| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que se digne encaminhar à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei dispondo sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, entendido que, após o fechamento do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um Decreto regulamentando a Lei no mês de janeiro de 2026, conforme consta nas legislações anteriores acerca da matéria. |
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B sa Ay Ya ESTADO DE MINAS GERAIS Ad INDICAÇÃO Nº 004 12025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que se digne encaminhar à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei dispondo sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, entendido que, após o fechamento do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um Decreto regulamentando a Lei no mês de janeiro de 2026, conforme consta nas ds etngnes anteriores acerca da matéria. Câmara M. de Cab. Grande-mG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES DA Recebido. lumere-se. [74 Publique-se. A ) ada a às Eua Teen 16 JUSTIFICATIVA PRESIDENTE Assim Vossa Excelência cumprirá com a Legislação e da evitará — constrangimentos com a família servidores, semelhante ao acontecido com a revisão anual da remuneração dos servidores em anos anteriores, e ainda não terá as consequências de ter de pagar retroativos. Cabeceira Grande - MG, 6 de outubro de 2025. VEREADO, OFESSORA SOENE —- PODEMOS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br & - D V CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D, = (o ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 107/2025. Cabeceira Grande (MG), 7 de outubro de 2025. PAL DE CABECEIRA GRANDE - MG | PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS | P oio no Livro Próprio: Às Fis. DA “4 Senhor Prefeito, fr SRGSR j Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação n.º 064/2025 de autoria da Vereadora Professora Soene, aprovada pela Câmara Municipal em 6 de outubro de 2025, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, fre VEREADORA CLÁUDIA ABREU Presidente A Sua Excelência o Senhor Elber de Oliveira Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraWCabeceiragrande.mg.leg.br