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materia nº 64/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que se digne encaminhar à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei dispondo sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, entendido que, após o fechamento do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um Decreto regulamentando a Lei no mês de janeiro de 2026, conforme consta nas legislações anteriores acerca da matéria.
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B sa Ay Ya ESTADO DE MINAS GERAIS
Ad INDICAÇÃO Nº 004 12025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 212 do
Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que se
digne encaminhar à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei
dispondo sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da
administração direta e indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos
do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º
422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual),
compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período
compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, entendido que, após o fechamento
do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um Decreto regulamentando a
Lei no mês de janeiro de 2026, conforme consta nas ds etngnes anteriores acerca da
matéria.
Câmara M. de Cab. Grande-mG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
DA Recebido. lumere-se. [74 Publique-se.
A ) ada a às Eua Teen 16 JUSTIFICATIVA
PRESIDENTE
Assim Vossa Excelência cumprirá com a Legislação e
da evitará —
constrangimentos com a família servidores, semelhante ao acontecido com a revisão
anual da remuneração dos servidores em anos anteriores, e ainda não terá as
consequências de ter de pagar retroativos.
Cabeceira Grande - MG, 6 de outubro de 2025.
VEREADO, OFESSORA SOENE —- PODEMOS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br
& -
D V CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D, = (o ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 107/2025.
Cabeceira Grande (MG), 7 de outubro de 2025.
PAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
| PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
| P oio no Livro Próprio: Às Fis. DA “4
Senhor Prefeito, fr SRGSR j
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação n.º 064/2025 de autoria da Vereadora Professora Soene, aprovada pela
Câmara Municipal em 6 de outubro de 2025, para suas providências nos termos do
art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
fre
VEREADORA CLÁUDIA ABREU
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Elber de Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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