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materia nº 5/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaRequerer a aprovação de MOÇÃO EM APOIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 2387/2023.
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Dy JÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D 4 7 (o ESTADO DE MINAS GERAIS
0 LO
MOÇÃO Nº.(DS 12025
EM APOIO À APROVAÇÃO DO PLF 2387/2023
EXCELENTÍSSIMA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
d | DE CABECEIRA GRANDE
Câmara M. de Cab. Grande-M6
O DE PROP.
aesbido, DO Numere-se. 1X) Publique-se
l Distribua-se às Comissões Competentes,
cam pranaçno, 1 [LOS
PRESIDENTE
Ar ereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 157, Parágrafo
único, inciso IV, c/c o artigo 210, XX, ambos do Regimento Interno vêm à respeitável
presença de Vossa Excelência requerer a aprovação de MOÇÃO EM APOIO À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 2387/2023. Existe uma classe
de trabalhadores em todo o Brasil, em sua maioria mulheres, que estão tendo seus
direitos tolhidos, através de concursos públicos com diferentes denominações (pajem,
babá, cuidadoras, auxiliares, etc), no caso em várias Administrações Municipais, usa-se
a nomenclatura Educador, esse cargo tem entre suas atribuições planejar e executar
atividades pedagógicas e lúdicas para estimular o desenvolvimento cognitivo,
emocional, social e físico, monitorizar o seu progresso, garantir o seu bem-estar e
segurança, criar um ambiente inclusivo, e estabelecer uma parceria com as famílias e a
comunidade para apoiar o desenvolvimento integral de bebês e crianças bem pequenas
(0 a 5 anos).
Exige-se a formação em Magistério ou Pedagogia, diante desse exposto
é evidente pelas atribuições destacadas e pela formação exigida que é uma função
docente, visto que na Educação infantil existe a indissociabilidade entre o cuidar e o
educar, é o que defende a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Para reparar esse
erro histórico e injustiça social, Educadoras de todo o país, estão lutando pelo
reconhecimento e valorização, buscando enquadramento na carreira do magistério
com os mesmos direitos de outros docentes, como piso salarial, jornada de formação e
aposentadoria especial. Esse enquadramento deveria ter acontecido desde 1996 quando
foi promulgada a nova LDB, onde a “Creche” deixou de ser assistencialista e passou a
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D Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN. E
DÁ AL És ESTADO DE MINAS GERAIS
NC primeira etapa da Educação Básica, o termo creche deixou de existir e passou a
ser Centro de Educação infantil.
No entanto, esse cargo ainda existe, precarizando a Educação Infantil,
como se a considerasse menos importante que as demais etapas. Essa luta ganhou força
com o Projeto de Lei 2387/23 que irá garantir isso, não se trata de uma mudança de
cargo, mas sim uma reestruturação, esse projeto já foram aprovados na Câmara dos
Deputados e agora está em tramitação no Senado. Sabendo da importância dessa
reestruturação, estou protocolizando essa moção de apoio ao projeto, que foi
apresentado na sessão do dia 13 de outubro, e em seguida será encaminhada ao Senado.
Diversas Educadoras de várias cidades estarão presentes estão se unindo em busca do
enquadramento na carreira do magistério, garantindo que Educadoras infantis, que
atuam com docência e possuem formação para isso, sejam oficialmente enquadradas na
carreira do magistério, assim como os outros professores. Assegurar que tenham direito
a benefícios como o piso salarial nacional, 1/3 da jornada de trabalho para formação
continuada e a aposentadoria especial. Desse modo, irá combater a desvalorização
histórica das profissionais da educação infantil, que muitas vezes são chamadas por
outras nomenclaturas e recebem salários mais baixos.
Deste modo, peço apoio aos demais vereadores da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais, manifestamos nosso irrestrito apoio à
aprovação do Projeto de Lei nº 2387/2023, que altera a Lei nº 11.738/2008 para incluir
os professores de Educação Infantil como profissionais do magistério e a Lei nº
9.394/1996, para definir professores de educação infantil. Reconhecendo sua
fundamental importância no sistema educacional brasileiro e considerando que os
mesmos desempenham um papel essencial na formação inicial das crianças,
promovendo o desenvolvimento integral, cognitivo, emocional e social, que serve
como base para toda a trajetória educacional;
Portanto: Considerando que o Projeto de Lei nº 2387/2023 busca
garantir a valorização desses profissionais, reconhecendo-os formalmente como parte
da carreira do magistério, com os mesmos direitos e garantias asseguradas aos demais
professores; Considerando que a aprovação deste projeto representa um avanço
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à AV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ AE de ESTADO DE MINAS GERAIS
ificativo na promoção da equidade e da justiça no âmbito da educação, corrigindo
uma lacuna histórica na legislação e fortalecendo a Educação Infantil como etapa
crucial do processo educativo; Considerando que os profissionais da educação
enfrentam desafios como condições de trabalho precárias, remuneração insuficiente e
falta de reconhecimento, sendo imprescindível a adoção de medidas legislativas que
promovam sua valorização; Manifestamos: 1. Nosso apoio incondicional à aprovação
do Projeto de Lei nº 2387/2023, em tramitação no Senado Federal, por sua relevância
em assegurar o reconhecimento dos professores de Educação Infantil como
profissionais do magistério, garantindo-lhes direitos trabalhistas e profissionais
condizentes com sua importância. 2. Nosso reconhecimento ao trabalho incansável dos
professores de Educação Infantil, que dedicam suas vidas à formação das novas
gerações, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
preparada. 3. Nosso compromisso em apoiar iniciativas que promovam a valorização
dos profissionais da educação, incluindo a aprovação de legislações que assegurem
melhores condições de trabalho, salários dignos, formação continuada e ambientes
escolares adequados.
Nosso apelo aos Senadores do Congresso Nacional para que priorizem a
análise e a aprovação célere do Projeto de Lei nº 2387/2023, respeitando o processo
democrático e reconhecendo a urgência de medidas que fortaleçam a Educação Infantil
no Brasil, que essa moção sirva como um registro de nossa solidariedade aos
professores de Educação Infantil e de nosso compromisso com a aprovação do PL nº
2387/2023, um marco para a valorização profissional e o fortalecimento da educação
brasileira. Conclamamos a sociedade e as autoridades a unirem-se em prol dessa causa
essencial para o futuro da nação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 08 de outubro de 2025.
Vereadora CLÁUDIA ABREU - PL
Presidente
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