| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 3458 |
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9) y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE o) ESTADO DE MINAS GERAIS PLo PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS ana fi FOLHAS va! 4 soBo Nº CXI2 Altera a Lei Orgânica do Município. ÀS ADE Des . Câmara M. de Cab. Grande MG Pos parecido 2 Mumere-sa (2) Publquee (X) Distribua-se às Comissões Cn eramos. Cab. Grande, à 103 ADAS SIDENTE A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do arti- go 70 da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande passa a vigorar com a seguinte alteração: (.) s 18 4 garantia de execução de que trata o $ 11 deste artigo aplica-se tam- bém às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de banca- da de parlamentares, no montante de até 1% (um por cento) da receita cor- rente líquida realizada no exercício anterior.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 10 de março de 2025. VEREADORA CLÁUDIA ABREU mai, RA POLLIANY PIMENTA Presidente Vice-Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (OCR eixo JUSTIFICATIVA Os dispositivos da Lei Orgânica que tratam das emendas impositivas, inseri- dos em 2019 por força da Emenda à Lei Orgânica nº 13/2019 e posteriormênte modificados através da Emenda à Lei Orgânica nº 14/2023, não previram as emendas de bancadas, con- forme estabelece o $ 12 do artigo 196 da Constituição Federal, na redação dada pela Emen- da Constitucional 126/2022, de modo que a propositura aqui apresentada corrige essa omis- são e insere as emendas de bancadas no processo orçamentário municipal, no percentual de 1% da Receita Corrente Líquida. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br