| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Requerer a aprovação de MOÇÃO EM APOIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 2387/2023. |
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Dy JÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D 4 7 (o ESTADO DE MINAS GERAIS 0 LO MOÇÃO Nº.(DS 12025 EM APOIO À APROVAÇÃO DO PLF 2387/2023 EXCELENTÍSSIMA SENHORA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL d | DE CABECEIRA GRANDE Câmara M. de Cab. Grande-M6 O DE PROP. aesbido, DO Numere-se. 1X) Publique-se l Distribua-se às Comissões Competentes, cam pranaçno, 1 [LOS PRESIDENTE Ar ereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 157, Parágrafo único, inciso IV, c/c o artigo 210, XX, ambos do Regimento Interno vêm à respeitável presença de Vossa Excelência requerer a aprovação de MOÇÃO EM APOIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 2387/2023. Existe uma classe de trabalhadores em todo o Brasil, em sua maioria mulheres, que estão tendo seus direitos tolhidos, através de concursos públicos com diferentes denominações (pajem, babá, cuidadoras, auxiliares, etc), no caso em várias Administrações Municipais, usa-se a nomenclatura Educador, esse cargo tem entre suas atribuições planejar e executar atividades pedagógicas e lúdicas para estimular o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico, monitorizar o seu progresso, garantir o seu bem-estar e segurança, criar um ambiente inclusivo, e estabelecer uma parceria com as famílias e a comunidade para apoiar o desenvolvimento integral de bebês e crianças bem pequenas (0 a 5 anos). Exige-se a formação em Magistério ou Pedagogia, diante desse exposto é evidente pelas atribuições destacadas e pela formação exigida que é uma função docente, visto que na Educação infantil existe a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, é o que defende a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Para reparar esse erro histórico e injustiça social, Educadoras de todo o país, estão lutando pelo reconhecimento e valorização, buscando enquadramento na carreira do magistério com os mesmos direitos de outros docentes, como piso salarial, jornada de formação e aposentadoria especial. Esse enquadramento deveria ter acontecido desde 1996 quando foi promulgada a nova LDB, onde a “Creche” deixou de ser assistencialista e passou a RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQCabeceiragrande.mg.leg.br D Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN. E DÁ AL És ESTADO DE MINAS GERAIS NC primeira etapa da Educação Básica, o termo creche deixou de existir e passou a ser Centro de Educação infantil. No entanto, esse cargo ainda existe, precarizando a Educação Infantil, como se a considerasse menos importante que as demais etapas. Essa luta ganhou força com o Projeto de Lei 2387/23 que irá garantir isso, não se trata de uma mudança de cargo, mas sim uma reestruturação, esse projeto já foram aprovados na Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado. Sabendo da importância dessa reestruturação, estou protocolizando essa moção de apoio ao projeto, que foi apresentado na sessão do dia 13 de outubro, e em seguida será encaminhada ao Senado. Diversas Educadoras de várias cidades estarão presentes estão se unindo em busca do enquadramento na carreira do magistério, garantindo que Educadoras infantis, que atuam com docência e possuem formação para isso, sejam oficialmente enquadradas na carreira do magistério, assim como os outros professores. Assegurar que tenham direito a benefícios como o piso salarial nacional, 1/3 da jornada de trabalho para formação continuada e a aposentadoria especial. Desse modo, irá combater a desvalorização histórica das profissionais da educação infantil, que muitas vezes são chamadas por outras nomenclaturas e recebem salários mais baixos. Deste modo, peço apoio aos demais vereadores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais, manifestamos nosso irrestrito apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 2387/2023, que altera a Lei nº 11.738/2008 para incluir os professores de Educação Infantil como profissionais do magistério e a Lei nº 9.394/1996, para definir professores de educação infantil. Reconhecendo sua fundamental importância no sistema educacional brasileiro e considerando que os mesmos desempenham um papel essencial na formação inicial das crianças, promovendo o desenvolvimento integral, cognitivo, emocional e social, que serve como base para toda a trajetória educacional; Portanto: Considerando que o Projeto de Lei nº 2387/2023 busca garantir a valorização desses profissionais, reconhecendo-os formalmente como parte da carreira do magistério, com os mesmos direitos e garantias asseguradas aos demais professores; Considerando que a aprovação deste projeto representa um avanço RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br à AV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ AE de ESTADO DE MINAS GERAIS ificativo na promoção da equidade e da justiça no âmbito da educação, corrigindo uma lacuna histórica na legislação e fortalecendo a Educação Infantil como etapa crucial do processo educativo; Considerando que os profissionais da educação enfrentam desafios como condições de trabalho precárias, remuneração insuficiente e falta de reconhecimento, sendo imprescindível a adoção de medidas legislativas que promovam sua valorização; Manifestamos: 1. Nosso apoio incondicional à aprovação do Projeto de Lei nº 2387/2023, em tramitação no Senado Federal, por sua relevância em assegurar o reconhecimento dos professores de Educação Infantil como profissionais do magistério, garantindo-lhes direitos trabalhistas e profissionais condizentes com sua importância. 2. Nosso reconhecimento ao trabalho incansável dos professores de Educação Infantil, que dedicam suas vidas à formação das novas gerações, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e preparada. 3. Nosso compromisso em apoiar iniciativas que promovam a valorização dos profissionais da educação, incluindo a aprovação de legislações que assegurem melhores condições de trabalho, salários dignos, formação continuada e ambientes escolares adequados. Nosso apelo aos Senadores do Congresso Nacional para que priorizem a análise e a aprovação célere do Projeto de Lei nº 2387/2023, respeitando o processo democrático e reconhecendo a urgência de medidas que fortaleçam a Educação Infantil no Brasil, que essa moção sirva como um registro de nossa solidariedade aos professores de Educação Infantil e de nosso compromisso com a aprovação do PL nº 2387/2023, um marco para a valorização profissional e o fortalecimento da educação brasileira. Conclamamos a sociedade e as autoridades a unirem-se em prol dessa causa essencial para o futuro da nação. Nestes termos, pedem deferimento. Cabeceira Grande (MG), 08 de outubro de 2025. Vereadora CLÁUDIA ABREU - PL Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br