulatoriais ou interações; individuais du'emgnipo, mantendo,
Ê para tanto; coriveniios com órgãos públicos oii'empresas privadás:“ nom as
Parágrafo: Quarto - As atividades culturais, esportivas e:de lazer terão-por foco
a constituição“de: espaços: de convivência, “formação: para a'participação. e
cidadania, “desenvolvimento do. protagonismo e-da aitonomia das crianças e
instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações,
Participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e,
na hipó prestação de serviços a terceiros, públicos:ou privados, comrou
APIS. 102 — BAIRRO KAMAYURÁ — UNALMG — 38.9:0861-7339
TRSTITUTO qm
sem cessão de. mão.de obra, não transferirá a, esses. terceiros.os. benefícios
relativos à imunidade prevista no $ 7º do art 195 da Consiuição Federal,
cabendo apenas oreembolso-aos seus conselheiros, associados, instituidores
ou benfeitores-em caso de despesas pagas em favor do instituto.
Capítulo |l - DOS ASSOCIADOS:
Art.6º-O0 INSTITUTO é constituído por número ilim itado de associados, maiores
de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos civis, que passam por livre escoiha,
a compor. seu.quadro:social após:a assinatura.da ficha de-cadastro. -
Parágrafo: Primeiro — A admissão.e a exclusão dosjassociados é atribuição da
Diretoria Administrativa. . x 3 E :
Art. 7º — O quadro social do INSTITUTO terá a seguinte constituição;
| - Associados, Fundadores; À paia or Cr uação
Hi- Associados Contribuintes;
lil- Associados Beneméritos.
Associado Fundador toda pessoa física que
Parágrafo Primeiro. É considerado Ass “undade
participou e-assinou a Ata de Fundação do INSTITUTO. -
Parágrafo:Segundo. Para ser admitido nacategoria dê Associado Contribuinte,
deve o candidato satisfazer. as seguintes condições:
| - Ser proposto por um associado em pleno gozo. de: seus direitos sociais;
HH -“Preericher ficha de cadastro com os: seguintes dados: seu nome, data de
nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, contato e endereço comercial
e residencia; — .
HI efetuar o pagamento das.taxas fixadas, caso aja, pela direforia, sob pena de
ser considerada automaticamente-sem efeito a admissão... * O
Parágrafo Terceiro. Será admitido na categoria de Associado Benemérito.o que
obtiver.esse diploma da assembleia geral, mediante: Proposta:fundamentada-e
aprovada de que prestou relevantes; serviços, aoINSTITUTO, que conceder-lhe-
á o referido título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e
38.5.9861-7339
N
Parágrafo:-Quarto;“Ninguém:.será- compelido: a «associar-se "ou . permanecer
associado.
Art. 8º — A exclusão dar-se-á:
!- A pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Entidade,
não podêndo ser “negada, desde que ele esteja quite -com suas obrigações
sociais;
H - Ao associado que infringir qualquer disposição legal, estatutária; ou
Parágrafo Primeiro — À exclusão dó associado sérá efetiva após aprovação dá
Diretoria Administratr Por maioria absoluta.
Parágrafo Segundo - À exclusão do associado tanibém ocórrera por morte do
mesmo, por incapacidade civil não suprida ou.ainda por dissolução da, Instituição.
Art. 9º - São requisitos para exclusão de associados por justa causa:
legais & vigentes:
| Violação do presente Estatuio é demaisdisp
1. Desvio.de finalidade do INSTITUTO;
HH. Quaisquer motivos graves que infrinjam a ética do INSTITUTO, que poderão
estar descritas em Regimento Intemo; ' : é E dá
IV. Atos que fereiri à moral eos bons costumes;
V:-Cometimento de crimes:de qualquer natureza;
VI. Deixar de comparecer a 4 (quarto) reuniões corisecutivás da Assembléia,
salvo em.exceções aprovadas pelo: Presidente; e dp. ed
VIL Atividades que Sontrariem decisões. da Diretoria, Assembleia Geral ou
quaisquer normas que estejam escritas no Regimento Intemo:do. Instituto;
Parágrafo Primeiro; Uma vez excluído, 'qualquer que seja'o.motivo, não:terá o
associado O direito de: pleitear: indenização “ou compensação de qualquer
natureza, seja à “que-título for.
UNALMG-32.9.9861:7339
INSTITUTO MR
Art. 10º - São direitos dos:associados:. PEN suas: ini sociais:
|- à Pomar parte nas Assembleias pm
1 — Discutir e votar. sobre, assuntos referentes às finalidades da entidade;
Hi — Propor as medidas que jugar necessárias aos interesses da comunidade;
IV: —: Reclamar: perante a Diretoria medidas que visem corrigir infrações no
Estatuto, com recursos -à Assembleia Geral:
V.- Participar das Assembleias; Gerais; discutir, .votar, e ser votado nos cargos
eletivos;
Vi - Propor candidatos à eleição de membros-da Diretoria Executiva;
VIl--“Requerer convocação- dá Assembleia” Geral ee pRsaação
convenientemente. o-pedido;
vi Párticipar das reuniões da Diretoria Executiva, usando da palavra, mas:sem
direito-a voto; à naus tr
IX - - Apresentar propostas, programas E fojetos de ação.
Parágrafo único - os direitos Sociais prévistos, neste, sinto: são pessoai
intransferíveis. É E
Art. 11 - São deveres dos associados:
|— Cumprir as'disposições estatutárias; regimentais, ordens e deiberaçies que
emanarem da Diretoria'e da. Assembleia Geral:
ll = Acatar as decisões da Diretoria; , -
H — Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos pará
os quais foram eleitos ou nomeados;
IV — Promover. ou"contribuir para-a união, “harmonia e
associados; À
V-=Cuidar dos interesses. da Instituição, prestando - Serviços que contribuam
para o seu bom funcionamento; “
MI - Zelar pelo nome e pelos bens da Entidade: ,
Cooperar para o desenvolvimento e Talor prestígio de INSTITUTO Sdifindi
solidariedade entre os
S861-7339
N
dO
Art 12 - Os “Associados, “Diretores: e:“Conselheiros:.do ANSTITUTO: não
respondem, pessoalmente, solidária ou subsidiariamerite: pelas. obrigações
contraídas em nome-da entidade, salvo em-caso de dolo, fraude ou simuitação.
Capítulo — DA:ADMINISTRAÇÃO “ =: 1= meets cesto cos
Art. 13 - O INSTITUTO será administrado por: |
- Assembleia Geral;
- Diretoria Administrativa;
Art. 14.- A Assembleia Geral, órgão soberano-da instituição, se constituirá das
associados em plenô gozo de seus direitos estatutários:
Art: 15- Compete à Assembleia Geral:
Ê Eleger edar posse à Diretoria Administrativa;
1. Desfituir-a Diretoria Administrativa antes do término do espólio à mandato,
caso necessário;
IH. Decidir sobre alteração ne no. asiteito;
IV; Deliberãr a-respeito' da dissolução do INSTITUTO liquidação: de: seu
patrimônio;-conforme:previsto-neste Estatuto enalegislação aplicável;
NA Decidir : sobre a conveniência. de alié
patrimoniais; .
VI. Aprovar as contas do INSTITUTO;
VI. Emitir ordens normativas para:o: fUtelanámento intemo. da à ANSTITUTO,
homologar-o-Regimento Interno-guando apresentado:pela; Diretoria;
Vil. Analisar em “última instância recurso. interposto Por associado excluído por
justa causa;
IX. Cumprir é e fazer cumprir o: presente Esta!
Parágrafo Primeiro Pará destituir a Diretoria Adrninisiraiira é: erigida voto
concórde de: 2/3 dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em con ocação, sem a maioria
absoluta dos: associados, ou, com menos de 1/3 ne vocações seguintes.”
Parágrafo. Segundo — Nas, iPesemblelas:. € Gerais serão: layradas Atas pelo
Secrétário, em um livro pró Srto é e
RUA PORANGATU, BS Sz, Fá 2. 102 = BAIRRO KAMAYURA— UNAÍ-MG —38.9.9861-7339
à rare
Art. :16: - A: Assembleia Geral: se: realizará: exiraordinariamente;- quando
E-Pela Diretoria;'
Il=Porrequerimento-de-1/5 (um quinto) de-associados quites-comi as-obrigações.
sociais. -
Art. 17 - A convocação: da: Assembleia: Geral.poderá ser feita-por-meio-de-edital
afixado.na sede-da Instituição e/ou publicado na. imprensa local; por:cireutares;
correspondência: eletrônica-ou outros: meios. convenientes; com: antecedência
mínima-de 15 (quinze) dias.
Art. 18:-.0 INSTITUTO adotará práticas-de gestão administrativa, necessárias e
sificientes, a coibir-a obtenção, de forma individual-ou coletiva, de benefícios é
vantagens pessoais,:em decorrência-da participação-nos-processos decisórios.
Art. 19.- A Diretória será constituída por. Presidente, Vice-Presidênté; Secretário
e Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro — O mantado-da:Diretoria-será-de-3:anos (três-anos), não
sendo vedado a;reeleição consegutiva.:'; ez it Um Auto
cônjuges ou companheiros, bem como pé
afinidade, até o segundo grau. o
Parágrafo Terceiro - Os dirigentes estatutários, conselheiros, associados,
instituidores -ou:benfeitores -do INSTITUTO não receberão rêmuirneração,
vantagens ou benefícios, direta. ou indiretamente,:por qualquer forma ou título,
em..razão: das: competências, das: funções: ou -das-atividades que lhes sejam (45%
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos:= «cc TÊ. À
Parágrafo Quarto - Os diretores poderão, a qualquer tempo, ser destituídos de AS
seus cargos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para Neg
essa finalidade, com concordância'de pelo menos 2/3 dôs sócios-ftindadores,
Art. 20. À diretoria reunir-se-á periodicamente, em dia previamente: designado,
sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que: poderão::ser carivocadas pelo
presidente, quando julgar necessário.
02 — BAIRRO KAMAVURÁ— UNAÍ MG 38:9:086%-7229
nado 2 NO
Parágrafo. Segundo: - A. critério, da;-Diretoria;...poderão ser contratados
profissionais especializados para o,atendime: idos pelo INSTITUTO.
Art: 21. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
Art. 22. Nas-decisões em gue se-verificar empate, o presidente terá voto de
qualidade. : sa 8 Ba om eento
Art 23. Sem prejuizo das responsabilidades: que-eaibam ão outros membros
da diretoria, no exercício das respectivas finções” o presidente será
responsável, pela administração e orientação geral do INSTITUTO.
Art. 24- Compete à Diretoria: E Erarii magra
!—Elaborar-a:proposta de programação anual-da Instituição; ..
Il= Executar a programação anual de-atividades da Instituição;
Ht— Elaborar e:apresentar-à Assembleia:Geral o relatório.anual; x
IV-— Reunir-se-com. instituições públicas e. privadas, para mútua Colaboração em
atividades de;interesse comum;
V- Contratar e demitirfuncionários; ..,. gi so e do E.
VI— Emitir e Regulamentar às Ordens Normativas da Asseimbleia Geral e emitir .
Ordens Executivas: para disciplinar o funcionamento interno-da Instituição;
VIE-— Cumprir.e fazer cumprir-as disposições deste Estatuto e deliberações da
Assembleia Geral; Tomar, conhecimento dos;relatórios eescriturações feitos pelo
Tesotreiro. cs z & 2 sé
VIll =Aplicaraos associados, as penalidades previ
IX — Promover: 's:medidas. necessái
melhoria das.condições dos-seus.membros........ ;
Art 25:- Compete ao:Presiderite:. F esmas: omlibiima am
|- Representar-o:INSTITUTO: judicial e extrajudicialmente, constitui k quando
necessário, advogados, procuradores:ou representantes; car
: M- Cumprir e fazer cumprir este Estaiuto:e.o:Regimento interno;
If - Presidir a Assembleia Geral:
V - Convocar e presidir as reuniões da Direi
ando ocorrer-empate nas votações;. -.
; exercendo o voto de: qualidade, “
:Convocar Assembleias Gerais; (atento fi
Assinar com o-Secretário, as atas. EA
eceber, responder e expedir as. CorreSpondências:da.entidade. . |
utorizar as despesas da entidade.
Ei]
INSTITUTO
X- Celebrar convênios, financiamentos, contiatos; parcerias: e- termos de
parcerias “com instituições públicas, privadas, associações ou fundações,
nacionais ou internacionais; E
Art. 26 - Compete. ao Aide Preuigante:
|-=Substituir o Presidente.em suas faltas ou iipsdimenitos,
1|- Assumir'o:mandato, em caso de vacância, até o seu término;
11] - Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 27 = Compete ao Secretário:
|- Secretariar as reuniões da Diretoria-e da Assembleia Gerat e'dirigir as atas;
il= Ler ém-sessão ata, expediente e cédulas apuradas das eleições quando for
o'caso;
IV — Assessorar a Diretoria:na elaboração dos planos e relatórios de atividades,
V.= Remeter ao: Presidente tudo que tiver resolvido em Assembleia: Geral para
devida execução;
Vi —Fazeras atas, ofícios, correspondências e-documentos: que lhe forem
solicitados.
Art: 28 - Compete-ao Tesoureiro:
L=Arrecadar -e: contabilizar as contribuições dos associados; rendas auntíios. e
donativos; mantendo em dia a escrituração da Insfituição;
| =Abrir; movimentar, endossar; pagar;assinar cheques, títulos; iieinos de
abertura e encerramento:de.contás de pagamento e talões;
IH — Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem
solicitadas, t
IV--Apresentar sempre que solicitado a escrituração da Inistituição, incluindo os
relatórios: de -désempenho financeiro “e contábil: exsobre: as: operações . |
patrimoniais realizadas;
V:— Conservar, sobre sua ii os deçuinarios relativos. à
tesouraria;
Vi= Manter todo o numerário em ostbolocicitnto de crédito;
Vil— Manter sobre-sua. gt os:títulos e escritos dp si a esta
entidade; E
Vit —- Manterem livro o esonilrenita fnanceicozs “
IX- Encerrar o ano financeiro da-entidade até o último dia do. mês de. dezembro
de cada ano;
X — Apresentar mensalmente “à Diretoria” balancete do mês anterior,
acompanhados-dos: respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em
Dis,
INSTITUTO
PATRIMÔNIO a
Art. 29 - O Patrimônio do INSTITUTO será constituído de bens e díreitos,
regularmente “adquiridos, em” “especial, “bens móveis,“imóveis, veículos“e
semoventes: ações, quotas” de” participação Societária, apólices de dívidas
públicas e outros.
Art. 30 - Constituem: receitas do INSTITUTO:
E- As contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas
Il -Auxílios, contribuições “subvenções de entidades ou diretamente da União,
Estado, Município:ou autarquias; :
ll - Doações, -cessões, auxílios e legados; .... .
IY.-—. Recursós financeiros. obtidos; - =pór: fermos. de, parcerias, fomentos,
colaboração; acordos, convênios ou:contratos firmados com terceiros, nacionais
ou internacionais;
V.- Produtos:de operação de: tg infemas: ejendemas: “para financiamentoide
serviços,
Vi-- Rendas da participação: em: empresas: e: empreendimento, nos quais a
associação participe ou venha participar; o: e
vii-= Receitas provenientes da cessão. de espaços; pi ini? distribuição,
comercialização de produtos desenvolvidos pelo: INSTITUTO:qu:deéterceiros::
eprestação:de:serviços; juros bancários e outras receitas financeiras;
VIHI - Rendimentos decorrentes. de'títulos, ações-ou papéis financeiros de-.sua
propriedade; receitas:de produção; -. "= “.
IX - Renúncia e incentivo fiscal,
X-:Recebimentos:de:direitos autorais;
XI - Rendas:obtidas com atividades:econômicas meio, realizadas para: oliinação
de.recursos -destinados-ao eotrimário á
XIl:- Recebimentos:de royalties";
XIH - Recursos iinternacionais,: e: serão destinadas à! Pesa das. su:
finalidades.
XIV-- Penas pecuniárias do Poder judiciário brasiiéito; &
XV.- Negócios:sociais que-envolvem-e:mobilizam o: público atendido; «=: «
XVI-— Receitas de comercialização de produtos próprios ou de terceiros;
XIII — Emendas padiarieaares e-outros.
Art. 31 - Toda origem de receita ou patrimônio: do INSTITUTO não pode. implicar
sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses confiitantes com -
suas finalidades, nem: arriscar sua independência, mantendo-se fiel aos seus
ES epi a estando livre e is AL] qualquer vínculo.
ENS TT UT-O
Parágrafo Primeiro:'O INSTITUTO aplicará: integralmente'no país suas rendas,
seus serviços, seus recursos; e eventual resultado aspas na menunénção,
e desenvolvimento-das finalidades institucionais. E
Parágrafo Segundo: O INSTITUTO aplicará as ER e doações
recebidas.nas finalidades-a que estejam vinculadas.
Parágrafo Terceiro: Caberá à Diretoria aprovação de eventual alienação,
permuta, empréstimo de bens patrimoniais do INSTITUTO, aceitação de
doações com encargos e/ou financiamento de bens para o patrimônio:
Art. 32 - Na liquidação do INSTITUTO, por qualquer motivo, seu patrimônio.
constituído de bens móveis, imóveis, veículos-e-semoventss, apólices de dividas
públicas e bens: de' qualquer outra natureza, só: poderão ser vendidos: para
pagamento das dívidas legais e o INSTITUTO biamççã assumido atêa ada de
sua liquidação. -
Parágrafo Único - O saldo apurado após o ia de todas as obrigações
do-INSTITUTO. será revertido:em: benefício-de-outra' pessoa jurídica: de igual
natureza que:preencha-os requisitos da Lei'n?-13:019/2044e súas alterações, e
cumulativamente que possua o Certificado-:de «Entidade Beneficente -de
Assistência Social - CEBAS, nos termos da lei complementar 187/2021, tendo,
preferencialmente;-finalidades iriam da entidade extinta; oiriastata; na
entidades: ternçã
Cpo V— DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art 33 -A ria de contas deverá ser feita:
|::-“Observando-se: as: regras previstas na Lei nº 12.019/2014 e seus |
regulamentos, além de prazos e normas de elpberaçõão constantes. do
«instrumento-de:parceria e-do plano:de trabalho; :
Hs: Deverá conter elementos-que: permitam:aô gestor da parceria avaliar o É
andamento ou:concluir que-o-seu objeto foi executado conforme pactuado, com ir,
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a “Comprovação do NÃ
alcance das. metas € dos resultados esperados, até O per ed. de que trata a
Prestação de contas;
HE Observará regras específicas de acordo com o montante de recursos
públicos envolvidos, nos-termos das disposições e procedimentos estabelecidos
gorórte previsto no plano de trabalho: e no termo de Solaboração ou de
IRSTITUTO E.
WW “ Deverá. conter escrituração de acordo com: às princípios fiindiamenfais de
contabilidade é com'as Normas Brasileiras de Contabilidade;
W Deverá dar publicidade aos relatórios: de atividades e “demonstrações
financeiras da entidade para exame.de qualquer cidadão.
Art. 34— Também serão observados os critérios da Lei Complementar 18712021.
Logo, S INSTITUTO: =
|) Manterá escrituração contábil regular que registre“as: receitas é as
“despesas, bem como o registro em gratuidade; de fórma segregada,
em consonância com as normas do Conselho Federal de
Contabilidade e com a legislação fiscal em-vigor, é
1) Apresentará certidão negativa ou cértidão positiva com efeito de
negativa de débitos relativos aos fributos administrados pela”
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-
: Geral da Fazenda: Nacional, bem como comprovação: de regularidade:
do Furido-de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
HH Conservará, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data:de-emissão,
os-docúmenitos-que comprovem -a origem-e:o registro de-seus recursos.
€ os relativos a atos ou a operações 'realizadas que impliquem
modificação da situação: patrimonial; e...
IV)'* Apresentará as demonstrações: contábeis*é
““auditadas por auditor independen legal
Conselhos Regionais: de Contabilidade; “quando:
auferida for superior ao limite-fixado pelo inciso Il: do caput: do «art, 3º
da Lei Complementar-nº 123,:de 14 de-dezembro-de 2006.
é fmanceiras devidamente
Capítulo Vi - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
seus objetivos institúciónais:
Art. 36 - As disposições do presente Estatuto poderão ser contempladas por *
meio de regimento intérno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas
pela Diretoria.
Art. 37- O INSTITUTO sóserá-extinto pelo voto-de-2/3 (dois terços) da totalidade
dos associados presentes -à reunião em: Assembleia Geral especialmente |
convocada: para este fim; que disporá” acerca da destinação do patrimônio. da
entidade, conforme: o art 32, parágrafo único deste estatua, para entidade
RES
APTE, 102 - BAIRRO KAMAYURÁ — UNAÍ-MG — 28.9; s861- 7339
A
UV
RUA PORANGATU,
Art. 38 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a Qualquer tempo, por
decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente
convocada para:este fim, eentraráem vigor na-data de seu registro.em Cartório.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ereferendados pela
Assembleia Geral.
seu objetivo social, especialmente a Prestação de avais, endôssos, fianças e
caução de favor.
Art. 41 -Fica eleito o Foro do Município de Unaí do Estado. de Minas Gerais para
dirimir todas as dúvidas oriundas deste Estatuto Social.
Unaí — MG, 31 de Outubro de 2023.
A Sfdenté Insfitito Ação
CPF: 084:397:456-40 CPF ted T796AS
Patrícia-Lorrany de Jesus Ramos Yasmin Sato
Secretario Instituto Ação Tesoureira Instituto; Ação
CPF: 114.703.106-49 CPF: 084.394 -456-40
Si)
Gabriel Pereira Pacheco de Morais
OABIGON. 57.547
APT2. 102 - BAIRRO KAMAVURÁ UNA-MS —38.9.9861.7330
srta e
Aba rico a de q
valer Ra o Aa
3247
Corto ava ds Ga
, na Rua Porangatu, nº386, Apartamento 102 , Bairro Kamayurá, Município de
Unaí, Estado de Minas Gerais, ás 19:39hrs, sob a presidência de Matheus Femandes Gonçalves
constituição de uma associação civil denominada de Instituto Ação; em seguida e após a leitura
integral, pela aprovação do estatuto do:Institiito.Ação; IN pela definição-da sede do Instituo Ação,
ficando estabelecida á Rua:Porangati, nº386 Apartamento 102, Bairro Kamayurá, na cidade de
Unaí e estado de Minas Gerais; IV após indicados os cargos diretivos do instituto, Pela aprovação,
sem nenhuma objeção: sendo conduzidos aos cargos imediatamente e ao mandato de 31 de
Outubro de.2023 á 31 de Outubro de 2026, como. Segue: PRESIDENTE: Matheus Femandes
Gonçalves, RG nº: 12.372:470 SSP/MG e CPF: 084:391.456-40, VICE-PRESIDENTE: Murilo
Magno Antunes Mendes; RG nº: 76.115-47 SSP/MG é CPF: 111.621.796-19, SECRETÁRIA:
Patrícia Lorrany de Jesus Ramos, RG nº: 17.903.365 SSPMG e Epr- 114.703.106-18,
TESOUREIRA: Yasmin Sato, RG nº: 20.603:424 SSPIMG e GPF: 027:958-911-58 ficando assim
ELEITA E EMPOSSADA para o triênio 2023/2026; Não havendo nada mais a tratar, foram os
trabalhos encerrados é eu Patrícia Lorrany de desus: Ramos lavrei a presente ata que segue
assinada pormim, pela diretoria eleita é demais presentes:
CE MEPOZ NA fe
CProdos sd os
**, RUA PORANGATU, 386 — Apre, 102 BAIRRO KAMAYURÁ — UNAÍ-MG —38.9.9861-7339
R$87
Oonsuto a vaidado desta Seto no vit: eifnajos rg junde


INSTITUTO AÇÃO
RUA PORANGATU 386 AP
KAMAIURA 38616-222
UNAI, MG CNPJ
54.560, jreve es
Classe
Residencial
Bifásico
Bandeira Vermelha - Já Incluído no valor a pagar
E
Itens da Fatura Unid.
Energia Elétrica kwh
Energia SCEE ISENTA kwh
Energia compensada GDI kwh
Contrib Ilum Publica Municipal
TOTAL
Subclasse q .
Residencial Convencional B1 Anterior
Quant. Preço Unit Valor(R$) PISICOFINS Base Cale. Aliq. ICMS Tarifa Unit,
ICMS IcMs
50 1,14343985 57,16 1,71 57,16 18,00 10,29 0,90321000
51 0,58357000 29,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,58357000
51 0,58357000 -29,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,58357000
pm 171 57,16 10,29
2,80
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
REIMPRESSÃO
A a DISTRIBUIÇÃO SA. CNPJ 06.981.180/0001-16 /INSO. ESTADUAL 062 3221360087.
BARBACENA, 1200 -ALA 1 - BAIRRO SANTO AGOSTINHO a
Cego Bo nen AA TARA OGIA DE ENA LCA. TE PO Cada pe Le 1.0, Das 0 nem e era
7,
NOTA FISCAL Nº 293972975 - SERIE 000
Data de emissão: 28/07/2025
Consulte pela chave de acesso em:
http:/Awww.sped. fazenda mg gov.br/spedmg/nt3e
Chave de acesso:
312507069811800001 16660002939729751083853246
Protocolo de autorização: 1312500831 6978235
28.07.2025 às 23:22:15
Modalidade Tarifária Datas de Leitura
Atual Nº de diasPróxima
27/06 28/07 31 28/08
Valores Faturados
Histórico de Consumo
JUL2S 101 3,25
JUNaS 125 4,03
MAIS 171 5,89
ABRIS 222 8,93
MARS 254 8,46
FEvas 209 7,46
JANDS 147 4,59
DEZ24 no 3,66
Novizs 81 2,79
OuTza 221 8,89
SET/ZA 135 4,65
AGara 109 3,80
JuUzA 1,73
PIX Pague aqui
ATENÇÃO:
DÉBITO AUTOMÁTICO
MÉS/ANO Cons. kWh Média kWh/Dia Dias
31
31
29
32
so
28
s2
30
29
33
29
s3
odigo de Debito Automatico
008132436760
: Julho/2025
'cimento das messi
do consumidor manter os dados cadastrais Sempre atualizados e informar alterações da atividade exercida no
informações ecnicas
Tipo de Medição Medição Leitura Leitura Constante Consumo kwh
Anterior Atual de Multiplicação
Energia kWh APCI49013993 17.753 17.854 1 101
mas. Leitura realizada conforme calendário de faturamento. É dever
local. JUN/25 Band. Verm. P1 - JUL/25 Band. Verm. P1.
COFINS
3012354701
83690000000-8 683501 38001-1 06072723333-4 08132436760-6
DOT
MINISTÉRIO DA FAZENDA .
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO ACAO
CNPJ: 54.560.718/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:13:34 do dia 26/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/02/2026.
Código de controle da certidão: DDOF.7748.B69F.1685
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
18/08/2025, 11:16 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
pa
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 3 a:
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 18/08/2025 s
À CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
Negativa 16/11/2025
NOME: INSTITUTO ACAO
CNPJ/CPF: 54.560.718/0001-61
LOGRADOURO: RUA PORANGATU NÚMERO:
COMPLEMENTO: BAIRRO: KAMAYURA CEP: 38616222
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: UNAI
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual Cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
a responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de Separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos Os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada «através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http: / [www fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000905565311
Mitps:/Mywwi2 fazenda.mg.gov.br/soVctr/SOLICDTIDETALH E 7467descServico=Solicitar+CertidWE3o+de+D%ESbItos+TributmE1 ros&numProto... 11
- PREFEITURA MUNICIPAL DE 34
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS | Pa
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NOME/RAZÃO:SOCIAL INSTITUTO AÇÃO. Ea
—————
Endereço: Rua Porangatu
Complemento: CASA
P;
Bairro: Kamayura '
38.616-222
Município: Unat.
UF: MG E
INSCRIÇÃO BCE ] INSCRIÇÃO GUE | [ E NÚMERO DE CONTRASTE 1
rins ABasço ss Mem
“INSCRIÇÃO ESTADUAL : RE
54.560, 091-61 |
“Ressaivado q dirsito de à Fazenda Municipal cobrar & 1 ever quaisquer dividas dé
Fesponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
Ceriificado que não:constam Pendências em sen nome,
a
FINALIDADE DA. CERTIDÃO:
"ACND hão exalui o: di
OBSERVAÇÕES:
feito da Sec:Mun. de exigir, a qualquer: tempo; quitação dedébitos apurados»
- Qualquer rasura invalida a certidão.
| APRESENTE TERÃO PRAZO DE VALIDADE DE 30 DIAS.
Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 54.560.718/0001-61
Razão
Social: INSTITUTO ACAO
Endereço: LOGRADOURO NAO INFORMADO / BAIRRO NAO INFORMAD // 1 00000-
000
A Caixa Econômica Federal, no Uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
ma identificada encontra-se em Situação Fegular perante (o)
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - Fats.
ificado não Servirá de Prova contra Cobrança de
quaisquer débitos referentes a Contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:11/08/2025 a 09/09/2025
Certificação Número: 2025081105206403019352
Informação obtida em 18/08/2025 11:19:02
Página 1 de 1
38
PODER JUDICIÁRIO Pp.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO ACAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 54.560.718/0001-61
Certidão nº; 44734762/2025
Expedição: 05/08/2025, às 03:35:20
Validade: 01/02/2026 - 180 (cento S oitenta) dias, Contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO ACAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no
CNPJ sob o nº 34.560.718/0001-61, NÃO CONSTA como inadimplente no
Certidão emitida Com base nos arts, 642-A é 883-a da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados Pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
Tecolhimentos Previdenciários, a honorários, a Custas, a
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
Dúvidas e Sugestões; endtêtst.jus.br
MDC
Direitos da Criança 2ã Asconte ESTADO DE MINAS GERAIS
CREELER ERMRDEMG
RESOLUÇÃO CMDCA Nº O1, DE 16 DE JULHO DE 2025
DO CMDCA DE CABECEIRA GRANDE/MG
Dispõe sobre a aprovação do pedido
de registro do INSTITUTO AÇÃO no
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente - CMDCA.
Art. 1º. Aprovar o pedido de registro do Instituto Ação de UnaíiMG, inscrito neste
em execução.
Art. 3º. Esta Tesolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande/MG, 16 de Julho de 2025.
Ivone Gonçalves da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
INSTITUTO mm D-
BEBE EspORTE-CULTURA- SOCIAL
DECLARAÇÃO
O Instituto Ação, inscrita no CNPJ nº: 54.560.718/0001-61, por meio de seu representante legal,
declara, sob as penas da lei, para fins de participação no processo de seleção pública estabelecido
no Edital de Chamamento Público nº 01/2025, que:
2. Está regularmente constituída e em pleno exercício de suas atividades, com toda
documentação legal e fiscal atualizada;
3. Compromete-se a manter a regularidade fiscal, trabalhista e institucional durante toda a
execução do projeto, caso selecionada;
4. Tem ciência de que a veracidade das informações prestadas nesta declaração é condição
essencial para a celebração do Termo de Fomento, e que a falsidade poderá acarretar a
exclusão imediata do Processo seletivo, além das sanções legais cabíveis.
Cabeceira Grande — MG, 25 de Agosto de 2025.
CPF: 084,391.456-40
Presidents Instituto Ação
Amar a Deus e Servir Pessoas
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS - (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO mm 41
acao Po
EE esporte -cuirura-sociaL
PLANO DE TRABALHO - AÇÃO EM MOVIMENTO
Razão Social: Instituto Ação
CNPJ: 54.560.718/0001-61
Endereço: Sede Administrativa — Rua Porangatu, nº386 — Sala 102 - Unaí/MG — Atuação do
Projeto em Cabeceira Grande e Palmital
Telefone: 38.9.9893-7042
Representante Legal: Matheus Fernandes Gonçalves
Cargo: Presidente
CPF: 084.391.456-40
RG: MG-12.372.470
1. TÍTULO DO PROJETO
* Açãoem Movimento | Oficinas de Balé e Capoeira em Cabeceira Grande e Palmital
2. OBJETO DA PARCERIA
Além do aprendizado técnico esportivo e cultural, o Projeto tem como diferencial o fortalecimento
dos vínculos Pessoais, familiares e comunitários, criando um ambiente Seguro e acolhedor que
amplia a rede de proteção integral de crianças e adolescentes. As Oficinas serão conduzidas por
Profissionais qualificados, com experiência pedagógica e comunitária, garantindo qualidade na
execução e sensibilidade ao contexto social dos beneficiários.
A proposta está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1 990), que
em seu artigo 4º estabelece ser dever da família, da comunidade, da Sociedade em 9eral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde,
alimentação, educação, esporte, lazer, Profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e
convivência familiar e Comunitária. Além disso, o artigo 86 determina que a pelítica de atendimento
a
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 NPJ: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO mma h)
No âmbito da assistência social, a Proposta se ancora também nas deliberações do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), em especial o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) é descrito como fundamental para Prevenir situações de fisco social e fortalecer
vínculos familiares & comunitários, utilizando atividades artísticas, culturais, de esporte e lazer como
meios de Proteção social básica.
adolescentes e jovens. Em Cabeceira Grande e no distrito de Palmital, a carência de atividades
culturais e esportivas intensifica a exposição ao risco Social, favorece a evasão escolar e fragiliza
Os vínculos Pessoais, familiares e comunitários.
“ste contexto, as oficinas de Balé e Capoeira configuram-se como ferramentas estratégicas de
transformação Social através o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFv),
buscando Promover a convivência social, o desenvolvimento da autonomia e 9 protagonismo de
Seus participantes. As oficinas ofertadas, com Suas características de interação social,
desenvolvimento de habilidades e Superação de desafios, pode ser uma ferramenta eficaz dentro
do SCFV Para alcançar esses objetivos.
No campo da assistência social, fundamenta-se na Resolução CNAS nº 1 09/2009, que institui a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, especialmente o Serviço de Convivência e
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893.7042 ICNPj: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO mm 15
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que utiliza atividades culturais, artísticas e esportivas para a
proteção social básica, prevenção de situações de vulnerabilidade e fortalecimento das relações
pessoais, familiares e comunitárias.
BRR esporTE-curruna sócia
Além disso, a proposta está em sintonia com as Resoluções do CONANDA, que enfatizam o
protagonismo infantojuvenil e a Sorresponsabilidade da sociedade civil organizada na formulação
& execução de ações que assegurem o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes,
Também dialoga diretamente com o Plano Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e
com as prioridades do CMDCA, consolidando-se como UM instrumento concreto de garantia de
direitos.
Por meio da prática esportiva e cultural, assegurando direitos e fortalecendo vínculos familiares e
comunitários.
* Específicos
1. Desenvolver competências técnicas no balé e na capoeira.
- Estimular disciplina, autoestima, respeito e Cooperação.
- Prevenir situações de risco social por meio de atividades educativas e coletivas.
- Ampliar o acesso à cultura, esporte e lazer no município.
Favorecer a Participação da família e da comunidade no Processo formativo.
2 0 A wan
- Estabelecer monitoramento com indicadores de impacto social mensuráveis.
5. PÚBLICO-ALVO
acompanhamento Por políticas públicas ou em risco de fragilização dos vínculos familiares
e comunitários.
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 ICNP. .560.718/0001 -61
4a
INSTITUTO ma Do
* Todos os Participantes deverão estar regularmente matriculados nas oficinas culturais e
esportivas oferecidas pelo Instituto Ação e serão acompanhados pelo sistema bússola social
com frequência mínima de 70% (setenta por cento).
* Previsão de atendimento: até 100 beneficiários diretos, sendo 50 na oficina de Balé e 50 na
oficina de Capoeira, com turmas organizadas por faixa etária.
* Impacto indireto esperado: fortalecimento das famílias e da rede comunitária local.
6. METODOLOGIA
O projeto Será executado através de o icinas semanais de Balé e Capoeira
Percursos Pedagógicos do SCFV, nos quais cada ciclo de atividades tem início, meio e fim,
““omovendo desenvolvimento contínuo e mensurável.
Estrutura metodológica e Pedagógica:
. Periodicidade: 2 encontros Semanais por turma, com duração de tha 1h30 por turma.
e Balé: Postura, Coordenação motora, expressão Corporal, Criatividade e fortalecimento da
autoestima.
e Capoeira: movimentos básicos, musicalidade, cultura afro-brasileira, disciplina e integração
comunitária.
* Valores transversais (eixos SCFV): convivência Social, identidade e Participação cidadã.
. Envolvimento familiar: encontros recorrentes com pais e Fesponsáveis (reuniões, rodas de
Conversa, devolutivas individuais).
. Acompanhamento Psicossocial: monitoramento da frequência, do desenvolvimento
— individual e articulação com a rede de Proteção quando Necessário.
* Articulação em rede: integração com escolas, CRAS, Conselho Tutelar e demais
* Local: As oficinas serão realizadas em parceria com a Secretaria Municipal do Cuidado e
Acolhimento Social (SEMAS), em espaços públicos acessíveis e vinculados à rede
Socioassistencial, garantindo a universalização do acesso e a priorização do público em Situação
de Vulnerabilidade.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O projeto terá início em Setembro de 2025, com término previsto para junho de 2026,
totalizando 10 meses de execução contínua.
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — 5 4.560.718/0001-64
(38) 9.9893-7042 ICNP
INSTITUTO mas 45
acao *B
A equipe do Instituto Ação será integralmente Tesponsável pela realização das atividades,
acompanhamento pedagógico, monitoramento e Prestação de contas.
Dias de realização das oficinas:
e Terça-feira e Quinta-feira, conforme distribuição das turmas:
* 08h00 — Balé — Cabeceira Grande
* 08h00 — Capoeira — Cabeceira Grande
* 10h00 — Balé — Palmital
* 10h00 — Capoeira — Palmital
* 13h15 — Balé — Palmital
“13h15 -— Capoeira — Palmital
* 15h30 — Balé — Cabeceira Grande
= * 15h30 — Capoeira — Cabeceira Grande
Esse Cronograma garante regularidade, continuidade e Previsibilidade no atendimento,
* Proximidade das comunidades atendidas (Cabeceira Grande e distrito de Palmital).
* Condições de Segurança, acessibilidade e infraestrutura mínima para a realização das
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893.7042 ICNPj: .560.718/0001-61
INSTITUTO aa
INSTRUTOR DE BALÉ
INSTRUTOR DE CAPOEIRA 782, 2.782,38
COORDENADOR DE
PROJETOSA OG. : 2.782,38 |2.782,38 2.782,38
[EL
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES .158, - E E 3.158,42
É) .158,
| 7.405,94 7.405,94 a E 7.405,94 7.405,94 55.000,00
: Empregatício — CLT
* Nome: Maria Eduarda Pereira dos Santos
Função no Projeto: Instrutora de Balé
Formação/Experiência: Experiência na instrução de Balé Clássico Para crianças e
10. CONTRAPARTIDA
O Instituto Ação oferecerá Como contrapartida o Custeio integral do Projeto nos meses de abril, maio
e junho de 2026, totalizando R$ 22.401,96 (vinte e dois mil, quatrocentos e um Teais e noventa e
seis centavos), referente à manutenção das despesas mensais Necessárias à plena execução das
oficinas de Balé e Capoeira.
* Despesas cobertas na Contrapartida mensalmente:
— (38) 9.9893.7042 ICNPJÍ -560.718/0001-64
INSTITUTO mm 42
BEE esporte-cucrura-socai
* Instrutor de Capoeira: R$ 2.782,38
* Instrutora de Balé/R$ 1.1841,18 3
* Coordenador de Logística/Projetos: R$ 2.782,38
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
monitoramento e a avaliação serão realizados d
e forma sistemática, garantindo transparência,
efetividade e alinhamento aos objetivos propostos:
* Relatórios: contendo registros de frequência dos parti
cipantes, acompanhamento da
execução das Oficinas, registro fotográfico das atividades.
* Indicadores Mensuráveis:
o Participação e Permanência: taxa de frequência nas
oficinas e monitoramento do
vínculo escolar de cada participante.
o Desenvolvimento Pessoal e social: evidências de
melhora na disciplina,
autoestima, postura e Cooperação em grupo.
o Fortalecimento de vínculos: aumento da partici
ipação familiar e redução de sinais
de isolamento social ou conflitos interpessoais.
—, * Ferramentas de Acompanhamento:
o Lista de Presença consolidadas em planilhas mensais.
Corresponsabilidade da rede de proteção.
* Devolutiva à Rede e ao CMDCA: apresentação anual dos resultados obtidos, com
indicadores quantitativos e qualitativos.
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 ICNP, .560.718/0001-61
INSTITUTO ma
acao “p
HERE esporte-curura-socia
Es
SS
12. RESULTADOS ESPERADOS
* Atendimento direto a 100 crianças e adolescentes,
e Redução da vulnerabilidade social pela inclusão cultural e esportiva.
* Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
* Desenvolvimento de disciplina, Cooperação e protagonismo juvenil.
13. CONCLUSÃO:
Só acontece quando unimos fé, compromisso e Oportunidade. Nosso lema — Amar a Deus e
Servir Pessoas — nos move a atuar de forma concreta nos territórios mais vulneráveis,
reconhecendo que cada criança e adolescente é Portador de Potencial e merece condições para
desenvolvê-lo Plenamente. -
Assim, reafirmamos que o Instituto Ação é mais do que um projeto: é um movimento de vida,
esperança e transformação.
Vamos juntos mudar o mundo de alguém?
Cabeceira Grande — MG, 25 de Agosto de 2025.
Matheus Fein ndeS'Gonçalves
CPF: 084 391.456-40
Presidente nstituto Ação
Amar a Deus e Servir Pessoas
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 ICNPy: 34.560.718/0001-61
INSTITUTO mm 49
b
BEBE espORTE-CULTURA- SOCIAL
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que o Instituto Ação, inscrita no CNPJ nº: 54.560.718/0001-61 está ciente e concorda com
as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº01/2025 CMDCA - FMIA e de seus
anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
—, Cabeceira Grande — MG, 25 de Agosto de 2025.
Matheus Ferriandés Gonçalves
CPF: 084:391.456-40
Presidente Instituto Ação
Amar a Deus e Servir Pessoas
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS - (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO mm
acao
BEE esporré-cutrurá-sociaL
NN
Atos
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMOS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos para os devidos fins que o Instituto Ação, inscrita no CNPJ nº: 54.560.718/0001-61,
não tem impedimentos legais para contratar parcerias, fomentos, licitações e outros com a
administração pública.
=, Por ser verdade, firmo a Presente declaração.
Cabeceira Grande — MG, 25 de Agosto de 2025.
PresidentéAnstituto Ação
Amar a Deus e Servir Pessoas
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS - (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO mm a]
BEBE espoRTE-CULTURA-SOCIAL b
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA TRABALHO INFANTIL
OU ANÁLOGO AO ESCRAVO EM SUAS ATIVIDADES
Declaramos para os devidos fins que o Instituto Ação, inscrita no CNPJ nº:
54.560.718/0001-61,
não utiliza trabalho infantil ou análogo ao escravo em suas atividades.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cabeceira Grande — MG, 25 de Agosto de 2025.
Matheus Ferháhdes Gonçalves
CPF: 064.891.456-40
Presidente Ínstituto Ação
Amar a Deus e Servir Pessoas
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS - (38) 9.9893-7042 ICNPJ: 54.560.718/0001 -61 |
INSTITUTO mM
ação G
BE espontE-cuLruRA-sOciAL
ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
e Nome da Entidade Proponente: Instituo Ação
* Título do Projeto: AÇÃO EM MOVIMENTO | Oficinas de Balé e Capoeira em Cabeceira
Grande e Palmital
e Período de Execução: Início: 02 [Témino 30/05/2026
* Valor Total Solicitado: R$ 55.00.00 Ts
=, 1. CRONOGRAMA FÍSICO
Mês/Ano|Atividades Previstas Meta Física Dice de Responsável
E a LES
Mês 1 Cpaspaberia dos participantes das oficinas dell, ng Pessoas [Coordenador de Logística
Mês 1 |Aquisição de Uniformes 100 Unidades Coordenador do Projeto
Mês 2 | |Início das oficinas de esporte e cultura [es Oficinas Instrutores
|
2. CRONOGRAMA FINANCEIRO
Categoria de Despesa Descrição Valor Mensal (R$)[Qtd. Meses|lTotal (R$)
[Recursos Humanos Instrutor de Oficina de Capoeira|lR$2.782,38 IP 7 R$19.476,66
TN Recursos Humanos Instrutor de Oficina de Balé R$1.841,18 7 R$12.888,26
Recursos Humanos Coordenador de Projetos [R$2.782,38 E 7 [R$19.476,66
Materiais de Consumo Uniformes — Camisetas R$3.158,42 1 R$3.158,42
TOTAL GERAL DO PROJETO E [ 11R$55.000,00
Cabeceira Grande — MG, 18 de Agosto de 2025.
(
Matheus Fernanidês oriçalves
CPF: 084.891.456-40
Presidente InStituto Ação
Amar a Deus e Servir Pessoas
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61
INSTITUTO mm
acao
BE espoRTE-cuLTURA-SOCIAL
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE UM ANO
Declaramos para os devidos fins que o Instituto Ação, inscrita no CNPJ nº: 54.560.718/0001-61,
possui experiência na execução de programas, projetos e serviços culturais, esportivos e o scív a
mais de um ano, sendo executado em sua sede em Unaí — Minas Gerais desde 31 de outubro de
2023 até a presente data.
Em anexo segue reportagem jornalística que confirma publicamente tal declaração e valida como
- comprovação de experiência pela lei 13.019/2014.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cabeceira Grande — MG, 25 de Agosto de 2025.
Matheus Fer es Gonçalves
CPF: 084.391.456-40
Presidente Instituto Ação
Amar a Deus e Servir Pessoas
a
AMAR A DEUS E SERVIR PESSOAS — (38) 9.9893-7042 | CNPJ: 54.560.718/0001-61 E
Ano 14- Ed ão 134 - Dezembro de 2024 Es E GI ONAL
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
Capul proporciona novas experiências a mulheres cooperativistas do Noroeste
A Cooperativa Agropecuária Unaí - Capul
— realizou mais um Encontro de Mulheres
Cooperativistas, esta foi a nona edição do
evento que já se tornou tradição e conta com a
participação de mulheres de toda a área de atuação
da Cooperativa. O palco do Encontro, realizado
neste dia 26 de novembro, foi o espaço Kalahari
em Unaí, e as atrações foram diversas, todas com
o intuito de motivar cada vez mais a participação
da mulher nos negócios do campo.
AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Dengue em Unaí
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Unaí Ilumina o Natal Prefeito Branquinho Anuncia Homologação
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