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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera a Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, para elevar o valor da subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo e para prevê a atualização anual com base na variação acumulada do índice oficial adotado pelo Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 58

GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 68, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
de Cab. Grende-MG
ua DE PROF ÕES
o a Comissões Compe : : . :
|mapa ig EO. too Encaminha Projeto de Lei que especifica.
a!
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-la cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 801,
de 4 de dezembro de 2023, para elevar o valor da subvenção social em favor do Abrigo Frei
Anselmo e para prevê a atualização anual com base na variação acumulada do índice oficial
adotado pelo Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
2. De plano, releva destacar que a presente proposta legislativa busca dar provimento à
solicitação formulada pela Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social — Semas,
Dignidade e Cidadania, constante do anexo Processo Administrativo n.º 159.035/2025.
3. O Abrigo Frei Anselmo da SSVP expôs recentemente à Semas o aumento
significativo dos custos operacionais da instituição, especialmente nas áreas de
alimentação, higiene, medicamentos e manutenção das dependências da estrutura de
acolhimento.
4. Atualmente, o Município repassa o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais por
acolhido, conforme previsto na Lei Municipal n.º 801, de 4 de dezembro de 2023.
>. O projeto ora apresentado propõe a elevação desse valor para R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) por acolhido, limitado a dez beneficiários, e a atualização anual automática
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, de
forma a preservar o equilíbrio entre a despesa pública e a justa recomposição inflacionária
das obrigações assumidas pela entidade.
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA ANA CLÁUDIA ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
oi [ ABECFIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 68, de 13/10/2025)
6. Tal medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento e
acolhimento humanizado prestado aos cidadãos cabeceirenses que necessitam de
acolhimento institucional, garantindo condições dignas de subsistência e convivência, em
consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da
proteção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade, fundamentos da política pública
executada pela Semas.
7. Cumpre registrar que a elevação do valor proposto foi devidamente analisada quanto
à viabilidade orçamentária e financeira, sendo possível sua implementação mediante
abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal n.º
4.320/1964, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
8. Diante do exposto, trata-se de iniciativa justa, necessária e socialmente relevante, que
reforça o compromisso desta Administração com as políticas públicas de assistência social e
com o cuidado aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
9. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal, confiando no reconhecimento da importância da matéria e solicitando sua
tramitação em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
Atenciosamente,
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Dabiia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 062 /2025
Altera a Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023,
para elevar o valor da subvenção social em
favor do Abrigo Frei Anselmo e para prevê a
atualização anual com base na variação
acumulada do índice oficial adotado pelo
Município de Cabeceira Grande e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no
valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por cada munícipe acolhido, limitado a
10 (dez) acolhidos, a ser atualizado, anualmente, com base na variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, respeitada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade
São Vicente de Paulo de Unaí (MG), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n.º 20.571.717/0001-09, com sede na Avenida Frei Anselmo n.º 687,
Bairro Divineia, em Unaí (MG), CEP.: 38613-431, observado o disposto no parágrafo 1º
deste artigo”. (NR).
Art. 2º O novo valor passará a vigorar a partir do mês subsequente ao da
publicação desta Lei.
Art. 3º A atualização anual prevista no artigo 1º da Lei n.º 801, de 4 de
dezembro de 2023, ocorrerá após um ano do início do pagamento do novo valor.
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
TZ; gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
de Dabitia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do PLnº. — /2025)
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao
Orçamento Geral do Município vigente para fazer face ao novo valor da subvenção social
de trata esta Lei, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 13 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 a
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
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ASSUNTO:
INTERESSADO:
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio: Às 74 A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - NO
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio: Às Fis. MZ)
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Assirstura do Serveora]
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ESTADO DE MINAS GERAI
OFÍCIO Nº 39/2025
Cabeceira Grande, 08 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor Elber De Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande — MG ”
Assunto: Solicitação de revisão do valor repassado ao Abrigo Frei Anselmo
Senhor Prefeito,
Venho, por meio deste, solicitar a revisão do valor repassado ao Abrigo Frei Anselmo,
tendo em vista o aumento dos custos com alimentação, higiene e manutenção dos acolhidos.
Atualmente, o valor destinado é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por abrigado, e
solicitamos que passe para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), aplicando-se ainda a
correção anual conforme o índice IGP-M, de forma a garantir a atualização justa e
compatível com as despesas da instituição.
Contamos com a sensibilidade e apoio de Vossa Excelência para viabilizar esta adequação
necessária à continuidade dos serviços prestados pelo Abrigo Frei Anselmo.
Atenciosamente,
Documento simao diitanmente
ADERSON PEREIRA SANTANA
ov Data 68 10'2025 15 3205 0100
Vertique embrtos vaidar ot gov br
Adeilson Pereira Santana
Secretário Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania
Cabeceira Grande — MG
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcag.mg.gov.br
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(83 CamsScanner
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO ABRIGO FREI ANSELMO DA SSVP,
OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO (SSVP), VINCULADA
AO CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULQ
SSvP.
PREÂMBULO
O ABRIGO FREI ANSELMO DA SSVP, fundado em 12 de dezembro de 1989, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 20.571.717/0001-09 com Estatuto Social primitivo registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Unaí-MG, sob o nº de ordem 291, Livro
nº A-02, folhas 494 em 15/03/1990, promove a alteração de seus atos constitutivos por decisão
de seus associados aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12/08/2023,
regendo-se doravante pelo presente Estatuto Social, pelo Regulamento da Sociedade de São
Vicente de Paulo no Brasil — Edição 2023, pelo seu Regimento Interno, demais instrumentos
normativos internos como Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados,
Circulares, demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP
no Brasil, e pela legislação brasileira aplicável, passando a vigorar, doravante, nos seguintes
termos:
CAPÍTULO [ - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E
FINALIDADE
Artigo 1º. O ABRIGO FREI ANSELMO DA SSVP, Obra Unida a Sociedade de São
Vicente de Paulo (SSVP), doravante denominado simplesmente AFA é uma associação de
direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social,
Organização da Sociedade Civil (OSC), com natureza de Instituição de Longa Permanência
para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta
de seus membros, com sede e foro nesta cidade de Unaí-MG, na Avenida Frei Anselmo, nº
687, bairro Divineia , CEP 38.613-431, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 20.571.717/0001-09
Artigo 2º. O AFA é uma Unidade Vicentina (OBRA UNIDA) vinculada à estrutura da
Sociedade São Vicente de Paulo no Brasil.
$ 1º. Unidades Vicentinas consistem em pessoas jurídicas institucionais e em grupos de pessoas
físicas organizados, sediados em todo o território nacional, que desempenham serviços de
assistência social, educação e saúde, relevantes, de interesse público, sem fins econômicos. São
elas: Conselho Nacional do Brasil, Conselhos Metropolitanos, Conselhos Centrais, Conselhos
Particulares, Obras Unidas, Obras Especiais, Unidades Gestoras de Recursos (UGRs) e
Conferências.
$ 2º, A hierarquia da SSVP no Brasil é estabelecida da seguinte forma:
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0) Conselho Nacional do Brasil, órgão normativo de âmbito nacional; ]
IH) Conselho Metropolitano, órgão representante do Conselho Nacional do Brasil em sua
área de atuação, orientador e fiscalizador de âmbito regional; .
HI) Conselho Central, órgão executivo com âmbito em áreas delimitadas; EE
IV) Conselho Particular, órgão que coordena as atividades das Conferências, em âmbito local;
V) Conferências, grupos de vicentinos organizados em área de diferentes setores
comunitários;
VI) Obras Unidas e Obras Especiais são Unidades Vicentinas destinadas a atender finalidades
especificas complementares às atividades das Conferências, ;
VII) Unidades Gestora de Recursos, detentoras de bens e recursos de quaisquer naturezas e/ou
espécie, com a finalidade especifica de utilização de seus resultados em bencfício de outras
Unidades Vicentinas indicadas em seus respectivos Estatutos Sociais.
Artigo 3º. Obra Unida é Unidade Vicentina dotada de personalidade jurídica própria,
resguardada a vinculação administrativa pela origem, natureza e formação dessas no scio da
SSVP no Brasil; destina-se a atender as finalidades especificas complementares às atividades das
o Conferências e os objetivos institucionais da administração vicentina estando sujeitas às
seguintes determinações:
5) Obrigatoriamente vinculada ao Conselho Central de Unaí nas respectivas áreas de
atuação, devidamente aprovadas pelo Conselho Metropolitano de Brasília, cabe aos Conselhos
Particulares e às Conferências dos locais onde estão sediadas prestar-lhes auxílio na coordenação
e no desempenho de suas atividades, ou sempre que solicitados;
mm A organização das Obras Unidas, a partir de scus Estatutos Sociais, será uniforme em
todo território nacional, obedecendo às normas aprovadas pelo Conselho Nacional do Brasil
(Artigos 38, Ile 219, $ 1º, VI do Regulamento da SSVP);
HI) Os Estatutos Sociais devem ter como parâmetro as instruções do Conselho Nacional do
Brasil e, antes de serem levados a registro público, deverão ser homologados pelos Conselho
Metropolitano de Brasília, ouvido o Conselho Central de Unai, sob pena de nulidade;
IV) Apresentar à Assembleia Geral os Balanços Patrimoniais Anuais, as Demonstrações do
Resultado do Período, as Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido, as Demonstrações
de Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, remetendo-os ao Conselho Central de Unai a que
estiverem vinculadas, até o dia 30 de abril de cada ano, além do cumprimento das demais
8 exigências legais e outras que vierem a ser criadas;
V) Recolherão mensalmente a contribuição financeira regulamentar da duocentésima e meia
— 2,5% (dois e meio por cento) — de sua arrecadação bruta, estipulada no Artigo 98 da Regra da
SSVP;
VI) Submeter-se-ão à fiscalização dos Conselho Metropolitano de Brasília, através do
Denor — Departamentos de Normatização e Orientação;
VII) Manterão em arquivo as respectivas Cartas de União conferidas pelo Conselho Nacional
do Brasil (Artigos 10, 147, inciso XI, 175 e 219, inciso IV do Regulamento da SSVP);
VIII) Solicitarão previamente aos Conselho Metropolitano de Brasília a autorização para a
execução de construções e reformas que não comprometam suas situações socioeconômicas;
IX) —Manterão um livro próprio para registro de todos os donativos, demonstrando o gênero
ou espécie, o montante, a identificação do doador e o valor de mercado; e
X) — Promoverão reuniões mensais ordinárias, com atas em livros próprios, desenvolvendo-se
na forma estabelecida no Artigo 135 do Regulamento da SSVP, no que couber.
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Pardal Qurado prero . ”
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CamScanner
Artigo 4º. O AFA, por sua origem, natureza e formação, foi criado no seio da SSVP no Brasil,
para a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana e está
vinculado e subordinado estatutariamente ao Conselho Central de Unaí da SSVP, na forma
do Regulamento da SSVP no Brasil.
& 1º. Caberá aos Conselhos Particulares e às Conferências Vicentinas vinculadas à Obra Únida
prestarem auxílio ao AFA no desempenho de suas atividades, sempre que solicitados.
$ 2º. A base territorial atendida pelo AFA São os municípios de Cabeceira Grande-MG,
Natalândia-MG e Unal-MG, e eventuais outros que possam pertencer a Area de Atuação do
Conselho Central de Unal.
Artigo 5º. O AFA tem por finalidade prestar serviços de relevância pública e social de
acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal,
na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto- sustento e
convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade,
é prestando serviços de atendimento de forma gratuita, continuada, permanente c planejada ,
visando especificamente:
) Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas
idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais,independentes ou com diversos graus
de dependência, respeitando a legislação vigente que estejam nas seguintes situações: falta de
condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e
negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em
conformidade com o procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento
Interno da Instituição;
) Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual,
social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e
recreativas, visando a preservação de sua saúde física e mental;
ll) Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em
conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de assistência
social e atendimento de saúde, conforme a necessidade do idoso e respeitando a legislação
vigente, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;
é IV) — Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos
institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e ofortalecimento do vínculo
familiar, como formas de sociabilidade;
V) Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socio-assistenciais na perspectiva da
autonomia e garantia de direitos dos usuários; e
VI) Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento
da efetividade dos benefícios sociassinstenciais e na execução de seus serviços, programas e
projetos socioassistenciais.
$ 1º. O AFA prestará de forma gratuita, continuada e planejada suas ações assistenciais aos
idosos em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal ou social, utilizando-seda prerrogativa
que prevê a cobrança da participação do idoso no custeio da entidadeno limite previsto na
legislação aplicável, da aposentadoria ou de outros rendimentos equivalentes na mesma
proporção.
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8 2º. Para atender o custo das despesas mensais realizadas em favor dos serviços prestados aos
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(EB CamScanner
idosos, o AFA aceitará doações espontâneas feitas pelos idosos residente, pelos familiares do
idosos acolhidos e comunidade em geral.
$ 3º. O AFA promoverá ações de transparência na apresentação dos planos de trabalho,
relatórios de atividades e demonstrativos financeiros, para comprovação da aplicação de seus
recursos integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais.
$ 4º. Considerando que o AFA possui natureza privada, seus programas e projetos serão
desenvolvidos sempre cm sintonia com o seu orçamento econômico, privilegiando o acesso
gratuito aos seus programas pelos seus usuários, guardados os seus limites financeiros, em
especial âqueles conferidos pela lei.
$ 5º. A fim de cumprir suas finalidades, o AFA se organizará em tantas Unidades dePrestação
de Serviços (UPS) que se fizerem necessárias, às quais serão disciplinadas por deliberação da
Diretoria.
$ 6º. O AFA poderá instituir filiais para desenvolver outros ramos dc atividades com natureza
empreendedora, com o objetivo de angariar receitas para manter suas finalidades estatutárias e
sociais, buscando sempre a autosustentabilidade.
$ 7º. A instituição de filiais, conforme o parágrafo anterior, dependerá de deliberação e
aprovação da Dirctoria do AFA, por maioria simples, com base em estudos prévios, com a
devida comunicação ao Conselho Central de Unaí da SSVP e homologação do Conselho
Metropolitano de Brasília da SSVP, depois de consultado o Departamento de Normatização
c Orientação (Denor) desse mesmo Conselho.
Artigo 6º. No desenvolvimento de suas atividades o AFA observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. E não se farádistinção
alguma quanto à etnia, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso, gênero, orientação
sexual e quaisquer outras formas de discriminação dos idosos acolhidos.
Artigo 7º. O AFA terá um Regimento Inteno elaborado por sua Diretoria, nos moldes
estabelecidos pelo Conselho Nacional do Brasil, que disciplinará o seu funcionamento, a sua
organização, a capacidade operacional e outros assuntos de seu interesse, como também
estabelecerá as normas quanto à aplicação do Regulamento da SSVP no Brasil.
Parágrafo único: O Regimento Interno deverá ser aprovado em Assembleia, mediante prévio
parecer formal do Denor, e posterior homologação do Conselho Metropolitano de Brasília.
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CamScanner
Artigo 8º. O AFA é organizado e constituído por um número limitado de associados,
denominados vicentinos, confrades e consócias, que ingressaram voluntariamente na SSVP no
Brasil por meio de uma Conferência e que estejam na condição de:
D Membro da diretoria da própria Obra; E
H) De membro da diretoria do Conselho Central de Unaí com direito a voto; e
HI) Dos presidentes dos Conselhos Particulares e Obras Unidas vinculadas ao Conselho
Central Unaí.
$ 1º. Só as pessoas que professam a fé católica e que procuram dar testemunho do amor a Cristo,
pelo exercicio da caridade, podem ser proclamados como Associados da SSVP (Vicentinos).
$2º. O AFA se regerá pelo presente Estatuto Social, pela legislação brasileira aplicável, pelo
Regimento Interno e pelo Regulamento da SSVP no Brasil, registrado e arquivado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelas Instruções
Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares e demais dispositivos emitidos pelo
Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP no Brasil.
Artigo 9º. São direitos de cada associado:
) Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
H) Ser votado para os encargos eletivos, atendendo os requisitos previstos nesteEstatuto
Social;
ut) Apresentar sugestões à Diretoria, por escrito, para o aperfeiçoamento operacional do
(AFA) e apontar qualquer ação ou omissão que venha ferir as normas estatutárias e regimentais;
IV) A qualquer tempo, por escrito, se desligar a titulo de renúncia voluntária;
V) Votar nas eleições convocadas e deliberar sobre as matérias constantes no artigo 16 e
seus incisos deste Estatuto Social, desde que esteja na condição de:
a) Membro da Diretoria do AFA, com dircito a voto;
b) Membro da Diretoria do Conselho Central de Unaí da SSVP, com direito a voto;
e
c) Presidentes dos Conselhos Particulares e Obras Unidas vinculados ao Conselho
Central de Unaída SSVP.
8 1º. O exercício dos direitos constantes do “caput” deste artigo e o cumprimento dos deveres
pelos associados serão regidos por este Estatuto Social e pela Regulamento da SSVP no Brasil.
$ 2º. Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do AFA a qualquer
título ou pretexto.
83º. As atribuições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do AFA serão inteiramente
estatutárias, voluntárias e gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
bonificação ou vantagem, sob nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente.
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Scanned with
(83 CamsScanner
Artigo 10. São deveres do associado:
)) Cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, o Regulamento da SSvP no
Brasil c demais instrumentos normativos intemos como Instruções Normativas, Resoluções,
Portarias, Comunicados, Circulares e demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do
Brasil que regem a SSVP no Brasil; .
|) Acatar as decisões da Diretoria, as orientações do Denor do Conselho Metropolitano
de Brasília da SSVP e as resoluções das Assembleias;
um) Zelar pelo decoro, bom nome e funcionamento do AFA e da SSVP noBrasil;
IV) Prestar, como voluntário, colaboração vicentina ao AFA, incumbindo-se dos encargos
e ofícios que lhe forem atribuídos, sem direito a salários, indenizações, compensações,
beneficios ou quaisquer outras remunerações dequalquer espécie ou natureza, não gerando em
hipótese alguma qualquer vínculo empregatício entre o AFA e o associado, colaborador ou
voluntário;
V) Cientificar por escrito e de forma fundamentada à Diretoria, eventual conduta ilícita de
associados, funcionários, prestadores de serviços, voluntários ou de idosos acolhidos; e
Vi) | Cumprir as determinações do Conselho Nacional do Brasil da SSVP.
Artigo 11. Deixará de ser associado:
1) Por falecimento;
") Por vontade própria, quem assim o desejar;
tt) Aquele que se afastar dos compromissos e obrigações assumidos, nos termos do artigo
10 e seus incisos deste Estatuto Social;
IV) | Por abandono de cargo, aquele que for eleito ou nomeado para desempenhar suas
atribuições durante o mandato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
V) Aquele que, comprovadamente, em função de sua conduta, tornar-se motivo de
escândalo, insurgir-se contra a hierarquia ou atentar contra os princípios e diretrizes estabelecidos
no Regulamento da SSVP no Brasil e demais instrumentos normativos internos como Instruções
Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares e demais dispositivos emitidos pelo
Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP no Brasil.
Vi) | Aquele que buscar fora do âmbito administrativo da SSVP a solução de litígio ou de
disputa vicentina, sem observar o Código de Conduta Ética do Vicentino e da Administração da
E) SSVP, bem como sem antes recorrer às instâncias hierarquicamente superiores da SSVP em
âmbito Nacional e Internacional;
Vil) Aquele que se utilizar da instituição para fins políticos e/ou para promoção pessoal; e
Vil) Aquele que permitir ou desviar recursos financeiros das Unidades Vicentinas, em
beneficio próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente.
$ 1º. Nos casos previstos nos Incisos 1, IL e IV, a perda da condição de Associado é automática,
podendo ou não haver manifestação formal, devendo tal situação constar nas atas do AFA.
$ 2º. Nos casos previstos nos demais incisos, deverá haver comprovação, o que se fará por meio
de procedimentos administrativos internos de exclusão.
$3º, A restrição do Inciso VI não faz relação com fraudes de todo gênero e/ou comportamento
impróprio criminal, casos em que a SSVP, por suas Unidades Vicentinas, sempre tomará as
medidas de sua competência de forma imediata, bem como cooperará completamente com as A.
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autoridades constituídas. F
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Scanned with
CamScanner
Artigo 12. A exclusão do associado se dará por meio de procedimento administrativo cano
pelo Conselho Metropolitano, por decisão de sua Diretoria, referendado em Assembleia Geral.
$ 1º. Não sendo adotadas as providências pelo Conselho Metropolitano, poderá o Conselho
Nacional do Brasil iniciar os procedimentos em qualquer Unidade Vicentina.
$ 2º. Considerando o princípio da ampla defesa e do contraditório, o associado poderá,
sucessivamente e na ordem indicada, no prazo de 15 (quinze) dias:
4d) Recorrer ao Comitê de Reconciliação do Conselho Nacional do Brasil; e
1) Sendo mantida a decisão, recorrer ao Conselho Geral Internacional.
$ 3º. Igual procedimento será adotado no caso da Unidade Vicentina que, por sua Diretoria,
desejar apresentar possíveis recursos de decisão da Assembleia Geral.
$ 4º. O retomo aos quadros associativos da SSVP de associado excluído por qualquer dos
O motivos previstos nos incisos III a VIII do artigo anterior depende de aprovação prévia de sua
postulação pelo CM Brasília com base em parecer fundamentado do Denor favorável a
respectiva pretensão e da participação do interessado em curso básico da Escola de Capacitação
Antonio Frederico Ozanam- Ecafo como condição prévia para sua nova proclamação.
$ 5º. O associado incurso na situação regulada no parágrafo anterior fica impedido de ocupar
encargo no AFA pelo periodo de 4 (quatro) anos a contar da data de sua readmissão na SSVP.
Artigo 13. O associado excluído do AFA, por qualquer que seja o motivo, ou dele retirando-se,
não terá direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração de qualquer espécie ou
natureza pelos serviços prestados nesta condição de "associado, diretor, conselheiro ou outra
qualquer".
O Artigo 14. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelos encargos e
obrigações do AFA.
Parágrafo Único. Os associados que são membros da Diretoria respondem diretamente à SSVP
no Brasil e perante terceiros prejudicados, desde que tenha ocorrido dolo ou culpa grave no
desempenho de suas funções e descumprimento das normativas nos termos do parágrafo único
do artigo 19 do Regulamento da SSVP.
CAPÍTULO Ill - DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 15, O AFA é constituído dos seguintes órgãos:
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) Assembleia Geral, como órgão deliberativo;
|) Diretoria, como órgão administrativo;
Hi) - Conselho Fiscal, como órgão fiscalizador.
Seção 1 - Da Assembleia Geral
Artigo 16. A Assembleia Geral é constituída por associados com direito a voto, na.forma do
artigo 9º, inciso V, alincas “a”, “b” e “c”, deste Estatuto Social, possui as seguintes
competências:
b Eleger o presidente e os membros do Conselho Fiscal;
H) Aprovar a reforma do Estatuto Social, submetendo a decisão à manifestação e
homologação oficialdo Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP;
tt) Destituir o Presidente, ou quaisquer outros membros da Diretoria;
IV) | Destituir qualquer um dos membros do Conselho Fiscal;
V) | Decidir sobre a extinção do AFA, quando impossível a continuidadede suas atividades,
após estudo prévio do Denor e homologação do Conselho Metropolitano de Brasília;
VI) | Apreciar, discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do AFA, para
o qual for convocada a Assembleia Geral, e
Vil) Após o devido parecer do Conselho Fiscal, apreciar e deliberar sobre o Balanço
Patrimonial Anual, o Demonstrativo dos Resultados do Exercício e suas Notas Explicativas.
Artigo 17. A Assembleia Geral convocada pelo presidente da diretoria realizar-se-á anualmente,
no prazo previsto no Regulamento da SSVP, para os efeitos do inciso VII do artigo 16 deste
Estatuto Social.
Artigo 18. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
1) Pela Diretoria do AFA;
1) Pelo Conselho Fiscal do AFA;
Hl) Por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados;
IV) | Pelo Conselho Central deUnai da SSVP,
V) Pelo Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP; e
VI) Pelo Conselho Nacional do Brasil da SSVP.
Parágrafo único. Poderá ocorrer na forma virtual, exceto para eleições de Presidentes e
Conselhos Fiscais, bem como para reforma estatutária.
Artigo 19. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital, contendo data,
horário, local e pauta, afixado obrigatóriamente na sede do AFA e na sede do Conselho Central
Unaí, devendo ser enviado por outros meios convenientes a todos associados que a compõem:
|) De regra geral com antecedência de 08 (oito) dias; e
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1) Ou com antecedência de 30 (trinta) dias, para a hipótese de convocação de eleições.
$ 1º. Será instalada, em primeira convocação, com a totalidade dos associados com direito a
votoou, em 30 (trinta) minutos após, com a presença de no mínimo 5 (cinco) associados.
$ 2º. Será conduzida pelo Presidente da Diretoria e, em suas ausências ou impedimentos, pelos
substitutos previstos neste Estatuto Social, e ainda na falta destes, por associado designado por
seus integrantes.
$ 3º, Nos casos de destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou qualquer de seus membros,
bem como reforma estatutária, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados
com direito a voto presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com
direito a voto presentes, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
$ 4º. Como regra geral e quando este estatuto não dispuser de modo diverso, as decisões nas
assembleias serão tomadas pela maior quantidade de votos apurados dos associados com direito
a voto presentes.
5º, Somente se deliberará sobre os assuntos especificos para as quais tenha sido convocadas.
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Artigo 20. As atas das Assembleias Gerais serão lidas e aprovadas ao término dessas reuniões,
devendo ser assinadas pelo Secretário, Presidente do ato e pelos demais presentes.
Parágrafo único. As atas de Assembleias Gerais de Eleições deverão ser assinadas pelo
Secretário e pelo Presidente, sendo acompanhadas da lista de presença.
Seção II — Da Diretoria
Artigo 21. O AFA será administrado por uma Diretoria constituída pelo Presidente, no
minimo, por | (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro.
$ 1º.. O número de membros da diretoria com direito a voto será sempre inferior ao número
membros com direito a voto da diretoria do Conselho Central de Unaí
$ 2º. A Diretoria do AFA, reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês, em
local, dia e hora determinados pelo Presidente e, extraordinariamente, quando se fizer
necessário, com designação prévia da matéria a ser tratada,
$ 3º. A reunião de que trata o inciso anterior não se confunde e não substitui a reunião de
Conferência de seus membros.
& 4º. O Presidente deverá comparecer ou enviar representante às reuniões ordinárias do
Conselho Central de Unai e às trimestrais promovidas pelos Denor do Conselho
Metropolitano de Brasilia (Artigo 219, 8 2º, inciso TX do Regulamento da SSVP).
$5º. A Diretoria do AFA e seu Conselho Fiscal reconhecem e acatam o Regulamento da SSVP
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no Brasil e demais instrumentos normativos internos como Instruções Normativas, Resoluções,
Portarias, Comunicados, Circulares, bem como as deliberações e determinações dos Conselhos:
Central, Metropolitano e Nacional do Brasil da SSVP.
Artigo 22. O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser obrigatoriamente associados
(confrades ou consócias) com, no minimo de 02 (dois) anos de atividade vicentina ininterrupta,
contados da data de sua proclamação na SSVP até o dia do encaminhamento do curriculo para
a análise dos nomes dos candidatos pelo Conselho Central Unaf.
$ 1º. Na impossibilidade dos demais cargos (Secretários e Tesoureiros) da Diretoria serem
compostos por confrades e consócias, pessoas que não sejam vicentinas, desde que católicas e
comprometidas com a Regra da SSVP, poderão compor a Diretoria, sem direito a voto, após
análise e aprovação do Conselho Metropolitano de Brasilia da SSVP.
$ 2º. A Diretoria cumprirá mandato de 04 (quadro) anos, salvo interrupção por qualquer
motivo, não sendo admitida reeleição consccutiva do Presidente, vedada a sua participação
como Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro na gestão imediatamente subsequente a sua.
$3º. Importará em abandono do cargo a falta injustificada de membros da Diretoria a 03 (três)
reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas ao longo do respectivo mandato.
$ 4º. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que forem afastados por ausência
prolongada, renúncia imotivada ou destituição, não poderão ser eleitos a qualquer cargo nem
designados para a Diretoria do mandato subsequente.
Artigo 23. O Presidente do AFA e os demais membros da Diretoria que forem associados
(confrades e consócias) não estão dispensados de suas obrigações junto às respectivas
Conferências Vicentinas das quais fazem parte.
Artigo 24. O Presidente eleito nomeará os demais membros de sua Diretoria, definindo quais
deles terão dircito a voto, observando o $ 1º. do artigo 21 deste Estatuto.
$ 1. Os membros da Diretoria são substituíveis em qualquer tempo, a critério do Presidente, c
seus respectivos mandatos terminam com o do Presidente que os nomeou.
$ 2º O Presidente ao ser eleito para outro cargo de qualquer nível, terá 30 (trinta) dias para pedir
afastamento do cargo que ocupa até o momento.
Artigo 25. Compete à Diretoria, dentre seus direitos e deveres:
1) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto Social, o Regimento Interno, o
Regulamento da SSVP no Brasil c demais instrumentos normativos internos como Instruções , jp:
Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares c demais dispositivos emitidos ES
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pelo Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP no Brasil; E 2)
1) Elaborar em conjunto com a Equipe Técnica Interdisciplinar do AFA 0 Plano de
Trabalho do ano seguinte c executá-lo, de forma a cumprir com os objetivos estatutários da
instituição; a
W) — Elaborar em conjunto com a Equipe Técnica Interdisciplinar do AFA o Relatório Anual
de Atividades Institucionais, até o dia 31 de março de cada ano;
IV) Apreciar o Balanço Patrimonial Anual, o Demonstrativo dos Resultados do Exercício e
as Notas Explicativas, referentes ao exercício anterior e encaminhá-los para a apreciação do
Conselho Fiscal até o dia 31 de março de cada ano e apresentar à Assembleia Geral até 30 de
abril acompanhados especialmente dos extratos bancários das contas de movimento e aplicações
financeiras e também o Relatório do Inventário dos bens patrimoniais;
V) Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum que elevem a qualidade de vida dos idosos acolhidos;
Vi) Encaminhar antecipadamente para ciência do Conselho Central de Unai da SSVP e
do Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP, as campanhas que objetivem angariar
fundos financeiros;
VII) Obter autorização prévia e expressa do Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP
para celebrar parcerias com o Poder Público (União, Estado e Município) ou com órgãos e
autarquias públicas, por meio de termos de colaboração e/ou termos de fomento ou contratos de
qualquer natureza, desde que haja consonância com as finalidades estatutárias do AFA;
Vil) Acompanhar o cumprimento do objeto e o alcance dos resultados das ações plancjadas
nos Planos de Trabalho, no âmbito das relações jurídicas de parceria com o Poder Público
(União, Estado e Município);
IX) — Apreciar e decidir, quando necessário, sobre a utilização dos fundos e reservas
financeiras disponíveis;
x) Determinar a execução de construções e reformas de bens imóveis que não
comprometam sua posição socioeconômica, com prévio conhecimento e autorização do
Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP, exceto as que são necessárias e prementes para
evitar prejuízos ao AFA, que poderá ser comunicada ao Conselho posteriormente;
XI) Apresentar e decidir sobre matérias relacionadas à sua administração, observando- se o
presente Estatuto Social, Regra da SSVP no Brasil e as demais normativas e decisões emanadas
do Conselho Nacional do Brasil;
XIl) Solicitar ao Conselho Central de Unaí da SSVP o encaminhamento ao Conselho
Metropolitano de Brasília da SSVP do pedido de autorização para aquisição (doação, permuta,
legado e outros), alienação ou constituição de ônus sobre seus bens imóveis, observado o que
dispõe o art. 68 e 69 deste Estatuto, sob pena de responsabilização civil dos membros da
Diretoria, sem prejuízo de abertura de processo interno de destituição;
Xi) Elaborar e/ou alterar o Regimento Interno, encaminhando-o para homologação do
Conselho Metropolitano de Brasília com prévio parecer do DENOR do mesmo;
XIV) Zelar pelo patrimônio do AFA e tomar providências quando do conhecimento de que o
patrimônio da mesma não esteja sendo bem administrado;
XV) Exigir da empresa ou do profissional liberal referido no inciso anterior os Balancetes
Mensais e o Balanço Patrimonial Anual, o Demonstrativo de Resultados do Exercício e Notas
Explicativas, no final de cada exercício civil, devendo ser publicado até o dia 31 de maio, de
acordo com as exigências legais;
XVI) A exigência do inciso anterior deste artigo também se aplicará quando o término do
mandato não coincidir com o do ano civil ou por qualquer motivo for interrompido, com
exceção da publicação;
XVII) Nos casos em que o término do mandato não coincidir com o do ano civil ou por
qualquer motivo for interrompida a obrigação prevista no inciso XV deste artigo, deverá ser f
cumprida no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do seu término;
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XVI) Submeter as contar do AFA qo exime do Conselho Elncal, para realização do parecer,
observando-se 08 pilneiplos Andamentalo de contabilidade e um normas brasileiras do
contabilidade,
XD) Apresentar nar ava reuniões ordinárias o relatório financeiro do mês anterloreluborado
pela Pesourarta abrangendo no minimo o demonstrativo dus receitas o dam despesas, posição
dos saldos de Caixa é Bancos, à posição dos compromissos financeiros o das contingências
tncoreidos, bem austin a demonstração das contribuições Mnunceiras devidus e pagas nté o mês;
KXp Buscar orentação junto no Denor do Conselho Metropolttno de Brasilia nos cusos
omissos,
Artigo 26. São atribuições do Presidente:
1) Representar o AFA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente perante os
úrgdos públicos e privados, inclusive perante o Poder Judiciário, inclusive na constituição de
procuradores e/ou prepostos;
1) Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e as Assembleias
(E) Gerais;
HW) Dirigir e orientar as atividades do AFA;
IV) Coordenar as atividades dos demais membros da Diretoria;
V) Zelar pelo bom funcionamento da instituição, reulizando utos de gestão, observando
sempre as finalidades estatutárias, acompanhando os serviços estratégicos de liderança
administrativa, operacional e técnica;
VI) im eventuais dificuldades nu tomada de decisões administrativas, buscar, quando
necessária, a opinião do Conselho Fiscal e a opinião de profissionais especializados, a fim de
obter respaldo técnico e segurança na gestão;
Vil) abrir, movimentar e encerrar, juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias,
assinando cheques e documentos relacionados de natureza econômico-financeira;
VU Admitir e demitir empregados, respeitando u legislação trabalhista c as convenções
coletivas de cada categoria profissional;
IX) Cumprir e fuzer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno e o
Regulamento da SSVP no Brasil, bem como as Instruções Normativas, Resoluções e Circulares
emitidas pelo CNB c orientações dos Conselhos Metropolitanos e Central vinculados;
X) Cumprir e fazer cumprir a legislação constitucional e infraconstitucional, além das
resoluções e normas inerentes aos órgãos públicos fiscalizadores da prestação de serviços da
Assistência Social;
XI) Participar das reuniões, quando convocado, pelos órgios fiscalizadores da prestação de
serviços da Assistência Social;
Xi) Cooperar para que haja sempre transparência na gestão do AFA, emespecial, no
cumprimento de solicitações do Conselho Fiscal da entidade;
Xttt) Promover em conjunto com u Administração e a Equipe Técnica Interdisciplinar,
reuniões e eventos voltados aos funcionários c voluntários, a fim de manter o ambiente de
trabalho coeso e unido;
XIV) Motivar e incentivar todos os membros da Diretoria a participar das reuniões ordinárias
e extraordinárias, campanhas, festividades e eventos em geral, programados pela instituição;
XV) Manter bom relacionamento institucional com o Ministério Público, na pessoa do
Promotor de Justiça dos Direitos Humanos;
XVI) Tomar as providências para atendimento do estabelecido no inciso XV do artigo 25 deste
Estatuto Social; ce.
XVI!) Buscar sempre solucionar os casos omissos que lhe forem submetidos a exame ou que YáS
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chegarem ao seu conhecimento junto ao Denor do Conselho Metropolitano de Brasília;
XVIII) Participar obrigatoriamente, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo
Conselho Central de Unaf da SSVP e/ou pelo DENOR do Conselho Metropolitano de
Brasília da SSVP, prestando contas de suas atividades c cumprindo as determinações que lhe
são conferidas;
XIX) Nomear e substituir qualquer membro da Diretoria;
XX) Contratar e Nomear advogados com poderes du cláusula “ad judicia” para a defesa dos
interesses do AFA, que tenha especialidade em terceiro setor c preferencialmente conhecimento
da estrutura da SSVP, com pévio conhecimento do Denor do Conselho Metropolitano de
Brasília. ,
XXI) Contratar de forma centralizada junto ao Conselho Metropolitano de Brasília empresa
ou profissional de contabilidade, para a execução dos serviços contábeis, de departamento de
pessoal e correlatos, com especialidade em terceiro setor;
XXI) Submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria, termos de
colaboração, termos de fomento e minutas, à assessoria jurídica, ao Denor c aprovação do
Conselho Metropolitano de Brasília;
Xxilt) Prestar, de modo geral, sua colaboração institucional c voluntária ao AFA.
Artigo 27. São atribuições do Vice-Presidente:
1) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários;
H) Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, assembleias e eventos em geral,
programados pela instituição e Conselhos vinculados;
Hm) Assumir o mandato, cm caso de vacância, e convocar as eleições no prazo de 210
(duzentos e dez) dias, nos termos deste Estatuto Social;
IV) Prestar, de modo geral, sua colaboração institucional ao Presidente c ao AFA.
Artigo 28. São atribuições do 1º Secretário:
9) Secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas;
H) Ler a ata da reunião anterior, inserir nela as correções c os acréscimos solicitados e
aprovados pelos membros que dela participaram, tomar nota de forma sucinta dos fatos ocorridos
durante a reunião, que deverão constar na ata seguinte; divulgar as atividades do AFA, bem como
sua repercussão;
Hi) | Responsabilizar-se pelo manuseio c conservação dos livros de atas c outros documentos
relacionados às suas atribuições estatutárias, durante o mandato, e no fim destc, entregá-los à
nova diretoria;
IV) Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, assembleias e eventos em geral,
programados pela instituição e Conselhos vinculados;
V) Elaborar, enviar e receber correspondências, procedendo aos devidos registros, e
conservar em ordem todo o expediente da secretaria;
VI) Elaborar, em conjunto com o Tesoureiro, mapas estatísticos, relatório anual de atividades,
contando com a colaboração dos demais membros da diretoria, até o dia 31 de julho;
VII) Preparar e manter em dia os fichários e/ou relatórios de contribuintes;
VII) Organizar e controlar os arquivos da secretaria, inclusive o arquivo patrimonial;
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IN Prepatatre manter atualizado o cadastro das Unidades Vicentinas vinculadas, que conterá, (
no minimo, datas de criação da respectiva Unidade Vicentina, endereço, dia, horário e locul das
reuniões, composição dos membros, seus nomes, endereços, profissões o datas do nascimento; (
x) Prestar, de modo geral, sua colaboração Institucional no Prosidento o no AFAje
xD Assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância do Presidente o do Vices
Presidente; é convocar eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias
Parágeafo único: O 1º Secretário receberá colaboração dos demais Secretários, onde houver,
que o substituirão na respectiva ordem de escalonamento, em suas ausências e impedimentos.
Artigo 29. São atribuições do 1º Tesoureiro:
)) Arrecadar e escriturar em livro de caixa contribuições de qualquer tipo, auxílios e
domtivos, mantendo em dia a escrituração, bem como a documentação comprobatória;
H) Pagar as contas autorizadas, depois que as despesas estiverem devidamente comprovadas
e tenham recebido o visto do Presidente, guardando nas dependêncius do AFA os comprovantes
e documentos contábeis;
Hi) Movimentar as contas bancárias, sempre em conjunto com o Presidente;
IV) Depositar em estabelecim ento bancário, em nome do AFA, todas ns importâncias
recebidas;
V) — Movimentar despesas de pequeno valor, podendo, para isso, manter em caixa a
importância de até | (um) salário mínimo, da qual prestará contas À diretoria, mensalmente;
VI) Apresentar em todas as Reuniões da diretoria o Relntório Financeiro, ou sempre que for
solicitado pelos órgãos dos Conselhos Metropolitano e Central ao qual está vinculado;
VII) Apresentar semestralmente no Conselho Fiscal o balancete devidamente assinado por
profissional habilitado, juntamente com os livros contábeis c auxilinres, e documentação
correlata;
VII) Publicar o balanço patrimonial anual e o demonstrativo do superávit ou déficit do período,
quando for o caso;
IX) Providenciar, em tempo hábil, recebimentos de juros, dividendos o outros rendimentos;
X) — Responsabilizar-se pela análise e conferência do documentos financeiros e numerários;
XI) Conservar, sob guarda e responsabilidade exclusiva, o numerário c os documentos
relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias « os livros contábeis, que devem ser conferidos
pelo Conselho Fiscal;
XII) Providenciar, 30 (trinta) dias antes do término do mandato du diretoria: Certidões
Negativas de Débitos (CND), documentos referentes ao INSS, EGTS e tributos geridos pelas
Receitas Federal, Estadual e Municipal;
XI) Apresentar, no término do mandato, a seguinto documentação atualizada: Alvará de
Licença de funcionamento, Alvará Sanitário, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, «
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, atualizados; Certidões de Imunidade
ou Isenção, se aplicadas;
XIV) Depositar em estabelecimento bancário, em nome do AFA todas as importâncias
financeiras recebidas;
XV) Entregar o Mapa Financeiro Mensal, instituído pelo Conselho Nacional do Brasil, bem
como recolher ao Conselho Central de Unat da SSVP a contribuição da duocentésima o meia,
equivalente a 2,5% (dois c mcio por cento) de sua arrecadação bruta, excluídas apenas as
subvenções oficiais;
XVI) Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, assembleias e oventos em geral,
programados pela instituição e Conselhos;
XVII) Prestur, de modo geral, sua colaboração institucional no Presidento do AFA; AR
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XVIII) Assumir o mandato de Presidente da diretoria, em caso de vacância do Presidente, do
Vice-Presidente e do Secretário; e convocar eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias;
Parágrafo único: O 1º Tesoureiro recebcrá colaboração dos demais Tesoureiros, quando houver,
que o substituirão na respectiva ordem de escalonamento, em suas ausências € impedimentos.
Artigo 30. São atribuições do Diretor de Patrimônio, quando houver:
|) Com o auxílio de funcionário da administração c/ou de outros associados, realizar o
levantamento de todos os bens patrimoniais do AFA e manter esse controle sempre atualizado;
HH) — Assessorar e emitir pareceres, à Diretoria, sobre os bens patrimoniais do AFA;
lt) — Acompanhar e fiscalizar as construções, adequações e reformas da instituição, sempre
assessorado pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico;
IV) - Cobrar dos responsáveis a conservação, as devidas manutenções e o uso correto dos bens
patrimoniais do AFA;
V) Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, assembleias e eventos em geral,
programados pela instituição e Conselhos; e
VI) | Prestar, de modo geral, sua colaboração institucional ao Presidente e ao AFA.
Seção III - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes,
eleitos no mesmo processo eleitoral do presidente em escrutínio secreto e classificados em ordem
decrescente pelo maior número de votos obtidos dos associados integrantes da Assembleia Geral,
observadas as regras para eleição definidas neste Estatuto e Regulamento da SSVP no Brasil.
$ 1º. Os candidatos deverão ter obrigatoriamente Confrades e Consócias, preferencialmente com
formação em Direito, Administração ou Contabilidade e no exercício de suas funções, seus
membros não receberão qualquer remuneração.
8 2º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
$ 3º. Os suplentes substituirão os titulares nas reuniões em que se ausentarem ou,
temporariamente, em seus impedimentos. Em caso de vacância, os suplentes assumirão os cargos
até o término do mandato. Em quaisquer dessas situações, deve-se obedecer a ordem de votação.
8 4º, No exercício de suas funções, seus membros não receberão qualquer remuneração.
8 5º. Nos casos de renúncia, afastamento, desligamento da SSVP ou qualquer causa que
impossibilite a atuação do membro do Conselho Fiscal e, esgotando-se o número de suplentes
disponíveis, realizar-se-á nova eleição, exclusivamente para sua recomposição.
8 6º. Estão impedidos de participar do Conselho Fiscal os empregados ou prestadores de serviço
do AFA e do Conselho Central Unaí e o cônjuge e os parentes consanguíneos até o 3º grau o jr,
cônjuge c os parentes consanguíncos até o terceiro grau (avós, pais, filhos, netos, bisnetos, irmãos to
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e sobrinhos) ou por afinidade (sogros, genros/noras e cunhados) de membros de sua Diretoria.
Artigo 32. Devem funcionar como estruturas de fiscalização com absoluta autonomia e
independência no exercício das atividades que sejam de sua competência.
81º. Na primeira reunião depois da posse, os membros titulares deverão escolher seu
Coordenador, a quem caberá apenas e tão somente coordenar os trabalhos. Na primeira reunião
depois da posse, os membros titulares deverão escolher seu Coordenador, a quem caberá apenas
e tão somente coordenar os trabalhos.
82º. Para que seja considerado legitimo qualquer ato do Conselho Fiscal, deverá ser assinado no
mínimo por 02 (dois) de seus membros titulares.
Artigo 33. Reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, e
extraordinariamente sempre que se entender necessário, ou ainda por convocação do Presidente
ou de 2/3 (dois terços) da diretoria do AFA ou da Assembleia Geral, devendo lavrar-se ata de
todas as reuniões realizadas.
$1º. As reuniões extraordinárias de que dependam da apresentação de documentos pela Diretoria
do AFA devem ser comunicadas por escrito com, no mínimo, [5 (quinze) dias de antecedência.
82º. Os membros do Conselho Fiscal poderão participarem das reuniões ordinárias e
extraordonaria do AFA.
Artigo 34. Compete ao Conselho Fiscal, examinar a gestão dos membros das diretorias,
acompanhar e supervisionar o funcionamento do AFA, ficando vedado qualquer ato de
ingerência na administração do referido Conselho, e a eles compete:
D Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração e exigir a apresentação dos
documentos necessários e que digam respeito à sua função;
Il) — Analisar, na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, os livros contábeis e
auxiliares, o Balanço Patrimonial Anual e o Demonstrativo do Superávit ou Déficit do período,
os demonstrativos de receita e despesa, verificar o patrimônio social e toda a documentação do
exercício, para fins de apreciação;
NI — Notificar a diretoria a respeito de falhas e irregularidades que porventura constatar;
IV) Solicitar a prestação de informações e esclarecimentos necessários para compreensão e
entendimento de processos, documentos e atividades desenvolvidas, sempre por escrito;
V) Fiscalizar o pagamento dos compromissos financeiros, verificando despesas com juros e
multas, o recolhimento de décimas ou duocentésimas e meia, em observância o Regulamento e
este Estatuto Social, a fim de evitar atrasos ou acúmulos que dificultem o pagamento de tais
compromissos;
VI) Fiscalizar documentações e processos relacionados aos empregados, preservando os
direitos, benefícios, deveres c obrigações de ambas as partes, evitando assim multas e ações
judiciais; ;
VII) .. Fiscalizar a adequada utilização de recursos financeiros e patrimoniais, notificando AS
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documentos necessários e que digam respeito à sua função;
1H) Analisar, na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, os livros contábeis e
auxiliares, o Balanço Patrimonial Anual e o Demonstrativo do Superávit ou Déficit do periodo,
os demonstrativos de receita e despesa, verificar o patrimônio social e toda a documentação do
exercício, para fins de apreciação;
HI) Notificar a diretoria a respeito de falhas e irregularidades que porventura constatar;
IV) Solicitar a prestação de informações e esclarecimentos necessários para compreensão e
entendimento de processos, documentos e atividades desenvolvidas, sempre por escrito;
V) Fiscalizar o pagamento dos compromissos financeiros, verificando despesas com juros e
multas, o recolhimento de décimas ou duocentésimas e meia, em observância o Regulamento e
este Estatuto Social, a fim de evitar atrasos ou acúmulos que dificultem o pagamento dç tais
compromissos;
VI) Fiscalizar documentações e processos relacionados aos empregados, preservando os
direitos, benefícios, deveres c obrigações de ambas as partes, evitando assim multas e ações
judiciais;
VII Fiscalizar a adequada utilização de recursos financeiros c patrimoniais, notificando a
diretoria sempre que algo de irregular for constatado;
VIH) Emitir parecer sobre situações e documentos analisados, de forma clara, consistente €
amparada nas leis que regulamentam as matérias analisadas, garantindo à Assembleia Geral
segurança e confiabilidade nas decisões sobre aprovação ou não da pauta que motivou sua
convocação;
IX) Justificadamente, a qualquer tempo, convocar Assembleia Geral Extraordinária, por
requerimento de ao menos 2 (dois) de seus membros; e/ou
X) — exigir a manifestação, por escrito, da diretoria do Conselho Nacional do Brasil da ssvp
quanto às eventuais irregularidades apontadas durante as atividades de fiscalização.
Parágrafo único. As manifestações do Conselho Fiscal se darão em 30 (trinta) dias, por
escrito, para apreciação da Assembleia Geral.
Artigo 35. Não havendo conhecimento técnico entre os membros do Conselho Fiscal para
analisar a documentação apresentada, estes poderão solicitar ao AFA a contratação de
prestadores de serviços ou empresas especializadas para orientar, auxiliar e executar,
conjuntamente, tais atividades, subsidiando-os, assim, de forma segura, na emissão de parecer
confiável à Assembleia Geral, possibilitando homologação ou não das contas fiscalizadas.
Parágrafo único - O contratado não poderá ser o contador do AFA, sendo que os valores
devidos com este processo serão de responsabilidade deste, devendo ser tomadas as cautelas
necessárias para que não haja exorbitância nos honorários cobrados, através da tomada de 3
(três) orçamentos.
Artigo 36. É dever dos membros do Conselho Fiscal fazerem-se presentes e atuantes,
orientando os membros da diretoria sobre o correto procedimento de suas funções e atividades,
em consonância com as Leis, Estatutos Sociais, Regulamento da SSVP no Brasil, Instruções
Normativas, Código de Conduta Ética do Vicentino e da Administração da SSVP, Normas
Brasileiras de Contabilidade c demais instruções, documentos e manuais que norteiam e
orientam a SSVP no Brasil.
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& 1º. O membro do Conselho Fiscal que fez parte da diretoria anterior não poderá analisar as
contas daquele mandato.
& 2º. Ocorrendo o impeditivo previsto no $ 1º, serão chamados a compor o Conselho Fiscal,
para aquele ato, os membros suplentes.
& 3º. Estando impedidos os membros suplentes, deverá ser convocado o Conselho Fiscal de
uma Unidade Vicentina vinculada, para a realização da análise necessária e emissão do parecer
das contas. .
$ 4º. No caso do $ 3º, quem indicará o Conselho Fiscal será o Conselho Central Unaí da
SSVP.
$ 5º. Aplica-se o mesmo critério do $ 4º aos casos de Unidades Vicentinas sob intervenção.
Artigo 37. O Conselho Fiscal tem a obrigação de fiscalizar de forma coerente e fundamentada,
tomando as providências necessárias, inclusive informando a hierarquia superior sempre que
seus pareceres não forem considerados e/ou suas constatações não forem corrigidas.
Artigo 38. É passível de destituição o Conselho Fiscal que não se reúna nos prazos
determinados neste Estatuto Social.
8º 1º. O conselheiro faltoso será notificado pela própria Unidade Vicentina ou de hierarquia
superior para reunir-se regulamente e, na manutenção da falta será destituído por decisão da
Assembleia Geral.
8º 2º. Havendo destituição do Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser recomposto pelos membros
suplentes e ser convocada nova eleição para recomposição do quadro de suplentes.
CAPÍTULO IV — DAS ELEIÇÕES, DA TRANSIÇÃO, DA POSSE, DA VACÂNCIA
Seção I - Da Eleição
Artigo 39. A convocação para eleição do AFA se fará mediante edital próprio, que deverá ser
afixado na respectiva sede e na sede do Conselho Central de Unaí e amplamente divulgado
em todas a Unidades Vicentinas.
8 1º. O processo de eleição deverá respeitar os seguintes prazos mínimos, antes do término do
mandato:
210 (duzentos e dez) dias: abertura do processo eleitoral, com a expedição de circular contendo
esclarecimentos, orientações e abrindo prazo para apresentação de candidatos; / m
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|) 180 (cento e oitenta) dias: envio dos currículos dos candidatos para análise do Conselho
Central; ; à
ID 120 (cento e vinte) dias: expedição do edital de convocação para as eleições, conten o
data, horário, local e os nomes dos candidatos, o qual deverá scr fixado na sede [ enviado para
todos os votantes, por meio de correspondência, contato pessoal ou eletrônico (aplicativos de
mensagens ou outros idôncos, existentes ou que vierem a existir); e .
HI) 90 (noventa dias) antes do término do mandato: realização da Assembleia Gera
extraordinária para a votação e eleição.
8 2º, Na primeira reunião do AFA a ser realizada após a abertura do processo eleitoral, deverá a
diretoria apresentar a lista atualizada dos votantes, cujos nomes deverão constar na ata da
reunião, que deverá ser imediatamente enviada ao Conselho de Central de Unaí, para efetiva
verificação dos votantes.
$ 3º. Os prazos definidos no $ 1º e seus incisos ficam reduzidos à metade nos casos em que, por
qualquer motivo, houver a necessidade de ter que se reiniciar um processo de cleição.
Artigo 40. No AFA, as eleições para o cargo de Presidente observarão o seguinte:
D Os candidatos deverão ser Confrades ou Consócias da área de atuação do Conselho
Central de Unaí, com o tempo mínimo de 2 (dois) anos de atividade vicentina ininterrupta,
contados da data de sua proclamação na SSVP até o dia do encaminhamento do currículo para a
análise dos nomes dos candidatos pelo Conselho Central Unaí.
I) | Deverá haver inscrição de 2 (dois) candidatos, no mínimo;
HM Os mandatos serão de 4 (quatro) anos, sendo proibida a reeleição do Presidente para a
gestão imediatamente seguinte.
$ 1º. A comprovação a que se refere o Inciso I se dará pela análise do currículo do candidato,
que deverá ser acompanhado da declaração de sua Conferência, atestada pelo Presidente do
Conselho Particular, podendo, a critério da hierarquia superior, serem requisitados outros
documentos que comprovem sua atividade vicentina, tais como livros de atas, livros de
chamadas ou listas de frequência, entre outros.
$ 2º. A frequência mínima a ser comprovada pelos candidatos deverá ser de 75% (setenta e
cinco por cento), computados a cada ano, das reuniões validamente realizadas dentro dos
prazos referidos neste artigo.
5 3º. Para considerar a frequência do parágrafo anterior, é preciso que a Conferência do
candidato se reúna semanalmente, e no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do total de
semanas existentes em cada ano, caso contrário, ficará impedida a participação de quaisquer de
seus membros em processos de eleição, exceto nas recém-criadas e/ou reativadas.
8 4º. Será aceita como justificativa para a apuração da frequência mínima dos candidatos:
problemas de saúde pessoal ou de membros de sua família, definidos como tais aqueles que
estão sob a responsabilidade do candidato, gestação/maternidade, acidentes diversos, trabalho e
viagens pessoais.
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Artigo 41. Serão eleitos Presidente e membros do Conselho Fiscal os candidatos que forem
mais votados na Assembleia Geral extraordinárias, observando-se:
D Inscrição minima de 2 (dois) candidatos ao cargo de Presidente e de, no mínimo, é
(seis) ao Conselho Fiscal, que deverão no ato da inscrição apresentar currículo vicentino e
poofissional de acordo com o modelo instituído pelo Denor do Conselho Nacional;
ti) | Os curriculos dos candidatos serão encaminhados para aprovação do Conselho Central
Unai da SSVP, com parecer prévio do Denor do Conselho Metropolitano de Brasília, que
poderá solicitar a aprovação das contas ou suas recomendações, nos termos do artigo 45 do
Regulamento da SSVP no Brasil;
HD) Caso se decida pelo impedimento de alguma candidatura, a decisão deve ser motivada
com fundamento neste Estatuto Social e no Regulamento da SSVP no Brasil, formalizando-se
tudo sob a forma de relato detalhado na competente ata de reunião da diretoria que será enviada
ao interessado;
IV) Os mandatos serão de 4 (quatro) anos, sendo proibida a reeleição do Presidente para a
gestão imediatamente seguinte;
V) A votação e apuração deverão ocorrer no mesmo dia;
VD A eleição será realizada por escrutínio secreto, em tumo único de votação, elegendo-se
os candidatos com maior número de votos, tanto Presidente quanto conselheiros fiscais;
VII Em caso de empate será eleito quem tiver mais tempo de atividade vicentina
ininterrupta na SSVP do Brasil, como Confrade e Consócia; persistindo, será eleito o mais
idoso;
VIII O voto é pessoal e unitário, ainda que o votante exerça mais de uma função diretiva;
IX) Admite-se o voto por correspondência, desde que não possa ser identificado e chegue à
Comissão de Apuração antes do encerramento da votação;
XI) As apurações ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta de pelo menos
03 (três) Confrades ou Consócias, nomeados pelo Presidente, que deverão proclamar os
resultados;
XI) Todos os procedimentos de votação deverão constar em ata, assim como os nomes dos
votantes e candidatos, a qual, juntamente com os documentos que instruirem os procedimentos
de votação deverão ser encaminhadas, para análise e homologação do Conselho
Metropolitano Brasília da SSVP;
NHI) O prazo para essa análise e necessária manifestação por parte do Conselho
Metropolitano é de até 60 (sessenta) dias, sem a qual se entende como aprovação tácita;
XIV) O Conselho Metropolitano Brasilia da SSVP pode recusar fundamentadamente a
homologação da eleição, determinando a realização de outra no prazo de 60 (sessenta) dias;
XV) Após a comunicação por escrito do ato que anulou a eleição, haverá necessidade de
abertura de novo Procedimento Eleitoral, ficando a critério do DENOR o aproveitamento de
documentos curriculares de candidatos que porventura se inscreverem novamente;
XVI) Os empregados e os prestadores de serviço, embora possam ser vicentinos proclamados,
não podem ser eleitos nem nomeados para cargos das diretorias e Conselhos Fiscais do AFA;
XVIL) Para o Procedimento Eleitoral, não poderão candidatar-se e nem serem nomeados para a
Diretoria ou Conselho Fiscal os associados que estiverem na condição de dirigente membro de
Poder ou do Ministério Público; ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da
mesma esfera governamental na qual sejam celebrados termo de colaboração ou de fomento,
estendendo-se essa vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como a parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme dispõe o artigo 39,
inciso III da Lei nº 13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204/2015;
XVII) Os candidatos ao cargo de Presidente e de membro do Conselho Fiscal poderão ser |.
submetidos a entrevista pessoal pelo DENOR do Conselho Metropolitano Brasília quando IS
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alguma circunstância o exigir para confirmar a legitimidade de sua postulação. Na hipótese de o
candidato não concordar em ser entrevistado, isto será considerado como desistência tácita de
sua candidatura;
$ 1º. No período de 30 (trinta) dias que antecede a votação, os Confrades e Consócias devem
ser convidados a intensificar a oração própria ao Divino Espírito Santo na intenção daqueles
que têm direito a voto e pelos que concorrem aos respectivos cargos.
$ 2º. Cada associado votante terá direito de votar no associado candidato de sua preferência,
votando em 1 (um) candidato a presidente e em 03 (três) dos candidatos ao Conselho Fiscal
constantes na cédula de votação.
Artigo 42. Nas eleições c em todas as decisões submetidas à votação, serão observadas as
seguintes restrições ao voto:
)) O membro da diretoria afastado por ausência prolongada ou por renúncia;
IH) — O suspenso por medida preventiva;
HI) Aqueles enquadrados na situação definida no Artigo 22 do Regulamento da SSVP; e
IV) Os membros das diretorias nomeados sem direito a voto; .
81º. Somente os maiores de 18 anos podem votar nas deliberações do AFA.
8 2º. São inelegíveis os menores de 18 anos, o cônjuge e os parentes consanguíneos até o
terceiro grau (avós, pais, filhos, netos, bisnetos, irmãos e sobrinhos) ou por afinidade (sogros,
genros/noras e cunhados) do Presidente de todas as Unidades Vicentinas no processo de eleição
da sua sucessão.
$ 3º. Após a abertura do processo eleitoral, não poderá ocorrer nomeação de Confrades ou
Consócias com direito a voto para cargos de diretoria.
Artigo 43. É expressamente vedada a realização de campanha eleitoral.
$ 1º. Aqueles que realizarem atos que configurem tal situação deverá ser denunciado à
Comissão de Etica da SSVP do Brasil.
8 2º. Nos casos dessa prática ocorrer pelo próprio candidato, além de responder pela falta ética,
nos termos do parágrafo anterior, ficará impedido de participar do referido processo de eleição,
conforme análise e decisão do Conselho Nacional do Brasil da SSVP, responsável pela análise
do processo.
Artigo 44. Havendo vacância da presidência em um mandato, aquele que exerceu o cargo de
Presidente no mandato anterior não poderá se candidatar ao cargo, uma vez que tal situação
caracterizaria reeleição.
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Artigo 45. Fica expressamente proibida a candidatura dos Confrades c Consócias que, na
qualidade de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro ou Secretário de Conselho, Obra Unida
ou UGR, tenham deixado de efetuar o pagamento da contribuição previstas no Artigos 98 e 99
do Regulamento da SSVP ou tenham deixado de apresentar regularmente os mapas mensais.
$ 1º. Tal vedação estende-se aos membros de Conselhos fiscais dos Conselhos com
personalidade jurídica, Obras Unidas e UGRs, bem como ao Coordenador do Denor do
Conselho Metropolitano, nas mesmas condições.
$ 2º. Para a aplicação da vedação, deverão ser observados os prazos de prestação de contas.
$ 3º. Também não poderão concorrer os Coordenadores de Denor cujos Conselhos tenham se
tornado inadimplentes.
$ 4º, No momento da homologação das candidaturas, não poderá haver mapas e contribuições
em aberto com prazo superior a 60 (sessenta) dias.
Seção II - Da Transição
Artigo 46. O processo de transição de mandatos sc inicia tão logo ocorram as homologações
das eleições, devendo a atual diretoria, em até 30 (trinta) dias antes da posse da nova,
apresentar ao candidato eleito um relatório com o seguinte conteúdo:
D Decisões de maior relevância que foram tomadas para o futuro do AFA;
IH) | Parecer do Conselho Fiscal acerca do balancete previsto no parágrafo único;
Hi) Balancete atualizado;
IV) Inventário detalhado dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do AFA;
V) Extratos bancários atualizados até a data da posse;
VI) | Posição de caixa e de contas a pagar;
VII) Relação de empregados e escala de férias;
VIII) Contratos em vigência com prestadores de serviços;
IX) Certidões relativas a tributos federais, estaduais e municipais;
X) Certidões da Justiça Federal, da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho;
XI) Certidões atualizadas de matrículas de imóveis;
XIl) Certidão de regularidade do FGTS;
XIII) Relatório com informações detalhadas dos projetos em andamento dentro das
coordenações, possibilitando a sua continuidade;
XIV) Relação dos Presidentes e Coordenadores dos Conselho Centrais e Obras Unidas
vinculados, com seus respectivos endereços e telefones, a fim de possibilitar uma melhor
comunicação entre as diversas Unidades Vicentinas; e
XV) Relatório detalhado das fontes de receitas, contas a receber e contas a pagar, informando
a existência de dívidas de curto e longo prazo, bem como os recursos que serão utilizados para
o seu pagamento.
Parágrafo único. Não coincidindo a transição com o ano civil, deverá ser apresentado
balancete extraordinário, com referência, pelo menos, até o mês anterior à posse.
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Artigo 47. Em todas as reuniões de transição, deverá ser elaborada ata com indicação dos
participantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas e dos demais registros
pertinentes.
Parágrafo único. Faculta-se a possibilidade de os processos de transição ocorrerem durante as
reuniões de diretoria.
Seção III — Da Posse
Artigo 48. O Presidente, os membros da Diretoria c o Conselho Fiscal tomarão posse em
Reunião Extraordinária do próprio AFA por ato do Presidente ou dc representante credenciado
do Conselho Central de Unaí;
Parágrafo único: As posses somente serão conferidas depois da participação de todos os
eleitos no módulo de “Capacitação para Novas Diretorias” da Ecafo.
Artigo 49. Os Presidentes eleitos e respectivas diretorias e os membros do Conselho Fiscal
deverão firmar, antes da posse, “Termo de Compromisso” que prevê o respeito, o cumprimento
e a obrigação de se fazer cumprir o Regulamento da SSVP, o seu Estatuto Social e demais
instrumentos normativos intemos como Instruções Normativas, Resoluções, Portarias,
Comunicados, Circulares, demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do Brasil que
regem a SSVP no Brasil especialmente no que se refere ao resguardo dos scus bens, ao
atendimento zeloso da parte administrativa e ao recolhimento obrigatório da contribuição
financeira regulamentar.
Artigo 50. Havendo necessidade de substituição de algum dos membros da diretoria, por
qualquer motivo, a posse do novo membro poderá ser efetivada pelo próprio Presidente do
AFA.
Parágrafo único. Igual procedimento deverá ser adotado em caso de eleição suplementar de
novos membros para o Conselho Fiscal, quando for necessário, nos termos deste Estatuto e
Regulamento da SSVP.
Seção IV - Da Vacância
Artigo 51. Em caso de vacância da presidência por qualquer motivo o Vice-Presidente, ou
demais substitutos legais, assume o exercício da presidência e providenciará nova eleição no
prazo de 210 (duzentos e dez) dias, nos termos do Artigo 71 da Regulamento da SSVP no
Brasil.
8 1º. Os membros remanescentes da diretoria permanecerão com direito a voto, respeitando-se
a ata de posse e/ou substituições posteriores, não se admitindo novas nomeações após a
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$ 2º. Não ocorrendo as eleições nos termos do caput, será nomeado interventor, nos termos do
Capítulo V desse Estatuto e do Regulamento da SSVP no Brasil, podendo, a critério do
Conselho de hierarquia superior, ser mantido o Conselho Fiscal, conforme o caso.
Artigo 52. O Presidente deverá ser afastado pelo Conselho Central Unaí quando houver
ausência prolongada, por período superior a 90 (noventa) dias.
$ 1º. O membro da diretoria que for afastado por ausência prolongada ou por renúncia não
poderá ser eleito nem designado para a diretoria do mandato subsequente.
$ 2º. Nos casos de afastamento ou renúncia em razão de compromisso de trabalho, doença
comprovada ou para assumir outro cargo na SSVP, não haverá a perda do direito de concorrer e
ser designado a cargo de diretoria.
CAPÍTULO V - DA INTERVENÇÃO
Artigo 53. O Conselho Nacional do Brasil da SSVP, o Conselho Metropolitano de Brasília,
O Conselho Central de Unaí, observando o contido em seus respectivos Estatutos Sociais e no
Regulamento da SSVP no Brasil, pelo voto da maioria absoluta dos membros de suas
respectivas diretorias, podem intervir no AFA, para afastar temporariamente e, comprovada a
ilicitude, destituir quaisquer de seus membros.
Artigo 54. A intervenção ocorrerá quando:
D Seu comportamento for motivo de escândalo para a SSVP; e
ID Sua atuação contrariar o Regulamento da SSVP no Brasil, inclusive no que se refere ao
recolhimento da contribuição financeira regulamentar e ao cumprimento das obrigações sociais,
fiscais, tributárias, administrativas e jurídicas aplicáveis às atividades desenvolvidas.
HI) Renúncia de todos os membros da Diretoria; ou
IV) Término do mandato sem que tenham sido realizadas as eleições
Artigo 55. São requisitos para sua decretação:
D Decisão da diretoria de um dos Conselhos elencados no artigo 53 deste Estatuto, pelo
voto da maioria absoluta dos seus membros;
149) Estrita observância dos Estatutos Sociais, do Regulamento da SSVP e demais normas
emanadas do Conselho Nacional;
HI) Ser desencadeada sempre com muita cautela, mediante fatos ou faltas graves de conduta
ou de gestão; e
IV) Somente depois de esgotadas todas as alternativas possíveis de regularização dos fatos
que caracterizaram a necessidade de intervenção. e ar
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$ 1º. Os processos de intervenção têm caráter excepcional, competindo nos próprios
administradores e membros da diretoria a responsabilidade civil e criminal pela gestão das
Unidades Vicentinas a que pertencem.
& 3º. Exceto nos casos de vacância, a intervenção quando decretada pelo Conselho Central este
deverá informar o Conselho Metropolitano, que por sua vez deverá informar o Conselho
Nacional do Brasil.
$ 4º. Deverão ser previamente negociadas e registradas em atas as tratativas sobre transporte,
locomoção, hospedagem e alimentação da Comissão de Intervenção, com estipulação de
valores máximos de ressarcimento, visando melhor controle de despesas e a não oneração
excessiva da SSVP ou dos voluntários que assumem tal responsabilidade.
$ 5º. Lavrar-se-á ata da reunião da diretoria do Conselho que decretou a intervenção, a qual
deverá ser registrada no Cartório de Registro de Titulos e Documentos competente.
Artigo 56. A intervenção tem o objetivo de afastar temporariamente ou destituir qualquer
membro da diretoria.
Artigo 57. Ocorrendo a intervenção, o Conselho que a decretou, se for o caso:
D Afastará o Presidente ou outro membro da diretoria;
19) Nomeará uma Comissão de Intervenção; e
Hl) Convocará Assembleia Geral do AFA sob intervenção para destituição do membro
afastado.
Artigo 58. A Unidade Vicentina ou o membro afastado ou destituído terá direito a recurso, no
prazo de 15 (quinze) dias da ciência do decreto.
Artigo 59. O Associado pode ser suspenso por medida preventiva e imediatamente deixará de
exercer suas funções ou serviços dentro da SSVP, até a decisão definitiva, tendo direito à ampla
defesa e contraditório.
Artigo 60. O tempo da intervenção obedecerá aos seguintes prazos:
D 210 (duzentos e dez) dias, nos casos de vacância; ou
19) prazo determinado no decreto de intervenção quando ocorrer por qualquer outro motivo.
Parágrafo único. Nos casos de vacância, não havendo candidatos no prazo previsto no Inciso
I, deverá ser procedida análise de viabilidade de funcionamento da Unidade Vicentina sob
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Artigo 61. O decreto de intervenção deverá, obrigatoriamente, nomcar uma Comissão de
Intervenção, constituída de Interventor, Tesoureiro e Secretário, os quais não terão direito a
voto.
$ 1º, Ocorrendo a intervenção nos casos previstos nos Inciso | e Il do Artigo 54 deste Estatuto,
deverá ser nomeado, preferencialmente, interventor de outra localidade, sem vínculo com as
estruturas diretamente envolvidas com a Unidade Vicentina sob intervenção, garantindo-se sua
imparcialidade, autonomia e independência.
$ 2º. A Comissão se reportará diretamente ao Conselho interventor.
Artigo 62. Os deveres obrigações e atos de gestão da Comissão interventora deverão ocorrer
nos termos estabelecidos no Regulamento da SSVP artigos de 82 a 86.
Artigo 63. Deverá o Conselho que decretou a intervenção manter-se informado da mesma, com
avaliação constante dos trabalhos.
Artigo 64. As irregularidades dos membros da diretoria da Unidade Vicentina sob intervenção,
se constatadas, deverão ser analisadas em procedimento administrativo nos termos do Artigo 23
do Regulamento da SSVP no Brasil, e ainda com a tomada das medidas cíveis e criminais
cabíveis, conforme o caso.
Artigo 65. Caso o parecer da comissão seja favorável à manutenção das atividades do AFA sob
intervenção, a diretoria que assumir deverá ser fiscalizada nos mesmos moldes previstos no
Artigo 64 deste Estatuto, obrigando-se seus administradores a prestarem contas de seus atos de
gestão, situação contábil e financeira.
Artigo 66. Aplicam-se subsidiariamente nos casos de intervenção, as disposições contidas no
Regulamento da SSVP no Brasil e no Código de Conduta Etica do Vicentino e da
Administração da SSVP, em especial as penalidades ali fixadas.
SEÇÃO I- DO PATRIMÔNIO
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Artigo 67. O patrimônio do AFA é constituído por todos os bens móveis e imóveis de sua
propriedade, e por todos aqueles que vier a adquirir por compra, doação ou legado, assim
como, por todos os legítimos direitos que possua ou venha a possuir c todos os bens e valores
consignados em contabilidade patrimonial, existente e futuramente incorporados, a título de
aquisição, usucapião, superávit e doações.
$ 1º. O patrimônio imóvel do AFA deve scr registrado em nome do Conselho Central de
Unaf, com usufruto em favor do AFA, averbado na matrícula do imóvel.
8 2º. Os bens patrimoniais de qualquer Unidade Vicentina deverão ser conservados e
administrados sempre a serviço das respectivas finalidades sociais e específicas da SSVP, não
se permitindo scu uso particular de forma gratuita por Confrades e Consócias.
Artigo 68. A aquisição onerosa, alienação, permuta ou constituição de ônus sobre bens
imóveis, móveis e semoventes, com valor igual ou superior a 30 (trinta) salários mínimos, no
padrão nacional, bem como o recebimento de doações e/ou legados institucionais são atos que
dependem da aprovação do Conselho Metropolitano de Brasilia, após manifestação do
Departamento de Normatização e Orientação - Denor.
Artigo 69. Nas transações acima de 100 (cem) salários mínimos nacionais, além das
exigências já definidas no Artigo anterior, deverá ser criada uma comissão com um
representante AFA, um membro do Conselho Metropolitano Brasilia e o Vice-Presidente do
Conselho Nacional do Brasil da Região.
8 1º. As comissões acima definidas terão a finalidade de subsidiar a diretoria do Conselho
Metropolitano, observando a documentação pertinente, emitindo seu parecer atinente à
transação e ao estudo da destinação dos recursos obtidos.
$ 2º. O parecer deverá ser submetido à aprovação em reunião ordinária.
$ 3º. O Coordenador do Denor do Conselho Nacional do Brasil poderá, a qualquer momento,
reportar-se à Comissão para observar o andamento dos processos supramencionados, podendo
inclusive apresentar sugestões ou adotar providências, conforme o inciso XVIII do Artigo 147
do Regulamento da SSVP no Brasil.
Artigo 70. O AFA deverá obter autorização prévia e expressa do Conselho Metropolitano de
Brasília, após parecer do Denor, para celebrarem convênios e contratos de qualquer natureza
com órgãos públicos, empresas privadas ou pessoas fisicas.
Artigo 71. Não se reconhece a validade de toda c qualquer gravação, alienação, aquisição ax
que título for, permuta, comodato ou constituição de quaisquer ônus sobre bens imóveis do E
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AFA realizada sem q prévia ciência do Conselho Central de Unal da SSVP ca expressa
uutorização do Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP, embasado por parecer
fundamentado de seu DENOR, conforme determina o Regulamento da SSVP no Brasil.
8 1º, Na transcrição do registro imobiliário deverá constar o impedimento de alicnação sem
autorização prévia do Conselho Metropolitano de Brasflia da SSVP, nos termos do “capur,
$ 2º. O não atendimento no disposto neste artigo implica em violação no artigo 1.268 e seus
parágrafos 1º e 2º do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo das sanções penais previstas
noCódigo Penal Brasileiro.
8 3º. Os bens móveis e imóveis deverão ser identificados e cadastrados em livro próprio, que
deveser mantido rigorosamente atualizado.
8 4º. Os velculos e os bens imóveis de posse ou propriedade do AFA deverão ser identificados
pelo logotipo oficial da SSVP, de acordo com o disposto no Regulamento da SSVP no Brasil.
$ 5º. As Unidades Vicentinas deverão obter autorização prévia e expressa do Conselho
Metropolitano da Região, após parecer do Denor, para celebrarem convênios e contratos de
qualquer natureza com órgãos públicos, empresas privadas ou pessoas físicas.
SEÇÃO II - DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Artigo 72. São fontes de receitas quaisquer meios lícitos que, direta ou indiretamente, visem
angariar fundos financeiros para atingir seus objetivos institucionais, a saber:
)) Donativos, auxílios, doações, usufrutos, testamentos e legados patrimoniais depessoas
fisicas e/ou jurídicas, de origem nacional ou do exterior;
H) Coletas realizadas em reuniões c/ou outras atividades desenvolvidas com intenção
especial de arrecadar recursos financeiros;
Hl) — Contribuições dos idosos acolhidos (art. 35, Lei nº 10.741/2003-Estatuto do Idoso);
IV) | Receitas oriundas de bens patrimoniais;
V) Receitas oriundas de ações entre amigos, arrecadações, campanhas, eventos
beneficentes e festividades;
VI) | Rendimentos de aplicações financeiras;
VI) Subvenções e/ ou recursos de quaisquer títulos recebidos dos Poderes Públicos
Municipal, Estadual e Federal;
VIII) Repasses de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares;
IX) Receitas provenientes de prestação de serviços a terceiros;
x) Rendimento de comercialização de produtos institucionais;
XI) Aluguéis c arrendamentos em geral;
XII) Atividades lícitas desenvolvidas de forma opcional por outra organização, com
intenção especial de captar recursos financeiros para a Obra;
XIll) Recursos provenientes de projetos sociais financiados por pessoas jurídicas ou
pessoas físicas,
XIV) Recursos de patrocínios repassados por pessoas físicas e/ou jurídicas;
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XV) Repasses oriundos do Poder Judiciário; V. 4
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XVI) Repasses oriundos dos Fundos Municipal, Estadual ou Nacional de Política Públicas;
XMIl) Incentivos fiscais oriundos de isenções/imunidades tributárias;
XVIII) Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais; e
XIX) Outros, não especificados.
Artigo 73. Constituem despesas os gastos autorizados que, direta ou indiretamente, forem
efetuados para atingir seus objetivos institucionais, a saber:
0) Auxílio em dinheiro, utilidades, alimentos, remédios e outras formas, prestados, com
regularidade ou eventualmente, aos assistidos;
ID Pagamentos de empregados e encargos sociais, e a terceiros, por serviços especiais;
HI) Pagamentos de tributos, taxas e contribuições;
IV) Os de secretariado, como correspondências e publicações vicentinas (em especial o
boletim brasileiro), material de expediente, manutenção dos arquivos e livros de caixa;
V) Os necessários na realização de celebrações, assembleias, festas regulamentares,
reuniões e outros eventos;
VI) Os devidamente aprovados, cm reunião, para manutenção, conservação, reforma e
construção;
VI) O auxílio monetário, devidamente aprovado em reunião, a outras unidades vicentinas
necessitadas, em forma de união fraternal.
VII Os pagamentos de passagens e demais despesas de viagens efetuadas pelos vicentinos
para representar ou servir a ssvp, previamente autorizados pelo órgão competente;
IX) A contribuição financeira regulamentar denominada duocentésima e meia, prevista no
artigo 98 do regulamento da ssvp, que consiste no recolhimento de 2,5% (dois e meio por
cento) da arrecadação bruta para o conselho central de Unaí; e
X) Outras, não especificadas.
Parágrafo único. A duocentésima e meia é contribuição administrativa internas de natureza
compulsória, devida pelo AFA e destinada ao cumprimento dos objetivos institucionais das
unidades credoras, não ocorrendo a prescrição, uma vez que não sc trata de exercício do direito
de ação, mas de cumprimento de norma regulamentar.
Artigo 74. Havendo necessidade, após deliberação da Diretoria e aprovação da Assembleia
Geral, poderá o AFA instituir filiais de prestação de serviços ou de comercialização dirigidas
a público distinto da Assistência Social, que não se enquadram no perfil de usuários do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Parágrafo Único. A receita líquida apurada de filiais, após a retenção dos valores mínimos de
subsistência e de manutenção dessas, será repassada ao AFA e utilizada para as suas
finalidades sociais e estatutárias da Obra.
Artigo 75. O AFA declara e se compromete, sob as penas da lei:
) Aplicar suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional
integralmente no território nacional c na manutenção e no ia de seusobjetivos q
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institucionais;
1) Não destinar aos membros de sua Diretoria e Conselho Fiscal, associados de qualquer
natureza, benfeitores, voluntários ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, eventuais excedentes operacionais (brutos e líquidos), dividendos,
bonificações, participações ou parcelasde seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades mencionadas neste estatuto;
Hl) — Destinar, em caso de dissolução ou extinção, após pagas todas as dívidas passivasque
existirem, o seu patrimônio líquido remanescente a outra entidade congênere, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social-CNAS e no Ministério do Desenvolvimento Social-MDS, que possua o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS e que atenda os requisitos
da Lei nº 13.019/2014 preferencialmente outra unidade vicentina, indicada em Assembleia
Geral, desde que convenientemente legalizada e com sede e atividades preponderantes no
Estado de Minas Gerais, preferencialmente no município de Unaí, por indicação da Diretoria
e aprovação da Assembleia Geral; ou em último caso à uma entidade pública, com
homologação da destinação pelo Conselho Metropolitano;
IV) | Prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de usuários, nos
limites de suas possibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros;
V) Aplicar os recursos advindos dos Poderes Públicos, Municipal, Estadual e Federal, em
conformidade ao estabelecido na legislação aplicável e nos termos de colaboração e de
fomento e/ou instrumentos contratuais similares; e
VI) Não constituir patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias
ou de sociedade com caráter beneficente de assistência social.
Parágrafo Único. A dissolução ou extinção do AFA somente se efetivará se tornar- se
impossível sob os aspectos financeiro, administrativo e patrimonial a continuidade de suas
atividades, desde que atendidas as seguintes condições: a) se decidida pela maioria dos
membros da Diretoria, presentes em Reunião Extraordinária convocada para tal fim; 4) com
aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para tal fim e c) anuência do Conselho Metropolitano de Brasília
da SSVP, embasada por parecer fundamentado de seu DENOR, após a respectiva liquidação
nos termos doartigo 51 do Código Civil Brasileiro, com o remanescente patrimonial destinado
conforme previsto no inciso III deste artigo.
APÍT VII —- DA ESCRITURAÇÃO E PREST, DE CONTAS
Artigo 76. A escrituração e prestação de contas observarão, no mínimo:
9) Os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IH) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do
Relatório de Atividades e demonstrações financeiras, incluindo as Certidões Negativas de
Débitos, colocando-os à disposição para o exame de qualquer interessado;
HI) A realização de auditoria independente, nos casos previstos na legislação; e
IV) O registro de todos os recursos, bens ou valores que utilize, arrecade, guarde, gerencie
ou administre. '
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Artigo 77. Para efeito de encerramento do Balanço Patrimonial Anual e do Demonstrativo dos (
Resultados do Exercício e das Notas Explicativas, observar-se-á o ano civil e a escrituração
de todos os atos e fatos contábeis devendo ser feita em livros revestidos de formalidades
legais, serem publicados nos prazos previstos, de acordo com as exigências legais.
$ 1º. Não coincidindo a transição com o ano civil, deverá ser apresentado balancete
extraordinário, com referência, pelo menos, até o mês anterior à posse.
8 2º. O Balanço Patrimonial Anual e o Demonstrativo de Superávit ou Déficit do período e o
parecer do Conselho Fiscal deverão ser apresentados à Assembleia Geral e, após deliberação,
deverão ser publicados nos meios oficiais de comunicação, e no portal da transparência.
Artigo 78. Os membros da Diretoria não respondem solidariamente, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome do AFA, salvo eventuais prejuízos
causados ao próprio AFA ou a terceiros prejudicados, por culpa ou dolo no desempenho de
suas funções, hipóteses em que os responsáveis ficarão obrigados a reparar os danos com as
implicações civis e criminais de seus atos.
CAPÍTULO VHI - DO VOLUNTARIADO
Artigo 79. O AFA poderá organizar o trabalho voluntário das pessoas que nãofazem parte
de seu quadro de funcionários, para o atendimento de suas finalidades institucionais.
8 1º. O trabalho voluntário será disciplinado no Regimento Interno, devendo o voluntário
firmar o competente “Termo de Voluntariado” e/ou “Contrato de Trabalho Voluntário”, na
forma da lei.
8 2º. Os voluntários serão inscritos em livro e/ou listas competentes.
$ 3º. A organização desse trabalho dependerá de orientações do Denor do Conselho
Metropolitano de Brasília da SSVP.
CAPÍTULO IX — DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
Artigo 80. O AFA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar em conformidade com a
legislação nacional vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais
normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de aa
dos dados de seus associados e assistidos. A
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Parágrafo único. No manuscio de dados pessoais de seus associados e dos usuários atendidos
por estes, o AFA deverá:
|) Tratar com máximo cuidado os dados pessoais a que tiver acesso e fiscalizar esse
tratamento nas demais Unidades Vicentina;
Il) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e fisicas apropriadas e
suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais
mantidos ou consultados/transmitidos por quaisquer meios ou suporte, inclusive,
eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado,
destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
ll) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de
acesso (autorização); e garantir que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados,
modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da pessoa interessada.
IV) Assegurar que associados, prestadores de serviços voluntários, empregados, prepostos,
terceiros contratados, assinem o “termo de confidencialidade”; e
V) Orientar todos os associados, empregados e colaboradores sobre as disposições legais
aplicáveis em relação à proteção de dados.
Artigo 81. Os dados pessoais dos Associados, funcionários e assistidos não poderão ser
revelados a terceiros seja mediante a distribuição de cópias de documentos pessoais, resumos,
compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios nos quais estejam expressos ou
refletidos, com exceção da prévia autorização por escrito.
81º Caso o AFA seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma
autoridade pública, deverá informar previamente para que esta tome as medidas que julgar
cabíveis.
82º Os Associados (membros da diretoria e conselheiros fiscais) autorizam no ato da sua posse
a divulgação de seus dados pessoais na ata de posse que será registrada no cartório de Registros
Públicos e utilizada como documento oficial do AFA onde for necessária sua utilização.
APÍ — DAS DISPOSIÇÕES GERAI ANSIT
Artigo 82. O AFA poderá firmar termos de colaboração e/ou de fomento com o Poder Público
(União, Estado e Município), desde que os Planos de Trabalho estejam em consonância com a
natureza da instituição e com as suas finalidades sociais e estatutárias.
Artigo 83. O AFA também poderá firmar parcerias e cooperações mútuas com órgãos
públicos, empresas privadas ou pessoas físicas, desde que estejam em consonância coma
natureza da instituição e com as suas finalidades sociais e estatutárias.
$ 1º. Em se tratando de firmar convênios, termos de parceria e ajustes de qualquer natureza
“com órgãos públicos, a serem elaborados nos termos da legislação em LTS a Ea
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(83 CamScanner
autorização prévia do Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP, após parecer
fundamentado de seu DENOR.
$ 2º. O AFA, na qualidade de associação de direito privado, não perderá sua autonomia na
administração e realização de seus trabalhos assistenciais como Instituição de Longa
Permanência para Idosos (ILPI) executora e indutora das Políticas Públicas de Proteção
Especial à Pessoa Idosa, em função do recebimento de subvenções governamentais oriundas
da União, do Estado e do Município.
Artigo 84. O AFA não é mantido pelo Conselho Central de Unaf nem pelo Conselho
Metropolitano de Brasilia e nem pelo Conselho Nacional do Brasil da SSVP, tendo cada uma
dessas unidades personalidades jurídicas, Diretorias e administrações próprias, Conselhos
Fiscais próprios, patrimônio e recursos distintos e escritas contábeis independentes.
Artigo 85. O AFA autoriza a qualquer tempo, precedido de estudo específico, com
autorização do Conselho Nacional do Brasil, a centralização de serviços e/ou da administração
da entidade, no todo ou em parte.
Parágrafo único. Para a concretização c nas mesmas condições do artigo acima, poderá o
AFA incorporar ou ser incorporado por outra Unidade Vicentina da SSVP do Brasil ou
qualquer outra.
Artigo 86. O AFA não podera se desvincular da Sociedade de São Vicente de Paulo do Brasil
sem a autorização do Conselho Nacional do Brasil da SSVP
Artigo 87. Desde que não contrarie a finalidade principal do AFA e o Regulamento da SSVP
no Brasil, e cumpridas as exigências contidas neste documento, este Estatuto Social
poderá ser reformado total ou parcialmente, em qualquer época ou momento.
Parágrafo Único. A proposta de reforma total ou parcial deste Estatuto Social,
devidamentefundamentada, somente poderá ser feita por sua Diretoria, pelo Conselho Central
de Unaí da SSVP, pelo Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP e/ou pelo Conselho
Nacional do Brasil, nos termos do $ 3º do artigo 19 deste Estatuto Social.
Artigo 88. O AFA no desenvolvimento de suas atividades submeter-se-á à orientação e
fiscalização do Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP, através de seu DENOR.
$ 1º. Se não houver instalado o DENOR do Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP ou
não estiver em funcionamento regular, suas funções poderão ser suscitadas pelo DENOR do
Conselho Nacional do Brasil, no interesse da SSVP, a
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Artigo 89. O AFA não poderá contratar ou manter empregados com parentesco até o 3º grau
ou cônjuges de membros da Diretoria do AFA e do Conselho Fiscal.
Artigo 90. No caso do artigo 67, $1º deste Estatuto, o prazo para realizar a transferência dos
imóveis para o Conselho Central de Unaí será 3 (três) anos, a partir do registro de.Estatuto.
Artigo 91. Os casos omissos neste Estatuto Social e no Regimento Interno, bem como sua
interpretação, quando não contrariarem o Regulamento da SSVP no Brasil e/ou dispositivo
legalmente estabelecido, serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral
e pelo Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP.
Artigo 92. O presente Estatuto só poderá ser registrado após homologação expressa do
Conselho Metropolitano de Brasilia da SSVP, com prévia anuência de seu DENOR.
Artigo 93. O presente Estatuto Social revoga os anteriores ou quaisquer outras disposições
contrárias e entrará em vigor na data de seu registro no Ofício de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Unaí-MG
UNAÍ-MG, 12 de agosto de 2023
A AS, 1
ria de Oliveira Alves “
Fábio Júnior Mendes Barbosa Ivete
Presidente do Abrigo Frei Anselmo da SSVP | Secretária do Abrigo Frei Anselmo da SSVP
RG nº 11.518.804 RG nº OAB/MG 74.931
CPF: 012.171.526-44 CPF 578.735.776-00
Vanderlei Duarte Ribeiro
Presidente do Conselho Central de Unai da SSVP
RG nº 1221106 DF
CPF: 580.940.166-04
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Henrique Xavier Guimarães
Advogado
OAB/MG 150.683
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Aprovado e Homologado pelo Conselho Metropolitano de Brasília em: 2 elo / ves
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Presidente do CM Brasília Coordenador do DENO ili
R do CM B
RG: 228.899 SSP-DF RG: M5820639 SSP-MG ii
CPF: 066.656.161-34 CPF: 851.669.106-30
Quantcado de atos pratcados:
Ato(a) praticago(s) por: Rogngs Berças dos Reis - Auntar
Emo: R$ 0,00 » TFJ: R$ 0.00
Valor Final: R$ 0,00
Conguêta a validade Geste Selo no são https Jrselos mg jus br
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Ata de número quatrocentos e dezoito da Assembleia Geral Extraordinária de
eleição do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP,
fundado em 12/12/1989, vinculado ao Conselho Central de Unai da
Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP. Aos dezesseis dias do mês de
maio de dois mil e vinte e três, às 19h em segunda chamada, realizou-se
Assembleia Geral na sede do Abrigo Frei Anselmo, Avenida Frei Anselmo, nº
627, Bairro Divineia — Unai/MG. Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo!
Convocada com fundamento nos Artigo 17 e iten Il e parágrafo 1º, Artigo 30
e seus incisos do Estatuto do Abrigo Frei Anselmo da SSVP registrado em
06 de Agosto de 2018 para eleição de seu Presidente e do Conselho Fiscal.
A Assembleia foi presidida pelo Presidente em exercício, Confrade João
Carlos Máximo, que dirigiu as orações tradicionais da SSVP. Em ato
continuo convidou o confrade Robson José Coimbra para coordenar o
processo eleitoral, juntamente com a consócia Sônia Aparecida Costa
Coimbra e o confrade Roberto José da Silva, ambos sem direito a voto
membros da comissão eleitoral conforme edital. A consócia Beatriz Santana
Soares secretariou os trabalhos. Presentes os Associados, Confrades e
Consócias com direito a voto, conforme lista de Presença, além de outros
associados vicentinos. Os candidatos que apresentaram seus currículos na
data de 16/04/2023 para concorrer ao pleito eleitoral para o cargo de
Presidente foram os seguintes Confrades/Consócias: Fábio Júnior Mendes
Barbosa e Nivalda Amaral Campos e para o Conselho Fiscal os associados:
Confrades e Consócias: José da Luz Bento, Djalma Gonçalves Pires, Sinval
Odorico Neto, Neyla da Silva Conceição Rocha, José Francisco Costa e
André Luís Cortez. Os currículos foram homologados pelo Conselho
Metropolitano de Brasília conforme termo de homologação do dia
02/05/2023. Iniciou-se a chamada dos associados com direito a voto:
Presidente dos CPs ou associado em substituição: Lina Francisco Ribeiro —
presidente do CP Nossa Senhora da Abadia; Nivalda Amaral Campos —
presidente do CP Nossa Senhora Aparecida; Djalma Gonçalves Pires — vice
presidente do CP São Mateus; José Humberto Ovídio — presidente do CP
São Lucas e Valdir José Correia — vice presidente do CP Nossa Senhora da
Conceição e os membros da Diretoria do Conselho Central com direito a voto
conforme artigo 6º do Estatuto do Abrigo Frei Anselmo da SSVP, Vanderlei
Duarte Ribeiro — presidente, Fábio Júnior Mendes Barbosa - tesoureiro,
Magna do Socorro Menezes - secretária, Luana Rosa Ramo
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coordenadora da Comissão de Jovens e os membros da Diretoria do Abrigo ,
Frei Anselmo com direito a voto conforme o artigo 6º do Estatuto do Abrigo
Frei Anselmo da SSVP, João Carlos Máximo — presidente, Beatriz Santana
Soares - secretária, Edson de Oliveira Frazão — diretor de patrimônio,
Cleuza de Fátima Rodrigues Branquinho - comissão de sindicância, Itamar
Santiago - diretor de comunicação. Foi verificado o número legal
constituindo o quórum Regulamentar e Estatutário, em segunda chamada. A
Assembleia Geral foi convocada através do Edital de Convocação datado de
08 de maio de 2023, e enviado a todos os votantes. O Edital com a mesma
data foi afixado na sede do Conselho Central de Unal, e na sede Abrigo Frei
Anselmo, com a seguinte Ordem do Dia: Eleição do Presidente e do
Conselho Fiscal. Em segunda chamada, após algumas considerações do
Presidente da Assembleia Geral teve início o processo de votação. Votaram
pessoalmente os Confrades e Consócias presidentes (ou representante
legal, conforme o regulamento da SSVP) dos Conselhos Particulares,
membros da diretoria do Conselho Central e os Presidentes de OU e
Diretoria do Abrigo, cujos nomes já estão registrados nesta ata. Votaram por
correspondência a Consócia Magna do Socorro Menezes — secretária do
Conselho Central de Unaí. Encerrada a votação foi inciada a apuração pela
comissão eleitoral citada anteriormente nesta ata. Às 19h33min encerrou-se
a contagem dos votos, apresentando os seguintes resultados: a) Parar
Presidente: Confrade Fábio Junior Mendes Barbosa obteve 14 votos, e a
Consócia Nivalda Amaral Campos, obteve 00 votos. Votos em brancos: 00.
Votos nulos: 00 b) Para o Conselho Fiscal; Cfd. José Francisco Costa 10
votos; Cfd. Djalma Gonçalves Pires 08 votos; Cfd. José da Luz Bento 08
votos; Cfd. Sinval Odorico Neto 07 votos; Ccs. Neyla da Silva Conceição
Rocha 05 votos; Cfd. André Luís Cortez 04 votos. Concluído o processo
eleitoral, o presidente Cfd. João Carlos Máximo proclamou o resultado oficial,
sendo eleito o Confrade Cfd. Fábio Junior Mendes Barbosa com 14 votos
para o cargo de Presidente, com mandato de 02 (dois), anos a iniciar-se com
a posse no dia 1º de julho de 2023. E eleitos para o Conselho Fiscal como
Titulares: Cfd. José Francisco Costa 10 votos; Cfd. Djalma Gonçalves Pires
08 votos; Cfd. José da Luz Bento 08 votos. E como Suplentes foram eleitos
os Confrades e Consócias: Cfd. Sinval Odorico Neto 07 votos; Ccs. Neyla da
Silva Conceição Rocha 05 votos; Cfd. André Luís Cortez; para cumprirem
mandato por igual tempo. A Assembleia foi suspensa ao tempo da lavratura
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da ata, tendo o Confrade Presidente João Carlos Máximo tecido
considerações de agradecimentos a todos que participaram do processo
eleitoral. Reiniciados os trabalhos a ata foi lida e aprovada, encerrando-se a
Assembleia Geral às 20hh com as orações tradicionais da SSVP, eu,
Consócia Beatriz Santana Soares Secretária, lavrei a presente ata que dato
e assino. aa) Beatriz Santana Soares; aa) João Carlos Máximo. Era o que
continha nas páginas 29 e 29 verso e 30 e 30 verso do livro de ata físico do
Abrigo Frei Anselmo da SSVP e eu Beatriz Santana Soares, Transladei.
Unal/MG, 16 de maio de 2023.
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Secretária Presidente em exercicio
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votar Fal R$ 26209. Cof if rio, Sroteu) di
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CÓDIGO DE SEGURANÇA: ENT GIO 8456 2022
Quantidade de atos praticados: 4
AoÃs) praticadols) par Rodrigo Bergos dos Reis - Aunikar
Emol.: R$ 191,47 - TES: R$63,39
Valor Final: R$ 254,66 - ISS: R$ 7,23
Consulte a validade deste Selo no ste https H'selos (ng jus br
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tendo o Confrade Presidente João Carlos Máximo tecido
considerações de agradecimentos a todos que participaram do processo
eleitoral. Reiniciados os trabalhos a ata foi lida e aprovada, encerrando-se a
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Consócia Beatriz Santana Soares Secretária, lavrei a presente ata que dato
e assino. aa) Beatriz Santana Soares; aa) João Carlos Máximo. Era o que
continha nas páginas 29 e 29 verso e 30 e 30 verso do livro de ata físico do
Abrigo Frei Anselmo da SSVP e eu Beatriz Santana Soares, Transladei.
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Secretária
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Livro AT3 | FOLHA: 57!
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CÓDIGO DE SEGURANÇA. 0217.8699 8456.3022
Quantidade Ce utos praticados.
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Emot: R$ 191,47 - TES R$69.39
Valor Final R$ 23446-155 R$ 7.23
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Unaí/MG, 16 de maio de 2023.
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João Carlos Máximo
Presidente em exercício
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Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade de
São Vicente de Paulo de Unai-Minas Gerais para prorrogação do mandato do
atual presidente, conselho fiscal e atual diretoria, com permanência da diretoria
e conselho fiscal até o exercício de 2027. “Louvado Seja Nosso Senhor Jesus
Cristo!”. Aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco)
às 19 (dezenove) horas, na sede do Conselho Central de Unaí, situado à Rua
Eduardo Rodrigues Barbosa, nº 180, nesta Cidade de Unai-MG, CEP 38.610-
066, reuniram-se para a Assembleia Geral, em cumprimento ao Artigo 16, inciso
VI do Estatuto Social da entidade, a primeira Vice-presidente do Conselho
Central de Unaí consocia Sônia Aparecida Costa Coimbra; Fábio Junior Mendes
Barbosa, Presidente do Abrigo Frei Anselmo; Ivete Maria de Oliveira Alves,
secretária do Abrigo Frei Anselmo; Wagner Eustáquio Neiva Patrocínio,
tesoureiro do Abrigo Frei Anselmo; Maurício Alves de Queiroz, diretor espiritual
do Conselho Central; lda dos Reis Fernandes e Cleuza de Fátima R.
Branquinho, diretoras de sindicância do Abrigo Frei Anselmo; João Carlos
Máximo, diretor de patrimônio do Abrigo Frei Anselmo; Jorge Henrique Xavier »
Guimarães, diretor jurídico do Abrigo Frei Anselmo; Francielle Munique de Faria
Melo, coordenadora da CCA do Conselho Central; Gilberto Caixeta Gomes,
coordenador da ECAFO; juntamente com os presidentes dos Conselhos
Particulares: Euripedes Vieira Magalhães, presidente do Conselho Particular
São Lucas; Lina Francisco Ribeiro, presidente do Conselho Particular Nossa
Senhora da Abadia; Simone Lopes de Andrade Silva, presidente do Conselho
Particular Nossa Senhora Aparecida; Maria Vilma Ferreira da Costa, presidente
do Conselho Particular Nossa Senhora da Conceição; Arlindo Marques Salatiel,
Presidente do Conselho Particular Nossa Senhora da Piedade; e Robson José
Coimbra contador do Abrigo Frei Anselmo. O confrade Fábio Júnior assumiu os
trabalhos da mesa com as orações tradicionais da SSVP, em seguida fez a leitura
do Edital de convocação desta Assembleia Geral extraordinária. O Contador do
Abrigo Robson José Coimbra esclareceu algumas dúvidas dos membros
presentes. Logo após o confrade Fábio Júnior, presidente da Assembleia,
esclareceu o motivo da Assembleia e destacou que a eleição da atual diretoria Gb ã
eleita no dia 16 de maio de 2023 para o periodo de 02 anos, foi realizada após
o registro da nova regra que ocorreu no dia 30 de janeiro de 2023, e que a nova
regra da Sociedade São Vicente de Paulo no inciso Ill do artigo 56, dispõe que
o mandato das obras Unidas terá a duração de 04 anos proibindo a reeleição,
diferente da regra anterior que permitia a reeleição pelo período de 02 anos com
o prazo total de 04 anos. Tendo em vista que essa diretoria foi eleita pelo período
de 02 anos após a edição da nova regra aquele processo eleitoral foi realizado
de forma contrária a nova regra, e que diante da dificuldade em encontrar novos
candidatos para o abrigo, foi autorizado pelo Conselho Nacional da Sociedade 'ê
São Vicente de Paulo a prorrogação do mandato após ser submetida a votação « à
em Assembleia Geral convocada para esse fim. Após prestar referidos
esclarecimentos foi colocado em votação a prorrogação do mandato eletivo da
Diretoria e do conselho fiscal do Abrigo Frei Anselmo da SSVP de Unaí, onde a
Assembleia aprovou por unanimidade referida prorrogação permanecendo a Ç E
diretoria já empossada no dia 30 de junho de 2023 até o dia 30 de junho de :
2027. Assim permaneceram empossados os seguintes membros da diretoria e IN
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do Conselho fiscal do Abrigo Frei Anselmo, constituida da seguinte forma:
Presidente Cfd Fábio Júnior Mendes Barbosa, brasileiro, casado, advogado,
DN. 24/07/1980, portador do RG 11.518.804 SSP-MG inscrito no CPF
012.171.526-44, residente a Rua São Luiz, 140 — Jardim da Serra, CEP 38.612-
182 Unaí-MG (com direito a voto): Vice-presidente Confrade Eduardo Gomes
Sousa, brasileiro, casado, farmacêutico, DN. 10/08/1968, portador do RG
16.733,902 SSP/NMG, inscrito no CPF 071.706.648-79, residente à Rua Djalma
Torres, 359, apto. 102, Centro, CEP 38.610-036, Unaí/MG (com direito a voto);
Primeira Secretária, Consocia Ivete Maria de Oliveira Alves, brasileira, casada,
advogada, DN. 15/07/1966, portadora do RG M7.945.259-SSP/MG inscrita no
CPF 578.735.776-00 residente a Rua Zaida Torres, 33, apto. 103 - Cruzeiro, CEP
38.610-016, Unaí/MG (com direito a voto); Segunda Secretária, Consócia
Juliana Gonçalves de Oliveira, brasileira, casada, servidora pública, DN.
21/05/1969 portador do RG M4.334.296 SSP/MG e inscrita no CPF 725.023.556-
72, residente à Avenida José Luiz Adjuto, 276 - Centro, CEP 38.610-064,
Unai/MG (com direito a voto); Primeiro tesoureiro, Confrade Wagner Eustáquio
Neiva Patrocinio, brasileiro, casado, aposentado, DN 17/12/1963 portador do RG
3.388.781 SSP/MG, inscrito no CPF 470.456.986-15, residente a Rua Djalma
Torres, 1100 - apto 101 - Cachoeira - CEP 38.610-259, Unai/MG (com direito a
voto); Segundo Tesoureiro Confrade Adenilson Machado Rabelo, brasileiro,
casado, empresário, DN 12/09/1961 portador do RG 1.004.685 SSP/DF, inscrito
no CPF 400.443.436-04, residente Rua Ramiro Borges, 254 - Canabrava, CEP
38.612-016, Unai/MG (com direito a voto); Diretora de Saúde Consócia Mayara
Coelho Mendes, brasileira, viúva, servidora pública, DN 09/07/1988 portadora do
RG 12.145.962 SSP/MG, inscrita no CPF 016.137.416-69, residente Rua Jaçanã
4, casa 9 - Divinéia, CEP 38.613-545, Unaí/MG (com direito a voto); Diretor de
Patrimônio Confrade João Carlos Máximo, brasileiro, casado, aposentado, DN
14/08/1950 portador do RG M-605.515 SSP/MG, inscrito no CPF 086.544.686-
53, residente na Avenida Governador Valadares, 1.634, apto 602 - Centro, CEP
38.616-058, Unaí/MG (com direito a voto); Diretor Jurídico Jorge Henrique
Xavier Guimarães, brasileiro, solteiro, advogado, DN 22/08/1985 portador do RG
MG 13.789.851 PC/DF, inscrito no CPF 064.878.696-00, residente na Rua
Domingos Alves Ribeiro, 157 - Dom Bosco, CEP 38.613-112, Unai/MG (sem
direito a voto); Diretor de Comunicação Confrade Itamar Santiago, brasileiro,
solteiro, autônomo, DN 12/05/1977 portador do RG 10.520.406 SSP/MG, inscrito
no CPF 007.991.296-66, residente Rua Frei Cecílio, 125, CEP 38.610-316,
Unaí/MG (com direito a voto); Diretora de Sindicância Consocia Cleuza de
Fátima Rodrigues Branquinho, brasileira, viúva, secretária do lar, DN 05/06/1954
portadora do RG 1.306.872 SSP/MG, inscrita no CPF 304.168.686-49, residente
na Avenida Tancredo Neves, 1.949 - Nossa Senhora do Carmo, CEP 38610-203,
Unai/MG (com direito a voto); Diretora de Sindicância Consocia lida dos Reis
Fernandes, brasileira, viúva, secretária do lar, DN 29/05/1953 portadora do RG
15.228.834, inscrita no CPF 036.814.956-02, residente na Rua Antônio
Brochado, 613 - Nossa Senhora Aparecida, CEP 38.613-020, Unai/MG (com
direito a voto); Diretor de Sindicância Gil Cleber Mendes Barbosa, brasileiro,
casado, enfermeiro, DN 03/09/1981 portador do RG 12.933.976, inscrito no CPF
012.171.496-94, residente Rua Marlene Vieira Coelho, 96 - Sagarana, CEP
GA
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é)
38.613-348, Unai/MG (sem direito a voto); Diretor de Arrecadação Animais
Claudio Barcelos de Abreu, brasileiro, casado, fazendeiro, DN 17/06/1965
portador do RG 3.721.672 SSP/MG, inscrito no CPF 598.584.786-15, residente
Rua Prefeito João Costa, 1242 - Barroca, CEP 38616-064, Unaíi/MG (sem direito
a voto); Diretor de Unidade Religiosa Confrade Maurício Alves Queiroz,
brasileiro, casado, administrador, DN 12/08/1965 portador do RG 8.193.449
SSP/MG, inscrito no CPF 450.476.69-53, residente Rua Zaida Torres, 33, apto
103 - Cruzeiro, CEP 38.610-016, Unaí/MG (com direito a voto); Diretor de
Atividades Recreativas Gleiton Pereira Santana, brasileiro, casado, policial
militar, DN 09/05/1988 portador do RG 15.766.417, inscrito no CPF 083.951.836-
66, residente Rua Celina Lisboa, 212 - Centro, CEP 38610-041, Unaí/MG (sem
direito a voto); Diretor do carnê confrade Gilberto Gomes Caixeta, brasileiro,
casado, advogado, DN 26/05/1971 portador do RG M58.20.639 SSP/MG,
inscrito no CPF 851.669.106-30, residente na Rua Afonso Pena, 312, apto 604 -
Centro, CEP 38610-074, Unaí/MG (com direito a voto). O Conselho Fiscal ficou
assim constituído, Titulares: Confrade José Francisco Costa, brasileiro, casado,
contador, DN 27/03/1971 portador do RG 056.964-03 CRC/MG, inscrito no CPF
728.872.656-87, residente a Avenida Belo Horizonte, 609 - Cruzeiro - CEP
38.616-022, Unai/MG, Confrade José da Luz Bento, brasileiro, casado,
coordenador de seção, DN 29/03/1966 portador do RG 21.968.499 SSP/MG,
inscrito no CPF 535.638.59-04, residente a Rua Antônio Brochado, 1620, casa 4
- Santa Luzia - CEP 38.613-173, Unai/MG, em virtude da renúncia do Confrade
Djalma Gonçalves Pires, sobe para titular, Confrade Sinval Odorico Neto,
brasileiro, casado, corretor de seguros, DN 09/05/1964 portador do RG
2.568.029 SSP/MG, inscrito no CPF 510.791.786-00, residente a Rua Natal
Justino da Costa, 904, apto 103 - Centro - CEP 38.610-044, Unaí/MG, ficando
Como Suplentes: Consocia Neyla da Silva Conceição Rocha, brasileira, solteira,
contadora, DN 22/04/1987 portadora do RG 15.579.814 SSPIMG, inscrita no
CPF 092.806.306-28, residente a Rua das Araras, 120 - Água Branca 2 - CEP
38.620-232, Unaí/MG, e o Confrade André Luiz Cortês, brasileiro, casado,
engenheiro agrônomo, DN 31/07/1986 portador do RG 32.719.281.1, inscrito no
CPF 346.369.908-70, residente a Rua Porto Rio Preto, 249 - Rio Preto - CEP
38.618-470, Unaí/MG, para cumprirem mandato por igual tempo da diretoria.
Servindo a presente ata como posse imediata da diretoria e do conselho fiscal e
Abrigo Frei Anselmo da SSVP até o dia 30 de junho de 2027. Não havendo nada
mais a ser tratado, a Assembleia foi encerrada com as orações tradicionais da
SSVP e para tudo constar, eu Ivete Maria de Oliveira Alves, secretária do Abrigo
Frei Anselmo, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por
mim e pelo Presidente do Abrigo Frei Anselmo da SSVP. Unaí, 04 de junho de
2025.
Ivete Maria de Oliveira Alves Fábio Júnior Mendes Barbosa
Secretária Presidente da Assembleia
lr
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Aprovado pelo Conselho Central de Unaí da SSVP em MA, 06 12025
osé Humberto Ovídio
Presidente do Conselho Central de Unaí
Homologada pelo Conselho Metropolitano de Brasília da SSVP em JU / (lp de d035
2025.
Shoes do Juan Jodao
avio de Assis Silva Gleiton óusa Brasileiro
Presidente do CM Brasília Coordenâdor do DENOR do
da SSVP CM Brasilia da SSVP
TRE
a Lo A FOLHA: Seen Sist [DATA eras
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eAtTOR DE RED CRIADO E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE UNAÍ -MG
SELO DE CONSULTA: IYW27315
cópico DE SEGURANÇA: 9930.6816.2131.0154 B;
Quantidade de atos praticados:
Ato(s) praticado(s) por: Pego Borges dos Reis - Escrevente
Emol: R$ 002 STE TFJ;R$
Valor Final: R$ 393,74 «ISS: R$ 146
Consuito a validade deste Selo no site: hups:isetos.ymg jus.br
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(83 CamsScanner
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí
PROCESSO Nº: 500503 1-61.2024.8.13.0704
CLASSE: [CÍVEL] MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL (10967)
ASSUNTO: [Idoso]
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE CPF: 01.603.707/0001-55 e outros
SENTENÇA
Vistos os autos.
!- RELATÓRIO
Trata-se de ação para aplicação de medida de proteção proposta
pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais,em favor da idosa Rosa
Maria dos Santos, em face do Município de Cabeceira Grande (MG) e do
“caseiro Roberto”, residente à Fazenda Cabeceira das Aroeiras, zona rural de
Número do documento: 25092615452973900010540961060
pesa dm Ju b-44 pj ProcessolConslaDocumentoisiVew seam?4"250926154529735000 0540061060 ;
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Cabeceira Grande/MG;requerendo, em sede liminar e definitiva, que o Município
de Cabeceira Grande/MG (1)procedesse à assistência à moradia da idosa,
providenciando, a)local a ser indicado pelo CRAS de Cabeceira Grande, devendo
o Município arcar com os custos de aluguel, no prazo de até 05 (cinco) dias; b)
forneça cuidadores sociais à idosa, caso os valores por ela recebidos sejam
insuficientes para o custeio de tais profissionais; c)assistência à saúde à idosa,
incluindo medicamentos e tratamentos médicos especializados; (2)a concessão
das seguintes medidas protetivasem desfavor do requerido Roberto: a)
proibição de aproximação da ofendida, no limite mínimo de 200m (duzentos
meiros); b)proibição de contato por qualquer meio de comunicação; c)
afastamento do “caseiro Roberto” da propriedade da idosa, requisitando-se apoio
da Polícia Militar para cumprimento da medida, se necessário.
Consta do pedido inicial, em síntese, que a Promotoria de Justiça
teria recebido informações referentes à suposta situação de risco, a qual estaria
submetida a idosa.
Narra que a idosa Rosa Maria residiria na fazenda Cabeceira das
Aroeiras, Distrito de Palmital de Minas, mas desde o falecimento de seu esposo e
dos filhos, o caseiro da fazenda, chamado por Roberto, passou a praticar
maus-tratos e ameaças contra a idosa.
Consta que Roberto diria que colocaria veneno na comida da
idosa e, no início do ano, trancaria a Sra. Rosa Maria no quarto por uma noite e
dois dias.
Ademais, consta que, no dia 29/05/2024, a idosa fugiu da
Fazenda, dirigindo-se para a beira da estrada, apenas com a roupa do corpo,
após ter ficado o dia todo sem comer, sendo que passaria a se hospedar na
residência de um casal de amigos.
No entanto, o aludido casal manifestaria que não teria mais
condições de ficar com a idosa no local, ao passo que Roberto permaneceria na
fazenda da idosa e se recusaria sair.
Narra que Rosa Maria tem medo de retornar para sua residência,
em razão das ameaças de Roberto. Í
Outrossim, ressaltou-se que todos os filhos da idosa são falecidos,
ao passo que não teria boa convivência com os netos, bem como não teria
interesse em ser acolhida em instituição de longa permanência, manifestando o
desejo de vender sua propriedade rural e comprar residência no Distrito de
Palmital de Minas.
Diante do exposto, o Ministério Público requereu a procedência da
demanda.
A medida liminar foi deferida pelo juízo, em decisão fundamentada
Número do documento: 25092615452973900010540961060
https:!/pjetimg jus.br-443/pje/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam 2x=25092615452973900010540961060 .
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juntada em ID 10241656196.
O requerido Roberto foi citado em 08/06/2024 (ID 10242404275),
ao passo que houve o transcurso do prazo para apresentação de defesa (ID
10257809921).
Lado outro, o Município de Cabeceira Grande foi citado em
17/06/2024 (expediente nº 2548522531).
Realizado estudo psicossocial do caso, o parecer técnico foi pela
manutenção das medidas protetivas deferidas, em favor da idosa, bem como pela
manutenção desta, por ora, na zona urbana de Palmital de Minas, mediante o
acompanhamento do CRAS. Ademais, consta que o CRAS deverá avaliar a
possibilidade da idosa retornar para sua propriedade (ID 1025451 8857).
Em relatório enviado ao juízo (ID 10302578984), o CRAS, por sua
Vez, asseverou a impossibilidade de retorno da idosa a sua propriedade rural, em
razão da ausência de segurança do lugar; dificuldade em encontrar cuidadoras;
— dificuldade de acesso à rede de telefone celular em caso de possível urgência.
Foi informado nos autos que o requerido descumpriria a medida
protetiva, fixada em seu desfavor (ID 10304295484), todavia o Ministério Público
asseverou que o aludido fato seria apurado na esfera criminal, nos autos n.º
5007522-41.2024.8.13.0704 (ID 10313559771).
Vislumbra-se nos autos inúmeras manifestações do Município de
Cabeceira Grande (MG) e seus respectivos órgãos, as quais relatam a
impossibilidade/inviabilidade de manutenção diretados cuidados e despesas da
idosa. Neste sentido, pugnou pela institucionalização da Sra. Maria, no Abrigo
Frei Anselmo, localizado em Unaí, para o recebimento de todos os cuidados
necessários, incluindo moradia e acompanhamento profissional adequado asua
condição, em conformidade com o convênio firmado entre o Município e o referido
abrigo (ID 10445857830)
medida (ID 10451886633).
Foi proferido despacho (ID 10452732595) determinando a
nomeação de curador especial (Defensoria Pública) à idosa, nos termos do art.
72,1, do CPC.
Após o decurso do Prazo sem manifestação da Defensoria Pública
(ID 10473152146), e certificada a não atuação da Defensoria na comarca para
este tipo de caso (ID 10474267005). .
Em razão do aludido fato, foi nomeado advogado dativo
Número do documento: 2509261545297390001054096 1060
https://pje.timg. “dus .br443/pje!Processo/ConsultaDocumentolistView scam 2x=250926 15452973900010540961060 Sua
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————
decurso do prazo sem manifestação (ID 10515045761).
O Ministério Público (ID 10494346548) juntou novo relatório do
CRAS (ID 10494346549), bem como reiterou integralmente o pedido de
acolhimento institucional compulsório da idosa. j
promover a defesa da idosa (1Ds10477135094 e 10477166604), havendo o (gy
É o relatório.
Il - DA FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, verifica-se que o requerido Roberto mesmo citado,
não apresentou defesa nos autos, assim, decreta-se a sua revelia, nos termos
do art. 344, do CPC.
Outrossim, verifica-se que o feito tramitou de forma regular, em
observância ao princípio do devido processo legal, motivo pelo qual ausente de
vício.
Além disso, contata-se a desnecessidade de produção de outras
provas que não as já produzidas, razão pela qual o feito comporta julgamento
antecipado de mérito, na forma do art. 355, |, do CPC.
Ausentes questões preliminares, passa-se à análise do mérito da
demanda.
A) DO MÉRITO
A presente ação busca garantir a proteção integral da idosa Rosa
Maria dos Santos, que se encontra em situação de risco e vulnerabilidade social,
em razão dos maus-tratos e ameaças sofridos por parte do seu caseiro Roberto,
bem como da ausência de familiares que possam lhe prestar o auxílio necessário.
A Constituição da República, em seu art. 230, assegura aos
idosos a proteção do Estado e da sociedade, promovendo políticas públicas que
garantam sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003) regulamenta esse direito, estabelecendo medidas de proteção que
[E]
Número do documento: 25092615452973900010540961060
https: /pje.timg jus. br:443/pje/Processa/ConsultaDocumentolistView.seam?x=2509261 5452973900010540961060 ”
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devem ser aplicadas Sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou 119
violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta,
omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, seja em razão
de sua condição pessoal (art. 43).
No caso em tela, restou comprovado que a idosa Rosa Maria
necessita de proteção especial, em razão da sua idade avançada, da sua saúde
debilitada e da sua situação de vulnerabilidade social. E
O estudo psicossocial realizado (ID 10254518857) evidenciou a
necessidade de manutenção das medidas protetivas em relação ao caseiro
Roberto, bem como a importância do acompanhamento do caso pelo CRAS de
Cabeceira Grande/MG.
Ademais, o Município de Cabeceira Grande, em sua manifestação
(ID 10445857830), informou que não possui condições de continuar arcando com
Os custos da moradia e dos cuidados da idosa, requerendo a sua
institucionalização no Abrigo Frei Anselmo.
Sobre o tema, cumpre salientar que a pessoa idosa tem o direito à
moradia digna, primariamente, no seio da família natural ou substituta e, apenas
em caso de omissão, em instituição pública ou privada, nos termos do art. 37, do
Estatuto do Idoso.
Diante desse quadro, entende-se que a medida mais adequada
A necessário.
A institucionalização compulsória, embora seja uma medida de
caráter excepcional, mostra-se como a única alternativa viável e segura no
presente caso.
Isso porque embora contrarie a vontade expressa da idosa, a
prevalência do seu direito à vida, à saúde e à dignidade, em face de risco
iminente e da incapacidade de autoproteção decorrente de seu quadro de saúde
mental, justifica a intervenção estatal.
O Abrigo Frei Anselmo, com o qual o município possui convênio,
oferece a estrutura e os cuidados especializados que a Sra. Rosa Maria necessita
e que não podem ser garantidos em sua residência atual,
Número do documento: 2509261 5452973900010540961060
paemadio AMO Jus br-443pjIProcesso!ConsulaDocumentoisiVie seam?x-2509261545287490001054096 1060 á
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————
cuidadores domiciliares, dada sua resistência e o esgotamento dos recursos
municipais.
Ademais, a referida medida deverá se aliar à continuidade do
acompanhamento e tratamento junto ao CAPS para a estabilização do seu
quadro de saúde mental, complementando os cuidados institucionais e buscando
a melhoria de sua qualidade de vida.
Neste sentido, a procedência da demanda é medida 'de rigor.
Il - DISPOSITIVO
Diante dos fatos narrados, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão
formulada na inicial, nos termos do art.487, |, do CPC, para determinar o que
segue:
1- O afastamento do requerido ROBERTO do lar, domicílio ou
local de convivência com a idosa.
2 — Proibição de que o requerido mantenha contato por
quaisquer meios e/ou se aproxime da idosa ROSA MARIA DOS SANTOS,
devendo manter distância mínima de 200 (duzentos) metros.
3 — Acolhimento institucional com ulsórioda Sra. Rosa Maria
SS Hieto Institucional compulsório
dos Santos, no Abrigo Frei Anselmo, no Município deUnaí/MG, devendo o
Município de CabeceiraGrande arcar como transporte da idosa até a instituição,
além da assistência à saúde à idosa, incluindo medicamentos e tratamentos
médicos especializados, em sendo necessário; sob pena de arbitramento de
multa.
4 — Determinar o encaminhamento da idosapara
acompanhamento e tratamento junto ao CAPS local, com vistas a dar
continuidade ao cuidado especializado em saúde mental, a fim de assegurar
suporte terapêutico adequado à sua condição psicológica e neurológica,
promovendo sua estabilização e melhoria da qualidade de vida.
Fica revogada a medida liminar deferida nos autos, naquilo
que contraria a presente decisão.
Determina-seque o Município de Cabeceira Grande providencie o
transporte seguro da idosa e demais questões necessárias à efetivação da
medida.
Oficie-se, com urgência, ao Abrigo Frei Anselmo de
Número do documento: 25092615452973900010540961 060
https:/pje.timg. “Jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=2509261 5452973900010540961060
y
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Unaí/MG, comunicando a presente decisão e solicitando a reserva de vaga e o
acolhimento da Sra. Rosa Maria dos Santos.
FICA AUTORIZADAa utilização de força policial, em sendo
necessário, para cumprimento da presente sentença.
Oficie-se ao CRAS e o CAPS do Município de Cabeceira
Grande para fins de viabilizar o acompanhamento do caso e para implementação
das medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão, bem como apoiar
e acompanhar o grupo familiar a fortalecer Os laços familiares com à idosa.
Comunique-sea rede de proteção do respectivo município sobre a
desnecessidade de envio de novos relatórios, salvo em caso de nova situação
de risco,após intervenção dos demais órgãos da rede de proteção.
Sem custas, nos termos do artigo 141,8 2º, da lei 8.069/90.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de
embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa Prevista pelo artigo
1026, 8 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, 81º
e cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Unai (MG), data do sistema.
Júlio Alexandre Fialho Moreira
Juiz de Direito
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí
Número do documento: 25092615452973900010540961060
spo Ple ima Jus.br443/pjeProcesso/ConsutaDocumentoitView seam?x=2506261 5452973900010540961060
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata de Reunião
No dia 03 de setembro de 2025, às 15:00h, na 3º Promotoria de Justiça da Comarca de
Unaí, presente o Promotor de Justiça, Dr. Luiz Pablo Almeida de Souza, compareceu o
Secretário de Desenvolvimento Social, Sr. Adeílson Pereira Santana, a Sra. Cláudia
Maria de Oliveira, assessora administrativa do SUAS, a Sra. Ana Maria Pereira, o
Senhor Fábio Júnior Mendes Barbosa, Presidente do Abrigo Frei Anselmo, a Sra. Kássia
Júnia Oliveira e Silva, Coordenadora do Abrigo Frei Anselmo e a Sra. Dilma das Graças
Queiroz, assistente social do Abrigo Frei Anselmo.
Aberta a reunião, a Sra. Ana Maria Pereira, após ser advertida sobre à ilegalidade do
acolhimento de idosos em sua residência, se compromete a comunicar os familiares das
Pessoas acolhidas, no prazo de 30 dias, para que busquem seus familiares sob pena de
comunicação à autoridade policial para atuação e eventual prisão em flagrante dos
responsáveis pelo crime de abandono de idosos e apropriação indébita de benefícios de
idosos; Que a diretoria do Abrigo já realizou a sindicância junto ao idoso Luiz Oliveira
da Silva, sendo favorável ao seu acolhimento, porém, à época da sindicância, ele não
concordou em ser acolhido; Que o Município de Cabeceira Grande se compromete a
encaminhar estudo social individualizado de cada um dos acolhidos no prazo de 30
(trinta) dias para que seja definido o encaminhamento de cada um deles; Que em relação
a devolução das parcelas a sável
NADA MAIS. BirercOnstarvajagsinade
nistrativa E
PA (ON
Ana Maria Pereira A
Declarante
Fábio Júnio+Yendes Barbosa
Presidente do Ea Frei Anselmo
Kássia Júnia Oliveira e Silva
Coordenadora do Abrigo Frei Anselmo
Dilma das Graças Queiroz
Assistente Social do Abrigo Frei Anselmo
Utilidade Pública Municipal Decreto n
Untidade Pública F
Ofício 30/2025
Ao Conselho Municipal
Abrigo Frei sociEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Anseimo CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ-MG
ABRIGO FREI ANSELMO
Fundado em 42/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09
'ederal Processo MJ Nº 13,541/99-03
de Assistência Social de Cabeceira Grande
instituição a esse Conselho, sendo:
» CNPJ
» COMPROV
ANTE RESIDENCIA
é 855:90 e Utitidade Pública Estadual Lei nº 13.094/99
» RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DO ABRIGO FREI ANSELMO
» CERTIDÃO E UTILIDADE PÚBLICA
» CNEAS
» CNH PRESIDENTE
» ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
+» DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO
>» DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA DIRETORIA
» INSCRIÇÃO CMAS
>» ATA ELEIÇÃO
» ESTATUTOSOCIAL
» CND MUNICIPAL
» CNDESTADUAL
>» CND FEDERAL
» CND TRABALHISTA
» CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS
“A Vida de Toda Pessoa Idosa Institucionalizada Importa.”
Atenciosamente.
Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divineia - CEP 38.613-431 - Unai - Minas “Gerais.
TELEFONE: (038) 3676-3229 e (038) 99856-9331
E-mail: abrigofreianseimounaiDgmail.com
a
solo?

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